CONTRATO DO CARTÃO BARCELOS
CONTRATO DO CARTÃO BARCELOS
BARCELOS VAREJO E ATACADO LTDA, sociedade empresária, inscrita no CNPJ sob o nº. 41.030.835/0001-71, com sede na Avenida Senador Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 680 – Parque Turf Club - Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro, CEP: 28020-802, ao final subscrito, na condição de instituidora deste Contrato, doravante denominada Emissor; e
Emissor ajusta formalizar por este instrumento, o Contrato do Cartão BARCELOS, conforme termos e condições seguintes:
Declarações Precedentes:
Este Contrato regula as condições gerais aplicáveis ao Contrato do Cartão BARCELOS.
O Titular, antes da utilização do seu Cartão, deverá ler este Contrato atentamente (principalmente as partes que se apresentam em negrito) para conhecer seus direitos e suas obrigações.
Em caso de dúvidas, o Titular deverá ligar imediatamente para o Serviço de Apoio ao Cliente, (00) 0000-0000.
Vinculação com a proposta:
Este Contrato vincula-se às declarações e informações pessoais fornecidas pelo Titular quando do preenchimento da ficha proposta de adesão, assim como com as comunicações de aceitação (i) do presente e (ii) de produtos e serviços expressamente previstos na ficha proposta.
CAPÍTULO 1 – INTERPRETAÇÃO e DEFINIÇÕES
1.1. Interpretação. Na interpretação deste Contrato:
(i) os cabeçalhos e títulos não limitarão ou afetarão, de qualquer forma, a interpretação do texto, sendo utilizados somente para fins de conveniência e referência;
(ii) os termos “incluindo”, “inclusive”, “inclui”, “incluído” e seus derivados e termos análogos serão interpretados como se estivessem acompanhados da frase “entre outros” e, assim sendo, de maneira ilustrativa, nunca restritiva;
(iii) referências a quaisquer documentos ou instrumentos incluirão todos os seus respectivos aditivos, substituições, consolidações e complementações, salvo de outra forma expressamente estabelecido;
(iv) referências a disposições legais e regulatórias serão interpretadas como referências a tais disposições, conforme vigentes à época do fato ao qual elas se aplicam, e incluirão as disposições das quais elas se originam (com ou sem modificações), bem como quaisquer decisões, regulamentos, instrumentos ou outras normas legais subordinados a tais disposições;
(v) salvo de outra forma expressamente indicado, referências a cláusulas, parágrafos e anexos referem-se a cláusulas, parágrafos e anexos deste Contrato;
(vi) todas as referências a pessoas incluem seus sucessores, beneficiários e cessionários autorizados.
1.2. Definições. Neste Contrato, todas as expressões definidas ou iniciadas com letra maiúscula, independentemente do gênero, e utilizadas no plural ou no singular, deverão ser interpretadas de acordo com o significado indicado neste Capítulo, e em seus itens e subitens, independentemente de qualquer outro significado atribuído por definição que possa ser considerada mais apropriada. Assim, as expressões abaixo terão, sempre, os seguintes significados:
Emissor: é a BARCELOS VAREJO E ATACADO LTDA, já qualificada no presente;
Lojista: é também assim denominado o Emissor, por conta do exercício da sua atividade mercantil, e que, por este Contrato, assegura aos Portadores a aceitação do Cartão para o pagamento dos produtos que comercializa por sua Rede de Lojas e por outras modalidades de venda, tais como centrais de atendimento telefônico, qualquer site do Lojista na rede mundial de computadores (Internet), malas diretas, e quaisquer outros pontos de venda e formas de contato do Lojista;
Rede de Lojas: são todas as lojas físicas pertencentes ao Lojista;
Estabelecimentos Afiliados: Estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços que se encontram afiliados ao Sistema, mediante instrumento próprio, e, assim, em condições para aceitar, em suas lojas, físicas ou virtuais, o Cartão como meio de pagamento da venda de bens e/ou de prestação de serviços realizada aos Portadores;
Estabelecimentos: Nomenclatura utilizada para designar, a um só tempo, neste Contrato, (i) o Lojista, e (ii) todos os Estabelecimentos Afiliados, quando as regras do presente lhes forem aplicáveis de modo indistinto;
Titular: É a pessoa natural signatária do Termo de Adesão ao Contrato do Cartão Barcelos, Abertura de Crédito e Gestão de Pagamento, em nome de quem o Emissor emite o Cartão e abre uma Conta Cartão;
Beneficiário: É a pessoa natural a quem, por expressa indicação do Titular, e sob a sua responsabilidade de pagamento, é emitido um Cartão adicional, que, ao assinar e dele fizer uso, estará aceitando e assumindo, solidariamente com o Titular, os termos e as condições deste Contrato. A indicação para ser Beneficiário poderá dar-se após o recebimento do Cartão pelo Titular, mediante solicitação realizada presencialmente na Rede de Lojas. NO CASO DE O BENEFICIÁRIO NÃO ESTAR PRESENTE, JUNTO COM O TITULAR, QUANDO DA SOLICITAÇÃO ANTES MENCIONADA, FICA RESSALVADO QUE É DA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO TITULAR A PRESTAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO(S) BENEFICIÁRIO(S), ASSIM COMO DO(S) SEU(S) RESPECTIVO(S) CONSENTIMENTO(S) PARA OS PRESTAR AO EMISSOR;
Portador: é como são designados a um só tempo Titular e Beneficiário, quando as regras do presente lhes forem aplicáveis de modo indistinto;
Dados Pessoais: é, indistintamente, o conjunto e/ou cada uma das informações relacionadas a qualquer pessoa natural, que tenham sido prestadas ao Emissor como uma das condições prévias para ser Titular ou Beneficiário;
Dado Biométrico: é um Xxxx Xxxxxxx resultante de um tratamento técnico específico relativo às características físicas de uma pessoa natural, que permita ou confirme, por autenticação, a identificação única dessa pessoa natural, a partir de imagens faciais obtidas de uma foto, obtida, pelo Emissor, no ato, por dispositivo tecnológico ou pelo Aplicativo;
Cartão: é o cartão de crédito pós-pago, que o Emissor emite em nome do Titular e do(s) seu(s) Beneficiário(s) – quando existente(s) –, que pode ser utilizado como meio de pagamento de bens e/ou serviços nos Estabelecimentos, bem como para a realização de outras operações ou contratações descritas neste Contrato, ou nos Aditamentos deste Contrato. Exceto quando referido de modo específico ao do Titular ou do(s) Beneficiário(s), Cartão é como o Emissor refere-se, indistintamente, ao Cartão do Titular e do(s) seu(s) Beneficiário(s), no presente Contrato;
Sistema Barcelos de Serviços de Pagamento ou Sistema: significa o conjunto composto e integrado de processos e procedimentos operacionais, serviços, funcionalidades, facilidades, regras e condições previstas em contratos relacionados, como o presente, assim como sistemas de informática, telefonia, e canais de acesso que utilizam tecnologias para processar, autorizar e registrar as utilizações feitas pelos Portadores, além dos meios de Atendimento ao Portador previstos no Capítulo 19, do presente;
Conta Cartão ou Conta de Pagamento Pós-Paga: aberta pelo Emissor, com base nos Dados Pessoais prestados pelo Titular, é a escrituração de natureza gráfica realizada pelo Emissor, contendo, de modo classificado, todos os lançamentos a crédito e a débito relacionados ao Cartão, tais como compras de bens e serviços, pagamentos, Tarifas, Encargos e outros previstos no presente e/ou que decorram de contratações realizadas mediante a utilização do Cartão;
Limite de Crédito: é o valor máximo fixado pelo Emissor, que o Titular, por si e respectivos Beneficiários, poderá dever em função das Transações que venham a ser realizadas;
Transação: significa toda e qualquer utilização do Cartão como meio de pagamento da aquisição de bens e/ou serviços no país, além de autorizações do Titular para débito na Conta Cartão sem a utilização do Cartão;
Compras à Vista: São as compras cujo pagamento do preço total é devido no vencimento da Fatura em que a compra constar do Demonstrativo;
Compras Parceladas: Se, quando e conforme disponíveis, são as compras cujo pagamento do preço total é devido conforme uma das modalidades previstas no Capítulo 9, adiante;
Pagamento Mínimo: é o valor mínimo indicado na Fatura que deve ser pago pelo Titular até a respectiva data de vencimento da Fatura, para que o pagamento do saldo devedor exigível da Conta devido pelo Titular não fique em atraso. Mesmo em atraso, realizando um pagamento em valor menor que o valor total da Fatura, igual ou maior que o Pagamento Mínimo, e diferente do valor da entrada de todos os planos de Parcelamento de Fatura disponibilizados pelo Emissor, o Titular estará exercendo a opção de ter financiado, pelo Emissor, o saldo restante da Fatura, o que é denominado de Financiamento Rotativo, pelo período incorrido até o vencimento da próxima Fatura;
Encargo(s): é a denominação indistinta de qualquer valor ou custo devido pelo Titular ao Emissor, podendo referir-se, de modo individual, a Encargos de Financiamento, tributos, Tarifas, como também, na hipótese de atraso no pagamento, aos Encargos Moratórios, e, ainda, a Despesas e Custos de Cobrança;
Encargos de Financiamento (JUROS REMUNERATÓRIOS): são aplicados e assim devidos ao Emissor pelo Titular (i) ao contratar o Financiamento Rotativo para financiamento do saldo remanescente ao pagamento de um valor igual ou maior que o Pagamento Mínimo da Fatura, ou (ii) ao contratar o Parcelamento da Fatura, ou (iii) ao atrasar o pagamento da Fatura. EM QUALQUER DAS SITUAÇÕES AQUI PREVISTAS, DE (i) A (iii), OS ENCARGOS DE FINANCIAMENTO APLICADOS E DEVIDOS SERÃO SEMPRE FIXADOS DE ACORDO COM AS MÉDIAS DE MERCADO, CALCULADOS DE MODO CAPITALIZADO, E ASSIM INFORMADOS NA FATURA;
Encargos das Compras Parceladas (Parcelado Emissor): são aplicados e assim devidos ao Emissor pelo Titular ao contratar uma compra parcelada cujo parcelamento seja concedido pelo Emissor, conforme item 9.3 do presente;
Encargos Moratórios: são, em conjunto, (i) os Encargos de Financiamento, por dia de atraso e (ii) os juros e a multa de mora, nos termos da legislação em vigor, cobrados na hipótese de atraso no pagamento de parcela vencida ou sobre saldo devedor não liquidado;
Custo Efetivo Total (CET): é o custo total de qualquer operação de crédito que venha a ser contratada com o uso do Cartão ou para financiar, de modo total ou parcial, o saldo devedor das Faturas, expresso na forma de taxa percentual anual, e informado pelo Emissor na Fatura, ou por outros meios, inclusive pela Central de Atendimento;
Despesas: é o conjunto dos valores devidos pelo Titular, relativos (i) às Transações realizadas pelo Portador, e (ii) aos Encargos;
Demonstrativo da Conta Cartão ou Demonstrativo: é o documento emitido pelo Emissor, em nome do Titular, e apresentado na Fatura, para possibilitar o acompanhamento e respectiva verificação dos lançamentos realizados na sua Conta Cartão, no período a que se referir;
Fatura: é o documento pelo qual o Emissor formaliza a cobrança do valor devido pelo Titular na data de vencimento nele aposta, permitindo que seja pago, de modo integral, ou parcial – quando de valor igual ou superior ao do valor do Pagamento Mínimo – ou parcelado, na Rede de Lojas ou pela Rede Bancária. A Fatura conterá diversas informações prestadas pelo Emissor de interesse e em benefício do Titular, conforme referidas no presente, assim como contemplará, em campo próprio, o Demonstrativo. Dependendo da forma como é disponibilizada, se essa distinção for necessária, ela poderá ser denominada como Fatura Impressa, se disponibilizada impressa em um documento, ou Fatura Digital, se disponibilizada através de comunicação eletrônica com o Titular;
Rede Bancária: designação indistinta de agências bancárias, postos de atendimento bancário (PAB), terminais de autoatendimento, empresas prestadoras de serviço de correspondente no país, assim como qualquer outro meio, como internet banking, que possibilite a realização do pagamento com a apresentação impressa da Fatura ou pela leitura ou digitação do código de barras da ficha de compensação que dela faz parte;
Site: é a página da Emissora na rede mundial de computadores (Internet), cujo endereço é xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que permite consultar informações sobre a Conta Cartão e solicitar serviços a ela relacionados. O acesso ao Site está descrito no item 19.1 e seus subitens, deste Contrato;
Aplicativo: é o sistema para ser instalado em equipamentos tais como telefones celulares e tablets que usem os sistemas operacionais iOS ou Android, obtido a partir de instruções fornecidas no Site, e vinculado à Conta Cartão a partir de instruções fornecidas no Aplicativo, que permite consultar informações sobre a Conta Cartão e solicitar serviços a ela relacionados. O acesso ao Aplicativo está descrito no item 19.2, deste Contrato;
Programas de Fidelidade/Recompensas ou Programa: É, cada qual deles, um conjunto de regras que estabelece um modelo associativo entre o Emissor, como Lojista ou não, o Administrador do Programa (que poderá ser a Emissora, ou um terceiro) e o Titular, que objetiva assegurar ao Titular a possibilidade de, sem quaisquer dispêndios adicionais, ter acesso a benefícios, que poderão, ou não, envolver o ganho de pontos quando da realização de Transações nos Estabelecimentos, e a troca dos pontos obtidos por serviços, produtos ou descontos disponibilizados por empresas parceiras do Programa, como descrito no Capítulo 25 do presente, em função do conhecimento dos hábitos de compras no Lojista, e como reconhecimento da preferência do uso do Cartão e/ou da habitualidade de compras no Lojista.
CAPÍTULO 2 - ADESÃO AO SISTEMA
a) assinatura de próprio punho no Termo de Xxxxxx;
b) solicitação do desbloqueio do Cartão do Titular na Rede de Lojas;
c) utilização do Cartão nos Estabelecimentos; ou
d) pagamento da Fatura.
2.2. O Titular autoriza o Emissor a transmitir ao Lojista, por meio eletrônico, o Limite de Xxxxxxx aprovado no deferimento da proposta de adesão ao Sistema, a fim de que o Lojista repasse a informação ao Titular, permitindo que as primeiras transações sejam efetuadas de imediato.
2.3. O desbloqueio do Cartão do Beneficiário fica condicionado ao desbloqueio do Cartão do Titular, sendo que o desbloqueio do Cartão do Titular dependerá de solicitação exclusiva do Titular, enquanto que o Cartão do Beneficiário poderá ser desbloqueado por solicitação do Titular ou do Beneficiário.
CAPÍTULO 3 - ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICA OU SENHA
3.1. O Emissor requererá a atribuição de uma Senha individual, própria e exclusiva para cada Portador, no momento após a entrega do Xxxxxx. Cada Senha é composta por certo conjunto de algarismos livremente escolhidos pelo respectivo Portador.
3.1.1. ALERTA: A SENHA, AO SER UTILIZADA EM QUAISQUER MEIOS ELETRÔNICOS DE CAPTURA DE TRANSAÇÃO E CAIXAS AUTOMÁTICOS, QUE ESTEJAM VINCULADOS AO SISTEMA, TEM, A UM SÓ TEMPO, OS EFEITOS DE ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICAS DO PORTADOR PARA O QUAL TENHA SIDO ATRIBUÍDA, VINDO, ASSIM, A POSSIBILITAR (I) A ACEITAÇÃO DO CARTÃO E, CONSEQUENTEMENTE, (II) A EFETIVAÇÃO DE PAGAMENTO DA TRANSAÇÃO ENTÃO PRETENDIDA, INCLUSIVE PELA INTERNET, SEM NECESSIDADE DE ASSINATURA EM COMPROVANTES DE VENDA OU APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO.
3.2. TENDO EM CONTA O ALERTA E OS EFEITOS DISPOSTOS NO ITEM 3.1.1, AS TRANSAÇÕES REALIZADAS COM O USO DA SENHA SERÃO SEMPRE DE RESPONSABILIDADE DO PORTADOR, EXCETO SE DE OUTRO MODO PREVISTO NESTE CONTRATO.
CAPÍTULO 4 - DAS CARACTERÍSTICAS DO CARTÃO
4.1. Apresenta no anverso: as logomarcas do Lojista e do Cartão, o número do Cartão composto por 16 dígitos, o código de segurança (CVV) do Cartão composto por três dígitos, requerido em compras em Estabelecimentos virtuais, e o nome do Portador.
4.2. Apresenta no verso: o local para assinatura do Portador, a tarja magnética, as logomarcas do Cartão, o endereço do Site, os telefones dos serviços de atendimento e as frases “Comunique imediatamente à Central de Atendimento em caso de perda ou roubo.”, e “Este cartão é de uso pessoal e intransferível”.
4.3. O Cartão poderá ser utilizado para pagamento das Despesas de aquisições de bens ou de serviços, efetuadas na Rede de Lojas, bem como nos Estabelecimentos Afiliados, conforme Capítulo 8, deste Contrato, assim como para outras funcionalidades que venham a ser disponibilizadas pelo Emissor, estejam ou não previstas no presente.
CAPÍTULO 5 - DAS TARIFAS E SEUS VALORES
5.1. Tarifas fixas: o Emissor poderá cobrar do Titular:
a) Tarifa de anuidade, quando do seu ingresso no Sistema, e, bem assim, pela sua permanência no Sistema, a cada período de 12 (doze) meses contados do mês de emissão do Cartão;
b) Tarifa de manutenção da Conta Cartão;
c) Outra(s), em contrapartida de alguma funcionalidade ou serviço que venha a ser integrado ao Sistema, de modo definitivo e não opcional.
5.1.1. A tarifa de manutenção da Conta Cartão constará do Demonstrativo e será cobrada apenas quando, a cada mês civil, a Conta Cartão venha a ser movimentada.
5.1.2. As tarifas de anuidade e manutenção da Conta Cartão não serão cobradas de modo cumulativo, ficando a critério do Emissor a cobrança de uma ou de outra.
5.1.2.1. No caso de cobrança da tarifa de anuidade, o Emissor não poderá cobrar a tarifa de manutenção da Conta Cartão, nos próximos 12 (doze) meses seguintes ao seu pagamento.
5.1.3. No caso de nova tarifa, nos termos da letra c), do item 5.1, a sua integração, com a respectiva caracterização, ao presente Contrato dar-se-á pela via de Aditamento Contratual, sendo, outrossim, imediatamente divulgada aos Titulares mediante comunicação, por carta ou pela Fatura.
5.2. Tarifas acessórias: Sem prejuízo do previsto no item 5.1, acima, o Titular poderá contratar outros serviços específicos disponibilizados no Cartão mediante pagamento ao Emissor da respectiva tarifa acessória listada abaixo:
a) Tarifa para avaliação emergencial de crédito, cobrada no mês em que houver utilização do Cartão acima do Limite de Crédito, limitada a uma cobrança por mês;
b) Tarifa de emissão de 2ª via de comprovantes e documentos, cobrada a cada solicitação de nova via (i) da Fatura (ii) de comprovantes de compra ou (iii) do Cartão;
c) Tarifa de recargas de celular, cobrada a cada recarga de celular;
d) Tarifa de mensagens automáticas para celular (SMS - Short Message Service), cobrada, pela disponibilização do serviço, uma vez a cada Fatura emitida;
e) Tarifa de renegociação de saldo devedor, quando, a pedido do Titular, este queira parcelar, com o acréscimo de Encargos de Financiamento, o valor então devido ao Emissor, numa determinada data, sem envolver valores em atraso;
f) Outras tarifas (i) já previstas no presente e (ii) relacionadas a funcionalidades e/ou outros serviços ou benefícios que venham a ser disponibilizados pelo Emissor, de modo agregado ao Cartão, para uso facultativo pelo Portador.
5.3. O valor das tarifas – Fixas ou Acessórias – é estabelecido livremente pelo Emissor.
5.4. O Emissor poderá estabelecer novos valores às Tarifas Fixas, por:
a) reajuste: mediante (i) a aplicação, ao valor vigente, do IPCA, ou outro índice oficial que o substitua, oficialmente divulgado, e (ii) o repasse de aumento dos custos regulares do Sistema, quando não cobertos pelo referido em (i) anterior;
a.1) o reajuste, pela aplicação de índice de preços, será realizado no primeiro mês seguinte ao término de cada período de 12 (doze) meses, contado o primeiro da data do registro deste Contrato, conforme o item 27.3, adiante, e assim sucessivamente, na mesma periodicidade;
a.2) no caso de o reajuste não vir a ser realizado conforme o previsto em (a.1), acima, ao Emissor é facultado fazer o reajuste a qualquer mês seguinte, pelo mesmo índice, até então acumulado, iniciando-se, a partir desse mês, a contagem no próximo período de reajuste, de 12 (doze) meses.
b) revisão: quando decorrente de avanços ou modificações tecnológicas relacionadas à execução do presente Contrato.
