PODER EXECUTIVO
Diário Oficial
Estado de Goiás
GOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2022 ANO 185 - DIÁRIO OFICIAL/GO - N° 23.798
PODER EXECUTIVO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 10.088, DE 16 DE MAIO DE 2022
Autoriza a Agência Goiana de Assistência, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER a celebrar e manter os contratos temporários que especifica, também altera o Decreto nº 7.647, de 18 de junho de 2012, que confere autorização à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação para celebrar os contratos temporários que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202112404000971,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Agência Goiana de Assistência, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER autorizada a celebrar e manter, nos termos da Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, mediante processo seletivo simplificado, 120 (cento e vinte) contratos temporários pelo prazo máximo estabelecido na alínea “f” do inciso VI do art. 2º da referida Lei, conforme as especificações dispostas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O edital de convocação do processo seletivo poderá exigir formação educacional específica compatível com o nível de escolaridade estabelecido no Anexo Único deste Decreto, bem como registro no órgão fiscalizador de exercício profissional, comprovação de especialização, experiência profissional na respectiva área de atuação e, ainda, outros requisitos necessários para a função temporária.
Art. 3º O Decreto nº 7.647, de 18 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação autorizada a celebrar, conforme a Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, 489 (quatrocentos e oitenta e nove) contratos temporários, com a observância do limite de 1 (um) ano para cada contratação, inclusas a vigência inicial e a eventual prorrogação, mediante processo seletivo simplificado, nos quantitativos por funções, níveis de escolaridade, carga horária semanal e vencimentos mensais a seguir especificados:
I - Professor Xxxxx Superior Profissional, sendo 380 (trezentos e oitenta) contratos de 40 (quarenta) horas semanais por R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos);
II - Professor Xxxxx Xxxxx, sendo 75 (setenta e cinco) contratos de 40 (quarenta) horas semanais por R$ 3.248,70 (três mil, duzentos e quarenta e oito reais e setenta centavos);
...............................................................................
§ 1º Os valores de vencimentos definidos nos incisos I e II deste artigo acompanharão os valores que vierem a ser fixados para o quadro temporário de Professor de Nível Superior e de Nível Médio da Secretaria de Estado da Educação.
......................................................................” (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de maio de 2022; 134º da República.
XXXXXXX CAIADO
Governador do Estado
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS
Assinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: c8f9c785
GOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2022 ANO 185 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.798
Diário Oficial
2
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO TEMPORÁRIA | QTIVO. | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO | ATRIBUIÇÕES | REQUISITOS |
TÉCNICO AGRÍCOLA | 120 | 40 h | R$ 2.500,00 | 1 - conhecer e cumprir os regulamentos | Diploma de |
institucionais; | conclusão de Ensino | ||||
2 - participar de treinamentos para a | Médio em Técnicas | ||||
execução das atividades; | Agrícolas expedido | ||||
3 - cumprir metas e prazos das ações | por Instituição | ||||
sob sua responsabilidade; | devidamente | ||||
4 - conduzir e executar as ações de | reconhecida pelo | ||||
apoio e de políticas públicas dedicadas | Ministério da | ||||
à inclusão social e produtiva das famílias | Educação - MEC. | ||||
em situação de vulnerabilidade social | |||||
domiciliadas na zona rural, sobretudo | |||||
as populações rurais organizadas em | |||||
suas formas coletivas, como: assenta- | |||||
mentos, acampamentos, comunidades | |||||
quilombolas, população ribeirinha, extrati- | |||||
vistas, pescadores e indígenas; | |||||
5 - executar atividades de assistência | |||||
técnica continuada e extensão rural | |||||
direcionadas à população rural em | |||||
situação de vulnerabilidade social, | |||||
insegurança alimentar e/ou hídrica, | |||||
com foco na melhoria da renda, na | |||||
subsistência e na qualidade de vida; | |||||
6 - promover o acesso dos produtores e | |||||
das famílias rurais de baixa renda aos | |||||
programas convencionais e institucionais | |||||
de comercialização, visando a melhoria | |||||
de renda; | |||||
7 - promover o acesso das famílias rurais | |||||
aos programas de crédito rural assistido; | |||||
8 - promover ações de estímulo ao asso- | |||||
ciativismo e ao cooperativismo mediante | |||||
a organização de grupos proativos de | |||||
produtores e de famílias rurais; | |||||
9 - atuar de maneira integrada com o | |||||
poder público municipal nas atividades | |||||
de apoio à população rural de baixa | |||||
renda; | |||||
10 - realizar atividades de promoção | |||||
social e de inclusão produtiva junto aos | |||||
grupos de produtores estimulando a | |||||
participação das mulheres e dos jovens | |||||
rurais em atividades que possam agregar | |||||
à renda da célula familiar; | |||||
11 - elaborar projetos que visem a | |||||
produção de alimentos seguros de | |||||
maneira sustentável visando a garantia | |||||
da subsistência e a melhoria da renda | |||||
das famílias rurais; | |||||
12 - executar assistência técnica | |||||
continuada às famílias rurais de baixa | |||||
renda visando o aumento da produtivida- | |||||
de e a melhoria dos sistemas produtivos, | |||||
por meio da utilização de tecnologias e | |||||
de processos agrícolas/agroindustriais, | |||||
visando a melhoria da subsistência | |||||
alimentar e aumento da renda; | |||||
13 - planejar e executar programas e | |||||
projetos voltados a capacitação dos | |||||
grupos de produtores por meio das | |||||
metodologias da extensão rural, inclusive | |||||
com a realização de cursos, palestras, | |||||
dias de campo e de reuniões; e | |||||
14 - realizar atividades correlatas. | |||||
TOTAL: | 120 |
Protocolo 304108
Estado de Goiás Imprensa Oficial do Estado de Goiás | Xxx XX-0, xx 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxx XXX: 00.000-000 - Xxxxxxx - Xxxxx Fones: 3201-7663 / 3201-7639 / 99220-1032 | Diretoria |
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Diretor de Telerradiodifusão, Imprensa Oficial e Site Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Diretor de Gestão Integrada Previsto Custódio dos Santos Gerente de Imprensa Oficial e Xxxxxx Xxxxxxxx |
Procuradoria Geral do Estado – PGE
PORTARIA Nº 219-GAB, de 13 de maio de 2022
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, e nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, resolve:
Art. 1º. Designar a servidora XXXXXXX XXXXXXX DO LAGO MORAES, CPF sob o nº 000.000.000-00, nos termos do art. 51, da Lei Estadual nº 17.928/2012, para o exercício da função de gestora do ajuste decorrente dos autos de nº 202200003003657, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de crachás de identificação para a disponibilização e eventuais reposições aos colaboradores da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), e em suas ausências e impedimentos, a servidora XXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXX, CPF sob o nº 000.000.000-00.
Art. 2º. Para a consecução do ajuste em questão, a servidora ora designada deverá, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
I - fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases;
II - anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do ajuste, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao seu bom acompanhamento, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
III - transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
IV- dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição das sanções ou a rescisão contratual;
V - adotar as providências necessárias para a regular execução
do ajuste;
VI - manter controle de pagamentos efetuados e dos saldos
orçamentário, físico e financeiro do ajuste;
VII - verificar a qualidade do objeto, podendo exigir sua correção, quando não atenderem os termos do que foi contratado;
VIII - esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente, se necessário, parecer de especialistas;
IX - acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o contratado quanto aos limites temporais;
X - manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo ajustado, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 60 (sessenta) dias;
XI - manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento, se cabível, antecipadamente ao término da vigência do ajuste, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;
XII - observar se as exigências do instrumento convocatório e do
ajuste foram atendidas em sua integralidade;
XIII - fiscalizar a obrigação de manter, durante toda a execução do ajuste, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Art. 3º. A gestora designada responderá aos órgãos de controle nos casos de inexatidão na execução das tarefas que lhe são atribuídas ou de omissão, em especial:
I - na constatação de ocorrência de mora na execução;
II - na caracterização de inexecução ou do cumprimento irregular
das cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - na comunicação formal às autoridades superiores, em tempo hábil, de fatos cuja solução ultrapasse a sua competência, para adoção de medidas cabíveis;
IV - no recebimento provisório ou emissão de parecer
circunstanciado para o recebimento definitivo do objeto, sem a
comunicação de falhas ou incorreções;
V - na ocorrência de liquidação de obrigação não cumprida, executada de forma irregular ou incompleta, pelo contratado, e emissão indevida de autorização para pagamento da contraprestação.
Art. 4º. O Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta portaria, deverá comunicar, incontinenti, a Corregedoria-Geral da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, para adoção das medidas disciplinares cabíveis.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Procuradora-Geral do Estado de Goiás, aos 13 dias de maio de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx-Geral do Estado
Protocolo 303766
Defensoria Publica
PORTARIA Nº 180/2022 - GABINETE/DPG.
O Defensor Público-Geral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 12, incisos I, XII, XX, e XXI, da Lei Complementar Estadual nº 130/2017, e,
Considerando o disposto da Lei Complementar Estadual nº
130/2017;
Considerando a necessidade de adequação da estrutura
orgânica da Defensoria Pública do Estado de Goiás;
Considerando o inteiro teor dos processos administrativos de nos 202210892002342, 202210892002366, 202210892002276,
202210892002359.
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, do cargo de Chefe do Centro de Atendimento Multidisciplinar do Interior (CC-3), a partir de 17 de maio de 2022.
Art. 2º. Exonerar Xxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, do cargo de Assessor Técnico (CC-4), a partir de 31 de maio de 2022.
Art. 3º. Nomear Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, no cargo de Assessor Técnico (CC-4), a partir de 18 de maio de 2022.
Art. 4º. Nomear Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, no cargo de Assessor Especial 2 (CC-6), a partir de 1º de junho de 2022.
Art. 5º. Nomear Xxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, no cargo de Assessor Especial 1 (CC-5), a partir de 1º de junho de 2022.
Art. 6º. Nomear Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, no cargo de Assessor Técnico (CC-4), a partir de 1º de junho de 2022.
Art. 7º. Nomear Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, no cargo de Assessor Especial 2 (CC-6), a partir de 1º de junho de 2022.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
À Diretoria-Geral de Administração e Planejamento para o
fiel cumprimento.
Dê-se ciência. Cumpra-se.
Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado, aos 16 dias
do mês de maio de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado
Protocolo 304074
Extrato do Contrato n. 014/2022
Processo: 202110892002506. Objeto: aquisição de 01 semirreboque adaptado com instalação, mobiliários e equipamentos adaptados para funcionamento de unidade móvel, incluindo o fornecimento e instalação de todos os seus equipamentos e acessórios, inclusive garantia, visando atender as demandas da Defensoria Pública do Estado de Goiás, conforme condições e exigências constantes neste Contrato e Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº 010/2021 - DPE/PA e Termo de Referência da DPE-GO. Contratante: Defensoria Pública do Estado de Goiás. Contratada: Truckvan Indústria e Comércio Ltda. CNPJ: 05.142.588/0001-31. Vigência: 12 meses. Valor total: R$1.435.000,00.
Protocolo 303778
Secretaria de Estado da Casa Militar
Declaração de Inexigibilidade de Licitação
Com base no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, reconheço integralmente a Inexigibilidade de Licitação relativa ao Processo SEI! nº 202200015000450, referente a contratação de empresa especializada para o fornecimento de 10 (dez) assinaturas do Jornal “O Popular” pelo período de 12 (doze) meses, a fim de atender as necessidades desta Secretaria de Estado da Casa Militar, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Estado da Casa Militar.
Considerando a Declaração de Exclusividade (000028097653) emitida pelo Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de Goiás, pontuamos que a empresa J Câmara & Irmãos S/A, inscrita no CNPJ: 01.536.754/0001-23 é fornecedora exclusiva do produto “Jornal O Popular”, ficando ajustado o valor anual de R$ 8.388,00 (oito mil trezentos e oitenta e oito reais), conforme constante nos autos.
Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx - 1º TEN QOCBM
Presidente da Comissão Permanente de Licitação - SECAMI RATIFICO o Ato de Inexigibilidade de Licitação
supracitado.
Goiânia, 13 de maio de 2022.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx - Coronel QOPM
Secretário-Chefe da Casa Militar
Protocolo 303885
Vice Governadoria
EXTRATO DE CONTRATO Nº 01/2022 - VICEGOV
Secretaria de Estado da Administração
Edital
GOVERNO DO ESTADO DE GÓIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (SEAD) DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA EDITAL Nº 88, DE 16 DE MAIO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL RESULTADO PRELIMINAR DE CANDIDATOS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento as decisões judiciais favoráveis, para a continuidade no certame, torna público o resultado preliminar dos candidatos, do concurso público para o provimento de vagas no cargo de Agente de Segurança Prisional para a Diretoria-Geral da Administração Penitenciária (DGAP), conforme a seguir.
1 DO RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO PÚBLICO
1. Relação de candidatos com decisão judicial favorável para a continuidade no certame, na seguinte ordem: Região/Cidade, número de inscrição e nome completo, nota final no concurso e classificação provisória na ampla concorrência e classificação PcD.
* Nota Final = PO (Nota da prova objetiva) + PD (Nota da prova discursiva).
1.1.1 REGIÃO/CIDADE:
METROPOLITANA - XXXXXXX X XXXXXXXXX XX XXXXXXX 000000000, XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, 100.69, 29, 2. NORTE - GOIANÉSIA
249146697, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, 94.07, 56.
SUDOESTE - RIO VERDE
249137884, HELDER XXXXX XXXXXX (sub judice, Processo nº
5326232.64.2020.8.09.0000), 98.25, 30.
NORDESTE - FORMOSA
249117186, XXXXX XXXXX XXXX (sub judice, Processo nº
5238463.59.2020.8.09.0051), 100.50, 23.
XXXXXX XXXXX - XXXXXXXXX
000000000, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 95.12, 20.
1.2 Os candidatos que na forma do subitem 1.1 dos editais de convocação anteriormente publicados para a Região/Cidade de Metropolitana - Goiânia e Aparecida de Goiânia, Norte - Goianésia, Sudoeste - Rio Verde, Nordeste - Formosa, Centro Oeste - Palmeiras, ficam reposicionados uma posição subsequente e assim sucessivamente, quantas vezes necessárias, até a nova última posição gerada na região/cidade.
2 DOS RECURSOS
2.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar do concurso público disporá de 3 (três) dias úteis para fazê-lo, contados a partir desta publicação no site
2.2 Os recursos contra o resultado preliminar do concurso público deverão ser interpostos on-line, por intermédio do Ambiente do Candidato, no endereço eletrônico.
2.3 Recursos enviados por qualquer outro meio diferente do indicado no subitem 2.2 acima não serão aceitos e serão considerados não conhecidos pelo IADES.
2.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes e(ou) fora das especificações e prazos estabelecidos neste edital e em outros editais serão indeferidos.
2.5 Os recursos que não se refiram especificamente ao resultado preliminar do concurso público não serão apreciados.
2.6 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.
2.7 Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.
2.8 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
Gabinete do Secretário de Estado da Administração, aos 16 dias de maio de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxx D’Abadia
Secretário de Estado da Administração
1. Processo nº. | 202200012000336 | ||
2. Referência | Artigo 57, inciso II, da Lei º 8.666/1993. | ||
3. Identificação | Contrato Nº 01/2022 - VICEGOV | ||
4. Objeto | Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de publicações de atos oficiais da Vice-Governadoria do Estado de Goiás, em jornal diário de grande circulação no Estado de Goiás, pelo período de 12 (doze) meses. | ||
5. Valor do Contrato | R$ 1.462,50 (Hum mil e quatrocentos de sessenta e dois reais e cinquenta centavos). | ||
6. Partes | CNPJ | Contratante | 01.409.580/0002-19 |
Contratada | 24.946.442/0001-93 | ||
Nome/ Razão Social | Contratante | VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DE GOIÁS | |
Contratada | EDITORA DIÁRIO DO ESTADO LTDA | ||
7. Início da Vigência | 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura. | ||
8. Dotação Orçamentária/ Fonte de Recursos Empenho | 2022.13.01.04.122.4200.4243.03 100 2022.1301.005.00062 | ||
9. Data de assinatura | 12 de maio de 2022. | ||
10. Sujeição à Legislação Vigente | Lei n° 8.666/93 |
Protocolo 303837
Protocolo 303799
PORTARIA Nº 676, de 02 de maio de 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO
DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Decreto n° 9.380, de 08 de janeiro de 2019, no artigo 19 da Lei Estadual n.º 20.491/2019, de 25 de junho de 2019, e suas alterações pela Lei 20.820, de 04 de agosto de 2020, nos termos inciso II do art. 312 da Lei Estadual n.º 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, cominado com o art. 283, da Lei n. º 20.756/2020, acolhe parcialmente o Relatório Final da Comissão Processante nº 07/2021- COPAD- 19484 (SEI - 000025312686), do mesmo modo, acolhe de forma parcial as orientações presentes no Parecer PROCSET- 05001 Nº 178/2021 (SEI - 000025570409) da Procuradoria Geral do Estado de Goiás/Procuradoria Setorial do Detran/GO, para, fundado nos argumentos exarados no Despacho nº 16011/2021 - GAB, bem como, em todo o conjunto fático probatório dos autos
202000025083399, resolve:
Art. 1º CONDENAR ex-servidor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF n. 000.000.000-00, ex-ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 4, do quadro da então Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento - SEGPLAN, atualmente Secretaria de Estado da Administração - SEAD, cedido à época dos fatos à Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, pela prática da transgressão disciplinar prevista no inciso XXX “trabalhar mal, intencionalmente ou por negligência”, do artigo 303, da Lei nº 10.460/88, aplicandolhe a PENA DE SUSPENSÃO pelo prazo de 30 (trinta ) dias, disposta no § 1º e caput do art. 315 da Lei nº 10.460/88 do mesmo diploma legal, cominada a PENA DE INABILITAÇÃO, para promoção ou nova investidura em cargo, função, mandato ou emprego público estadual, pelo prazo de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias, nos termos do art 319 II da Lei 10.460/88, considerando a informação de que o acusado foi exonerado por meio do Decreto nº 9.374, de 02/01/2019.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Gestão Integrada da SEAD para que proceda a publicação desta Portaria e após, encaminhe os autos à Corregedoria Setorial do DETRAN, para que, dentre outras providências: a) adote as medidas complementares à sua execução, notificando o servidor por escrito, bem como o defensor(a) que o assistiu; b) alimente o Sistema de Controle de Procedimentos Administrativos Correcionais - SISPAC, nos termos do no art. 6º, inciso VI, c/c art. 7ºdo Decreto 9.572/2019, para ciência da Controladoria-Geral do Estado sobre o resultado deste processo administrativo disciplinar; c) envie cópia desta Portaria às Gerências de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas desta Pasta e do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/GO, para as providências complementares, naquilo que lhes couber; e, ao fim, proceda ao arquivamento dos autos na Corregedoria Setorial do DETRAN/GO.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário de Estado da Administração, aos 10 dias de maio de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxx D’Abadia
Secretário de Estado da Administração
Protocolo 303784
PORTARIA Nº 741, de 12 de maio de 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO
DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Decreto n° 9.380, de 08 de janeiro de 2019, no artigo 19 da Lei Estadual n.º 20.491/2019, de 25 de junho de 2019, e suas alterações pela Lei 20.820, de 04 de agosto de 2020, nos termos inciso II do art. 312 da Lei Estadual n.º 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, cominado com o art. 283, da Lei n. º 20.756/2020, acata o Relatório nº 5/2021 COPAD - 19484 da Comissão Processante (000023480479), e adota sua fundamentação como razão de decidir, adota ainda, as orientações contidas no PARECER PROCSET- 05001 Nº 152/2021 (000024221190) da Procuradoria Setorial do Detran-GO, bem como o conjunto probante contidos nos autos de nº 202000025085504, e resolve:
Art. 1º Absolver o ex-servidor, XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, ex-ocupante do cargo comissionado de Assistente de Gabinete E, Referência V, da então Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, ora Secretaria de Estado da Administração, lotado, à época da denúncia dos fatos na área de Gestão de Contratos e Convênios do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás - DETRAN /GO, da acusação da prática das transgressões disciplinares tipificada no inciso LXI, do art.303 da Lei 10.460/88.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Gestão Integrada da SEAD para que proceda a publicação desta Portaria e após, encaminhe os autos à Corregedoria Setorial do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, para que, dentre outras providências: a) adote as medidas complementares à sua execução, notificando o servidor por escrito, o qual abriu mão expressamente da constituição de defensor; b) alimente o Sistema de Controle de Procedimentos Administrativos Correcionais - SISPAC, nos termos do no art. 6º, inciso VI, c/c art. 7º do Decreto 9.572/2019, para ciência da Controladoria-Geral do Estado sobre o resultado deste processo administrativo disciplinar; c) envie cópia desta Portaria às Gerências de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas desta Pasta e do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás
- DETRAN /GO, para as providências complementares, naquilo que lhes couber; e, ao fim, proceda ao arquivamento dos autos na Corregedoria Setorial da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Administração, aos 13 dias de maio de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxx D’Abadia
Secretário de Estado da Administração
Protocolo 303798
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2017
Processo: 201600005005163.
Contratante: Estado de Goiás, com a interveniência da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Contratada: COMPANHIA HIDROELÉTRICA SÃO PATRÍCIO - CHESP sob o CNPJ nº 01.377.555/0001-10.
Objeto: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a alteração do Contrato Originário nº 029/2017 nos seguintes pontos: i) renovação do contrato vigente por PRAZO INDETERMINADO, alterando-se o parágrafo 1º da CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA; ii) indicação dos recursos orçamentários e financeiros para fazer face à despesa. Valor total: R$ 76.274,99 (setenta e seis mil e duzentos e setenta e quatro reais e noventa e nove centavos).
Data da Assinatura: 16/05/2022.
Assina pela SEAD: Xxxxx Xxxxxxxxx D’Abadia.
Assinam pela Contratada: Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx.
Protocolo 303930
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO SEAD nº 028/2019 - CONTRATO ENEL GRUPO B nº 037/2019
Processo: nº 201900005013096.
Contratante: Estado de Goiás, com a interveniência da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Contratada: CELG DISTRIBUIÇÃO S/A. - CELG D, que transfere o controle social para ENEL BRASIL S.A - ENEL.
Objeto: O presente instrumento contratual tem como objetivo a modificação unilateral do contrato registrado e publicado através do D.O.E. nº 23.177, protocolo nº155584, de 13/11/2019, por parte da Administração, visando expedir o presente TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ENEL DO GRUPO B N°.
037/2019, NOSSO Nº 028/2019, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD e a Concessionária CELG DISTRIBUIÇÃO S/A - CELG D, referente à UC nº 10030297760,
localizada na Xxx 00, Xx. X, xx 63, esquina com Xxx 0, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, denominada Escola Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, solicitação da qual corresponde ao valor do empenho da diferença de R$ 31.564,92 (trinta e um mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos) a ser acrescido ao último valor pactuado na Apostila 2 deste contrato (000023499147), cuja adequação orçamentária e financeira do ajuste promoverá o RETORNO DO VALOR ORIGINAL DO CONTRATO, nos termos da SBS nº 9/2022 SEI (000029453333) e da Justificativa SEAD/SEA (000029452073)
constantes dos autos, consoante autorização prevista no § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, e os demais atos constantes do processo administrativo nº 201900005013096, para alterar os itens abaixo, passando a vigorar da segunda forma:
Valor Mensal Estimado: R$ 6.110,35 (seis mil e cento e dez reais e trinta e cinco centavos)
Valor Global Estimado: R$ 73.324,20 (setenta e três mil e trezentos e vinte e quaro reais e vinte centavos)
Data da assinatura: 16/05/2022
Assina pela SEAD: Xxxxx Xxxxxxxxx D´Abadia.
Protocolo 303867
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 005/2022
Processo nº 202217576001027
Partícipes: O Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Administração - SEAD e Secretaria de Estado de Esporte e Lazer
- SEEL.
Objeto: O presente Termo de Cooperação tem por objeto promover parceria com a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, visando à realização de Processo Seletivo Simplificado, que selecionará 11 (onze) estagiários, na área educação física para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, por tempo determinado, conforme o disposto no inciso IX, artigo 37 da Constituição Federal, no inciso X, artigo 92 da Constituição do Estado de Goiás, na Lei nº 20.918/2020 e no Decreto Estadual nº 9.878, de 08 de junho de 2021, mediante delegação de competência com transferência de conhecimento e suporte metodológico.
Vigência: 12 (doze) meses.
Data da Assinatura: 16/05/2022.
Assina pela Secretaria de Estado da Administração (SEAD):
Xxxxx Xxxxxxxxx D’abadia.
Assina pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEEL):
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Protocolo 303917
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 003/2022 |
Às 18:00 horas do dia 13 de maio de 2022, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente da Secretaria de Estado da Administração, homologa a adjudicação referente ao Processo nº 202100005017165, Pregão nº 003/2022. |
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO |
Item nº: 1 Produto/Serviço: ÁGUA MINERAL NATURAL Situação: ADJUDICADO Homologado à empresa: 00.961.053/0001-79 - FONSECA E MARTINS COMÉRCIO DE GÁS EIRELI Valor Unitário: R$ 7,00 Valor Total: R$ 517.804,00 |
Item nº: 2 Produto/Serviço: ÁGUA MINERAL NATURAL Situação: ADJUDICADO Homologado à empresa: 00.961.053/0001-79 - FONSECA E MARTINS COMÉRCIO DE GÁS EIRELI Valor Unitário: R$ 7,00 Valor Total: R$ 172.599,00 |
Item nº: 3 Produto/Serviço: ÁGUA MINERAL DE 500 ML Situação: ADJUDICADO Homologado à empresa: 00.961.053/0001-79 - FONSECA E MARTINS COMÉRCIO DE GÁS EIRELI Valor Unitário: R$ 10,45 Valor Total: R$ 21.767,35 |
Item nº: 4 Produto/Serviço: ÁGUA MINERAL NATURAL COM GÁS, 500ML Situação: ADJUDICADO Homologado à empresa: 36.990.073/0001-15 - XXXXXXX XXXXX XX XXXXX 97076970163 Valor Unitário: R$ 16,99 Valor Total: R$ 9.990,12 |
Item nº: 5 Produto/Serviço: ÁGUA MINERAL / 200 ML Situação: ADJUDICADO Homologado à empresa: 00.961.053/0001-79 - FONSECA E MARTINS COMÉRCIO DE GÁS EIRELI Valor Unitário: R$ 21,84 Valor Total: R$ 447.851,04 |
Item nº: 6 Produto/Serviço: ÁGUA MINERAL / 200 ML Situação: ADJUDICADO Homologado à empresa: 00.961.053/0001-79 - FONSECA E MARTINS COMÉRCIO DE GÁS EIRELI Valor Unitário: R$ 21,84 Valor Total: R$ 149.276,40 |
Chefia de Gabinete da Secretaria de estado da administração em, Goiânia, aos 16/05/2022 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Chefe de Gabinete (Portaria nº 334/2020 - SEAD) |
Protocolo 303951
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 002/2022 |
Às 18:00 horas do dia 13 de maio de 2022, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente da Secretaria de Estado da Administração, homologa a adjudicação referente ao Processo nº 202100005027501, Pregão nº 002/2022. |
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO |
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Protocolo 303980
Lote nº 1 - LOTE ÚNICO Situação: ADJUDICADO Homologado à empresa: 30.862.228/0001-51 - POPMED MEDICINA E SAUDE - EIRELI Valor Total: R$ 8.073.941,00 |
Item nº 1 Produto/Serviço: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME Valor Unitário: R$ 45,00 Valor Total: R$ 3.856.860,00 |
Item nº 2 Produto/Serviço: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME Valor Unitário: R$ 25,00 Valor Total: R$ 3.550,00 |
Item nº 3 Produto/Serviço: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME Valor Unitário: R$ 34,00 Valor Total: R$ 4.828,00 |
Item nº 4 Produto/Serviço: ANTI HBS - IMUNOENSAIO POR QUIMIOLU- MINESCÊNCIA (CMIA)/ELETRO Valor Unitário: R$ 60,00 Valor Total: R$ 369.780,00 |
Item nº 5 Produto/Serviço: ANTI HCV Valor Unitário: R$ 40,00 Valor Total: R$ 246.480,00 |
Item nº 6 Produto/Serviço: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME AUDIOMETRIA Valor Unitário: R$ 50,00 Valor Total: R$ 22.450,00 |
Item nº 7 Produto/Serviço: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME ACUIDADE VISUAL Valor Unitário: R$ 30,00 Valor Total: R$ 4.860,00 |
Item nº 8 Produto/Serviço: EXAME LABORATORIAL - MINERRALOGRA- MA Valor Unitário: R$ 35,00 Valor Total: R$ 245,00 |
Item nº 9 Produto/Serviço: KIT PARA DOSAGEM DE COLINESTERASE Valor Unitário: R$ 40,00 Valor Total: R$ 26.040,00 |
Item nº 10 Produto/Serviço: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME ELETROCARDIOGRAMA Valor Unitário: R$ 45,00 Valor Total: R$ 725.670,00 |
Item nº 11 Produto/Serviço: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO EXAME ESPIROMETRIA Valor Unitário: R$ 50,00 Valor Total: R$ 787.300,00 |
Item nº 12 Produto/Serviço: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE GLICEMIA Valor Unitário: R$ 16,00 Valor Total: R$ 258.000,00 |
Item nº 13 Produto/Serviço: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS Valor Unitário: R$ 28,00 Valor Total: R$ 172.536,00 |
Item nº 14 Produto/Serviço: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE HEMOGRAMA Valor Unitário: R$ 18,00 Valor Total: R$ 447.174,00 |
Item nº 15 Produto/Serviço: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME RX TORAX OIT Valor Unitário: R$ 68,00 Valor Total: R$ 1.070.048,00 |
Item nº 16 Produto/Serviço: SERVIÇOS INCLUINDO EXAMES LABORATO- RIAIS Valor Unitário: R$ 120,00 Valor Total: R$ 78.120,00 |
Chefia de Gabinete da Secretaria de estado da administração em, Goiânia, aos 16/05/2022 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Chefe de Gabinete (Portaria nº 334/2020 - SEAD) |
Diretoria Executiva de Liquidação de Estatais
METAGO em liquidação
METAIS DE GOIÁS S/A - METAGO EM LIQUIDAÇÃO CNPJ: 01.535.210/0001-47
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ENCERRADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021 e 2020 RELATÓRIO DO LIQUIDANTE
O Diretor-Executivo da Diretoria-Executiva de Liquidação de Estatais investido na qualidade de Liquidante da METAIS DE GOIÁS S/A - METAGO Em Liquidação, vem apresentar ao seu controlador, o Estado de Goiás, e ao público em geral, as Demonstrações Contábeis do Exercício Social encerrado em 31 de Dezembro de 2021, comparativas a 2020, ao mesmo tempo em que coloca à disposição dos interessados os documentos suportes e comprobatórios previstos na Lei 6.404/76.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Diretor-Executivo Liquidante da METAGO em Liquidação
DEMONSTRAÇÃO DOS ATIVOS LÍQUIDOS - DAL - (EM REAIS)
Goiânia, 19 de janeiro de 2022.
Ajustes não caixa para DAL Abertura
DAL Abertura
ATIVOS | NOTAS | 31/12/2020 | 31/12/2021 | 31/12/2021 | 31/12/2021 |
Xxxxx e Equiv. de Caixa | 04 | 7.409.842,19 | 4.468.525,13 | - | 4.468.525,13 |
Contas a Receber | 05 | 71.582,40 | - | - | - |
Tributos a Compensar | 06 | 253.255,19 | 271.138,22 | - | 271.138,22 |
Estoque | 07 | 637.655,18 | 600.332,38 | - | 600.332,38 |
Depósitos Judiciais/Recursais | 8a | 264.260,27 | 313.652,90 | - | 313.652,90 |
Antecipações de Partilha | 8b | 18.659.184,00 | 00.000.000,99 | - | 00.000.000,99 |
Investimentos | 8c | 67,83 | 67,83 | - | 67,83 |
Imobilizado Bens Móveis | 09 | 6.948,64 | 611.258,08 | - | 611.258,08 |
Bens Imóveis | 09 | 656.346,06 | 4.604.732,99 | - | 4.604.732,99 |
TOTAL DE ATIVOS | 27.959.142,00 | 00.000.000,52 | - | 00.000.000,52 | |
PASSIVOS | |||||
Passivos Líquidos | 10 | ||||
Salários e Encargos | 10-i | 930,00 | 930,00 | - | 930,00 |
Obrigações Tributárias/Fiscais | 10-ii | 1.605,08 | 2.070,55 | - | 2.070,55 |
Fornecedores | 10-iii | 140.299,97 | 777.929,17 | - | 777.929,17 |
Obrigações c/ Terceiros | 10-iv | 4.860.907,36 | 5.960.813,76 | - | 5.960.813,76 |
Gastos Liquidação | 10-v | - | - | 4.404.855,56 | 4.404.855,56 |
TOTAL DE PASSIVOS | 5.003.742,41 | 6.741.743,48 | 4.404.855,00 | 00.000.000,04 | |
- | |||||
ATIVOS LÍQUIDOS | 22.955.400,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,48 |
A presente DAL foi elaborada seguindo orientação do item A do Apêndice da NBC TG 900 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis
DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DOS ATIVOS LÍQUIDOS - DMAL - (EM REAIS)
DAL ABERTURA 31/12/2021
Venda de Ativos e Serviços ou Receitas da Liquidação
Vendas de Ativos -
Custo dos Ativos -
Subvenções de Custeio -
Outras Receitas -
Ajuste Valor de Liquidação
Contas a Receber | - |
Estoques | - |
Tributos a Compensar | - |
Bens Móveis | - |
Bens Imóveis | - |
Ajuste Passivos Líquidos
METAIS DE GOIÁS S/A - METAGO EM LIQUIDAÇÃO CNPJ: 01.535.210/0001-47
Ajustes Provisões
Trabalhistas/Tributárias/Cíveis -
Gastos do Período
Salário e Encargos -
Impostos -
Gastos da Liquidação 4.404.855,56
Perdas/Ganhos Financeiros
Juros Passivos -
Juros Ativos -
Variação dos Ativos Líquidos 4.404.855,56
A presente DMAL foi elaborada seguindo orientação do item A do Apêndice da NBC TG 900 As notas explicativas são parte integrantes das demonstrações contábeis
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DOS EXERCÍCIOS - DRE - EM REAIS
2020 2021 DAL ABERTURA
2021
COM INCLUSÃO
DAL ABERTURA
RECEITA OPERACIONAL | 44.130,00 | 43.200,00 | - | 43.200,00 |
Subvenções | 44.130,00 | 43.200,00 | - | 43.200,00 |
XXXXX XXXXX | 44.130,00 | 43.200,00 | - | 43.200,00 |
DESPESAS OPERACIONAIS | 537.718,91 | (384.027,19) | (4.404.855,56) | (4.788.882,75) |
Xxxxxxx e Encargos | (65.499,07) | (47.653,28) | - | (47.653,28) |
Despesas Administrativas | (178.468,45) | (308.871,82) | - | (308.871,82) |
Gastos Liquidação | - | - | (4.404.855,56) | (4.404.855,56) |
Depreciação | (3.984,34) | (3.091,92) | - | (3.091,92) |
Despesas Tributárias e Fiscais | (19.685,24) | (111.825,55) | - | (111.825,55) |
Outras Receitas/(Despesas) | 433.166,73 | 54.536,97 | - | 54.536,97 |
Ganhos/Perdas Alienação Imobilizado | 372.189,28 | 32.878,41 | - | 32.878,41 |
RESULTADO FINANCEIRO | 69.832,55 | 208.073,32 | - | 208.073,32 |
Receitas Financeiras | 101.713,88 | 218.221,84 | - | 218.221,84 |
Despesas Financeiras | (31.881,33) | (10.148,52) | - | (10.148,52) |
RESULTADO ANTES DO IRPJ E CSLL | 651.681,46 | (132.753,87) | (4.404.855,56) | (4.537.609,43) |
Provisão do IRPJ/CSLL | (96.646,51) | - | - | - |
RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO | 555.034,95 | (132.753,87) | (4.404.855,56) | (4.537.609,43) |
A DRE está sendo apresentada somente para demonstrar os resultados apurados pela escrituração contábil formal comparativas. Neste sentido, para o próximo exercício essa demonstração será substituída pela Demonstração da Mutação dos Ativos Líquidos - DMAL, ao período no qual a entidade passou a adotar a presente norma NBC TG 900.
As Notas Explicativas são parte integrante das Demonstrações Financeiras
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA - (EM REAIS)
DAL ABERTURA
METAIS DE GOIÁS S/A - METAGO EM LIQUIDAÇÃO CNPJ: 01.535.210/0001-47
31/12/2021
Realização de Ativos -
Vendas de Serviços -
Vendas de Ativo Imobilizado -
Subvenções de Custeio -
Rendimento Aplic. Financeiras -
Juros ativos -
Pagamentos de Passivos | - |
Pagto Salários | - |
Pagto Fornecedores | - |
Pagto Impostos | - |
Pagto Prov. Cível | - |
Pagto Prov. Trab. | - |
Pgto Gastos da Liquidação | - |
Caixa Gerado (Consumido)
Saldo Inicial de Caixa 7.409.842,19
Saldo Final de Caixa 4.468.525,13
A DFC de Abertura foi levantada conforme item A.6 do Apêndice da NBC TG 900 para demonstrar a adoção da presente norma
As notas explicativas são parte integrantes das demonstrações contábeis
NOTAS EXPLICATIVAS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31 DEDEZEMBRO DE 2021 E 31 DE DEZEMBRO DE 2020
(EM REAIS)
NOTA 01 – CONTEXTO OPERACIONAL
A METAIS DE GOIAS S.A. - METAGO Em Liquidação - é uma sociedade de economia mista, com sede e foro em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, de criação autorizada pela Lei Estadual nº 3.810 de 10.11.1961, constituída pela Assembleia Geral de 1º de março de 1962, e autorizada a funcionar como Empresa de Mineração pelo Decreto Federal nº 1.275 de 25 de junho de 1962, regida pelo seu Estatuto e pela legislação específica das Sociedades Anônimas, com controle estatal do Estado de Goiás, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, e que se encontra em processo de liquidação por força da Lei Estadual nº 13.550, de 11.11.1999, estando com suas atividades operacionais paralisadas desde então.
Atualmente, a gestão da METAGO em liquidação está a cargo da Diretoria-Executiva de Liquidação de Estatais, criada pela Lei Estadual nº 20.941/2019, que é responsável pelas atividades pertinentes aos processos de liquidações das empresas estatais.
Com a edição do Decreto Estadual n.º 9.659/2020 de 07 de maio de 2020 que regulamenta a liquidação de Estatais, as etapas dos processos de liquidação se tornaram mais eficientes, uniformes, transparentes, com delimitações das ações dos agentes e principalmente visando à celeridade das atividades de liquidação das empresas estatais no âmbito do Estado de Goiás.
Portanto, suas ações são direcionadas na resolução dos problemas existentes, respeitando as diretrizes da administração pública, bem como a legislação relativa ao processo de liquidação, fatos estes que devem ser considerados na análise das demonstrações contábeis encerradas em 31/12/2021.
Com a entrada em vigor da NBC TG 900 – Entidades em Liquidação, em 01.06.2021, norma que estabelece critérios e procedimentos contábeis específicos para entidade em liquidação, a empresa declara estar em conformidade com as exigências dessa norma naquilo que era possível tendo em vista que o início de sua liquidação se deu a partir de 11.11.1999, ou seja, há 22 anos atrás.
Considerando que a entidade já se encontra em fase de finalização do processo de liquidação, foi elaborado plano de liquidação (processo SEI 202100005028315) onde se demonstra as ações ainda necessárias para encerrar a liquidação da empresa, com extinção prevista para 31.12.2022 quando será levantado o balanço de encerramento da liquidação.
NOTA 02 - PLANO DE TRABALHO DE LIQUIDAÇÃO
Período: Exercício de 2022 IDENTIFICAÇÃO
METAIS DE GOIÁS S/A - METAGO EM LIQUIDAÇÃO CNPJ: 01.535.210/0001-47
PODER E ÓRGÃO DE VINCULAÇÃO
Poder Executivo do Estado de Goiás
Secretaria de Estado da Administração: Diretoria-Executiva de Liquidação de Estatais (DELE);
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA ESTATAL
Denominação completa: METAIS DE GOIÁS S/A – METAGO EM LIQUIDAÇÃO Denominação abreviada: METAGO EM LIQUIDAÇÃO
CNPJ: 01.535.210/0001-47
Natureza Jurídica: Sociedade de Economia Mista Objeto: Empresa de mineração
Início da Liquidação: Edição da Lei nº 13.550/99 em 11.11.1999 Telefone de contato: (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Endereço: Xxx 00 xx 000, Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000 Goiânia- GO
NORMAS RELACIONADAS À EMPRESA ESTATAL
Normas de criação e alteração da Empresa Estatal:
▪ Criada pela Lei Estadual nº 3.810 de 10.11.1961, constituída pela Assembleia Geral de 1º de março de 1962 e autorizada a funcionar como Empresa de Mineração pelo Decreto Federal nº 1.275 de 25 de junho de 1962.
▪ Colocada em liquidação por força da Lei Estadual nº 13.550, de 11.11.1999, art. 18. Outras normas relacionadas à gestão e à estrutura da METAGO em liquidação:
▪ Lei Federal n.º 6.404/76;
▪ Lei Federal nº 13.303/2016,
▪ Lei Estadual n.º 20.491/2019;
▪ Lei Estadual nº 13.550/99 em 11.11.1999, art. 18 (dispões sobre a liquidação);
▪ Lei Estadual nº 13.631, de 17 de maio de 2000;
▪ Lei Estadual nº 13.590, de 17 de janeiro de 2000;
▪ Decreto Estadual n.º 9.093/2017;
▪ Decreto Estadual n.º 9.402/2019;
▪ Decreto Estadual n.º 9.659/2020;
▪ Estatuto social.
CARACTERIZAÇÃO
A Metais de Goiás S/A – METAGO em liquidação, sociedade de economia mista encontra-se em processo de liquidação desde 11 de novembro de 1999, nos termos da Lei 13.550/1999, em seu artigo 18, data em que suas atividades operacionais foram paralisadas e suas atribuições e competências transferidas para então Secretaria da Indústria e Comércio-SIC, com isso os objetivos que a norteavam foram substituídos pelas atividades próprias de um processo de liquidação, o que de modo sintético seria a realização de seu ativo para pagamento de seu passivo.
Entre 2013 e 2014 foi realizado o fechamento do capital social da companhia com a retirada dos sócios minoritários, restando o Estado de Goiás como acionista único, situação que facilitou e agilizou as tomadas de decisões por parte da gestão da liquidação. Atualmente as atividades da METAGO em liquidação restringem-se às próprias do processo de liquidação, ou seja, segue-se um rito processual (atos intrínsecos, próprios e necessários de liquidação) até a sua completa extinção, respeitando as atuais diretrizes da administração pública, bem como a legislação relativa ao processo de liquidação, em conformidade com a Lei Federal n.º 6.404/76 e Decreto Estadual n.º 9.659/2020.
Com a edição do Decreto Estadual n.º 9.659/2020 de 07 de maio de 2020 que regulamenta a liquidação de Estatais, as etapas dos processos de liquidação se tornaram mais eficientes, uniformes, transparentes, com delimitações das ações dos agentes e principalmente visando à celeridade das atividades de liquidação das empresas estatais no âmbito do Estado de Goiás.
Com base no plexo normativo citado, na data de 24 de setembro de 2020, em Assembleia Extraordinária foi extinto o Conselho de Administração da empresa liquidanda, visto que o mesmo era mantido pró-forma, haja vista que as figuras representativas necessárias e pertinentes na condução do processo de liquidação, em que o acionista majoritário é o Estado de Goiás, cabem ao Liquidante, ao Sócio Controlador e ao Conselho Fiscal.
A atual gestão da METAGO em liquidação, desde que assumiu em janeiro de 2019, tem envidado esforços na mitigação e resolução das pendências judiciais que envolvem a Estatal em liquidação, que eram o principal entrave para o encerramento da liquidação. Ações de reclamatórias trabalhistas, tributárias e cíveis, são acompanhadas por um corpo jurídico próprio, com Advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, contratados e devidamente habilitados nos Autos de cada Processo.
Para o exercício de defesa de direitos e interesses lesados da Estatal, ações são ajuizadas em tempo hábil e oportunamente, tais como as Oposições de Pré-executividade, nas ações em andamento; Embargos; Recursos; Reivindicatórias e Possessórias na defesa de imóveis; Anulatórias de Lançamentos de Tributos; Mandados de Segurança; Agravos de Instrumentos etc.
A METAGO em liquidação se encontra com poucas pendências para promover sua extinção, todavia, em razão de desenvolvimento de um projeto para reforma de seu único ativo imobilizado restante, denominado de Complexo da METAGO, localizado na Avenida Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, n.º 2535, Vila Yate, nesta capital, a mesma será postergada para o ano de 2022, possivelmente em dezembro.
Trata-se de um projeto visionário, apresentado e aprovado em Ata de Assembleia Geral Extraordinária, no dia 24 de setembro de
2020. O projeto está com a denominação provisória de “Centro Administrativo II” e trata-se de recuperação e adequações de imóvel
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que será repassado ao Estado de Goiás com valor agregado e possibilitando sua utilização para albergar órgãos do Sócio Controlador que atualmente apresentam dispêndios com alugueres na ordem R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) anuais.
A lógica e justificativa do projeto é facilmente compreensível e aceitável quando se faz as contas do custo do investimento, da oportunidade administrativa e defesa dos cofres públicos, visto a geração de economia substancial em pagamento de aluguéis. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Este Plano de Trabalho de Liquidação apresenta as providências e medidas necessárias a serem executadas no exercício de 2022, objetivando a conclusão do processo de liquidação e consequente extinção da companhia liquidanda até 31.12.2022.
Devido a já reduzida estrutura administrativa e de gestão dos processos de liquidação das estatais sob o controle acionário do Estado de Goiás, que hoje são executados pelos mesmos colaboradores de ambas, atualmente os gastos com pessoal na METAGO em liquidação se resume aos jetons pagos aos 03 (três) membros do Conselho Fiscal, haja vista não mais possuir empregados contratados.
O Plano de Trabalho de Liquidação que devem nortear os atos finais da companhia prevêem para o ano de 2022 as seguintes atividades:
a) Alienação e/ou destinação dos Ativos Imobilizados;
b) Alienação e/ou destinação de Estoques;
c) Gestão de Recursos Humanos;
d) Gestão documental;
e) Ativos e Passivos remanescentes;
f) Gastos de Liquidação;
g) Atos finais.
a) Alienação e/ou Destinação dos Ativos Imobilizados
Como já informado acima, a METAGO em liquidação possui apenas um ativo imobilizado restante (antiga sede), que está sendo reformado para ser entregue ao Estado de Goiás como ativo remanescente.
b) Alienação e/ou Destinação de Estoques
O estoque ainda existente se refere às pedras preciosas e semipreciosas restantes de leilões passados e que serão novamente colocadas para alienação em leilões públicos futuros, até sua completa alienação ou repasse ao controlador com ativo remanescente.
c) Gestão de Recursos Humanos
O Estado de Goiás ao colocar a companhia em liquidação, também definiu a situação de todos os funcionários com o consequente remanejamento dos contratos existentes para o órgão que sucedeu as atividades da METAGO.
Portanto, hoje a companhia não mais possui funcionários, sendo assim, esta questão de pessoal se encontra resolvida.
d) Gestão Documental
Sobre a competência do Liquidante de “organizar e manter os arquivos e os acervos documentais da empresa em liquidação, incluídos aqueles relativos às ações judiciais e aos processos extrajudiciais”, a legislação que trata da liquidação dispõe que o acervo documental inativos deverão ser encaminhados ao Arquivo Geral do Estado, já os processos ativos judiciais e administrativos ainda pendentes deverão ser encaminhados para a Procuradoria Geral do Estado.
e) Ativos e Passivos Remanescentes
A exceção do ativo imobilizado restante (antiga sede), a maioria dos ativos existentes (bem móveis) já foram repassados ao Controlador como antecipação de partilha de ativos, restando poucos bens móveis que são utilizados na gestão da liquidação e que serão, ao final do processo de liquidação, encaminhados ao Estado de Goiás conforme prevê a legislação.
Não há passivo pendente de regularização, ou seja, passivo que esteja sendo discutido judicialmente, visto que a companhia já regularizou todos que eram de sua obrigação.
Na ocorrência de novo passivo que não puder ser pago até o momento da extinção da companhia, este deverá ser encaminhado ao controlador na figura da Procuradoria Geral do Estado.
f) Gastos de Liquidação
Considerando a sua extinção prevista para o mês de dezembro de 2022, a Companhia estimou que os custos necessários e que deverão ser suportados até sua extinção se referem basicamente aos gastos de manutenção contratados (fornecedores de bens/serviços, energia/telefone, etc.), jetons do conselho fiscal e, também, os impostos que incidem sobre o resultado (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL).
Portanto, a estimativa levou em consideração os gastos contratados e incorridos tendo como referência o mês de dezembro/21, projetando seus valores até dezembro/22, bem como os saldos dos contratos de reforma do imóvel da Vila Yate, como demonstrado abaixo.
TIPO DE CUSTO | DEZEMBRO/21 | ESTIMATIVA ATÉ DEZEMBRO/22 |
CONTRATADOS (fornecedores bens / serviços, energia/telefone, etc.) | R$ 10.782,94 | R$ 129.395,28 |
Reforma de Imóvel (Considera o saldo a pagar dos contratos) | - | R$ 4.210.441,28 |
Jetons Conselho Fiscal | R$ 3.600,00 | R$ 43.200,00 |
Impostos sobre resultado (pis,cofins,irpj,csll) | R$ 1.818,25 | R$ 21.819,00 |
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TOTAL ESTIMADO | R$ 4.404.855,56 |
g) Atos Finais
Conforme já informado acima, a companhia será extinta ao termino da obra de reforma e adequação de sua antiga sede, prevista para ocorrer até 31.12.2022.
Enquanto isso, as áreas administrativas reponsáveis pela gestão da liquidação da METAGO em liquidação já foram orientadas a regularizar todas as pendências aindas existentes e que demandem decisão por parte do liquidante.
Quando a obra estiver finalizada a companhia estará apta a ser extinta, devendo ser levantado balanço extraordinário de encerramento para ser analisado pela auditoria externa que deverá apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis, bem como o conselho fiscal também deverá analisar e emitir parecer sobre o balanço.
Após, a assembleia geral se reunirá para examinar, discutir, aprovar e deliberar sobre as seguintes matérias relativas à extinção da METAGO em liquidação: Prestação Final das Contas pelo Liquidante; Convalidar a destinação do patrimônio e definição do responsável pela guarda dos livros e documentos institucionais e Declarar o encerramento da liquidação e extinção da Metais de Goiás S/A – METAGO em liquidação.
Passo seguinte, estando os atos finais de liquidação concretizados com a lavratura da Ata de Prestação Final de Contas e Extinção da companhia, restará a realização dos atos complementares e necessários à formalização da extinção juntos aos entes: registro da Ata junto à Junta Comercial do Estado de Goiás, depois de registrada, serem providenciadas as baixas cadastrais junto aos Entes Políticos Federal, Estadual e Municipal, bem como, finalmente, poder Prestar as Contas Extraordinárias perante o Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE, com a apresentação do último balanço da empresa extinta juntamente com os atos de encerramento.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Plano de Trabalho está estruturado para atender às legislações que tratam da liquidação da Metais de Goiás S/A – METAGO em liquidação, bem como, à Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG 900 – Entidades em Liquidação, e ainda aos entes publicos e privados interessados na finalização desse processo que se arrasta desde 1999.
Atendidos os prazos estabelecidos neste documento, a conclusão do Plano de Trabalho se dará com a Liquidação da METAGO em Liquidação.
NOTA 03 – RESUMO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS
Até a entrada em vigor da NBC TG 900 – Entidades de Liquidação, as demonstrações contábeis eram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, as quais abrangem a Legislação Societária, os Pronunciamentos, as Orientações e as Interpretações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), normas estas que eram relacionadas a entidades em continuidade.
Tendo em vista que a METAGO em liquidação é uma estatal estadual e que deve atender também às normas de fiscalização por parte do Tribunal de Contas do Estado, além das demonstrações contábeis exigidas pela NBC TG 900, a companhia solicitou posicionamento do TCE sobre a necessidade de se manter as demais demonstrações contábeis que, até então, era obrigada a levantar, e que deve constar no processo de prestação de contas de gestores junto à Corte de Contas, o qual retornou resposta (SEI 202200047000049) no sentido de que se deve atender ao novo normativo em vigor, portanto as demonstrações contábeis aqui apresentadas são as exigidas pela NBC TG 900.
Com isso, a companhia levantou as demonstrações contábeis em 31 de dezembro de 2021 atendendo ao que se pede no novo normativo, comparativamente com o exercício findo em 31 de dezembro de 2020, exceto no que se refere à apresentação da Demonstração de Fluxos de Xxxxxx, antes apresentada pelo método indireto e agora apresentada pelo método direto.
Neste sentido, as bases de elaboração das demonstrações contábeis, aqui apresentadas, devem ser distintas daquelas aplicáveis às entidades em continuidade, uma vez que a entidade se encontra em liquidação, e ressalta serem relevantes os seguintes pontos:
a) A companhia mantém a escrituração contábil formal necessário para atender ao fisco federal e ao órgão de contas ao qual está submetida, realizadas a partir de evidências verificáveis ou em documentos apresentados e que possam ser mensurados de forma confiável, atendendo ainda ao que se pede na NBC TG 900;
b) As notas explicativas e as demonstrações financeiras estão apresentadas em reais;
c) Os caixa e equivalentes de caixa estão registrados pelos valores reais constantes dos extratos bancários;
d) As contas a receber estão reconhecidas pelo valor histórico, pois em sua maioria são valores parcelados e que refletem a quantia a ser recebida em caixa. Para os demais valores em aberto devido a dificuldade em seu recebimento estão registrados com reduções pelas perdas por recuperabilidade;
e) Os imobilizados estão registrados pelo valor histórico com as depreciações reconhecidas, não se aplicando a mensuração pelo valor de liquidação em razão de que a entidade não espera sua realização através de venda (nota 09);
f) Os passivos estão registrados pelos valores formais e legalmente devidos, os quais são verificáveis em documentos suportes;
g) IR e CSLL: As bases de cálculo, para imposto de renda e contribuição social, foram determinadas com base em resultados apurados em balancetes mensais de suspensão/redução, após as adições e exclusões fiscais permitidas, de acordo com a legislação e as alíquotas vigentes;
h) Provisões e Passivos Contingentes: As provisões são reconhecidas quando a probabilidade de saída de ativos para sua liquidação seja considerada possível ou provável, entretanto, os passivos contingentes considerados de remota perda, são apenas divulgados nas notas explicativas, atendendo os itens 25 e 27 da NBC TG 900;
i) Redução a Valor Recuperável do Ativo Imobilizado (Impairment): Os ativos sujeitos a depreciação devem ser revisados anualmente para verificação do valor recuperável. Uma perda é reconhecida quando o valor contábil do ativo exceda seu valor recuperável. Em 2021, a companhia realizou o Teste de Impairment em seus ativos imobilizados, e concluiu que não havia indícios de redução do valor recuperável do ativo imobilizado.
j) As políticas contábeis têm sido aplicadas de maneira consistente a todos os períodos apresentados nessas demonstrações contábeis, exceto para as mudanças de apresentação, conforme descrito nas Notas 8.a e 11, referentes a Depósitos Judiciais/Recursais e Provisões Contingenciais, respectivamente.
NOTA 04 – CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA
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Caixa e equivalentes de caixa são compostos por valores de alta liquidez, depósitos bancários de livre movimentação e aplicações financeiras de curto prazo. Os valores de bancos são prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e estão sujeitos a um insignificante risco de mudança de valor. As aplicações financeiras classificadas como Caixa e Equivalentes de Caixa são avaliadas pelo valor justo. Os valores registrados equivalem, na data do balanço, aos seus valores de mercado, com as variações nesses valores refletidas na demonstração do resultado.
2021 | 2020 | ||
Banco | 10,00 | 10,00 | |
Aplicações Financeiras (a) | 4.468.515,13 | 7.409.832,19 | |
4.468.525,13 | 7.409.842,19 |
a) Refere-se aos fundos de investimentos exclusivos de renda fixa. Em 31 de dezembro de 2021 e 31 de dezembro de 2020, a carteira estava distribuída nas modalidades de investimentos de baixo risco que estão atrelados a títulos com o objetivo de retornar a rentabilidade com menor risco possível, descritas na tabela abaixo.
Taxa | 2021 | 2020 | ||
ITAU APLIC. PP | 2,44 | 9.156,59 | 20.811,61 | |
CEF POUPANÇA | 1,2341 | - | 4.860.907,36 | |
CEF APLIC. AUTOMATICA | 2,5824 | 5.176,76 | 5.171,67 | |
ITAU PP TOP CP | 2,58 | - | 2.522.941,55 | |
ITAU APLIC. INSTANT. DI | 5,04 | 4.454.181,78 | - | |
4.468.515,13 | 7.409.832,19 | |||
NOTA 05 – CONTAS A RECEBER |
Estão reconhecidos e mensurados pelos seus valores históricos pois refletem a quantia que se espera ser recebida em caixa, sendo que os créditos ajuizados já estão deduzidos pelas perdas por recuperabilidade.
É composto por valores a receber de acordos judiciais em processos de usucapião de imóvel, saldos de venda de imóveis que foram parcelados e demais créditos com cobranças judiciais em andamento.
2021 | 2020 | ||
Acordo Ailton S. Ribeiro | - | 1.500,00 | |
Acordo Waldevino dos Santos | - | 1.500,00 | |
Granrede Ltda (Leilão) | - | 68.582,40 | |
Créditos Ajuizados | 8.445,14 | 15.305,14 | |
(-) Prov. Cred. Liq. Duv. | (8.445,14) | (15.305,14) | |
- | 71.582,40 |
NOTA 06 – TRIBUTOS A COMPENSAR
O valor de tributos a compensar teve origem no recolhimento a maior do IRPJ e CSLL, calculados por estimativa nos exercícios anteriores e em 2021, e de COFINS recolhido a maior em 2019.
O saldo deste grupo, enquanto não for utilizada nos exercícios seguintes, será mensurado pelo valor histórico corrigido pela taxa SELIC, conforme determina a legislação, sendo este o valor de liquidação que a entidade espera na sua realização.
2021 | 2020 | ||
COFINS a compensar | 34.200,90 | 41.914,99 | |
Saldo Negativo IRPJ – 2019 | 166.744,15 | 159.973,98 | |
Saldo Negativo CSLL – 2019 | 52.341,34 | 50.214,85 | |
Saldo Negativo IRPJ – 2020 Saldo Negativo IRPJ – 2021 | - 17.359,24 | 1.151,37 - | |
Saldo Negativo CSLL – 2021 | 492,59 | - | |
271.138,22 | 253.255,19 |
NOTA 07 - ESTOQUE
O Estoque que é composto por minérios, teve seu saldo ajustado a valor justo a partir de Laudo Mineralógico e Gemológico emitido por profissional contratado para análise de todo estoque, cujo objetivo era a identificação, catalogação e avaliação de todo o material existente.
A entidade estima que os valores atuais refletem a quantia que se espera ser recebida em caixa, visto que não há custos estimados para sua colocação à venda quando se trata de alienação através de leilão público.
2021 | 2020 | ||
Estoques | 29.561,11 | 31.370,46 | |
Ajuste Valor Justo | 570.771,27 | 606.284,72 | |
600.332,38 | 637.655,18 |
NOTA 08 – DEPÓSITOS JUDICIAIS, ANTECIPAÇÃO DE PARTILHA E INVESTIMENTOS
a) Depósitos Judiciais/Recursais
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(i) Representa valor depositado judicialmente nos autos nº 040253500331604120 e estão atualizados pelo índice de correção judicial que representa o valor de realização esperado pela entidade.
(ii) Representa o valor bloqueado nos autos nº 0448106.93.2014.8.09.0103, atualizados pelo índice de correção judicial que representa o valor de realização esperado pela entidade.
De acordo com a área jurídica esses valores deverão ser resgatados no decorrer do exercício de 2022.
2021 | 2020 | ||
Depósitos Recursais (i) | 204.289,93 | 203.172,48 | |
Depósito Judicial (ii) | 109.362,97 | 61.087,79 | |
313.652,90 | 264.260,27 |
Para o exercício de 2021, houve mudança no critério de apresentação. O valor de R$ 47.676,97, apresentado no exercício 2020 na Nota 07.a - Provisão Para Riscos – Processos Trabalhistas e Cíveis, como redutora (-) de Depósitos Recursais/Bloqueios, no Passivo Não Circulante, em exercício de 2021, foi apresentado nesta Nota, compondo o valor de Deposito Judicial no montante de R$ 109.362,97.
b) Antecipação de Partilha
Por meio das AGE’S (Assembleias Gerais Extraordinárias), ocorridas em 12 de agosto e 29 de dezembro, ambas em 2014, foi deliberada a transferência de recursos ao Tesouro Estadual (controlador) a título de antecipação de partilha, conforme preceitua a Lei 6.404/76. Foi repassado o montante de R$ 10.919.837,79 (dez milhões, novecentos e dezenove mil, oitocentos e trinta sete reais e setenta nove centavos), em 2014, e R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 2015, e R$ 7.630.000,00 (sete milhões, seiscentos e trinta mil reais) em 2018, e R$ 9.347,20 (nove mil trezentos e quarenta e sete reais e vinte centavos) em 2020.
Os valores que foram antecipados ao controlador não devem ser ajustados, pois seu valor histórico também é seu valor de liquidação, ou seja, esse montante foi antecipado como parte do resultado da liquidação da companhia.
2021 | 2020 | ||
Antecipação de Partilha ao Controlador | 18.659.184,99 | 18.659.184,99 | |
18.659.184,99 | 18.659.184,99 |
c) Investimentos
Este grupo de contas representa a participação acionária em outra sociedade e, devido a pouca significância, está registrado pelo seu valor histórico e é ajustado ao valor que essa participação está reconhecida pela investida.
Movimentação do Custo
2020 | Movimentação | 2021 | |||
Discriminação | Custo | Adições | Baixas | Transfer. | Custo |
CODEGO | 67,83 | - | - | - | 67,83 |
Totais | 67,83 | - | - | - | 67,83 |
NOTA 09 – IMOBILIZADO
A companhia optou por manter os ativos imobilizados registrados pelo valor histórico com as depreciações reconhecidas, não se aplicando a mensuração pelo valor de liquidação em razão de que a entidade não espera sua realização através de venda.
Os bens móveis existentes são os utilizados e necessários no processo administrativo, e serão transferidos ao controlador no encerramento da liquidação.
Quanto aos bens imóveis, a companhia já alienou todos aqueles que estavam livres e desembaraçados, restando um único imóvel que está sendo reformado para ser repassado ao controlador como ativo remanescente ao final da liquidação, conforme consta no plano de liquidação.
Composição dos Saldos
Discriminação
Tx de Deprec / Amort
Custos Deprec. e Amort.
Acumulados
Líquido 2021 Líquido 2020
a.a.% | |||||||
Terrenos | - 366.013,39 | - | 366.013,39 | - | |||
Moveis e Utensílios | 10% | 22.134,88 | (13.014,67) | 9.120,21 | 1.902,82 | ||
Ferramentas | 10% | 1.980,00 | (1.980,00) | - | 1.046,25 | ||
Equipamentos de Comunicação | 10% | 4.988,75 | (4.962,19) | 26,56 | 571,40 | ||
Máquinas Equip. Apar. Escritório | 10% | 4.196,00 | (1.830,25) | 2.365,75 | 2.969,85 | ||
Maq. Equip. e Aparelhos Técnicos | 10% | - | - | - | - | ||
Benfeitorias | 10% | 152.154,57 | - | 152.154,57 | - | ||
Equip. Procs. Eletrônicos Dados | 20% | 12.509,00 | (12.509,00) | - | 458,32 | ||
Construções em Andamento | - 4.086.565,03 | - | 4.086.565,03 | 138.178,10 | |||
Bens Cedidos a Terceiros | - 599.745,56 | - | 599.745,56 | 518.167,96 | |||
Total – Imobilizado | 5.250.287,18 | (34.296,11) | 5.215.991,07 | 663.294,70 | |||
Movimentação do Custo | |||||||
2020 | Movimentação | 2021 | |||||
Discriminação | Custo | Adições | Baixas | Transfer. | Custo | ||
Terrenos | - | - | - | 366.013,39 | 366.013,39 | ||
Moveis e Utensílios | 23.846,67 | 9.253,02 | (10.964,81) | - | 22.134,88 |
METAIS DE GOIÁS S/A - METAGO EM LIQUIDAÇÃO CNPJ: 01.535.210/0001-47
Ferramentas | 3.330,00 | - | (1.350,00) | - | 1.980,00 | |
Equipam. de Comunicação | 5.453,75 | - | (465,00) | - | 4.988,75 | |
Maquinas Equip. Apar. Escritório | 5.075,84 | - | (879,84) | - | 4.196,00 | |
Máquinas Equip. Apar. Técnicos | 185,80 | - | (185,80) | - | - | |
Benfeitorias | - | - | - | 152.154,57 | 152.154,57 | |
Equip. Proc. Eletron. Dados | 20.549,00 | - | (8.040,00) | - | 12.509,00 | |
Construções em Andamento | 138.178,10 | 3.948.386,93 | - | - | 4.086.565,03 | |
Bens Cedidos a Terceiros | 518.167,96 | 599.745,56 | - | (518.167,96) | 599.745,56 | |
Total do Imobilizado | 714.787,12 | 4.557.385,51 | (21.885,45) | - | 5.250.287,18 |
NOTA 10 – PASSIVOS LÍQUIDOS
Os passivos líquidos são aqueles identificados de forma objetiva, baseados na escrituração contábil formal, a partir de evidências verificáveis ou em documentos apresentados pelos credores e que possam ser mensurados de forma confiável e legalmente devidos, conforme preceitua a NBC TG 900.
Registram as obrigações assumidas em decorrência dos custos de manutenção mensais, em virtude das atividades de liquidação, tais como, salários e encargos, obrigações tributárias e fiscais, fornecedores, obrigações com credores e gastos com liquidação.
2021 | 2020 | |
Salários e Encargos (i) 930,00 | 930,00 | |
Obrig. Tributárias/Fiscais (ii) 2.070,55 | 1.605,08 | |
Fornecedores (iii) 777.929,17 | 140.299,97 | |
Obrigações c/ Terceiros (iv) 5.960.813,76 | 4.860.907,36 | |
Gastos Liquidação (v) 4.404.855,56 | - | |
11.146.599,04 (i) Demonstra os encargos da folha de salários que deve ser regularizado no mês seguinte; | 5.003.742,41 | |
2021 | 2020 | |
INSS Retido s/ Folha 330,00 | 330,00 | |
INSS Empresa s/ Folha 600,00 | 600,00 | |
930,00 | 930,00 |
(ii) Registram as retenções de IRRF, retenções federais e ISS sobre serviços contratados, além dos impostos calculados sobre o resultado da empresa (PIS, COFINS e CSLL) reconhecidos pelo regime de competência;
2021 | 2020 | ||
IRRF | 46,74 | 20,43 | |
ISS Retido | 205,56 | 194,78 | |
PIS a Recolher | 254,16 | 142,30 | |
COFINS a Recolher | 1.564,09 | 875,67 | |
CSLL a Pagar | - | 308,57 | |
Retenções Federais | - | 63,33 | |
2.070,55 | 1.605,08 |
(iii) Os valores de Fornecedores demonstram os gastos contratados e utilizados na atividade da liquidação e que são reconhecidos por competência, mediante documentação suporte;
2021 | 2020 | ||
Audidata Informática | 300,00 | 258,30 | |
Polidata Informática | 570,00 | 521,94 | |
Work7 Auditores | 3.069,64 | 1.341,63 | |
Via Plan Construtora KGR Engenharia | - 764.989,53 | 138.178,10 - | |
Fornecedores Eventuais | 9.000,00 | - | |
777.929,17 | 140.299,97 |
(iv) Os créditos de terceiros se referem a valores que, por conta da Lei Estadual nº 13.590/2000 ter transferido os royalties dos direitos minerários para o FUNMINERAL (Fundo Estadual de Fomento a Mineração), a Companhia decidiu registrar em grupo de passivo para com terceiros os valores recebidos e a receber de royalties oriundos de acordos judiciais, recursos esses que serão transferidos a quem de direito em momento oportuno.
2021 | 2020 | ||
Créditos de Terceiros/Royalties | 5.960.813,76 | 4.860.907,36 | |
5.960.813,76 | 4.860.907,36 |
METAIS DE GOIÁS S/A - METAGO EM LIQUIDAÇÃO CNPJ: 01.535.210/0001-47
(v) Os gastos da liquidação registram a estimativa de custos e despesas que a entidade espera incorrer até o final de sua liquidação conforme determina a NBC TG 900.
2021 2020
Gastos Liquidação 4.404.855,56 -
4.404.855,56 4.860.907,36
NOTA 11 – PROVISÕES CONTINGENCIAIS
De acordo com a NBC TG 900, as provisões são dívidas incertas, oriundas de eventos passados que dependem de evento futuro para atingir o valor objetivo, e deverão ser reconhecidas na Demonstração dos Ativos Líquidos quando a probabilidade de saída de ativos para sua liquidação seja considerada possível ou provável.
Os valores apresentados registram as Contingências Cíveis que foram reconhecidas em decorrência de avaliações feitas pela área jurídica levando-se em conta a situação individual de cada uma das demandas existentes, conforme demonstrado no quadro abaixo e respectivos detalhamentos.
2020 Transferência/
Juros /
2021
baixa provisões
Provisão Conting. Cíveis. 47.676,97 (47.676,97) 0,00 0,00
Totais 47.676,97 (47.676,97) 0,00 0,00
Para o exercício de 2021, houve mudança no critério de apresentação. O valor de R$ 47.676,97, apresentado no exercício 2020 na Nota 07.a - Provisão Para Riscos – Processos Trabalhistas e Cíveis, como redutora (-) de Depósitos Recursais/Bloqueios, no Passivo Não Circulante, em exercício de 2021, foi apresentado na Nota 8.a – Depósitos Judiciais/Recursais.
Conforme estimativa de risco envolvido nas avaliações realizadas pelo departamento jurídico da METAGO em liquidação, não se evidenciou demandas com possibilidade de saída de recursos consideradas prováveis e possíveis, não necessitando registro contábil conforme determina a NBC TG 900.
2021
Trabalhista | Cível | Tributária | Valor Estimado | |
Quantidade de ações Prováveis | 0 | 0 | 0 | 0,00 |
Quantidade de ações Possíveis | 0 | 0 | 0 | 0,00 |
TOTAL | 0 | 0 | 0 | 0,00 |
2020 | ||||
Trabalhista | Cível | Tributária | Valor Estimado | |
Quantidade de ações Prováveis | 0 | 0 | 1 | 47.676,97 |
Quantidade de ações Possíveis | 0 | 9 | 1 | 201.019,89 |
TOTAL | 0 | 9 | 2 | 248.696,86 |
NOTA 12 – PASSIVOS CONTINGENTES
Para a NBC TG 900, item 27, os passivos contingentes são provisões cuja saída de recursos para sua liquidação seja considerado remotos ou passivos dependentes de eventos futuros com alguma possibilidade de ocorrência, e não devem ser reconhecidos na Demonstração dos Ativos Líquidos, mas devem ser divulgados em notas explicativas.
O departamento jurídico da METAGO em liquidação, em levantamento das demandas existentes, avaliou e identificou as ações cujas probabilidades de saída de recursos no futuro foram consideradas remotos, ensejando apenas sua divulgação.
2021 | ||||
Trabalhista | Cível | Tributária | Valor Estimado | |
Quantidade de ações Remotas | 15 | 13 | 8 | 2.952.991,00 |
2020 | ||||
Trabalhista | Cível | Tributária | Valor Estimado | |
Quantidade de ações Remotas | 15 | 4 | 6 | 2.704.294,14 |
NOTA 13 – CAPITAL SOCIAL
O Capital Social integralizado é de R$ 54.698.546,73 (cinquenta e quatro milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e três centavos), sendo que o Governo do Estado de Goiás é o único acionista, possuidor de 100% das ações.
2021 | 2020 | ||
CAPITAL SUBSCRITO | 54.699.274,00 | 54.699.274,00 | |
CAPITAL A INTEGRALIZAR | (727,27) | (727,27) | |
CAPITAL SOCIAL NOTA 14 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS | 54.698.546,73 | 54.698.546,73 |
Em razão do processo de liquidação, a METAGO recebe mensamente do Tesouro Estadual subvenções econômicas para o custeio, cujos valores em 2020 e 2021, totalizaram R$ 44.130,00 (quarenta e quatro mil e cento e trinta reais) e R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), respectivamente, os quais foram aplicados nos pagamentos de salários e encargos.
2021 2020
METAIS DE GOIÁS S/A - METAGO EM LIQUIDAÇÃO CNPJ: 01.535.210/0001-47
Subvenções 43.200,00 44.130,00
NOTA 15 – TESTE DE RECUPERABILIDADE
Em 2021, a Companhia novamente realizou o Teste de Recuperabilidade (Impairment) em seus ativos imobilizados, e concluiu que não havia indícios de redução do valor recuperável, dispensando assim a realização dos possíveis ajustes contábeis em detrimento dos testes efetivos de Impairment, uma vez que não existe indicação relevante de não recuperabilidade.
NOTA 16 – RESULTADO OPERACIONAL DESPESAS COM PESSOAL
2021 | 2020 | ||
Conselheiros e autônomos | 36.000,00 | 36.000,00 | |
Encargos sociais | 11.587,00 | 11.200,49 | |
Acordo Trabal./Diárias | 66,28 | 18.298,58 | |
TOTAL | 47.653,28 | 65.499,07 | |
DESPESAS ADMINISTRATIVAS | |||
2021 | 2020 | ||
Serviços diversos | 184.851,98 | 57.997,53 | |
Custas cartoriais | 4.447,36 | 23.383,44 | |
Alugueis, locações e condomínios | 0,00 | 48.471,60 | |
Energia, telefone e Internet | 105.111,94 | 18.608,56 | |
Despesas não dedutíveis | 413,72 | 1.812,03 | |
Gastos Liquidação | 4.404.855,56 | 0,00 | |
Combustíveis e lubrificantes | 0,00 | 1.197,41 | |
Material de expediente e consumo | 2.888,26 | 3.846,03 | |
Demais despesas administrativas | 830,31 | 533,70 | |
Conservação e limpeza | 10.328,25 | 22.618,15 | |
TOTAL | 4.713.727,38 | 178.468,45 | |
Depreciação | 3.091,92 | 3.984,34 | |
TOTAL | 3.091,92 | 3.984,34 | |
DESPESAS TRIBUTARIAS | |||
2021 | 2020 | ||
Demais despesas tributarias | 111.825,55 | 19.685,24 | |
TOTAL | 111.825,55 | 19.685,24 | |
OUTRAS RECEITAS E DESPESAS | |||
2021 | 2020 | ||
Outras receitas | 54.536,97 | 485.355,59 | |
Outras despesas | - | (52.188,86) | |
TOTAL | 54.536,97 | 433.166,73 | |
RESULTADO NA BAIXA DO IMOBILIZADO | |||
2021 | 2020 | ||
Receitas na venda de imobilizado | 36.047,98 | 558.485,35 | |
Custo na baixa do imobilizado | (3.169,57) | (186.296,07) | |
TOTAL | 32.878,41 | 372.189,28 | |
RECEITAS FINANCEIRAS | 2021 | 2020 | |
Receitas financeiras | 218.221,84 | 101.713,88 | |
TOTAL | 218.221,84 | 101.713,88 |
Metais de Goiás S/A - METAGO Em Liquidação | |||
CNPJ: 01.535.210/0001-47 | |||
DESPESAS FINANCEIRAS | |||
Juros/Encargos | (1,20) | (706,00) | |
(-) PIS | (1.418,45) | (5.372,50) | |
(-) COFINS | (8.728,87) | (25.802,83) | |
TOTAL | (10.148,52) | (31.881,33) | |
RESULTADO FINANCEIRO | 208.073,32 | 69.832,55 | |
NOTA 17 - EVENTOS SUBSEQUENTES |
Até a presenta data, não houve fatos relevantes que pudessem ser objeto de destaque nesta nota.
Era o que tínhamos a relatar e esclarecer, em adendo às Demonstrações Financeiras ora encerradas e apresentadas.
Goiânia, 19 de janeiro de 2022.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx |
Diretor-Executivo | Ger. Gestão Financeira | Coordenador Contábil e Financeiro |
Liquidante da METAGO em liquidação | CRC-013574/O-6 |
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Aos Conselheiros e Liquidante da
METAIS DE GOIÁS S/A – METAGO em Liquidação Goiânia - GO
Opinião
Examinamos as demonstrações contábeis da METAIS DE GOIÁS S/A – METAGO em Liquidação (Entidade) - que compreendem a demonstração dos ativos líquidos, em 31 de dezembro de 2021, e as respectivas demonstrações das mutações do ativo líquido, do resultado, e dos fluxos de caixa, para o exercício findo naquela data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais práticas contábeis.
Em nossa opinião, exceto pelos efeitos dos assuntos descritos na seção a seguir, intitulada “Base para opinião com ressalva”, as demonstrações contábeis, acima referidas, apresentam, adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da METAIS DE GOIÁS S/A – METAGO em Liquidação (Entidade) - em 31 de dezembro de 2021, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa, para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).
Base para opinião com ressalva
Os relatórios gerenciais apresentados sob a responsabilidade da Entidade foram insuficientes para concluirmos sobre os controles internos referente à obrigatoriedade da retenção de INSS, em relação aos serviços técnicos tomados para execução de reforma e adequação de seu ativo imobilizado, empregados especificamente para o imóvel denominado “Complexo da METAGO”, determinada pela Instrução Normativa nº 971/2009 e Lei Complementar nº 123/2006. Portanto, ficamos impossibilitados de manifestar uma opinião quanto a composição desses valores não retidos e seus efeitos nas demonstrações financeiras, inclusive, por meio de procedimentos alternativos de auditoria.
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Entidade auditada, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva.
Principais assuntos de auditoria
Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria, das demonstrações contábeis, como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.
• Impairment de ativos não financeiro
Os detalhes sobre a política contábil, relativos ao teste, para redução do valor recuperável dos ativos, estão descritos nas Notas “09 - IMOBILIZADO” e “15 – TESTE DE RECUPERABILIDADE”, ambas relacionadas nas demonstrações contábeis da Entidade. A avaliação realizada pela Administração da Entidade, sobre a recuperabilidade do Ativo Imobilizado, no montante de R$ 5,215 milhões, envolve julgamentos complexos e subjetivos, contudo, não abrange os pressupostos sobre os resultados futuros para determinar o valor em uso das Unidades Geradoras de Caixa (“UGCs”) da Entidade, em virtude do processo de Liquidação desta, onde parte dos bens constantes no grupo do ativo imobilizado estão cedidos a terceiros, estes no montante de R$ 599 mil e, um único imóvel que está sendo reformado para ser repassado ao controlador como ativo remanescente ao final da liquidação, no montante de R$ 4,086 milhões. Sendo assim, os julgamentos e pressupostos feitos pela administração da Entidade, para determinar o valor em uso das UGCs¸ não incluem, entre outros, a taxa de desconto e as projeções de receitas e custos com a metodologia dos fluxos de caixa descontados por UGC, mas¸ sim, os valores de mercado dos bens do grupo do ativo imobilizado. Em 2021, a administração da Entidade revisou o valor recuperável dos ativos¸ acima referidos, exceto construções em andamento, e¸ como resultado, não foi identificada a necessidade de redução ao valor recuperável do ativo relacionado, o qual manteve registrado nas demonstrações contábeis do exercício, findo em 31 de dezembro de 2021, os saldos já existentes.
Resposta da auditoria ao assunto
Avaliamos a consistência entre a política contábil relacionada e a provisão para redução ao valor recuperável do ativo imobilizado, bem como dos procedimentos e testes adotados pela administração para determinação do valor em uso das UGCs e/ou a avaliação a valor de mercado.
Utilizamos nossos especialistas para testar a consistência entre os valores utilizados para as projeções futuras com os orçamentos, bem como para compararmos as projeções com as expectativas dos mercados e setores das UGCs da Entidade, e se estas estavam de acordo com os procedimentos efetivos. Contudo, em virtude do processo de liquidação da Entidade e do vulto de bens cedidos a terceiros, a Entidade optou apenas por realizar testes, a valores de mercado, dos bens constantes no grupo do ativo imobilizado, os quais foram, por esta auditoria, verificados.
METAIS DE GOIÁS S/A - METAGO EM LIQUIDAÇÃO CNPJ: 01.535.210/0001-47
Ademais, realizamos uma análise de sensibilidade acerca da premissa utilizada pela administração (valor de mercado) com o objetivo de observar se essa premissa requereria necessidade de contabilização de impairment, significativamente, diferente do considerado e divulgado pela administração. Também consideramos a probabilidade de tal mudança ocorrer na premissa.
