CONTRATO PERPART Nº 006/2024
CONTRATO PERPART Nº 006/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 006/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS – PERPART E A
EMPRESA Interagi Tecnologia Ltda. - EPP, EM DECORRÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0172.2022.PREG-I.PE.0114.SAD.ATI NA SEGUINTE FORMA.
A PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A. (PERPART), Sociedade
de Economia Mista de Direito Privado, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado de Pernambuco, conforme Lei Ordinária nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, em seu artigo 2º, VII, a, 2, com sede na rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº 02.534.914/0001-68, representada neste ato, por seu Diretor-Presidente o Sr. XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, sob matrícula nº 10232-6 e por sua Diretora Executiva de Administração e Finanças a Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, sob matrícula nº 10205-9 no uso de suas atribuições estatutárias, neste ato, denominada simplesmente, CONTRATANTE e INTERAGI TECNOLOGIA LTDA – EPP , com sede na Xxx X000, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Bairro: Nova Suíça, CEP:74.280-245, na cidade Goiânia-Goiás, inscrita no CNPJ sob o Nº 05.045.317/0001-68 representada, neste ato, por seu Representante o Sr. XXXXXX XX XXXXX XXXXXX , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, em decorrência do Processo Licitatório Nº 0172.2022.PREG- I.PE.0114.SAD.ATI – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0114/2022 , o qual reger-se-á
pelas disposições da Lei Federal nº 13.303/16, com suas alterações, pelo Regimento de Licitações e Contratos da PERART S/A, e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a Prestação de serviços técnicos de Migração de Dados, Treinamento, Suporte Técnico, Operação Assistida, Desenvolvimento e Manutenção de portais e sites através de Sistemas de Gestão de Conteúdo (CMS – Content Management System) em regime de Fábrica de Software, serviços estes que consistem em definição, elicitação, documentação, análise, construção e testes para atender às necessidades, visando atender as necessidades da Perpart.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAŲÃO
São partes integrantes deste CONTRATO para todos os fins de direito, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0114/2023, P R O C E S S O Nº
0172.2022.PREG-I.PE.0114.SAD.ATI e todos os seus anexos, em especial a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA Nº .0000.00.0000.XXX.XXX.XX.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REGÊNCIA E CONDIŲÃO DE EXECUŲÃO
Este contrato e a execução dos serviços previstos na Cláusula Primeira, ficam sujeitos à legislação de regência, especialmente à Leis Federais Nº 13.303/2016, Nº 12.527/2011, Nº 12.846/2013, bem como pelo Regimento de Licitações e Contratos da Perpart de 20 de julho de 2022, pelas cláusulas e condições dispostas neste instrumento e, no que não lhes for conflitantes, pela proposta da CONTRATADA e disposições da ATA DE REGISTRO DE PREÇO e demais anexos que, neste ato, passam a integrar este instrumento como se transcritos fossem.
PARÁGRAFO ÚNICO – O regime de execução dos serviços objeto do presente contrato é o de execução indireta por empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DO REAJUSTE
O valor global do objeto ora pleiteado é de R$ 61.446,00 (sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), conforme planilha abaixo:
LOTE 1
ITEM Descrição QNT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL (4375912) - SERVICO DE DESENVOLVIMENTO DE
SITES E PORTAIS VIRTUAIS - DO TIPO
ELICITACAO, DOCUMENTACAO,
1 DESENVOLVIMENTO E MANUTENCAO DE SITES E PORTAIS WEB,A SEREM EXECUTADOS EM REGIME
DE FABRICA DE SOFTWARE,UTILIZANDO FERRAMENTA
CMS COMO PLATAFORMA
(4375971) - SERVICO DE IMPLANTACAO - DO TIPO MIGRACAO DE DADOS DOS PORTAIS
2 DESENVOLVIDOS EM FERRAMENTAS CMS,
CONTENDO ATE 100 NOTICIAS
(4376170) - SERVICO DE SUPORTE - DO TIPO SUPORTE TECNICO RELACIONADO A INSTALACAO,
6 CONFIGURACAO, UTILIZACAO, FALHAS, ERROS OU DEFEITOS NO FUNCIONAMENTO DA SOLUCAO,DO FRAMEWORK DE FERRAMENTA CMS
198 R$ 227,00 R$ 44.946,00
1 R$ 5.200,00 R$ 5.200,00
120 R$ 80,00 R$ 9.600,00
(4376315) - REPASSE DE TECNOLOGIA NA AREA DE INFORMATICA - DO TIPO REPASSE DE FERRAMENTA CMS, VIABILIZANDO A CONFIGURACAO E PLENA UTILIZACAO DAS
7 FUNCIONALIDADES, NA MODALIDADE PRESENCIAL,
COM CONTEUDO TEORICO E PRATICO, PARA TURMAS DE NO MAXIMO 15 ALUNOS, COM CARGA HORARIA DE 8 HORAS
1 R$ 1.700,00 R$ 1.700,00
VALOR GLOBAL R$ 61.446,00
PARÁGRAFO ÚNICO - Não será permitido nenhum tipo de reajuste a ser aplicado nos contratos decorrentes do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0114/2022, PROCESSO Nº 0172.2022.PREG-I.PE.0114.SAD.ATI.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAŲÃO ORŲAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para custear o serviço deste Contrato encontram-se consignados no orçamento da Perpart, à conta de seguinte Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 04.122.0452.4367.2871 - Gestão das Atividades da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART - Transformação Digital da PERPART – Fonte: 0501000000.1 – Natureza da despesa: 3.3.90, conforme nota de empenho nº 2024NE000288.
