QUORUM E PRESENÇAS Cláusulas Exemplificativas

QUORUM E PRESENÇAS. Estiveram presentes os membros do Conselho de Administração: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx x Xxxxx, Xxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Convidados: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Gerente Executivo de Apoio a Governança), Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Superintendente de Governança), Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Teles (Procuradora Jurídica), Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (Diretor Financeiro, de Relações com Investidores e Regulação), Xxxxx Xxxxx de Xxxxxxx Xxxxx (Diretor de Gestão Corporativa), Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (Diretor de Expansão), Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (Diretor de Produção), Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Superintendente de Planejamento Integrado), Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx (Superintendente Contábil), Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx (Auditor Independente - BDO), Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Auditor Independente - BDO), Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx (Superintende de Auditoria Interna), Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Superintendência de Finanças), Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Superintendente de Relações com Investidores), Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx (Superintendente de Gestão de Obras), Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (Superintendente de Engenharia de Custos), Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (membro do CAE) e Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (membro do CAE)
QUORUM E PRESENÇAS. Estiveram presentes os membros do Conselho de Administração: Ângelo Márcio Pereira, Eurico Velasco de Azevedo Neto, Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Gilvan Cândido da Silva, José Antônio Tietzmann e Silva, Levi de Alvarenga Rocha, Mônica Cristina Mendes Galvão, Ricardo José Soavinski e Paulo Ernani Miranda Ortegal. Convidados: Mauro Zanon Marques (Gerente Executivo de Apoio a Governança), Paulo Rogério Bragatto Battiston (Diretor Financeiro, de Relações com Investidores e Regulação), Ariana Garcia do Nascimento Teles (Procuradora Jurídica), Elias Evangelista Silva (Superintendente Contábil)

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  • DA CONVOCAÇÃO 1.1. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, através da sua Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 20/2022, datada de 25/07/2022, o presente processo licitatório, na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, registrado sob o n.º 07/2022, observando as normas contidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 391/2021, de 25/11/2021, na Lei Complementar n.º 123/2006, publicada no DOU de 15/12/2006, suas alterações e nas cláusulas a seguir. • LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: sala da Unidade de Assessoria Jurídica/Licitações do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE, situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, n.º 5.500, Bairro América, Aracaju/SE, Tel: (00) 0000-0000.

  • DA MANUTENÇÃO 8.1 – Entende-se por manutenção a obrigação da CONTRATADA de manter o sistema de acordo com as características do Objeto:

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • PROPOSTA DE PREÇO 5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • DA PROPOSTA DE PREÇO ENVELOPE 1

  • DA DESPESA 1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 0510.151220037.2.017 Operacionalização da Secretaria de Viação e Obras , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 383.195,22 .

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.