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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONDIÇÕES ESPECIAIS: I. CONTRATANTE: Razão Social: COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, contratualmente denominada de “ES GÁS”, CNPJ 34.307.295/0001‐65, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP 29.055‐130, representada neste ato pelo Diretor Administrativo‐Financeiro, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Junior e pelo Diretor de Operações, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “ES GÁS”, e |
II. CONTRATADA: Razão Social: ISH TECNOLOGIA S.A, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx.000 na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 01.707.536/0001‐04, representada neste ato na forma do seu contrato social, pelo (a): Diretor Executivo, Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº. 052.324.527‐03 doravante denominada “CONTRATADA”. |
III. LICITAÇÃO: Processo nº. 5000462021, PESG046/2021 conforme Lei 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS. |
IV. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 4401000004 |
V. OBJETO DO CONTRATO: A CONTRATADA prestará à ES GÁS os serviços especificados no Anexo I – Especificação dos Serviços que faz parte integrante do presente CONTRATO. |
VI. PREÇO: Pelos serviços prestados a CONTRATADA cobrará o valor especificado na Planilha de Preços contida no Anexo II deste CONTRATO, parte integrante do mesmo. |
VII. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. |
VIII. PRAZO CONTRATUAL: O presente CONTRATO terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando em 05/07/2022 e terminando em 05/07/2024. O contrato poderá ser prorrogado através de celebração de termo aditivo, até os limites de prazo previstos na Lei 13.303/16, conforme necessidade da ES GÁS. |
IX. DADOS PARA FATURAMENTO: COMPANHIA DE GAS DO ESPÍRITO SANTO ‐ ES GAS Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 –Salas 1101‐1105 e 1116‐1120, Praia do Canto, Vitória – ES, 29055‐130 Inscrição Municipal: 4706573 Inscrição Estadual: 083.593.06‐3 |
X. LOCAL DE COBRANÇA /APRESENTAÇÃO DA FATURA: COMPANHIA DE GAS DO ESPÍRITO SANTO ‐ ES GAS Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 –Salas 1101‐1105 e 1116‐1120, 1 |
CONTRATO Nº.: 0000000000 Praia do Canto, Vitória – ES, 29055‐130 |
XI. VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 2.157.682,40 (dois milhões, cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos). |
XII. SUBCONTRATAÇÃO: A subcontratação será permitida nos termos dos itens 12.5 a 12.12 das CONDIÇÕES GERAIS, limitada a 25% do valor total do contrato. |
XIV. FORO: Comarca da cidade de Vitória no Estado do Espírito Santo. |
XV. ANEXOS CONTRATUAIS: ANEXO I Especificação dos Serviços; ANEXO II Planilha de Preços. CONDIÇÕES GERAIS: 1. OBJETO 1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação dos serviços especificados no item V, pela CONTRATADA à ES GÁS, segundo especificações contidas neste instrumento e seus anexos. 1.2. Na execução dos serviços objeto deste CONTRATO a CONTRATADA deverá utilizar a mão‐de‐obra que julgar necessária, a fim de que os mesmos não sofram interrupções e/ou paralisações em casos de faltas, folgas e férias de seus empregados, mantendo a frente dos serviços um representante credenciado por escrito, capaz de responsabilizar‐se pela direção técnica dos serviços contratados e representá‐la perante a ES GÁS. 2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1. Executar os serviços contratados de acordo com as especificações previstas neste CONTRATO, nos prazos e condições estabelecidos, sem direito a exclusividade. 2.2. A CONTRATADA declara, neste ato, conhecer todas as peculiaridades e riscos existentes em decorrência da prestação dos serviços, especialmente levando‐se em conta o(s) local(is) de trabalho em que os serviços serão prestados. 2.3. Cumprir e fazer com que seu pessoal cumpra todas as instruções, normas, planos específicos de vigilância e segurança da ES GÁS, assim como outras ordens estabelecidas ou que venham a ser emitidas por ela durante a vigência deste CONTRATO, bem como as leis e regulamentos aplicáveis a esta contratação. 2.4. Permitir e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da FISCALIZAÇÃO, fornecendo as informações necessárias para tal, provendo acesso à documentação relativa a este CONTRATO e a sua execução, bem como aos serviços em curso e aos materiais, ferramentas e equipamentos empregados ou disponíveis para a consecução do objeto contratual, atendendo prontamente às observações e exigências decorrentes dessa ação fiscalizadora. 2.5. Quando necessário, obter as licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços. 2 |
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CONTRATO Nº.: 0000000000 2.6. As licenças que porventura só possam ser obtidas diretamente pela ES GÁS deverão ser previamente solicitadas pela CONTRATADA à ES GÁS em tempo hábil, de modo a não impactar o andamento dos serviços ou, se for o caso, impedir ou prejudicar apronta execução contratual. 2.6.1. A não solicitação em tempo hábil, na forma do disposto no item 2.6 acima, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas neste CONTRATO, além da responsabilidade pelos eventuais prejuízos, daí decorrentes, causados à ES GÁS, como, por exemplo, desmobilização não programada em face da paralisação dos serviços. 2.7. A CONTRATADA deve se abster de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão‐de‐obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República, nem utilizar mão‐de‐obra em condição análoga à de escravo, bem como, fazer constar cláusula específica nesse sentido nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de multa ou rescisão deste CONTRATO, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis. 2.8. A CONTRATADA não poderá promover no recrutamento e na contratação da sua força de trabalho qualquer tipo de discriminação, seja em virtude de raça/etnia, cor, idade, sexo, estado civil, e de posição política, ideológica, filosófica e/ou religiosa, ou por qualquer outro motivo, sob pena de extinção do CONTRATO, independentemente das penalidades que lhe forem aplicáveis. 2.8.1. A CONTRATADA envidará os maiores esforços para: (i) promover a diversidade humana e cultural, (ii) combater a discriminação de qualquer natureza, (iii) contribuir para o desenvolvimento sustentável, para a redução da desigualdade social e (iv) estimular a equidade de gênero e étnico‐racial. 2.9. A CONTRATADA deverá requerer e obriga‐se a conhecer os termos e condições do Código de Conduta e Integridade, bem como das normas e procedimentos relativos à segurança e divulgação de informações da ES GÁS, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (LAI), comprometendo‐se a cumprir integralmente as regras destes instrumentos para acessos à rede mundial de computadores (internet), armazenagem de dados e divulgação de informação, assim como cumprir às legislações federais e estaduais concernentes ao assunto. 2.9.1. A CONTRATADA não poderá utilizar, na execução do objeto deste Contrato, profissional que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente até o 3º grau, por consanguinidade ou afinidade, de empregado(a) da ES GÁS que exerça função de confiança na unidade organizacional que demandou a contratação ou na unidade organizacional que operacionalizou a contratação ou de autoridade hierarquicamente imediatamente superior ao referido empregado. 2.10. A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pela ES GÁS, a emitir uma declaração por escrito de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida nos itens 2.7, 2.8 e 2.9. 2.11. A CONTRATADA terá responsabilidade integral perante a ES GÁS pelo cumprimento das obrigações contratuais, não sendo esta responsabilidade de forma alguma diminuída ou dividida pela eventual participação de terceiros, por ele contratados, na execução do objeto deste CONTRATO. 2.12. A CONTRATADA, na forma do art. 76 da Lei 13.303/2016, é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à ES GÁS, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 3 |
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CONTRATO Nº.: 0000000000 2.13. A CONTRATADA obriga‐se a manter a confidencialidade e sigilo de todos e quaisquer dados e informações obtidos na execução dos serviços objeto deste CONTRATO, não podendo ser divulgados a terceiros, em qualquer época ou circunstância, sem autorização prévia e expressa da ES GÁS, exceto quando determinado por lei, ou solicitado pelas autoridades governamentais brasileiras, caso em que a CONTRATADA dará prévio conhecimento à ES GÁS, para que esta possa eventualmente se opor na forma da lei. 2.13.1. A CONTRATADA se compromete a cientificar os seus empregados e prepostos do caráter sigiloso dos dados e informações confidenciais a que poderão ter acesso em razão deste CONTRATO, tomando todas as medidas cabíveis para que estes somente sejam divulgados às pessoas que deles dependam para a execução dos serviços objeto deste CONTRATO. 2.14. A CONTRATADA se responsabiliza pela direção técnica, supervisão, administração e mão‐de‐obra necessárias à execução dos serviços contratados, declarando não existir vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ES GÁS. 2.15. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, nos termos do art. 77, § 1 o, da Lei 13.303/2016, não transfere à ES GÁS a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. 2.16. Todas as verbas trabalhistas e indenizatórias que porventura a ES GÁS venha a responder em razão dos funcionários e prepostos da CONTRATADA deverão ser ressarcidas pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS, sem prejuízo de eventuais penalidades aplicáveis à CONTRATADA em face de tais atos. 2.17. As PARTES estabelecem que o presente CONTRATO não cria qualquer tipo de associação, sociedade, mandato, agenciamento, consórcio e representação entre a CONTRATADA e a ES GÁS, sendo certo que quaisquer valores exigidos judicialmente ou administrativamente da ES GÁS, em razão das atividades da CONTRATADA, serão ressarcidos por esta, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS. 2.18. Ocorrendo o descumprimento do estabelecido nos itens 2.19, item 8.5 e item 12.5.1, a ES GÁS estará autorizada a reter os pagamentos devidos pela prestação dos serviços estipulados neste CONTRATO à CONTRATADA, retenção esta que perdurará até que a CONTRATADA apresente os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS. 2.19. Caso ocorra a cessão dos créditos decorrentes deste CONTRATO pela CONTRATADA a terceiros, mediante autorização expressa e formal da ES GÁS, os créditos decorrentes de retenção pela ES GÁS por faltas contratuais estarão excluídos da cessão, especialmente se decorrentes de multas eventualmente aplicadas ou de inadimplemento trabalhista, previdenciário ou fundiário. Em tais hipóteses estes créditos serão preferenciais à ES GÁS, aos credores trabalhistas e ao fisco. 2.20. Em relação às operações, atividades e serviços previstos neste Contrato, a CONTRATADA: 2.20.1. Declara que não realizou, não ofereceu nem autorizou, direta ou indiretamente, bem como se compromete a não realizar, não oferecer nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido no art. 327, caput, §§ 1º e 2º, do Código Penal Brasileiro, qualquer indivíduo ou entidade, nacional ou estrangeiro, pertencentes ou não à administração pública, nacional ou estrangeira, ou a elas 4 |
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CONTRATO Nº.: 0000000000 relacionadas, inclusive partido político, membro de partido político, candidato a cargo eletivo, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas leis brasileiras. 2.20.2. Informará imediatamente à ES GÁS sobre a instauração e andamento de qualquer investigação ou processo administrativo ou judicial para apuração de prática dos atos ilícitos, imputados à CONTRATADA ou às suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, seus respectivos administradores, prepostos, empregados, representantes e terceiros a seu serviço, referentes a operações, atividades e serviços previstos neste Contrato. 2.20.3. Declara que informou a seus administradores, prepostos, representantes, empregados e terceiros a seu serviço, bem como aos de suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, de seu compromisso em relação ao disposto nesta cláusula, bem como tomou medidas para que os mesmos se comprometam a não praticar condutas ou omissões que possam resultar em responsabilidade para a ES GÁS. 2.20.4. Responsabiliza‐se pelos atos praticados em descumprimento ao disposto nesta cláusula, por si e suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, seus respectivos administradores, prepostos, empregados, representantes e terceiros a seu serviço, no que se refere às operações, atividades e serviços previstos neste Contrato. 2.20.5. Fornecerá declaração, sempre que solicitado pela ES GÁS, no sentido de que vem cumprindo com o estabelecido nesta cláusula. 2.21. Xxxxxx, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação, de qualificação e da proposta, exigidas quando da contratação. 2.22. Garantir que os integrantes de seu corpo técnico executem pessoalmente e diretamente as obrigações a eles imputadas, quando a respectiva relação for apresentada em procedimento licitatório ou em contratação direta. 2.23. A CONTRATADA deverá atender as prescrições da Lei Complementar 879/17 e Decreto 4251‐R /18, que se aplicam a ES GÁS, visto ser parte integrante da administração indireta do Poder Executivo Estadual, devendo dessa forma, se ajustar perante a SEJUS para fins de cumprimento das exigências contidas na lei e no decreto citados, caso aplicável ao tipo de contratação. 2.24. Apresentar as certidões de regularidade municipal e estadual, além das certidões previstas no Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS, sempre nas medições e quando solicitado pela ES GÁS. 3. OBRIGAÇÕES DA ES GÁS 3.1. Efetuar os pagamentos devidos após a medição dos serviços, promovendo a eventual retenção sempre que verificada as hipóteses previstas neste CONTRATO. 3.2. Notificar à CONTRATADA, fixando‐lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços contratados. 3.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA informando‐lhe da aplicação de eventuais multas previstas contratualmente. 5 |
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CONTRATO Nº.: 0000000000 3.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da ocorrência de situação permissiva de extinção contratual, nos termos deste CONTRATO. 3.5. Na hipótese em que for necessária a realização de tratamento de dados pessoais de titulares vinculados à CONTRATADA em razão do presente Contrato, a ES GÁS deverá adotar medidas de segurança (técnicas, jurídicas e administrativas), aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando‐se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade e privacidade em vigor, especialmente a Lei nº 13.709/2018, suas alterações e leis aplicáveis. 3.6. Acompanhar, fiscalizar e orientar a CONTRATADA, no que diz respeito ao cumprimento da Lei Complementar 879/17 e do Decreto 4251‐R /18, para que a CONTRATADA se ajuste perante a SEJUS para cumprimento das exigências da lei e do decreto citados. 4. PRAZO 4.1. O prazo de vigência do presente CONTRATO é o indicado no item VIII. 4.2. O término contratual não importará na ineficácia das cláusulas de foro, sigilo, responsabilidade ambiental, fiscal e trabalhista que permanecerão vigentes pelos prazos nela estabelecidos ou pelos prazos prescricionais legalmente previstos. 5. PREÇOS E VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO 5.1. Pelos serviços prestados pela CONTRATADA à ES GÁS será pago o valor especificado no item VI. 5.2. O valor global do CONTRATO encontra‐se definido no item XI sendo meramente estimativo e, portanto, não confere à CONTRATADA o direito ao seu exaurimento, sendo fixado tão‐somente com a finalidade de destaque para custeio interno da ES GÁS ao presente CONTRATO, através da rubrica orçamentária indicada no item IV, não cabendo à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação ou indenização. 5.3. A CONTRATADA declara que os preços propostos para a execução dos serviços, incluem todas as despesas da CONTRATADA com mão‐de‐obra, leis sociais, insumos, seguros, administração, impostos, licenças, emolumentos fiscais e outras que se apresentarem sob qualquer título, inclusive quaisquer adicionais relativos à remuneração de seu pessoal, que seja, ou venham a ser devidos, não cabendo reivindicações a título de revisão de preço, compensação ou reembolso. 5.4. Caso os preços estejam descritos em Planilha de Preços anexo ao CONTRATO, o valor real a ser pago à CONTRATADA pela execução dos serviços, será o resultante da aplicação dos preços unitários constantes da Planilha de Preços Unitários às quantidades de serviços que forem requeridos pela ES GÁS e efetivamente executados e aceitos pela FISCALIZAÇÃO. 5.5. Respeitado o valor total estimado do CONTRATO, eventuais acréscimos ou reduções de serviços, quando necessários, poderão ser solicitados pela ES GÁS com base nos preços unitários constantes da Planilha de Preços. 6 |
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CONTRATO Nº.: 0000000000 5.6. As quantidades de serviços constantes da Planilha de Preços Unitários são estimadas, podendo, por conseguinte, ocorrer variações para mais ou para menos, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação, indenização ou alteração dos preços propostos. 5.7. Nada será devido à CONTRATADA em virtude dos serviços prestados em horário extraordinário por seus funcionários com a finalidade de compensar atrasos por ela provocados. 6. REAJUSTE DE PREÇOS 6.1. Será aplicado no reajuste contratual anual o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), publicado pelo IBGE, observada as condições expostas no item VI e a forma paramétrica abaixo destacada. P = P0 * I/I0 em que: P = preço contratual reajustado P0 = preço contratual inicial I = Valor definitivo do índice Nacional de Preços (IPCA) – Publicado pelo IBGE, correspondente ao mês anterior ao do reajuste anual. I0 = Valor definitivo desse mesmo índice de preço, correspondente ao mês anterior ao da apresentação da proposta da CONTRATADA, que ocorre na data da disputa pública. 7. MEDIÇÃO 7.1. A ES GÁS procederá, por intermédio da FISCALIZAÇÃO, a medição dos serviços executados, reunindo os resultados encontrados em BOLETIM DE MEDIÇÃO DE SERVIÇOS, assinado por ambas as PARTES, e entregue à CONTRATADA até o dia 23 do mês de medição para fins de apresentação dos documentos de cobrança. A Nota Fiscal deverá ser emitida até o dia 25 do mês de medição dos serviços executados. 7.2. O período de medição dos serviços a ser considerado é do dia 20 (vinte) do mês anterior a competência até o dia 20 (vinte) do mês de competência. 7.3. Os serviços registrados no Boletim de Medição de Serviços (BMS) serão considerados aceitos, provisoriamente, e reconhecidos em condições de serem faturados pela CONTRATADA, podendo a ES GÁS rejeitá‐los posteriormente, caso constatada alguma irregularidade, obrigando‐se a CONTRATADA a corrigi‐los ou refazê‐los às suas expensas. 7.4. A CONTRATADA deverá acompanhar as medições ou avaliações procedidas pela ES GÁS durante o período de execução dos serviços, oferecendo, na oportunidade, as impugnações ou considerações que julgar necessárias, as quais serão submetidas à apreciação e julgamento da ES GÁS. 7.5. A assinatura da CONTRATADA por seu representante junto à ES GÁS implicará no reconhecimento da exatidão do Boletim de Medição de Serviços (BMS), para efeito de faturamento. 8. FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos devidos serão efetuados mensalmente pela ES GÁS por meio de um único documento de cobrança, em nome da CONTRATADA, cujo vencimento dar‐se‐á no 30º (trigésimo) dia contado da data final do período de medição, desde que a CONTRATADA apresente até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao período de medição, os documentos indispensáveis à regularidade do pagamento. 7 |
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CONTRATO Nº.: 0000000000 8.2. Os valores correspondentes aos preços iniciais deverão constar, de modo destacado, em um único documento de cobrança, apresentado no protocolo do local indicado no item X. 8.3. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO. 8.4. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar, junto com a fatura, cópia do BMS devidamente assinado pela ES GÁS e pela CONTRATADA. 8.5. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços. 8.6. Fica assegurado à ES GÁS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste CONTRATO ou em outro contrato mantido com a ES GÁS, comunicando‐lhe, em qualquer hipótese, a decisão, com antecedência de cinco dias úteis, por escrito, importâncias correspondentes a: 8.6.1. Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários; 8.6.2. Despesas relativas à correção de falhas; 8.6.3. Caso a ES GÁS realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem‐se incorretas ou em desacordo com o determinado neste CONTRATO, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da conclusão do procedimento interno da ES GÁS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pró‐rata die. 9. MULTAS CONTRATUAIS 9.1. Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA das exigências da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, dentro do prazo por esta fixado, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação por escrito e sem prejuízo do disposto no item 13.1 deste Instrumento, as seguintes multas: 9.1.1. A quantia correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura referente ao mês em que a CONTRATADA for notificada, por dia, até o cumprimento da exigência da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, no caso da primeira falta, limitada ao teto de 10% do valor da fatura; 9.1.2. A quantia correspondente a 2% (dois por cento) do valor da fatura mensal referente ao mês em que a CONTRATADA for notificada, por dia, até o cumprimento da exigência da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, no caso de nova falta ou reincidência de falta já cometida em meses anteriores consecutivos ou não, limitada ao teto de 20% do valor da fatura; 9.2. As penalidades estipuladas nesta cláusula não excluem quaisquer outras previstas neste CONTRATO, nem a responsabilidade da CONTRATADA pelas perdas e danos que causar à ES GÁS em consequência do inadimplemento das condições contratuais. 8 |
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CONTRATO Nº.: 0000000000 9.3. A CONTRATADA desde já autoriza a ES GÁS a descontar das importâncias a que fizer jus o valor das multas aplicadas em conformidade com o disposto neste instrumento, reservando‐se à ES GÁS o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito. 9.4. Caso a ES GÁS venha a ser condenada a arcar com qualquer ônus relativo aos encargos sociais e trabalhistas de funcionários ou prepostos da CONTRATADA alocados para a execução do objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA ficará a sujeita a uma multa de 100% (cem por cento) do valor destas despesas. 9.5. O montante correspondente à soma dos valores das multas moratórias aplicadas é limitado à importância equivalente a 20% (vinte por cento) do valor global estimado do CONTRATO. 9.6. Em caso de não‐cumprimento, por parte da CONTRATADA, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas em razão da Cláusula 21ª de Proteção de Dados, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação, por escrito, multa moratória no valor de 1 % (um por cento) do valor total do presente CONTRATO, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos. 10. FISCALIZAÇÃO 10.1. A ES GÁS exercerá a fiscalização da execução dos serviços contratados através de empregado especialmente designado para tal fim, que terá os mais amplos poderes para: 10.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados. 10.3. Nos casos de inobservância pela CONTRATADA das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, terá esta, além do direito de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO, também o direito de suspender a execução dos serviços contratados. 10.4. Cabe à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS e ao preposto ou representante da CONTRATADA registrar no Relatório de Ocorrências (RDO) as irregularidades ou falhas que encontrarem na execução dos serviços, nele anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando‐o as PARTES em conjunto. Caso a CONTRATADA se recuse a assinar, a ES GÁS poderá colher assinatura de duas testemunhas em substituição. 10.5. Todas as comunicações ou notificações previstas neste instrumento deverão ser feitas por escrito, por meio do Relatório de Ocorrências (RDO) e/ou por meio de correspondências enviadas ao endereço das PARTES, constantes do preâmbulo deste CONTRATO. 10.6. Na vigência do prazo contratual, a ES GÁS realizará avaliação de desempenho da CONTRATADA, através do Boletim de Avaliação de Desempenho (BAD), abrangendo as equipes, equipamentos, materiais, instalações, qualidade e eficácia. Os resultados das avaliações de desempenho serão comunicadas ao longo da execução contratual e consolidadas ao final do CONTRATO. 11. DIREÇÃO TÉCNICA 11.1. A direção técnica dos serviços contratados caberá exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho elaborados de comum acordo com a ES GÁS. 9 |
