PRAZO E GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

PRAZO E GARANTIA. O prazo de entrega deverá ser de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de confirmação do Pedido de Compra.
PRAZO E GARANTIA. 12.1. O empreiteiro que executar a Obra, ficará responsável pela solidez e segurança do trabalho por um período irredutível de 5 (cinco) anos, conforme elencado no artigo 618 do Código Civil e Lei 14.133/2021- Art. 140 § 6º “Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias. 12.2. A CONTRATANTE terá 180 dias após o aparecimento dos vícios ou defeitos para propor ação contra o empreiteiro, sob pena de decair o seu direito de propor a referida ação, conforme elencado no artigo 618, parágrafo único do Código Civil.
PRAZO E GARANTIA. O prazo de entrega deverá ser de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de confirmação do Pedido de Compra. A garantia contra defeitos de fabricação ou concepção de projeto deverá ser de 12 (doze) meses contados a partir da data de entrega.