Contract
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Atualização (upgrade) do licenciamento perpétuo (direito de uso) e contratação de subscrição de suporte técnico de produtos da suíte VMware.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Demanda prevista
• 2.1.1Upgrade de 40 licenças perpétuas do software de virtualização VMWare vSphere, tipo Enterprise, versão 5 e de 64 licenças perpétuas do software de virtualização VMWare vSpherer, tipo Standart, versão 6, passando a ser 104 licenças do software de virtualização VMWare vSphere, tipo Enterprise Plus, versão 6 ou superior.
• 2.1.2 Subscrição de suporte técnico Production (24x7) para as 104 licenças do software de virtualização VMWare vSphere, tipo Enterprise Plus.
• 2.1.3 Subscrição do suporte técnico Production (24x7) para o software de gerência VMWare vCenter Server for vSphere, tipo standard.
Parque Atual:
Descrição | Tipo | Versão | Quantidade |
Software de virtualização VMware vSphere | Enterprise | 5 | 40 |
Software de virtualização VMware vSphere | Standard | 6 | 64 |
Software de gerência VMware vCenter Server for vSphere | Standard | 6 | 1 |
Subscrição de suporte técnico e para VMware vSphere | Production | NA | 0 |
Subscrição de suporte técnico para VMware vCenter Server for vSphere | Production | NA | 0 |
O PJERJ possui as licenças perpétuas, porém não possui as subscrições de suporte, que já estão vencidas.
Situação Pretendida:
Descrição | Tipo | Versão | Quantidade | Ação |
Software de virtualização VMware vSphere | Enterprise Plus | 6 ou mais recente | 104 | Upgrade |
Subscrição de suporte técnico para as licenças de software de virtualização VMware vSphere Enterprise Plus | Production (24x7) | 6 ou mais recente | 104 | Contratação de subscrição |
Software de gerência VMware vCenter Server for vSphere 6 | Standard | 6 ou mais recente | 1 | Nenhuma. PJERJ já possui a licença. |
Subscrição de suporte técnico para as licenças de software de gerenciamento VMware vCenter Server for vSphere | Production (24x7) | 6 ou mais recente | 1 | Contratação de subscrição |
2.2 Quantitativo a ser contratado
2.2.1 Upgrade de licenças perpétuas, com renovação de subscrição de suporte técnico da suíte de softwares VMware, conforme tabela a seguir:
Item | Part Number (SKU) | Descrição das Licenças | Quant. Estimada |
1 | VS6-EPL-C | Software de virtualização VMware vSphere Enterprise Plus 6 ou mais recente. | 104 |
2 | VS6-EPL-3P- SSS-C | Subscrição de suporte técnico tipo Production (24x7) para as licenças do software de virtualização VMware vSphere Enterprise Plus 6 (36 meses) | 104 |
3 | VCS6-STD-3P- SSS-C | Subscrição de suporte técnico tipo Production (24x7) para software de gerência VMware vCenter Server Standard for vSphere 6 (36 meses) | 01 |
2.3 Motivação
O parque computacional do PJERJ, hoje, é composto quase integralmente por servidores virtuais, ou seja, sobre máquinas físicas, são criadas diversos máquinas virtuais, permitindo melhor aproveitamento do hardware, além de conferir maior flexibilidade, disponibilidade e resiliência ao data center, além de economia de espaço físico, energia e refrigeração.
A virtualização só é possível através do uso de um sistema operacional específico que é instalado nas máquinas físicas. O mercado desta tecnologia atualmente é amplamente dominado pela VMWare.
O PJERJ possui, atualmente, 48 máquinas físicas e 350 servidores virtuais, rodando a suíte básica de softwares VMWare, que exige o licenciamento do direito de uso do produto e a contratação periódica de subscrições, que garantem suporte em tempo adequado e direito de atualização de versões. A suíte de produtos VMWare é composta pelo sistema operacional virtualizador VMWare VSphere e pelo gerenciador VMWare vCenter.
Todas as licenças VMWare, em uso no PJERJ, foram adquiridas em regime de OeM, ou seja, vieram atreladas a servidores físicos doados pelo CNJ ou adquiridos através de ata de registro de preços. Estas licenças, apesar de serem propriedade do PJERJ, não permitem mais atualização de versão, nem suporte técnico do fabricante.
Além disso, com o amadurecimento do uso da tecnologia de virtualização no PJERJ, surge a necessidade de utilização de recursos aprimorados da ferramenta, só encontrados em versões avançadas da solução VMware vSphere.
Com isso, a presente contratação é motivada por:
• Necessidade de ajuste no número de licenças do produto VMWare, para contemplar os servidores do PJe;
• Necessidade de upgrade de versão do VMware, a fim de permitir o uso de recursos avançados de virtualização;
• Necessidade de unificação do tipo e da versão das licenças de propriedade PJERJ, que hoje são Standard 6 e Enterprise 5;
• Contratação da subscrição (suporte técnico e atualização) do VMWare, garantindo suporte adequado do fabricante e direito de atualização de versões.
2.4 Resultados a Serem Alcançados
TIPO | RESULTADO |
Contribuição | Realizar ações que favoreçam o reconhecimento do PJERJ pela |
para o PJERJ | qualidade dos serviços de Tecnologia da Informação prestados à sociedade. |
Clientes | Disponibilizar infraestrutura e serviços de TI com qualidade, disponibilidade e eficácia, assegurando a agilidade na tramitação dos processos judiciais e administrativos e favorecendo a satisfação do cliente. |
TIPO | RESULTADO |
Processos Internos | Realizar as ações necessárias para que os serviços de TI atendam às necessidades e especificações com relação a níveis de integridade, disponibilidade e confidencialidade, esta última quando determinado, favorecendo e habilitando as operações de todas as áreas do PJERJ. |
Recursos | Aprimorar a gestão dos processos de TI, mediante o uso de ferramentas informatizadas, de forma a subsidiar e qualificar a tomada de decisão gerencial por meio da implantação de controles eficientes, ágeis e transparentes. |
2.5 Justificativa da Solução Escolhida
A atualização (upgrade) do licenciamento VMWare vSphere e a contratação das subscrições de suporte mostrou-se a solução mais adequada para o PJERJ, conforme detalhado nos estudos preliminares, em especial no documento de Análise de Viabilidade da contratação.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
3.1 Descrição
Atualização (Upgrade) do licenciamento (direito de uso) dos softwares de virtualização VMware vSphere 5 Enterprise e VMware vSphere 6 Standard, pertencentes ao PJERJ, para o software de virtualização VMware vSphere Enterprise Plus, versão 6, ou mais recente, caso já tenho sido lançada, e renovação da subscrição de suporte técnico para as licenças de software VMware contratadas, conforme descrito no item 2.2.
3.2 Serviços
3.2.1 Upgrade do licenciamento (direito de uso) dos softwares de virtualização VMware vSphere 5 Enterprise e VMware vSphere 6 Standard, pertencentes ao PJERJ, para o software de virtualização VMware vSphere Enterprise Plus, versão 6, ou mais recente, caso já tenho sido lançada, conforme descrito no item 2.2
3.2.2 Renovação de subscrição de suporte técnico para as licenças de software VMware contratadas, conforme descrito no item 2.2.
