Perfil das Minas Cláusulas Exemplificativas

Perfil das Minas. O número de minas em operação na região nordestina atingiu um total de 316 conforme dados do Anuário Mineral Brasileiro 2006, que adota uma classificação em três níveis de produção da mina, medidos em toneladas ano de minério bruto: pequeno porte as que produzem entre 10.000 e 100.000 toneladas, médio porte entre 100.000 e 1.000.000 toneladas e grande porte acima de 1.000.000 de toneladas. A Tabela 8 apresenta a distribuição destas minas pelo porte e por unidade da federação, constatando-se a forte predominância de minas de pequeno porte na região com 245 operações (78 %), em seguida 64 de médio porte (20 %) e apenas 7 de grande porte (2%). Esta distribuição não é muito diferente da situação nacional que segundo estudos do DNPM (Universo da Mineração Brasileira) apresentava em 2007 os seguintes porcentuais respectivamente 71,4 %, 23,7 % e 4,9 %. A estrutura por estado mostra que a maior quantidade de pequenas minas é capitaneada pelo Ceará seguido por Pernambuco e Maranhão, contando a favor daquele estado um número relativamente grande de pequenas empresas dedicadas à extração de argilas com a sua situação formalizada no DNPM. As minas de médio porte estão mais presentes na Bahia enquanto que aquelas de grande porte apresentam-se mais bem distribuídas regionalmente, e, preferencialmente, estão elas dedicadas à produção de minerais metálicos não ferrosos, cimento e sal gema. Pequeno 32 7 12 21 41 15 65 18 34 245 Médio 20 4 5 3 10 7 7 3 5 64 Total 54 11 19 24 51 24 73 21 39 316 Distribuição (%) 17,1 3,50 6,0 7,6 16,1 7,6 23,1 6,6 12,3 100,0 Fonte: Anuário Mineral Brasileiro 2006 No que se refere à classe da substância mineral produzida, a maioria esmagadora das minas de pequeno e médio porte é de minerais não metálicos e no caso das grandes minas destacam-se 3 de calcário para fabricação de cimento (SE, PB e CE), 1 de magnesita (BA), 1 de potássio (SE), 1 de ilmenita, rutilo, zirconita (PB) e 1 mina de ouro (BA). Quanto à modalidade de operação, a predominância é da lavra a céu aberto sendo mineradas por métodos subterrâneos, 3 minas metálicas (BA), 1 de potássio (SE), 2 de gemas (RN), 2 de sal gema (AL, BA), 1 de urânio (BA) e 1 por método misto (BA). Estes empreendimentos, além da grande escala de produção, requerem maior investimento de capital e a utilização de métodos de lavra mais sofisticados. Finalmente, a Tabela 9 apresenta a distribuição destas minas por substância mineral e por estado da federação, destacando as minas metálicas em amarelo, notoria...

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  • DA ORIGEM DOS RECURSOS 5.1 – A despesa decorrente do presente Contrato correrá a conta do item orçamentário:

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR 12.1. Na ocorrência de um evento de caso fortuito ou força maior, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil, que afete ou impeça o cumprimento das obrigações contratuais, o CONTRATO permanecerá em vigor, mas a PARTE atingida pelo evento não responderá pelas consequências do não cumprimento de suas obrigações nos termos do CONTRATO, durante o período de ocorrência do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.

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