PRODUTIVIDADE OBTIDA Cláusulas Exemplificativas
PRODUTIVIDADE OBTIDA. A média da produtividade suscetível de colheita pelos procedimentos habituais e tecnicamente adequados na cultura segurada, sendo detectada em vistoria por engenheiro agrônomo credenciado pela Seguradora.
PRODUTIVIDADE OBTIDA. A média da produtividade suscetível de colheita pelos procedimentos habituais e tecnicamente adequados na cultura segurada, por unidade segurada.
PRODUTIVIDADE OBTIDA. 6.4.1. A Produtividade Obtida será resultado da média ponderada de todas as produtividades da Área Total Segurada na Apólice/Certificado do Seguro.
6.4.2. Será considerada como Produtividade Obtida, o peso de todo produto colhido pela área segurada, conforme levantamento dos dados constantes dos Laudos de Inspeção de Danos elaborados por meio de inspeção efetuada na área segurada, independentemente da qualidade do produto.
6.4.3. Caso ocorra qualquer risco que possa causar danos ou redução da produtividade da lavoura, o Segurado deverá comunicar a Seguradora tão logo tome conhecimento do fato.
6.4.4. O Segurado não deverá realizar qualquer procedimento que altere as condições da lavoura até que a área seja liberada pela Seguradora, tais como colheita, desbastes, raleios, aração, gradagem e incorporação.
6.4.5. Caso não tenha sido avisado sinistro em decorrência de Risco Climático até a Data de Execução, a Seguradora assumirá como Produtividade Obtida a Produtividade Esperada constante na Apólice/Certificado do Seguro para fins de cálculo do Faturamento Obtido.
6.4.5.1. Não havendo aviso de sinistro formalizado junto à Seguradora, a realização de vistoria para auferir a Produtividade Obtida na área segurada ficará a critério da Seguradora.
6.4.6. A produtividade aferida pelo perito no momento da colheita será calculada em kg/ha de café cereja e convertida para café beneficiado conforme o evento informado no comunicado de sinistro, de acordo com o item 6.4.7 desta cláusula;
6.4.7. A produtividade obtida em sc/ha de café beneficiado será calculada por meio da multiplicação da média ponderada de todas as produtividades obtidas de café cereja na Área Total Segurada descrita na Apólice/Certificado do Seguro, pelo Fator de Conversão e pelo percentual de Rendimento da Amostragem. POCB = Produtividade Obtida de Café Beneficiado (sacas/hectare). POCC = Produtividade Obtida de Café Cereja (litros/hectare). FC = Fator de Conversão. RA = Rendimento da Amostragem (%).
6.4.8. O Fator de Conversão - FC a será aplicado considerando a espécie de café e estagio de maturação dos grãos, sendo:
6.4.9. O Rendimento “RA” é calculado a partir do seguinte procedimento:
a) Mistura-se as amostras colhidas para retirar sub-amostras homogêneas de 1 (um) kg.
b) Em um recipiente de graduação em litros com água, despejam-se as amostras, verificando a relação dos grãos de café que boiam em relação aos grãos de café que afundam (café granado).
c) O volume de café que afundou (café granado) ...
PRODUTIVIDADE OBTIDA. 23.1. A produtividade obtida será calculada através da divisão da média ponderada de todas as produtividades obtidas da cultura na área Total Segurada na apólice/certificado de seguro.
23.2. A produtividade obtida será baseada nas seguintes unidades de medida, de acordo com a cultura:
23.2.1. arrobas/hectare (@/ha): algodão.
23.2.2. sacas/hectare (sc/ha): amendoim, arroz, café, cevada, girassol, milho, milho-safrinha, soja e trigo.
23.2.3. toneladas/hectare (ton/ha): cana-de-açúcar.
23.3. Específico para o café, a produtividade aferida pelo perito no momento da colheita em kg/ha de café da roça e convertida para sc/ha de café beneficiado, conforme fórmula abaixo: POCB = POCR x FC Onde: POCB = Produtividade Obtida de Café Beneficiado (sacas/hectare) POCR = Produtividade Obtida de Café da roça (kg/hectare) FC = Fator de conversão
23.3.1. O fator de conversão a ser considerado no item 23.3. desta cláusula varia de acordo com o rendimento do café escolhido pelo segurado no momento da contratação do seguro, constando este valor do rendimento escolhido especificado na proposta e apólice/certificado de seguro.
23.4. Para ser considerado sinistro indenizável, o evento climático deverá se enquadrar dentro dos riscos cobertos, e a produtividade média obtida da lavoura plantada na área total da propriedade rural segurada deverá ser inferior à produtividade garantida máxima estipulada na apólice/certificado de seguro.
PRODUTIVIDADE OBTIDA. 5.4.1. A Produtividade Obtida será resultado da média ponderada de todas as produtividades da Área Total Segurada na Apólice/Certificado do Seguro.
5.4.2. Será considerada como Produtividade Obtida, o peso de todo produto colhido pela área segurada, conforme levantamento dos dados constantes dos Laudos de Inspeção de Danos elaborados por meio de inspeção efetuada na área segurada, independentemente da qualidade do produto.
5.4.3. Caso ocorra qualquer Risco que possa causar danos ou redução da produtividade da lavoura, o Segurado deverá comunicar a Seguradora tão logo tome conhecimento do fato.
5.4.4. O Segurado não deverá realizar qualquer procedimento que altere as condições da lavoura até que a área seja liberada pela Seguradora, tais como colheita, desbastes, raleios, aração, gradagem e incorporação.
5.4.5. Caso tenha ocorrido algum tipo de dano à lavoura e o Segurado tenha efetuado o replantio da mesma dentro do período do ZARC, a produtividade desta área será considerada para o cálculo da Produtividade Obtida, tenha ou não havido o acionamento da Cobertura Adicional de Replantio para a cultura.
5.4.6. Caso não tenha sido avisado sinistro em decorrência de Risco Climático até a Data de Execução, a Seguradora assumirá como Produtividade Obtida a Produtividade Esperada constante na Apólice/Certificado do Seguro para fins de cálculo do Faturamento Obtido.
5.4.6. 1. Não havendo aviso de sinistro formalizado junto à Seguradora, a realização de vistoria para auferir a Produtividade Obtida na área segurada ficará a critério da Seguradora.
5.4.7. Quando na vistoria for verificado que toda ou parte da Cultura segurada apresentar danos causados por um ou mais riscos não cobertos por este seguro conforme descrito no item 4 das Condições Gerais e item 2 dessas Condições Especiais que venham a prejudicar a produção esperada, será aplicado um percentual proporcional a redução de potencial produtivo da cultura, a ser fixado pelo vistoriador e que será deduzido da Produtividade Esperada contratada na Cobertura de Faturamento.
5.4.8. O novo valor da produtividade esperada definido acima acarretará também na alteração dos valores do Faturamento Esperado ou Faturamento Esperado Ajustado, Faturamento Garantido ou Faturamento Garantido Ajustado, bem como valor do Limite Máximo de Indenização - LMI.
5.4.9. Se for constatado durante a vistoria que a área segurada sinistrada foi total ou parcialmente colhida sem autorização da Seguradora, ou se o evento ocorreu após o início ...
PRODUTIVIDADE OBTIDA. A média da produtividade suscetível de colheita pelos procedimentos habituais e tecnicamente adequados na cultura segurada, sendo detectada em vistoria por engenheiro agrônomo credenciado pela Seguradora. Quando a Cobertura Básica for Custeio / Qualidade, serão observadas e consideradas as perdas por defeitos cobertos pelo Seguro. Para as Coberturas Básicas Custeio e Quebra de Safra, NÃO serão observadas e consideradas as perdas por defeitos cobertos pelo Seguro.
PRODUTIVIDADE OBTIDA. 5.4.1. A Produtividade Obtida será resultado da média ponderada de todas as produtividades da Área Total Segurada na Apólice/Certificado do Seguro.
5.4.2. Será considerada como Produtividade Obtida, o peso de todo produto colhido pela área segurada, conforme levantamento dos dados constantes dos Laudos de Inspeção de Danos elaborados por meio de inspeção efetuada na área segurada, independentemente da qualidade do produto.