PARÁGRAFO ÚNICO – No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender as despesas de mesma natureza, cujo empenho será objeto de termo de apostilamento no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite máximo de 60 meses, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei Federal Nº 13.303/2016
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO, LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os serviços serão prestados no seguinte locail: prédio da PERPART, que fica na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx-XX, no horário comercial das 8 às 12 e 13 às 17:00hs de segunda a sexta, Contatos: Xxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxxx . Setor: Coordenadoria de Soluções Tecnológica. Telefone: (00)0000-0000/0000-0000. E-mail:xxxxxx.xxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
PARÁGRAFO SEGUNDO – O início da execução contratual deve se dar no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto será recebido: Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, por meio de termo circunstanciado assinado pelas partes, em até quinze dias da comunicação escrita do contratado do término da execução. Serão aceitas Releases que atendem os critérios apresentados no Item 8.22, 8.23 e na Seção 3.4 dos Critérios de Aceitação.
PARÁGRAFO QUARTO – Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após o término do prazo de observação, ou vistoria correspondente a 15 dias, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
PARÁGRAFO QUINTO – Os serviços serão apurados da seguinte forma: após a conferência, pelo fiscal do contrato, dos quantitativos e valores apresentados à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento do relatório a ser emitido pela CONTRATADA, oportunidade em que se atestará a medição mensal, comunicando à empresa o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente Nota fiscal/Fatura.
PARÁGRAFO SEXTO – MEDIÇÃO DO TAMANHO DAS DEMANDAS
I. Os serviços serão demandados através de ordens de serviços – os.
II. O tamanho das ordens de serviço será medido em pontos de função para o item 01.
III. A contratada deverá apresentar à contratante as contagens em pontos de função dos projetos nos seguintes momentos:
a) No início do projeto, a “Estimativa Inicial” do Tamanho Funcional do projeto;
b) Ao fim da Elaboração, a “Estimativa intermediária” do Tamanho Funcional do projeto (esta contagem não será realizada em caso da não contratação do serviço de elaboração);
c) Ao fim da Construção, a “Contagem Final” do Tamanho Funcional do projeto efetivamente entregue.
IV. Para todas as contagens em ponto de função, a contratada deverá adotar a metodologia descrita no manual de práticas de contagem (cpm) do ifpug na versão
4.3.1 e as recomendações e regras do guia de contagem da ati versão 3.0, que está disponível no sítio do Governo de Pernambuco: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxx ou versão mais atualizada.
V. A utilização de novas versões do cpm deverá ser previamente acordada e formalizada entre as partes.
VI. As atualizações ou novas versões do guia de contagem da ati poderão ser utilizadas desde que sejam do interesse da contratante.
VII. A contratante adotará como métrica os pontos de função não ajustados do cpm.
VIII. As medições de contagem de pontos de função serão registradas em planilhas de contagem disponibilizadas pela contratada. A contratante deverá validar o modelo de planilha utilizado pela contratada, solicitando alterações caso julgar necessário.
IX. A documentação necessária fornecida na abertura de uma ordem de serviço deve ser suficiente para realizar a "estimativa inicial" do tamanho funcional do projeto, de acordo com o(s) tipo(s) de serviço contratado. para tal é necessária a definição
entre contratante e contratada a respeito da suficiência da documentação.
X. Para algumas funcionalidades, sobre as quais a documentação ainda não é possível descrever detalhes suficientes, serão utilizadas a complexidade média para as funções transacionais (entrada externa, consulta externa e saída externa) e a complexidade simples para as funções de dados (arquivo lógico interno e arquivo de interface externa).
XI. Essa contagem poderá ser refinada ao fim da fase de elaboração, na "estimativa intermediária", quando a maior parte dos requisitos já estará detalhada, ou ao final do projeto, na “contagem final”. A “estimativa inicial” não deve ser considerada para fins de remuneração à contratada exceto para os tipos de serviço de definição e elicitação.
XII. Para cada projeto, a contratante, ou organização por ela designada e distinta da contratada, realizará no mesmo momento que a contratada, a “estimativa inicial” e a “contagem final” de pontos de função do projeto efetivamente entregue. Opcionalmente a contratante pode realizar a estimativa intermediária para verificação. Todas as contagens devem estar de acordo com a metodologia descrita no cpm do ifpug versão 4.3.1.
XIII. Havendo divergências entre os valores calculados pela contratada e pela contratante em cada uma das contagens descritas neste item, deste tr, as partes deverão entrar em acordo.
XIV. As partes interessadas terão o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da verificação da divergência para indicar uma solução conjunta para o impasse.
XV. Persistindo a divergência após o prazo estabelecido prevalecerá a contagem da contratante.
XVI. A ocorrência de divergências nas contagens não implicará na interrupção dos projetos de desenvolvimento e manutenção.
XVII. Na ocorrência de um evento de pagamento, durante o período de resolução das divergências de contagem, o pagamento do projeto em questão será postergado até que a divergência seja resolvida.
XVIII. A contratada deverá contribuir com insumos que visem manter atualizado o guia de contagem da contratante no tocante a incorporação de situações de dúvidas encontradas durante a execução das contagens, bem como, soluções adotadas para os casos omissos nos guias adotados como referência.
PARÁGRAFO SÉTIMO – CONSIDERAÇÕES SOBRE AS CONTAGENS EM PONTOS DE FUNÇÃO
I. As contagens de pontos de função das ordens de serviço serão realizadas seguindo as regras de contagem do cpm versão 4.3.1 do ifpug e o guia de contagem da ati na versão 3.0 ou mais atualizada. Assim, as funcionalidades serão contadas com base no conceito de processo elementar e não de implementações, como, por exemplo, tela ou caso de uso. As funções devem ser identificadas a partir dos requisitos funcionais no qual documentos como prototipagem, modelo entidade relacional e especificação de caso de uso podem ser utilizados.
II. Será utilizado o método de deflator de acordo com o guia de contagem da ati para funções incluídas, alteradas e excluídas.
III. O fator de impacto (fi) a ser aplicado na contagem dos pontos de função dependerá do tipo de manutenção:
a) Para manutenções evolutivas o fi será: 1,00 para as funcionalidades incluídas;
0,50 para funcionalidades alteradas; e 0,40 para funcionalidades excluídas;
b) Para manutenções adaptativas o fi será de 0,50;
c) Para manutenções corretivas fora da garantia (conforme disposto em item específico deste instrumento) o será de 0,50.
IV. O total de pontos de função referentes a uma ordem de serviço (pmt) é obtido com o somatório entre as manutenções evolutivas e adaptativas (pme) e as manutenções corretivas (pmc) , pmt = pme + pmc.
V. Os “dados de código” (code data) e as transações que os mantém não contam para o tamanho funcional da aplicação, conforme definido no cpm do ifpug, portanto, não serão contados separadamente, devendo estar incluídos no custo do ponto de função.
VI. As tabelas estáticas sem manutenção realizada pelos usuários por meio de um ou mais processos da aplicação serão identificadas como code data e não serão contadas. Assim, as list boxes que apresentarem dados recuperados de entidades classificadas como code data não serão contadas.
VII. “Multiple media”: uma consulta (consulta externa ou saída externa) que for disponibilizada em diversos formatos (.doc, .txt. ,pdf, xls, tela e papel) será contada apenas uma vez.
VIII. As funções de conversão de dados, muitas vezes denominadas de migração de dados pelos desenvolvedores, deverão ser contadas seguindo as regras de contagem do cpm, ou seja, como parte do projeto de desenvolvimento ou de manutenção em questão.
IX. As páginas estáticas como, por exemplo, help estático, contidas nos aplicativos não serão contadas.
X. Uma função de dados (arquivo lógico interno ou arquivo de interface externa) será considerada alterada quando a alteração contemplar mudanças de item de dados, inclusão ou exclusão de item de dados ou mudança de tamanho (número de posições) ou tipo de campo (por exemplo: mudança de numérico ou alfanumérico). Esta última ocorre por mudança de regra de negócio do usuário.
XI. Uma função transacional (entrada externa, consulta externa e saída externa) será considerada alterada, quando a alteração contemplar:
XII. Mudança de itens de dados em uma função existente;
XIII. Mudança de arquivos referenciados;
XIV. Mudança de lógica de processamento, segundo as ações das lógicas de processamento do cpm 4.3.1.
XV. Apuração especial: são funcionalidades executadas apenas uma vez para corrigir problemas de dados incorretos na base de dados das aplicações ou gerar um relatório específico para o usuário. Estes projetos deverão ser contados como uma manutenção evolutiva, conforme as regras do guia de contagem da ati, considerando-se as funcionalidades desenvolvidas. Destaca-se que estes projetos deverão ser documentados, assim como os demais.
PARÁGRAFO OITAVO – NMS- NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
Os nms’s serão classificados conforme o tipo de serviço a ser prestado.
I. NMS - manutenções corretivas e suporte técnico
i. As manutenções corretivas e suporte técnico terão os nms definidos conforme
nível de severidade.
Severidade
Prazo para iniciar o atendimento (horas úteis)
Prazo para solução do problema
(horas úteis)
Forma de Acionamento
Crítica Imediato Até 8 horas Ferramenta
Alta Até 4 horas Até 12 horas Ferramenta
Média Até 8 horas Até 16 horas Ferramenta
Baixa Até 24 horas Até 32 horas Ferramenta
ii. As severidades estão descritas abaixo:
a) Crítica: Problema que impeça a continuidade do uso do sistema como um todo.
b ) Alta: Problema que impeça o uso de determinada funcionalidade ou degrade o desempenho do sistema.
c) Média: Problema moderado que restringe, mas não impede, o usuário de realizar a função desejada.
d) Baixa: Problema que não restringe e não impede o usuário de realizar a função desejada. Ex: erro ortográfico, posicionamento de campos, etc.
iii. Caso seja constatada a impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido, em decorrência da abrangência do problema, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa e propor novo prazo, em até 1 (um) dia útil após o envio da solicitação, submetendo-o a CONTRATANTE para aprovação, em até 1 (uma) semana.
iv. Caso a nova proposta de prazo seja negada, o prazo estabelecido pela CONTRATANTE deverá ser mantido, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas pelo não cumprimento.
v. No prazo estipulado para entrega do serviço, a CONTRATADA deverá executar todas as atividades previstas abaixo, bem como apresentar a CONTRATANTE todas as ações de contingência realizadas, no caso de existir:
a) Diagnosticar o problema;
b) Xxxxxxxx o escopo e criticidade do problema;
c) Identificar as alternativas de solução;
d) Eliminar o problema detectado e disponibilizar para a CONTRATANTE as correções necessárias sem que estas comprometam qualquer outro sistema ou qualquer funcionalidade do sistema;
e) Documentar as correções implementadas;
f) Realizar os testes das correções implementadas.
II. NMS - manutenção evolutiva e adaptativa
i. Os prazos para a execução das manutenções evolutivas e adaptativas, pela CONTRATADA, serão apurados em função do tamanho do serviço em Pontos de Função.
ii. Os prazos consideram a produtividade mínima de 9h/PF para a tecnologia WordPress, Joomla, Drupal ou Plone. Essa produtividade é por integrante da equipe.
iii. O prazo máximo para a conclusão dos serviços discriminados em uma OS terá como referência a tabela a seguir e que considera uma alocação de no mínimo três técnicos da CONTRATADA. Para equipes com mais de três técnicos, o prazo máximo deverá ser ajustado de forma proporcional ao tamanho da equipe.
Tamanho do Serviço (em PF) | Prazo Máximo (Meses) | Prazo Máximo p/ início do projeto |
1 a 50 | 19 dias | Imediato |
51 a 100 | 1 mês e 8 dias | Imediato |
101 a 150 | 1 mês e 26 dias | 7 dias |
151 a 200 | 2 meses e 15 dias | 7 dias |
201a 250 | 3 meses e 4 dias | 7 dias |
251 a 300 | 3 meses e 23 dias | 7 dias |
301 a 350 | 4 meses e 11 dias | 7 dias |
351a 400 | 5 meses | 7 dias |
401a 450 | 5 meses e 20 dias | 7 dias |
451a 500 | 6 meses e 8 dias | 7 dias |
501 a 550 | 6 meses e 26 dias | 15 dias |
551a 600 | 7 meses e 15 dias | 15 dias |
601a 650 | 8 meses e 4 dias | 15 dias |
651 a700 | 8 meses e 23 dias | 15 dias |
701 a750 | 9 meses e 11 dias | 15 dias |
751 a 800 | 10 meses | 15 dias |
801a850 | 10 meses e 19 dias | 15 dias |
851a 900 | 11 meses e 8 dias | 15 dias |
901a 950 | 11 meses e 26 dias | 15 dias |
951a1000 | 12 meses | 14 ias |
III. NMS - Treinamento
O treinamento terá sempre o mesmo prazo máximo de 10 dias úteis para sua inicialização após a solicitação do mesmo pela contratante e terá sua conclusão no período de 8h.
IV. NMS - Migração
A migração terá sempre o mesmo prazo máximo de 10 dias úteis para sua inicialização após a solicitação do mesmo pela contratante e terá sua conclusão de acordo à categoria de classificação do portal descrita no item 3.1, subitem ii dimensionamento da migração, apresentada na descrição do objeto no Termo de Referência.
V. NMS – Operação Assistida
A operação assistida terá sempre o mesmo prazo máximo de 10 dias úteis para sua inicialização após a solicitação do mesmo pela contratante.
PARÁGRAFO NONO – CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
I. Para as entregas de versões acordadas com a contratante e referente ao lote único, a contratada deverá seguir os critérios de aceitação conforme itens abaixo:
a) Os serviços deverão ser realizados respeitando as normas, guias, padrões e políticas de segurança da informação, de usabilidade, de acessibilidade e de gerência de configuração da ati vigentes no momento da abertura da demanda. Estas políticas estarão sempre atualizadas e disponíveis no site da ati (xxx.xxx.xx.xxx.xx). As aplicações deverão passar por processo de homologação para verificação de aderência às políticas, antes de sua disponibilização em ambiente de produção.
b) A contratada deverá apresentar a estimativa em ponto de função de cada entrega para aprovação da contratante.
c) A aceitação será considerada definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666.
d) A contratada deverá entregar um relatório apresentando uma cobertura de 100% dos testes de unidade das funcionalidades solicitadas pela contratante e de suas dependências, conforme matriz de rastreabilidade.
e) Caso a contratada não cumpra os critérios de aceitação, a contratante não receberá a versão do portal e poderá reter o pagamento da fatura até que os critérios sejam atendidos.
f) No aceite, a quantidade de pontos de função contratados será reavaliada pela contratante, visando sua adequação aos requisitos e características reais do serviço executado. Existindo divergências, estas deverão ser tratadas entre as partes conforme as regras de medição ou contagem, definidas no TR.
II. A aceitação final dos serviços não acarretará, de modo algum, a dispensa da contratada da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos decorrentes ou relacionados com a execução dos mesmos.
PARÁGRAFO DÉCIMO – PROPRIEDADE E SIGILO
I. Propriedade Intelectual
a) A contratada deverá entregar à contratante toda e qualquer documentação gerada em função da prestação de serviços, objeto deste termo de referência.
b) A contratada declara que é da contratante, em caráter definitivo, o direito patrimonial e a propriedade intelectual dos sistemas mantidos e dos resultados produzidos durante a vigência do contrato, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na intranet e internet e documentação didática em papel e em mídia eletrônica, os quais deverão ser entregues a contratante ao final da execução dos serviços.
c) A contratada fica proibida de veicular e comercializar os produtos e informações geradas, relativas ao objeto da prestação dos serviços, salvo se houver prévia autorização por escrito da contratante.
d) A inclusão de componentes de software proprietários é vedada em qualquer das etapas de desenvolvimento de sistemas, sem prévia e expressa autorização da contratante. Somente após a efetiva avaliação de custos e viabilidade realizada pela contratante, tais componentes poderão ser utilizados.
II. Sigilo
a) A contratada será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, códigos-fonte e artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela contratante, tais documentos.
b) A contratada não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em
virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto sem autorização por escrito da contratante, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
c) É responsabilidade da contratada exigir o cumprimento dos itens acima de seus profissionais.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAŲÕES
As partes contratantes comprometem-se às disposições deste instrumento, das vigentes Leis Federais nº 13.303/2016, do Regulamento de Licitações, Contratos da Perpart e, respectivamente, as obrigações seguintes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes nos artigos 76 e 77 da Lei nº 13.303/2016, as seguintes:
I. Cumprir todas as obrigações constantes do Edital, de seus anexos e da proposta apresentada na licitação;
II. Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato;
III. Executar os serviços, nas quantidades e especificações contidas nas condições de execução previstas neste Termo de Referência;
IV. Xxxxxxxx falhas que se apresentem em sua execução;
V. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE;
VI. Prestar os necessários esclarecimentos sobre a execução do objeto contratual solicitados pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
VII. Designar preposto para representá-la perante a CONTRATANTE sempre que for necessário, indicando o respectivo telefone e e-mail para futuros contatos;
VIII. Informar previamente à CONTRATANTE, solicitando-lhe anuência, toda e qualquer alteração nas condições de execução;
IX. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto, inclusive com pessoal, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
X. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem à Contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, procedendo aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus e responsabilidades decorrentes;
XI. Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive sua inscrição no CADFOR- PE;
XII. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, nos termos previstos no Termo de Referência.
XIII. Assumir todos os custos dos serviços que tiverem de ser refeitos em virtude de omissões ou atrasos de sua responsabilidade;
XIV. Substituir funcionários cuja conduta seja inadequada, após notificação fundamentada por escrito pela CONTRATANTE, inclusive o preposto, no prazo máximo de 10(dez) dias úteis;
XV. Realizar o tratamento dos dados pessoais em estrita conformidade às instruções repassadas pelo Controlador/Contratante;
XVI. Adotar medidas técnicas e administrativas de segurança aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados e os padrões técnicos mínimos exigidos pelo Controlador/Contratante;
XVII. Utilizar recursos de segurança da informação e de tecnologia da informação de qualidade, eficiência e eficácia reconhecidas e em versões comprovadamente seguras e atualizadas, de forma a reduzir o nível de risco ao qual o objeto do contrato ou a contratante está exposto;
XVIII. Manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo;
XIX. Facultar acesso a dados pessoais somente para o pessoal autorizado que tenha estrita necessidade e que tenha assumido compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, ou ao próprio Titular dos dados, devendo tal compromisso estar disponível em caráter permanente para exibição ao Controlador/Contratante, mediante solicitação;
XX. Permitir a realização de auditorias do Controlador/Contratante e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados;
XXI. Informar e obter a anuência prévia do Controlador/Contratante sobre a utilização de serviços de terceiros para sustentar ou viabilizar o funcionamento da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC para o desenvolvimento das atividades objeto do Contrato;
XXII. Apresentar ao Controlador/Contratante, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis;
XXIII. Auxiliar, em toda providência que estiver ao seu alcance, no atendimento pelo Controlador/Contratante e de obrigações perante Titulares de dados pessoais, autoridades competentes ou quaisquer outros legítimos interessados;
XXIV. Comunicar formalmente e de imediato ao Controlador/Contratante a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções;
XXV. Promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do Controlador/Contratante, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do Contrato;
XXVI. Obter, quando necessário, o consentimento dos titulares dos dados sob tratamento, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.709/2018;
XXVII. Abster-se da utilização dos dados pessoais tratados para finalidade diversa da execução dos serviços objeto do Contrato;
XXVIII. Adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente
ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades do Contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados;
XXIX. Responsabilizar-se por prejuízos causados ao Controlador/Contratante em razão de coleta e tratamento inadequados dos dados pessoais compartilhados para as finalidades pretendidas no Contrato;
XXX. Responsabilizar-se pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pelo Controlador/Contratante;
XXXI. Definir e executar procedimento de descarte seguro dos dados pessoais, que estejam em sua posse, ao encerrar a execução do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida.
XXXII. Utilizar os padrões e tecnologias de desenvolvimento e repositórios definidos pela CONTRATANTE, como GiT, Redmine, entre outros.
XXXIII. Entregar à CONTRATANTE todo o código fonte das implementações realizadas e agregadas ao software original;
XXXIV. Utilizar os canais de comunicação de e-mail, telefone e/ou ferramenta web;
XXXV. CONTRATADA fará aquisição ou obterá permissão de uso dos softwares e aplicativos que se façam necessários à execução do objeto às suas expensas;
XXXVI. Responsabilizar-se pelo sigilo sobre as informações e documentos, que não sejam de conhecimento/disponibilidade pública, a que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhe seja confiado para o bom cumprimento do trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – São obrigações da CONTRATANTE:
I. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, aos locais de prestação dos serviços, quando necessário;
II. Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos que esta vier a solicitar para a prestação dos serviços;
III. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;
IV. Expedir ordem de serviço, com antecedência mínima de 10(dez) dias úteis da data de início da execução dos mesmos;
V. Acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO, por fiscal do contrato especialmente designado para este fim;
VI. Indicar, formalmente, o gestor para acompanhamento da execução contratual, utilizando-se dos procedimentos de acompanhamento da execução dos serviços, conforme previsto neste instrumento, e o fiscal para auxiliá-lo na avaliação periódica da prestação dos serviços;
VII. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme estabelecido;
VIII. Comunicar à CONTRATADA, através de notificação fundamentada, a necessidade de substituição de qualquer profissional que seja considerado inadequado para o exercício da função;
IX. Fornecer, observadas as diretrizes de sua Política Local de Proteção de Dados Pessoais e Política de Privacidade, as instruções e condições necessárias ao tratamento dos dados pelo Operador/Contratado;
X. Adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os
dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
XI. Adotar mecanismos transparentes, de fácil compreensão e acesso, que permitam a ciência inequívoca dos titulares dos dados a respeito de sua Política de Privacidade, que deve conter, minimamente, as medidas acima indicadas;
XII. Compartilhar com o Operador/Contratado as informações pessoais fornecidas pelos usuários dos serviços públicos por ela prestados, estritamente necessárias à execução do objeto do contrato e nos exatos termos definidos em sua Política de Privacidade, após a aceitação dos termos de uso pelo usuário ou seu representante legal, quando for o caso;
XIII. Definir quais serão os dados pessoais tratados, bem como as finalidades e as formas de tratamento para cada dado coletado;
XIV. Comunicar à autoridade nacional de proteção de dados e ao titular dos dados a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, após o recebimento da comunicação formal feita pelo Operador;
XV. Providenciar a eliminação segura dos dados obtidos para a prestação do serviço e compartilhados com o Operador/Contratado, após o término do tratamento, exceto quando necessários ao atendimento das finalidades previstas no art. 16 da Lei Federal nº 13.709/2018, quando estará autorizada a sua conservação;
XVI. Responsabilizar-se pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais e das medidas de segurança estabelecidas em sua Política de Privacidade, no processo de compartilhamento dos dados, a menos que reste comprovado que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro.