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CONTRATO Nº.: 0000000000 11.2. A CONTRATADA far‐se‐á representar, nos serviços contratados, por um técnico habilitado denominado encarregado, que dirigirá os trabalhos. 11.3. A CONTRATADA deverá informar por carta o nome do encarregado e do responsável pela direção técnica dos contratados. 11.4. Em caso de falta ou impedimento ocasional, o técnico representante da CONTRATADA deverá ser substituído por preposto da CONTRATADA, que deverá ter os mesmos poderes do encarregado substituído. 11.5. O nome do técnico representante da CONTRATADA e o do seu eventual substituto deverão ser previamente comunicados à ES GÁS. 12. CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO 12.1. A CONTRATADA não poderá ceder, negociar ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS. 12.2. Eventual autorização da ES GÁS estará condicionada às exceções que lhe competirem contra a cedente, posto que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais, bem como às suas obrigações decorrentes de lei, como as trabalhistas, fundiárias e previdenciárias. Em tais casos a ES GÁS poderá promover à retenção, sendo tais créditos privilegiados à ES GÁS, aos funcionários da CONTRATADA, bem como ao fisco, na forma do item 2.21. 12.3. A CONTRATADA poderá ceder de forma parcial o escopo, previstos neste CONTRATO, após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁS. A cessão só poderá ser realizada se a CESSIONÁRIA apresentar conformidade em todos os documentos exigidos na licitação à CONTRATADA, como critério de admissibilidade para celebração do CONTRATO, para que se formalize a cessão parcial do CONTRATO. 12.4. Em havendo a cessão parcial, nos termos aventados no item 12.3, restará compulsoriamente estabelecida à responsabilidade solidária entre a cedente e a cessionária, com relação a todas as obrigações contratuais relacionadas à cedente, ora CONTRATADA. 12.5. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os serviços integrantes do objeto contratual, desde que a subcontratada atenda as exigências da ES GÁS, e esta, por sua vez, autorize previamente e por escrito a subcontratação. 12.5.1. Na hipótese de subcontratação, caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos devidos à SUBCONTRATADA, e esta venha a efetuar reclamação à ES GÁS, ou colocar em risco a continuidade dos serviços prestados, a CONTRATADA obriga‐se a efetuar o pagamento devido à SUBCONTRATADA, sob pena de descumprimento contratual com aplicação das multas decorrentes do ato e, eventualmente, da retenção do pagamento. 12.6. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos serviços contratados, na forma do presente CONTRATO. 12.7. Incumbe à CONTRATADA dar pleno conhecimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias a sua subcontratada, eximindo a ES GÁS de quaisquer reclamações futuras por parte desta, quanto a eventual retenção de pagamento pelo descumprimento destas obrigações. 10 |
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CONTRATO Nº.: 0000000000 12.8. Em caso de inadimplência contratual da subcontratada ou de qualquer fato que imponha a responsabilidade desta, a ES GÁS poderá acionar tanto a CONTRATADA quanto a subcontratada, isolada ou conjuntamente, para a aplicação integral das sanções e/ou dos ressarcimentos cabíveis. 12.9. A subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica apresentadas pela CONTRATADA para sua contratação. 12.10. A CONTRATADA se compromete a fiscalizar o adimplemento, por suas subcontratadas, de obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos de FGTS, apresentando, sempre que solicitado pela ES GÁS a documentação comprobatória do adimplemento de tais obrigações relativas aos empregados de suas subcontratadas alocadas à prestação de serviços objeto deste Contrato. 12.11. Não poderá ser subcontratada empresa ou consórcio que tenha participado do procedimento licitatório do qual se originou a contratação ou, direta ou indiretamente, da elaboração do projeto básico ou executivo. 12.12. É vedada a quarteirização de serviços. 13. ENCERRAMENTO 13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses: 13.1.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos. 13.1.2. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio. 13.1.3. Inobservância das recomendações e/ou exigências da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, dentro de 05 (cinco) ou 03 (três) dias, respectivamente, no caso de primeira falta ou de nova falta ou reincidência, contados da data do recebimento da notificação referida no item 3.2 e 3.3, deste instrumento contratual. 13.1.4. O atraso injustificado no início do serviço ou o seu retardamento continuado. 13.1.5. A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à ES GÁS ou a ameaça de paralisação dos serviços por seus funcionários motivado por ação ou omissão da CONTRATADA. 13.1.6. Interrupção dos serviços contratados por mais de 02 (dois) dias consecutivos, sem justificativa aceita pela ES GÁS. 13.1.7. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto se admitida no CONTRATO e formalmente autorizada pela ES GÁS, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste. 13.1.8. A decretação da falência, a instauração da insolvência civil ou o requerimento de recuperação extrajudicial. A decretação ou deferimento de recuperação judicial implicará a rescisão de pleno direito do CONTRATO, salvo quando a CONTRATADA prestar caução suficiente que, a critério da ES GÁS, garanta o cumprimento das obrigações contratuais. 11 |
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CONTRATO Nº.: 0000000000 13.1.9. A dissolução da sociedade da CONTRATADA. 13.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo da ES GÁS prejudique a execução da obra ou serviço. 13.1.11. O protesto de títulos ou a emissão de 04 (quatro) cheques sem suficiente provisão de fundos, que caracterizem insolvência da CONTRATADA. 13.1.12. Cessão ou utilização em garantia, a qualquer título, total ou parcial dos critérios de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS. 13.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas a critério da ES GÁS: 13.2.1. Execução da garantia contratual, caso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outras garantias ou indenizações a ela devidas. 13.2.2. Compensação dos créditos que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos que a ES GÁS fizer jus em razão das multas por esta aplicada e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos serviços pactuados. 13.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS ou a terceiros que importem risco de responsabilização solidária ou subsidiária da ES GÁS. 13.3. Rescindido o CONTRATO, a CONTRATADA responderá, na forma legal e contratual, pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão. 13.4. Rescindido este CONTRATO, a parte infratora pagará à parte inocente uma multa compensatória correspondente a 20% (vinte por cento) do valor deste CONTRATO, atualizado monetariamente, sem prejuízo da cobrança das multas moratórias aplicadas à CONTRATADA. A multa será cobrada proporcionalmente ao prazo do CONTRATO não cumprido, pelo saldo do valor contratual, contado a partir da primeira falta que motivar a rescisão. 13.5. Caso a ES GÁS não use o direito de rescindir o presente CONTRATO, nos termos desta cláusula, poderá, a seu exclusivo critério, suspender a execução do mesmo, retendo os créditos dele decorrentes e sustando o pagamento de faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. 14. INCIDÊNCIAS FISCAIS 14.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste instrumento contratual ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. 14.2. A ES GÁS, quando fonte retentora, deve descontar e recolher, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente. Em caso de obtenção, pela CONTRATADA, de decisão judicial determinando que não seja efetuada a retenção e/ou recolhimento de tributo de qualquer natureza, a ES GÁS só dará cumprimento à ordem após ser intimada em caráter oficial pelo Poder Judiciário. 12 |
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CONTRATO Nº.: 0000000000 14.3. A ES GÁS, sempre que designada pela legislação tributária como responsável solidária pelo recolhimento de tributos e contribuições de qualquer espécie, poderá exigir da CONTRATADA os respectivos comprovantes de recolhimento, sendo‐lhe facultado, em caso de recusa, suspender o pagamento das parcelas subsequentes, até que seja atendida a exigência. 14.4. A CONTRATADA declara haver considerado, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação devida a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 14.5. Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, incidentes ou não incidentes sobre o fornecimento ou a execução dos serviços contratados ou deixou de fazer deduções tributárias autorizadas por lei, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso a ES GÁS dos valores porventura pagos à CONTRATADA. 14.6. Ocorrendo a criação de novos tributos, alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, durante o prazo contratual, que venham a majorar comprovadamente o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será aumentado proporcionalmente à majoração ocorrida. 14.7. No mesmo sentido, se durante o prazo de vigência do CONTRATO ocorrer a extinção de tributos existentes, a alteração de alíquotas ou de base de cálculo, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou isenção ou redução de tributos federais, estaduais e/ou municipais, que venham a diminuir o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será diminuído, compensando‐se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações. 14.8. A CONTRATADA ressarcirá à ES GÁS os valores pagos a título de tributos, atualizados monetariamente desde a data dos efetivos pagamentos até a data da efetiva devolução, nas seguintes hipóteses: 14.8.1. Reconhecimento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, total ou parcial, da cobrança de tributo, em processo administrativo ou judicial em que a CONTRATADA seja parte. 14.8.2. Declaração judicial de ilegalidade ou inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em matérias que sejam objeto de ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovada pelo Ministro de Estado de Fazenda, autorizando a não interpor recurso ou a desistir de recurso que tenha sido interposto. 14.8.3. Declaração judicial de inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do STF, que seja objeto de súmula vinculante, proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade ou, se proferida em sede de controle concreto de constitucionalidade, seja submetida ao procedimento a que alude o art. 52, X, da Constituição da República. 15. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR 15.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do Código Civil Brasileiro. 13 |
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CONTRATO Nº.: 0000000000 15.1.1. Qualquer suspensão na execução dos serviços, em decorrência dos fatos assinalados neste item, será limitada ao período durante o qual tal causa ou suas consequências persistirem. Esse período será acrescido ao prazo contratual previsto. 15.2. Se o CONTRATO for encerrado por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA terá direito a receber da ES GÁS apenas o valor dos serviços executados até o encerramento. 15.3. Se o impedimento resultante de caso fortuito ou força maior perdurar por mais de 15 (quinze) dias contínuos ou, se denunciado, desde logo, como capaz de retardar, por prazo superior a 15 (quinze) dias, o cumprimento deste instrumento, qualquer das PARTES poderá optar pelo encerramento ou, se o caso, pela suspensão imediata dos serviços, satisfazendo ambas as obrigações reciprocamente devidas, até a data de início do referido impedimento. 15.4. Durante a eventual suspensão, as PARTES suportarão as respectivas perdas e custos. 15.5. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do caso fortuito ou força maior. 16. PROPRIEDADE DOS RESULTADOS E DEMAIS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL 16.1. Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos pela CONTRATADA passam a ser propriedade da ES GÁS, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída. 16.2. A CONTRATADA não poderá fazer uso do nome ES GÁS, da marca ES GÁS, da expressão “a serviço da ES GÁS” ou expressões similares, em especial em uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de propriedade ou não da CONTRATADA, salvo quando prévia e expressamente autorizada ou solicitada, por escrito, pela ES GÁS. 16.3. É vedado à CONTRATADA a utilização ou citação da marca ou do logotipo do ES GÁS em suas faturas, notas fiscais, cartões de visita pessoais ou corporativos e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza, exceto quando autorizado, por escrito, pelo ES GÁS. 16.4. A CONTRATADA não adotará ou registrará, seja como uma marca comercial, marca de serviço, razão social, logotipo ou nome de domínio da Internet idênticos ou confusamente similares às marcas e demais sinais distintivos de titularidade da ES GÁS. 16.5. A CONTRATADA declara para os devidos fins que adquiriu todas as autorizações e licenças necessárias para o uso de materiais, softwares, equipamentos ou processos de execução protegidos pelos direitos de propriedade intelectual. 16.6. A CONTRATADA se responsabilizará pessoal, exclusiva e integralmente, por todas as infrações referentes ao uso indevido ou não autorizado de materiais, equipamentos ou processos de execução protegidos por marcas, patentes, direitos autorais, segredos de negócio e demais direitos de propriedade intelectual. 17. MEIO AMBIENTE 17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de 14 |
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CONTRATO Nº.: 0000000000 afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros. 17.2. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e seus representantes, independentemente de culpa, as sanções impostas pelas normas ambientais e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente decorrente do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza, especialmente em razão de defeitos, armazenamento ineficaz, utilização, conservação, manuseio ou disposição final inadequados dos bens, embalagens, produtos e equipamentos de sua propriedade ou quem estejam sob sua posse em razão de empréstimo, locação ou outra forma negocial, ainda que transferidas a terceiros estranhos a este CONTRATO. 17.3. A CONTRATADA se obriga a manter a ES GÁS a salvo de todos e quaisquer ônus, riscos, prejuízos ou despesas decorrentes de eventuais danos ambientais, ou autuações/sanções decorrentes do descumprimento das leis e normas que regulamentam o meio ambiente, seja perante órgãos ou entes de direito público, seja perante particulares ou entidades de natureza privada, reparando direta ou regressivamente todos os danos, prejuízos e/ou despesas causadas e, eventualmente, imputadas, direta ou indiretamente, à ES GÁS. 17.4. A responsabilidade da CONTRATADA pelos danos ambientais causados ou originados durante a vigência do CONTRATO e eventuais prorrogações, permanecem ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou ocorram após o encerramento do CONTRATO. 18. DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. A responsabilidade da ES GÁS e da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro e legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados a 100% (cem por cento) do valor total contratual reajustado. 18.2. Será garantido à ES GÁS o direito de regresso em face da CONTRATADA no caso de vir a ser obrigada a reparar, nos termos do parágrafo único do art. 927 do Código Civil Brasileiro, eventual dano causado pela CONTRATADA a terceiros, não se aplicando, nesta hipótese, o limite previsto no item 18.1. 18.3. Será objeto de regresso o que efetivamente a ES GÁS vier a despender em juízo ou fora dele, por atos de responsabilidade da CONTRATADA, como custas e despesas judiciais, honorários periciais e advocatícios, custos extrajudiciais, dentre outros. 18.4. As disposições complementares que criarem, alterarem e/ou implicarem, em renúncia a direitos e obrigações das PARTES, serão formalizadas através de termos aditivos celebrados por seus representantes credenciados. 18.5. O não exercício de qualquer direito previsto neste CONTRATO representará simples tolerância, não podendo ser invocado pela outra parte como novação de qualquer das suas obrigações aqui assumidas. 19. CLÁUSULA DE CONFORMIDADE 19.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante que ela própria, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados. (i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram e não autorizaram qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para ouso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337‐D 15 |
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CONTRATO Nº.: 0000000000 caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado, à Lei 12.846/13 e ao Código Penal Brasileiro. (ii) se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção. 19.2. A CONTRATADA se obriga a notificar imediatamente a ES GÁS de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e das obrigações da CONTRATADA, de seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados, referentes ao Contrato. A CONTRATADA envidará todos os esforços para manter a ES GÁS informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela ES GÁS. 19.3. A CONTRATADA declara e garante que ela própria e seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados, foram informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que todos possuem políticas e procedimentos adequados em vigor e em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção. A existência de tais políticas e procedimentos poderá ser objeto de análise realizada pela ES GÁS. 19.4. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a ES GÁS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção. 19.5. A CONTRATADA deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da ES GÁS relacionada aos compromissos, garantias e declarações previstas nesta cláusula. 19.6. A CONTRATADA deverá, em relação às matérias sujeitas a este Contrato: (i) Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da CONTRATADA previstas no item 19.1; (ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à CONTRATADA; (iii) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da CONTRATADA, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da CONTRATADA; (iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato; (v) Cumprir a legislação aplicável. 19.7. Havendo fundado receio (como, por exemplo, em virtude de mídia adversa) de que a CONTRATADA, ou de quaisquer das pessoas físicas ou jurídicas mencionadas na cláusula 19.1, descumpriu quaisquer das obrigações previstas na alínea (i) do item 19.1, a CONTRATADA deverá permitir que a ES GÁS, mediante comunicado por escrito 16 |
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CONTRATO Nº.: 0000000000 com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência, tenha acesso aos documentos e informações relativas ao objeto do presente contrato, para verificar a conformidade da ES GÁS com os compromissos assumidos na cláusula 19.1. 19.8. A CONTRATADA concorda em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela ES GÁS, em relação a qualquer alegada suspeita ou comprovada não‐conformidade com as obrigações deste CONTRATO ou das Leis Anticorrupção pela CONTRATADA ou por qualquer de seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e agentes, ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados. 19.9. A CONTRATADA reportará por escrito, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da ES GÁS ou por qualquer outra pessoa, para a CONTRATADA, ou para qualquer membro do Grupo da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato. 20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.1. Sem prejuízo das multas ou rescisão contratual, bem como de outras sanções legais e regulamentares cabíveis, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, sempre após regular procedimento administrativo no qual sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, as seguintes Sanções Administrativas: a) Advertência b) Multa Administrativa; e c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÁS. 20.1.1. A Advertência é cabível sempre que o ato praticado não tenha acarretado danos à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade mais gravosa. 20.1.2. A Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÁS (“Suspensão”) é cabível sempre que for praticada ação ou omissão com potencialidade de causar ou que tenha causado dano à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade menos gravosa. 20.1.2.1. A Suspensão pode ser classificada em Branda, Média ou Grave a depender do caso concreto. 20.1.3. A ES GÁS poderá, justificadamente: a) aplicar Multa Administrativa branda, média ou grave, respectivamente, em substituição integral à Advertência ou à Suspensão Branda, Média ou Grave; b) aplicar Multa Administrativa grave ou média, cumulada com Suspensão Branda, Média ou Advertência, em substituição à Suspensão Grave; c) aplicar Multa Administrativa média ou branda, cumulada com Suspensão Branda ou Advertência, em substituição à Suspensão Média; d) aplicar Multa Administrativa branda, cumulada com Advertência, em substituição à Suspensão Branda; 20.1.3.1. A Multa Administrativa terá seu valor definido conforme as seguintes fórmulas: 17 |
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CONTRATO Nº.: 0000000000 Multa Administrativa branda = 0,1% RB + 0,1% VC + VPA 3 Multa Administrativa média = 0,2% RB + 0,2% VC + VPA 3 Multa Administrativa grave = 0,4% RB + 0,4% VC + VPA 3 Onde: RB = receita bruta da CONTRATADA no último ano fiscal imediatamente anterior à conduta que enseja a aplicação da multa VC = valor do Contrato ou do instrumento convocatório (contratação) VPA = valor do prejuízo apurado a partir da conduta da CONTRATADA (não havendo prejuízo ou impossibilidade de apuração, o VPA atribuído será igual a zero), limitado ao somatório da RB e do VC, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado. 20.1.3.1.1. O Valor da Multa Administrativa será limitado a 10% do valor do Contrato, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado. 20.1.3.1.2. A efetivação da substituição das sanções de Advertência ou Suspensão pela sanção de Multa Administrativa, prevista no item 20.1.3.1, apenas ocorrerá quando do adimplemento integral da Multa Administrativa substitutiva pela CONTRATADA. Enquanto não ocorrer o efetivo pagamento, a pena de Advertência ou Suspensão produzirá seus efeitos desde a sua aplicação. 20.1.3.2. Sem prejuízo do disposto nos itens 20.1.3.1.1 e 20.1.3.1.2 acima, a CONTRATADA poderá efetuar diretamente o pagamento relativo ao valor da Multa Administrativa na forma prevista na notificação de aplicação de sanção. 20.1.3.3. Na hipótese de não ter sido prevista garantia de cumprimento das obrigações contratuais, o pagamento da Multa Administrativa poderá ser feito mediante desconto dos pagamentos eventualmente devidos pela ES GÁS, sem prejuízo de a CONTRATADA poder efetuar diretamente o pagamento relativo ao valor da Multa Administrativa na forma prevista na notificação de aplicação de sanção. 21. PROTEÇÃO DE DADOS 21.1. DEFINIÇÕES: a) DADOS PESSOAIS ‐ qualquer informação obtida em razão do presente contrato, relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, como por exemplo: nome, CPF, RG, endereço residencial ou comercial, número de telefone fixo ou móvel, endereço de e‐mail, informações de geolocalização, entre outros. b) DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS ‐ dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; 18 |