5.4.1. Em qualquer das hipóteses previstas neste item 5.4, assim como no item 5.1.3, a cobrança dos novos valores das Tarifas Fixas ou Acessórias já previstas no presente, e/ou da nova tarifa estará sujeita ao seguinte:
a) será(ão) informado(s) ao Titular, por qualquer meio, inclusive mensagem na Fatura, com um prazo mínimo de 30 dias, com o respectivo valor e a data de início da vigência;
b) o Titular, uma vez informado nos termos da letra (a), acima, poderá, sem qualquer ônus, manifestar sua recusa quanto ao novo valor ou à nova tarifa, antes da vigência da alteração, vindo a, imediatamente, solicitar o encerramento da Conta Cartão, mediante contato com a Central de Atendimento ou por qualquer dos meios disponibilizados pelo Emissor;
5.5. Fica claro que, a qualquer tempo, o Titular poderá obter a informação sobre as tarifas vigentes – Fixas ou Acessórias – mediante consulta à Central de Atendimento.
CAPÍTULO 6 - DAS RESPONSABILIDADES DO PORTADOR (TITULAR E BENEFICIÁRIO(S)) PELO RECEBIMENTO, USO E GUARDA DO CARTÃO
6.1. O CARTÃO, SEJA DO TITULAR OU DE SEU(S) BENEFICIÁRIO(S), PODERÁ SER RETIRADO SOMENTE PELO TITULAR NA MESMA LOJA, DA REDE DE LOJAS, ONDE TENHA SUBSCRITO A PROPOSTA DE ADESÃO PARA SOLICITAÇÃO DO CARTÃO OU NA MESMA LOJA ONDE TENHA SIDO FEITA A SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DO CARTÃO DO(S) BENEFICIÁRIO(S) OU DE NOVA VIA DO CARTÃO.
6.2. O PORTADOR, AO TAMBÉM VINCULAR-SE AO CUMPRIMENTO DO PRESENTE CONTRATO, FICA CIENTE DE QUE O CARTÃO É UM INSTRUMENTO DE PAGAMENTO, CUJA CORRETA UTILIZAÇÃO, PELO PRÓPRIO PORTADOR, A ELE FAZ PRESCINDIR O USO DE MOEDA (DINHEIRO) NO ATO DA REALIZAÇÃO DE COMPRAS DE BENS OU DE SERVIÇOS. O USO INDEVIDO DO CARTÃO, QUAL SEJA POR QUEM NÃO SEJA SEU LEGÍTIMO USUÁRIO, É CAPAZ DE ACARRETAR PREJUÍZOS, CUJA REPARAÇÃO PODE SER DA RESPONSABILIDADE DO TITULAR. ASSIM, DE MODO A EVITAR A OCORRÊNCIA DOS CITADOS PREJUÍZOS, O PORTADOR, DA SUA PARTE, COMPROMETE-SE A CUMPRIR AS SEGUINTES REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA:
A) Recusar o recebimento do Cartão se o envelope que o contiver estiver rasurado ou apresentar sinal de violação;
B) Tão logo verificado não ser o caso de recusar o recebimento do Cartão pelas razões previstas em (A) acima, imediatamente a seguir conferir a exatidão dos seus Dados Pessoais impressos no Cartão;
C) Promover a guarda do Cartão em local seguro, e assim mantê-lo quando não estiver consigo mesmo, em local que seja apenas do seu conhecimento, ou mesmo inacessível por qualquer outro que não seja o próprio PORTADOR, AINDA QUE SEU PARENTE, AMIGO, CONHECIDO, TITULAR OU BENEFICIÁRIO;
D) UMA VEZ QUE O CARTÃO É PARA USO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL DO PORTADOR, NÃO EMPRESTAR A TERCEIROS QUAISQUER, AINDA QUE INTEGRANTE DO SEU GRUPO FAMILIAR OU SOCIAL;
E) Com relação à Xxxxx, cumprir o disposto no Capítulo 3 deste Contrato, guardando-a de memória. Caso a Senha seja esquecida, o Portador deverá se dirigir à Rede de Lojas para cadastrar uma nova Senha. Se tiver dificuldades para memorizar a Senha, o Portador deverá guardá-la em local ao qual terceiros quaisquer não tenham acesso, não podendo, em hipótese alguma, mantê-la junto com o Cartão. Se não se lembrar do local onde tenha guardado a Senha, o Portador deverá se dirigir à Rede de Lojas apresentando um documento oficial de identificação para solicitar o cadastramento de uma nova Senha;
F) Por medida de segurança, caso a Senha seja digitada incorretamente no meio ou equipamento eletrônico de captura da Transação, por três ou mais vezes, o Cartão será automaticamente bloqueado. Neste caso, o Portador, deverá se dirigir à Rede de Lojas apresentando um documento oficial de identificação, ou o Titular deverá contatar a Central de Atendimento, para solicitar o desbloqueio do Cartão;
G) Caso ocorra o previsto em (A), acima, ou o Cartão apresente alguma inexatidão com relação aos Dados Pessoais do Portador, o Titular DEVERÁ DAR IMEDIATO CONHECIMENTO DO FATO AO EMISSOR, POR INTERMÉDIO DA MESMA LOJA ONDE TENHA SIDO FEITA A SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DO CARTÃO DO(S) BENEFICIÁRIO(S) OU DE NOVA VIA DO CARTÃO, PROMOVENDO ADICIONALMENTE, NA HIPÓTESE DESCRITA EM (B), A QUEBRA DO “PLÁSTICO” RECEBIDO.
6.3. Nos Estabelecimentos: quando do uso do Cartão nos Estabelecimentos, o Portador deverá:
A) com vistas à aquisição de bens/serviços, solicitar informações ao atendente sobre as opções de Compras Parceladas (Capítulo 9, adiante) disponíveis na oportunidade, bem como apresentar o Cartão e, quando solicitado, documento oficial de identificação, para que o Estabelecimento possa identificar o Portador, sem prejuízo do contido em 6.4.2, adiante;
C) conferir se o valor exibido no visor do dispositivo apresentado pelo Estabelecimento para digitação da Senha corresponde ao valor da Transação;
D) digitar sua Senha no dispositivo, caracterizando a sua concordância com a Transação então realizada;
E) conferir a exatidão dos valores, do número de parcelas [letra B) acima], e demais lançamentos constantes no comprovante de venda, referentes à aquisição de bens e serviços; e
F) se houver divergência nos valores, no número de parcelas, ou nos lançamentos apresentados no comprovante de venda, exigir do Estabelecimento, no ato, a correção devida.
6.3.1. Se disponível, no Cartão e no Estabelecimento, a tecnologia “Contactless” (pagamento por aproximação), o Cartão poderá ser usado para reconhecimento e aceitação de uma Transação sem a digitação da Senha. Para tanto bastará ao Portador aproximá-lo do dispositivo do Estabelecimento, e a Transação é realizada, sem a necessidade de entregar o Cartão ou realizar qualquer outro ato. O Emissor poderá limitar o valor e/ou a quantidade de Transações sem a digitação da Senha, se disponível essa tecnologia.
6.4. Desapossamento do Cartão: Se o Portador vier a ser ou se vir desapossado fisicamente do Cartão, pela ocorrência de quaisquer das situações de roubo, furto e extorsão, como também quando constatar ou apenas pressentir não ter mais a posse física do Cartão, seja pela perda ou mera não localização do Cartão, o Titular – E TÃO SOMENTE O TITULAR, MESMO QUE O CARTÃO SEJA DE UM BENEFICIÁRIO –, deverá:
c) tão logo cumprido o previsto em a) e b), acima, contatar a Central de Atendimento, durante seu período de expediente, para informar o fato e receber orientações a respeito; e
d) se for o caso, solicitar o cancelamento do Cartão e a emissão de novo Cartão, ou apenas o desbloqueio do Cartão cujo bloqueio tenha sido anteriormente solicitado ou realizado pelo Titular, caso ele seja encontrado em segurança, e se o Titular assim desejar.
6.4.1. Caso não reconheça como da sua responsabilidade alguma Transação, o Titular deverá, adicionalmente, confirmar o conteúdo da comunicação por escrito, de próprio punho, até o primeiro dia útil seguinte, preenchendo, na Rede de Lojas, a declaração denominada “Contestação de Fatura”, devendo apresentar na mesma ocasião o boletim de ocorrência policial, se assim tiver sido solicitado pelo Emissor quando da comunicação feita, de modo a possibilitar ao Emissor promover as devidas averiguações quanto ao uso do Cartão.
6.4.1.1. Conforme o que venha a concluir pelas averiguações referidas em 6.4.1, o emissor poderá promover a emissão de novo Cartão para o seu Portador.
6.4.1.1.1. Caso existam indícios ou suspeitas de ocorrência do uso indevido do Cartão, seja por omissão ou insinceridade quando da comunicação referida em 6.4, o Emissor contatará o Titular para obter as confirmações devidas, sendo que, no caso de esse contato deixar de ocorrer por qualquer motivo, ou as confirmações não se apresentarem satisfatórias, o Emissor encerrará a Conta Cartão, e contra ele emitirá uma Fatura final no valor do saldo devedor, que estará sujeito a todos os Encargos Moratórios, cancelando, de modo definitivo, todos os Cartões emitidos para o Titular e para o(s) Beneficiário(s), acaso existente(s).
6.4.2. FICA EXPRESSAMENTE RESSALVADO QUE A COMUNICAÇÃO REFERIDA EM 6.4.1, ACIMA, NÃO EXONERA O TITULAR PELO USO INDEVIDO DO CARTÃO, SEJA O SEU OU DE QUALQUER BENEFICIÁRIO, QUANDO O USO TENHA SIDO POSSÍVEL PELO EMPREGO DA SENHA QUE LIBERA A ACEITAÇÃO DO CARTÃO, TENDO EM CONTA QUE A SENHA É DE CONHECIMENTO PESSOAL E SIGILOSO, COMO PREVISTO NO CAPÍTULO 3, DESTE CONTRATO.
6.5. Serão de responsabilidade do Titular os Encargos decorrentes de eventual alteração ou criação, por órgão governamental competente, de qualquer tributo que por ventura venha a incidir sobre as operações realizadas no Brasil com o Cartão.
6.6. O Titular deve manter seus Dados Pessoais atualizados junto ao Emissor, informando sobre alterações à Central de Atendimento.
CAPÍTULO 7 - DO LIMITE DE CRÉDITO
7.1. Segundo critérios próprios de análise de crédito e risco do Emissor, será atribuído um único Limite de Crédito, que será utilizado em conjunto pelo Titular e seu(s) Beneficiário(s), cujo valor será comprometido, conforme lançamentos feitos na Conta Cartão, com as Compras à Vista, as Compras Parceladas, as parcelas de financiamento(s) e/ou de parcelamentos contratados (com os respectivos Encargos de Financiamento), tarifas, encargos de atraso, tributos e ressarcimentos devidos nos termos deste Contrato. O Limite de Crédito será informado ao Titular por meio da Fatura. Sempre que necessário, o Titular poderá obter tal informação mediante consulta pelo Aplicativo ou pelo Site, ou junto à Central de Atendimento ou à Rede de Lojas.
