FATURA E PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

FATURA E PAGAMENTO. Depois da entrega dos Bens ou ao final de cada mês dos Serviços, o Fornecedor deve enviar para o endereço especificado na Ordem uma fatura contendo honorários, impostos e, se reembolsável, despesas aplicáveis para os Bens entregues e Serviços prestados. A fatura do Fornecedor deve vir acompanhada pelos registros que o Comprador considerar adequado para verificar os valores cobrados e deve estar na forma exigida pelo Comprador. Faturas incompletas ou incorretas não serão processadas nem pagas. Todas as despesas, cobranças e custos estão incluídos nos honorários e não serão reembolsados. O Comprador deve pagar ao Fornecedor (via transferência de fundos eletrônica, DOC ou cheque, conforme escolhido pelo Comprador) até 90 dias após o recebimento de uma fatura devidamente preparada e correta e com o pagamento programado na data de vencimento da fatura ou logo após, sujeito à jurisdição local aplicável.
FATURA E PAGAMENTO. 10.1 Todas as entregas devem ser realizadas sem custos adicionais para a SIBELCO, a menos que especificado de outra forma no Pedido.
FATURA E PAGAMENTO. 13.1. O EMISSOR disponibilizará mensalmente a EMPRESA a FATURA para pagamento através dos CANAIS DIGITAIS, sendo que o EMISSOR poderá optar por enviá-la preferencialmente para o endereço eletrônico de e-mail do REPRESENTANTE DO CARTÃO indicado pela EMPRESA, inclusive aviso de FATURA por meio de SMS, sendo que quando não houver pagamento a ser feito a FATURA poderá não ser remetida. O REPRESENTANTE DO CARTÃO deverá permitir o recebimento do e-mail com a FATURA nos filtros de spam, bem como manter o endereço de e-mail permanentemente atualizado e em caso de não recebimento da FATURA deverá informar o fato ao EMISSOR através dos canais de relacionamento.
FATURA E PAGAMENTO. 15.16.1. O Sicredi prestará contas das Transações realizadas e já processadas com o seu Cartão Múltiplo, disponibilizando a consulta da sua Fatura no Aplicativo e enviando-a mensalmente por e-mail em tempo hábil para pagamento junto à rede bancária.
FATURA E PAGAMENTO. 7.1. Fatura
FATURA E PAGAMENTO a) O Emissor enviará a fatura mensalmente ao seu endereço de correspondência, informado no momento de seu cadastro, indicando, entre outras informações: (i) o valor dos gastos e das despesas decorrentes da utilização do cartão, assim como o valor das tarifas e dos encargos devidos; (ii) o valor de todos os pagamentos realizados e demais créditos que você tenha com o Emissor; (iii) a data de vencimento da fatura;
FATURA E PAGAMENTO 

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  • PREÇO E PAGAMENTO 5.1. O preço global do fornecimento é de R$ ( ),conforme proposta comercial de preços unitários da contratada, constante da Planilha de Formação de Preços do termo de referência Edital, apresentada pela contratada, anexada ao presente contrato.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 80.500,00(oitenta mil e quinhentos reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1 Os serviços relacionados na cláusula primeira, correspondem ao valor total de R$ ( ), e serão pagos pela CONTRATANTE de acordo com o cronograma físico- financeiro, após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços liquidada por servidor público responsável do contrato, acompanhado de planilha de medição.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.