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CONTRATO Nº.: 0000000000 c) DADO ANONIMIZADO ‐ dado relativo a Titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu Tratamento; d) TITULAR DOS DADOS ‐ pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de Tratamento; e) TRATAMENTO ‐ qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas com dados pessoais ou sobre conjuntos de Dados Pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, o registro, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, a eliminação ou a destruição. f) CONTROLADOR ‐ a quem competem as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais, especialmente relativas às finalidades e os meios de Tratamento de Dados Pessoais. g) OPERADOR ‐ parte que trata Dados Pessoais de acordo com as instruções do Controlador. h) AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ‐ órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal nº 13.709/2018 no território nacional. i) INCIDENTES ‐ qualquer acesso, aquisição, uso, modificação, divulgação, perda, destruição ou dano acidental, ilegal ou não autorizado que envolva Dados Pessoais. j) LPGD ‐ significa Lei Geral de Proteção de Dados ou Lei nº 13.709/2018. 21.2. DISPOSIÇÕES GERAIS: 21.2.1. Considerando o Tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx que é realizado pelos seus empregados, representantes, contratados ou outros em nome da ES GÁS, os mesmos devem garantir que qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados Pessoais em seu nome, em razão deste Contrato, cumprirá esta cláusula. 21.2.1.1. TRATAMENTO ‐ Em razão disso, os mesmos tratarão os Dados Pessoais somente para executar as suas obrigações contratuais acima descritas, ou outras definidas pela ES GÁS, por meio de aditivos a este contrato. Igualmente, os mesmos não coletarão, usarão, acessarão, manterão, modificarão, divulgarão, transferirão ou, de outra forma, tratarão Xxxxx Xxxxxxxx, sem a ciência e autorização da ES GÁS. Desse modo, tratarão os Dados Pessoais em observância à todas as leis de privacidade e proteção de Dados Pessoais aplicáveis e às políticas e normas aplicáveis e impostas pela ES GÁS. 21.2.1.2. DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS ‐ Do mesmo modo, tais empregados, representantes, contratados ou outros em nome da ES GÁS reconhecem que os Dados Pessoais Sensíveis estão sujeitos a um maior rigor legal e, portanto, exigem maior proteção técnica e organizacional. Assim, quando os mesmos realizarem operações de Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis, devem garantir que as proteções técnicas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade e segurança destas informações sejam implementadas. Assim sendo, os mesmos concordam em realizar o Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis apenas quando estritamente necessário para cumprir com as disposições contratuais. 21.2.1.3. COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS ‐ As pessoas indicadas acima, em nome da ES GÁS assegurarão que os Dados Pessoais não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros (incluindo 19 |
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CONTRATO Nº.: 0000000000 subcontratados, agentes autorizados e terceiros) sem o consentimento prévio por escrito da ES GÁS. Caso a ES GÁS autorize estas operações de Tratamento, essas pessoas deverão garantir que tais terceiros se obriguem, por escrito, a garantir a mesma proteção aos Dados Pessoais estabelecida neste Contrato. Essas pessoas serão responsáveis por todas as ações e omissões realizadas por tais terceiros, relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais, como se as tivessem realizado. 21.2.1.4. PROGRAMA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS ‐ Tais pessoas (representantes, empregados, contratados ou outros agindo em nome da ES GÁS) e a CONTRATADA na execução do contrato, agirão em conformidade com as melhores práticas de mercado e se comprometem a instituir e manter um programa proteção de Dados Pessoais eficaz, de acordo com eventuais parâmetros estabelecidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em linha com os dispositivos do artigo 50 da Lei Geral de Proteção de Dados. 21.2.1.5. MEDIDAS E CONTROLES DE SEGURANÇA ‐ Os mesmos declaram e garantem possuir medidas implementadas para proteger as informações pessoais tratadas, possuir uma política de segurança da informação instituída, a qual deverá determinar medidas técnicas e administrativas capazes de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas. Tal política deverá instituir, mas não limitar a: a) condução de constantes treinamentos com os funcionários da companhia; b) sistema de detecção de invasão ou tentativa de invasão pela internet, incluindo, mas não se limitando a contenção de vírus e drives maliciosos; c) solução que possibilite a encriptação dos Dados Pessoais tratados em razão do presente contrato, quando necessário e de acordo com o nível de sensibilidade e volume das informações; d) sistemas que previnem a acoplagem de qualquer sistema móvel de carregamento de informações ou dispositivos relacionados; e e) um profissional ou terceiro designado, para figurar como ponto focal responsável pelas medidas de segurança aplicadas. 21.2.1.6. DIREITO DE CONDUZIR AUDITORIAS ‐ Com a celebração do presente contrato, tais pessoas disponibilizarão, quando solicitado, toda documentação necessária para demonstrar cumprimento às obrigações estabelecidas neste Contrato e na legislação de proteção de Dados Pessoais aplicável, sendo facultado à ES GÁS a realização de auditorias, à sua discricionariedade, e, ao menos, 1 (uma) vez ao ano, por si ou mediante terceiros por ela indicados, nos documentos ou sistemas do que tais pessoas utilizam, desde que haja comunicação prévia com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência e as suas atividades normais não sejam prejudicadas. 21.2.1.7. CONFIDENCIALIDADE DAS AUDITORIAS ‐ As partes concordam que qualquer auditor ou empresa de segurança terceirizada que celebre um contrato com a ES GÁS ou a CONTRATADA deverá (i) usar as informações confidenciais de tais pessoas somente para fins de inspeção ou auditoria; (ii) manter as informações confidenciais dessas pessoas (incluindo quaisquer informações relativas a seus outros clientes) confidenciais; e (iii) tratar os Dados Pessoais em observância às regras aqui estabelecidas para o Tratamento de Dados Pessoais. 21.2.1.8. ATUALIZAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS ‐ As pessoas acima indicadas deverão assegurar que as informações pessoais tratadas em razão da finalidade celebrada neste instrumento contratual permaneçam corretas e devidamente atualizadas, devendo as informações desatualizadas serem imediatamente corrigidas ou excluídas, conforme orientação da ES GÁS. 20 |
Pública
CONTRATO Nº.: 0000000000 21.2.1.9. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL ‐ Caso seja necessária a transferência internacional de Dados Pessoais para o cumprimento do presente Contrato, tais pessoas e a CONTRATADA deverão informar previamente a ES GÁS e adotar as medidas de segurança necessárias para a garantia da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais transferidos. 21.2.1.10. DIREITOS DOS TITULARES ‐ Sempre que necessário, deverão tais pessoas e a Contratada auxiliar a ES GÁS no atendimento das requisições realizadas por Titulares de Dados, providenciando, de forma imediata, ou no máxima em 24 (vinte e quatro) horas: (i) a confirmação da existência do Tratamento; (ii) o acesso aos Dados Pessoais tratados; (iii) a correção dos Dados Pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, o bloqueio ou a eliminação dos Dados Pessoais; (v) a portabilidade dos Dados Pessoais; (vi) informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais foi realizada o compartilhamento de Dados Pessoais; (vii) informar as consequências da revogação do consentimento; e (viii) informar os fatores que levaram a uma decisão automatizada. 21.2.1.11. INCIDENTES ‐ A CONTRATADA deverá elaborar um plano escrito e estruturado para casos de ocorrência de Incidentes envolvendo Dados Pessoais. Para os fins deste Contrato, entende‐se como Incidente qualquer violação de confidencialidade, disponibilidade e/ou integridade dos Dados Pessoais. 21.2.1.11.1. Na ocorrência de qualquer Incidente ou suspeita de Incidente, a CONTRATADA e/ou seus prepostos e colaboradores deverão, imediatamente, comunicar à ES GÁS, por escrito. 21.2.1.11.1.1. A referida comunicação deverá conter, no mínimo: a) data e hora do Incidente; b) data e hora da ciência pelo notificante; c) relação dos tipos de Dados Pessoais afetados pelo Incidente; d) número de usuários afetados (volumetria do Incidente) e, se possível, a relação destes indivíduos; dados de contato do Encarregado ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e e) descrição das possíveis consequências do evento. 21.2.1.11.1.2. A CONTRATADA se responsabilizará por quaisquer sanções e indenizações decorrentes de Incidentes causados em razão de sua única e exclusiva conduta, restando este instrumento contratual constituído como título executivo extrajudicial, caso a ES GÁS venha a arcar com quaisquer danos. 21.2.1.12. DESTRUIÇÃO OU DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS ‐ A CONTRATADA deverá, sob o comando da ES GÁS, ou quando da extinção do vínculo contratual e obrigacional existente, devolver os Dados Pessoais compartilhados em razão das finalidades previamente pactuadas e realizar a exclusão definitiva e permanente dos mesmos. Não obstante, em caso de comando expresso, por escrito, da ES GÁS, deverá a mesma manter em arquivo os Dados Pessoais compartilhados para cumprimento da finalidade determinada pelo presente instrumento, por tempo determinado pela ES GÁS. 21.2.1.13. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO LEGAL ‐ Caso, a CONTRATADA seja destinatária de qualquer ordem judicial ou comunicação oficial que determine o fornecimento ou divulgação de informações pessoais, deverá notificar a ES GÁS, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre o ocorrido, oportunizando a adoção, em tempo hábil 21 |
Pública
CONTRATO Nº.: 0000000000 de medidas legais para impedir ou mitigar os efeitos decorrentes da divulgação dos Dados Pessoais relacionados a esta requisição ou objetos desta. 21.2.1.14. INDENIZAÇÕES ‐ A CONTRATADA será responsável por quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face da ES GÁS, multas, inclusive, mas não se limitando àquelas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de qualquer outra situação que exija o pagamento de valores pecuniários, quando os eventos que levarem a tais consequências decorrerem de: (i) descumprimento, pela Contratada ou por terceiros por ela contratados, das disposições expostas neste instrumento; (ii) qualquer exposição acidental ou proposital de Xxxxx Xxxxxxxx; (iii) qualquer ato da Contratada ou de terceiros por ela contratados, em discordância com a legislação aplicável à privacidade e proteção de Dados Pessoais. 21.2.1.14.1. Para os fins do item 21.2.1.14 acima, a CONTRATADA resguardará os interesses da ES GÁS, prestando, inclusive, as garantias necessárias à sua eventual desoneração. a) Nas demandas processuais administrativas, arbitrais, judiciais e extrajudiciais que tramitarem somente em face da CONTRATADA, a mesma se obriga a notificar a ES GÁS para que ele tenha conhecimento do processo. b) Caso a ES GÁS tenha interesse, poderá ingressar no processo judicial como assistente litisconsorcial, nos termos do artigo 124 do Código de Processo Civil, hipótese em que todas as despesas processuais, correção monetária, juros e honorários advocatícios serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. c) A ES GÁS poderá denunciar à lide em face da CONTRATADA quando este, por qualquer motivo, não tenha sido parte do processo, nos termos dos artigos 125 e seguintes do Código de Processo Civil, hipótese em que a CONTRATADA assumirá, perante o juízo, integral responsabilidade pelos danos causados e despesas incorridas. 21.2.1.15. SOBREVIVÊNCIA ‐ Não obstante qualquer disposição em contrário, as obrigações da CONTRATADA definidas neste Contrato, perdurarão enquanto a CONTRATADA continuar a ter acesso, estiver na posse, adquirir ou realizar qualquer operação de Tratamento aos Dados Pessoais obtidos em razão da relação contratual com a ES GÁS, mesmo que todos os contratos entre a CONTRATADA e a ES GÁS tiverem expirado ou sido rescindidos. 22. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 22.1. Os documentos relacionados no item XV fazem parte integrante deste CONTRATO, em tudo aquilo que não o contrarie, de forma a complementar uns aos outros, sendo que em caso de dúvida prevalecerá sempre o expressamente disposto neste CONTRATO. Vitória, 01 de julho de 2022. COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Junior Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Diretor Administrativo‐Financeiro Diretor de Operações 22 |
Pública
CONTRATO Nº.: 0000000000 ISH TECNOLOGIA S.A Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Diretor Executivo TESTEMUNHA: TESTEMUNHA: NOME: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx NOME: Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx RG: 1958196 RG: MG 562.407 CPF: 00000000000 CPF: 000.000.000-00 Xxxxxxx Xxxxxxx GJUR Em exercício 23 |
MEMORIAL DESCRITIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PROVIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE SERVIÇOS DE DATACENTER EM NUVEM PRIVADA NA MODALIDADE INFRAESTRUTURA COMO SERVIÇO (IAAS).
SUMÁRIO
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO 4
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO 4
3. DEFINIÇÕES 5
4. RESULTADOS ESPERADOS 9
5. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS 10
6. DETALHAMENTO DOS COMPONENTES DE SOFTWARE 24
7. APRESENTAÇÃO DA COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO 24
8. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 25
9. DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO 27
10. METODOLOGIA DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 27
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 29
12. ESTIMATIVA DE RECURSOS INICIALMENTE ALOCADOS 31
13. PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS 32
14. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 34
15. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS 35
16. CANAIS DE COMUNICAÇÃO: 48
17. PRAZO 50
18. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE: 50
19. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 51
20. SUBCONTRATAÇÃO 54
21. PROPRIEDADE E SIGILO 54
22. NÍVEIS DE SERVIÇO 56
23. VISITA TÉCNICA 56
24. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 57
25. GARANTIA 59
26. HORÁRIO DE ATENDIMENTO 59
27. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO 59
28. ACEITE, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO 61
29. ANEXOS 63
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa especializada em provimento de infraestrutura de serviços de Datacenter de alta disponibilidade em Nuvem Privada, na modalidade Infraestrutura como Serviço (IAAS), escalável, redundante, incluindo serviços técnicos especializados de gerenciamento, monitoramento, manutenção, suporte, operação e controle, visando suportar as demandas de hospedagem de sistemas e serviços da ES Gás.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
Atualmente a solução corporativa de gestão utilizada pela ES Gás é provida e suportada por meio de um contrato de BPO (Business Process Outsourcing) ao qual os recursos de TI utilizados pela ES Gás são providos por meio deste BPO.
A ES Gás tem a necessidade de hospedar aplicações e serviços de tecnologia da informação e comunicação em servidores virtuais, sem necessidade de investimentos em máquinas físicas, manutenções e infraestrutura de datacenter próprio (IaaS). A hospedagem dos sistemas providos pelo BPO de TI atualmente em uso pela ES Gás é feita em servidores também providos no BPO de TI, em razão do fim do contrato em 2022, a ES Gás tem por necessidade implementar servidores próprios para hospedagem das suas aplicações (on-premisse).
Sendo assim, a solução em nuvem deverá prover uma infraestrutura de tecnologia da informação que suporte o fornecimento de servidores em ambiente virtualizado, equipamentos de conectividade, equipamentos de segurança, equipamentos de armazenamento de dados (storages), gerenciamento da infraestrutura, gerenciamento do sistema operacional, gerenciamento de banco de dados. E quando aplicável uma camada de gestão, administração e suporte para todos os itens anteriormente citados de forma a instrumentalizar a área de tecnologia da Companhia, com os recursos necessários para viabilizar toda sua operação.
3. DEFINIÇÕES
3.1. Autenticidade: Propriedade que garante que a informação provém da fonte anunciada e que não foi alterada no decorrer de um processo;
3.2. Backup: cópias feitas de um arquivo ou de um documento que deverão ser guardadas em outro sistema de armazenamento, sob condições especiais para a preservação de sua integridade no que diz respeito tanto à forma quanto ao conteúdo;
3.3. Colocation: serviço prestado por Datacenter para hospedagem de equipamento de hardware e conexão do mesmo à Internet;
3.4. Computação em Nuvem: Computação em Nuvem é um modelo que permite acesso ubíquo, conveniente e sob demanda, através da rede, a um conjunto compartilhado de recursos computacionais configuráveis (por exemplo: redes, servidores, armazenamento, aplicações e serviços), que podem ser rapidamente provisionados e disponibilizados com o mínimo de esforço de gerenciamento ou de interação com o provedor de serviços;
3.5. Confidencialidade: Propriedade que limita o acesso à informação somente às entidades autorizadas pelo proprietário da informação;
3.6. Datacenter: Ambiente projetado para abrigar servidores e outros componentes como sistemas de armazenamento de dados (storages) e ativos de rede (switches, roteadores). Seu objetivo principal é garantir a disponibilidade de equipamentos que rodam os sistemas de negócio de uma organização, tal como o ERP ou CRM, garantindo a continuidade do negócio e sustentando os ambientes, equipamentos, softwares e serviços contratados. O datacenter deve prover conexões (links) redundantes, mecanismos de segurança (física e lógica), sistemas redundantes de geração de energia elétrica, sistema de prevenção contra incêndios e refrigeração adequada para operação de todos os servidores e demais equipamentos;
3.7. Disponibilidade: Propriedade que garante que a informação esteja sempre disponível para o uso dos usuários autorizados pelo proprietário
da informação;
3.8. DNS (Domain Name System): usado para atribuir nomes a serviços de rede e computadores, organizado de acordo com uma hierarquia de domínios. A atribuição de nomes de DNS é utilizada em redes TCP/IP, tal como a Internet, para localizar computadores e serviços através de nomes amigáveis ao usuário;
3.9. Elasticidade: Permite aumentar ou reduzir de forma simples e dinâmica, sem interrupções e em tempo de execução, a quantidade de recursos computacionais utilizados, suprindo, desta forma, momentos de picos de demanda;
3.10. Firewall: Dispositivo de uma rede de computadores que tem por objetivo aplicar uma política de segurança a um determinado ponto da rede, podendo ser do tipo filtros de pacotes, proxy de aplicações etc. O firewall existe na forma de software e de hardware, a combinação de ambos normalmente é chamada de "appliance";
3.11. Infraestrutura como Serviço – IaaS: É o provisionamento pelo fornecedor de processamento, armazenamento, comunicação de rede e outros recursos fundamentais de computação, nos quais o cliente pode instalar e executar softwares em geral, incluindo sistemas operacionais (que pode vir instalado) e aplicativos. O cliente não gerencia nem controla a infraestrutura subjacente da nuvem, mas tem controle sobre o espaço de armazenamento e aplicativos instalados;
3.12. IP: identificação de um dispositivo (computador, impressora etc.) em uma rede local ou pública. Cada computador na internet possui um IP (Internet Protocol ou Protocolo de internet) único, que é o meio pelo qual as máquinas usam para se comunicarem na Internet;
3.13. IPS: (Intrusion Prevention System), sistema que tem por função detectar e prevenir os acessos não autorizados às redes ou hosts de uma ou mais redes;
3.14. Integridade: Propriedade que assegura que a informação manipulada, mantém todas as características originais estabelecidas
pelo proprietário da informação;
3.15. Latência: Em uma rede de computadores, a latência, também conhecida como atraso, representa a expressão do tempo necessário para um pacote de dados irem de um ponto para outro. Em outras palavras, é a referência a qualquer atraso ou espera que aumente o tempo de resposta real ou percebido além do tempo de resposta desejado. Em alguns casos, a latência é medida enviando-se um pacote, que é devolvido ao remetente e o tempo completo desse percurso é considerado como latência;
3.16. Mbps: unidade de transmissão de dados equivalente a 1.000 kilobits por segundo;
3.17. NOC (Network Operation Center): local onde se centraliza a gerência de uma rede de comunicação. O NOC deve ter todos os recursos necessários para o efetivo monitoramento em tempo real da situação, de cada ativo dentro de sua rede, atuando na detecção, análise e correção de falhas, de modo a garantir o SLA contratado;
3.18. Nuvem Híbrida: Este tipo de nuvem é uma composição de duas infraestruturas de nuvem (privada e pública), interligadas por tecnologias apropriadas que permitem portabilidade de aplicações e de dados entre as nuvens. É possível utilizar essa abordagem para valer-se dos principais benefícios dos modelos público (elasticidade) e privado (desempenho garantido devido ao recurso dedicado), e ao mesmo tempo, minimizar os riscos e otimizar os custos advindos de cada modelo, sempre que existirem necessidades distintas associadas a determinados tipos de usuários ou de dados;
3.19. Nuvem Privada: A infraestrutura de nuvem privada está alocada para uso exclusivo de um único cliente. Sua utilização, gerenciamento e operação podem ser feitos pelo cliente, em suas dependências ou nas do provedor. Além disso, a nuvem privada tem sua flexibilidade reduzida;
3.20. Nuvem Pública: É uma infraestrutura de nuvem que está disponível para uso público e que reside nas instalações do provedor. Pode ser da
própria organização ou operada por terceiros, ou uma combinação. A infraestrutura física é compartilhada. No entanto, há uma separação lógica por cliente;
3.21. Portabilidade: Capacidade que permite às aplicações e dados operarem em qualquer modelo de nuvem, ofertados por fornecedores distintos, sem a necessidade de reescrever códigos de aplicações, converter bancos de dados, alimentar os sistemas com informações dos usuários ou mesmo alterar características das aplicações;
3.22. Recuperação de Desastres: É o conjunto de recursos, políticas e procedimentos utilizados para permitir a recuperação da infraestrutura de tecnologia da informação e sistemas, no caso de ocorrência de incidente onde haja indisponibilidade do ambiente em que estes estejam hospedados.
3.23. Serviços de TI Próprios: Caracteriza-se Serviço de Tecnologia da Informação próprio quando o órgão realiza, diretamente e por meios próprios, a gestão e a administração desse serviço, visando garantir segurança e auditabilidade da informação e comunicação.
3.24. SOC (Security Operations Center): Local onde se prestam e gerenciam serviços de segurança de uma rede, compreendendo monitoramento contínuo de anomalias de segurança, detecção, reação a incidentes e registro de ocorrências;
3.25. Storage: Área central de discos compartilhada por vários computadores para armazenamento de informações.
3.26. VCPU: Trata-se da CPU virtualizada, através do processador;
3.27. VLAN (Virtual LAN ou Rede local virtual): É o particionamento por domínio de broadcast de uma rede de computadores na camada de enlace (Camada 2 do modelo OSI), utilizada para segregar dados e agrupar servidores; e
3.28. VPN (Virtual Private Network ou Rede Virtual Privada): Extensão segura da rede local através de uma rede pública (p/ex: Internet) por meio de um túnel criptografado.
4. RESULTADOS ESPERADOS
4.1. Gestão do Datacenter (CONTRATADA)
Sustentação e manutenção preventiva, corretiva e adaptativa em:
a) Sistema de Vigilância e Monitoramento 24x7;
b) Ativos Sistema de Energia;
c) Sistema de Refrigeração;
d) Segurança Física e Lógica do Ambiente;
e) Controle de Acesso;
f) Rede do Datacenter;
g) Links Dedicados Redundantes;
h) Balanceamento de Carga;
i) Gerenciamento de Tráfego;
j) Garantia de Banda de Internet;
k) Sistema Operacional;
l) Sistema de Banco de Dados;
m) Atualização e Correção de Incidentes na aplicações fornecidas pelo Datacenter;
n) Sistema de Contingência e Recuperação de Dados;
o) Gestão de Backup e Restore;
p) Servidores;
q) Storages;
r) Virtualização;
s) Sistemas de Segurança.
4.1. Gestão do Cliente
A manutenção, sustentação e suporte das aplicações instaladas nos servidores virtuais do Datacenter Cloud, serão realizadas por empresas especializadas, contratadas pela ES Gás.
a) Aplicações Instaladas;
b) Dados armazenados.
5. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS
A estimativa, quantidade e relação dos serviços a serem contratados decompõem-se em:
5.1. Contratação de Serviços de Computação em Nuvem: Serviços de datacenter virtual com provimento de infraestrutura e servidores de aplicação (Application Server), que permita:
5.1.1. Conexão de rede privada, direta com o Datacenter, para interconectar o ambiente exclusivo e dedicado criado para a para a ES Gás através de VPN site-to-site criptografadas a sua rede SD- WAN.
5.1.2. A conexão deverá ser VPN, com velocidade de no mínimo 200 Mbps para download e upload, e poderá ser expandida conforme necessidade de negócio.
5.1.3. O link VPN incialmente será fechado conexão com o Datacenter da Vibra. O Resultado esperado é que os servidores estejam dentro da rede WAN e domínio de rede da ES Gás, o datacenter será considerado um site (LAN) na topologia de rede remota da ES Gás. Quando do encerramento do contrato de BPO com a Vibra, o link VPN será fechado diretamente com o Datacenter e a Sede da ES Gás.
5.1.4. Possibilidade de escalar os serviços de acordo com a demanda da ES Gás, com segurança e confiabilidade das informações.
5.1.5. Criação de máquinas virtuais dentro da nuvem, o que facilita a instalação de qualquer tipo de software.
5.1.6. Implantação de aplicações em ambientes .NET, Java, PHP, Python, Node.js, entre outros.
5.1.7. Serviço rápido para entrega de conteúdos em diferentes formatos, como dados, vídeos, aplicativos e APIs com alta escalabilidade; rapidez na entrega; personalização de requisitos e integração com diferentes tipos de proteção.
5.1.8. Serviço que possibilite a execução de códigos em diferentes aplicativos ou serviços de retaguarda “backend” de uma forma bem simples.
5.1.9. Serviço de gerenciamento de banco de dados que seja possível definir as instâncias e criar as configurações necessárias.
5.1.10. Serviço que permita definir uma rotina de backup automatizada de servidores e máquinas virtuais sob gerenciamento da CONTRATADA;
5.1.11. Serviço que permita definir uma rotina de backup automatizada e que dê suporte a diferentes tipos de banco de dados em especial o banco SAP Hanna;
5.1.12. Todas as modalidades de backup adotadas deverão ser do tipo online, para garantir a continuidade das atividades, independentemente do horário ou da frequência do backup.
5.1.13. A CONTRATADA deverá ajustar a frequência e retenção de backups quando um plano de backup diferente do especificado aqui for apresentado pela ESGAS.
5.1.14. A CONTRATADA deverá garantir a execução diária dos backups com a seguinte retenção e frequência mínima definidas:
5.1.14.1. O período padrão de retenção dos backups informados pela ES Gás é de 90 (noventa) dias para os backups mensais tipo full. Quando houver exceção esta deve ser explicitada no ponto onde ocorrer.
5.1.14.2. O Backup semanal deverá ter frequência mínima de 01 (uma) vez por semana, tipo full e retenção de 30 dias;
5.1.14.3. O Backup diário, poderá ser do tipo diferencial com retenção mínima de 7 (sete) dias.
5.1.14.4. Xxxxxx de backup para ambientes de produção, durante a semana a janela de backup inicia-se às 18h, e termina às 7h do dia seguinte. Nos finais de semana a janela tem duração de 24 horas.
5.1.14.5. A CONTRATADA deverá garantir que pelo menos uma cópia dos Backups dos serviços críticos, definidos pela Companhia, esteja (Off-Site) e não esteja no mesmo ambiente que os dados em produção para que em caso de indisponibilidade do Datacenter elas possam ser requisitadas.
5.1.14.6. A CONTRATADA deverá garantir que seja realizado o backup dos servidores virtuais (VMs) de forma que em caso de falhas no ambiente de produção, uma cópia do servidor com imagem de no máximo dia anterior, possa ser recuperada conforme o seu estado atual de operação.
5.1.15. Garantia de performance com alta escalabilidade, tempo de resposta abaixo de 10 milissegundos; criptografia de dados e controle refinado de acesso;
5.1.16. Disponibilização de recursos de Datacenter em nuvem virtual que permita a execução dos recursos da companhia em uma rede isolada pelo próprio usuário. De forma que a ES Gás tenha o controle total sobre o seu ambiente, mediante a configuração de gateways de rede e seleção dos intervalos de IP com a aplicação de diferentes camadas de segurança para proteger os dados;
5.1.17. Serviços que permitam escalabilidade com o início das atividades com uma infraestrutura menor e contratar mais espaço de armazenamento e poder de processamento, apenas quando a ES Gás tiver necessidade;
5.1.18. Acesso aos serviços de profissionais especializados para gerenciar a infraestrutura dos recursos contratados pela companhia;
5.1.19. Proteção de dados pessoais e segurança para a organização com o provimento de infraestrutura em nuvem com diferentes recursos para proteger as informações, como serviços de backups, uso de senhas para acesso aos dados e controle de tráfego, utilização de firewall para maior segurança e controle dos acessos aos ambientes do cliente;
5.1.20. Proteção física em Datacenter, com certificação ou nível de infraestrutura correspondente à classificação TIER 3 1, em relação a acesso físico aos equipamentos nele hospedados, com várias medidas tais como: trancas com acesso biométrico, monitoramento por câmeras e segurança 24 horas no acesso ao datacenter; climatização redundante, combate automatizado à incêndio, redundância de links de telecomunicação e equipamentos de conectividade, redundância de energia elétrica, se possível com dupla abordagem de concessionárias, ou, em caso de impossibilidade, que tenha outros meios de substituição em caso de falha da operadora principal, com redundância de fonte de alimentação de energia com garantia de 72 horas de disponibilidade, dentre outros recursos descritos para o nível de certificação TIER3;
5.1.21. A possibilidade de criar a qualquer momento um ambiente de testes temporário para realizar uma tarefa de processamento de dados temporária, ou para testar uma nova versão do sistema ERP antes de colocar no ambiente produção, com a certeza de que a cobrança será realizada apenas pelo curto período de utilização.
5.2. Serviços On Demand:
5.2.1. A computação em nuvem segura (Cloud Security Computing) é considerada um requisito de pilar de sucesso no moderno planejamento estratégico empresarial. Tendo em vista este modelo de negócio, a adoção deste serviço permitirá a Companhia, a otimização no uso de recursos de TI, possibilitando a alocação de recursos e seu efetivo uso, de acordo com a demanda, visando economicidade e redução de custo;
1 A Certificação TIER é uma certificação usada para mensurar o nível da infraestrutura de um local destinado ao funcionamento de um centro de processamento de dados (CPD). O Uptime Institute Professional Services é o único fornecedor de consulta e Certificações para o Sistema de Classificação Tier. [1]
5.2.2. Serviços que contemplem: atividades de nível especializado e operacional para armazenamento de dados, instalação de sistemas hospedados, operações de aplicativos de ERP, banco de dados crescente sob demanda, backups, redes de acesso, garantias de segurança cibernética e segurança da informação e outros serviços que poderão ser consumidos sob demanda, de acordo com as necessidades da ES Gás.
5.2.3. As máquinas virtuais serão criadas por meio de cockpit ou solicitadas através de chamado técnico, conforme o surgimento da demanda de acordo com especificação de “sizing” de cada fabricante da aplicação contratada pela ES Gás que será hospedada no datacenter.
5.3. Serviços de Datacenter gerenciados pelo fornecedor Cloud:
5.3.1. Manutenção e gestão de(a), infraestrutura física e ambiente de datacenter, racks e ativos de rede, sistema de controle de acesso, sistema de segurança, sistema de refrigeração, sistema de telecomunicações, sistema de energia elétrica incluindo nobreaks e grupos geradores, Servidores, Storage, Virtualizadores, sistemas de backup, monitoramento 24x7, licenciamento de sistemas operacionais, banco de dados, e aplicações de segurança, atualização críticas e de segurança, atualizações de release, update e upgrade de sistemas.
5.3.2. Serviços de suporte técnico, manutenção evolutiva de natureza continuada 24x7.
5.3.3. A gestão 24x7 deverá ser executada por profissionais que estejam em operação funcional, em escala de trabalho determinada.
5.4. Serviços Complementares:
5.4.1. A ES Gás poderá solicitar por meio de chamado técnico, serviços especializados para configurações de equipamentos de rede, roteadores, firewall, servidores, sistemas operacionais, entre outras
necessidades de infraestrutura de TIC que possam surgir no âmbito do datacenter. A atualização dos sistemas operacionais será por meio de chamados de suporte técnico.
5.4.2. O Datacenter deverá fornecer Solução de Firewall - Next Generation Firewall (NGFW) - Firewall de Próxima Geração, em modo appliance físico ou virtual, em alta disponibilidade - HA - para segurança da informação de perímetro que possibilite a visibilidade e controle de tráfego e aplicações em camada 7. Firewall de aplicação Web, prevenção contra-ataques e ameaças avançadas e modernas, filtro de dados, SD-WAN e VPN, controle granular de banda de rede, com fornecimento de equipamentos, licenciamento, serviços de planejamento, instalação, configuração, testes, garantia, suporte técnico para as soluções ofertadas, de acordo com as especificações técnicas constantes nesse Edital, o ambiente de Datacenter dedicado contratado, à rede WAN provida no BPO de TI.
5.4.3. O Datacenter deverá fornecer os parâmetros necessários para que a outra ponta possa fechar e estabelecer a conexão, bem como todas as credenciais de gerência dos equipamentos de proteção de perímetro para que a ES Gás possa deliberar à outra empresa terceirizada a gestão de toda a solução de Firewall. Dessa forma, a administração do firewall provido pelo Datacenter será realizada pela CONTRATANTE por meios próprios ou por meio de empresa terceira.
5.4.4. O recurso de firewall atualmente utilizado pela ES Gás é o modelo Fortigate 60E da fabricante Fortinet, sendo um total de 04 (quatro) sites fechando VPN com o Datacenter da VIBRA Energia e o modelo a ser fornecido deverá ter total compatibilidade com estes equipamentos.
5.4.5. Descritivo Geral dos Firewalls - Características mínimas dos firewalls fornecidos para este edital:
5.4.5.1. Todos os produtos ofertados devem ser novos, sem uso anterior e, estar em linha de produção e comercialização pelo fabricante dos mesmos no momento da proposta, não devendo haver anúncio de "fim de produção" (EOL - End-of-Life) nem de apresentação do fim de comercialização (EOS - End-of-Sale) até esta data. Deverão ser fornecidas todas as licenças de hardware e software necessárias à implantação das funcionalidades especificadas a serem implementadas;
5.4.5.2. A solução deve consistir em plataforma de proteção de rede baseada em hardware dedicado, em um equipamento do tipo "appliance" físico ou virtual, possuindo sistema operacional próprio para a execução das funções especificadas. Não será aceito equipamento do tipo PC (Personal Computer) ou Servidor, com sistema operacional do tipo software livre (open source), adaptado para a função aqui especificada;
5.4.5.3. Deve ser fornecido com funcionalidade de SD-WAN, podendo este item ser composto por outros players, desde que possua certificação terceira NSS Labs;
5.4.5.4. Todos os produtos ofertados devem ser entregues com a última versão de software e/ou firmware disponível no momento da aquisição;
5.4.5.5. Deve operar na faixa de temperatura de 0°C a 40°C e, umidade relativa entre 10% e 90%;
5.4.5.6. O firewall ofertado pela CONTRATADA deve ser entregue com todas as licenças para habilitação de todas as funcionalidades, requeridas, com exceção das licenças de VPN Client-to-Site.
5.4.6. Funcionamento no modo IPS:
5.4.6.1. Deve suportar implementação em camada 2 e em camada 3;
5.4.6.2. Deve inspecionar o payload de pacote de dados com o objetivo de detectar aplicações conhecidas pelo fabricante independente de porta e protocolo;
5.4.6.3. As funcionalidades de IPS e Firewall devem ser implementadas em um mesmo appliance com sua comunicação entre as funcionalidades de maneira interna, sem a necessidade de uso de qualquer interface externa;
5.4.6.4. Deve possuir o bloqueio de vulnerabilidades;
5.4.6.5. Filtrar vulnerabilidades por referências do OSVDB, MS, BID e CVE;
5.4.6.6. Deve possuir o bloqueio de exploits conhecidos;
5.4.6.7. Deve possuir proteção contra-ataques de negação de serviços;
5.4.6.7.1. Deve incluir mecanismos para detecção de botnets, tais como: Ghost; NjRAT; Poisonlvy; Xxxxxx; Pushdo; Ramnit.
5.4.6.8. Deve reconhecer pelo menos os seguintes protocolos: Ethernet, H.323, GRE, IPv4, IPv6, ICMP, IPv4 encapsulation, IPv6 encapsulation, UDP, TCP, DNS, FTP, HTTP, HTTPS, IMAP, IMAPS, MGCP, MSRPC, NetBIOS Datagram, OPC UA Binary, OPC UA, Oracle, MySQL, POP3, POP3S, SIP, SRP, SSH, TELNET, WINS, X11, RTSP, SMTP, SunRPC, NNTP, SCCP, SMB, SMB2 e TFTP;
5.4.6.9. Deve permitir a aplicação de Virtual Patching para vulnerabilidades tanto de clientes como de servidores;
5.4.6.10. Deve bloquear técnicas avançadas de scan tais como: stealth scan e slow scan tanto em IPv4 como IPv6;
5.4.6.11. Deve suportar nativamente a criação de assinaturas personalizadas para reconhecimento de aplicações proprietárias na própria interface gráfica da solução através da utilização de expressões regulares;
5.4.6.12. Deve bloquear a origem de análises do tipo Portscan;
5.4.6.13. Deve possuir assinaturas e bloqueios contra-ataques do tipo buffer overflow;
5.4.6.14. Deve possuir pelo menos as seguintes ações de bloqueio: 5.4.6.14.1. Bloqueio;
5.4.6.14.2. Reset de Conexões; 5.4.6.14.3. Inclusão em Blacklist; 5.4.6.14.4. Página HTML;
5.4.6.14.5. HTTP redirect.
5.4.6.14.6. Deve suportar a captura e exportação de pacotes; 5.4.6.14.7. Deve possuir configurações de diferentes políticas de
controle de ameaças baseadas no tipo de arquivos;
5.4.6.15. O mecanismo de inspeção deve receber e implementar em tempo real atualizações para os ataques emergentes sem a necessidade de reiniciar o appliance;
5.4.6.16. Deve possuir exceções baseadas na fonte, destino, serviço, dias da semana, dias do mês, horário do dia, ligar ou desligar logs ou combinação entre eles;
5.4.6.17. Deve possuir um a criação de exceções das políticas de IPS a partir do Log da solução, minimizando o impacto de falso- positivos no ambiente.
5.4.7. Gerência Centralizada:
5.4.7.1. A interface de gerência centralizada deve suportar a edição de políticas de segurança por mais de um usuário administrador de forma simultânea;
5.4.7.2. Deve permitir o gerenciamento centralizado (interface única de gerência) dos equipamentos a suas configurações de rede, de segurança, gerência de logs, geração de relatórios e sistema de gerência de tráfego WAN;
5.4.7.3. Deve suportar a definição de um modelo de regras (política
de segurança), sobre as quais todas as demais regras ficarão subordinadas, seguindo o conceito de federalização ou hierarquização;
5.4.7.4. A gerência deve permitir a busca por ativos;
5.4.7.5. Deve permitir a criação de políticas de acordo com sistema operacional dos usuários;
5.4.7.6. Xxxx possuir a comparação entre a política atual e a última política;
5.4.7.7. Deve possuir o agrupamento por tipo e por geolocalização;
5.4.7.8. Deve permitir a visualização da utilização dos links por equipamento;
5.4.7.9. Deve permitir a visualização das aplicações mais utilizadas em cada link.
5.4.7.10. Possuir a visualização das VPN’s, permitindo sua configuração através de ferramenta gráfica, com técnica facilitadora de arrasta e solta para alteração da política.
