TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO DE ESPORTE E LAZER DA CIDADE DE SANTARÉM-PA.
SANTARÉM-PA 2024
SUMÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 5
Critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor 9
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 14
Indicação de marcas e modelos 15
Documentação Técnica Fornecida pela Seminfra 20
Fiscalização Administrativa 25
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 27
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 32
11. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 33
13. CONDIÇÃO DE RECEBIMENTO DO SERVIÇO 34
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:
1.1. A Secretaria de Estado de Obras Públicas do Pará vem por meio deste, com finalidade de atender o disposto na legislação vigente, Lei nº14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para nortear o credenciamento de pessoa jurídica para execução de obra da Construção do Complexo de Esporte e Lazer da Cidade de Santarém-PA.
1.2. A finalidade deste Termo de Referência é selecionar a proposta que melhor atenda às necessidades do projeto como um todo, considerando critérios técnicos, econômicos e de qualidade, de acordo com os requisitos estabelecidos neste documento.
1.3. A contratação deverá ser feita através da licitação, atendendo aos princípios da eficiência e da celeridade, atendendo ao interesse público.
1.4. Este termo de referência tem por objetivos:
1.4.1. Caracterizar o objeto a ser contratado;
1.4.2. Estabelecer método de planejamento gerencial das atividades;
1.4.3. Estabelecer nível de qualidade desejado para o(s) serviços(s);
1.4.4. Estabelecer critérios, pagamento e demais condições a serem observadas durante o cumprimento do contrato.
2.1. A execução da obra da Construção do Complexo de Esporte e Lazer da Cidade de Santarém.
2.2. Recomenda-se a leitura detalhada e na íntegra deste documento, acompanhando- se inclusive, no que couber, das pranchas gráficas e demais documentos, a fim de se obter uma perfeita compreensão de todas as partes que o compõem.
2.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na Planilha Orçamentária, anexa ao presente Termo de Referência.
2.4. A licitação será realizada na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, pelo critério do tipo menor preço, sob a forma de execução indireta, no regime de contratação semi-integrada, por preço global, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
2.4.1. O regime de contratação se justifica devido ao fato de a empresa vencedora precisar fazer os projetos executivos da obra.
2.5. A execução da obra atenderá ao prazo de 06 (seis) meses, conforme Cronograma Físico-Financeiro, a partir da emissão da Ordem de Serviço.
2.6. O prazo de vigência da contratação é de 08 (oito) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual, observando-se o artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 do referido diploma legal.
2.7. Conforme a nova lei de licitações 14.133/2021 art. 91 “§ 4º Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo”.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de 2024 no item 31, conforme consta das informações básicas deste Termo de Referência.
3.3. As condições, requisitos e regras que regem a presente contratação subordinam-se à Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações correlatas.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do(s) Estudo(s) Técnico(s) Preliminar(es), apêndice deste Termo de Referência.
4.2. O orçamento que acompanha este documento é fonte de referência para a licitação.
4.3. Todos os serviços constantes destas especificações e da planilha englobam fornecimento de materiais e mão de obra.
4.4. O Projeto básico, o orçamento de referência, a descrição de serviços e este Termo de Referência se complementam e deverão ser obedecidos.
4.5. As normas, projetos de normas, especificações, métodos de ensaio e padrões, aprovados e recomendados pela ABNT, assim como toda legislação pertinente a obras civis em vigor, em especial no tocante à segurança do trabalho, fazem parte integrante deste Termo de Referência, como se nela estivessem transcritas, bem como à legislação urbanística e código de obras municipal.
5.1. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, independentemente de citação neste Termo de Referência, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por seus prestadores de serviços.
5.2. Todos os Estudos e Projetos deverão ser desenvolvidos de forma harmônica e consistente, observando a compatibilização entre os elementos dos diversos sistemas do empreendimento.
5.3. Os critérios de sustentabilidade adotados encontram-se pormenorizado em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
5.4. Constituição e composição oriunda do uso de materiais/produtos/insumos e mão- de-obra de boa procedência, sob registro e funcionamento de acordo com as legislações correlatas, atender as normas de qualidade, saúde/sanitárias,
segurança e sustentabilidade do INMETRO, ABNT, ANVISA, SEMMA e demais órgãos e agências reguladoras competentes.
5.5. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
5.6. Materiais – com material reciclado, biodegradável, atóxico, com material proveniente de reflorestamento.
5.7. O objeto contratado deve atender à legislação federal, estadual e municipal referente à sustentabilidade, no que couber;
5.8. Atender a Lei nº 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos
5.9. Para além dos criterios mencionandos anteriormente, a execução do objeto deverão ser considerados diversos critérios que abordem aspectos ambientais, sociais e econômicos durante seu planejamento, projeto e execução.
5.10. As medidas se tornam essenciais para a garantia da sustentabilidade na implantação do objeto assegurando o bem-estar das pessoas e do meio ambiente em envolvimento. Além de obedecer ao Decreto Estadual Nº. 1.354, de 25 de agosto de 2015. Os critérios adotados serão os seguintes. Os critérios a serem atendidos pela CONTRATADA são:
5.10.1. Eficiência energética: Utilização de materiais e técnicas que reduzam o consumo de energia durante a construção e operação da obra.
5.10.2. Uso de materiais sustentáveis: Preferência por materiais de baixo impacto ambiental, como materiais reciclados, renováveis ou de baixa emissão de carbono.
5.10.3. Gestão de resíduos: Implementação de práticas para reduzir, reutilizar e reciclar resíduos gerados durante a construção e demolição da obra.
5.10.4. Redução da emissão de poluentes e de gases do efeito estufa;
5.10.5. Utilização de insumos que fomentem o desenvolvimento de novos produtos e processos, com vistas a estimular a utilização de tecnologias ambientalmente adequadas;
5.10.6. Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
5.10.7. Acessibilidade e inclusão social: Projeto e construção da obra de forma a garantir o acesso e a inclusão de todas as pessoas, independentemente de suas
habilidades físicas ou condição socioeconômica.
