Programas de Fidelidade/Recompensas ou Programa Cláusulas Exemplificativas

Programas de Fidelidade/Recompensas ou Programa. É, cada qual deles, um conjunto de regras que estabelece um modelo associativo entre o Emissor, como Lojista ou não, o Administrador do Programa (que poderá ser a Emissora, ou um terceiro) e o Titular, que objetiva assegurar ao Titular a possibilidade de, sem quaisquer dispêndios adicionais, ter acesso a benefícios, que poderão, ou não, envolver o ganho de pontos quando da realização de Transações nos Estabelecimentos, e a troca dos pontos obtidos por serviços, produtos ou descontos disponibilizados por empresas parceiras do Programa, como descrito no Capítulo 25 do presente, em função do conhecimento dos hábitos de compras no Lojista, e como reconhecimento da preferência do uso do Cartão e/ou da habitualidade de compras no Lojista.
Programas de Fidelidade/Recompensas ou Programa. É, cada qual deles, um conjunto de regras que estabelece um modelo associativo entre o Emissor, o Lojista, o Administrador do Programa (que poderá ser o Emissor, o Lojista ou um terceiro) e o Titular, que objetiva assegurar ao Titular a possibilidade de, sem quaisquer dispêndios adicionais, ter acesso a benefícios, que poderão, ou não, envolver o ganho de pontos quando da realização de Transações nos Estabelecimentos, e a troca dos pontos obtidos por serviços, produtos ou descontos disponibilizados por empresas parceiras do Programa, como descrito no Capítulo 25 do presente, em função do conhecimento dos hábitos de compras no Lojista, e como reconhecimento da preferência do uso do Cartão e/ou da habitualidade de compras no Lojista. 2.1. A adesão ao Sistema significa concordância com os termos deste Contrato e será efetivada pelo Titular por meio de qualquer um dos seguintes atos: a) assinatura de próprio punho no Termo de ▇▇▇▇▇▇; b) solicitação do desbloqueio do Cartão do Titular na Rede de Lojas; c) utilização do Cartão nos Estabelecimentos; ou d) pagamento da Fatura. 2.2. O Titular autoriza o Emissor a transmitir aos Estabelecimentos, por meio eletrônico, o Limite de Crédito aprovado no deferimento da proposta de adesão ao Sistema, a fim de que os Estabelecimentos repassem a informação ao Titular, permitindo que as primeiras transações sejam efetuadas de imediato. 2.3. O desbloqueio do Cartão do Beneficiário fica condicionado ao desbloqueio do Cartão do Titular, sendo que o desbloqueio do Cartão do Titular dependerá de solicitação exclusiva do Titular, enquanto que o Cartão do Beneficiário poderá ser desbloqueado por solicitação do Titular ou do Beneficiário.