3.3 Valor Estimado
Item | Part Number (SKU) | Descrição | Quant | Valor Unitário Estimado | Valor Total Estimado |
1 | VS6-EPL-C | VMware vSphere 6 Enterprise Plus | 104 | R$ 15.290,71 | R$ 1.590.233,84 |
Item | Part Number (SKU) | Descrição | Quant | Valor Unitário Mensal Estimado | Valor Total Estimado (36 meses) |
2 | VS6-EPL-3P- SSS-C | Subscrição de suporte tipo Production (24x7) para as licenças de VMware vSphere 6 Enterprise Plus (36 meses) | 104 R$ 313,18 | R$ 1.172.545,92 | |
3 | VCS6-STD-3P- SSS-C | Subscrição de suporte tipo Production (24x7) para VMware vCenter Server 6 Standard for vSphere 6 (36 meses) | 1 R$ 554,57 | R$ 19.964,52 |
O valor total estimado para contratação é de R$ 2.782.744,28 (dois milhões, setecentos e oitenta e dois mil, setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos).
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Características Gerais
4.1.1 Entende-se por atualização (upgrade) do licenciamento, a aquisição do direito de uso perpétuo da suíte de softwares de virtualização VMWare, composta por VMWare vSphere e VMWare vCenter, em suas versões mais recentes.
4.1.1.1 A atualização do licenciamento (upgrade) poderá ser atendida através da renovação dos números de licença de propriedade do PJERJ ou através do fornecimento de novos números de licenças.
4.1.1.2 É vedada cobrança de valores relativos a serviço de correção de erros nas versões licenciadas, inclusive retroativos, que devem ser corrigidos sem ônus à contratante.
4.1.1.3 Caso os erros venham a ser corrigidos em versão posterior do software, essa versão deverá ser fornecida sem ônus para a contratante.
4.1.2 Entende-se por subscrição de suporte técnico, a aquisição, por tempo limitado, do direito a assistência técnica especializada do fabricante, além de atualizações de versão durante todo o período contratado.
4.1.2.1 É vedada a cobrança retroativa de valores referentes a serviços de subscrição (suporte técnico e atualização de versões), relativa ao período em que o PJERJ ficou sem a referida cobertura;
4.1.2.2 Define-se serviço de suporte técnico como sendo aquele efetuado mediante atendimento telefônico, ferramenta on-line e correio eletrônico, com objetivo de solucionar problemas de funcionamento e disponibilidade da solução e de esclarecer dúvidas relacionadas à instalação, configuração, uso e atualização dos produtos VMware.
4.1.2.3 Define-se atualização de versão como sendo o direito para atualização dos softwares VMware, incluindo versões maiores (major releases), versões menores (minor releases), versões de manutenção (maintenance releases) e atualizações (updates) que forem disponibilizadas para o software, para download ou outro meio disponibilizado pelo fabricante.
4.2 Características técnicas mínimas do vSphere Enterprise Plus
4.2.1 Todas as características determinadas pelo fabricante através dos Part Numbers (SKU) deverão ser obedecidas.
4.2.2 A solução deverá possibilitar balanceamento dentro do ambiente virtualizado (DRS), identificando quando as cargas de trabalho de um host superam seus recursos de processamento ou memória (host sobrecarregado) e automaticamente migrar as máquinas virtuais para outro host adequado;
4.2.3 A solução deverá possuir o recurso de Alta Disponibilidade, identificando falha no host e após a detecção fazer a migração das VM’s para um outro host disponível;
4.2.4 A solução deverá possuir o recurso VMware Fault Tolerance para garantir a maior disponibilidade das Vm’s;
4.2.5 A solução de virtualização deverá ser licenciada por processador físico, independentemente do número de núcleos (core) e da quantidade de servidores virtuais instalados ou gerenciados.
4.2.6 Deverá suportar o clone de máquinas virtuais.
4.2.7 Deverá possuir recurso de compartilhamento de páginas de memória entre múltiplas máquinas virtuais, ou seja, consolidação de páginas de memórias idênticas de múltiplas máquinas virtuais em um mesmo servidor em apenas uma página.
4.2.8 Possuir paginação do hypervisor.
4.2.9 Permitir compressão de memória em momentos de alta utilização para retardar a utilização da área de swap e melhorar o desempenho.
4.3 Características técnicas mínimas do VMware vCenter Server Standard for vSphere
4.3.1 Deverá permitir o gerenciamento unificado de todos os hosts vSphere e máquinas virtuais no data center a partir de um único console;
4.3.2 Deverá realizar a geração de snapshots, cópia do estado e configurações dos sistemas virtualizados, com os sistemas ativados, bem com, realizar a reversão para estados anteriores da máquina;
4.3.3 Capacidade de executar, minimamente, sistemas operacionais Microsoft Windows 2012 e superiores e RedHat Linux versão 7 e superiores;
4.3.4 Possuir a funcionalidade de gerenciamento dos recursos de hardware (consumo de processadores, memória RAM, dispositivos de rede, discos rígidos, controladoras de disco/storage), bem como gerenciar a performance das máquinas virtuais instaladas no servidor de virtualização, através de console de gerenciamento local (client) ou através de console via Browser com tráfego criptografado;
4.3.5 Permitir o compartilhamento dos recursos físicos do servidor entre as máquinas virtuais, com a possibilidade de definir a quantidade de processadores, memória, prioridade de acesso a disco e banda de rede para cada máquina virtual;
4.3.6 Permitir a criação de ambiente de alta disponibilidade (cluster, tecnologia equivalente ou superior) entre as máquinas virtuais, independente se estas estão em servidores físicos diferentes ou não;
4.3.7 Permitir a funcionalidade de migração de uma máquina virtual de uma máquina física para outra máquina física, sem que esta seja interrompida (Live Migration);
4.3.8 Possuir funcionalidade de migração de máquinas virtuais entre diferentes servidores físicos para fins de manutenção, balanceamento de carga e ou adição de recursos, sem desligamento da máquina virtual e sem interrupção do serviço.
