OBRAS NO SISTEMA RODOVIÁRIO Cláusulas Exemplificativas

OBRAS NO SISTEMA RODOVIÁRIO. 16.1 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a executar, por sua conta e risco, os serviços compreendidos no PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO, nos prazos e nas condições neles estabelecidos, sem prejuízo da realização de obras no SISTEMA RODOVIÁRIO não previstas no presente CONTRATO para atendimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO E
OBRAS NO SISTEMA RODOVIÁRIO. 15.1. A Concessionária obriga-se a executar, por sua conta e risco, permitida a subcontratação a terceiros, os serviços compreendidos no PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO - PER
OBRAS NO SISTEMA RODOVIÁRIO. Estão especificados a seguir, os procedimentos que deverão ser seguidos pela CONCESSIONÁRIA para executar as obras previstas no sistema rodoviário em questão, considerando as diversas fases de investimento, a saber:  Trabalhos Iniciais;  Programa de Recuperação;  Programa de Manutenção Periódica;  Melhorias e Ampliações;  Intervenções Condicionadas;  Programa de Conservação. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao DER/PI, até o final do 2º (segundo) mês da assinatura do contrato de CONCESSÃO PATROCINADA (PPP), o Cadastro Georreferenciado da Situação Atual dos Componentes Rodoviários das Rodovias e da Faixa de Domínio, acompanhado do LVC-Levantamento Visual Contínuo, com o planejamento das ações que serão implementadas para levá-los às condições indicadas no PER. Esse Cadastro terá como finalidade conhecer a situação dos Componentes Rodoviários no início da CONCESSÃO PATROCINADA (PPP), e verificar sua situação após as ações de Trabalhos Iniciais, visando com isso a autorização conjunta do PODER CONCEDENTE e DER/PI para início da cobrança de pedágio. O cadastro georreferenciado da malha rodoviária concessionada deverá ser sistematicamente atualizado durante todo o período da concessão patrocinada (PPP) e especialmente após a conclusão da pavimentação dos trechos em leito natural.
OBRAS NO SISTEMA RODOVIÁRIO. Estão especificados a seguir, os parâmetros que deverão ser seguidos pela CONCESSIONÁRIA para executar as obras que serão realizadas no sistema rodoviário em questão, considerando as diversas fases de investimento, a saber: Trabalhos Iniciais; Recuperação; Manutenção Programada; Melhorias e Ampliações; Intervenções Condicionadas Conservação; Gestão e Operação A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à AGER, até o final do 3º mês da assinatura do contrato de CONCESSÃO, o Cadastro Georreferenciado da Situação Atual dos Componentes Rodoviários da Rodovia e da Faixa de Xxxxxxx com o planejamento das ações que serão implementadas para levá-los às condições indicadas no PER. Esse Cadastro terá como finalidade conhecer a situação dos Componentes Rodoviários no início da CONCESSÃO, e definir a situação dos mesmos após as ações de Trabalhos Iniciais, visando com isso a autorização conjunta do PODER CONCEDENTE e AGER para início da cobrança de pedágio.
OBRAS NO SISTEMA RODOVIÁRIO. Estão especificados a seguir, os parâmetros que deverão ser seguidos pela CONCESSIONÁRIA para executar as obras que serão realizadas no sistema rodoviário em questão, considerando as diversas fases de investimento, a saber: ❖ Trabalhos Iniciais; ❖ Recuperação; ❖ Manutenção Programada; ❖ Melhorias e Ampliações; ❖ Intervenções Condicionadas ❖ Conservação; ❖ Gestão e Operação A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à AGER, até o final do 3º mês da assinatura do contrato de CONCESSÃO, o Cadastro Georreferenciado da Situação Atual dos Componentes Rodoviários da Rodovia e da Faixa de Xxxxxxx com o planejamento das ações que serão implementadas para levá-los às condições indicadas no PER. Esse Cadastro terá como finalidade conhecer a situação dos Componentes Rodoviários no início da CONCESSÃO, e definir a situação dos mesmos após as ações de Trabalhos Iniciais, visando com isso a autorização conjunta do PODER CONCEDENTE e AGER para início da cobrança de pedágio.

Related to OBRAS NO SISTEMA RODOVIÁRIO

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA: