Possíveis Impactos Ambientais. A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.
Possíveis Impactos Ambientais. Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).
Possíveis Impactos Ambientais. Não se aplica.
Possíveis Impactos Ambientais. A inserção de critérios de sustentabilidade socioambiental na obra demandada deve estar presente desde os projetos básico e executivo até o acompanhamento da execução contratual, incluindo-se em todas as etapas aspectos técnico-arquitetônicos e legais que a tornem um empreendimento sustentável do ponto de vista cultural, socioeconômico e ambiental, de forma que: - observe os requisitos de acessibilidade e inclusão instituídos pelo Decreto nº 6.949/2009, pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2021) e Normas Técnicas brasileiras, possibilitando sua utilização pelas pessoas com deficiência; - ideias que aumentam sua utilidade e eficiência energética; e - adote-se medidas para a minimizar a geração de resíduos, prevendo ainda a destinação ambiental adequada dos rejeitos inevitavelmente gerados, a exemplo das diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07 /2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos: a. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados), deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; b. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações), deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; c. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem /recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas; d. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
Possíveis Impactos Ambientais. Com a substituição dos equipamentos antigos por novos, há o risco de aumento do descarte de resíduos eletrônicos. Se esses resíduos não forem tratados adequadamente, podem representar uma ameaça ao meio ambiente devido à presença de substâncias tóxicas, como chumbo, mercúrio e cádmio, que podem contaminar o solo e a água. A entrega dos novos equipamentos de informática pode envolver o uso de embalagens e materiais de transporte, como plástico e papelão. O descarte inadequado desses materiais pode contribuir para a poluição ambiental. Para minimizar esses impactos ambientais, é importante adotar medidas de sustentabilidade durante todo o processo de contratação e aquisição de equipamentos de informática, tais como: Optar por fornecedores que tenham políticas de reciclagem e descarte responsável de resíduos eletrônicos. Promover a reutilização e o reaproveitamento de equipamentos sempre que possível, por meio de programas de atualização e manutenção. Implementar políticas de conscientização e treinamento para os funcionários sobre o uso sustentável dos equipamentos de informática. Ao considerar e mitigar os possíveis impactos ambientais da contratação de equipamentos de informática, as secretarias municipais de Paranaíta/MT podem contribuir para a promoção da sustentabilidade e preservação do meio ambiente.
Possíveis Impactos Ambientais. 14.1 Não se aplica.
Possíveis Impactos Ambientais. Dada a natureza do objeto que se pretende adquirir, não se verifica impactos ambientais relevantes, sendo necessário tão somente que a licitante atenda aos critérios e política de sustentabilidade ambiental, a exemplo, minimizar a geração de resíduos e acondicioná-los de maneira correta, desde coleta, armazenamento e transporte.
Possíveis Impactos Ambientais. Não haverá impactos ambientais para os itens de consumo que se pretende adquirir. Os resíduos que poderão ser gerados serão acondicionados em recipiente e local adequados e posteriormente recolhidos pela empresa contratada pela UFVJM que faz o descarte correto destes resíduos sob a gestão da Assessoria de Meio Ambiente. Geralmente as coletas ocorrem quinzenalmente, e/ou programada, de acordo com a demanda.
Possíveis Impactos Ambientais. 11.1 No caso presente, dos levantamentos realizados e documentos apresentados pelas equipes técnicas em relação ao local de realização do empreendimento, não há qualquer impacto ambiental e, não serão, portanto, necessárias licenças ambientais ou quaisquer outros estudos, nesse aspecto.
Possíveis Impactos Ambientais. Conforme mencionado no Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da CGU/AGU, a sustentabilidade deve estar presente em todas as fases da contratação, desde o planejamento até a gestão dos resíduos. Isso significa considerar a minimização do impacto ambiental não apenas durante a instalação das câmeras, mas também em sua operação e manutenção ao longo do tempo, englobando medidas como: