REQUISITOS. 2.1 A Emissão será realizada em observância aos seguintes requisitos:
2.1.1 Dispensa de Registro na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada de registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso II, e §3º da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documento.
2.1.3.2 A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdf) da Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJA.
2.1.4 Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 As Debêntures deverão ser depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Bras...
REQUISITOS. 2.1 A emissão das Debêntures e a Emissão serão realizadas com observância aos seguintes requisitos:
I. Arquivamento e publicação das atas da AGE e da RCA. As atas da AGE e da RCA serão arquivadas na JUCERGS e publicadas nos jornais “Jornal do Comércio” e “Valor Econômico” e no “Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul” (“DOERS”);
II. Inscrição desta Escritura de Emissão. Esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão inscritos na JUCERGS, em observância ao artigo 62, II, da Lei das Sociedades por Ações;
III. Registro de distribuição e negociação. As Debêntures serão objeto de colocação privada e, portanto, não serão registradas para distribuição em qualquer mercado organizado. As Debêntures serão registradas para negociação em mercado secundário (mercado de balcão organizado) por meio do PUMA Trading System Plataforma Unificada de Multi Ativos da BM&FBOVESPA – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros S.A. (“PUMA” e “BM&FBOVESPA”, respectivamente), administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA, a partir do Dia Útil (conforme definido abaixo) imediatamente subsequente à última data de integralização das debêntures.
IV. Inexigibilidade de registro perante a CVM e a ANBIMA. A Emissão não será objeto de registro perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) ou perante a Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (“ANBIMA”), uma vez que a Emissão será objeto de colocação privada, sem (i) a intermediação de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários; ou (ii) qualquer esforço de venda perante investidores indeterminados.
REQUISITOS. A Emissão e a Oferta serão realizadas com observância dos seguintes requisitos:
REQUISITOS. Para que o(a) candidato(a) seja considerado(as), os(as) candidatos(as) devem atender às seguintes qualificações e requisitos: Educação • Desejável graduação em Ciências Sociais, Comunicação, Relações Internacionais ou áreas relacionadas. • Obrigatório mestrado em Antropologia, Sociologia, Comunicação, Relações Internacionais, Estudos de Gênero, Políticas Públicas, Desenvolvimento ou áreas relacionadas. • Obrigatórios estudos nas áreas de igualdade de gênero, raça e interseccionalidades. • Obrigatória fluência em português. • Obrigatória leitura em inglês e em espanhol. Experiência profissional • Obrigatório mínimo de 3 anos de experiência em formulação, implementação e monitoramento de políticas públicas ou em transversalização de gênero no Brasil com perspectiva de raça. • Desejável experiência profissional na elaboração de materiais de formação Competências funcionais: • Excelentes capacidades analíticas e de comunicação. • Boas habilidades de trabalho em equipe. • Compreensão da agenda de igualdade de gênero. • Boa capacidade de síntese e redação. Para o processo de seleção, a comissão de avaliação fará a avaliação técnica dos currículos com base nos requisitos e critérios estabelecidos. De acordo com os resultados, será selecionada a pessoa mais qualificada para o cargo. Para o processo de seleção, o comitê de avaliação fará uma avaliação técnica dos currículos com base nos seguintes requisitos e critérios: Requisitos Porcentagem Obrigatório mestrado em Antropologia, Sociologia, Comunicação, Relações Internacionais, Estudos de Gênero, Políticas Públicas, Desenvolvimento ou áreas relacionadas. 20 Obrigatória fluência em português. 10 Obrigatória leitura em inglês e em espanhol. 10 Desejável experiência profissional na elaboração de materiais de formação 10 Total 100% Uma vez que esses requisitos mínimos tenham sido atendidos, as seguintes habilidades e experiência serão avaliadas positivamente: • Experiência anterior de trabalho com agências do sistema das Nações Unidas e/ou agências de cooperação internacional e/ou organizações feministas ou organizações da sociedade civil que trabalham com questões de gênero. Competências organizacionais • Conscientização e sensibilidade em relação às questões de gênero • Responsabilidade corporativa • Resolução criativa de problemas • Comunicação efetiva • Colaboração Inclusiva • Engajamento das partes interessadas • Liderar pelo exemplo Valores e Princípios Organizacionais • Integridade: Demonstrar consistência na d...
REQUISITOS. 3.1 As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de colocação, com a intermediação de instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, nos termos da Instrução CVM 476 (“Coordenadores” e “Oferta Restrita”). A Oferta Restrita atenderá aos seguintes requisitos:
(a) Registro na CVM. Nos termos da Instrução CVM 476, a Oferta Restrita está automaticamente dispensada do registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de colocação.
REQUISITOS. 46.1 — As Áreas de Serviço são construídas de acordo com os projetos, apresentados pela Concessionária e apro- vados pelo Concedente, que devem prever e justificar todas as infraestruturas e instalações que as integram.
46.2 — A Concessionária deve apresentar ao Concedente os projetos das Áreas de Serviço e respetivo programa de execução nos termos das cláusulas 32.ª, 33.ª e 34.ª
46.3 — As Áreas de Serviço a estabelecer ao longo da Autoestrada devem:
a) Dar inteira satisfação aos aspetos de segurança, hi- giene e salubridade, bem como à sua integração cuidada na paisagem em que se situam, quer através da volumetria e partido arquitetónico das construções, quer da vegetação utilizada, devendo obedecer à condição de proporcionarem aos utentes daquelas um serviço de qualidade, cómodo, seguro, rápido e eficiente;
REQUISITOS. O objeto será atendido conforme: Além das obrigações descritas nas cláusulas contratuais, a Contratada deverá: Quanto a Segurança e Medicina do Trabalho a Contratada deverá:
REQUISITOS. A Emissão será realizada em observância dos seguintes requisitos:
REQUISITOS. A Emissão e a Oferta serão realizadas em observância aos seguintes requisitos: Registro na CVM com Dispensa de Análise Prévia e Registro na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”)
2.1.1. As Notas Comerciais Escriturais serão objeto de distribuição pública, a qual será objeto de registro pela CVM por meio do rito automático de distribuição, nos termos do artigo 25, parágrafo 2º, e do artigo 26, inciso X, da Resolução CVM 160, por se tratar de oferta pública de valores mobiliários
(i) representativos de dívida; (ii) destinados exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos); e (iii) de emissão de companhia sem registro de emissor de valores mobiliários perante a CVM.
2.1.2. A Oferta será registrada na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) no prazo de até 7 (sete) dias contados da data da divulgação do anúncio de encerramento da Oferta (“Anúncio de Encerramento”), nos termos do artigo 19 do “Código de Ofertas Públicas” (“Código ANBIMA”) e conforme artigo 15 das “Regras e Procedimentos de Ofertas Públicas” complementares ao Código ANBIMA, ambos em vigor desde 01 de fevereiro de 2024.
REQUISITOS. 2.1. A Emissão das Notas Comerciais Escriturais, para distribuição pública, com esforços res- tritos, nos termos da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, da Lei 14.195 e da Instrução CVM 476 (“Oferta Restrita”) será realizada com observância aos requisitos abaixo.
2.2. Registro na CVM
2.2.1. A oferta das Notas Comerciais Escriturais será realizada nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta Restrita”), estando, portanto, automaticamente dispensada do registro de distribuição de que trata o artigo 19 da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7º-A e 8º, respectivamente, da Instrução CVM 476 (“Comunicado de Início” e “Comunicado de Encerramento”, respectivamente.