ALERTA Cláusulas Exemplificativas

ALERTA. A SENHA, AO SER UTILIZADA EM QUAISQUER MEIOS ELETRÔNICOS DE CAPTURA DE TRANSAÇÃO E CAIXAS AUTOMÁTICOS, QUE ESTEJAM VINCULADOS AO SISTEMA, TEM, A UM SÓ TEMPO, OS EFEITOS DE ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICAS DO PORTADOR PARA O QUAL TENHA SIDO ATRIBUÍDA, VINDO, ASSIM, A POSSIBILITAR (I) A ACEITAÇÃO DO CARTÃO E, CONSEQUENTEMENTE, (II) A EFETIVAÇÃO DE PAGAMENTO DA TRANSAÇÃO ENTÃO PRETENDIDA, INCLUSIVE PELA INTERNET, SEM NECESSIDADE DE ASSINATURA EM COMPROVANTES DE VENDA OU APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO.
ALERTA. O “seguro de bagagem” disponível no Brasil através dos Cartões de Assistência Internacional não cobre o roubo ou extravio de malas exceto quando em posse da transportadora aérea, quando o roubo ou extravio puder ser comprovado através do cupom da mala. Assim, o passageiro viaja com pleno conhecimento que suas malas não estão cobertas em qualquer outra situação (saguão do aeroporto, no transporte terrestre, no navio ou no hotel). Nenhum hotel no mundo assume responsabilidade por roubos ou furtos dentro das suas dependências (exceto quando guardado dentro do cofre – sujeito a certos limites de acordo com a política de cada hotel). Por isso, recomendamos não levar roupas e acessórios de alto valor e, na medida em que certos itens sejam indispensáveis, guardar sempre nos cofres ou, quando viajando, na bagagem de mão. Aconselhamos também nunca deixar malas “no corredor” para o carregador buscar (mesmo quando o operador local solicitar) e, quando viajando individualmente, sempre acompanhar as malas desde o “baggage claim” no aeroporto até o quarto do hotel e vice-versa. (Se os especialistas, as seguradoras não podem cobrir estes riscos, não tem como a operadora turística ou seus correspondentes assumi-los).
ALERTA. O valor do Pagamento Mínimo será composto necessariamente pelos seguintes itens lançados no Demonstrativo: (i) um percentual das Compras à Vista e das parcelas de Compras Parceladas, e (ii) lançamentos não passíveis de inclusão no financiamento pelo Crédito Rotativo, tais como os de anuidade, outras tarifas, despesas e serviços de débito recorrente.
ALERTA. Divulgação sobre a proximidade de uma emergência ou desastres e sobre ações que instituições e a população devem realizar para minimizar os efeitos ao risco. Resposta Atividades para gerir os efeitos de um evento.
ALERTA. (Acórdão TCU nº 1.620/2009 - Plenário)
ALERTA. (Acórdão TCU nº 1.169/2013 - Plenário)
ALERTA. Se e como permitido pela legislação vigente e/ou pela legislação do Estado da Federação onde resida o Titular, a comunicação da falta ou atraso do pagamento devido ao Emissor poderá ser feita por correspondência eletrônica, denominada Aviso Eletrônico de Débito, que será encaminhada por qualquer dos Órgãos, com base no consentimento manifestado no item Erro! Fonte de referência não encontrada., adiante.
ALERTA. Use apenas fixadores fornecidos pela Knight Global. Não use um sistema se os tampões de extremidade ou conjuntos de batente estiverem removidos ou danificados. Todos os componentes devem ser instalados de acordo com as instruções deste manual. Todos os pontos de fixação suspensos devem ter um cabo de segurança instalado de acordo com as instruções do fabricante. O não cumprimento dessas instruções pode resultar em ferimentos ou morte. Segue abaixo uma sequência geral de instruções de instalação. Consulte as seções dos componentes específicos para obter instruções detalhadas.
ALERTA. Use apenas fixadores fornecidos pela Knight Global. Não use um sistema se os tampões de extremidade ou conjuntos de batente estiverem removidos ou danificados. Todos os componentes devem ser instalados de acordo com as instruções deste manual. Todos os pontos de fixação suspensos devem ter um cabo de segurança instalado de acordo com as instruções do fabricante. O não cumprimento dessas instruções pode resultar em ferimentos ou morte.
ALERTA. (Acórdão TCU n° 2.778/2020 - Plenário)