7.2. O Emissor, de modo a manter compatível o Limite de Crédito com o perfil do Titular, poderá, a qualquer tempo, aumentar ou reduzir seu valor, cabendo ao Titular observar o seguinte:
b) Na hipótese de redução, o novo Limite de Crédito será comunicado pelo Emissor ao Titular (i) até a data da redução, caso ela seja feita em decorrência da deterioração do risco de crédito do Titular, ou (ii) com até 30 dias de antecedência, caso ela seja feita para adequar o Limite de Crédito ao perfil de valores de Transações da Conta Cartão. Caso o Titular não concorde com a redução promovida, deverá lançar mão do disposto no item 22.1, do Capítulo 22, deste Contrato.
7.2.1. Deixando o Titular de exercer qualquer dos direitos a ele assegurado em a) ou b), acima, vindo, outrossim, ele (o Titular) ou o Beneficiário, a fazer uso do Cartão, tal fato implicará na aquiescência do Titular com o novo Limite de Crédito.
7.3. O Titular poderá pleitear a revisão de seu Limite de Crédito por meio da Central de Atendimento ou da Rede de Lojas, estando sujeito à comprovação de renda e às exigências para concessão do aumento de crédito, segundo critérios próprios do Emissor, que poderá negar o aumento solicitado independentemente de justificação.
7.4. O Titular fica ciente de que o Limite de Crédito poderá permanecer parcial ou totalmente tomado por um período após o pagamento da Fatura, conforme explicado em 17.4, durante o qual o Cartão permanecerá bloqueado para utilização.
7.5. Transações Acima do Limite de Crédito:
a) Caso essa funcionalidade esteja disponível, o Emissor poderá, excepcionalmente, autorizar que sejam realizadas Transações ultrapassando seu Limite de Crédito disponível. Neste caso, será devido o pagamento da Tarifa para avaliação emergencial de crédito.
b) A autorização do Emissor para realização de operação acima do Limite de Crédito disponível não implica o aumento do Limite de Crédito.
CAPÍTULO 8 - DO USO DO CARTÃO
8.1. O Cartão será usado pelo Portador em equipamentos eletrônicos nos Estabelecimentos ou nos bancos afiliados ao Sistema, mediante o uso da sua Senha e/ou, conforme o caso, apondo sua assinatura nos comprovantes de venda, ou na forma prevista em 6.3.1 – se e quando disponível -, atos que caracterizam sua inequívoca manifestação de vontade e concordância, valendo como ordem pessoal, obrigando-o por todos os Encargos dela decorrentes.
8.1.1. No caso de compras feitas pela Internet ou por telefone poderá ser necessária a confirmação da Transação por outro dispositivo tecnológico de segurança disponibilizado pelo Emissor, seja com a emissão de um cartão virtual, utilizável a cada Transação, ou mediante inserção de um código de segurança encaminhado, no ato da Transação, por SMS para o celular cadastrado.
8.2. O Emissor não será responsável pela recusa ou restrição dos Estabelecimentos em aceitar o Cartão como meio de pagamento, ou por outros problemas que o Titular venha a ter com os Estabelecimentos, não respondendo o Emissor pela sua ocorrência.
8.3. O Emissor não responderá pela comercialização dos bens e serviços adquiridos pelo Portador nos Estabelecimentos, seja por quaisquer problemas de quantidade, de qualidade, de garantia, de preço ou outra condição de comercialização, nem tampouco pela não entrega dos produtos ou serviços ou por danos ou defeitos dos bens ou serviços adquiridos pelo Portador.
8.4. O Portador reconhece que no momento da operação poderão ocorrer fatos ou circunstâncias anormais fora do controle do Emissor, não se limitando a problemas na rede de telefonia, no fornecimento de energia elétrica, ou na transmissão de informações entre os Estabelecimentos e o Emissor, que poderão impedir a autorização da compra.
CAPÍTULO 9 - DAS COMPRAS PARCELADAS
9.1. Mediante o uso do Cartão poderá ser feito o pagamento parcelado das compras, se admitido pela legislação vigente à época da operação em questão, e se tal modalidade de pagamento estiver disponibilizada pelo Emissor.
9.3. Observada a ressalva referida em 9.2 acima, as Compras Parceladas podem ser de duas modalidades, assim descritas e denominadas:
a) Modalidade denominada Parcelado Emissor: Se caracteriza quando o parcelamento é obtido por intermédio do Emissor. Se estiver disponibilizada pelo Emissor, o valor das aquisições de bens e serviços do Portador junto aos Estabelecimentos poderá ser realizado em parcelas, acrescidas de Encargos cujos valores serão fixados pelo Emissor.
b) Modalidade denominada Parcelado Lojista: Se caracteriza quando o parcelamento é concedido pelo Estabelecimento. Se estiver disponibilizada pelo Estabelecimento, o valor das aquisições de bens e serviços do Titular poderão ser realizados em parcelas, ficando ciente o Portador de que, nesta modalidade, os Encargos, bem como o valor mínimo e, bem assim, o correspondente número de parcelas permitidas, e demais informações relacionadas serão de total responsabilidade do Estabelecimento.
9.3.1. As informações relativas à(s) modalidade(s) de parcelamento disponível(is), assim como das condições de sua contratação, serão sempre disponibilizadas ao Portador nos Estabelecimentos.
CAPÍTULO 10 – DA FATURA, DO DEMONSTRATIVO E DA COBRANÇA DOS VALORES DEVIDOS
10.1. Quando for devida a sua emissão, o Emissor emitirá a Fatura em nome do Titular.
10.2. O Emissor fará constar da Fatura, para dela ser parte integrante, o Demonstrativo e uma ficha de compensação, de modo a possibilitar que o Titular, querendo, pague a Fatura na Rede Bancária, adicionalmente à facilidade de pagamento que possui na Rede de Lojas.
10.2.1. O Titular fica ciente de que o pagamento da Fatura, na Rede de Lojas, está condicionado aos horários de funcionamento do Comércio.
a) disponibilizar, para o Titular:
a.1) a Fatura Digital no Aplicativo e no Site, para seu acesso, conferência, e pagamento; e
a.2) a opção de impressão da Fatura Digital exclusivamente pelo acesso ao Site.
b) disponibilizar na Rede de Lojas meios para que o Titular obtenha uma cópia da Fatura Impressa;
c) enviar, para o Titular, (i) a Fatura Impressa para o seu endereço constante do seu cadastro, ou (ii) uma correspondência eletrônica para o seu endereço eletrônico (e-mail) contendo a Fatura Digital anexada ou dando conhecimento de que ela se encontra disponível no Site, ou (iii) uma mensagem para o seu celular (SMS), dando conhecimento de que a Fatura Digital se encontra disponível no Site e/ou fornecendo informações para pagamento.
10.3.1. O recebimento da Fatura Digital por e-mail [conforme o subitem (ii) do item 10.3.c)] ou por SMS [subitem (iii) do item 10.3.c)], em substituição da Fatura Impressa [subitem (i) do item 10.3.c)], é opcional para o Titular, cabendo a ele, querendo, expressar sua opção pela vinculação a esse formato (a “Opção”), mediante (i) solicitação de adesão e a respectiva aceitação do termo de opção (“Termo”) disponibilizado nos canais de atendimento descritos no Capítulo 19, com (ii) o fornecimento de um endereço de e-mail ou número de telefone celular para os quais as comunicações previstas no item 10.3.c) devem ser enviadas, e, caso o formato de recebimento da Fatura Digital seja por e-mail, (iii) a validação do endereço de e-mail fornecido, que deve ser realizada seguindo as instruções contidas na mensagem enviada ao endereço de e-mail no momento seguinte à solicitação de vinculação, ficando o Titular desde logo ciente das seguintes particularidades:
(a) Quanto aos meios de exercício da Opção referidos em 10.3.1, acima:
(a.1) o Aplicativo poderá não fornecer o Termo; nesse caso, a Opção será apenas indicada ao Titular, bastando para tanto, na tela do equipamento, clicar a opção “Fatura por e-mail”, disponível na área de configurações, para que fique na posição “ativa”;
(a.2) na Central de Atendimento as condições contidas no Termo são lidas para o Titular e em seguida é feita a solicitação da sua ciência e confirmação de adesão;
(a.3) independentemente do previsto em (a.1) e (a.2) acima, o inteiro teor do Termo sempre estará disponível nos terminais de autoatendimento existentes na Rede de Lojas e no Site.
(b) Quanto às Faturas a serem emitidas, após o exercício da Opção:
(b.1) elas serão unicamente Faturas Digitais, e o Emissor não mais encaminhará para o Titular a Fatura Impressa;
(b.2) no primeiro dia útil seguinte à elaboração da Fatura Digital, o Emissor (i) a disponibilizará no Site, no Aplicativo e na Rede de Lojas, e (ii) fará a comunicação referida no item 10.3.c), acima, para o endereço eletrônico ou telefone celular fornecido quando do exercício da Opção;
(b.3) dado que a Fatura não mais será emitida e encaminhada na versão impressa, é dever do Titular, a partir do 8º (oitavo) dia anterior à data de vencimento da próxima Fatura, acompanhar por seu sistema de correio eletrônico ou pelo seu celular o recebimento da comunicação da disponibilidade da Fatura, ou obter a Fatura diretamente pelo Site, pelo Aplicativo, ou pela Rede de Lojas, independentemente da comunicação referida no item 10.3.c).
10.3.1.1. Cumprindo o dever de acompanhamento prevista na letra (b.3) acima, o Titular, tão logo verifique a não disponibilidade da Fatura Digital, deverá, imediatamente, dar ciência do fato ao Emissor, mediante contato telefônico pessoal com a Central de Atendimento, de modo que tempestivamente seja possível ao Emissor sanar o ocorrido, ou, quando não for possível, como, por exemplo, por força de qualquer incompatibilidade sistêmica entre os programas (softwares) utilizados pelo Emissor e pelo Titular, orientar o Titular acerca de como deverá proceder para ter acesso à Fatura e realizar o pagamento devido. A ciência aqui referida será somente por contato telefônico pessoal do Titular à Central de Atendimento, e será gravada.
10.3.1.2. Depois de instalado e vinculado à Conta Cartão, o Aplicativo poderá ter como configuração padrão a adesão automática à Fatura Digital, alternativa prevista no item 10.3, que poderá ser, a qualquer momento, alterada para a Fatura Impressa, e vice-versa, clicando a opção “Fatura por e-mail”, referida no item 10.3.1 (a.1) acima, para que fique na posição “inativa”.
10.3.2. A qualquer momento o Titular poderá trocar entre as opções de Fatura Impressa ou Digital, vindo a fazê-la (i) pelo Site, (ii) pelo Aplicativo, ou (iii) por contato telefônico pessoal (gravado) à Central de Atendimento, ciente de que o recebimento da Fatura pelo novo formato somente virá a acontecer a partir da Fatura emitida em seguida à opção pela troca de formato.
10.4. O Emissor poderá não emitir a Fatura mensal se:
10.4.1. Nas hipóteses previstas em a) e b), acima, o Titular terá acesso à informação sobre o valor da Fatura por meio do Aplicativo, do Site, dos terminais de autoatendimento existentes na Rede de Lojas, e da Central de Atendimento, e, na hipótese prevista em b) acima, caso queira regularizar o recebimento das próximas Faturas, o Titular deverá (i) solicitar a alteração do seu endereço para recebimento da Fatura Impressa, contatando a Central de Atendimento ou (ii) exercer a Opção pelo recebimento da Fatura Digital, conforme previsto em 10.3.1.
CAPÍTULO 11 - DO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA
11.1. O Titular reconhece que as Despesas lançadas no Demonstrativo constituem dívida a ser quitada no vencimento nele indicado, mesmo que a Fatura não seja a ele entregue, seja por meio físico ou eletrônico. O disposto neste Capítulo continuará a produzir seus efeitos mesmo após o bloqueio ou cancelamento do Cartão.
11.2. O Titular reconhece que escolheu livremente, entre as opções oferecidas pelo Emissor, a data do mês de vencimento para pagamento de suas Despesas. Declara ainda que tem conhecimento de que pode alterar tal data de vencimento, a qualquer tempo, desde que o faça até 15 (quinze) dias antes do seu vencimento.
11.2.1. O Emissor aceitará a alteração da data de vencimento da Fatura a pedido do Titular, desde que observado o prazo de carência de 180 (cento e oitenta) dias em relação à ultima alteração ou fixação do vencimento da Fatura.
CAPÍTULO 12 - DO QUESTIONAMENTO DAS DESPESAS LANÇADAS NO DEMONSTRATIVO
12.1. Havendo qualquer dúvida em relação aos registros de Despesas constantes do Demonstrativo, o Titular deverá entrar em contato com a Central de Atendimento, até 1 (um) dia antes da data de pagamento, para que lhe sejam prestados os devidos esclarecimentos.
12.2.1. De modo a possibilitar que o Emissor averigue o questionamento comunicado pelo Titular à Central de Atendimento, nos termos do item 12.2, acima, fica ajustado que nos casos de:
a) DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA: será solicitado ao Titular um dos seguintes documentos: aviso de devolução da mercadoria pelo correio, declaração dos Estabelecimentos sobre o recebimento da mercadoria ou outro documento que comprove a devolução do produto ou a tentativa de fazê-lo; ou nota fiscal com assinatura do despachante do Estabelecimento, com recibo de devolução da mercadoria;
b) SERVIÇOS NÃO PRESTADOS: será solicitado ao Titular um dos seguintes documentos: carta do Titular; documento comprobatório da tentativa de negociação com os Estabelecimentos, se for o caso; informação da data de entrega dos serviços e se serão prestados posteriormente, ou documento que comprove a não prestação dos serviços (recortes de jornal, notificação dos Estabelecimentos, ou similar); e
c) DIVERGÊNCIA DO VALOR: será solicitada ao Titular a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal.
12.2.1.1. Para viabilizar a sustação imediata do valor questionado, o Titular deverá remeter ao Emissor, pelo meio por ele indicado, e conforme o caso, os documentos referidos em 12.2.1, imediatamente após o contato com a Central de Atendimento.
12.3 O não envio dos documentos, conforme subitem 12.2.1.1, ou verificada a improcedência do questionamento, aplicar-se-á sobre os valores em questão o previsto no item 17.1.1 adiante.
CAPÍTULO 13 - DAS RESPONSABILIDADES PELOS DÉBITOS E PELO PAGAMENTO DA FATURA
13.1. Na hipótese de não receber a Fatura, seja Impressa ou Digital, em até 1 (um) dia útil antes do vencimento, o Titular deverá obter uma segunda via pelos meios previstos em 10.3.3 para efetuar o pagamento.
13.2. O Titular responderá por todas as Despesas constantes do Demonstrativo na Fatura feitas pelo(s) Beneficiário(s).
13.3. O(s) Beneficiário(s), desde que maior(es) de 18 (dezoito) anos ou efetivamente emancipado(s), responderá(ão) solidariamente, entre si e com o Titular, pelo pagamento dos valores vencidos constantes da Fatura, referentes às Despesas feitas com o Cartão.
CAPÍTULO 14 - DO FINANCIAMENTO
14.1. Ao realizar compras para pagamento parcelado na forma eleita no comprovante de venda (salvo na hipótese de parcelamento sem juros), ou quando efetuar um pagamento em valor entre o Pagamento Mínimo e o valor total da Fatura, ou quando parcelar a Fatura, o Titular fica ciente de que estará contratando financiamento, mediante mandato especial irrevogável, que vigorará enquanto vigente o presente Contrato e enquanto pendente de liquidação qualquer débito ou obrigação do Titular, outorgado ao Emissor para representá-lo junto a Instituições Financeiras com poderes para obter, em nome e por conta do Titular outorgante, financiamento por valor não excedente ao valor do débito decorrente da utilização do Cartão, ressalvadas limitações ou contingências de crédito do Emissor que venham a ser impostas pelo Banco Central do Brasil, podendo o Emissor negociar e ajustar prazos, aceitar condições, custo do financiamento e demais Encargos cobrados pela Instituição Financeira, assinar contratos de abertura de crédito ou instrumento de qualquer natureza, inclusive de abertura de contas destinadas a viabilizar, receber e registrar tais créditos, e que sejam necessários para a obtenção do financiamento que será utilizado única e exclusivamente para os fins e na forma prevista neste Contrato.
a) O Emissor colocará à disposição do Titular, por intermédio da Central de Atendimento, as taxas de juros e demais Encargos vigentes no dia das operações, bem como a quantidade máxima de parcelas permitida;
b) No caso do Financiamento Rotativo, os Encargos serão apurados até a data do efetivo pagamento do débito, caso o pagamento ocorrer até a data de fechamento da próxima Fatura, ou até a data do vencimento da próxima Fatura, caso contrário, e serão cobrados na Fatura seguinte juntamente com o principal. No caso do Parcelamento de Fatura os Encargos estarão inclusos no valor de suas parcelas;
c) Qualquer quantia devida pelo Titular por força do financiamento, vencida e não paga, será considerada em mora e o débito ficará sujeito aos Encargos Moratórios e demais Despesas previstas no item 18.1.1, do Capítulo 18.
14.2. Sempre que necessário, o Emissor poderá repactuar com a Instituição Financeira, prazos, juros, comissões e demais Encargos, com base neste Capítulo.
14.3. Não obstante o disposto nas cláusulas acima, para financiamento de valor não excedente ao saldo devedor, o Emissor poderá proceder como permitido pela Súmula 283, do Superior Tribunal de Justiça.
14.4. Todo e qualquer tributo que seja ou possa ser exigido em razão do financiamento, especialmente o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF), correrão por conta do Titular, ressalvada disposição legal em sentido contrário.
CAPÍTULO 15 - DO CRÉDITO ROTATIVO
15.1. O Emissor poderá disponibilizar para o Titular a opção de o valor devido, a cada Fatura emitida, ser parcialmente pago mediante financiamento concedido pelo próprio Emissor ou por seu intermédio. Esse financiamento é denominado Crédito Rotativo. Para essa operação são cobrados Encargos de Financiamento.
15.2. Caracterizará o exercício da opção referida em 15.1 o Titular pagar, até a data de vencimento da Fatura, (i) o valor do Pagamento Mínimo estipulado pelo Emissor, que estará descrito na Fatura, ou (ii) qualquer valor superior ao Pagamento Mínimo e inferior ao valor total da Fatura e diferente do valor da entrada de todos os planos de Parcelamento de Fatura informados na Fatura.
15.2.1. ALERTA: O valor do Pagamento Mínimo será composto necessariamente pelos seguintes itens lançados no Demonstrativo:
(i) pelo menos 20% do valor das Compras à Vista e das parcelas de Compras Parceladas, e (ii) lançamentos não passíveis de inclusão no financiamento pelo Crédito Rotativo, tais como os de anuidade, outras tarifas, despesas e serviços de débito recorrente.
15.3. Com vistas ao exercício da opção referida em 15.1, o Emissor informará ao Titular, pela respectiva Fatura, o percentual máximo dos Encargos devidos pelo financiamento, considerando o período a decorrer até o vencimento da próxima Fatura, sendo tal informação também acessível ao Titular pela Central de Atendimento.
15.4. Após o vencimento, se o Titular tiver efetuado o Pagamento Mínimo ou pagamento superior ao mínimo e inferior ao valor total, e desejar pagar o remanescente antes do próximo vencimento, o Titular deverá entrar em contato com a Central de Atendimento para obter orientação de como proceder para efetuar o pagamento antecipado. Fica claro que serão cobrados os Encargos de Financiamento correspondentes ao período compreendido entre esses dois pagamentos.
CAPÍTULO 16 - DO PARCELAMENTO DE FATURA
16.1. Emissor oferecerá ao Titular, pela Fatura, financiamento para parcelamento do valor total da Fatura, sujeito às seguintes condições:
a) O Emissor indicará na Fatura um ou mais planos de parcelamento que poderão ser escolhidos pelo Titular;
b) A adesão ao parcelamento será automaticamente efetuada a partir de um único pagamento, até o vencimento da Fatura, do valor exato da entrada do plano escolhido;
c) Serão cobrados Encargos de Financiamento sobre o valor total parcelado;
d) As parcelas do financiamento contratado vencerão mensalmente, no mesmo dia de vencimento da Xxxxxx;
e) O Limite de Crédito será restabelecido conforme ocorrerem os pagamentos;
f) O valor de novas compras, o valor a vencer das parcelas das compras anteriormente parceladas, e o valor das parcelas a vencer de parcelamentos de fatura anteriormente contratados serão lançados normalmente nas Faturas seguintes conforme ocorrer o vencimento desses valores;
g) Caso deseje antecipar a quitação do parcelamento, o Titular deverá ligar na Central de Atendimento para obter as instruções de como proceder.
