PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO. A Infraero concederá ao (à) aeroportuário (a), mensalmente, 25 (vinte e cinco) Vales Refeição/Alimentação, sem prejuízo do parágrafo 8º, da Cláusula 10 e da Cláusula 49 deste Acordo Coletivo de Trabalho, no valor unitário de R$ 54,18 (cinquenta e quatro reais e dezoito centavos). A partir do dia 1º de maio de 2023.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO. O SESCOOP/RN concederá mensalmente a cada empregado 22 (vinte e dois) tickets de Vale Alimentação e 22 (vinte e dois) tickets de Vale Refeição, entregue até o último dia útil do mês ao empregado, assegurando inclusive, no período de gozo de férias, licença de trabalho e até o 15º (décimo quinto) dia de afastamento por doença ou acidente de trabalho. O reajuste será de acordo com o índice do (IPCA). O valor dos tickets do Vale Refeição corresponde a 50% do valor praticado aos tickets do Vale Alimentação.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO. O BANCO concederá a seus funcionários Auxílio Refeição no valor de R$ 14,72 (quatorze reais e setenta e dois centavos), sem descontos, por dia de trabalho, sob a forma de tíquete-refeição ou tíquete-alimentação, facultado, excepcionalmente, o seu pagamento em dinheiro, ressalvadas as situações mais favoráveis relacionadas às disposições desta cláusula e seus parágrafos, inclusive quanto à época do pagamento.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO. A Empresa fornecerá, mensalmente, durante a vigência do presente acordo coletivo de trabalho, Ticket Refeição/Alimentação no montante de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), a partir de Outubro/2020, para todos os empregados em atividade, sendo que para os trabalhadores que permanecerem acampados serão fornecidos adicionalmente café, almoço e jantar.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO. A NAV Brasil concederá ao(à) empregado(a), mensalmente, 25 (vinte e cinco) Vales Refeição/Alimentação, sem prejuízo do parágrafo 8º, da Cláusula 10 e da Cláusula 47 deste Acordo Coletivo de Trabalho, no valor unitário de R$ 45,09 (quarenta e cinco reais e nove centavos). A partir do dia 1º de janeiro de 2022, o valor unitário será de R$ 47,12 (quarenta e sete reais e doze centavos).