5.10.8. Bem-estar dos ocupantes: Promoção do conforto e saúde dos ocupantes através de design bioclimático, boa iluminação natural, qualidade do ar interior e espaços verdes.
5.10.9. Impacto local e comunitário: Consideração dos impactos sociais da obra na comunidade local, envolvendo os moradores e garantindo benefícios sociais, como geração de empregos (mão de obra local) e melhoria da infraestrutura local.
5.10.10. Fomento às políticas sociais inclusivas e compensatórias.
5.11. Os Projetos deverão ser desenvolvidos a nível de Projeto Executivo em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021 que regulamenta sua definição, no que concerne aos aspectos do objeto deste Termo de Referência.
5.12. Deverá ainda obedecer a Norma ABNT NBR 9050/2020, a Lei nº 10.048/2000, Norma ABNT NBR 13.994 e Norma ABNT 16537, de modo que o conjunto de condições e de necessidades elencadas nos estudos, levantamentos e pesquisas que embasaram a proposta arquitetônica de intervenção, possa proporcionar Acessibilidade para Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida.
5.13. O Projeto será desenvolvido com base em levantamento de todos os dados e informações técnicas necessárias, seguindo o Projeto Básico, Memorial Descritivo e Especificações Técnicas, possibilitando o acompanhamento e avaliações por parte da Seminfra.
5.14. Caberá à CONTRATADA a elaboração dos projetos executivos para um aprimorado detalhamento do projeto em questão que deverão seguir as especificações e informações técnicas dispostas no Projeto Básico. Essa responsabilidade assegura que todos os aspectos do projeto sejam minuciosamente planejados e documentados, garantindo a sua viabilidade e eficácia durante a execução. A contratada está comprometida em conduzir esse processo com expertise e diligência, visando alcançar os mais altos padrões de qualidade e excelência no resultado final.
5.15. A CONTRATADA também será responsável pelos lincenciamentos pertinentes a execução da obra e suas respectivas aprovações.
5.16. As atividades de execução da obra só poderão ser iniciadas após a entrega e aprovação do Projeto Executivo pela CONTRATANTE.
5.17. No entanto, os serviços preliminares à obra, como a limpeza do terreno, a execução do canteiro e outros similares, poderão ser iniciados antes da entrega dos projetos executivos, sem a necessidade de aguardar essa condição.
5.18. A entrega dos projetos deverá obedecer ao prazo previsto pela CONTRATANTE no cronograma físico-financeiro.
5.19. Os itens a serem entregues no projeto executivo deverão obedecer aos requisitos dispostos em caderno de especificação técnica de projeto.
5.20. A CONTRATADA cederá à Secretaria de Obras Públicas, o direito patrimonial em caráter definitivo dos projetos desenvolvidos e resultados produzidos decorrentes desta licitação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, roteiros, tutoriais, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e qualquer outra documentação produzida no escopo da presente contratação, em papel ou em mídia eletrônica.
5.21. A CONTRATADA deverá preencher o “Termo De Compromisso De Execução Dos Serviços E De Cessão De Direitos Autorias Patrimoniais” que deverá ser entregue junto aos projetos.
Critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor
5.22. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade;
5.23. Comprovação de capacitação técnico-operacional, mediante a apresentação de um ou mais atestados de capacitação técnico-operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome da empresa licitante, relativo à execução de serviço similar e compatível (em características e
quantidades) com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, conforme listadas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNI. | QUANT. |
01 | Execução de pavimento em piso intertravado com bloco sextavado | m² | 925,78 |
02 | Execução de passeio (calçada) ou piso de concreto | m² | 1.891,65 |
03 | Plantio de Grama (incl. Terra preta) | m² | 5.517,06 |
04 | Grama Sintética esportiva. | m² | 387,53 |
5.24. A justificativa para a exigência de comprovação de capacitade técnico operacional dos itens supracitados embasam-se em requistos técnicos e de valores, sendo eles:
5.24.1. Item 01: O primeiro item se refere a execução de pavimento comumente utilizado em estacionamento e outros locais de parques e áreas de lazer.
5.24.2. Item 02: Em áreas de lazer e parques, a execução de passeio pelas quais as os transeuntes podem ter acesso as suas dependências é um dos itens mais representativos da natureza da obra.
5.24.3. Item 03: O plantio de grama de um parque também é um item significativo, representando a natureza desse tipo de obra que se destina a oferecer um espaço de lazer ao ar livre.
5.24.4. Item 04: O item relacionado a grama sintética é destinado para o campo de futebol, que é uma das instalações mais representativas desse tipo de projeto, devido a extrema popularidade do esporte no país.
5.25. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a apresentação de Certidão de Acervo Técnico – capacitação técnico-profissional CAT, expedida pelo CREA e/ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s), que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e/ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, conforme quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | Execução de pavimento em piso intertravado com bloco sextavado. |
02 | Execução de passeio (calçada) ou piso de concreto. | |
03 | Plantio de Grama. | |
04 | Grama Sintética Esportiva |
5.26. Os responsáveis técnicos acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Termo de Referência, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
5.27. No decorrer da execução do serviço, os profissionais pertencentes à Equipe Técnica Principal poderão ser substituídos por profissionais de experiência equivalente ou superior, por meio de apresentação de qualificação técnica profissional, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
5.28. Comprovação de possuir em seu quadro técnico permanente profissionais com Certidão de Acervo Técnico (CAT), com atestado, contendo na data prevista para entrega da proposta, 01 (um) Engenheiro Civil detentor de pelo menos 01 (uma) CAT que serão os profissionais responsáveis pelo objeto desta licitação (Serviços e obras de Engenharia), devendo ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado ART correspondente ao serviço prestado, comprovando que o profissional já prestou os serviços relacionados e pertinentes ao objeto desta licitação. O profissional deverá apresentar além da comprovação exigida, a Certidão de Registro e Quitação na entidade Profissional competente (CREA/CAU).