CAPÍTULO 17 - DO PAGAMENTO
17.1. É garantido ao Titular o direito de apresentar reclamação escrita sobre qualquer lançamento no Demonstrativo, em até 30 (trinta) dias após a data do vencimento fixado na Fatura. Caso não exerça esse direito, o Emissor dará por reconhecida e aceita pelo Titular a exatidão dos débitos.
17.1.1. Após a análise e comprovação de que os valores questionados são realmente de responsabilidade do Titular, estes retornarão para o Demonstrativo acrescidos de Encargos de Financiamento, calculados desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
17.2.1. Se feita a solicitação referida em 17.2, acima, ao Titular será assegurada a dedução dos Encargos correspondentes ao tempo da antecipação do vencimento, da(s) parcela(s) (i) da Compra Parcelada, na modalidade Parcelado Emissor, e/ou (ii) do Financiamento.
17.3. O pagamento da Fatura poderá ser feito na Rede de Lojas, ou na Rede Bancária, exceto se a Conta Cartão estiver bloqueada por atraso:
a) Os pagamentos realizados na Rede de Lojas serão permitidos somente em dinheiro ou cartão de débito, e mediante apresentação da última Fatura emitida, sendo o Limite de Crédito restabelecido na mesma data, no valor do pagamento efetuado.
b) Os pagamentos na Rede Bancária devem ser feitos mediante apresentação da Fatura ou pela leitura do código de barras ou pela digitação da representação numérica do código de barras que consta na ficha de compensação bancária que integra a Fatura até o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do vencimento da respectiva Fatura.
17.3.1. O Emissor poderá recusar o pagamento se a Conta Cartão estiver bloqueada por atraso, segundo o previsto no item 18.4. Nessa situação, caso seja aceito pelo Emissor, o pagamento quitará a dívida somente se o valor do pagamento for igual ou maior que o valor total da última Fatura emitida, acrescido dos Encargos devidos pelo tempo incorrido desde o seu vencimento (“Valor Atualizado da Dívida”). Caso contrário, o pagamento resultará na amortização parcial da dívida em valor proporcional à razão entre o valor do pagamento e o Valor Atualizado da Dívida, sendo o restante apropriado pelo Emissor como pagamento de Encargos.
17.3.2. Se a Conta Cartão estiver em atraso, mas não ainda não bloqueada por atraso, a quitação da Fatura, seja pelo pagamento do valor total, seja pela contratação do Crédito Rotativo ou do Parcelamento de Fatura, terá como consequência a reversão do bloqueio do Cartão previsto em 18.1.1 imediatamente ao processamento do pagamento.
17.3.3. A reversão do bloqueio da Conta Cartão, realizado com base no previsto em 18.4, somente ocorrerá a partir da quitação da dívida conforme previsto em 18.4.1, e depois de cumprido o prazo de 7 (sete) dias corridos após o processamento do pagamento, e dependerá ainda do resultado de nova análise de crédito do Titular.
CAPÍTULO 18 - DO ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO
18.1. Atraso do Pagamento. Caracteriza-se o atraso do pagamento, quando (i) a Fatura não seja paga até o vencimento ou (ii) o valor pago seja inferior ao Pagamento Mínimo, sem que o Titular tenha contratado o Parcelamento de Fatura.
18.1.1. Caracterizado o atraso, o Cartão será imediatamente bloqueado para novas Transações, e o valor devido ficará sujeito, da data do vencimento até a do efetivo pagamento, ao acréscimo dos seguintes Encargos:
a) Multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o saldo devedor então verificado;
b) Encargos de Financiamento calculados à taxa, informada na Fatura, do Financiamento Rotativo, e;
c) Juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, e;
d) Tributos devidos conforme legislação em vigor.
18.1.1.1. Fica o Titular ciente de que os Encargos citados em b) e c) acima serão capitalizados diariamente, aplicáveis sobre os valores devidos e não pagos, da data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
18.2. Caso deseje realizar o pagamento do saldo devedor da Conta Cartão em atraso, o Titular deve antes obter através da Central de Atendimento o valor atualizado do saldo devedor, acrescido dos Encargos Moratórios, na data do pagamento. Se o pagamento for feito em valor inferior ao saldo devedor atualizado, a diferença será financiada pelo Emissor, com a cobrança dos Encargos de Financiamento.
18.3. O Titular tem conhecimento de que na hipótese de ocorrer falta ou atraso no pagamento, o Emissor (i) comunicará o fato ao SCPC
– Serviço Central de Proteção ao Crédito e/ou à Serasa, bem como a qualquer outro órgão encarregado de cadastrar atrasos de pagamento e descumprimento de obrigações contratuais (“Órgãos”) e (ii) iniciará os procedimentos de cobrança, por si mesmo, ou por empresas de cobrança contratadas
18.3.1. Alerta: Se e como permitido pela legislação vigente e/ou pela legislação do Estado da Federação onde resida o Titular, a comunicação da falta ou atraso do pagamento devido ao Emissor poderá ser feita por correspondência eletrônica, denominada Aviso Eletrônico de Débito, que será encaminhada por qualquer dos Órgãos, com base no consentimento manifestado no item 21.3.1, adiante.
18.4. Em caso de atraso, e a critério do Emissor, todos os valores vencíveis em datas futuras, já lançadas na Conta Cartão, poderão ter seu vencimento antecipado, ficando a Conta Cartão bloqueada para qualquer registro, até que o Titular regularize com o Emissor o atraso verificado.
18.4.1. Com vistas à regularização referida em 18.4, acima, o Titular deverá contatar a Central de Atendimento para formalizar um acordo para quitação da dívida a partir das condições disponíveis.
CAPÍTULO 19 - DO ATENDIMENTO AO PORTADOR
19.1. Pelo Site. O Emissor disponibiliza no Site uma área onde se encontram informações sobre o Cartão, a última versão deste Contrato e uma subárea de acesso à Conta Cartão, onde são disponibilizadas informações sobre a mesma, incluindo as Transações nela lançadas, o Limite de Crédito, o limite disponível, a data do vencimento da próxima Fatura e opção para imprimir a Fatura.
19.1.1. Pelo Site, o Titular poderá ainda (i) promover o bloqueio e o desbloqueio do Cartão, alterar a Senha do Cartão, (ii) exercer a Opção pelo formato de recebimento da Fatura e, se exercida anteriormente, revogá-la, e (iii) se beneficiar das demais funcionalidades disponíveis.
19.1.1.1. Para ter acesso à Conta Cartão pelo Site, o Titular deve se identificar, digitando – sigilosamente – seu CPF ou número do Cartão e a Senha do Cartão.
19.2. PELO APLICATIVO. O Emissor também disponibiliza o Aplicativo, para que o Titular tenha acesso à Conta Cartão, com as mesmas funcionalidades do Site, exceto a opção para imprimir a Fatura. O acesso ao Aplicativo deve ser feito com o CPF do Titular, após concluída a sua instalação e a realização de cadastro no próprio Aplicativo, no qual são requeridos Dados Pessoais do Titular e a criação de uma senha específica, que, para segurança do Titular, deve ser diferente da Senha do Cartão, e mantida em sigilo com a mesma condição de segurança prevista na letra E) do item 6.2.
19.3. PELA REDE DE LOJAS. Pela Rede de Lojas: (i) o PORTADOR deverá solicitar o desbloqueio do Cartão – para o primeiro uso, ou por ter sido anteriormente bloqueado a pedido do Titular, ou por excesso de erros na digitação da Senha –, e cadastrar a sua Senha, enquanto que (ii) apenas o TITULAR poderá contratar serviços, solicitar nova via do Cartão, obter uma nova via da Fatura, consultar informações sobre a Conta Cartão, e registrar outras solicitações ou reclamações, e, ainda, (iii) QUALQUER PESSOA poderá fazer o pagamento da Fatura, restabelecendo o Limite de Crédito imediatamente.
19.3.1. Terminais de autoatendimento. O Emissor também disponibiliza ao Titular o acesso à Conta Cartão em terminais de autoatendimento existentes na Rede de Lojas, com as mesmas funcionalidades do Site, e, se disponível, também o pagamento da Fatura com cartão de débito.
19.4. Serviço Telefônico. O Emissor disponibiliza ao Titular também dois serviços de atendimento telefônico automatizado, que conta também com auxílio de atendente no período informado no Site:
A) Central de Atendimento: atende pelo número (00) 0000-0000, para atendimento referente a transações, consultas, solicitações, comunicação de alterações cadastrais, de perda, roubo ou extravio do Cartão; e
B) Serviço de Apoio ao Cliente: atende pelos números (22) 2009- 0222, para atendimento referente a informações, dúvidas, reclamações ou cancelamentos.
19.4.1. O Titular autoriza a gravação telefônica de seu contato com o Emissor, que servirá de prova para solucionar dúvidas quanto ao teor, dia e hora das suas manifestações e/ou comunicações telefônicas.
19.5. O Titular obriga-se a informar ao Emissor, por meio da Central de Atendimento, da Rede de Lojas, ou ainda a critério do Emissor, por meio do Site, as mudanças de número de telefone e de endereço, inclusive o endereço eletrônico, a fim de que possa receber regularmente a Fatura e demais comunicações do seu interesse.
CAPÍTULO 20 - DOS DOCUMENTOS
20.1. A proposta de adesão, os documentos (ou suas cópias) de comprovação dos Dados Pessoais da proposta de xxxxxx, os comprovantes de venda e demais documentos inerentes ao Cartão, poderão ser microfilmados e/ou arquivados por meios eletrônicos, na forma estabelecida pela legislação pertinente, e desde já o Titular concorda com a destruição dos documentos originais após 60 (sessenta) dias de guarda pelo Emissor.
20.2. O Titular poderá solicitar, pela Central de Atendimento, a segunda via de documentos tais como: cópias de Faturas, de comprovantes de vendas, para simples controle, mediante o pagamento da respectiva tarifa, de acordo com a tabela vigente e o prazo de atendimento.
CAPÍTULO 21 - DOS DADOS PESSOAIS E SEU USO
21.1. Uso Obrigatório. Os Dados Pessoais – inclusive o Dado Biométrico
- do Titular são imprescindíveis para, se vencida a fase pré- contratual determinada pela política de crédito, ter início o relacionamento contratual, entre Titular e Emissor, que se torna efetivo com a adesão aos termos do presente, e a emissão do Cartão.
21.1.1. É importante mencionar que a fase pré-contratual envolve diversas análises realizadas pelo Emissor, que têm por base os Dados Pessoais, razão pela qual os Dados Pessoais são fornecidos OBRIGATORIAMENTE, como reais, verdadeiros e completos, e assim passíveis de confirmação.
