Condições de Segurança. Deverá ser dada atenção especial à definição dos tipos de revestimento a adotar para a pista de rolamento, de forma que as condições de aderência pneumático-pavimento sejam as melhores possíveis, não vindo a comprometer a segurança do usuário. Durante a seleção e projeto das misturas betuminosas a serem empregadas nas obras de Manutenção, Recuperação, Trabalhos Iniciais e Ampliações, deverão ser feitos estudos para que todas as misturas atendam aos padrões a seguir especificados. Serão exigidas, em caráter provisório (até a oficialização de normas nacionais ou da AGER ou SINFRA/MT a respeito do tema), as seguintes condições mínimas para as misturas betuminosas destinadas às camadas de rolamento, quando ensaiadas em amostras moldadas em laboratório com equipamento do tipo roda rolante ou, preferencialmente, em panos experimentais executados na pista: Coeficiente de Atrito Pneu/Pavimento (CAL), obtido com equipamentos de medições contínuas, do tipo roda travada ou bloqueada, como o Grip Tester ou outros: 0,45 ≤ CAL < 0,72 (superfície mediamente rugosa a muito rugosa); Condições de Macrotextura, medida no ensaio de mancha de areia, expressa e “Altura de Areia” (HS): 0,6 mm < HS < 1,2 mm (textura superficial média a grosseira). Na monitoração das condições de variação da aderência ao longo do período de CONCESSÃO, a partir da construção dos novos pavimentos e/ou da primeira recuperação dos pavimentos existentes, serão exigidas: As condições de macrorrugosidade e atrito longitudinal especificadas para a fase de dosagem serão verificadas pelos mesmos procedimentos na pista, três meses após a liberação ao tráfego, mediante plano de amostragem a ser aprovado pela AGER; Deverá ser procedida a verificação das condições de aderência através do emprego de equipamentos de grande produtividade, que permitam a estimativa dos coeficientes de atrito transversal ou longitudinal (o tema será regulado por normalização de âmbito nacional), como: Grip Tester, MuMeter, Scrim, entre outros; Excepcionalmente, em extensões sujeitas a condições pluviométricas intensas, conjugadas a aspectos geométricos menos favoráveis em planta e perfil e à incidência de acidentes atribuíveis a problemas de aderência, a CONCESSIONÁRIA poderá adotar solução de revestimento delgado de textura porosa. Para essa finalidade, é recomendável o emprego de asfaltos polimerizados, visando a maior durabilidade da camada. Na monitoração das condições de variação das declividades transversais da pista de rolame...
Condições de Segurança. O Comprador reconhece os perigos associados ao manuseio, descarregamento, descarga, armazenamento, transporte, uso, disposição, processamento, mistura, ou reação ("Uso") das Mercadorias fornecidas no âmbito do Contrato e assume a responsabilidade de alertar seus empregados, agentes, contratados e consumidores em conexão com tal Uso, dos perigos para a saúde humana ou segurança humana e ambiental, sejam tais Mercadorias utilizadas individualmente ou em combinação com outras substâncias, ou em quaisquer processos ou formas. Caso o Comprador receba um Folheto de Dados de Segurança do Material ("FDSM") da Vendedora, o Comprador especificamente concorda que deve alertar todos seus empregados, agentes, contratados e consumidores que realizarão Uso das Mercadorias sobre a existência do FDSM, e de qualquer FDSM suplementar ou de advertências escritas que poderá receber da Vendedora periodicamente.