5.4.7.11. Deve possuir ferramenta integrada de validação de políticas, permitindo ao administrador verificar a parte da configuração que gerou questões associadas ao processo de validação;
5.4.7.12. Caso a solução possua licenças relacionadas a armazenamento, deve ser ofertada a de capacidade ilimitada;
5.4.7.13. Deve realizar o gerenciamento centralizado das licenças dos equipamentos monitorados;
5.4.7.14. O gerenciamento deve suportar comunicação via cliente ou web (GUI), utilizando protocolo seguro (criptografado), encriptação entre equipamento e sistema de gerenciamento;
5.4.7.15. Cliente para administração da solução de gerenciamento, deve possuir compatibilidade e homologação para os sistemas operacionais Windows e Linux;
5.4.7.16. Deve possuir perfis de acesso a console customizáveis, com permissões granulares, no mínimo com os seguintes perfis:
acesso de escrita, acesso de leitura, criação de usuários, alteração de configurações, alteração em políticas de acesso.
5.4.7.17. Deve permitir a localização de regras em que determinado endereço IP, range de IP, sub-rede ou objeto estejam sendo utilizados;
5.4.7.18. Deve permitir a visualização do número de vezes que uma determinada regra foi usada (hits) em diferentes intervalos de tempo como dia, semana, mês e intervalo customizável como data e horário de início e de fim da contagem;
5.4.7.19. Deve permitir a exportação de logs de auditoria detalhados, no mínimo, informando alterações da configuração realizada com horário das alterações;
5.4.7.20. Deve possibilitar a coleta de estatísticas do tráfego realizado pelos dispositivos de segurança;
5.4.7.21. Deve permitir a geração de relatórios, em tempo real, para a visualização de origens e destinos do tráfego gerado na Instituição;
5.4.7.22. Deve possuir dashboard específico para gerência de tráfego WAN indicando a qualidade de links em função de perda de pacotes, atraso fim a fim e jitter (variação do atraso fim a fim);
5.4.7.23. Deve possuir a capacidade de gerar relatórios gráficos que permitam visualizar as mudanças na utilização de aplicações na rede, no que se refere a um período anterior, para permitir comparação entre os diferentes consumos realizados pelas aplicações, no tempo presente com relação ao tempo passado;
5.4.7.24. Deve prover visualização sumarizada e possuir gerar relatórios de todas as ameaças (IPS, antivírus, anti-malware) e aplicações trafegadas pelos firewalls gerenciados;
5.4.7.25. Deve possuir a criação de dashboards customizados, possibilitando a visibilidade do tráfego de aplicações, usuários, ameaças identificadas pelo IPS, antivírus, malwares "Zero Day"
detectados em sandbox (quando aplicável) e tráfego bloqueado;
5.4.7.26. Deve possuir mecanismo "Drill-Down" para visualização, em tempo real, das informações sumárias produzidas pela ferramenta de gerência;
5.4.7.27. Deve permitir que os relatórios sejam enviados via e-mail;
5.4.7.28. Deve permitir que os relatórios possam ser exportados em PDF, HTML e texto;
5.4.7.29. Deve possuir a capacidade de gerar alertas provenientes de eventos como:
5.4.7.30. Erro no sistema operacional do gerenciador centralizado;
5.4.7.31. Falhas detectadas em autoteste do firewall;
5.4.7.32. O uso de uma determinada regra de uma política;
5.4.7.33. Deve permitir que os logs sejam rotacionados de forma que os registros mais antigos sejam apagados quando não houver espaço de armazenamento disponível;
5.4.7.34. Deve possuir a exibição, de forma histórica e em tempo real (permitindo a filtragem por firewall gerenciado), com atualização automática e contínua, a cada minuto, hora, dia, semana ou mês das seguintes informações:
5.4.7.34.1. Situação do dispositivo e do cluster (geral); 5.4.7.34.2. Principais aplicações;
5.4.7.34.3. Principais aplicações por classificação (chat, redes sociais, compartilhamento de arquivos
etc.);
5.4.7.34.4. Principais aplicações por volume transferido; 5.4.7.34.5. Volume de tráfego transferido nos túneis VPN;
5.4.7.35. Deve permitir a atualização dos firewalls de forma remota;
5.4.7.36. Em modo cluster o firewall deve ser atualizado sem interrupções, não havendo interferência no encaminhamento e tratamento das conexões;
5.4.7.37. Permitir a gestão de 1500 dispositivos, entre eles,
roteadores terceiros, contextos virtuais em console único;
5.4.7.38. Coletar metadados das máquinas dos usuários, permitindo criação de políticas baseadas nas informações coletadas;
5.4.8. Características mínimas de hardware do Firewall:
5.4.8.1. Para este item, deve ser fornecido um cluster com, no mínimo, 2 (dois) Firewalls, para cada unidade fornecida;
5.4.8.2. Caso a solução seja fornecida através de appliance virtual será necessário, o fornecimento de redundância de servidores para caso de falha de um dos servidores físicos.
5.4.8.3. Deve suportar performance de Firewall de 20 Gbps;
5.4.8.4. Deve suportar a performance considerando as funcionalidades de Next Generation firewall de 1.6 Gbps;
5.4.8.5. Deve suportar a performance de inspeção SSL 1 Gbps;
5.4.8.6. Deve suportar sessões concorrentes em SSL de 135 000;
5.4.8.7. Deve suportar ao menos performance de VPN de 11 Gbps;
5.4.8.8. Deve suportar 2000 túneis de VPN simultâneos;
5.4.8.9. Deve suportar inspecionar 1.5 Million conexões TCP;
5.4.8.10. Deve suportar 56 000 novas sessões TCP por segundo;
5.4.8.11. O dispositivo deve conter o módulo de IPS, Anti-Malware, Filtro de Conteúdo, inclusos;
5.4.8.12. Devera suportar nativamente 500 clientes VPN autenticados em SSL;
5.4.8.13. Deve ser licenciado para suportar 500 tuneis de VPN IPSec;
5.4.8.14. Deve ter licenças habilitadas para funcionalidade SDWAN;
5.4.8.15. Deve possuir as seguintes quantidades de interfaces de rede abaixo:
5.4.8.16. Deve possuir, no mínimo,12 portas GE RJ45;
5.4.8.17. Deve possuir, no mínimo, 1 portas USB;
5.4.8.18. Deve possuir, no mínimo, 1 interface para console com conector RJ- 45.
5.4.9. Topologia
6. DETALHAMENTO DOS COMPONENTES DE SOFTWARE
Os direitos de uso dos softwares dos recursos disponibilizados pela CONTRATADA tais como sistemas operacionais, banco de dados, solução de backup, entre outras, incluindo os softwares de apoio fornecidos pela contratada deverão permitir a utilização da solução em todo o ambiente de execução (desenvolvimento, teste, homologação, treinamento e produção).
7. APRESENTAÇÃO DA COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
A Companhia de Gás do Espírito Santo (ES Gás), fundada em 22 de julho de 2019, tem por objeto a exploração dos serviços públicos de distribuição de gás canalizado no Estado do Espírito Santo.
Constituída pela Lei Ordinária N° 10.955/2018, a ES Gás é uma empresa de economia mista em que o Estado do Espírito Santo detém 51% do capital votante, tendo como sócia a BR Distribuidora, com os demais 49%. No Espírito
Santo, é a concessionária responsável pela distribuição do gás natural canalizado, regulada pelo órgão estadual ARSP (Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo). Atua nos segmentos residencial, comercial, industrial, automotivo, de climatização e cogeração e termoelétrico, totalizando mais de 60 mil unidades consumidoras.
Apresentamos no quadro abaixo os principais dados referentes à concessão para distribuição de gás natural no Estado do ES:
Rede de distribuição em operação (maio/2019): | 451 Km |
Número de Município atendidos: | 13 municípios |
Quantidade de Usuários de GN (maio/2019): | Industrial: 46 usuários |
Térmico: 1 usuário | |
Veicular: 33 usuários | |
Comercial: 608 usuários | |
Residencial: 56.794 usuários | |
Volume total de gás distribuído: | 2016: 2,6 milhões m³/dia |
2017: 2,7 milhões m³/dia | |
2018: 2,8 milhões m³/dia |
8. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
O objeto a ser contratado, a despeito de ser de alta complexidade técnica, abrange bens e serviços comuns na seara da tecnologia da informação, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
A ES Gás vem nos últimos anos utilizando-se da informatização de seus procedimentos e processos internos, por meio da implementação de um contrato de BPO que lhe disponibiliza infraestrutura de rede, de computadores, no
desenvolvimento e aquisição de softwares, de sistemas computacionais e na disponibilização de serviços informatizados e integrados.
Em consonância com a estratégia e atuação da transformação digital, o modelo de negócio evoluiu para um modelo digital e ágil que objetiva adotar soluções tecnológicas inovadoras e integradas que lhe permitam o desembarque total do contrato de BPO atual.
O contrato de uma infraestrutura de Datacenter em nuvem - Cloud Computing preza por disponibilizar soluções aplicações e serviços de TI, com alto nível de qualidade e segurança para atender a necessidade de desembarque do BPO, de forma a introduzir em nosso ambiente uma tecnologia aderente a estes princípios, como o da computação em nuvem.
Faz-se necessário, que o Datacenter tenha como principais características: ser seguro, flexível e escalável para que permita a expansão ou redução dos componentes de armazenamento e processamento de informações em curto período, em uma infraestrutura de retaguarda robusta o suficiente, para suportar o processamento de todos esses serviços disponibilizados.
Para acompanhar esse dinamismo cada vez mais latente, assim como, a necessidade sazonal de expansão de recursos de processamento e armazenamento, pretende-se contratar uma empresa que forneça na modalidade de serviços, uma infraestrutura de Datacenter em Nuvem Privada, capaz de entregar de forma rápida mecanismos que possibilitem a expansão dos recursos de processamento e armazenamento computacionais.
A estratégia está alinhada ao plano de continuidade de negócios e recuperação, em caso de desastres, que visa manter a segurança (disponibilidade, integridade e confidencialidade) de seus dados e informações, com alto grau de qualidade nos serviços prestados.
O projeto visa dispersar geograficamente o processamento de dados, os quais os serviços de Datacenter contratados, serão utilizados como ambiente de produção da infraestrutura do negócio de gás canalizado da Companhia;
Desta forma, resta demonstrada que a melhor modalidade para a contratação pretendida é o Pregão Eletrônico.
9. DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO
Após a assinatura do contrato, a ES Gás emitirá uma Autorização de Serviço, documento que solicita e autoriza a execução dos serviços nele descritos.
10. METODOLOGIA DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Trabalho detalhado, com as ações necessárias para consecução dos objetivos do projeto, que deverá ser submetido à aprovação da ES Gás durante a fase de iniciação do projeto. A descrição do Plano de Xxxxxxxx deverá conter, no mínimo, os seguintes itens de acordo com a metodologia de trabalho:
• Detalhamento das atividades e prazos para realização;
• Fases, marcos e entregáveis gerados;
• Metodologia, ferramentas e procedimentos de trabalho a serem empregados;
• Participantes envolvidos e responsabilidades;
• Procedimentos de verificação e validação a serem adotados;
• Plano de Governança para acompanhamento do projeto.
10.1. A CONTRATADA deverá gerar relatórios semanais de acompanhamento do projeto:
a) Os relatórios devem ser apresentados à ES Gás durante toda a execução em reuniões de acompanhamento.
b) As reuniões devem estar agendadas no plano de trabalho, devem ser presenciais ou remotas e ocorrer semanalmente com a participação do gerente de projeto por parte da CONTRATADA, dos responsáveis pelo projeto por parte da ES Gás e de membros
da equipe técnica da CONTRATADA, quando solicitado pela ES Gás.
10.2. Nos relatórios de acompanhamento devem constar, no mínimo, as seguintes informações:
a) Acompanhamento do cronograma, com um comparativo entre as atividades planejadas para o período e as atividades executadas no período. As atividades que não tenham sido executadas, conforme o planejamento, devem ser acompanhadas de justificativa. Caso a justificativa seja acatada pela ES Gás, um novo prazo deve ser acordado em conjunto.
b) Plano de trabalho atualizado contendo, quando necessário, os ajustes relativos ao cronograma, à alocação de recursos, à prioridade de execução de tarefas e à mudança de requisitos. Estes ajustes devem ser justificados pelo gerente do projeto e devem ser aprovados pelos responsáveis pelo projeto por parte da ES Gás antes de serem executados;
c) Análise de impacto e riscos referente às possíveis mudanças no projeto que virem a ser solicitadas pela ES Gás;
d) A referida análise de impacto e riscos deverá ser realizada sempre que a ES Gás assim solicitar. As solicitações de mudanças serão encaminhadas ao gerente de projeto por parte da CONTRATADA. Este deve providenciar uma análise de impacto e riscos que deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
I) Descrição do impacto da mudança sobre os produtos do projeto;
II) Impacto no cronograma do projeto, incluindo o impacto em outras atividades;
III) Análise de riscos oriundos da mudança.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado (clientes), que comprove(m) que a PROPONENTE já forneceu, satisfatoriamente, o serviço de provisionamento e gestão, de no mínimo 20 (vinte) servidores virtuais, sejam eles hospedados em Datacenters públicos ou privados.
11.2. Cópia do Contrato vigente de licenciamento específico para locação mensal de licenças Microsoft (SPLA – Service Provider License Agreement)
11.3. Comprovar ser integrador VMWARE na categoria Enterprise – Datacenter, ou VMware Cloud Provider Program (VCPP), de modo a garantir que a empresa cumpre os requisitos necessários para o gerenciamento pleno do ambiente e tenha as capacidades técnicas necessárias nas situações de diagnóstico e tratativas de falhas;
11.4. Comprovar ser integrador do fabricante da suíte de backup, de modo a garantir que a empresa cumpre os requisitos necessários para o gerenciamento pleno do ambiente e tenha as capacidades técnicas necessárias nas situações de diagnóstico e tratativas de falhas;
11.5. Atestado de capacidade técnica que comprovem que a empresa CONTRATADA forneceu ou locou, implantou e prestou serviços de implementação e suporte continuado nos Itens, a saber: unidades de proteção e dados e software de backup, Vmware e Firewall.
11.6. Declaração de que a CONTRATADA manterá os dados da CONTRATANTE hospedados em seu datacenter somente dentro do país e em caso de necessidade de replicação para outros datacenters fora do país, esta deverá coletar autorização formal da ES Gás diante das condições técnicas especificadas, de acordo com os preceitos da LGPD, no documento de solicitação de autorização.
11.7. Declaração de que sua infraestrutura de Datacenter está em conformidade com os requisitos técnicos recomendados pela norma TIA
942 para Tier 3, ou certificado de Tier 3 emitido pela Uptime Institute, ou certificação equivalente a qualquer uma das duas, poderá ser validado por auditoria da CONTRATANTE após o processo licitatório.
11.8. Declaração de conformidade com os requisitos técnicos recomendados na Certificação na norma ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 (ou sua versão em inglês ISO/IEC 27001:2013) ou certificação equivalente do provedor de nuvem, poderá ser validado por auditoria da Contrante após o processo licitatório.
11.9. Declaração do provedor de serviço em nuvem de que possui no mínimo 01 ambiente SAP S/4 Hana e no mínimo 01 ambiente SAP ECC hospedado em sua infraestrutura em Nuvem.
11.10. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) ser impresso(s) em papel timbrado do emitente e conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação do CONTRATADA, constando o seu CNPJ e endereço completo; descrição clara dos produtos, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo, cargo/função e meios de contato.
11.11. A CONTRATADA deverá apresentar ainda, declaração, datada e assinada por seu representante legal, de que, caso seja declarada vencedora do processo de contratação, apresentará os documentos e certificações referentes ao objeto deste edital/TR, relacionadas com a equipe técnica que disponibilizará para a execução dos serviços objeto deste edital/TR, inclusive com a comprovação de vínculo permanente com a empresa;
11.12. Entende-se por vínculo permanente: (1) o vínculo associativo, comprovado pelo contrato social da empresa; (2) o vínculo empregatício, comprovado através da Carteira de Trabalho e Previdência Social; e (3) o vínculo contratual, comprovado através de contrato para execução de trabalhos em nome da CONTRATADA.
11.13. Os documentos necessários são os seguintes:
a) Certificação VMware VCP (VMware Certified Professional) ou superior;
b) Certificação em PMP (Project Management Professional);
c) Certificação em ITIL FOUNDATION Versão 04 ou superior;
d) Certificação técnica oficial emitida pelo fabricante da solução de backup a ser utilizado pela proponente;
e) Certificação em CompTIA Network+ ou certificação CCNA;
f) Certificação do Storage e ou do fabricante fornecido;
g) Certificação do Firewall fornecido;
h) Certificação dos Sistemas Operacionais fornecidos (Microsoft Windows Server e Linux LPIC-II).
i) Certificação Microsoft MCSE (Microsoft Certified Solutions Expert
– Server Infrastructure) ou Microsoft Cloud Platform Gold;
j) Certificação CISSP (Certified Information Systems Security) ou CISM (Certified Information Security Manager) como critério de desempate.
12. ESTIMATIVA DE RECURSOS INICIALMENTE ALOCADOS
12.1. A ES Gás tem uma demanda estimada de implantação dos recursos previstos no ANEXO II de forma que poderão ou não serem alocados ao longo do prazo estabelecido no contrato de acordo com as necessidades de negócio da CONTRATANTE.
12.2. A Criação das Máquinas Virtuais e sua expansão, não são obrigatórias, e estão sujeitas a análise e aprovação da ES Gás.
13. PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS
As linhas de serviço a serem precificadas no ANEXO I, Planilha de Preços Unitários (PPU), foram definidas conforme segue:
13.1. Item 01.00 Conectividade: Conexão de rede privada, direta com o Datacenter, para interconectar o ambiente exclusivo e dedicado criado para a para a ES Gás através de VPN site-to-site criptografada à sua rede SD-WAN. A conexão é VPN e será de no mínimo 200 Mbps para download e upload, e poderá ser expandida conforme necessidade de negócio. O link VPN inicialmente será fechado conexão com o Datacenter da Vibra. O Resultado esperado é que os servidores estejam dentro da rede WAN e domínio de rede da ES Gás, o datacenter será considerado um site (LAN) na topologia de rede remota da ES Gás. Quando do encerramento do contrato de BPO com a Vibra, o link VPN será fechado diretamente com o Datacenter e a Sede da ES Gás.
13.1.1. A conexão entregue pela CONTRATADA será VPN e deverá garantir uma conexão de no mínimo 200Mbps, redundante com duas operadoras, mais appliance ou firewall virtual, com saída para Internet, Latência (milissegundos) máxima 50ms, perda de pacotes máximo mensal: 1% e Disponibilidade Mínima mensal de 99,9%.
13.2. Item 02.00 Serviços de Manutenção, Suporte e Sustentação do Ambiente Cloud: Para este item a CONTRATADA deverá contemplar o Serviço de Gestão da Nuvem Privada, e o Suporte - Atendimento 24x7 para os casos de solicitação de atendimento pela ES Gás. Esses serviços deverão ser desdobrados em Serviços de Manutenção, Suporte e Sustentação da Infraestrutura de Datacenter Cloud contratada para uso das aplicações e serviços de TI da ES Gás: Destinado a medição e pagamento da terceirização da infraestrutura física e lógica geral do
datacenter, sua gestão, monitoramento, sustentação, manutenção, e suporte técnico a ES Gás de todo ambiente conforme definido no escopo desse memorial descritivo.
13.3. Item 03.00 Serviços Sob Demanda em: Destinado a medição e pagamento mensal conforme consumo dos recursos descritos em seus subitens. As máquinas virtuais serão criadas conforme o surgimento da demanda de acordo com especificação sizing de cada fabricante da aplicação contratada pela ES Gás que será hospedada no datacenter.