5.29. A CONTRATADA deverá manter também na obra durante todo o seu período de execução os engenheiros civis ou arquitetos, que permitam a execução com perfeição de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração da obra.
5.30. A CONTRATADA deverá comunicar com antecedência à fiscalização o nome dos Engenheiros responsáveis, com suas prerrogativas profissionais.
5.31. A CONTRATADA terá responsabilidade na forma da Lei - Art. 618 do Código Civil Brasileiro, pela qualidade, segurança e garantia das obras e serviços.
5.32. Antes de apresentar a proposta para a licitação, o interessado poderá visitar o local da obra, a fim de realizar o levantamento dos serviços que deverão ser executados, a quantificação, qualificação e disponibilidade dos materiais a serem empregados, bem como tomar conhecimento da logística operacional e dos principais problemas a serem enfrentados. Deve ser considerada, neste caso, a complexidade e natureza específica da obra em função da construção:
5.33. A vistoria deverá proporcionar ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes, problemas e características técnicas do objeto a ser contratado, para que o mesmo tome conhecimento e possa de alguma forma, influir na composição de custo, além da preparação da proposta para execução do objeto especificado e consequente execução da obra. Portanto, após os conhecimentos necessários da região e demais informações coletadas, o proponente poderá se credenciar ao recebimento do atestado de visita, que será fornecido no local pelo o representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminfra) de Santarém.
5.34. Apresentar Declaração de vistoria ou Declaração de responsabilidade de conhecimento das condições dos locais de objeto da prestação dos serviços.
5.35. Todos os projetos deverão ser elaborados e apresentados de acordo com as Normas e/ou Especificações, Métodos de Ensaio e/ou Padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), independente se esta foi citada neste documento ou não. As Soluções e conceitos de projeto devem ser apresentados e discutidos com o corpo técnico da Xxxxxxxx.
5.36. A proponente deverá apresentar anexado a sua proposta, todas as composições de custos unitários dos serviços contidos nas planilhas, composições auxiliares, a Composição referente à Bonificação e Despesas Indiretas – BDI, Composição de Leis Sociais e ainda o Cronograma físico – financeiro da obra.
5.37. Os valores dos serviços relacionados nestas especificações, e que não constarem diretamente da planilha de quantitativos, deverão ser considerados, e seus custos diluídos nos itens afins, e contidos nas composições de custos, quando for o caso.
5.38. Nas especificações devem ficar perfeitamente entendidas que todos os casos de caracterização de materiais ou equipamentos por determinada marca, fica subentendido a condição "ou equivalente" a juízo da fiscalização.
5.39. Nos preços unitários totais deverão estar incluídas todas as despesas, diretas, indiretas e BDI, entre outras tais como: compra de materiais, uso de equipamentos, instalação e manutenção de canteiro de obra, mão-de-obra, encargos sociais, seguros, controles tecnológicos.
5.40. A não observação, em tempo hábil, pela fiscalização, da execução de parte ou o todo de uma obra ou serviço de forma insatisfatória, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA em tornar satisfatório toda ou parte da obra ou serviço.
5.41. A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo causado ao patrimônio do Estado do Município, ou a terceiros, decorrentes da utilização inadequada de pessoal, equipamentos, máquinas, ferramentas ou materiais.
5.42. Os trâmites para a aprovação dos Projetos junto aos órgãos oficiais e às concessionárias de serviços, quando necessário, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.43. O recolhimento dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) e das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao CREA e CAU, ficarão a cargo da Contratada, sendo indispensável a sua apresentação na ocasião da Ordem Início dos Serviços.
5.44. As adaptações arquitetônicas locais que se fizerem necessárias serão de responsabilidade da CONTRATADA, bem como as consultas a qualquer entidade/ órgão.
5.45. O objeto do contrato deverá atender também às seguintes diretrizes:
5.45.1. Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
5.45.2. Cartilha “Obras Públicas: recomendações básicas para a contratação e fiscalização de obras públicas”, do Tribunal de Contas da União (TCU);
5.45.3. Normas Técnicas e Legislações Vigentes, inclusive Legislações Ambientais;
5.45.4. Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos, e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as Resoluções RDC da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
5.45.5. Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO);
5.45.6. Instruções e Resoluções do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e dos Órgãos do Sistema do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CREA/CONFEA).
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito, atráves de ofício ou memorando, sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o eventualmente o uso de mensagem eletrônica para esse fim e só assim produzirá seus efeitos.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando
houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. Sem prejuízo das disposições contidas neste Termo de Referência, as regras relativas às obrigações entre Contratante e Contratado estarão detalhadas na Minuta do Instrumento Contratual correspondente, componente dos anexos do Edital da Licitação.
6.7. Na presente contratação não será admitida a indicação de marca(s), característica(s) ou modelo(s), senão as descritas em Memorial Descritivo e Especificações Técnicas.
6.8. A CONTRATADA não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os serviços objeto do contrato.
6.9. A CONTRATADA somente poderá contratar parcialmente ou em caso específicos, serviços especializados, com prévia autorização da Xxxxxxxx, comprovada a idoneidade técnica da equipe executora.
6.10. Se autorizada efetuar a contratação, excepcionalmente, de parte dos serviços, a CONTRATADA realizará a supervisão e coordenação das atividades, sendo responsável por esta, perante a CONTRATANTE, bem como, responderá perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto deste tipo de contratação.
6.11. Será exigida garantia contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, conforme art. 98 da Lei Federal nº 14.133/2021, e terá seu valor atualizado nas mesmas condições contratuais.
6.12. Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
6.13. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
6.14. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
6.15. Atender prontamente quaisquer informações solicitadas pela Fiscalização da Seminfra referentes às análises de materiais, ensaios de laboratórios ou dados referentes à obra ou serviços.
6.16. Facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da Fiscalização da Seminfra permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
6.17. Executar todas as obras, serviços e instalações especificados e entregar em condições de funcionar plenamente.
6.18. Manter o livre acesso da fiscalização à todas as dependências da obra, incluindo os depósitos de materiais.
6.19. Entregar os serviços totalmente concluídos, com todas as áreas desocupadas, livres de sobras, entulhos, respingos de tintas ou quaisquer outros vestígios remanescentes.
6.20. Cumprir todas as prescrições referentes às leis trabalhistas e da previdência social.
6.21. A relação mútua entre a Seminfra e a CONTRATADA será mantida por intermédio da FISCALIZAÇÃO, a qual irá exercer ação fiscalizadora dos trabalhos, durante todo o período de sua execução.
6.22. A FISCALIZAÇÃO será exercida por servidor público, o qual, em caso de impedimento, será substituído pelo seu respectivo suplente, ambos pertencentes ao quadro técnico de engenharia da Seminfra, a serem nomeados pelo titular do órgão através de Portaria a ser publicada em Diário Oficial, devendo:
6.23. Ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita
a CONTRATADA e sem que essa tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer reclamação sobre a utilização inadequada de equipamentos e/ou materiais que venham comprometer no resultado do produto final dos trabalhos.
6.24. Cobrar que CONTRATADA retire imediatamente da equipe técnica executora dos trabalhos qualquer empregado que, a critério da FISCALIZAÇÃO, venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica.
6.25. Exigir da CONTRATADA a manutenção na obra de um registro diário das ocorrências importantes ao andamento das obras, devendo, a FISCALIZAÇÃO, atestar, em caso de concordância com o descrito e, podendo, também, acrescentar algo que considere relevante.
6.26. Confirmar à CONTRATADA, que todas as comunicações entre a FISCALIZAÇÂO e a CONTRATADA ou vice-versa, deverão ser transmitidas por escrito em ofício ou memorando e/ou através de e-mail, e só assim produzirão seus efeitos, as mensagens enviadas via aplicativos de celular não serão consideradas oficiais. Devendo a CONTRATADA emitir um relatório quinzenal para a FISCALIZAÇÃO como modo de controle do andamento dos serviços.
6.27. A FISCALIZAÇÃO deverá acompanhar a execução das obras ou serviços com base no Projeto, Especificações, Normas, Legislação em vigor e Disposições Contratuais.
6.28. Aprovar, previamente, o plano de execução das obras ou serviços, apresentados pela CONTRATADA, que deverá conter todos os processos e métodos de trabalho.
6.29. Emitir em tempo hábil, formalmente, para a CONTRATADA, através de memorando ou anotação no diário de ocorrências da obra, todos os pareceres, orientações, informações, e solicitações julgados necessários, sendo que também poderá ser feito anotações e solicitações através de equipe técnica específica a qual deverá acompanhar via Gerenciamento, Acompanhamento e Supervisão os serviços e obras.
6.30. Avaliar qualquer solicitação para a modificação no Cronograma Físico da Obra,
execução de serviços extraordinários, ou outra alteração no projeto.
6.31. Inspecionar as obras em sua totalidade.
6.32. Atender prontamente a qualquer consulta formulada, desde que pertinentes, e solicitar o seu registro, pela CONTRATADA, no Diário de Ocorrências.
6.33. Exigir, quando for o caso, que a CONTRATADA apresente os comprovantes de Coletas de Preços, Faturas, Notas, certificado de qualificação e outros documentos.
6.34. Dar ciência à CONTRATANTE, de ocorrências que possam levar a aplicação de penalidades à CONTRATADA, em inadimplemento de cláusulas contratuais.
6.35. Relatar antecipadamente, à CONTRATANTE, ocorrência ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento das obras ou que possam trazer prejuízos a terceiros.
6.36. Entregar à CONTRATANTE a pasta da fiscalização, com toda a documentação, bem como o “as built” após o término da obra, que deverá ser concluída com o termo de Recebimento Definitivo da obra ou serviço, contratado.
6.37. Os casos omissos ou as dúvidas que porventura surgirem no decorrer dos serviços e obras serão resolvidos pela FISCALIZAÇÃO com a anuência da CONTRATANTE.
6.38. Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de um "Diário de Ocorrências", permanentemente disponível para os lançamentos no local da obra ou serviços.
6.39. Deverão ser obrigatoriamente registrados no "Diário de Ocorrências" pela CONTRATADA:
6.39.1. A quantidade diária de operários e sua função.
6.39.2. As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos.
6.39.3. As falhas nos serviços de terceiros não sujeitos a sua ingerência.
6.39.4. As consultas à fiscalização.
6.39.5. As datas de início e conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma aprovado.
6.39.6. Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos.
6.39.7. As respostas às interpelações da fiscalização.
6.39.8. A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço.
6.39.9. Outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro.
6.40. Deverão ser obrigatoriamente registrados no "Diário de Ocorrências" pela Fiscalização:
6.40.1. As observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA no diário de obras.
6.40.2. As observações sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas.
6.40.3. As soluções às consultas, lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea para autoridade superior.
6.40.4. As restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe.
6.40.5. Outros fatos que, a juízo da Fiscalização, devam ser objeto de registro.
6.41. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade de quaisquer acidentes no trabalho durante a execução dos serviços contratados, uso indevido de patentes registradas e, ainda, a danificação ou destruição da obra resultantes de casos fortuitos e por quaisquer causas que impeçam a aceitação definitiva dos trabalhos por esta Secretaria, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados.
