PROPRIEDADE E SIGILO Cláusulas Exemplificativas
PROPRIEDADE E SIGILO. 21.1. A CONTRATADA deverá assumir integral obrigação de ▇▇▇▇▇▇ e confidencialidade em relação às informações a que tiver acesso e a todo
21.2. A “CONTRATADA” deverá garantir meios para proteção contra perda, roubo e gestão inadequada de credenciais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas – LGPD, Lei Nº 13.709/18;
21.3. A CONTRATADA deverá se comprometer, por meio de cláusulas contratuais, que os dados e informações da CONTRATANTE residirão exclusivamente em território nacional, incluindo replicação e cópias de segurança (backups), de modo que o CONTRATANTE disponha de todas as garantias da legislação brasileira enquanto tomador do serviço e responsável pela guarda das informações armazenadas em nuvem.
21.4. A CONTRATADA não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese qualquer informação sobre a arquitetura e/ou documentação; assim como dados e/ou metadados trafegados; produtos desenvolvidos e entregues, ficando responsável juntamente com a ES Gás por manter a segurança da informação relativa aos dados e códigos durante a execução das atividades e em período posterior ao término da execução dos serviços.
21.5. 12. A CONTRATADA deverá assegurar, quando aplicável e por meio de cláusulas contratuais, que as informações sob sua custódia serão tratadas como informações sigilosas, não podendo ser usadas por este fornecedor ou fornecidas a terceiros, sob nenhuma hipótese, sem autorização formal do contratante.
PROPRIEDADE E SIGILO. A empresa contratada deverá manter absoluto sigilo sobre todas as informações, estudos, desenhos, esquemas e documentos a que tiver acesso, destinados à execução dos serviços, não podendo fornecê-los a terceiros, nem divulgá-los ou reproduzi-los de qualquer forma, sem a prévia autorização da fiscalização.
PROPRIEDADE E SIGILO. 16.1. Direito de propriedade:
16.1.1. A CONTRATADA deverá reconhecer que, como prestadora de serviço por força de um contrato, sem vinculação direta com as atividades desenvolvidas, todo e qualquer trabalho realizado ou desenvolvido será de exclusiva propriedade da CONTRATANTE;
16.1.2. Todos os direitos de propriedade intelectual sobre quaisquer produtos ou bens intelectuais resultantes da contratação pertencerão à Administração.
PROPRIEDADE E SIGILO. I. Propriedade Intelectual
a) A contratada deverá entregar à contratante toda e qualquer documentação gerada em função da prestação de serviços, objeto deste termo de referência.
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