13.3.1. Os serviços serão desdobrados nos seguintes itens: vCPU, vRAM, Disco SSD, IOPS, Sistema Operacional Windows Server (última versão) com o devido licenciamento do acesso das estações de trabalho e ou usuários (Call’s de acesso), Sistema Operacional Linux SUSE(última versão), Banco de Dados SQL Server STD(última versão), NIC e de Serviço de gestão e armazenamento de Backup. Os serviços de IOPS e NICs para os fornecedores que precificam estes itens, deverão diluir os valores nos na precificação dos demais itens especificados na PPU.
13.3.2. O licenciamento dos softwares aqui especificados, incluindo o licenciamento do acesso das estações de trabalho e ou usuários (Call’s de acesso), será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA e deverão contemplar a garantia de atualização (Software Assurance) das versões sempre que forem publicadas por seus fabricantes.
13.3.3. O item 03.08 refere-se a licença de software de backup por máquina virtual, caso seja essa a opção de licenciamento do backup ofertada pela CONTRATADA.
13.3.4. Os recursos computacionais deverão ser acrescidos ou reduzidos, conforme uso da escalabilidade, em um prazo não superior a 24 horas.
13.3.5. Para as aplicações SAP/HANNA, somente serão aceitas as máquinas virtuais/Storage homologadas pela SAP para a versão
utilizada pela ES Gás.
13.4. O item 04.00 Serviços Complementares e seus subitens: Destinado a medição e pagamentos de serviços Sob Demanda, e somente poderão ser executados por profissionais especialistas certificados pelo fabricante da solução, após autorizados pela gerência e fiscalização do contrato por meio de autorização de serviço (AS). Os serviços serão desdobrados nos seguintes itens: Hora técnica de Serviço Técnico Especializado Avançado e Solução de Firewall NGF HA (OPEX).
13.5. Os valores expressos são estimativas para fins de saldo contratual, tendo em vista que os valores destes serviços serão cotados e medidos sob demanda, de acordo com o consumo mensal.
14. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
14.1. Os serviços serão medidos e pagos conforme ANEXO I, Planilha de Preços Unitários – PPU, de acordo com o consumo mensal.
14.2. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente o boletim de medição com o relatório de chamados, referente as demandas solicitadas naquele mês, e relatório de consumo mensal, anexado ao BM, até o quinto dia do mês subsequente. O faturamento deverá ocorrer de acordo com o boletim de medição, após assinado pelo gerente de contrato, fiscal de contrato e preposto do contrato.
14.3. Os serviços complementares definidos no item 04 da PPU devem ser precificados e serão utilizadas “sob demanda” pela CONTRATANTE conforme sua necessidade, não existindo a obrigatoriedade do consumo de tais serviços.
14.4. Todos os demais custos associados, como deslocamentos, estadias, treinamentos, reuniões, SAC, entre outros devem ser considerados no valor global do contrato.
15. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS
Para o provimento dos serviços e recursos objetos desta contratação, a CONTRATADA deverá prover garantias mínimas de sua infraestrutura para suportar a qualidade da contratação:
15.1. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE INFRAESTRUTURA DE DATACENTER SEGURO
15.1.1. Os recursos relacionados abaixo estão indicados como infraestrutura mínima obrigatória para os serviços a serem prestados, cabendo à FORNECEDORA DE SERVIÇOS prover todos os elementos de forma redundante quando necessário, para atendimento aos níveis mínimos de serviços exigidos, em especial a disponibilidade da operação do Datacenter;
15.1.2. Deverá atender as regulamentações inerentes à Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxx – LGPD, Lei Nº 13.709/18, permitindo assim que os dados pessoais relativos aos serviços prestados por colaboradores da CONTRATADA possam ser auditados, verificados e tratados no que é inerente à operação do ambiente de Datacenter;
15.1.3. A CONTRATADA deverá permitir integrar os recursos contratados a recursos de nuvens de terceiros;
15.1.4. Deverá possuir piso elevado em placas de aço, com enchimento em concreto, com medidas de até 600mm x 600mm e com resistência mínima à carga distribuída de aproximadamente 733 kg/m² (setecentos e trinta e três quilogramas por metro quadrado);
15.1.5. O Datacenter deverá contar com eletrocalhas exclusivas para sistema elétrico e lógico, independentes entre si;
15.1.6. Deverá possuir ferramentas para acompanhamento e
monitoramento de níveis de serviço, alarmes e solicitações, através da web com site seguro (https), protegidos por criptografia e autenticação com usuário, senhas exclusivas e nomeados pelo cliente;
15.1.7. Estrutura física dedicada e construída, com a finalidade exclusiva de prestação de serviços de hospedagem de aplicações e equipamentos, de modo a garantir um ambiente seguro e controlado, ou seja, como por exemplo, não poderá possuir instalações hidráulicas na infraestrutura do Datacenter;
15.1.8. Todos os equipamentos envolvidos na solução a ser disponibilizada para o CONTRATANTE deverão possuir, no mínimo, fontes redundantes;
15.1.9. Deverá atender a norma ABNT NBR 10.636 ou superior.
15.2. CARACTERÍSTICAS DE SEGURANÇA FÍSICA
15.2.1. O Datacenter deverá disponibilizar ferramentas para acompanhamento de níveis de serviço, alarmes e solicitações do cliente, através de web site seguro (HTTPS);
15.2.2. O edifício onde se encontrará o Datacenter deverá possuir agentes de segurança durante 24 horas por dia, 07 dias por semana, 365 dias por ano. Deverá haver barreira física ao acesso do Datacenter, acesso a todo o sistema de CFTV, inclusive em tempo real e possuir detecção de intrusos em todos os lugares que estão ao redor onde estará localizado o Datacenter;
15.2.3. Toda a área do Datacenter, incluindo o ambiente de
operação e segurança, deverá ser desprovida de janelas, básculas ou quaisquer formas de acesso que não através dos controles de acesso;
15.2.4. Garantir a disponibilidade de pessoas dedicadas, treinadas e responsáveis pela segurança de acesso ao prédio e aos equipamentos do ambiente em regime 24x7;
15.2.5. As câmeras deverão cobrir todos os ângulos do túnel frio, de forma que não existam quaisquer pontos cegos. A gravação e visualização em tempo real deverão ser feitas em alta-resolução e em cores, com no mínimo 10 frames por segundo. Tais características são necessárias para que seja possível identificação da face daqueles que pretendem adentrar as cercanias do prédio do Datacenter;
15.2.6. O edifício deverá possuir controle de acesso por biometria com registro dos logs de acesso. Os logs de acesso deverão estar disponíveis pelo período, mínimo, de 12 (doze) meses;
15.2.7. A porta interna do Datacenter deverá possuir acesso mecânico para abertura em caso de contingência;
15.2.8. O edifício deverá possuir sistema de monitoramento por câmeras (CFTV) com gravação em qualidade, mínima, HD (High Definition). As imagens deverão estar disponíveis pelo período, mínimo, de 30 (trinta) dias, não podendo haver áreas do Datacenter sem visualização nas câmeras. O acesso a imagem será concedido conforme abaixo descrito:
15.2.9. Ambiente Datacenter - acesso às imagens a qualquer tempo e por solicitação do CONTRATANTE;
15.2.10. Demais áreas do Edifício -> acesso às imagens em casos de demanda judicial ou por motivos de força maior;
15.2.11. O Datacenter deverá possuir proteção eletromagnética sob a área de equipamentos eletrônicos.
15.3. CARACTERÍSTICAS DOS RACKS PARA OS EQUIPAMENTOS
15.3.1. Os equipamentos utilizados para prestação de serviços deverão estar instalados em racks que trabalhem dentro de um sistema de túnel frio;
15.3.2. Deverá possuir planos dianteiro e traseiro de 19” para fixação de equipamentos ajustáveis na profundidade;
15.3.3. Os racks deverão estar equipados com chaves nas portas dianteira e traseira;
15.3.3.1. Deverá haver medição individual, por rack, de temperatura, podendo ser instalada em qualquer altura do dele, para fins de medir temperatura de admissão de ar para seus equipamentos;
15.3.3.2. Altura mínima, 42RU (quarenta e duas unidades de rack);
15.3.3.3. Deverá possuir elementos de fixação para organização de cabos e calhas de energia;
15.3.3.4. Deverá ser utilizada uma padronização única para racks do mesmo túnel, para todos os elementos contratados;
15.4. CARACTERÍSTICAS DE DETECÇÃO PRECOCE E COMBATE A INCÊNDIO
15.4.1. Deverá possuir sistema de detecção automática e supressão de fogo instalado, que utilize sistema com gás inerte tipo ECARO-25 ou outro gás de geração superior, específico para uso dentro de Datacenters, com contingência de um sistema de extintores manuais de CO2. Esse mecanismo automático de extinção de fogo não deve danificar os equipamentos elétricos e eletrônicos e deve ser inerte e não tóxico;
15.4.2. Deverá garantir a detecção precoce de gases no
ambiente, incluindo a área situada sob o piso elevado, utilizando detector precoce, com sistema integrado de alarme monitorado e acompanhado em regime 24x7x365;
15.4.3. As paredes do Datacenter deverão ser construídas em material para contenção de chamas e possuir porta corta- fogo;
15.4.4. Deverá possuir monitoramento ativo da atmosfera, coletando amostras do ar por aspiração, para detecção de produtos de combustão, utilizando-se de detectores de partículas, preferencialmente, a laser;
15.4.5. Deverá possuir sinalizadores audiovisuais internos e externos ao ambiente do Datacenter, indicando que há em curso processo de acionamento do sistema de supressão de combustão;
15.4.6. Deverá possuir acionamento automático, através de laço de detectores de fumaça, interligados a central de monitoramento;
15.4.7. Deverá possuir sistema lógico digital, compreendendo funções automáticas de detecção e alarme e atuação e supervisão, para sistemas de sinalização inteligente;
15.4.8. Deverá possuir monitoramento dos aerossóis presentes no ar, e ser interligado ao controle de incêndio. Deverá possuir ainda detectores de alta sensibilidade, preferência a laser e análise estatística por software que são interligados ao sistema de supervisão;
15.4.9. Eventuais entradas de tubulações na área de carga crítica do Datacenter deverão estar protegidas por material próprio para isolamento e blindagem em caso de incêndio;
15.4.10. Possuir sistema integrado aos túneis de ventilação do
Datacenter, de forma que, em havendo o disparo de gás, o
fluxo de ar será interrompido para a área do evento, garantindo a extinção do incêndio sem afetar demais áreas do Datacenter;
15.4.11. Em caso de sinistro, o disparo do gás, deverá ocorrer de forma automática, não havendo necessidade de intervenção humana;
15.4.12. Deverá possuir sistema de descarga automática e através de acionamento manual e possuir dispositivo que permite o bloqueio do processo de contagem (temporização) em curso, para difusão do gás;
15.4.13. O sistema de detecção precoce e combate a incêndio, deverá possuir contrato de manutenção, contemplando visitas preventivas e testes do sistema;
15.4.14. A solução de ar-condicionado deverá ser integrada à solução de combate e incêndio, para que, em caso de incêndio, os dutos de ventilação sejam automaticamente fechados sem necessidade de intervenção humana;
15.4.15. O sistema deverá impedir o cancelamento do disparo de gás em caso de incêndio sem a presença de uma pessoa dentro do Datacenter. O projeto deverá prever que o responsável pelo procedimento permaneça dentro do Datacenter para efetivar o cancelamento.
15.5. CARACTERÍSTICAS DE CLIMATIZAÇÃO REDUNDANTE
15.5.1. A climatização de carga crítica não deverá fazer troca de ar atmosférico, sendo um circuito fechado de reciclagem do ar;
15.5.2. Capacidade frigorífera variável e automática;
15.5.3. Deverá ser composta por, no mínimo, segurança N+1 de unidades evaporadoras e, no mínimo, segurança N+1 de condensadoras externas ao edifício, interligadas por tubos de
cobre isolados adequadamente;
15.5.4. Deverá prover, para o ambiente do Datacenter, sistema independente e redundante de controle de ar, garantindo o resfriamento, desumidificação e filtragem do mesmo, sem a mistura com ar de outras áreas;
15.5.5. Controle automático de refrigeração com variação de
+/- 1ºC;
15.5.6. Sistema de monitoração para controle de temperatura, umidade relativa do ar e filtros contra poeira;
15.5.7. Os equipamentos de refrigeração não deverão estar contidos dentro da área de carga crítica (sala de servidores);
15.5.8. Faixa de operação de 20 (vinte) a 21 (vinte e um) ºC e 40% a 55% de umidade relativa do ar e variação máxima de temperatura de 5º por hora, conforme norma ANSI/TIA- 942/2005;
15.5.9. Os controladores digitais deverão ser configuráveis para realizar o revezamento entre unidades climatizadas, além de garantir o funcionamento do sistema de climatização em caso de falha, pela automação de sua redundância.
15.5.10. A “CONTRATADA” deverá comprovar estar equipada com subestação elétrica própria e projetada para operar em média ou alta tensão, para atendimento aos requisitos de potência e alimentação elétrica adequada e exclusiva para o Datacenter;
15.5.11. Os sistemas deverão ser equipados e protegidos por nobreaks, bancos de baterias e geradores, que funcionam automaticamente, no caso de queda do fornecimento comercial;
15.5.12. Cada nobreak deverá possuir capacidade suficiente, em regime N+1, para suportar todas as atividades do Datacenter, incluindo as atividades previstas por este edital;
15.5.13. Os nobreaks que atendem aos circuitos redundantes, deverão operar em regime “standalone”, de maneira que os nobreaks sejam completamente independentes entre si e sem risco de que a falha do primeiro se propague para o segundo;
15.5.14. Deverá possuir circuitos e quadros de distribuição redundantes, incluindo sistema de proteção de descarga eletromagnética e aterramento;
15.5.15. Deverá possuir, no mínimo, 02 (dois) grupos geradores singelos (em regime intermitente) completos, incluindo quadro de controle, painel de transferência (QTA) separado (em quadro externo);
15.5.16. Deverá possuir geradores redundantes e automatizados, em regime N+1, ou seja, caso ocorra falta de energia elétrica pela concessionária e entrada em operação dos geradores, a indisponibilidade ou falha de um dos geradores não poderá afetar o funcionamento do Datacenter em plena carga;
15.5.17. Os bancos de baterias deverão ser medidos mensalmente e trocados em caso de tensão médias das baterias ficar abaixo da recomendação do fabricante. As baterias deverão estar dentro do prazo de validade e do tempo de vida útil recomendado pelo fabricante;
15.5.18. Entre a entrada da alimentação da concessionária e o último quadro de distribuição que atende ao Datacenter, deverá haver múltiplos sistemas de supressão de surto com a função de limitar surtos nas instalações de baixa tensão;
15.5.19. O Datacenter deverá possuir sistema de geração elétrica a diesel, próprio e redundante, que mantenha o ambiente em pleno funcionamento, durante todo o período de eventual corte de energia pela concessionária;
15.5.20. A “CONTRATADA” deverá realizar testes quinzenais
com carga dos grupos geradores por, no mínimo, 01 (uma) hora a cada teste;
15.5.21. A CONTRATANTE se reserva o direito de solicitar testes com carga nos nobreaks ou geradores com agendamento prévio de 01 semana;
15.5.22. A autonomia do sistema de geração elétrica a diesel (grupo gerador) deverá ser de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas sem reabastecimento de combustível;
15.5.23. O reabastecimento deverá ser possível sem interromper o funcionamento dos geradores;
15.5.24. Para garantir a alta disponibilidade no sistema de geração elétrica a diesel, o Datacenter deverá possuir tanque reservatório de diesel, aliado a um contrato de reposição com os fornecedores de diesel. Com isto, mesmo em casos de desastres, o fornecimento de energia será continuado;
15.5.25. Os geradores deverão ser capazes de ser acionados para proteger o Datacenter automaticamente, não apenas em eventos de falta de energia, mas também quando algum parâmetro da concessionária estiver fora das especificações (frequência, tensão etc.);
15.5.26. No retorno da alimentação da concessionária, os grupos geradores deverão ser capazes de sincronizar sua alimentação e fazer a retirada da carga em rampa, para evitar oscilações elétricas dentro do Datacenter;
15.5.27. Deverá possuir sistema de Nobreak (UPS) redundante, de forma a garantir a transição entre o fornecimento normal de energia e o Grupo Motor Gerador (GMG), que por sua vez, deverá ser redundante e independente, com acionamento automático, na eventualidade de interrupção no fornecimento externo da concessionária de energia elétrica;
15.5.28. Deverá possuir sistema de energia ininterrupta, sendo composta por, no mínimo, 02 (dois) equipamentos Nobreak (UPS) com capacidade de, no mínimo, 60kVA cada;
15.5.29. Os geradores e nobreaks deverão possuir contrato de manutenção, contemplando visitas preventivas e testes do sistema, com o fabricante dos mesmos, com periodicidade mínima 01(uma) vez por mês;
15.5.30. Os nobreaks deverão possuir as seguintes características mínimas:
15.5.31. Deverão ser dotados de tecnologia dupla conversão e banco de baterias, para autonomia de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) minutos em plena carga;
15.5.32. Sistema de by-pass automático e manual;
15.5.33. Proteção contra curto-circuito, subtensão, sobretensão, na saída;
15.5.34. Suporte a sobrecarga do inversor de 125% por 5 min;
15.5.35. Ruído acústico a um metro de distância, menor que 65db ou conforme especificado na Normativa Internacional ISO 7779;
15.5.36. Autonomia suficiente para garantir a transição entre o fornecimento normal de energia e o grupo gerador;
15.5.37. Proteção contra descarga total das baterias com sinalização antes do desligamento do equipamento;
15.5.38. O sistema deverá permitir a execução de manutenção dos sistemas, sem que seja necessária a interrupção da carga crítica;
15.5.39. As fontes redundantes dos equipamentos envolvidos na solução, não poderão estar ligadas ao mesmo circuito elétrico. A “CONTRATADA” deverá disponibilizar em cada rack, PDUs (unidades de distribuição de energia elétrica) em pares oriundos de circuitos elétricos distintos, proporcionando
o fornecimento de energia elétrica com alimentação em corrente alternada de 220V - 60Hz ou 110V – 60Hz e/ou os dois;
15.5.40. Para os equipamentos, que não possuírem fonte redundante, que eventualmente a CONTRATANTE necessite hospedar no Datacenter da “CONTRATADA”, deverá haver a possibilidade de usar equipamentos que mantenham alimentados os ativos em caso de indisponibilidade de um dos circuitos do Datacenter. Tal equipamento deverá receber dois ou mais circuitos do Datacenter e chavear os circuitos, em caso de problema, para manter os ativos da CONTRATANTE alimentados de forma ininterrupta. O chaveamento entre circuitos deverá ocorrer automaticamente em, no máximo, 16ms (dezesseis milissegundos);
15.5.41. Deverá possuir sistema de proteção contra descargas eletromagnéticas e descargas atmosféricas, além de sistema de aterramento;
15.5.42. O edifício deverá possuir sistema de aterramento eletrônico com malha em cobre, com espaçamento de até 60x60 cm, sob a área de equipamentos eletrônicos;
15.5.43. Cada circuito elétrico dos racks do Datacenter, deverá possuir, no mínimo, 32 (trinta e dois) amperes;
15.5.44. O Datacenter deverá ser capaz de oferecer circuitos elétricos, considerando tomadas excepcionais para atendimento aos equipamentos que exigem “plug steck”;