6.42. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários todos os equipamentos de proteção individual e coletiva necessários ao bom desempenho dos trabalhos. Os equipamentos de proteção individual serão fornecidos conforme a função de cada
empregado e condições de risco da área de atuação. Para isso a CONTRATADA deverá possuir os EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletiva) básicos de uso obrigatório e os complementares que serão fornecidos em função de condições especiais de trabalho.
Documentação Técnica Fornecida pela Seminfra
6.43. Com este Termo de Referência, serão disponibilizados os seguintes documentos para auxilio na execução dos serviços objetos do presente Termo de Referência:
6.43.1. Projeto Básico (Arquitetônico, Drenagem Pluvial, Urbanização, Estrututal, instalações elétricas, projeto de resíduos sólidos.)
6.43.2. Planilha Orçamentária e complementos (Planilha Orçamentária, Memória de Cálculo, Memoriais Descritivos, BDI, Composição de encargos sociais, CPU e Cronograma físico-financeiro).
6.44. A CONTRATADA deverá elaborar um documento, informando à CONTRATANTE os resultados da verificação preliminar feita obrigatoriamente antes do início dos serviços, apontando discrepâncias, omissões ou erros, inclusive sobre quaisquer transgressões às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor, evitando, desta forma, futuros embaraços ao perfeito desenvolvimento da obra.
6.45. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá alegar engano ou erro de projetos fornecidos com este Termo de Referência para justificar qualquer incorreção na execução da obra ou serviços que não observem a boa técnica.
6.46. Se algum aspecto deste Termo de Referência estiver em desacordo com normas vigentes da ABNT, CREA, CAU, e Normas municipais, estaduais ou federal, prevalecerá a prescrição contida nas normas desses órgãos e legislações.
6.47. A execução de todos os serviços decorrentes dos projetos e detalhes fornecidos será considerada parte integrante da obra.
6.48. As obras e/ou serviços devem ser executados de acordo com os Projetos, e os
Cadernos de Especificações técnicas, definidos e fornecidos em anexo ao respectivo Termo de Referência, pela Seminfra.
6.49. Contudo, caso haja a necessidade de eventuais substituições de materiais e/ou alterações nos Projetos, é impreterível a apresentação por escrito das razões determinantes.
6.50. Os Projetos e demais documentos existentes nas dependências da Seminfra, referentes aoobjeto deste Termo de Referência, serão colocados à disposição da CONTRATADA.
6.51. Contudo,a CONTRATADA se incumbirá de executar quaisquer conferências e/ou levantamentos que se fizerem necessários para o desenvolvimento do trabalho.
6.52. A CONTRATADA participará, após a assinatura do contrato, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com a equipe de técnicos da Seminfra, em local e horário pré-estabelecidos entre as equipes da CONTRATADA e CONTRATANTE.
6.53. A autorização para o início da obra será efetivada através da emissão de ORDEM DE SERVIÇO (O.S.) fornecida pela Administração desta Secretaria, tendo o prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura e formal recebimento, para iniciar a execução dos serviços.
6.54. Deverá a CONTRATADA apresentar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável pela execução da obra, bem como dos serviços objeto deste projeto básico junto ao CREA/PA e, se necessário, a comprovação da matrícula da obra no INSS em até 10 dias contados a partir da data de emissão da O.S.
6.55. Mediante prévia autorização da CONTRATANTE, o projeto básico poderá ser alterado, desde que demonstrada a superioridade das inovações propostas pelo contratado em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução ou de facilidade de manutenção ou operação, assumindo o contratado a responsabilidade integral pelos riscos associados à alteração do projeto básico.
6.56. Apresentar layout do canteiro de obras, que deverá ser aprovado pela FISCALIZAÇÃO antes do início da sua instalação.
6.57. Apresentar em até 10 dias, contados a partir da data de emissão da O.S., o Cronograma Físico-Financeiro executivo da obra, com cópia eletrônica, contendo indicação dos itens e subitens da planilha de orçamentos com seus respectivos períodos de execução com a data de início e conclusão dos serviços, além do percentual executivo e financeiro parcial e total de cada período, utilizando-se como parâmetro o cronograma apresentado e aprovado na proposta.
6.58. Indicar formalmente através de ofício, em até 10 dias, contados a partir da data de emissão da O.S., seus prepostos perante o CREA juntamente com o currículo do(s) engenheiro(s), arquiteto(s), tecnólogo(s) e encarregado(s) técnico(s) da obra, para conhecimento e aprovação desta Secretaria.
6.59. Antes do início dos trabalhos, a CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução do serviço.
6.60. A CONTRATADA se responsabilizará pela execução dos serviços, bem como pela segurança dos materiais, equipamentos e ferramentas de sua propriedade.
6.61. A CONTRATADA responderá, conforme previsto no Art. 186 do Código Civil, por todos os danos de vizinhança, inclusive no sistema viário municipal, causados pelas escavações, compactações, movimentações de máquinas, equipamentos, caminhões e todos os demais serviços realizados durante a execução da obra.
6.62. Na execução da obra deverão ser obedecidas as especificações e normas da ABNT, as recomendações dos fabricantes, bem como as exigências e posturas Municipais, Estaduais e Federais e das concessionárias de serviços públicos.
6.63. Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser novos, de primeira qualidade, com comprovada aceitação e aplicabilidade para o fim a que se propõem, fornecidos conforme as especificações técnicas descritas e em conformidade com as normas da ABNT. O mesmo se aplica aos serviços a serem executados.
6.64. Os insumos fornecidos deverão ser previamente inspecionados e aprovados pela fiscalização do Contrato, objetivando comprovação de compatibilidade com os requisitos definidos no Projeto Básico e Projeto Executivo.
6.65. A Seminfra poderá, a qualquer momento, solicitar laudo técnico de qualquer
material empregado na obra, por conta e responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a contratante.