CLÁUSULA NONA – DO MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAŲÃO CONTRATUAL
Fica indicado neste ato como Gestor o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxx, Coordenador de Soluções Tecnológicas sob matrícula nº 9991-0, e como Fiscal o Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Supervisor de Soluções Tecnológicas, sob matrícula nº 9877-9 a quem competem proceder ao acompanhamento, controle e fiscalização do fiel cumprimento dos termos deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo órgão/entidade Contratante, devendo a CONTRATADA fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A comunicação entre a Contratante e a Contratada se dará por meio de telefone ou e-mail, sem prejuízo de outros meios disponíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO –A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal ou fatura para atesto da Contratante no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx – Xxxxxxxxxx.
PARÁGRAFO QUARTO – O Contratante comunicará por escrito à Contratada as
irregularidades encontradas na execução dos serviços, definindo as providências e os prazos para a realização das correções consideradas pertinentes.
PARÁGRAFO QUINTO – Das atribuições do Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
PARÁGRAFO SEXTO – Das atribuições do Fiscal do Contrato:
a) Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que fiscalizará, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Quando constatada(s) irregularidade(s) relacionada(s) à execução do contrato, esta(s) deve(m) ser formalmente comunicada(s) ao gestor contratual;
PARÁGRAFO OITAVO – O setor de regularidade contratual tem legitimidade para provocar o gestor acerca de abertura de processo administrativo, visando apurar as irregularidades apontadas quanto a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAŲÃO
Não será permitida a subcontratação de qualquer parcela do objeto da presente licitação, uma vez que, em pesquisa ao mercado, foi constatado que o serviço pretendido no certame pode ser prestado na sua integralidade por qualquer empresa do ramo, sem que se demande especialização, concentração de mercado ou racionalização de atividades que inviabilizem tal execução. Ademais, neste caso, a subcontratação não se mostra vantajosa técnica e economicamente para a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIŲÕES E DO PRAZO DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se a licitante vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento pela prestação do (s) serviço (s) deverá ser efetuado mensalmente à contratada, através de nota de empenho, em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente à prestação de serviços, mediante a apresentação das notas fiscais/faturas emitidas pela Contratada, devidamente atestadas pela unidade competente do órgão/entidade;
PARÁGRAFO QUARTO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do Contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no Parágrafo Terceiro da Cláusula Sétima, e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira. Assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA
PARÁGRAFO QUINTO – A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
PARÁGRAFO SEXTO – Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, cuja situação junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco esteja irregular e enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO OITAVO – O pagamento será parcial ou totalmente glosado, de acordo com os indicadores previstos neste item quando a CONTRATADA não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas ou quando deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou, ainda, quando os utilizar com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
PARÁGRAFO XXXX – A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Os pagamentos da CONTRATANTE restringir-se-ão ao pagamento dos serviços repassados, efetivamente executados e aceitos integralmente ou parcialmente, de acordo com as tabelas deste item, para cada Ordem de Serviço (OS).
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – No preço contratado estão incluídas todas e quaisquer despesas com mão-de-obra, hospedagem, deslocamento, material de consumo, equipamentos, treinamentos, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução do objeto do contrato, além de auxílio alimentação ou refeição, vales-transportes e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive o lucro.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Para o cronograma de desembolso para os serviços, de acordo com o(s) tipo(s) de serviço contratado, fica estabelecido o seguinte percentual de desembolso no tocante ao valor do Ponto de Função contratado para o Lote 01 - Item 01:
Tipos de Serviços Serviço
Produtos/artefatos correspondentes
% Faturável por serviço
%
Faturável por fase
I - Estudo preliminar
Documento de visão do projeto 1%
Definição
II - Metrificação Análise de Pontos de Função – 1% 5%
Estimada Inicial - v1 | ||
III - | Cronograma de execução | 1% |
Planejamento | Plano de trabalho | 2% |
Elicitação IV - Modelagem do negócio
V - Análise e
Documento de requisitos 5% 5%
Protótipo 15%
Plano de Testes 2%
Análise
desenho da
Especificação de caso de teste 3%
20%
Solução
Análise de Pontos de Função –
Estimativa Intermediária - v2 0%
Códigos fontes 40%
Construção VI – Execução
Análise de Pontos de Função –
Contagem Final - v3 0%
40%
Testes do Software
VII – Validação Relatório de execução de teste 15% 20%
Scripts de testes 5%
Documentação
VIII – Manual do Usuário
IX – Manual do Produto
Manual do usuário 5%
Manual da Instalação 5%
10%
Totais 100% 100%
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – A CONTRATANTE não está obrigada a exigir todos os produtos/artefatos da tabela acima, podendo selecionar os que forem de seu interesse. O pagamento será de acordo com o que for solicitado pela CONTRATANTE e entregue pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – Os valores dos produtos/artefatos com percentual igual a 0% na tabela acima devem ser considerados no próprio preço do ponto de função.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – Os pagamentos serão efetuados por produtos entregues. As entregas, quando necessário, acontecerão de forma parcial (RELEASE PARCIAL), devendo ser preferencialmente mensais, sendo faturadas proporcionalmente ao volume de serviço entregue.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Para o pagamento dos tipos de serviços de cada projeto, a CONTRATADA considerará as seguintes medidas de Tamanho Funcional:
A) Para os tipos de serviço de definição e elicitação será considerada a “estimativa inicial” de pontos de função (v1), pelo método de contagem cpm do ifpug.