Condições de Segurança. Na execução dos serviços, deverá haver plena proteção contra o risco de acidentes com o pessoal da CONTRATADA e com terceiros, independentemente da transferência daquele risco para as companhias ou institutos seguradores. Para isso, a CONTRATADA deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação nacional no que concerne à segurança (esta cláusula inclui a higiene do trabalho), bem como obedecer a todas as normas apropriadas e específicas para a segurança de cada tipo de serviço. A CONTRATADA se obriga a cumprir as normas vigentes de segurança, de sinalização, de execução e de controle do trânsito e dos serviços, cabendo, portanto à mesma, as solicitações de autorizações de execução dos serviços a quem de direito, devendo ser sinalizadas todas as vias, de modo que não haja quaisquer transtornos, durante o período do contrato. No canteiro de trabalho a CONTRATADA deverá manter diariamente, durante as 24 horas, um sistema de vigilância adequado. A CONTRATADA é a única responsável pela segurança, guarda e conservação de todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, assim como pela proteção destes e das instalações dos serviços, bem como pela manutenção da ordem nos locais de trabalho, inclusive as necessárias providências para garanti-la. Qualquer perda ou dano sofrido, por negligência da CONTRATADA, no material, equipamentos ou instrumental, será avaliado pela FISCALIZAÇÃO e correrá a expensas da CONTRATADA. Em caso de acidente no canteiro de trabalho, a CONTRATADA deverá: • Prestar todo e qualquer socorro imediato às vítimas; • Paralisar imediatamente os serviços nas suas circunvizinhanças a fim de evitar a possibilidade de mudança das circunstâncias relacionadas com o acidente, quando for o caso. • Solicitar imediatamente o comparecimento da FISCALIZAÇÃO ao lugar da ocorrência, relatando o fato. A CONTRATADA deverá manter sempre livre o acesso ao equipamento contra incêndio e aos registros situados no canteiro, a fim de poder combater eficientemente o fogo na eventualidade de incêndio. Não será permitido a queima de materiais conforme legislação municipal, somente será permitida mediante aprovação da FISCALIZAÇÃO. No caso de acidentes envolvendo propriedades de terceiros, a CONTRATADA deverá providenciar imediatamente a reparação dos danos causados (ficando sob sua responsabilidade o acionamento da companhia seguradora) e isentando totalmente o SEMURB de quaisquer ônus deles decorrentes.
Condições de Segurança. 9.1 Na execução dos trabalhos, deverá haver plena proteção contra o risco de acidentes com o pes- soal da contratada e com terceiros, independentemente da transferência daquele risco para as com- panhias ou institutos seguradores.
Condições de Segurança. Para fins de aceitação do seguro, serão exigidos no mínimo, os seguintes equipamentos de Segurança: - Sistema de alarme protegendo todo o risco; - Sistema de monitoramento com câmera de TV e vídeo, com sistema de gravações de imagens; - Cofre Boca de Lobo;
Condições de Segurança. Deverá ser dada atenção especial à definição dos tipos de revestimento a adotar para a pista de rolamento, de forma que as condições de aderência pneumático-pavimento sejam as melhores possíveis, não vindo a comprometer a segurança do usuário. Durante a seleção e projeto das misturas betuminosas a serem empregadas nas obras de Manutenção, Recuperação, Trabalhos Iniciais e Ampliações, deverão ser feitos estudos para que todas as misturas atendam aos padrões já definidos anteriormente. Excepcionalmente, em extensões sujeitas a condições pluviométricas intensas, conjugadas a aspectos geométricos menos favoráveis em planta e perfil e à incidência de acidentes atribuíveis a problemas de aderência, a CONCESSIONÁRIA poderá adotar solução de revestimento delgado de textura porosa. Para essa finalidade, é recomendável o emprego de asfaltos polimerizados, visando a maior durabilidade da camada. Na monitoração das condições de variação das declividades transversais da pista de rolamento e dos acostamentos, a partir das restaurações dos pavimentos e ao longo de todo o período de CONCESSÃO PATROCINADA (PPP), serão exigidas: Para os trechos em tangente longitudinal: Abaulamento transversal para cada faixa de tráfego separadamente: máximo de 3% e mínimo de 2%; Abaulamento transversal para os acostamentos: Declividade ideal 5%; Declividade mínima idêntica à da faixa de tráfego contígua. Para os trechos circulares das curvas horizontais: Superelevação entre 2% e 8%, função dos raios observados e medidos na borda inferior das faixas de tráfego, de acordo com a seguinte tabela:
Condições de Segurança. O revestimento de concreto asfáltico acabado deve apresentar valores de resistência à derrapagem – VDR maiores ou iguais a 45 quando medido em pêndulo britânico e altura de areia (HS) de 1,2-0,6mm.
