Possíveis Impactos Ambientais Cláusulas Exemplificativas

Possíveis Impactos Ambientais. A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.
Possíveis Impactos Ambientais. Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).
Possíveis Impactos Ambientais. Não se aplica.
Possíveis Impactos Ambientais. 21.1. Em cumprimento ao disposto no Art. 5º da IN/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens pela Administração Pública Federal Direta, os fornecedores deverão obedecer, sob pena de não aceitação do objeto, aos seguintes critérios; 21.2. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR–15448-1 e 15448-2; 21.3. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; 21.4. Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, como menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte; 21.5. A CONTRATADA deverá observar o disposto no Decreto 10.779, de 25 de Agosto de 2021, que estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica, no que couber. 21.6. Serão exigidas da Contratada as comprovações: de que os equipamentos cumprem os critérios de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética, previstos na Portaria nº 170 de 2012 do INMETRO; e de que os bens ofertados não contêm substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). 21.7. A Contratada também deverá comprometer-se à adoção de boas práticas de preservação do meio ambiente, como utilização racional de recursos hídricos, usar materiais biodegradáveis e não tóxicos, a racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água, que será exigido através de Declaração de Responsabilidade Sócio Ambiental. 21.8. Os critérios acima estabelecidos minimizam os impactos ambientais, oferecendo condições de reciclagem ou disposição adequada dos resíduos ou embalagens após utilização;
Possíveis Impactos Ambientais. Dada a natureza do objeto que se pretende adquirir, não se verifica impactos ambientais relevantes, sendo necessário tão somente que a licitante atenda aos critérios e política de sustentabilidade ambiental, a exemplo, minimizar a geração de resíduos e acondicioná-los de maneira correta, desde coleta, armazenamento e transporte.
Possíveis Impactos Ambientais. Não haverá impactos ambientais para os itens de consumo que se pretende adquirir. Os resíduos que poderão ser gerados serão acondicionados em recipiente e local adequados e posteriormente recolhidos pela empresa contratada pela UFVJM que faz o descarte correto destes resíduos sob a gestão da Assessoria de Meio Ambiente. Geralmente as coletas ocorrem quinzenalmente, e/ou programada, de acordo com a demanda.
Possíveis Impactos Ambientais. Conforme mencionado no Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da CGU/AGU, a sustentabilidade deve estar presente em todas as fases da contratação, desde o planejamento até a gestão dos resíduos. Isso significa considerar a minimização do impacto ambiental não apenas durante a instalação das câmeras, mas também em sua operação e manutenção ao longo do tempo, englobando medidas como: 1. Minimizar o impacto ambiental nos locais em que serão instaladas as câmeras, seja nos prédios públicos ou nos espaços e vias públicas. 2. Estabelecer um plano de gestão adequada de resíduos, incluindo a coleta seletiva e o descarte adequado de equipamentos eletrônicos no final de sua vida útil. Isso pode envolver a implementação de programas de reciclagem ou reutilização de componentes; 3. Implementar um programa de manutenção preventiva para as câmeras e equipamentos, visando prolongar sua vida útil e reduzir a necessidade de substituição frequente. Isso reduzirá o descarte prematuro de equipamentos e minimizará o impacto ambiental associado à produção de novos dispositivos. 4. Integrar a instalação de câmeras de videomonitoramento em um plano de desenvolvimento urbano sustentável, considerando aspectos como a preservação de áreas verdes, a redução da poluição visual e a promoção da mobilidade urbana sustentável.
Possíveis Impactos Ambientais. 11.1 No caso presente, dos levantamentos realizados e documentos apresentados pelas equipes técnicas em relação ao local de realização do empreendimento, não há qualquer impacto ambiental e, não serão, portanto, necessárias licenças ambientais ou quaisquer outros estudos, nesse aspecto. 11.2 Por outro lado, a presente contratação visa gerar impactos ambientais positivos, uma vez que haverá previsão da responsabilidade ambiental da futura contratada, que todo o material e equipamento a ser fornecido deverá considerar a composição, características ou componentes sustentáveis, atendendo, dessa forma, o disposto na Instrução Normativa SLTI/MP n. 01/2010, Capítulo III, artigo 5º, I, II, III e § 1º, exceto aqueles em que não se aplica a referida norma. 11.3 E havendo a geração de resíduos sólidos, a Contratada ficará responsável pela destinação correta dos mesmos, conforme legislação ambiental.
Possíveis Impactos Ambientais. 14.1. Não se aplica.
Possíveis Impactos Ambientais. Não há possíveis impactos ambientais previstos.