4.3.9 Possuir a funcionalidade de migração do disco virtual, configurado para uma máquina virtual, de um equipamento de armazenamento de dados para outro, sem necessidade de parada ou impacto na performance;
4.3.10 Possuir funcionalidades de detecção de falha de uma máquina física, migrando automaticamente as máquinas virtuais afetadas para outra máquina física e procedendo, sua ativação automaticamente;
4.3.11 Possuir funcionalidades de detecção de falha do sistema operacional de uma máquina virtual, procedendo a sua ativação automaticamente após um período predefinido;
4.3.12 Permitir a criação de switches virtuais, para estabelecimento de rotas locais, não necessitando de placas de redes físicas, permitindo que redes complexas sejam construídas e as aplicações sejam desenvolvidas, testadas e distribuídas, tudo em um único computador físico ou conjunto de computadores (pool de recursos - cluster);
4.3.13 Permitir priorizar determinado recurso (CPU, memória, disco ou rede) a determinada máquina virtual no caso de concorrência de recurso sem necessidade de desligar a máquina virtual;
4.3.14 Permitir realizar cópias de segura (backup) no nível de arquivo, centralizado sem agentes. A cópia de segurança passa a ser feita na camada de virtualização. O gerenciamento é feito por serviço de cópia de segurança especializado, eliminando o peso desta atividade sobre os servidores físicos ou máquinas virtuais;
4.3.15 Permitir realizar cópias de segurança de imagens de múltiplas máquinas virtuais simultaneamente sem a necessidade de desligá-las;
4.3.16 Permitir conexão através de consoles de gerenciamento remoto que possibilitem fazer a gestão de todas as máquinas virtuais criadas nos servidores físicos;
4.3.17 Possuir funcionalidade de visualização da topologia da infraestrutura virtual;
4.3.18 Possuir funcionalidade de monitoramento em tempo real e ajustes de configuração para otimizar a utilização dos recursos não utilizados pelo hardware;
4.3.19 Possuir funcionalidade de monitoramento da utilização individual de cada servidor físico e de cada máquina virtual criada;
4.3.20 Possuir funcionalidade de monitoração e notificação de alertas parametrizados através de e-mail, comandos trap SNMP (v1, v2 e v3) e execução de scripts;
4.3.21 Possuir comandos para iniciar, parar, suspender e reiniciar máquinas virtuais;
4.3.22 Permitir agendamento de tarefas tais como desligar, movimentação, criação, inicializar uma ou mais máquinas virtuais, entre outros;
4.3.23 Permitir o ajuste de uso de processadores, memória, banda de acesso a disco e rede por máquina virtual;
4.3.24 Permitir o registro do histórico do estado dos processadores, memória, banda de acesso a disco e rede por máquina virtual e por servidor em um bando de dados (SGDB - Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados);
4.3.25 Permitir a criação de estruturas hierárquicas de servidores físicos divididos em Server Farms, com respectivos grupos de máquinas virtuais, criando uma estrutura organizada com diversos níveis de acesso através de uma visualização topdown;
4.3.26 Permitir a redução da complexidade de gerenciamento, combinando servidores físicos em clusters para maior disponibilidade e controle de recursos mais flexível;
4.3.27 Permitir a criação de recursos de alta disponibilidade para toda infraestrutura virtual. A perda de um servidor físico deve significar apenas menos recursos e não indisponibilidade de servidores. As máquinas virtuais serão reiniciadas automaticamente, onde houver recursos disponíveis para o seu pleno funcionamento;
4.3.28 Permitir a criação de grupos de máquinas virtuais com recursos predefinidos e limitando o total de recursos computacionais que um usuário ou grupo de usuários possam utilizar, adicionando recursos como processadores, memória, espaço em disco, entre outros, durante o pleno funcionamento da máquina virtual e delegando o controle de atribuição de recursos ao sistema, ocorrendo este de forma automática;
4.3.29 Permitir realocar máquinas virtuais entre servidores físicos de forma automática, em horários de baixa utilização dos servidores, possibilitando que a carga total de máquinas virtuais, seja executada num número menor de servidores físicos ou de recursos computacionais compartilhados, permitindo que os outros servidores físicos sejam colocados em estado de stand-by consumindo menos energia;
4.3.30 Possuir capacidade de iniciar novamente os servidores em standby automaticamente, realocando a carga de servidores virtuais;
4.3.31 Possuir funcionalidade de coleta de informações de performance de servidores físicos, análise e sugestão de cenários para a consolidação dos servidores físicos em máquinas virtuais. A consolidação sugerida pode ser feita com servidores físicos existentes ou adicionando novos servidores com suas respectivas configurações de hardware;
4.3.32 Possuir capacidade de associação de uma ou mais placas de rede a uma máquina virtual, permitindo a distribuição de carga entre as placas de rede e configuração de tolerância a falhas;
4.3.33 Gerenciar de forma centralizada, todos os equipamentos físicos e máquinas virtuais a partir de uma interface administrativa unificada;
4.3.34 Possuir capacidade de replicação de imagem de máquina virtual tipo desktop ou servidor com a finalidade de redução do custo de storage;
4.3.35 Possuir funcionalidade para garantir que todas as atualizações sejam replicadas a todos os desktops a partir de uma única matriz sem a necessidade de parada ou impacto na performance das máquinas virtualizadas.
4.4 Subscrição de suporte técnico
4.4.1 O suporte técnico deverá ser prestado diretamente pelo fabricante da solução ou por técnicos certificados da Contratada;
4.4.2 O suporte técnico deve estar disponível para abertura de chamados, diretamente ao fabricante, 24(vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, incluindo feriados, mediante sistema Web ou telefone (0800 ou número local no Rio de Janeiro);
4.4.3 O suporte técnico deverá ser prestado, preferencialmente, no idioma português;
4.4.4 Caso o Suporte seja prestado em outro idioma, a contratada deverá disponibilizar serviço de tradução;
4.4.5 Os canais de atendimento do suporte técnico deverão permitir o registro, acompanhamento, atualização e gerenciamento dos casos de suporte solicitados pelo contratante;
4.4.6 Os chamados técnicos deverão ser registrados e deverão ter, no mínimo, número identificador, data e hora de abertura, de início e de encerramento do atendimento;
4.4.7 A contratada deverá disponibilizar acesso, via web, à base de conhecimento técnico, fóruns e comunidade de resolução de problemas do fabricante;
4.4.8 A contratada deverá disponibilizar acesso, via web, a atualizações, patches e releases relativos aos produtos de softwares VMware para download;
4.4.9 A contratada deverá, pelo menos 2 vezes ao ano, realizar uma análise proativa da saúde do ambiente VMware do PJERJ, através de visita técnica “on-site” ou através de acesso remoto;
4.4.10 No caso de acesso remoto, este deverá considerar os aspectos de segurança estabelecidos pelo PJERJ;
4.4.11 O acesso remoto à rede corporativa do PJERJ durante o atendimento de casos de suporte somente ocorrerá quando devidamente autorizado pela área de Segurança de Rede do PJERJ;
4.4.12 Ao fim da análise, a contratada deverá emitir um relatório constando, pelo menos, os problemas detectados, as respectivas soluções e oportunidades de melhoria;
4.4.13 A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, relatório contendo as informações de data e hora de abertura e fechamento do chamado, nome do responsável pela abertura, nome do responsável pelo atendimento, número de controle (protocolo), nível de severidade e descrição sucinta do chamado;
4.5 Da Transição Contratual
4.5.1 A CONTRATADA deverá cumprir as regras dos subitens abaixo no momento da transição contratual:
4.5.2 Em caso de manifestação de qualquer das partes sobre o não interesse na renovação contratual, a CONTRATADA deverá apresentar, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após a manifestação de não interesse na renovação, um plano para transferência de conhecimentos e tecnologias para a próxima empresa que vier a prestar serviços à CONTRATANTE;
4.5.3 Este plano deverá ser aprovado pelo CONTRATANTE e conter, pelo menos, a revisão de toda a documentação gerada de todos os serviços prestados, acrescido de outros documentos que, não sendo artefatos previstos em Metodologia, sejam adequados ao correto entendimento do serviço executado;
4.5.4 Entende-se por transferência de conhecimento a entrega de toda a documentação referente a configurações e arquitetura da solução produzida pela CONTRATADA, para e em função do contrato, especialmente para o ambiente do CONTRATANTE;
4.5.5 A CONTRATADA deverá executar serviços de qualidade, de modo a atender às exigências do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, assumindo como exclusivamente seus, os riscos de danos porventura ocorridos na execução das obrigações contratadas, ainda que adote todas as diligências possíveis para evitar os respectivos danos;
4.5.6 Durante toda a execução do contrato, deverão ser mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.5.7 Ao final do contrato, não poderá haver chamados pendentes de atendimento. O contrato só será considerado como cumprido integralmente caso não haja pendências relacionadas a chamados técnicos abertos pelo PJERJ;
4.5.8 Caso haja alteração nas configurações técnicas dos equipamentos, toda documentação atualizada deverá ser entregue ao PJERJ ao final do contrato.