B) Para o tipo de serviço análise será considerada a “estimativa intermediária” de pontos de função (v2), pelo método de contagem cpm do ifpug.
C) Para os tipos de serviço construção, testes do software e documentação será considerada a “contagem final” de pontos de função (v3) do aplicativo efetivamente entregue, pelo método de contagem cpm do ifpug.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – O quadro abaixo sintetiza a distribuição do pagamento ao longo da execução de um PROJETO, com as respectivas medidas de TAMANHO FUNCIONAL a serem adotadas pela CONTRATADA em cada fase:
pagamento | ||
Definição | v1 | 5% |
Elicitação | v1 | 5% |
Análise | v2 | 20% |
Construção | v3 | 40% |
Testes de Software | v3 | 20% |
Documentação | v3 | 10% |
TOTAL | 100% |
Fases Contagem % Distribuição do
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO – Ao final do projeto, o valor remanescente a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA corresponderá ao produto da contagem dos Pontos de Função da solução efetivamente entregue (v3) pelo valor unitário do Ponto de Função, descontados os valores pagos ao longo das entregas.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – O desembolso para o serviço de Treinamento será feito no final da execução do serviço e mediante atendimento do nível mínimo exigido na avaliação do Treinamento. Caso a CONTRATADA não atenda o nível mínimo de satisfação, esta deverá realizar novamente o treinamento, sem custos para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO – O desembolso para o serviço de suporte técnico local e remoto será mensal e baseado nas horas consumidas do banco de horas. Para isso, a CONTRATADA deve emitir, mensalmente, um relatório detalhado dos atendimentos realizados.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO – O desembolso para o serviço de Migração será feito no final da execução do serviço e mediante atendimento do nível mínimo exigido.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO – Os aspectos que serão considerados para aceitação provisória, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, da etapa de Execução pela CONTRATANTE, considerando RELEASE parcial, são:
A) Implementação de 100% do escopo previsto para o release;
B) Cumprimento dos seguintes itens com relação à correção de defeitos
identificados durante a aceitação da solução:
I. 100% de atendimento aos requisitos funcionais, sem defeitos classificados como crítico.
II. Até 0,1 defeitos por ponto de função classificados como alto.
III. Total geral de defeitos não pode ultrapassar 0,2 defeitos por ponto de função.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO – Os aspectos que serão considerados como Aceitação Provisória, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até
15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, do Release Final da aplicação pela CONTRATANTE, são:
A) Implementação de 100% do escopo previsto para a aplicação;
B) Cumprimento dos seguintes itens com relação à correção de defeitos identificados durante a aceitação da solução:
I. 100% de correção dos defeitos classificados como crítico.
II. Índice de defeitos classificados como alto inferior a 0,02 defeitos por ponto de função;
III. Índice de defeitos de baixa severidade (média e baixa) inferior a 0,05 defeitos por ponto de função. Este índice será calculado pela razão do número de erros pelo número de pontos de função acordados;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO – Para o tipo de serviço testes de software serão aplicadas as seguintes regras:
A) A contratada deverá fornecer os scripts de testes implementados na ferramenta indicada pela contratante.
B) Os scripts fornecidos pela contratada deverão abranger uma cobertura de testes de 100% com relação ao fluxo principal dos documentos de casos de uso.
C) Os scripts fornecidos pela contratada deverão abranger uma cobertura de testes de 70% com relação ao fluxo alternativo dos documentos de casos de uso.
D) Os scripts fornecidos pela contratada deverão abranger uma cobertura de testes de 60% com relação ao fluxo exceção dos documentos de casos de uso.
E) Se existir, pelo menos, um script que não seja executado no ambiente da contratante, esta fica no direito de não efetuar o pagamento referente à etapa de testes, ou seja, 20% do valor da fatura.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUINTO – Descumprimento de NMS
Antes de efetuar o pagamento das ordens de serviço deve-se verificar o cumprimento do nível mínimo de serviço especificado e com base em relatórios de controle e acompanhamento que evidenciem a efetiva prestação dos serviços nas condições e no nível preconizado no Termo de referência. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sansões cabíveis, ocorrerá quando a contratada não produzir os resultados ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
A) DESCUMPRIMENTO DE NMS - MANUTENÇÃO CORRETIVA E SUPORTE TÉCNICO
Quando for excedido o nível mínimo de serviço especificado, haverá um desconto na fatura conforme tabela abaixo, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da
ordem de serviço:
Severidade Percentual de Retenção por hora útil de
atraso da solução do problema
Prazo para solução do problema (horas úteis)
Crítica 6% do valor da O.S. por hora de atraso Até 8 horas Alta 3% do valor da O.S. por hora de atraso Até 12 horas Média 2% do valor da O.S. por hora de atraso Até 16 horas Baixa 1% do valor da O.S. por hora de atraso Até 32 horas
B) DESCUMPRIMENTO DE NMS - MANUTENÇÃO EVOLUTIVA E ADAPTATIVA
Quando for excedido o nível mínimo de serviço especificado em dias, haverá um desconto na fatura correspondente a 1% do valor da ordem de serviço, por dia útil de atraso, até o limite de 12% (doze por cento) do valor da ordem de serviço.
