MEDIDAS DE SEGURANÇA. 1.8.1. Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir:
MEDIDAS DE SEGURANÇA. 12.1. Como medida de segurança, o segurado se obriga a tomar as precauções possíveis para evitar a ocorrência de quaisquer danos às coisas seguradas, mantendo sempre perfeito controle sobre elas, de modo que permaneçam durante todo o período da obra e da instalação e montagem, distinguindo-se entre essas precauções:
MEDIDAS DE SEGURANÇA. A CONTRATADA instituiu medidas de segurança de acordo com o disposto pela Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx e espera que a CONTRATANTE desenvolva ou esteja em fase de implementação de medidas cabíveis de segurança e governança de dados pessoais, para proteger as informações pessoais tratadas, inclusive, mas não se limitando à confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais.
MEDIDAS DE SEGURANÇA. Fica entendido e acordado que sujeito aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidos na Apólice ou a ela endossados, a Seguradora somente indenizará o Segurado por danos físicos acidentais diretamente causados às coisas seguradas se o Segurado:
MEDIDAS DE SEGURANÇA. 3.1 - O Segurado se obriga a adotar as medidas de segurança e os recursos técnicos necessários à prevenção de acidentes, tais como:
MEDIDAS DE SEGURANÇA. Sob pena de perda de qualquer direito, o Segurado se obriga a tomar todas as medidas de segurança e precauções, no sentido de evitar a ocorrência de quaisquer danos aos objetos segurados e a cumprir todas as normas e regulamentos vigentes relativos ao seu funcionamento, assim como mantê-los em boas condições de manutenção e conservação, e que funcionem, sem sobrecarga.
MEDIDAS DE SEGURANÇA a) Para a sua segurança: (i) guarde o seu cartão em local seguro, e não deixe que terceiros o utilizem; (ii) memorize sua senha e a mantenha em sigilo, nunca informe a terceiros;
MEDIDAS DE SEGURANÇA. O Segurado deverá observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, bem como aquelas que, embora não prescritas por tais autoridades, sejam apropriadas ao tipo de evento promovido. A inobservância dessas medidas poderá implicar a perda de direitos à indenização na hipótese de ocorrência sinistro. Seguem algumas medidas necessárias à segurança em relação à realização do evento:
MEDIDAS DE SEGURANÇA. 6.1 - A ADMINISTRADORA, por intermédio de sistemas informatizados e equipe especializada, procederá ao monitoramento dos pagamentos de compras e saques na FUNÇÃO CRÉDITO efetuados pelo TITULAR e ADICIONAL(IS) para prevenir fraudes.
MEDIDAS DE SEGURANÇA. O Segurado deverá observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, sejam apropriadas ao tipo de evento de realização de espetáculos piro- técnicos, artifícios pirotécnicos e artefatos similares na presença de público deverão atender ao REG/T 02 – Fogos de Artifício, Pirotécnicos, Artifícios Pirotécnicos e Artefatos Similares, publicado pelo Exército Brasileiro, R-105 – Regulamento para a fiscalização de Produtos Controlados, bem como às demais prescrições das auto- ridades competentes e do Corpo de Bombeiro local. Para lançamentos de fogos dispostos em balsas ou em terra deve ser respeitada a distância mínima entre em qualquer tubo de lançamento e a área reservada aos espectadores (em oposição à área de queda), exceto para locais com exigências de precauções especiais. Entende-se por locais que exigem precauções especiais os locais próximos a escolas, hospitais, estabelecimen- tos policiais ou correcionais, bem como postos de combustíveis, de materiais inflamáveis, explosivos ou tóxicos. Fica entendido e acordado que é obrigatório a presença de pirotécnico comprovadamente habilitado, com expe- riência na atividade e que deve respeitar normas, hábitos e usos da profissão, e o mesmo deverá obter antecipa- damente todas as autorizações, por escrito quer seja das autoridades competentes, do organizador, do proprie- tário ou do gerente do lugar a ser utilizado para a seção de fogos. A inobservância dessas medidas poderá implicar a perda de direitos à indenização na hipótese de ocorrência de sinistro.