4.6 Da Vistoria Técnica
4.6.1 As empresas interessadas poderão, com a finalidade de balizar a previsão de seus cálculos e formular a sua proposta, visitar as instalações da PJERJ, Fórum da Capital, Departamento de Infraestrutura (DEINF), situado à Xx. Xxxxxx Xxxxx 000, xxxx 000 corredor C, Fórum Central, Centro, Rio de Janeiro-RJ, mediante prévio agendamento, devendo a visita ocorrer no horário de 11 horas às 18 horas, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do processo licitatório, e sempre acompanhada por funcionário designado pelo PJERJ.
4.6.2 Para agendamento da Visita Técnica deverá ser enviada mensagem para o endereço xxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, com a expressão “Visita Técnica – < número da licitação>” e no corpo da mensagem as seguintes informações:
a. Empresa: Nome e CNPJ;
b. Contato: nome, telefone e endereço eletrônico;
c. Visitantes (profissionais técnicos designados pela empresa): Nome, identificação civil, endereço eletrônico.
4.6.3 O não exercício deste direito por parte da empresa interessada, por qualquer motivo, não permitirá à mesma, no futuro, alegar qualquer desconhecimento que implique o descumprimento de qualquer cláusula do contrato;
4.6.4 A visita técnica ao local da prestação dos serviços será cumprida individualmente, com cada um dos licitantes, em data e horário previamente estabelecidos, acompanhadas de funcionário designado pela DGTEC e sem conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes;
4.6.5 O não exercício do direito supracitado não impedirá que as empresas interessadas participem do Processo Licitatório;
4.6.6 Ao final da visita técnica, o PJERJ emitirá a “Declaração de Vistoria Técnica”, comprovando que a contratada visitou as dependências do PJERJ e esclareceu todas as dúvidas necessárias à formulação da proposta comercial e avaliou as condições de prestação dos serviços a serem contratados;
4.6.7 Caso o licitante considere desnecessária a visita, apresentará declaração de que conhece as condições locais para a execução do objeto.
5. MODELO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO / FORNECIMENTO DE BENS
5.1 Justificativa para o não parcelamento do objeto
O objeto da contratação é composto por itens totalmente dependentes entre si e fornecidos por um único fabricante, a VMWare. Portanto, deverá ser fornecido pela mesma empresa credenciada pelo fabricante, evitando conflito de interesses na gestão do licenciamento, além de permitir o ganho de escala.
5.2 Metodologia de Trabalho
5.2.1 Serviço
Item | Descrição |
1 | Upgrade de licenças VMware vSphere , com prazo de duração indefinido (licenças perpétuas); |
2 | Subscrição de Suporte técnico (24x7) do software VMware vSphere 6 Enterprise Plus, de natureza contínua, por prazo determinado de 36 meses; |
3 | Subscrição de Suporte técnico (24x7) do software VMware vCenter Server 6 Standard for vSphere 6, de natureza contínua, por prazo determinado de 36 meses; |
5.2.2 Forma de Execução / Fornecimento
A execução do objeto será realizada no regime de empreitada por preço global.
6. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO
6.1. Papéis e Responsabilidades
Papel | Entidade | Responsabilidades |
Gestor de Contas Técnicas | Contratada | • Representar a empresa contratada na qualidade de preposto; • Acompanhar a execução do Contrato e atuar como principal interlocutor junto ao XXXXX, participando, inclusive, das reuniões para as quais for convocado; • Receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas no curso da execução; |
Papel | Entidade | Responsabilidades |
Gestor do Contrato | PJERJ- DGTEC | • Representar a Unidade Demandante do PJERJ acompanhando toda a execução do Contrato; • Planejar a contratação, supervisionar a elaboração do respectivo documento de referência e gerenciar o contrato vigente; • Gerenciar a execução do Contrato; • Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; • Representar o PJERJ nas questões administrativas e financeiras; • Prestar informações técnicas necessárias à análise administrativa e financeira do Contrato. Prestar informações técnicas necessárias à análise administrativa e financeira do Contrato; |
Fiscal Demandante | PJERJ- DGTEC | • Representar a Unidade Demandante do PJERJ, acompanhando a execução física do Contrato e seus aspectos funcionais; • Informar ao Fiscal Técnico, para providências, quaisquer problemas no funcionamento solução; • Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato. |
Fiscal Técnico | PJERJ- DGTEC | • Fiscalizar a execução física do Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução, acompanhando, inclusive, a prestação de serviços relativos à garantia técnica; • Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; • Representar o PJERJ nas questões técnicas e operacionais do Contrato; • Prestar informações técnicas ao Gestor, para possibilitar a análise administrativa e financeira do Contrato; • Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, informando a data e o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos; • Relatar, por escrito, ao Gestor qualquer fato que gere atraso ou impossibilidade de cumprimento do Contrato; |
Fiscal administrativo/Agente Administrativo do Contrato | PJERJ- DGLOG | • Fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais; • Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; |
6.2. Deveres e Responsabilidades da Contratante
6.2.1 Permitir o acesso dos profissionais da contratada nas dependências do órgão Contratante, para execução das atividades relativas ao objeto deste contrato desde que estejam devidamente identificados;
6.2.2 Efetuar o pagamento devido à contratada pela execução dos serviços prestados, nos termos e prazos contratualmente previstos, após terem sido devidamente atestado e visados, de acordo com as normas vigentes;
6.2.3 O Contratante deverá comunicar à Contratada, com antecedência, alterações no planejamento estratégico, mudanças e inovações no ambiente tecnológico, que afetem diretamente a prestação dos serviços contratados;
6.3. Deveres e Responsabilidades da Contratada
6.3.1 A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal do período correspondente à prestação dos serviços, acompanhada da documentação necessária, para pagamento em 30 dias após a data de sua autuação no Protocolo do Tribunal de Justiça, conforme previsto na cláusula relativa ao pagamento;
6.3.2 A contratada arcará, com relação aos seus profissionais, com todas as despesas decorrentes de encargos e obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais, ambientais, sanitárias e quaisquer outras, referentes à contratação dos serviços, preservando o contratante de toda e qualquer demanda, reivindicação, queixa e representação resultante da execução do contrato;
6.3.3 A contratada cumprirá a legislação constitucional, tributária, civil, trabalhista, previdenciária, ambiental, de saúde e segurança do trabalho, inclusive no que se referem aos exames médicos, a jornada de trabalho e ao pagamento de salário dentro do prazo;
6.3.4 A CONTRATADA obedecerá aos critérios de gestão ambiental estabelecido nas legislações, normas e regulamentos específicos ao serviço, visando à melhoria e o desempenho dos processos de trabalho quanto aos aspectos ambientais, sociais e econômicos;
6.3.5 A CONTRATADA deverá, em suas atividades, atender à legislação federal, estadual, municipal, normas e regulamentos em vigor;
6.3.6 A Contratada deverá respeitar, no que couber, as normas e procedimentos de Segurança da Informação em vigor no ambiente operacional do PJERJ;
6.3.7 As atividades desempenhadas pela contratada devem ser conduzidas considerando a preservação, conservação e a recuperação do ecossistema, desenvolvendo suas ações de forma a valorizar o bem-estar dos trabalhadores, promovendo a qualidade de vida;
6.3.8 A contratada deverá executar os serviços objeto desta contratação de acordo com as especificações e normas requeridas, utilizando ferramental apropriado e dispondo da infraestrutura e equipe técnica exigidas para a perfeita execução do objeto desta contratação;
