PERDA E ROUBO DO CARTÃO Cláusulas Exemplificativas
PERDA E ROUBO DO CARTÃO. 16.1.1. No caso de perda, quebra, extravio, roubo ou furto do Cartão, o Portador deverá comunicar imediatamente o fato por meio dos Canais de Atendimento ou outros canais eletrônicos disponibilizados pelo Emissor.
16.1.2. Na hipótese de furto ou roubo do Cartão, o Emissor poderá solicitar ao Portador cópia do Boletim de Ocorrência lavrado pela autoridade policial competente.
16.1.3. Após a comunicação, o Emissor cancelará o Cartão e poderá providenciar a automática substituição do plástico. O Emissor poderá cobrar tarifa pela emissão de segunda via do Cartão. 16.2.FRAUDES:
16.2.1. Por motivo de segurança, o Emissor poderá bloquear o Cartão caso seja verificada a realização de transações fora do padrão habitual. Deste modo, é importante que o Portador comunique previamente o Emissor antes de realizar qualquer transação atípica.
PERDA E ROUBO DO CARTÃO. 16.1.1. No caso de perda, quebra, extravio, roubo ou furto do Cartão, o Portador deverá comunicar imediatamente o fato por meio dos Canais de Atendimento ou outros canais eletrônicos disponibilizados pelo Emissor.
16.1.2. Na hipótese de furto ou roubo do Cartão, o Emissor poderá solicitar ao Portador cópia do Boletim
16.1.3. Após a comunicação, o Emissor cancelará o Cartão e poderá providenciar a automática substituição do plástico. O Emissor poderá cobrar tarifa pela emissão de segunda via do Cartão. 16.2.FRAUDES:
16.2.1. Por motivo de segurança, o Emissor poderá bloquear o Cartão caso seja verificada a realização de transações fora do padrão habitual. Deste modo, é importante que o Portador comunique previamente o Emissor antes de realizar qualquer transação atípica.
