PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO Cláusulas Exemplificativas
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO. Define-se por Recuperação das rodovias o conjunto de todas as intervenções físicas que a CONCESSIONÁRIA deverá realizar para reconduzir o sistema rodoviário pavimentado existente à condição em que foi projetado, em plena condição de utilização, aprimorando-o quando possível. Esta fase terá início após a autorização para a cobrança de pedágio no final do 12o (décimo segundo) mês devendo estar concluída nos prazos definidos nesse PER. Embora a recuperação das rodovias possa ter início, de certa forma, com alguns dos serviços iniciados na fase de Trabalhos Iniciais, nessa etapa a CONCESSIONÁRIA deverá priorizar para intervenção os trechos com maior volume de tráfego e as piores condições de pavimento. Para orientar a execução de todos os serviços de recuperação das rodovias, a CONCESSIONÁRIA apresentará o Projeto Executivo de Recuperação ao DER/PI o qual deverá conter o detalhamento de todas as soluções propostas. A liberação das atividades de pista estará condicionada à “Não Objeção” ao Projeto Executivo emitida pelo DER/PI. As obras a serem executadas deverão ser escalonadas de forma homogênea ao longo do período de execução da recuperação da rodovia. A recuperação das rodovias deverá ser composta por atividades vinculadas aos seguintes sistemas: Pavimento; Dispositivos de proteção e segurança; Sinalização; Terraplenos e estruturas de contenção; Sistemas de drenagem e obras-de-arte correntes; Iluminação e instalações elétricas; Acessos, trevos, entroncamentos e retornos; Formação de Aceiros; Passivo ambiental. Ao término dos trabalhos correspondentes a essa etapa, a CONCESSIONÁRIA apresentará ao DER/PI um relatório detalhado, “as built”, consolidando todos os serviços efetivamente executados, inclusive com relação de quantitativos e documentação fotográfica pertinente. A aprovação desse relatório, com o respaldo da avaliação da qualidade e suficiência dos serviços executados e vistoria de todo o Sistema Rodoviário, caracterizará a conclusão da etapa de recuperação das rodovias. O DER/PI, o Verificador Independente e a CONCESSIONÁRIA farão uma vistoria conjunta na rodovia verificando o cumprimento dos Indicadores de Desempenho em todo o sistema rodoviário. Cumpre observar que as obras dessa etapa poderão ter interferência com algumas das Obras de Melhorias e Ampliações previstas, obrigando a CONCESSIONÁRIA a efetuar um planejamento de intervenções consistente e otimizado.