6.3.9 A contratada se responsabilizará pela permanente manutenção da validade da documentação jurídica, fiscal, ambiental, sanitária, trabalhista, previdenciária, técnica e econômico-financeira da empresa, em observância a periodicidade prevista na legislação vigente;
6.3.10 Durante toda a execução do contrato, deverão ser mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
6.3.11 A contratada deverá assumir as responsabilidades previstas e exigidas em lei, no caso de acidente de trabalho, com a devida adoção das medidas que se fizerem necessárias, comunicando a ocorrência ao Fiscal do Contrato;
6.3.12 A contratada deverá executar os serviços sob condições que atendam as determinações constantes nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho;
6.3.13 A contratada se responsabilizará pela idoneidade e pelo comportamento de seus profissionais, prepostos ou subordinados, e, ainda, arcará com o ônus de indenizar todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro ou a terceiros, inclusive pela má utilização dos bens (materiais, utensílios e equipamentos) disponibilizados pela Administração Pública, para a realização dos serviços, obrigando-se a repor desvios, desperdícios, perdas ou quaisquer outros prejuízos que venham a ocorrer;
6.3.14 A contratada, na ocorrência de reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual, inclusive quanto ao emprego inadequado de material ou equipamentos, se obriga a providenciar a sua imediata correção, sem ônus para o Contratante, garantindo a manutenção da qualidade dos serviços, assumindo como exclusivamente seus, os riscos de danos porventura ocorridos na execução das obrigações contratadas, ainda que adote todas as diligências possíveis para evitar os respectivos danos;
6.3.15 A contratada indicará formalmente preposto, com capacidade gerencial para representá-la perante o contratante, com disponibilidade e pronto atendimento, estando autorizado a tratar a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do contrato, bem como para prestar atendimento aos seus profissionais em serviço. O documento emitido pela Contratada indicando o preposto deverá ser entregue ao Gestor do Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do início da execução dos serviços, e conterá as seguintes informações: nome, endereço eletrônico, telefones fixo e celular;
6.3.16 A contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, sempre por escrito, assim como quaisquer entendimentos com o Fiscal ou o Gestor do Contrato, não sendo consideradas alegações, solicitações ou quaisquer declarações verbais;
6.3.17 A Contratada deverá providenciar a substituição de qualquer um dos profissionais envolvidos com a assistência técnica, durante toda a vigência do contrato, caso o PJERJ entenda que o profissional não está cumprindo os objetivos do contrato;
6.3.18 A contratada deverá atender prontamente às solicitações e às exigências do Fiscal e do Gestor do contrato quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, inclusive, fornecendo ao contratante, qualquer informação e promovendo acesso à documentação concernente aos serviços em execução;
6.3.19 A contratada, independentemente da atuação do Fiscal do Contrato, não se eximirá de suas responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das obrigações constantes no Termo de Referência;
6.3.20 A contratada deverá manter sigilo sobre todo e qualquer assunto concernente ao contratante ou a terceiros, que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, responsabilidade civil, penal e administrativa, no caso de divulgação e o fornecimento de dados e informações obtidas em decorrência dos serviços objeto do contrato, devendo orientar os seus profissionais nesse sentido;
6.3.21 A contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação;
6.3.22 A contratada deverá prestar garantia contratual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato;
6.3.23 A contratada deverá recompor o valor da garantia contratual sempre que a anterior vença ou tenha o seu valor reduzido em razão de aplicação de quaisquer penalidades, ou ainda sempre que ocorrer modificação no valor do contrato, durante a sua vigência;
6.3.24A contratada não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do contratante.
6.4. Formas de Acompanhamento do Contrato
6.4.1 Evento / Forma de acompanhamento
Item | Evento | Forma de Acompanhamento |
1. | Prestação dos serviços de subscrição de suporte técnico fornecido com a qualidade esperada | Conferência mensal, dos casos de suporte registrados, conforme normas estabelecidas neste Termo de Referência, ao longo da vigência contratual através do preenchimento do REMAC - Relatório Mensal de Acompanhamento de Contrato por parte do fiscal do contrato. |
2. | Entrega das novas licença após upgrade | Registro no site do fabricante, em nome do PJERJ, das licenças adquiridas (Upgrade) indicando que estas estão licenciadas e disponíveis para uso. |
6.4.2 Os eventos ocorridos durante a execução do contrato serão instrumentalizados nos seguintes documentos de acompanhamento:
Documento | Emissor | Destinatário | Meio | Periodicidade |
Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo | Contratada | PJERJ | Entrega pessoal/ Correio | Única |
Nota Fiscal | Contratada | PJERJ | Entrega pessoal | Na entrega do licenciamento e mensalmente para a subscrição |
Memorando de Início | PJERJ | Contratada | Entrega pessoal | No início do Contrato |
Ordem de Serviço (Chamados Técnicos) | Contratada | DGTEC | A cada atendimento técnico registrado | |
Comprovante de registro das licenças junto ao fabricante | Contratada | DGTEC | Até 05 dias a partir da data de publicação do extrato do contrato no DJERJ | |
Relatório Mensal de Acompanhamento de Contrato (REMAC) | PJERJ | Contratada | Papel Xxxxxxxx | Xxxxxx |
6.5 Metodologia de Avaliação da Qualidade
6.5.1 Etapa / Fase / Item e Método de Avaliação
Item | Etapa / Fase / Item | Método de Avaliação |
1. | Prestação dos serviços de subscrição de suporte técnico | A execução do serviço será avaliada de acordo com o cumprimento dos níveis mínimos de serviço (NMS), aferidos através das ordens de serviço abertas durante o mês de avaliação. |
2. | Entrega das novas licenças, após upgrade | Comprovação, através de documento próprio, de que as licenças estão registradas, em sua totalidade, em nome do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. |
6.6 Nível Mínimo de Serviço (NMS)
6.6.1. A qualidade da execução do objeto contratado será avaliada por meio do Nível Mínimo de Serviço (NMS) que indicará a faixa de ajuste no pagamento, de modo que o Contratante pague apenas pelo que efetivamente lhe foi entregue.
6.6.2. O NMS é composto de indicadores objetivos indicados no item 6.6.9.
6.6.3. As faixas de ajuste no pagamento são instrumentalizadas pelas glosas que serão aplicadas às faturas, garantidos à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório;
6.6.4. As glosas decorrentes das faixas de ajustes oriundas dos indicadores aferidos que compõem o Nível Mínimo de Serviço (NMS) não configuram sanção.
6.6.5. As glosas não ultrapassarão 10% (dez por cento) do valor mensal do serviço de assistência técnica;
6.6.6. Independentemente da glosa aplicada, poderá ser aberto procedimento apuratório para aplicação de sanção mediante justificativa fundada em prejuízos ou transtornos causados em decorrência da entrega imperfeita do objeto contratado.
6.6.7. Os atendimentos deverão ser priorizados e escalonados em função de seu grau de severidade:
a) Nível de severidade 1 (Crítico): sistema de produção parado, ou seja, o produto VMware não pode ser utilizado, resultando em uma interrupção total do trabalho ou outro impacto crítico nas operações;
b) Nível de severidade 2 (Grave): falha em recurso e/ou função principal, causando instabilidade grave em partes do sistema;
c) Nível de severidade 3 (Médio): falha em um recurso e/ou função secundária, causando impacto pequeno na utilização do produto;
d) Nível de severidade 4 (Baixo): solicitação para documentação, informações gerais, solicitação de aprimoramento.