Condições de Segurança. Para fins de indenização do sinistro, serão verificados todos os protecionais mínimos exigidos pela Circular Caixa 1.010/2023, item 19.2, ou qualquer outra que a substitua, conforme abaixo: Sistema de captura e gravação de imagens em modo digital - CFTV; Sistema de alarme contra intrusão; Cofre com fechadura de retardo de tempo em local não visível ao público, para UNIDADES LOTÉRICAS que não possuem serviço de transporte de valores contratado; Utilização de cofres-fortes com custódia de chaves, por empresa de segurança para retirada de valores, para UNIDADES LOTÉRICAS que possuem serviço de transporte de valores contratado; Equipamento eletrônico com acesso à Internet nos municípios em que houver disponibilidade do serviço; O sistema de gravação com câmeras de TV e vídeo deve estar operante de forma ininterrupta, com o objetivo de registrar as imagens de eventual sinistro ocorrido, inclusive fora do horário de expediente; O período mínimo de preservação das imagens gravadas é de 30 dias, as quais devem ser disponibilizadas à CAIXA sempre que solicitado.
Condições de Segurança. A CONTRATADA deverá obedecer às normas regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho a seguir especificadas. Antes do término ou durante a execução dos serviços, o SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho da COSANPA deverá ser avisado para que possa inspecionar e apresentar sugestões para melhorar as futuras condições de trabalho e para sua liberação final. O fiscal dos serviços ou o SESMT deverá embargar ou interditar os serviços que não estiverem de acordo com as normas regulamentadoras de Segurança do Trabalho. A CONTRATADA é obrigada a possuir seu SESMT dimensionado quando o número de trabalhadores assim o exigir. A CONTRATADA deve fornecer os EPI de acordo com o cargo de cada trabalhador e conforme orientação do SESMT da própria empresa.
I. Os exames médicos (adicional periódico e direcional) de seus trabalhadores;
II. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, de cada trabalhador, os quais devem permanecer no local de trabalho;
Condições de Segurança. 4.8.1. É de fundamental importância o rigoroso cumprimento por parte da CONTRATADA das normas relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho (SST), estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, além de permitir de maneira ampla e total a fiscalização periódica dos serviços executados, pela área de SST da CODEMAR.
4.8.2. A CONTRATADA está sujeita, em qualquer instante, à interrupção dos trabalhos por ela desenvolvidos, que não estejam de acordo com as normas legais e recomendações pela área de SST da CODEMAR, tais como a existência de riscos para o executante ou terceiros, falta do uso de EPI etc. O serviço suspenso só poderá ser retomado quando forem sanadas as deficiências encontradas e que levaram à sua interrupção. O descumprimento das obrigações referentes à segurança e saúde no trabalho é considerado falta grave, podendo ser objeto de penalidades previstas no Contrato.
4.8.3. Deverão ser providenciadas pela CONTRATADA, caso necessário, placas de sinalização e interdição de áreas, bem corno cones, fitas e adesivos que indiquem o perigo alusivo ao serviço executado. O acesso aos locais de trabalho para execução dos serviços, objeto desta especificação, somente serão autorizados mediante o cumprimento das normas de segurança da CODEMAR.
4.8.4. Eventuais orientações e restrições relativas a este item deverão ser acatadas pela CONTRATADA.
4.8.5. Todos os empregados da CONTRATADA deverão, obrigatoriamente, estar uniformizados, portando crachás de identificação da CODEMAR.
4.8.6. A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente as condições de segurança impostas pela CODEMAR, em especial aquelas relacionadas a serviços executados nas proximidades da faixa de pista e áreas operacionais. 4.9.Ferramentas e equipamentos de proteção individual: Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx RUBRICA