6.66. Deverão ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO todos os protótipos ou amostras dos materiais, insumos e equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços, bem como catálogos e manuais técnicos de aplicação, instalação e/ou manutenção do fabricante ou fornecedor do material ou serviço.
6.67. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte e quantas vezes forem necessários, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 10 (Dez) dias, contados da ciência pela CONTRATADA, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, sem prejuízo do cronograma da obra.
6.68. Serão glosados pela FISCALIZAÇÃO, com justificativa, todos os trabalhos, serviços e materiais em que não satisfazerem às condições contratuais.
6.69. Caso haja danos incontornáveis para o cronograma da obra, a Seminfra justificará a necessidade de sua alteração, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades apresentadas no Contrato.
6.70. A CONTRATADA se responsabilizará pelo Canteiro de Obras, incluindo o acesso à obra que deverá estar devidamente resguardado e controlado, seja pela adoção de segurança privada, correndo às expensas da CONTRATADA, seja pela manutenção constante do acesso devidamente fechado.
6.71. A CONTRATADA cuidará para que todas as partes do canteiro permaneçam sempre limpas e arrumadas, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade.
6.72. Os serviços de demolição e remoção serão executados com equipamentos que garantam perfeita segurança no desenvolvimento dos trabalhos e fiel acompanhamento do cronograma estabelecido.
6.73. O reaproveitamento do material de demolição será, em todo e qualquer caso, decidido exclusivamente pela FISCALIZAÇÃO.
6.74. Todos os elementos construtivos removidos deverão ser depositados em local apropriado e devidamente transportado para áreas em conformidade com as
exigências legais.
6.75. Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas na Norma Reguladora NR 18, aprovada pela Portaria nº3214, do Ministério do Trabalho, publicada no DOU.
6.76. A CONTRATADA não poderá executar qualquer serviço que não esteja programado ou autorizado e não será admitida qualquer modificação nos projetos e especificações sem a prévia consulta e concordância da Gestão e Fiscalização do Contrato, bem como desta Secretaria.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
7.2. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante todo o período de execução da obra, em horário comercial.
7.3. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
7.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
7.5. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
7.6. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
7.7. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
7.8. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
7.9. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
7.10. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
7.11. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
7.12. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
7.13. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório
com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
7.14. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
7.15. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
7.16. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
7.17. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
7.18. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
7.19. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8.1. O projeto de Construção do Complexo de Esporte e Lazer da Cidade de Santarém- PA busca a democratização das práticas esportivas e culturais para toda a
população, nas suas mais diversas classes, fortalecendo a qualidade de vida urbana, e consolidando ambientes saudáveis, educativos e seguros.
8.2. A empresa contratada deverá atender todos os requisitos estabelecidos no Edital de Licitação, Termo de Referência e Projeto Básico.
8.3. A contratação deve ter resultados positivos, com a melhor prática de execução dos serviços de obras e construção.
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
9.1. As medições para faturamento deverão ser precedidas de solicitação da contratada, com antecedência de 5 (cinco) dias, instruída com os seguintes documentos:
9.1.1 Relatório dos Serviços Realizados, especificando tecnicamente todos os serviços executados no período aferido, instruído com fotos que comprovem a execução;
9.1.2 Boletim de Medição, em modelo fornecido por esta secretaria, impresso com o timbre da CONTRATADA, assinado pelo responsável técnico da obra, contendo as informações aferidas no período de apuração, sobre:
9.1.2.1. Os itens e quantitativos dos serviços executados no período e valores respectivos;
9.1.2.2. Os itens e quantitativos executados antes do período (acumulado anterior) e valores respectivos;
9.1.2.3. Os itens e quantitativos executados incluindo o período atual (acumulado atual) e valores respectivos;
9.1.2.4. Os itens e quantitativos que ainda faltam ser executados (saldo) e valores respectivos;
9.1.3. Cópia do diário de obra referente ao período de medição.
9.1.4. Memória de cálculo referente aos serviços executados.
9.1.5. Cronograma refletindo o andamento da obra.
9.2. O boletim de medição será analisado e conferido pelo fiscal do contrato, acompanhado por representante da CONTRATADA, sendo que eventuais
divergências deverão ser comunicadas à CONTRATADA para a realização de eventuais ajustes.
9.3. Serão medidos apenas os serviços efetivamente executados em obediência à documentação técnica que integra o presente contrato.
9.4. O Boletim de Medição, após efetivada a conferência de suas informações, será aprovado pelo fiscal, mediante aposição de sua assinatura no referido documento.
9.5. A liberação da Primeira Medição está condicionada a apresentação da seguinte documentação:
9.5.1. ART´s e/ou RRT´s de execução, projetos e FISCALIZAÇÃO;
9.5.2. Alvará de Licença da Prefeitura Municipal do local da obra.
9.6. A liberação da Última Medição, da Caução e da Emissão do Termo de Recebimento Definitivo de Obra está condicionada a apresentação dos seguintes elementos:
9.6.1. “As built” de todos os projetos gravados em mídia digital (arquivo em DWG);
9.6.2. Notas Fiscais, Certificados de Garantia e documentos referentes à aquisição de equipamentos, máquinas e aparelhos, se for o caso;
9.6.3. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), se for o caso;
9.6.4. Habite-se do prédio, se for o caso.
9.7. Após aprovação do Boletim de Medição, será comunicado o CONTRATADO para dar início ao procedimento de pagamento.
9.8. Os pagamentos, referentes à execução dos serviços, serão efetuados em estrita conformidade com os serviços registrados nos boletins de medição, correspondendo às etapas concluídas do cronograma da obra, mediante a apresentação dos seguintes documentos em original:
9.8.1. Nota fiscal/Fatura com a discriminação resumida dos serviços executados, período da medição, número da licitação, número do Termo de Contrato e/ou Convênio, observação das normas constantes na Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e alterações, sem rasuras e/ou entrelinhas.
