Poder de Controle Cláusulas Exemplificativas
Poder de Controle. Para ▇▇▇▇▇▇▇ (2008, p. 191), “o empregador tem o direito de fiscalizar e controlar as atividades de seus empregados”. poder é exercido de forma imposta. De fato, o empregado, ao estar subordinado ao empregador, deve cumprir as ordens do mesmo, executando determinada tarefa na forma e no tempo esperado pelo empregador, até porque recebe contraprestação pecuniária para tanto. Entende ainda ▇▇▇▇▇▇▇ (2008, p. 191) que o empregador, no exercício do poder de controle, [...] deverá tomar cuidado de não fazer um controle vexatório quanto a dados pessoais do empregado, pois um dos princípios da República Federativa do Brasil é a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição). Sob esse prisma, tem-se que o empregador não pode simplesmente se utilizar de seu poder de controle para trazer prejuízos ao empregado, há que serem observados princípios como o da dignidade da pessoa humana e o da intimidade, pois caso não sejam observados podem implicar em prejuízos morais em relação ao empregado. A Justiça do Trabalho tem analisado de forma contundente a violação a esses princípios na esfera trabalhista, não deixando de penalizar o empregador que causa prejuízos de ordem moral ao empregado. ▇▇▇▇▇▇▇ (2008, p. 192), ao analisar o tema sob a ótica da violação à intimidade, ressalta que “a proteção ao direito à intimidade não pode ser fundamento para a prática de atos ilícitos ou imorais.”
Poder de Controle. A partir das regras determinadas pelo empregador em função do seu poder diretivo, é permitido ao empregador também fiscalizar o empregado no momento do desenvolvimento da atividade dentro do ambiente de trabalho. Cairo Junior, em sua obra de Direito do Trabalho, ensina que: O poder de controle e de fiscalização tem seus limites estabelecidos no exercício dos direitos personalíssimos do empregado. Assim, qualquer ato do empregador que invada a intimidade, a honra, a privacidade e a imagem do trabalhador não encontra guarida no ordenamento jurídico pátrio, sendo que, nesses casos, pode-se exercer o direito de resistência. Inclusive, na hipótese de dano, o obreiro encontra-se legitimado a postular a sua reparação mediante o pagamento de uma indenização por danos morais. (JUNIOR, 2009, p. 221). A fiscalização está sendo realizada no espaço interno da empresa, a falta dessa fiscalização pode gerar um processo judicial e o empregador irá responder por dano moral. Ou seja, deve haver a fiscalização, mas nada além do limite permitido.