6.6.8. O nível de severidade dos chamados deverá ser comunicado à CONTRATADA no momento de sua abertura;
6.6.9. Xxxxx Xxxxxx de Serviço – Indicadores de Desempenho:
6.6.9.1. – INDICADOR DE DESEMPENHO Nº 01 | |
SERVIÇO | SUPORTE TÉCNICO |
CONDUTA AFERIDA | Atendimento em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia em 7 (sete) dias por semana. |
FINALIDADE | Garantir a realização dos reparos técnicos para manter o funcionamento do sistema em casos de suporte com grau de severidade 1 (Crítico); |
META A CUMPRIR | Deverá ser iniciado em 30 minutos ou menos; |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Registros das datas e horas das solicitações de serviços e início do atendimento efetuado pelo técnico. |
FORMA DE ACOM- PANHAMENTO | Sistema de chamados disponibilizado pela contratada; |
PERIODICIDADE | Mensal; |
MECANISMO DE CÁLCULO | Somatório das horas ou fração de hora de atraso; |
INÍCIO DA VIGÊNCIA | Data indicada no memorando de Início; |
AJUSTE NO PAGA- MENTO (GLOSA) | 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do suporte, por hora ou fração de atraso na resposta inicial; |
6.6.9.2. – INDICADOR DE DESEMPENHO Nº 02 | |
SERVIÇO | SUPORTE TÉCNICO |
CONDUTA AFERIDA | Atendimento em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia em 7 (sete) dias por semana. |
FINALIDADE | Garantir a realização dos reparos técnicos para manter o funcionamento do sistema em casos de suporte com grau de severidade 2 (Grave); |
META A CUMPRIR | Iniciado em até 4 (quatro) horas comerciais; |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Registros das datas e horas das solicitações de serviços e início do atendimento efetuado pelo técnico; |
FORMA DE ACOM- PANHAMENTO | Sistema de chamados disponibilizado pela contratada; |
PERIODICIDADE | Mensal; |
MECANISMO DE CÁLCULO | Somatório das horas ou fração de hora de atraso; |
INÍCIO DA VIGÊNCIA | Data indicada no memorando de Início; |
AJUSTE NO PAGA- MENTO (GLOSA) | 1% (um por cento) sobre o valor mensal do suporte, por hora ou fração de atraso na resposta inicial; |
6.6.9.3. – INDICADOR DE DESEMPENHO Nº 03 | |
SERVIÇO | SUPORTE TÉCNICO |
CONDUTA AFERIDA | Atendimento em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia em 7 (sete) dias por semana. |
FINALIDADE | Garantir a realização dos reparos técnicos para manter o funcionamento do sistema em casos de suporte com grau de severidade 3 (Médio); |
META A CUMPRIR | Iniciados em até 08 (oito) horas comerciais; |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Registros das datas e horas das solicitações de serviços e início do atendimento efetuado pelo técnico; |
FORMA DE ACOM- PANHAMENTO | Sistema de chamados disponibilizado pela contratada; |
PERIODICIDADE | Mensal; |
MECANISMO DE CÁLCULO | Somatório das horas ou fração de hora de atraso; |
INÍCIO DA VIGÊNCIA | Data indicada no memorando de Início; |
AJUSTE NO PAGA- MENTO (GLOSA) | 0,8% (oito décimos percentuais) sobre o valor mensal do suporte, por hora ou fração de atraso na resposta inicial; |
6.6.9.4. – INDICADOR DE DESEMPENHO Nº 04 | |
SERVIÇO | SUPORTE TÉCNICO |
CONDUTA AFERIDA | Atendimento em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia em 7 (sete) dias por semana. |
FINALIDADE | Garantir a realização dos reparos técnicos para manter o funcionamento do sistema em casos de suporte com grau de severidade 4 (Baixo); |
META A CUMPRIR | Iniciados em até 12(doze) horas comerciais; |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Registros das datas e horas das solicitações de serviços e início do atendimento efetuado pelo técnico. |
FORMA DE ACOM- PANHAMENTO | Sistema de chamados disponibilizado pela contratada; |
PERIODICIDADE | Mensal; |
MECANISMO DE CÁLCULO | Somatório das horas ou fração de hora de atraso; |
INÍCIO DA VIGÊNCIA | Data indicada no memorando de Início; |
AJUSTE NO PAGA- MENTO (GLOSA) | 0,7% (sete décimos percentuais), incidente sobre o valor mensal do suporte, por hora ou fração de atraso na resposta inicial; |
6.6.9.5. Por início de atendimento entende-se a alocação de técnico, devidamente habilitado na tecnologia que apresentou o problema, com interlocução telefônica direta com a equipe do PJERJ;
6.6.9.6. Horas comerciais são as compreendidas entre 9h e 18h, horário de Brasília, em dias úteis;
6.7 Estimativa de Volume de Serviços
6.7.1 O suporte técnico e o direito de atualização de versão serão prestados de forma ilimitada durante a vigência do contrato e cobrirão todas licenças adquiridas (UPGRADE) pelo PJERJ, nas quantidades definidas no item 2.2.
6.8 Prazos e Condições
6.8.1 Etapa / Fase / Item
6.8.1.1 O prazo do contrato é de 36 (trinta e seis meses), contado da data indicada no memorando de início do serviço, expedido pelo órgão fiscal, após a publicação do extrato do termo de assinatura do contrato, o que ocorre após a emissão do respectivo empenho.
6.8.1.2 As licenças deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir a partir da data de publicação do extrato de contrato no Diário da Justiça.
6.8.1.3 A contratada deverá encaminhar ao PJERJ, por e-mail, o comprovante de que as licenças foram registradas, junto ao fabricante, em nome do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
6.8.1.4 O Poder Judiciário do Rio de Janeiro se reserva o direito de rejeitar qualquer serviço que não atenda às especificações contidas neste documento de referência.
6.8.1.5 A contratada, na hipótese prevista na cláusula supra, obrigar-se-á a refazer o serviço, arcando com todas as despesas decorrentes.
6.8.1.6 Todos os serviços executados pela contratada estarão sujeitos à aceitação pelo contratante, que aferirá se aqueles satisfazem o padrão de qualidade desejável e necessário, em cada caso.
6.9 Aceite, Alteração e Cancelamento
6.9.1 Condição de Aceite
6.9.1.1 O aceite de quaisquer das atividades, tarefas e serviços referentes aos componentes da solução a ser contratada, estará sujeito ao atendimento dos requisitos técnicos, Instrumento de Medição de Resultado e limites de prazos estabelecidos neste documento e referência.
6.9.2 Condição de Alteração
6.9.2.1 Com as devidas justificativas, em caso de ocorrência de quaisquer das situações previstas no artigo 65 da Lei 8666/93, o contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo PJERJ, destacando os seguintes itens:
6.9.2.2 Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
6.9.2.3 Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei.
6.9.2.4 Quando houver alteração para modificação do valor contratual, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.9.3 Condição de Rescisão.