9.8.1.1. A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de acordo com o estabelecido na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 971, de 13
de novembro de 2009, e demais alterações.
9.8.2. Cópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social – GPS do período de execução do serviço, devidamente quitada e autenticada, acompanhada do Relatório GFIP/SEFIP, com recolhimento no registro do CNO da obra, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº.1845/2018 e 971/2009 que instituiu o Cadastro Nacional de Obras (CNO).
9.8.3. Cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, do período de execução do serviço, devidamente quitada e autenticada, acompanhada do Relatório Analítico da GRF.
9.8.3.1. Em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 116, de 31.07.03, e a propósito do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
– ISSQN incidente sobre a execução contratual:
9.9. Se a legislação municipal atribuir à Administração a condição de responsável pelo crédito tributário, deve ser observado o seguinte procedimento:
9.9.1. Em cumprimento à legislação do Município do local da obra, o CONTRATANTE, na qualidade de responsável pelo crédito tributário, deverá reter e recolher ao referido Município, no prazo legal ou regulamentar, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISSQN, incidente sobre o valor das notas fiscais/faturas, apresentadas pela CONTRATADA;
9.9.2. Por ocasião da emissão das notas fiscais/faturas, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção relativo ao ISSQN, bem como indicar os valores não incluídos na base de cálculo do referido imposto, quando for o caso.
9.10. Se a legislação municipal não atribuir à Administração a condição de responsável pelo crédito tributário, deve ser observado o seguinte procedimento:
9.10.1. Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE das notas fiscais/faturas, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, por meio de cópia da guia de recolhimento correspondente aos serviços executados, relativos à nota fiscal/fatura apresentada para pagamento;
9.10.2. Se por ocasião da emissão da nota fiscal/fatura não houver decorrido o prazo legal para o recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de
recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do vencimento do prazo legal para o recolhimento do imposto;
9.11. A não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes até a regularização.
9.12. A CONTRATADA deverá, ainda, comprovar a manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como as exigências estabelecidas no instrumento do contrato.
9.13. A documentação necessária ao procedimento de pagamento deverá ser apresentada pela CONTRATADA, em 02 (duas) vias (original e cópia) perante o protocolo desta secretaria.
9.14. O pagamento será efetuado pela Núcleo de Apoio Financeiro (NAF) desta secretaria.
9.15. O pagamento deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da fatura/nota fiscal, instruída com todos os documentos relacionados nesta cláusula.
9.16. Em caso de devolução da Nota Fiscal/ Fatura (e documentos) para correção ou complementação, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua correção ou complementação, mediante novo protocolo pela CONTRATADA.
9.17. A devolução de qualquer fatura por desconformidade com a medição ou descumprimento de condições contratuais em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
9.18. Reter conforme o DECRETO Nº 3.532, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023, Dispõe sobre a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza referente aos pagamentos efetuados à pessoa física ou jurídica pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de engenharia, pelos órgãos, fundos, autarquias e fundações da Administração Pública Estadual, deverá a CONTRATADA destacar, no documento fiscal referente aos pagamentos, o valor do imposto a ser retido na operação, conforme os percentuais estabelecidos no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº
1.234, de 11 de janeiro de 2012.
9.19. No caso de a pessoa física ou jurídica, responsável pelo fornecimento do bem ou pela prestação dos serviços, não observar as normas referentes aos documentos fiscais, os órgãos, fundos ou entidades deverão notificá-la para correção, sob pena de recusa do documento e consequente instauração de procedimento administrativo, nos termos do Art. 3º e parágrafos, do decreto supramencionado”.
9.20. Os pagamentos, serão efetuados preferencialmente, através de credito aberto em conta corrente da CONTRATADA, no Banpará.
9.21. No caso de empresas brasileiras e empresas estrangeiras sediadas no Brasil, que tenham apresentado cotação em moeda estrangeira, o pagamento será sempre efetuado em reais, com base na taxa de câmbio publicada pelo Banco Central do Brasil, em vigor no dia útil anterior ao efetivo pagamento.
9.22. Para a liberação da primeira parcela, além das demais cláusulas de pagamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
9.22.1. Comprovação da ART ou RRT da obra, com referência expressa ao número do contrato, seu objeto, número do processo com todos os seus campos integralmente preenchidos;
9.22.2. Alvará de licença da Prefeitura Municipal do local da Obra, expedido pelo(s) órgão(s) competente(s), se for o caso;
9.22.3. Comprovação de inscrição no CNO (Cadastro Nacional Obras) junto à Receita Federal, em conformidade com a IN RFB 1845/2018 e 971/2009;
9.22.4. Instalação de placa(s) da obra;
9.22.5. Comprovação de cumprimento da garantia contratual no percentual de 5% do valor do contrato, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.23. Para a liberação da última parcela, além das demais cláusulas de pagamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
9.23.1. Todos os Projetos Executivos e desenhos em conformidade com o construído (as Built), devidamente aprovados pela Seminfra.
9.23.2. Do comprovante, nos casos previstos e quando necessário, de ligações definitivas de água e energia elétrica.
9.23.3. Manuais de operação e de manutenção, especificações e garantias de equipamentos e sistemas incorporados à obra por força deste contrato;
9.23.4. Relação de peças sobressalentes dos equipamentos e sistemas fornecidos;
9.23.5. Resultados de testes e ensaios realizados;
9.23.6. Notas Fiscais, Certificados de Garantia e Documentos referentes à aquisição de equipamentos, máquinas e aparelhos;
9.23.7. Da quitação da contribuição sindical, no caso de a obra com duração de 365 dias ou mais.
9.23.8. Alvará de licença da Prefeitura Municipal do local da Obra, expedido pelo(s) órgão(s) competente(s), se for o caso;
9.24. A Seminfra se reserva o direito de recusar a realização de pagamento, se no ato da verificação e atesto pelo fiscal, o mesmo observar que os serviços não estão de acordo com as especificações apresentadas, devendo ser relatado o fato por escrito. O pagamento só será realizado após as devidas correções pela contratada.