15.5.45. O prédio da “CONTRATADA” deverá atender a norma NBR 5410 ou similar, para proteção de surto em todas as zonas.
15.6. CARACTERÍSTICAS DO AMBIENTE VIRTUAL - CLOUD:
15.6.1. O ambiente de servidores deve fazer uso do
Hypervisor VMware. Será considerada a data de disponibilização dos recursos, como ativação dos serviços;
15.6.2. Todo licenciamento deve ser específico para provedores de serviço;
15.6.3. A versão do Hypervisor deve ser obrigatoriamente equivalente a “Enterprise”, “Datacenter” ou superior e a “CONTRATADA” deve fazer parte do programa VMware Cloud Provider. Versões Standard, free e afins não podem ser usadas;
15.6.4. O chaveamento, em caso de queda do servidor, por falha física ou lógica, deve ser automático, evitando qualquer perda ou prejuízo na performance das aplicações;
15.6.5. A virtualização deve ser capaz de migrar cargas de trabalho em tempo real entre nós de seu cluster, de forma a otimizar o processamento das máquinas virtuais;
15.6.6. O ambiente físico (servidores, switches e sistema de armazenamento) deve ser totalmente redundante, provendo assim maior disponibilidade para os servidores na nuvem, ademais deverão ser homologados para operação do Hypervisor VMware solicitado;
15.6.7. Cada vCPU deve ser capaz de operar em frequência de, no mínimo, 2.0Ghz (dois gigahertz);
15.6.8. A memória fornecida deve ser do tipo DDR3 ou superior;
15.6.9. A memória fornecida deverá operar em frequência de, no mínimo, 1333 Mhz (mil trezentos e trinta e três megahertz);
15.6.10. A memória fornecida deverá prover recurso ECC (error-correcting code), de forma a prevenir e/ou corrigir dados corrompidos;
15.6.11. A área de armazenamento das máquinas virtuais
deverá ser integralmente em discos SSD;
15.6.12. Deverá disponibilizar portal web via HTTPS para administração centralizada com login exclusivo para a equipe de TI do CLIENTE;
15.6.13. O portal de monitoramento deverá monitorar ativos ou grupo de ativos em formato gráfico;
15.6.14. Deverá monitorar a disponibilidade, desempenho de CPU, memória, disco e interfaces, além de prover estatísticas;
15.6.15. Deverá permitir a criação de relatórios personalizados, com possibilidade de exportação para os formatos .csv, .pdf, .doc e .xls;
15.6.16. Deverá gerar notificações para, no mínimo, os seguintes formatos: e-mail, SNMP Traps e mensagens de syslog.
16. CANAIS DE COMUNICAÇÃO:
16.1. Para abertura de solicitações a “CONTRATADA” deverá disponibilizar três tipos de canais de comunicação, a saber:
TIPOS DE CANAIS DE COMUNICAÇÃO
Item | Grupo de Tecnologia | Classificação |
1 | Linha de telefonia gratuita (0800) / Ou abertura de chamados por Whastapp. | Tipo 1 |
2 | E-mail com domínio registrado e de propriedade da “CONTRATADA”. | Tipo 2 |
3 | Sistema de ITSM do inglês Information Technology Service Management (Gerenciamento de Serviços de TI). | Tipo 3 |
16.2. Independente do canal de comunicação utilizado pelo CONTRATANTE, as solicitações deverão ser convergidas, atualizadas, resolvidas e concentradas em um único sistema de ITSM do inglês Information Technology Service Management (Gerenciamento de Serviços de TI). Ou seja, imaginando que o CONTRATANTE realize a abertura de uma nova solicitação de serviço via linha telefônica gratuita, no segundo que segue a sua solicitação, a solicitação deve constar no sistema de ITSM, assim também deve se proceder com a utilização do canal de comunicação do tipo 2: via e-mail;
16.3. Sobre o canal de comunicação do tipo 1: via linha telefonia gratuita (0800), tais ligações obrigatoriamente deverão ser atendidas e/ou recepcionadas por uma interface humana;
16.4. Para requisições de serviço de severidade alta, ou seja, que exige uma velocidade de comunicação e atendimento maior, a “CONTRATADA” deverá disponibilizar ao menos 01 (um) aparelho telefônico do tipo VOIP, a ser instalado nas dependências do CONTRATANTE, em local a ser indicado pelo CONTRATANTE, que ao ser utilizado deverá de forma automática fazer contato com a central de serviço da “CONTRATADA”;
16.5. Para um eventual cenário de crise, ou seja, onde o negócio fim do CONTRATANTE estiver sendo fortemente afetada por um problema envolvendo a segurança da informação, a “CONTRATADA” deverá disponibilizar uma sala de videoconferência virtual de sua propriedade, a qual a qualquer tempo poderá ser utilizada para reuniões emergenciais para tratamento de crises;
16.6. Tal sala deverá estar disponível via internet e seu acesso deverá obrigatoriamente ser criptografado, utilizando protocolo SSL do inglês “Secure Socket Layer”, com certificado digital emitido em nome da “CONTRATADA”;
16.7. A “CONTRATADA” também deverá garantir que os protocolos de comunicação utilizados pela sala de videoconferência sejam criptografados;
16.8. A sala virtual ainda deverá ter capacidade para até 10 (dez) pessoas do CONTRATANTE simultaneamente e, a fim de evitar eventuais perdas de tempo em momento de crise. A sala deverá estar acessível a qualquer tempo, não sendo criada apenas no momento da crise.
17. PRAZO
O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, desdobrando-se de acordo com as características de cada serviço e entregas a serem combinadas no plano de execução do projeto:
18. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
18.1. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Edital e do Contrato.
18.2. Comunicar tempestivamente a CONTRATADA, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas no decorrer da prestação dos serviços, para a imediata adoção das providências de modo a sanar problemas eventualmente ocorridos.
18.3. Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o estabelecido no Edital e no Contrato.
18.4. Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues como determina este contrato, verificar os relatórios apresentados, encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, para pagamento dentro do prazo determinado.
18.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre eventuais imperfeições, falhas, e demais irregularidades verificadas na execução dos procedimentos previstos no presente Edital e no Contrato, de modo a que possam ser adotadas medidas para correção do que for notificado.
18.6. Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste instrumento, após a assinatura do Aceite Definitivo e comunicar a CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os pagamentos.
18.7. Fornecer, em tempo hábil, todos os dados técnicos e informações de sua responsabilidade, necessários à execução do objeto do contrato.
18.8. Manter os entendimentos com a CONTRATADA sempre por
escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência das medidas, cujos entendimentos verbais devem ser confirmados por escrito, dentro de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da efetivação do entendimento.
18.9. Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da CONTRATADA conforme determina a lei, antes de efetuar o pagamento devido.
18.10. Informar a CONTRATANTE da presença de profissionais que não possua o conhecimento técnico e postura profissionais necessários à perfeita realização dos serviços.
18.11. Rejeitar, no todo ou em parte as entregas efetuadas em desacordo com o contrato.
18.12. Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação das finalidades do interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA, se for o caso.
19. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
19.1. São obrigações da CONTRATADA, além das demais disposições constantes neste CONTRATO e no EDITAL:
19.2. A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão adotar o foro brasileiro para dirimir quaisquer questões jurídicas relacionadas aos contratos firmados entre o contratante e o fornecedor do serviço.
19.3. A disponibilidade dos serviços em nuvem contratados deverá ser de no mínimo, 99,90% para os Datacenters onde os serviços estarão hospedados, e poderá ser aceita a comprovação por meio de certificação TIA 942 TIER 3.
19.4. A CONTRATADA deverá assegurar, por meio de cláusulas contratuais, que o serviço a ser contratado permita a portabilidade de dados e aplicativos e que as informações da CONTRATANTE estejam disponíveis para transferência de localização, em prazo adequado e sem custo adicional, de modo a garantir a continuidade do negócio e
possibilitar a transição contratual.
19.5. Prestar o serviço ora contratado em estrita conformidade com os termos do EDITAL e deste CONTRATO, bem como de acordo com as disposições legais pertinentes à espécie.
19.6. Garantir disponibilidade dos serviços de Cloud Computing deste utilizados pelo CONTRATANTE, de acordo com os prazos estabelecidos.
19.7. Prestar todos os esclarecimentos necessários sempre que solicitados, atendendo prontamente a quaisquer requerimentos do CONTRATANTE.
19.8. Executar os serviços ora pactuados sempre por intermédio de mão de obra especializada.
19.9. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
19.10. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da prestação dos serviços, inclusive por eventuais encargos decorrentes de atrasos nos pagamentos, como juros, multas, correção monetária e outros porventura impostos.
19.11. Não transferir, subcontratar ou ceder, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do contrato ou da sua execução, em qualquer hipótese.
19.12. Manter durante a vigência deste CONTRATO todas as condições que ensejaram sua habilitação e qualificação no procedimento licitatório.
19.13. Permanecer devidamente atualizada e regular perante todos os órgãos públicos, privados ou entidade afins, bem como em relação às disposições legais vigentes.
19.14. Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições estabelecidas no EDITAL e em seus ANEXOS, e assim como em relação às demais exigências contratuais.
19.15. Responsabilizar-se pelo integral cumprimento do contrato, arcar
com os eventuais prejuízos causados a ES Gás ou a terceiros, provocados por ineficiência no fornecimento dos produtos, respondendo integralmente pelo ônus decorrente, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se evidenciarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela ES Gás.
19.16. Fornecer as devidas notas fiscais/faturas, nos termos da lei e cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do Contrato, responsabilizando-se por quaisquer infrações fiscais daí advindas.
19.17. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação, que venham a ser solicitados pelos agentes designados pela ES Gás.
19.18. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho aos sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem com qualquer outro valor adicional.
19.19. Observar durante a realização do trabalho e nos produtos a serem entregues todas as leis, decretos, normas, portarias, instruções normativas, enfim todas as normas a que esteja submetido a ES Gás.
19.20. É de responsabilidade da CONTRATADA fornecer todos os recursos materiais, humanos e de informática (Licenças de software, hardware) necessários à execução dos serviços previstos neste Memorial Descritivo.
19.21. A CONTRATADA deverá formalizar Acordo de Nível de Serviços com a contratante.
19.22. A CONTRATADA deverá manter canal para comunicação, de maneira a receber e protocolar solicitações de suporte, alteração, dúvidas e/ou customização.
19.23. A CONTRATADA deverá garantir, junto aos serviços de manutenção e sustentação, a atualização (releases) de versões mais atuais disponibilizadas pelos fabricantes dos softwares de
responsabilidade da contratada.
19.24. A CONTRATADA deverá, quando ocorrer atualizações e alterações, entregar relatório descritivo, informando detalhadamente as alterações feitas.
19.25. A CONTRATADA deverá possibilitar que alterações no sistema (parametrizações, ajustes em código etc.), bem como novos desenvolvimentos, possam ser mantidos, mesmo com troca de versão do sistema.
19.26. A CONTRATADA deverá realizar as ações de suporte e alterações solicitadas, de acordo com a ordem de prioridade e prazos indicados pela contratante.
19.27. A CONTRATADA deverá, quando da entrega de sistema ou ajustes, disponibilizar versão em área de transferência escolhida da Contratante.
19.28. O licenciamento dos softwares Microsoft, Windows Server e SQL Server, e do Linux disponibilizados nos servidores solicitados pela ES Gás são de responsabilidade da CONTRATADA.
20. SUBCONTRATAÇÃO
Salvo disposição expressa em contrário, a CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, ou, ainda, subcontratar, no todo ou parte, o objeto deste CONTRATO, a quem quer que seja, bem como ceder ou onerar os créditos que eventualmente dispuser junto ao CONTRATANTE em decorrência deste, permanecendo a CONTRATADA como única e exclusiva responsável perante o CONTRATANTE pelo integral cumprimento das obrigações decorrentes deste CONTRATO.
21. PROPRIEDADE E SIGILO
21.1. A CONTRATADA deverá assumir integral obrigação de xxxxxx e confidencialidade em relação às informações a que tiver acesso e a todo
material produzido, ficando vedada por qualquer modo a sua reprodução, cópia, comercialização, distribuição, publicação e ou divulgação, sob pena de responsabilização.
21.2. A “CONTRATADA” deverá garantir meios para proteção contra perda, roubo e gestão inadequada de credenciais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas – LGPD, Lei Nº 13.709/18;
21.3. A CONTRATADA deverá se comprometer, por meio de cláusulas contratuais, que os dados e informações da CONTRATANTE residirão exclusivamente em território nacional, incluindo replicação e cópias de segurança (backups), de modo que o CONTRATANTE disponha de todas as garantias da legislação brasileira enquanto tomador do serviço e responsável pela guarda das informações armazenadas em nuvem.
21.4. A CONTRATADA não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese qualquer informação sobre a arquitetura e/ou documentação; assim como dados e/ou metadados trafegados; produtos desenvolvidos e entregues, ficando responsável juntamente com a ES Gás por manter a segurança da informação relativa aos dados e códigos durante a execução das atividades e em período posterior ao término da execução dos serviços.
21.5. 12. A CONTRATADA deverá assegurar, quando aplicável e por meio de cláusulas contratuais, que as informações sob sua custódia serão tratadas como informações sigilosas, não podendo ser usadas por este fornecedor ou fornecidas a terceiros, sob nenhuma hipótese, sem autorização formal do contratante.
22. NÍVEIS DE SERVIÇO
Os níveis de serviço estão descritos no ANEXO III (Níveis de Serviços).
23. VISITA TÉCNICA
23.1. A ES Gás disponibilizará aos licitantes, de forma opcional, visita técnica conforme ANEXO IV, com o objetivo de prestar todos os esclarecimentos necessários em relação ao escopo desse termo de referência, sua necessidade de infraestrutura de datacenter, servidores, sistemas operacionais, requisitos das aplicações que serão hospedadas, entre outros. As visitas técnicas poderão ocorrer de forma presencial ou remota por meio de videoconferência.
23.2. A licitante poderá realizar a visita técnica e obter, para sua própria utilização, por sua exclusiva responsabilidade, conta e risco, toda a informação necessária para elaboração de sua proposta e eventual execução do contrato.
23.3. Todos os custos associados com a visita, assim como quaisquer outras despesas com a elaboração da proposta, serão arcados pela licitante. A licitante que optar pela visita técnica deverá agendar data e horário junto à área de compras da ES Gás por meio do telefone (00) 0000 0000 / 0000 0000 ou e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
23.4. A visita técnica poderá ser realizada até o terceiro dia útil anterior à data de abertura das propostas.
23.5. Após a realização de vista técnica, a licitante receberá uma declaração de realização do procedimento devidamente assinada pelo responsável por seu acompanhamento.
24. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
24.1. O valor a ser pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA pelo serviço prestado, terá seu consumo apurado mensalmente, de acordo com a utilização mensurada na Planilha de Preços Unitários condicionada ao aceite da equipe técnica da ES Gás.
24.2. Os valores devidos serão pagos até o dia 30 do mês subsequente, mediante a apresentação dos competentes Documentos de Cobrança (Nota Fiscal/Fatura), acompanhados dos documentos de comprovação de regularidade fiscal, boletim de medição e relatório mensal de gastos com infraestrutura de Cloud, devidamente aprovado pela área técnica do CONTRATANTE.
24.3. A CONTRATADA deverá encaminhar o relatório mensal até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, com o detalhamento de consumo dos serviços e dos impostos devidos, para aprovação pela área técnica do CONTRATANTE antes do envio do respectivo Documento de Cobrança para pagamento.
24.4. A área técnica do CONTRATANTE analisará o relatório e terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para aprová-lo ou manifestar a recusa.
24.5. Os documentos de cobrança somente poderão ser emitidos pela CONTRATADA e entregues ao CONTRATANTE para pagamento após a aprovação do boletim de medição e relatório de consumo mensal pela área técnica do CONTRATANTE.
24.6. As informações constantes dos documentos de cobrança deverão ser as mesmas consignadas neste Instrumento, sem o que não será liberado o respectivo pagamento.
24.7. O pagamento será efetuado preferencialmente por meio de boleto, ou na sua falta, através de depósito bancário, em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, observando-se a situação tributária desta, obedecidas as disposições legais vigentes.
24.8. O competente Documento Fiscal para pagamento do objeto deve ser emitido no mês seguinte ao da prestação do serviço e encaminhado
ao CONTRATANTE, no máximo, até o dia 15 (quinze) do mês de emissão, observando-se os dados do local da prestação do serviço para fins de faturamento.
24.9. Nos documentos de cobrança deverão ser indicados, obrigatoriamente, o número deste CONTRATO e os dados bancários para fins de pagamento (banco, agência e conta corrente), viabilizando, assim, a devida quitação.
24.10. Se os documentos de cobrança apresentarem quaisquer divergências com relação a dados ou valores estabelecidos neste CONTRATO, a CONTRATADA terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para proceder à sua substituição, prorrogando-se, igualmente, o prazo para pagamento pelo CONTRATANTE.
24.11. O CONTRATANTE não se responsabilizará por quaisquer atrasos no pagamento quando decorrentes de falhas por parte da CONTRATADA no atendimento ao previsto em qualquer das cláusulas do presente CONTRATO.
24.12. Os valores porventura devidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, provenientes de possíveis penalidades a ela aplicadas ou quaisquer outros débitos atribuídos à sua responsabilidade em decorrência deste CONTRATO, serão deduzidos de eventuais créditos daquela junto a este, respeitado, no entanto, seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
25. GARANTIA
25.1. A garantia para os serviços prestados será obrigatória e seu prazo será de 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços pela ES Gás.
25.2. Durante o prazo de garantia, todos os eventuais erros ou falhas identificados deverão ser corrigidos pela CONTRATADA, sem ônus para a ES Gás.
25.3. Os vícios ocultos, identificados após a entrega de dado módulo ou a finalização do contrato deverão ser sanados pela CONTRATADA, sem ônus para a ES Gás.
25.4. O prazo de garantia deverá ser respeitado pela CONTRATADA mesmo após o término do prazo de vigência do contrato.
25.5. Funcionalidades desenvolvidas ou ajustadas pela CONTRATADA serão mantidas por ela no escopo do suporte técnico.
25.6. A Garantia do serviço deverá contemplar a continuidade de negócios e operação do Datacenter, redundância, segurança, escalabilidade, atualização, manutenção corretiva, preventiva, virtualização, e todo o escopo contratado.
26. HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Os SERVIÇOS GERENCIADOS EM REDES deverão obrigatoriamente ser executados, ofertados e estarem acessíveis ao CONTRATANTE em regime de 24 (vinte quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, durante todo o período de vigência do contrato.
27. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
27.1. Os serviços serão solicitados por meio de chamado técnico, que deverá ser anexado ao boletim de medição por meio de um relatório consolidado. No final de cada atendimento deverá ser emitido e enviado
para a TI da ES Gás o relatório de atendimento técnico, ou ordem de serviço (OS) do atendimento realizado.
27.2. Os documentos de gestão a serem utilizados na execução e de serviços sob demanda serão definidos conforme Metodologia de Trabalho e estão sujeitos a aprovação e controle pela equipe da ES Gás.
27.3. Toda execução dos serviços especializados sob demanda de responsabilidade da CONTRATADA, deverão ser administrados pelo Gerente de Projetos, Coordenador Técnico, ou preposto do contrato.
27.4. Caberá ao preposto da CONTRATADA fornecer informações de controle e acompanhamento da execução dos serviços contratados, bem como responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos chamados técnicos.
27.5. O preposto da CONTRATADA deverá coordenar as atividades necessárias ao atendimento das demandas, conforme descrito no ANEXO III (Níveis de Serviços), primando pela qualidade dos serviços prestados.
27.6. Todas as autorizações de serviço técnico especializado emitidas pela ES Gás serão única e exclusivamente dirigidas ao preposto do contrato, que deverá acusar recebimento da AS, indicando a data e horário de seu recebimento.
28. ACEITE, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO
28.1. A ES Gás efetuará o recebimento do objeto contratado, provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto de acordo com o contrato.
28.2. Em caso de rejeição total/parcial do objeto contratado, substituição ou demais hipóteses de descumprimento de outras obrigações contratuais, avaliadas na etapa de recebimento, sujeitarão a CONTRATADA à aplicação das sanções administrativas cabíveis.
28.3. Recebimento Provisório:
28.3.1. A ES Gás receberá provisoriamente o objeto contratado, mediante emissão de termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega do objeto.
28.3.2. O recebimento provisório caberá ao gestor do contrato especialmente designado para acompanhamento e fiscalização do contrato decorrente desta proposição.
28.4. Recebimento Definitivo:
28.4.1. A ES Gás efetuará o recebimento definitivo do objeto contratado após a verificação da qualidade e quantidade do objeto fornecido e se atende aos requisitos estabelecidos no contrato.
28.4.2. Ocorrendo problemas durante a execução desta etapa, os mesmos serão informados à CONTRATADA, que deverá providenciar a correção do problema, promovendo a substituição dos itens identificados, que fazem parte da contratação.
28.4.3. Uma vez verificado o funcionamento do item contratado e entregue, com os termos contratuais, a ES Gás efetuará o recebimento definitivo, mediante emissão de termo circunstanciado, em até 10 (dez) dias úteis após a emissão do termo de recebimento provisório.
28.4.4. O recebimento definitivo caberá ao gestor do contrato especialmente designado para acompanhamento e fiscalização do
contrato decorrente desta proposição.