C) DESCUMPRIMENTO DE NMS - MIGRAÇÃO
Quando for excedido o nível mínimo de Serviço especificado em dias, haverá um desconto na fatura correspondente a 1% do valor da Ordem de Serviço, por dia útil de atraso, até o limite de 12% (doze por cento) do valor da Ordem de Serviço.
D) DESCUMPRIMENTO DE NMS - TREINAMENTO
Quando for excedido o nível mínimo de Serviço especificado em dias, haverá um desconto na fatura correspondente a 1% do valor da Ordem de Serviço, por dia útil de atraso, até o limite de 12% (doze por cento) do valor da Ordem de Serviço.
E) DESCUMPRIMENTO DE NMS – OPERAÇÃO ASSISTIDA
Quando for excedido o nível mínimo de Serviço especificado em dias, haverá um desconto na fatura correspondente a 1% do valor da Ordem de Serviço, por dia útil de atraso, até o limite de 12% (doze por cento) do valor da Ordem de Serviço.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEXTO – A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAŲÃO E RESCISÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese de haver acordo entre as partes, as supressões poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
PARÁGRAFO TERCEIRO – As alterações contratuais serão obrigatoriamente formalizadas pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal 13.303/2016.
PARÁGRAFO QUARTO – São causas de Rescisão Contratual:
a) A descaracterização da vantajosidade econômica é causa de rescisão contratual,
devendo ser motivada e possibilitada a negociação entre as partes e a ampla defesa, considerando o art. 31 da Lei Federal nº 13.303/2016.
b) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 13.303/2016 e neste Termo de Referência.
c) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, quantos as especificações e/ou prazos;
d) A lentidão do cumprimento do serviço, levando a PERPART, através de seu Gestor/Fiscal contratual, a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço e/ou fornecimento, nos prazos estipulados;
e) O atraso injustificado no início do serviço e/ou fornecimento;
f) A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PERPART;
g) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, quando não autorizado pela PERPART, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não comunicadas e aceitas pela PERPART, e não restarem comprovadas a manutenção das condições de habilitação exigidas no processo licitatório;
h) O desatendimento das determinações regulares do Gestor/Fiscal contratual designados para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
i) O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
j) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
k) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
l) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEŲÃO DE DADOS
A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas neste instrumento, inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais da CONTRATANTE, disponível no link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxx-xx-Xxxxxxxx-xx- Dados-Pessoais-Local-PPDPL-Perpart.pdf, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA se responsabilizará pela guarda dos dados e informações a que tenha acesso através da prestação de serviço em referência, dando destaque para a guarda de assuntos sigilosos e estratégicos da empresa. Será responsável pela guarda de qualquer informação ou documento a que tenha acesso por meio da execução deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANŲÕES ADMINISTRATIVAS
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Perpart, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato ou sobre o valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades previstas legalmente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em decorrência de atraso injustificado na execução do contrato, sujeita-se o contratado a multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, de acordo com os arts. 82 a 84 da Lei 13.303/2016 na forma que se segue:
a)A multa a que alude este parágrafo não impede que a Perpart rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 13.303/2016.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Perpart ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Perpart poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, de acordo com o art. 83 da Lei 13.303/2016:
I – advertência;
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
PARÁGRAFO QUINTO – As sanções previstas nos incisos I e III do Parágrafo Sexto poderão ser aplicadas junto a do inciso II, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO SEXTO – De acordo com o art. 84 da Lei 13.303/2016 as sanções previstas no inciso III do Parágrafo Quarto poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
I – tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II – tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III – demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Perpart em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade – PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015;
PARÁGRAFO OITAVO – Aplicam-se ainda as penalidades contidas no Art. 178 da lei 14.133/2021, conforme previsto no Art.41 da lei 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUCESSÃO
O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAŲÃO
A publicação deste contrato será efetuada em extrato no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, em conformidade com a Lei Federal nº 13.303/2016, com suas alterações, correndo a respectiva despesa à conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para todos os efeitos as partes contratantes elegem o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se configurar, para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente instrumento.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente contrato eletronicamente, com o gestor e fiscal indicado neste instrumento e 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem.
Recife, 17 de abril de 2024
CONTRATANTE:
XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Diretor-Presidente da Xxxxxxx
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretora Executiva de Administração e Finanças Perpart
CONTRATADA:
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Representante da Interagi Tecnologia Ltda. - EPP
GESTOR CONTRATUAL:
XXXXXX XXXX XXXX
Coordenador de Soluções Tecnológicas da Perpart
FISCAL CONTRATUAL:
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Supervisor de Soluções Tecnológicas da Perpart
Xxxxxx Xxxxx de S. Mendonça
OAB/PE 46.797 GGJU/PERPART
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
OAB/PE 56.405 SCS/PERPART
TESTEMUNHAS:
1. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx: 10202-4
2. Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx: 9937-6
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, em 17/04/2024, às 14:20, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, em 17/04/2024, às 14:22, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, em 17/04/2024, às 15:43, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, em 17/04/2024, às 16:26, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
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