6.9.3.1 Constituem motivo para rescisão do contrato com as devidas justificativas e motivação, nas condições descritas nos artigos 78 e 79 da Lei 8666/93, do qual destacamos os seguintes itens:
6.9.3.1.1 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
6.9.3.1.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
6.9.3.1.3 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
6.9.3.1.4 O atraso injustificado no início do fornecimento;
6.9.3.1.5 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
6.9.3.1.6 O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
6.9.3.1.7 O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
6.9.3.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
6.9.3.3 A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da contratação, desde que haja conveniência para o PJERJ.
6.10 Condições de Pagamento
6.10.1 Os serviços somente serão faturados após a publicação do extrato do contrato no DJERJ, devendo a Contratada entregar ao agente administrativo do Contrato, na Praça XV de Novembro nº 02 – sala 306 – Centro/RJ, a Nota Fiscal discriminando os serviços executados pelo período correspondente e com CNPJ idêntico ao constante do contrato, acompanhada dos documentos abaixo elencados, sob pena de ser recusada a referida nota:
⮚ Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS;
⮚ Certidão Negativa de Débito do INSS, podendo ser apresentada por meio da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em conformidade com a Portaria
⮚ Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), devidamente válidas;
⮚ Documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias.
6.10.2 A renovação da subscrição de suporte técnico, item 2.2 deste TR, será faturada por período não inferior a um mês, em 36 (trinta e seis) parcelas, sendo a primeira 30 (trinta) dias após a data indicada no memorando de Início do contrato, expedido pelo órgão fiscal, e a publicação do extrato do termo de contrato, a qual ocorre após a emissão do respectivo empenho.
6.10.3 A atualização (upgrade) de licenças perpétuas, item 3.2.1 deste TR, serão pagas em parcela única, após a emissão do memorando de Início do contrato, expedido pelo órgão fiscal, e a publicação do extrato do termo de contrato, a qual ocorre após a emissão do respectivo empenho.
6.10.4 A previsão para pagamento será de até 30 dias a contar da data de autuação da Nota Fiscal no Protocolo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desde que acompanhada de toda a documentação necessária;
6.11 Garantia
6.11.1 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, serviços objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, de emprego de material ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações;
6.11.2 O Fiscal do Contrato poderá recusar quaisquer serviços que não satisfaçam as especificações técnicas ou que descumpram as condições contratuais, ou ainda, que não atendam ao padrão de qualidade desejável e estabelecido no presente Termo de Referência;
6.11.3 A CONTRATADA, na hipótese prevista no subitem acima obrigar-se-á a refazer os serviços, arcando com todas as despesas decorrentes, devendo tomar estas providências tão logo seja comunicado da não aceitação pelo fiscal do contrato.
6.12 Propriedade e Sigilo
6.12.1 Direito de Propriedade
6.12.1.1 Em razão da solução objeto deste Termo de Referência ser composta por serviços nos quais não haverá transferência de propriedade intelectual, artística ou científica, a contratação não produzirá fatos jurídicos relacionados ao Direito de Propriedade.
6.12.2 Condição de Manutenção de Sigilo
6.12.2.1 A contratada deverá respeitar os critérios de sigilo aplicáveis aos dados, informações e às regras de negócios relacionados à prestação do serviço contratado.
6.12.2.2 A contratada firmará, através de seu representante, antes do início da execução do contrato, Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (Anexo A).
6.12.2.3 A contratada deverá dar ciência ao preposto e aos demais colaboradores que atuarem no contrato da cláusula de sigilo através do Termo de Ciência e Compromisso de Sigilo (Anexo B), o qual deverá estar assinado individualmente por todos os colaboradores da contratada que atuarem no contrato.
6.12.2.4 A contratada deverá manter sigilo sobre todo e qualquer assunto concernente ao contratante ou a terceiros, que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, responsabilidade civil, penal e administrativa, no caso de divulgação e o fornecimento de dados e informações obtidas em decorrência dos serviços objeto do contrato, devendo orientar os seus profissionais nesse sentido.
6.12.2.5 Todas as informações transmitidas do PJERJ à contratada e seus profissionais são de caráter confidencial e não poderão ser transmitidas ou facilitadas a quem quer que seja, sem expressa autorização do PJERJ.
7. ESTIMATIVA DE PREÇO
7.1 O custo estimado foi apurado com base em pesquisa de preços constante do processo administrativo, realizada através de consulta a contratações similares de outros órgãos públicos, bem como mediante orçamentos recebidos de empresas especializadas.
7.2 Incluem-se na estimativa de preços dos serviços os tributos, tarifas e emolumentos; encargos sociais, trabalhistas e insumos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária e demais custos que envolvam a prestação do serviço.
7.3 Como critério de aceitabilidade da proposta adotar-se-á o do preço máximo global estimado para o certame, bem como os valores unitários máximos por item.
7.4 Na hipótese de algum item encontrar-se acima dos valores unitários estimados, deverá a proponente readequá-lo, mantido o valor global de sua proposta, sob pena de desclassificação.
7.5 A empresa habilitada deverá apresentar a composição analítica para execução dos serviços, conforme planilha (s) que compõe (m) Anexo C (Da Composição de Custos), apresentando a (s) planilha(s) readequada(s) com os valores ofertados no certame, demonstrando os valores unitários que representem os custos que influenciem de forma direta ou indireta na contratação, em conformidade com o que dispõe o artigo 7º, § 2º, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93;
7.6 As empresas deverão adequar as alíquotas do PIS (Programa de Integração Social – Lei Federal nº 10.637/02) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) à legislação em vigor (Lei federal 10.833/03), ou do Simples Nacional, conforme Lei Complementar nº 123/2006, de acordo com o regime de tributação da empresa, que deverão ser comprovados através de documento que indique o regime de tributação, a ser entregue juntamente com a planilha de composição de custos.
7.7 Caso a receita bruta anual da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional seja superior ao limite estabelecido na Lei Complementar nº 123/06, considerando o valor da soma do seu faturamento no ano calendário ao valor anual estimado para o contrato, objeto desta licitação, a licitante poderá participar do certame, neste caso sem os benefícios conferidos às sociedades empresárias optantes pelo Simples Nacional. Assim sendo, as planilhas de custos e formação de preços serão preenchidas conforme o regime tributário de sua escolha (lucro presumido ou lucro real).
7.8 A tributação do ISS para o serviço, objeto da presente contratação, corresponderá à alíquota exigida no município do local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, conforme art. 3º, caput da Lei Complementar nº 116/2003, devendo a licitante habilitada comprovar por meio de documento que indique a alíquota do ISS aplicada, a ser entregue juntamente com a planilha de composição de custos.
7.9 A sociedade empresária domiciliada fora do Município do Rio de Janeiro cujo serviço esteja descrito no Anexo I do Decreto Municipal nº 28.248/2007 e que emita documento fiscal autorizado por outro município deverá estar registrada no Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios (CEPOM) conforme disciplina a Resolução SMF nº 2.515/2007.
8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 Valor
O valor total estimado para contratação é de R$ 2.782.744,28 (dois milhões, setecentos e oitenta e dois mil, setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos).