28.4.5. O objeto contratado será rejeitado caso esteja em desacordo com as especificações constantes deste Memorial Descritivo, devendo a ES Gás apontar, por escrito, esta ocorrência, onde detalhará as razões para deixar de emitir o termo de recebimento definitivo e indicará as falhas e pendências verificadas.
28.4.6. O recebimento definitivo do objeto não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA com relação ao funcionamento e configurações divergentes do especificado, durante todo o seu período de garantia.
28.4.7. O recebimento definitivo é condição indispensável para o pagamento do serviço autorizado por meio de AS.
29. ANEXOS
Anexo I – Planilha de Preços Unitários – PPU. Anexo II – Estimativa de Servidores.
Anexo III – Níveis de Serviços de Suporte e Sustentação.
Anexo IV – Visita Técnica e Lista de Softwares Utilizados pela ES Gás.
DocuSign Envelope ID: 63F59AEA-C1B4-450F-A455-E8E755AD0443
v.1
RELAÇÃO DE SERVIDORES PREVISTOS, QUANTIDADES PARA UM MÊS DE CONSUMO
Datacenter Cloud
Nome | Descrição | Sistema Operacional | Serviços | Criação VM | RAM GB | DISCO GB | vCPU | NIC | |
SRV‐01‐ERP | Sistema SAP ‐ Aplicação ERP + Banco HANA+SAP SLT | Linux Suse 15 SP2 (Vmware) | ERP Desenvolvimento | 31/05/2021 | 320 | 1132 | 16 | 1 | |
SRV‐02‐ERP | Sistema SAP ‐ Aplicação ERP + Banco HANA+SAP SLT | Linux Suse 15 SP2 (Vmware) | ERP Qualidade | 31/05/2021 | 320 | 1132 | 16 | 1 | |
SRV‐03‐ERP | Sistema SAP ‐ Aplicação ERP + Banco HANA+SAP SLT | Linux Suse 15 SP2 (Vmware) | ERP Produção | 31/05/2021 | 384 | 3282 | 32 | 1 | |
SRV‐05‐ERP | Sistema SAP ‐ Integração e Mensageria de NF‐e + SYBASE ASE 16.0(SAP PO+SAP NFe (In + Out) ) | Linux Suse 15 SP2 (Vmware) | ERP Desenvolvimento | 31/05/2021 | 24 | 500 | 5 | 1 | |
SRV‐06‐ERP | Sistema SAP ‐ Integração e Mensageria de NF‐e + SYBASE ASE 16.0(SAP PO+SAP NFe (In + Out) ) | Linux Suse 15 SP2 (Vmware) | ERP Produção | 31/05/2021 | 38 | 700 | 8 | 1 | |
SRV‐07‐ERP | BPC+bw 4 hanna | Linux Suse 15 SP2 (Vmware) | ERP Desenvolvimento | 31/05/2021 | 144 | 300 | 4 | 1 | |
SRV‐08‐ERP | BPC+bw 4 hanna | Linux Suse 15 SP2 (Vmware) | ERP Produção | 31/05/2021 | 296 | 400 | 8 | 1 | |
SAP SSO+SAP IDM+SAP Disclosure Management | Linux Suse 15 SP2 (Vmware) | ERP Produção | 31/05/2021 | 144 | 900 | 8 | 1 | ||
SAP SSO+SAP IDM+SAP Disclosure Management | Linux Suse 15 SP2 (Vmware) | ERP Desenvolvimento | 31/05/2021 | 120 | 700 | 5 | 1 | ||
SAP Data Integrator+SAP BO+SAP Lumira Server | Linux Suse 15 SP2 (Vmware) | ERP Produção | 31/05/2021 | 68 | 700 | 8 | 1 | ||
SAP Data Integrator+SAP BO+SAP Lumira Server | Linux Suse 15 SP2 (Vmware) | ERP Desenvolvimento | 31/05/2021 | 44 | 600 | 5 | 1 | ||
SAP Solution Manager | Linux Suse 15 SP2 (Vmware) | ERP Produção | 31/05/2021 | 16 | 150 | 3 | 1 | ||
SAP Solution Manager | Linux Suse 15 SP2 (Vmware) | ERP Desenvolvimento | 31/05/2021 | 8 | 150 | 3 | 1 | ||
SAP TDF | Linux Suse 15 SP2 (Vmware) | ERP Produção | 31/05/2021 | 144 | 300 | 4 | 1 | ||
SAP TDF | Linux Suse 15 SP2 (Vmware) | ERP Desenvolvimento | 31/05/2021 | 140 | 300 | 3 | 1 | ||
SRV‐10‐ADP | Controlador de Domínio Primário | Windows Server | AD, GPO, DNS, DHCP, Print Server, File/FTP Server, EPP, EDR, DLP | 01/06/2021 | 8 | 500 | 4 | 1 | |
SRV‐11‐ADS | Controlador de Domínio Secundário | Windows Server | AD, GPO, DNS, DHCP, Print Server, File/FTP Server, EPP, EDR, DLP | 01/06/2021 | 4 | 300 | 2 | 1 | |
SRV‐12‐PBX | Sistema PBX com conectividade IP | Linux | Central Telefônica | 01/06/2021 | 8 | 500 | 4 | 1 | |
SRV‐13‐SBC | Sistema Controlador de borda de sessão | Linux | Barreira de Proteção da Rede de Voz IP Baseada em SIP | 01/06/2021 | 4 | 100 | 2 | 1 | |
SRV‐15‐GTI | Ferramentas de Gestão do Ambiente de TI | Linux | Nagios, Centreon, zabbix, OCS Inventory | 01/06/2021 | |||||
20 VM | TOTAL | 2.234 | 12.646 | 140 | 19,00 |
Datacenter On‐Premisses (migrar para cloud) 456
Nome | Descrição | Sistema Operacional | Serviços | Criação VM | RAM GB | DISCO GB | vCPU | Coluna1 | ||
SRV‐12‐GIS | Sistema de Georeferenciamento | Windows Server 2019 | ArcGis Server | License Server ArcGis 10.1‐3 | 15/01/2024 | 4 | 500 | 4 | 1 | ||
SRV‐13‐SCA | Sistema SCADA iFIX 5.8 / Historian Primário | Windows Server 2019 | SCADA ‐ Ifix|Historian | 15/08/2022 | 8 | 2000 | 4 | 1 | ||
SRV‐14‐SCA | Sistema SCADA iFIX 5.8 Secundário | Windows Server 2019 | SCADA ‐ Ifix | 15/08/2022 | 16 | 300 | 4 | 1 | ||
SRV‐15‐DGA | Sistema Datagás | Windows Server 2019 | Web Server Produção, E&L Compras Licitações e Contratos, ID Secure | 15/06/2022 | 12 | 320 | 4 | 1 | ||
SRV‐16‐DGA | Sistema Datagás | Windows Server 2019 | Web Server Homologação | 15/06/2022 | 16 | 300 | 2 | 1 | ||
SRV‐17‐DBA | Banco de Dados SQL Server | Windows Server 2019 | Banco de Dados: SCADA, Datagás, Isoplan, E&L | 15/06/2022 | 16 | 1000 | 8 | 1 | ||
SRV‐18‐DBA | Banco de Dados Oracle | Windows Server | Banco de Dados: GIS | 0 | 300 | 0 | ||||
7 VM | TOTAL | 72 | 4.720 | 26 | 6,00 |
Será migrado para o banco SQL Sever.
27 | TOTAL GERAL | 2.306 | 17.366 | 166 |
456
* A Criação das Maquinas Vituais, e expanssão, não é obrigatória , e estão sujeitas a analise e aprovação da ES Gás.
#Pública
ANEXO IV - VISITA TÉCNICA E LISTA DE SOFTWARES UTILIZADOS PELA ES GÁS
1. VISITA TÉCNICA
1.1. A ES GÁS disponibilizará aos licitantes visita técnica com o objetivo de apresentar o ambiente operacional e os principais sistemas que serão integrados à solução contratada.
1.2. A licitante poderá realizar visita técnica e obter, para sua própria utilização, por sua exclusiva responsabilidade, conta e risco, toda a informação necessária para elaboração de sua proposta e eventual execução do contrato.
1.3. Todos os custos associados com a visita, assim como quaisquer outras despesas com a elaboração da proposta, serão arcados pela licitante. A licitante que optar pela vistoria deverá agendar data e horário junto à Coordenação de TI da ES GÁS por meio do telefone (00) 0000 0000 ou e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
1.4. A visita técnica poderá ser realizada até o terceiro dia útil anterior à data de abertura das propostas.
1.5. Após a realização de vista técnica, a licitante receberá uma declaração de realização do procedimento devidamente assinada pelo responsável por seu acompanhamento.
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2. LISTA DE SOFTWARES UTILIZADOS PELA ES GÁS
Os softwares desenvolvidos especificamente para a área de gás natural, bem como os demais softwares de suporte geral à gestão deverão ter suas funcionalidades avaliadas pela licitante para fins de integração com a solução ERP.
2.1. Sistemas terceirizados por meio de BPO de TI
2.1.1 Serviços de Rede SD-WAN
UTM;
AP’s;
VLAN’s;
EPP.
2.1.2 Serviço de Impressão
Servidor de Impressão;
Sistema de Gestão de Impressão; Impressoras e Plotters.
2.1.3 Sistema de Telefonia IP Cisco Central Telefonica IP com E1 Digital; Ramais IP;
SoftPhone.
2.1.4 SAP ECC
Praticamente todo o processo do Gás natural passa pelo ERP. Atividades de Cadastro, controle de bloqueio, faturamento, cobrança, financeiro, contábil societário, movimentação de materiais, e planejamento da manutenção de equipamentos.
Houve desenvolvimento e customização específica para o Gás Natural, como transações Y (YSNFGAS, YSAtivos, etc), mudança em telas (Material), e
2
formulários exclusivos (Fatura, segunda via), com impressoras SAP exclusivas para Faturamento do Gás.
Há integrações com o BRGás Web através WebServices que acessam as RFCs de Faturamento (ex. CriaOrdemVendaScada), Consulta de faturas, Download dos dados clientes, etc.
O ERP SAP ECC contempla também outras atividades necessárias para gestão de um negócio como parte de recursos humanos, compras e contratações, gestão de estoque, etc.
2.1.5 Serviços Microsoft
2.1.6 Domínio de Rede
AD integrado ao Microsoft Office 365 por meio do Azure AddConnect;
GPO.
2.1.7 Microsoft Office 365
Ferramentas de escritório:
• Word – Editor de texto;
• Excel – Editor de Planilha;
• Power Point – Desenvolvimento de apresentações;
• Access – Gerenciamento de banco de dados;
• Publisher – Diagramação eletrônica;
• Outlook – Cliente para recebimento e envio de e-mails;
• Exchange – Servidor de correio eletrônico para hospedagem de e- mails;
• OneDrive – Armazenamento e compartilhamento de arquivos em nuvem;
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• SharePoint - Criação de portais e intranets empresariais, gestão de conteúdo, gestão documental e criação de portais colaborativos, e publicação de aplicações web;
• Teams - Plataforma unificada de comunicação e colaboração;
• Azure AD Connect – Sincronização e conexão da infraestrutura de identidade local ao Microsoft Azure AD.
2.2 Sistemas Próprios Sustentados pela TI Local
2.2.1 Datagás
Sistema de Apoio às atividades do Gás Natural. Desenvolvido internamente para atender as gerências nas necessidades que não estão disponíveis em outros sistemas.
É composto pelos módulos de Atendimento, Operação, Medição, Faturamento, Regulação e Relatórios.
Dispões das atividades:
- Gestão das leituras de consumo e de verificação de medidores lacrados (medição);
- Atividades de apoio ao faturamento: consultas, relatórios, tarefas de gestão da fila de faturamento;
- Atividades de apoio ao Atendimento ao cliente: Ativação, corte, desligamento, bloqueio, reativação, consultas e relatórios;
- Módulo de Regulação, para apoios às atividades da gerência de Regulação, para gestão de valores de ativos, consultas e relatórios.
- Apoio às atividades de Monitoramento da automação da rede de gás natural, da gerência de Operações, como registro de ocorrências de medição remota, cromatografia, e relatórios de consumo industrial.
Plataforma: Web, em C#, XXX.XXX e SQL Server.
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2.2.2 ArcGIS
Sistema de georreferenciamento da Rede de Gás Natural (RDGN) e seus elementos componentes (ramais, válvulas, CRM, medidores, etc). Solução ESRI ArcGIS 10.0, com componente web desenvolvido em Flash (Adobe FlashBuilder) e .NET
2.2.3 SCADA
• Sistemas IFix - Para desenvolvimento dos sistemas de monitoração e controle da telemetria
• IHistorian – Banco de dados temporal para dados do SCADA
• Proficy Portal – Sistema web para criação dos relatórios e telas do SCADA
• IP One – Recebimento dos dados de telemetria
• MBE – Configuração e simulação dos dados recebidos da telemetria
2.2.4 SynerGee
Para simulações de fluxo na rede de gás
2.2.5 Isoplan
Software para calibração dos equipamentos de medição
2.2.6 SQL Server 2016
Banco de dados de Produção e Homologação dos sistemas do Gás Natural
Inclui o Reporting services que é usado na Central de Relatórios (ReportServer)
2.2.7 Oracle Database 11g
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Banco de dados de Produção e Homologação do sistema GIS (Será Migrado para SQL)
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ANEXO III - NÍVEIS DE SERVIÇOS DE SUPORTE E SUSTENTAÇÃO
1. INTRODUÇÃO
1.1. Os níveis de serviço são critérios objetivos e mensuráveis com a finalidade de aferir e avaliar fatores relacionados aos serviços contratados, principalmente qualidade, desempenho e disponibilidade.
1.2. As demandas relacionadas à operação dos recursos contratados na infraestrutura do Datacenter, atendidas na garantia e suporte técnico serão tratadas como incidentes vinculados aos níveis de serviço definidos neste documento.
1.3. O Suporte técnico trata-se da operacionalização dos recursos computacionais em nuvem contemplados em cada projeto, a ser realizado pela equipe técnica da CONTRATADA;
1.4. A CONTRATADA deverá atender a CONTRATANTE nas seguintes atividades:
1.4.1. Atendimento de ticket de incidente na modalidade 24x7;
1.4.2. Suporte técnico ao sistema operacional, banco de dados, plataformas e middleware em ambiente de nuvem;
1.4.3. Uso da ferramenta de tickets da CONTRATANTE;
1.4.4. Tratamento de incidentes e problemas com análise de causa raiz;
1.4.5. Gerência de mudanças
1.5. Os incidentes serão classificados também de acordo com seus níveis de severidade para a ES GÁS:
KPI | Nível Mínimo Serviço | SLA |
Indicadores Gerais | ||
Ativação de serviço | 15 dias para o volume inicial de máquinas ou prazo estabelecido em contrato* | |
Indicadores do Gerenciamento de Incidentes e Requisições de Serviços | ||
Registro | 15 min | 95% das solicitações registradas dentro dos limiares do NMS |
Atendimento para categoria Baixo | 16 h | 90% dos tickets do período atendidos dentro dos limiares do NMS |
Atendimento para categoria Médio | 4 h | 90% dos tickets do período atendidos dentro dos limiares do NMS |
Atendimento para categoria Alto | 2 h | 95% dos tickets do período atendidos dentro dos limiares do NMS |
Atendimento para categoria Crítico | 1 h | 98% dos tickets do período atendidos dentro dos limiares do NMS |
Indicadores do Gerenciamento de Problemas | ||
Registro | 15 min | 95% das solicitações registradas dentro dos limiares do NMS |
Entrega do relatório de análise de problemas críticos | 72 h a contar da solução da causa-raiz | 80% dos relatórios entregues dentro dos limiares do NMS |
Entrega do relatório de análise de problema | 144 h a contar da solução da causa-raiz | 20% dos relatórios entregues dentro dos limiares do NMS |
DESCRIÇÃO DOS NÍVEIS DE SEVERIDADE - INCIDENTES | |
CRÍTICO | Incidente com paralisação dos recursos, parte importante dele, ou comprometimento gravíssimo de dados, processos ou ambiente. |
ALTO | Incidente com paralisação de parte dos recursos, ou comprometimento grave de dados, processos ou ambiente. |
MÉDIO | Incidente sem paralisação dos recursos, porém com comprometimento de dados, processos ou ambiente. |
BAIXO | Incidente sem paralisação dos recursos e pequeno ou nenhum comprometimento de dados, processos ou ambiente. |
DESCRIÇÃO DOS NÍVEIS DE SEVERIDADE – PROBLEMAS TÉCNICOS | |
CRÍTICO | Incidente com paralisação dos recursos, parte importante dele, ou comprometimento gravíssimo de dados, processos ou ambiente. |
ALTO | Incidente com paralisação de parte dos recursos, ou comprometimento grave de dados, processos ou ambiente. |
MÉDIO | Incidente sem paralisação dos recursos, porém com comprometimento de dados, processos ou ambiente. |
BAIXO | Incidente sem paralisação dos recursos e pequeno ou nenhum comprometimento de dados, processos ou ambiente. |
1.6. Os prazos acima descritos começarão a contar a partir do registro do chamado.
1.7. Será considerado hora útil o período das 8h às 18h, horário de Brasília, de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.
1.8. Os chamados poderão ser registrados no sistema de atendimento via web ou por telefone em qualquer horário, mas se registrado fora do horário indicado no item 1.7 à contagem dos prazos iniciar-se-ão às 8h do primeiro dia útil seguinte.
1.9. Excepcionalmente para resolutividade de questões emergenciais de alto impacto, reserva-se ao CONTRATANTE o direito de abrir chamado e ter a questão solucionada dentro dos prazos acima previstos para alta criticidade em horários e dias diferentes dos descritos acima.
1.10. Para os níveis de severidade CRÍTICO e ALTO, a CONTRATADA deverá retornar ao CONTRATANTE em, no máximo, 01 (uma) hora corrida e 01 (uma) hora útil, respectivamente, a partir da abertura do chamado, uma previsão para a solução do problema.
1.11. Considera-se como solução provisória do problema a correção, mesmo que paliativa, do mau funcionamento registrado.
1.12. Considera-se como solução da causa do problema a correção definitiva da situação que provocou o mau funcionamento registrado.
1.13. Ao final do atendimento a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE todas as ações realizadas, devidamente documentadas.
1.14. As ações realizadas pela CONTRATADA não podem comprometer outras funcionalidades do ERP, de qualquer outro software ou ambiente do CONTRATANTE.
1.15. Um incidente poderá ter seu nível de severidade alterado pelo CONTRATANTE, para uma maior ou menor severidade, sendo todos os prazos referentes ao novo nível reiniciados.
2. GERENCIAMENTO DOS INCIDENTES:
2.1. O CONTRATANTE poderá prorrogar os prazos definidos nas tabelas do item 1.5 em relação a determinado incidente, desde que a prorrogação seja justificada pela CONTRATADA em razão da complexidade das atividades que deverão ser realizadas.
2.2. A CONTRATADA deverá registrar as justificativas do possível atraso no sistema de acompanhamento de chamados e comunicar previamente ao CONTRATANTE para que a prorrogação seja avaliada, antes do término do prazo original.
2.3. A justificativa de prorrogação deverá ser aprovada pelo CONTRATANTE, caso contrário não será considerada para fins de apuração dos níveis de serviço.
2.4. A prorrogação de prazo é totalmente discricionária por parte do CONTRATANTE em relação a um específico chamado e não constituirá novação para chamados de natureza semelhante.
2.5. Até o fechamento do chamado, a CONTRATADA deverá completar o sistema de acompanhamento com todas as informações envolvidas no chamado, ao menos a evolução da resolução do problema, as medidas paliativas e definitivas executadas e os documentos de referência utilizados, de modo a constituir base de conhecimento a outros profissionais da CONTRATADA e do CONTRATANTE e aferição dos indicadores de níveis de serviço.
2.6. O fechamento do chamado será registrado pela CONTRATADA e confirmado pelo responsável da CONTRATANTE, ainda que a posteriori.
2.7. O fechamento do chamado deverá ser aceito formalmente pelo usuário demandante no sistema de acompanhamento de chamados.
2.8. O horário de fechamento será considerado aquele em que o problema apresentou- se resolvido na ótica dos usuários do sistema.
2.9. No momento do aceite o demandante deverá indicar se está “satisfeito” ou
“insatisfeito” com o atendimento em geral.