21.1.2. As análises, por sua vez, objetivam não apenas a autenticação, por segurança, da pessoa natural titular dos Xxxxx Xxxxxxxx, como também (i) a gestão do risco de crédito e (ii) a verificação da adequação do perfil daos produtos e serviços oferecidos pelo Emissor ao perfil do Titular.
21.1.3. As análises, por outro lado, são realizadas por terceiros contratados pelo Emissor, que atuam como prestadores de serviços qualificados (“OperadoresPrestadores”), de modo que os Dados Pessoais tão logo fornecidos/coletados são transmitidos para esses OperadoresPrestadores, para o que o Emissor conta com o necessário e devido consentimento do Titular, expresso conscientemente quando da apresentação da Proposta, ciente de que o Emissor detém, de cada OperadorPrestador, o compromisso de respeito aos direitos do Titular, com controles e requisitos de segurança.
21.2. Uso Facultativo. O Titular também consente o Emissor, ou qualquer empresa do Grupo Barcelos, a comunicar ou compartilhar seus Dados Pessoais, inclusive endereços, físico e/ou eletrônico, para o envio de malas diretas, ofertas de produtos e serviços, catálogos e outras correspondências promocionais.
21.2.1. O consentimento expresso no item 21.2 é passível de revogação pelo Titular, a qualquer tempo, mediante contato com a Central de Atendimento, que registrará a solicitação e a transmitirá ao administrador do serviço de envio dos comunicados, o qual, por sua vez, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para efetivar a revogação e, com efeito, dar conhecimento àqueles que tenham recebido os Dados Pessoais.
21.3. Outros Usos. Para o envio de comunicados sobre débitos em aberto, o Titular autoriza o Emissor e qualquer empresa do Grupo Barcelos, a usar seus endereços, inclusive o eletrônico.
21.3.1. Para os fins previstos em 18.3, o Titular reconhece que o Emissor está legalmente autorizado a comunicar seus Dados Xxxxxxxx, entre os quais seu endereço eletrônico e número de telefone celular, a qualquer dos Órgãos e às empresas de cobrança contratadas, no exercício do direito contratual e legal de cobrança, especialmente em situações de mora, ou descumprimento de obrigações de qualquer natureza do Titular perante o Emissor, FICANDO O TITULAR CIENTE DE QUE TAL AUTORIZAÇÃO NÃO É PASSÍVEL DE REVOGAÇÃO, ENQUANTO NÃO SOLVIDO O DÉBITO PENDENTE DE PAGAMENTO.
21.3.1.1. O Emissor expressamente alerta o Titular de que, independentemente do consentimento manifestado em 21.3.1.1, acima, ele – o Titular – também poderá receber as comunicações referidas em 18.3.1 por e-mail ou por SMS, caso esses Órgãos tenham recebido dele – o Titular – autorização para, desse modo, realizar tais comunicações.
21.3.2. Prestação a terceiros para fins de análise dos Dados Pessoais, no contexto de operações de cessão e securitização de créditos.
21.4. Uso Compartilhado dos Dados Pessoais. Os Dados Pessoais terão seu uso compartilhado com quaisquer sociedades integrantes do Grupo Econômico do qual faz parte o Emissor, como também sociedades parceiras, entre as quais se destacam transportadoras, administradoras de meios de pagamento, prestadoras de serviços de tecnologia, a fim de viabilizar adequada prestação de serviços e entrega de produtos, ou mesmo nas hipóteses de alterações ou reorganizações societárias que envolvam o Emissor, quando a comunicação dos Dados Pessoais seja fundamental à continuidade dos serviços.
21.5. O Emissor reserva-se o direito de solicitar informações adicionais do ou sobre o Titular, a qualquer tempo, inclusive junto a órgãos que, legítima e legalmente, coletem, armazenem e divulguem informações sobre crédito ou comportamento de crédito, sejam elas de caráter negativo ou positivo.
21.6. Armazenamento dos Dados Pessoais. O Portador fica ciente de que:
a) todos os Dados Pessoais coletados são armazenados em servidores próprios do Emissor ou de terceiros, contratados para esta finalidade, no Brasil ou no exterior; e
b) A fim de garantir a segurança dos Dados Pessoais, o Emissor emprega todos esforços razoáveis de mercado para garantir a segurança de seus sistemas na guarda de referidos Dados Pessoais, entre eles as diretrizes sobre padrões de segurança estabelecidas no Decreto nº 8.771/2016, tais como:
b.1 ) Utilização de métodos padrões e de mercado para criptografar e anonimizar os dados coletados, assim como formas padrões de encriptação para garantir sua inviolabilidade;
b.2) Emprego de softwares de alta tecnologia para proteção contra acesso não autorizado aos sistemas, os quais são considerados como ambiente controlado e de segurança;
b.3) O acesso aos locais onde são armazenadas as informações é possibilitado apenas às pessoas previamente autorizadas, comprometidas a manter tais informações em sigilo absoluto, o qual, se inobservado, acarretará responsabilidade civil e as consequências de uma medida judicial nos moldes da legislação brasileira;
b.4) Utilização de mecanismos de autenticação de acesso aos registros capazes de individualizar o responsável pelo tratamento dos registros, conforme determinado pelo artigo 13, do Decreto n. 8.771/2016; e
b.5) Elaboração de inventário contendo o momento, a duração, a identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso designado pelo Emissor e o arquivo acessado, com base nos registros de conexão e de acesso a aplicações, nos termos do artigo, 13 do Decreto n. 8.771/2016.
CAPÍTULO 22 – ENCERRAMENTO DA CONTA CARTÃO E EXTINÇÃO DESTE CONTRATO PARA AS PARTES
22.1. A critério de qualquer deles, ao Emissor e ao Titular é facultado promover, mediante comunicação prévia com 30 dias de antecedência, o encerramento da Conta Cartão, tendo como consequências (i) a extinção deste Contrato para as Partes e (ii) o cancelamento do Cartão.
22.1.1. Quando for da iniciativa do Titular o encerramento da Conta Cartão, o encerramento será considerado efetivado somente após comunicação feita à Central de Atendimento ou por carta protocolada encaminhada ao Emissor, e quitadas as obrigações de pagamento já contratadas entre o Titular e/ou Beneficiários com o Emissor.
22.1.1.1. Caso essas obrigações de pagamento já existam, sendo elas já exigíveis ou não, quando a comunicação for recebida, o Emissor fará o cancelamento imediato do Cartão, sem, contudo, encerrar a Conta Cartão.
22.1.1.1.1. Após quitar todas as suas obrigações de pagamento para com o Emissor, o Titular, então, deverá contatar o Emissor pela Central de Atendimento para solicitar o encerramento, de modo definitivo, da Conta Cartão.
22.1.2. Quando for da iniciativa do Emissor o encerramento da Conta Cartão, o encerramento deverá ser comunicado previamente ao Titular, exceto nas hipóteses previstas nos itens 22.5, 22.6, 22.7 e 22.8, adiante.
22.2. SUBSISTÊNCIA DE OBRIGAÇÕES: Fica ressalvado que o cancelamento do Cartão, assim como a iniciativa de encerramento da Conta Cartão, seja qual for a hipótese ou razão da sua ocorrência, não extinguem as obrigações de pagamento já contratadas entre o Titular e/ou Beneficiários com o Emissor, as quais permanecerão integralmente válidas, eficazes e exequíveis, até que sejam totalmente liquidadas ou satisfeitas.
22.3. Em ocorrendo o encerramento da Conta Cartão por qualquer das hipóteses previstas nesse Contrato, e tendo sido cobrada pelo Emissor, do Titular, tarifa de anuidade:
a) Fica facultado ao Titular exercer o direito ao reembolso do valor da tarifa de anuidade cobrada, proporcional aos meses restantes de vigência do Cartão, corrigido monetariamente pelo IPCA ou outro indexador que venha a substituí-lo, reservando-se ao Emissor o direito de compensar este valor com eventuais débitos não quitados.
b) Na hipótese de o Titular solicitar o encerramento da Conta Cartão no 1º (primeiro) ano da sua admissão ao Sistema de Cartões, o Emissor reterá o percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da tarifa de Anuidade a ser restituído ao Titular, a título de ressarcimento dos custos despendidos pelo Emissor.
22.4. O Titular se compromete a destruir totalmente os Cartões cancelados – do Titular e do(s) Beneficiário(s) – que tenham ficado em seu poder, de forma a impedir a sua utilização por terceiros, ficando acordado que, pelo descumprimento desta obrigação, será responsabilizado por eventuais prejuízos decorrentes do uso fraudulento ou indevido.
22.5. Deixando o Titular de cumprir qualquer disposição deste Contrato, poderá o Emissor, independentemente de notificação ou de qualquer outra formalidade prévia, encerrar a Conta Cartão e cancelar o Cartão, impedindo a sua utilização nos Estabelecimentos.
22.6. É expressamente proibido e enseja o encerramento automático da Conta Cartão, independentemente de aviso, a utilização do Cartão:
a) por qualquer pessoa que não seja o Portador;
b) em estabelecimento de propriedade do Titular;
c) em compras a granel, por atacado ou semelhantes, destinadas à revenda;
d) como meio de pagamento em jogos de azar;
e) como meio de pagamento e/ou transferência de dívidas ou de títulos de crédito de qualquer natureza não quitadas do Titular ou de terceiros.
22.7. O Emissor efetuará ainda o encerramento da Conta Cartão, independentemente de aviso, nas seguintes hipóteses:
22.7.1. Por ordem do Banco Central do Brasil;
22.7.2. Por ordem do poder judiciário, ou;
22.7.3. Quando constatado:
a) movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares, nos termos da legislação vigente, que dispõe sobre crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
b) movimentação incompatível com a capacidade financeira ou atividade desenvolvida;
c) utilização de meios inidôneos, com objetivo de postergar pagamentos e/ou cumprimento de obrigações assumidas com o Emissor, ou qualquer empresa pertencente ao Grupo [●] ;
d) irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave pelo Emissor;
e) CPF/MF cancelado pela receita federal;
f) praticar qualquer modalidade de aquisição de bens e serviços vedados neste Contrato, e pela legislação vigente.
22.8. INATIVIDADE: NO CASO DE NÃO USO DO CARTÃO POR UM PERÍODO ININTERRUPTO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, O EMISSOR PODERÁ CONSIDERAR ESSA INATIVIDADE COMO OUTRO MEIO DE ENCERRAMENTO DA CONTA CARTÃO POR INICIATIVA DO TITULAR, EM LUGAR DA COMUNICAÇÃO PRÉVIA PREVISTA NO ITEM 22.1.1.