8.2 Fonte de Recursos
232 – Recursos próprios do PJERJ
Fonte
Programa | 0361.02.061.0141.1648 – Aperfeiçoamento e sustentação da tecnologia da informação |
Ação | De acordo com a instituição do novo PAG (Resolução TJ/OE/RJ nº 33/2015) com aplicação somente para as despesas concebidas como estratégicas, não há mais como informar o número da ação do PAG. |
9. SANÇÕES APLICÁVEIS
9.1 Ocorrência e Sanção
Ocorrência | Sanção |
Advertência; | |
Multa moratória de 1% (um por cento) por cada dia útil de | |
atraso na execução, sobre o valor da prestação em | |
atraso; | |
Multa administrativa de até 20% do valor total do | |
Contrato; | |
Inexecução total ou parcial do contrato (arts. 86 e 87, Lei 8.666/1993) | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 2 (dois) anos; |
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com | |
a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus | |
motivos determinantes ou até que seja promovida a | |
reabilitação perante a autoridade que aplicou a | |
penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, | |
os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de | |
ilícito penal, tais como os descritos nos arts. 90, 92, 93, | |
94, 95 e 97 da Lei federal nº 8.666/93). | |
Convocado dentro do | Impedimento de licitar e de contratar com a Administração do Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo de ter cancelado o respectivo registro no sistema de cadastramento de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além de sujeitar-se às multas previstas no Edital e no Contrato, bem como às demais cominações legais. |
prazo de validade da sua | |
proposta, não celebrar o | |
contrato, deixar de | |
entregar ou apresentar | |
documentação falsa | |
exigida para o certame, | |
ensejar o retardamento da | |
execução de seu objeto, | |
não mantiver a proposta, | |
falhar ou fraudar na | |
execução do contrato, | |
comportar-se de modo | |
inidôneo ou cometer | |
fraude fiscal (art. 7º da Xxx | |
10.520/02) |
9.2 Nos casos de descumprimento dos prazos e obrigações contratuais previstas neste Termo de Referência, serão aplicadas multas à CONTRATADA conforme disposto a seguir, garantidos o contraditório e a ampla defesa:
9.2.1 Até 10% (dez por cento) sobre o valor total do serviço de subscrição, caso seja caracterizada inexecução parcial, que ocorrerá quando a Contratada sofrer 3 (três) glosas consecutivas ou 6 (seis) glosas alternadas no período de 1 (um) ano, sem justificativa;
9.2.2 Até 5% (cinco por cento) sobre o valor do licenciamento perpétuo (upgrade) em caso de atraso no registro das novas licenças junto ao fabricante;
9.2.3 Até 10% (dez por cento) sobre o valor total do serviço de subscrição, em caso de atraso de mais de 05 (cinco) horas na solução de problema de hardware classificados como severidade 1 (crítico);
9.2.4 Até 8% (oito por cento) sobre o valor total do serviço de subscrição em caso de atraso de mais de 10 (dez) horas solução de problemas de hardware classificados como severidade 2 (grave);
9.2.5 Até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do serviço de subscrição em caso de atraso de mais de 13 (treze) horas na solução de problemas de hardware classificados como severidade 3 (média);
9.2.6 Até 3% (três por cento) sobre o valor total do serviço de subscrição em caso de atraso de mais de 14 (quatorze) horas na solução de problemas de hardware classificados como severidade 4 (baixa);
9.2.7 Até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do serviço em caso de interrupção, ou falta de resposta, por mais de 48 (quarenta e oito) horas, em atendimento de problemas de software classificados em qualquer severidade.
9.2.8 O rol das infrações descritas acima não é exaustivo, não excluindo, portanto, a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e nas demais legislações específicas.
10. CRITÉRIOS DA SELEÇÃO DE FORNECEDOR
10.1 Proposta Técnica
10.1.1 Conforme cláusula específica no Edital.
10.2 Qualificação Técnica
10.2.1 A empresa licitante deverá apresentar atestado(s) de capacitação técnica emitido(s) por órgão do poder público ou por pessoa jurídica de direito privado que comprove a realização satisfatória de serviço similar, de natureza pertinente e compatível com o objeto da licitação atual, cuja parcela de maior relevância é a venda de, pelo menos, 50 licenças e subscrições da suíte de virtualização VMWare.
10.2.1.1 Entende-se por serviço similar, a venda de, pelo menos, 50 licenças e subscrições da suíte de virtualização VMWare;
10.2.2 A Empresa licitante deverá apresentar declaração, firmada pelo seu representante legal, informando que apresentará, por ocasião da assinatura do contrato, documentação comprobatória de que é credenciado/certificado pelo fabricante para prestar os serviços objeto da presente licitação.
10.2.2.1 A Empresa licitante deverá ser credenciada, junto ao fabricante VMWare, como “Solution Providers” em qualquer nível: Professional, Enterprise ou Premier, sendo obrigatória a manutenção destas qualificações durante toda a vigência do contrato; A comprovação deste item será feita através da verificação do site e/ou consulta direta ao fabricante VMWare.
10.3 Consórcio
10.3.1 Não será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, por não se tratar de execução contratual de alta complexidade.
10.4 Cooperativa
10.4.1 Não é inerente aos serviços objeto deste termo de referência a presença dos elementos de subordinação, pessoalidade e habitualidade na relação de trabalho entre os profissionais e a contratada, ficando permitida a contratação de cooperativa.
10.5 Critérios de Seleção
10.5.1 Caracterização da Solução de Tecnologia da Informação
10.5.1.1 A contratação é composta por itens de serviço, relacionados à continuidade da solução tecnológica de virtualização, controle e gestão do ambiente de servidores implantada no PJERJ, os quais atendem a protocolos, métodos e técnicas pré- estabelecidas e conhecidas e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado, os quais contam deste Termo de Referência.
10.5.1.2 Considerando-se as características supracitadas, os itens de serviço componentes da solução a ser contratada podem ser classificados como serviços comuns, nos termos do Artigo 1º da lei 10.520/02.
10.5.1.3 A licitação será realizada pela globalidade dos serviços, de modo que as empresas concorrentes deverão estar interessadas em fornecer todos os itens objeto da presente contratação.
10.5.1.4 Condições de Reajustamento do Contrato
10.5.1.4.1 Passado 1 (um) ano da data limite para apresentação da proposta, o valor do contrato poderá ser reajustado, aplicando-se o Índice de Custos da Tecnologia da Informação (ICTI), mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, mediante negociação entre as partes e a requerimento da Contratada, desde que demonstrado que as variações dos custos efetivamente ocorridos causaram desequilíbrio econômico-financeiro ao contrato, com a devida justificativa e acompanhado de planilha com a demonstração analítica da variação dos componentes de custo do contrato, visando à análise e possível aprovação pelo Tribunal.
10.5.2 Licitação
Modalidade | Pregão, em sua forma eletrônica, em conformidade com a lei 10.502/02. |
Tipo | Menor preço global |
Regime de Execução | A Execução do contrato se dará de forma indireta sob o regime de empreitada por preço global |
Justificativa | Por se tratar de prestação de serviços comuns, de preço certo e total. |
10.5.3 Critérios de Aceitabilidade de Preços Globais
10.5.3.1 Como critério de aceitabilidade da proposta adotar-se-á o do preço máximo global estimado para o certame, bem como os valores unitários máximos por item.
10.5.3.2 Na hipótese de algum item encontrar-se acima dos valores unitários estimados, deverá a proponente readequá-lo, mantido o valor global de sua proposta, sob pena de desclassificação.
10.5.4 Critérios de Julgamento
10.5.4.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço total global;
11. ANEXOS
Anexo A – Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo Anexo B – Termo de Ciência e Compromisso de Sigilo Anexo C – Planilha de Composição de Custos
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | ||
Integrante Demandante | Integrante Técnico | Integrante Administrativo |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxx. 10/24103 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx. 10/18003 | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx.10/80527 |
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2020. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Mat.4101004 Diretor Geral de Tecnologia da Informação |