PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO. A Infraero concederá ao (à) aeroportuário (a), mensalmente, 25 (vinte e cinco) Vales Refeição/Alimentação, sem prejuízo do parágrafo 8º, da Cláusula 10 e da Cláusula 49 deste Acordo Coletivo de Trabalho, no valor unitário de R$ 54,18 (cinquenta e quatro reais e dezoito centavos). A partir do dia 1º de maio de 2023.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO. O SESCOOP/RN concederá mensalmente a cada empregado 22 (vinte e dois) tickets de Vale Alimentação e 22 (vinte e dois) tickets de Vale Refeição, entregue até o último dia útil do mês ao empregado, assegurando inclusive, no período de gozo de férias, licença de trabalho e até o 15º (décimo quinto) dia de afastamento por doença ou acidente de trabalho. O reajuste será de acordo com o índice do (IPCA). O valor dos tickets do Vale Refeição corresponde a 50% do valor praticado aos tickets do Vale Alimentação.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO. O BANCO concederá a seus funcionários Auxílio Refeição no valor de R$ 14,72 (quatorze reais e setenta e dois centavos), sem descontos, por dia de trabalho, sob a forma de tíquete-refeição ou tíquete-alimentação, facultado, excepcionalmente, o seu pagamento em dinheiro, ressalvadas as situações mais favoráveis relacionadas às disposições desta cláusula e seus parágrafos, inclusive quanto à época do pagamento.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO. A NAV Brasil concederá ao(à) empregado(a), mensalmente, 25 (vinte e cinco) Vales Refeição/Alimentação, sem prejuízo do parágrafo 8º, da Cláusula 10 e da Cláusula 47 deste Acordo Coletivo de Trabalho, no valor unitário de R$ 45,09 (quarenta e cinco reais e nove centavos). A partir do dia 1º de janeiro de 2022, o valor unitário será de R$ 47,12 (quarenta e sete reais e doze centavos).
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO. A Empresa fornecerá, mensalmente, durante a vigência do presente acordo coletivo de trabalho, Ticket Refeição/Alimentação no montante de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), a partir de Outubro/2020, para todos os empregados em atividade, sendo que para os trabalhadores que permanecerem acampados serão fornecidos adicionalmente café, almoço e jantar.

Related to PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO

  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: O prazo de entrega, instalação e testes das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho; A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis; As Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverão ser instaladas nos endereços e locais especificados no preâmbulo do edital, conforme projeto de instalação fornecido pela LICITANTE vencedora; A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT, objeto do edital; É OBRIGATÓRIO a realização de vistoria técnica pela contratada, nas atuais instalações físicas da CONTRATANTE para levantamento de informações acerca da rede primária e secundária, sistema de aterramento, distribuidores gerais, distribuidores intermediários e cabo telefônico de entrada, bem como, a sala do equipamento. Se porventura, houver necessidade da adequação da infraestrutura no local de instalação para o funcionamento das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, a CONTRATANTE será responsável pela execução destes serviços; O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, correrão por conta da CONTRATADA; Caso a contratada não seja a fabricante das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, deverá apresentar carta solidária do(s) fabricante(s) se responsabilizando pela garantia e operacionalidade dos equipamentos ofertados.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • Repactuação Programada Não haverá repactuação programada.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 18.1. Apresentará ou implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.

  • Lista de Anexos Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento. Anexo I - ETP49_2023_assinado_assinado_assinado.pdf (182.03 KB)

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • DIA DO COMERCIÁRIO Fica garantido a todos os empregados que trabalharem durante o mês de outubro de 2022, em homenagem ao Dia do Comerciário, o pagamento de valor equivalente a 01 (um) dia de salário, a ser satisfeito junto com o salário do mês. A indenização ora estabelecida não integra o salário para qualquer efeito legal.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16