22.8.1. NO CASO DE O EMISSOR NÃO EXERCER A PRERROGATIVA REFERIDA NO ITEM 22.8, A ACEITAÇÃO DO CARTÃO PARA A REALIZAÇÃO DE UMA TRANSAÇÃO DEPENDERÁ DE NOVA AVALIAÇÃO CADASTRAL DO TITULAR.
22.9. Falecimento do Titular: Em caso de falecimento do Titular, e havendo Beneficiário(s), este(s) deverá(ão) imediatamente dar conhecimento ao Emissor pela Central de Atendimento, para que o Cartão [do Titular e do(s) Beneficiário(s)], seja cancelado para uso, e tenha início, para os fins do previsto em 22.2, acima, o procedimento de cobrança do saldo devedor existente na Conta Cartão, perante o(s) Coobrigado(s) e/ou herdeiro(s), na forma da legislação aplicável.
22.10. Recusa, Bloqueio ou Cancelamento. O Emissor se reserva o direito de
(i) recusar quaisquer Transações tentadas pelo Titular e por seu(s) Beneficiário(s) ou (ii) bloquear temporariamente o Cartão ou (iii)
imediatamente encerrar a Conta Cartão e cancelar o Cartão, uma vez constatada a ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
a) o registro de débito em aberto em nome do Titular nos Órgãos de
Proteção ao Crédito (Órgãos);
b) o não pagamento dos débitos perante o Emissor, ou de quaisquer débitos perante as empresas do Grupo Barcelos nas respectivas datas de pagamento.
22.10.1. O emissor se reserva o direito de promover o bloqueio imediato do cartão na hipótese de vir a constatar que o uso do cartão esteja ocorrendo ou esteja para ocorrer em transação(ões) incompatível(is) com o padrão regular de uso, pelo portador.
CAPÍTULO 23 - DOS EFEITOS DO ENCERRAMENTO DA CONTA CARTÃO
23.1. O encerramento da Conta Cartão acarretará, além da obrigação do Titular e/ou Beneficiário em destruir o(s) Xxxxxx(ões), o cancelamento de eventuais benefícios e/ou promoções colocadas à disposição do Titular.
23.2. O Cartão poderá ser retido pelos Estabelecimentos se no momento em que se pretenda realizar uma Transação a Conta Cartão estiver encerrada.
CAPÍTULO 24 - DAS MEDIDAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS
24.1. Caso qualquer das partes seja obrigada a recorrer a ações ou medidas judiciais para fazer valer seus direitos, a parte culpada sujeitar-se-á ao pagamento da multa prevista no item 18.1.1, do Capítulo 18, sem prejuízo das custas processuais, honorários advocatícios que forem arbitrados pela justiça, correção monetária e demais cominações de direito.
24.2. Conforme o previsto no item 24.1, o Emissor e o Titular se responsabilizam, um perante o outro, pelo pagamento de todos os Custos de Cobrança, administrativa ou extrajudicial, despendidos para o cumprimento de qualquer obrigação decorrente deste Contrato, entre os quais os que decorram do item 18.3, quando aplicável.
CAPÍTULO 25 - PROGRAMAS DE FIDELIDADE/RECOMPENSAS (“PROGRAMAS”)
25.1. A partir da adesão ao Sistema, o Titular, adicionalmente ao previsto no item 2.1 acima, contará com a sua participação em Programas relacionados ao Sistema, sejam eles de administração do Emissor ou do Lojista, como também de um terceiro (o “Administrador do Programa”).
25.1.1. Ao Titular, contudo, é assegurado o direito de, a qualquer momento, cancelar a sua participação em todos ou em qualquer um dos Programas, mediante comunicação pessoal ao Serviço de Apoio ao Cliente do Emissor ou ao serviço de atendimento do Administrador do Programa.
25.2. De modo a poder participar e ter a disponibilização do Programa, o Titular autoriza o Emissor, quando for o caso, a compartilhar seus Dados Pessoais com o Lojista e o Administrador do Programa para efeito de acúmulo e utilização dos pontos acumulados, como também, se e quando for o caso, obtenção de outros benefícios, conforme as regras do Programa.
25.2.1. Ademais, a autorização dada no item 25.2 estende-se à possibilidade de o Administrador do Programa contatar o Titular, sem qualquer cobrança, por quaisquer meios, inclusive telefônico, e-mail, SMS e correspondência, para enviar comunicações a respeito do Programa que administra e dos seus benefícios.
25.2.1.1. O Titular, no entanto, poderá solicitar a interrupção do envio de comunicações sobre o Programa, a qualquer momento, mediante contato pessoal com o Serviço de Apoio ao Cliente ou com o serviço de atendimento do Administrador do Programa.
25.3. Cada Programa terá um formato próprio, conforme as suas características, podendo, por exemplo, permitir o acúmulo de pontos com a utilização do Cartão, os quais podem ser trocados por serviços, produtos ou descontos, junto às empresas parceiras do Programa.
25.4. As condições específicas de cada Programa estarão reguladas em instrumento próprio (“Regulamento do Programa”), constante no site do Administrador do Programa, e deverão ser consultadas pelo Titular. Caso o Programa envolva a troca de pontos por serviços, produtos ou descontos, o Titular fica desde já ciente de que:
(i) O Titular poderá consultar no site do Administrador do Programa os produtos, serviços ou descontos que podem ser obtidos com a utilização dos pontos acumulados em seu Programa.
(ii) Exceto quando autorizado pelo Administrador do Programa, somente o Titular do Cartão poderá solicitar a troca dos pontos, conforme as condições específicas de troca estipuladas pelo Administrador do Programa, que devem ser consultadas no Regulamento do Programa.
(iii) O ganho e a troca de pontos serão suspensos caso haja suspeita de fraude, sendo que, se a fraude for comprovada, a pontuação correspondente será cancelada.
CAPÍTULO 26 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
26.1. O Emissor poderá disponibilizar ao Titular produtos e serviços agregados ao Cartão, tais como seguros, assistências, assinaturas, títulos de capitalização, promoções, planos especiais de pagamento, que serão informados, preferencialmente, através da Fatura ou por outros meios, que serão opcionais, podendo o Titular recusar a sua contratação.
26.2. O Emissor poderá introduzir alterações neste Contrato, ampliar ou restringir a utilidade do Cartão ou agregar-lhe outros serviços e produtos, mediante registro em cartório do correspondente aditivo, dando, por comunicação escrita, imediata ciência ao Titular, que terá, durante 30 (trinta) dias, asseguradas as condições até então vigentes. Essas alterações serão tidas como recebidas e aceitas mediante a prática, pelo Titular, de atos demonstradores de sua adesão e permanência no Sistema do Cartão, nos termos do Capítulo 2. Na hipótese de o Titular não concordar com as modificações, poderá, no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data do recebimento da comunicação, exercer o direito de retirada, abstendo-se de usar o Cartão e, de pleno direito, solicitar o encerramento da Conta Cartão, aplicando-se o item 23.1, do Capítulo 23, deste Contrato.
26.3. O Emissor poderá, a seu exclusivo critério, interromper o fornecimento de qualquer produto ou serviço mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
26.4. O termo de adesão e as comunicações enviadas ao Titular pelo Emissor, inclusive por meio da Fatura, integram e integrarão este Contrato.
26.5. A tolerância ou a transigência quanto ao cumprimento das obrigações contratuais serão consideradas como ato de mera liberalidade das partes, sem acarretar renúncia ou modificação dos termos do presente Contrato, os quais permanecerão válidos integralmente.
26.6. Às Partes – Emissor e Titular – é expressamente assegurado igual direito de serem integralmente ressarcidos das despesas de cobrança das obrigações devidas uma à outra (“Custos de Cobrança”).
26.7. Os termos do presente Contrato são extensivos e obrigatórios aos sucessores do Emissor, bem como aos herdeiros e/ou sucessores do Titular, que se responsabilizam por seu fiel cumprimento, em todos os seus termos e condições.
26.8. O Emissor se reserva o direito de, se e quando desejar, ceder a sua posição contratual de responsável pela emissão do Cartão para uma pessoa jurídica (sociedade empresária) do Grupo Barcelos, preservando, contudo, as suas responsabilidades de Lojista, como descritas no presente, na condição de Interveniente-Anuente, de modo a assegurar aos Portadores a aceitação do Cartão para o pagamento dos produtos que comercializa por sua Rede de Lojas e por outras modalidades de venda, tais como centrais de atendimento telefônico, qualquer site do Lojista na rede mundial de computadores (Internet), malas diretas, e quaisquer outros pontos de venda e formas de contato do Lojista.
26.8.1. Uma vez operada a cessão referida em 26.8, acima, será a mesma informada aos Titulares do Cartão, pelos meios disponíveis, para que fiquem cientes de que este Contrato permanecerá inalterado, exceto quanto à pessoa jurídica do Emissor, que passará a exercer todas as atividades relacionadas à figura jurídica do Emissor.
CAPÍTULO 27 - DA VIGÊNCIA E CONTINUIDADE
27.1. A utilização do Cartão é assegurada por prazo indeterminado, ou seja, enquanto não for cancelado.
27.1.1. O Cartão que tenha gravada no anverso uma data de validade, e essa data esteja vencida, ainda assim continuará sendo aceito nos Estabelecimentos enquanto não recebido e desbloqueado o novo Cartão emitido em substituição para o Portador.
27.2. Para o Titular o presente Contrato tem prazo de vigência indeterminado, extinguindo-se, contudo, quando do encerramento da Conta Cartão, nos termos do presente Contrato, aplicando-se, neste caso, o disposto no item 23.1, do Capítulo 23.
27.3. Este Contrato vigorará, (i) para o Emissor a partir da data de seu registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da comarca de Campos dos Goytacazes (RJ) (“Cartório”), e (ii) entre o Emissor e Titular/Beneficiário(s) a partir da concordância com os termos deste Contrato pelo Titular, conforme item 2.1, acima.
27.3.1. Se exercido o direito reservado em 26.8, a partir de então este Contrato vigorará, (i) entre Emissor e Interveniente-Anuente (como Partes) e (ii) entre as Partes e Titular/Beneficiário(s), independentemente de qualquer formalidade adicional.
27.4. Publicidade. A publicidade deste Contrato dar-se-á pelo registro no Cartório, e por qualquer meio físico ou eletrônico de divulgação adotado pelo Emissor, contando com a expressão identificação do registro no Cartório.
CAPÍTULO 28 - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca do domicílio do Titular informado em seu cadastro, para conhecer das questões que se originarem deste Contrato.
O presente contrato, que acabo de aceitar, na sua versão em vigor, está registrado no Cartório 8º Ofício de Notas (registro de títulos e documentos) da cidade de Campos dos Goytacazes-RJ, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, sob o número 58799, em 29/04/2021.