9.25. A Seminfra poderá realizar compensações financeiras e/ou deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada.
9.26. A realização de pagamentos não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará aprovação definitiva dos serviços por ela executados.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo global para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência está orçado em R$ 6.776.045,20 (seis milhões, setecentos e setenta e seis mil,quarenta e cinco reais e vinte centavos), tendo como referência a planilha orçamentária, que contempla as diversas atividades técnicas necessárias para a consecução dos respectivos projetos com recursos contemplados em convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santarém e a Secretaria de Obras Públicas (SEOP-PA).
10.2. A despesa decorrente desta aquisição será proveniente do Convênio nº, celebrado com o Governo Estadual, através da Secretaria de Obras Públicas SEOP, no valor
de R$ 5.723.858,72 (cinco milhões setecentos e vinte e três mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos) e contrapartida do Município no valor de R$ 1.052.186,48 (um milhão, cinquenta e dois mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos).
10.3. O valor estabelecido neste instrumento poderá sofrer alterações, com a possibilidade de acréscimos e/ou supressões, devidamente justificadas, mediante a celebração de termo aditivo, devidamente observados os limites, requisitos e exigências previstas em lei.
11. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O prazo para execução da obra será de 06 (seis) meses, contados a partir da Ordem Início de Serviço, conforme as condições estabelecidas na licitação indicada neste instrumento e seus anexos.
11.2. O prazo de vigência do presente contrato será de 08 (oito) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo devidamente formalizado, nas hipóteses previstas no artigo 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
12.1. O empreiteiro que executar a Obra, ficará responsável pela solidez e segurança do trabalho por um período irredutível de 5 (cinco) anos, conforme elencado no artigo 618 do Código Civil e Lei 14.133/2021- Art. 140 § 6º “Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias.
12.2. A CONTRATANTE terá 180 dias após o aparecimento dos vícios ou defeitos para propor ação contra o empreiteiro, sob pena de decair o seu direito de propor a referida ação, conforme elencado no artigo 618, parágrafo único do Código Civil.
13. CONDIÇÃO DE RECEBIMENTO DO SERVIÇO
13.1. A limpeza referente aos entulhos oriundos da execução da obra, incluindo todos os interiores do prédio e limpeza geral nas áreas externas é de obrigação da CONTRATADA.
13.2. São obrigatórias a retirada de entulhos, periodicamente, dos locais de execução da obra, bem como, de toda área externa. Não será emitido o termo de recebimento provisório da obra, se estas limpezas não estiverem de acordo com as exigências.
13.3. A obra deverá ser recebida pelo Fiscal de Contrato que é órgão fiscalizador, podendo, portanto, o mesmo solicitar exigências que por xxxxxxx não foram cumpridas no projeto ou no memorial.
13.4. Não será aceita entrega parcial do serviço, nem serviço em desconformidade com o memorial descritivo/projetos e planilha orçamentária, sob pena de rejeição do serviço.
13.5. É obrigatória a entrega do "as-built" após a conclusão da obra, documento que registra as modificações e ajustes realizados durante o processo construtivo, assegurando a fidedignidade das informações finais. Além disso, a entrega do material à Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminfra).
13.6. O Fiscal acompanhará a execução e emitirá relatório onde constatará a conclusão ou não do serviço para emissão da nota fiscal no valor corresponde ao cronograma aprovado.
14.1. O presente Termo de Referência buscou apresentar as condições mínimas exigidas para a formulação de propostas, com vistas à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos profissionais visando a execução de obra de Construção do Complexo de Esporte e Lazer da Cidade de Santarém-PA. Contudo, faz-se importante reiterar que:
14.2. É de responsabilidade total da CONTRATADA o fornecimento de todo o material, equipamentos e mão de obra necessária à execução dos serviços, bem como encargos, taxas e outras despesas, como segurança, despesas com pessoal, medicina e higiene do trabalho aserem mantidos na obra.
14.3. Todos os trabalhos serão efetuados durante a execução dos serviços, motivo pela qual deverão ser tomadas as medidas inerentes e indispensáveis à completa segurança dos funcionários.
14.4. São de responsabilidade do construtor/fabricante dos equipamentos todas as providências necessárias para a regularização do conjunto perante todos os órgãos públicos que tenham implicações operacionais no sistema.
14.5. Depois de concluídos os serviços, deve-se efetuar entre outras a avaliação operacional do conjunto sob seguintes aspectos:
14.5.1. Verificação da estrutura física;
14.5.2. Carga estática do sistema com apresentação da respectiva ART.
14.6. Nenhuma alteração nos projetos, detalhes e especificações, poderão ser feitas sem prévia autorização de um técnico da Xxxxxxxx.
14.7. As reuniões realizadas serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela Fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas.
14.8. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas junto ao prédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminfra) de Santarém-PA, localizado na Av. Barão do Rio Branco, s/n, CEP: 68.005-310.
243
Assinado digitalmente por XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:00017646243
XXXXX XXX XXXXXX
FURTADO:00017646
ND: C=BR, OU=Presencial, OU= 32075287000105, OU=AC SyngularID
Multipla, O=ICP-Brasil, CN=TIAGO DOS SANTOS FURTADO:00017646243
Santarém, 12 de junho de 2024
XXXXXX XXXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:51379384249
SIMOES:51379384249
ND: C=BR, OU=Presencial, OU=32075287000105,
OU=AC SyngularID Multipla, O=ICP-Brasil, CN= XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:51379384249
Xxxxx xxx Xxxxxx Furtado Responsável Técnico Coordenador de Planejamento
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Infraestrutura