Avaliamos a adequada divulgação dos ativos não financeiros nas notas explicativas das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo IASB.
• Antecipação de Partilha ao Controlador
Os detalhes sobre a política contábil relativa a “ANTECIPAÇÃO DE PARTILHA” estão descritos na Nota “08, subitem b”,
relacionada nas demonstrações contábeis da Entidade.
A avaliação realizada pela Administração da Entidade, sobre a antecipação de partilha, no montante de R$ 18,659 milhões, se baseia, principalmente, no § 1º do Art. 215 da Lei Nº 6.404/76, onde a Assembleia Geral Extraordinária – AGE deliberou por aprovar, com quórum de 100%, através de seus representantes legais, o adiantamento da partilha, desde que os credores estivessem garantidos, ao sócio controlador, Estado de Goiás.
Resposta da auditoria ao assunto
Testamos a efetividade dos principais controles estabelecidos pela Administração, para composição da obrigação do adiantamento de partilha, junto ao Controlador. Visualizamos as deliberações que se basearam na Lei Nº 6.404/76 e confrontamos com os valores apresentados, contabilmente, pela METAGO em Liquidação.
Verificamos que as premissas adotadas pela Administração são apropriadas e consistentes com as divulgações em notas explicativas.
Ênfase
Crédito de Terceiros – Royalties
Em detrimento do Art. 14 do Decreto nº 5.760, de 21/05/2003, assim que for concluída a liquidação da METAGO, os recursos financeiros resultantes de “royalties” devem ser transferidos ao FUNMINERAL (Fundo de Fomento à Mineração). Durante o ano de 2019, a Entidade concretizou acordo judicial, o qual, previa o recebimento de royalties, porém, estes recebimentos foram realizados diretamente em conta corrente da METAGO, conforme previsto no acordo, apesar dos recursos serem do FUNMINERAL. Por este motivo, foi aberto uma conta contábil no passivo denominada “Créditos de Terceiros/Royalties”, onde os valores referentes a esses recursos são controlados, conforme consta na nota explicativa “10, subitem iv”. Nossa opinião não está ressalvada por este assunto.
Outros assuntos
Auditoria dos valores correspondentes ao exercício anterior
As demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2020, apresentadas para fins de comparação, foram, por essa Auditoria, examinadas de acordo com as normas de auditoria vigente naquela data. Por ocasião, foi emitido relatório de auditoria, sem modificação, em 03 de março de 2021.
Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor
O Liquidante da Entidade é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório do Liquidante.
Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório do Liquidante e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.
Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório do Liquidante e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria, ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório do Liquidante, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.
Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações contábeis
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração das demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade da Entidade continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Entidade ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança da Entidade são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são os de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria, realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada, de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes, para a auditoria, com o fim de planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Entidade.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e suas respectivas divulgações feitas pela administração.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam
METAIS DE GOIÁS S/A - METAGO EM LIQUIDAÇÃO CNPJ: 01.535.210/0001-47
levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Entidade. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, caso as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Entidade a não mais se manter em continuidade operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações, e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de forma compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Fornecemos, também, aos responsáveis pela governança a declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.
Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa forma, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório, porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.
Goiânia-GO, 27 de abril de 2022.
Work7 Auditores Independentes SS Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
CRC 001891 GO Contador CRC-GO - 013785/O-0
CVM 12.424
PARECER DO CONSELHO FISCAL RELATIVO A METAIS DE GOIÁS S/A - METAGO em liquidação
No dia 27 do mês de abril do ano de 2022, às 10:00 horas, reuniram-se os Membros do Conselho Fiscal da empresa Metais de Goiás - METAGO em liquidação, os senhores conselheiros: Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF/ME nº 520.286.901- 00, na qualidade presidente do Conselho Fiscal, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF/ME nº 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF/ME nº 000.000.000-00, em substituição ao conselheiro Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CPF/ME nº 000.000.000-00, nomeados pela Assembleia Geral Ordinária de 30.04.2021, para análise e emissão de parecer sobre as Demonstrações Contábeis da mesma, relativo ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2021, compreendendo a demonstração dos ativos líquidos e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do ativo líquido e dos fluxos de caixa, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais práticas contábeis.
Com fulcro nesta análise, no acompanhamento mensal dos balancetes e documentos comprobatórios e ainda no “Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Contábeis”, emitido em 27.03.2022, pela empresa Work7 Auditores Independentes SS, o qual não apontou irregularidades, porém, apresentou Ressalva concernente aos controles internos referentes à obrigatoriedade da retenção de INSS, em relação aos serviços técnicos tomados para execução de reforma e adequação de seu ativo imobilizado, empregados especificamente para o imóvel denominado “Complexo da METAGO”, determinada pela Instrução Normativa nº 971/2009 e Lei Complementar nº 123/2006, este Conselho aprova os referidos Demonstrativos Contábeis, os quais refletem, de forma adequada, a posição patrimonial e financeira da METAGO em liquidação, salientando que a Ressalva acima citada deverá ser tempestivamente tratada, inclusive, se necessário, por meio de procedimentos alternativos de auditoria, considerando que este Conselho não possui membro com formação técnica/profissional específica para opinar acerca da ressalva em questão.
Por fim, verificamos que não foram identificadas irregularidades, ilegitimidades, ilegalidades e atos de gestão antieconômicos, de modo que aprovamos a gestão com posição em 31 de dezembro de 2021 e concluímos pela regular situação da Liquidante perante os cofres da entidade.
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Presidente Conselheiro Titular
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Conselheiro Substituto
Protocolo 303802
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação
ERRATA Nº 01 AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022-SEDI
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação-SEDI, por intermédio de sua Pregoeira designada pela Portaria nº 490/2021 (Sei-000030114964), torna público que o edital do Pregão Eletrônico nº 06/2022 foi RETIFICADO. Os registros de alteração assim como o edital retificado encontram-se disponíveis no sistema ComprasNet na página da licitação (oferta de compra nº 53822), assim como no site da SEDI. Informações ou esclarecimentos necessários poderão ser obtidos junto à Xxxxxxxxx ou Equipe de Apoio através dos canais para contato indicados no edital.
Valdenice Nascimento de Moura Pregoeira
Protocolo 304063
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
PORTARIA Nº 147, de 12 de maio de 2022
Delega a competência para o Licenciamento Ambiental das ampliações da empresa Heinz Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 50.955.707/0004-72,
ao Município de Nerópolis - GO, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Nerópolis - SEMMAN, em sua área de atuação.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais;
Considerando a possibilidade de delegação da execução de ações administrativas do licenciamento ambiental estadual aos órgãos municipais de meio ambiente, nos termos do artigo 5º e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 140/2011;
Considerando a oportunidade e conveniência de delegação da execução do licenciamento ambiental inerente à execução de atos administrativos discricionários, nos termos do art. 4º, inciso III, Resolução CEMAm nº 107, de 04 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 23.616, de 17 de agosto de 2021;
Considerando a solicitação de anuência para que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Nerópolis - SEMMAN conduza o licenciamento ambiental das ampliações da empresa Heinz Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 50.955.707/0004-72, resolve:
Art. 1º Delegar a competência para o Licenciamento Ambiental das ampliações da empresa Heinz Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 50.955.707/0004-72, ao Município de Nerópolis/ GO, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Nerópolis - SEMMAN, em sua área de atuação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
XXXXXX XXXXXXXX
Secretária de Estado
Protocolo 303927
CERTIDÃO Nº 20/2022 SEMAD/SUCRA CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DE CONVERSÃO DE MULTA SUPERINTENDÊNCIA DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E
REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
Nome: XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Qualificação: Pessoa Física, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00
Processo nº: 202100017010174
Auto de infração nº: 7948 Série - B / 7947 Série - B / 7949 Série - B
/ 7952 Série - B / 7953 Série - B
Termo de embargo nº: 003358, Série - A / 003357, Série - A / 003359, Série - A / 003581, Série - A / 003582, Série - A
Objeto: Cumprimento PARCIAL de conversão de multa referente ao respectivo Auto de Infração, em conformidade com o Termo de Compromisso Ambiental e Conversão de Multa nº99/2021, celebrado entre a SEMAD e XXXXX XXXXX XXXXXXXX visando a conversão do valor das multas em bens e serviços de proteção e da preservação e melhoria ambiental, em conformidade com a Lei Estadual nº 18.102, de 18 de julho de 2013, alterada pela Lei Estadual nº 20.961, de 13 de janeiro de 2021.
Pela presente certidão de cumprimento PARCIAL de conversão de multa, a SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, considerando
que:
I - a SEMAD, pessoa jurídica de direito público interno, instituída pela Lei n. 12.603, de 07 de abril de 1995, e alterações posteriores, constitui-se em órgão da administração direta do Poder Executivo; II - o Compromissário encontra-se em situação de adimplência quanto ao cumprimento das obrigações de conversão de multa firmadas em Termo de Autocomposição;
III - as obrigações relativas à aplicação DIRETA/INDIRETA dos recursos da Conversão de Multa foram integralmente cumpridas pelo XXXXX XXXXX XXXXXXXX, por meio de entrega dos bens e serviços/depósito constantes do Termo de Compromisso Ambiental e Conversão de Multa n.º 99/2021, no valor total de R$ 7.111,44 (sete mil, cento e onze reais e quarenta e quatro centavos), conforme comprovantes juntados ao processo de conversão de multa de acordo com a destinação aprovada pela Câmara de Avaliação de Projetos e Conversão de Multas - CAPCM;
IV - essa Certidão não trata da quitação da reparação do dano
ambiental identificado.
CERTIFICA o cumprimento PARCIAL das obrigações de conversão de multa pactuadas em Termo de Compromisso junto a SUCRA/ SEMAD.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Superintendente de Unidades de Conservação e Regularização Ambiental
Protocolo 303816
CERTIDÃO Nº 21/2022 SEMAD/SUCRA
CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO INTEGRAL DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
Nome: MINERADORA SUL AMÉRICA LTDA. - ME
Qualificação: Pessoa Jurídica de Direito Privado/Público, inscrita no
CNPJ sob o nº 00.745.323/0001-04
Empreendimento (atividade): exploração de água termal no
município de Caldas Novas/Goiás Processo nº: 201900017007138
Processo Licenciamento SEMAD/OUTRO ÓRGÃO nº 13044/2010 Objeto: Cumprimento INTEGRAL da compensação
ambiental pela implantação do empreendimento MINERADORA SUL AMÉRICA LTDA. - ME com atividade de exploração de água termal no município de Caldas Novas/Goiás em conformidade com o Termo de Compromisso de Compensação Ambiental n.º 034/2021 - GECOR, celebrado entre a SEMAD e a MINERADORA SUL AMÉRICA LTDA. - ME visando à destinação de recursos conforme estabelecido na Lei nº 14.247/2002, alterada pela Lei Estadual 19.955/2017, alterada pela Lei Estadual n.º 20.065/2018.
Pela presente certidão de cumprimento INTEGRAL de compensação ambiental, a SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD,
considerando que:
I - a SEMAD, pessoa jurídica de direito público interno, instituída pela Lei n. 12.603, de 07 de abril de 1995, e alterações posteriores, constitui-se em órgão da administração direta do Poder Executivo.
II - o Compromissário encontra-se em situação de adimplência quanto ao cumprimento das obrigações de compensação ambiental firmadas em Termo de Compromisso, fixadas através da condicionante da Licença de Funcionamento SEMAD nº 1592/2011 decorrente do Processo de licenciamento ambiental nº 13044/2010; e
III - as obrigações relativas à aplicação DIRETA/INDIRETA dos recursos da Compensação Ambiental do empreendimento de MINERADORA SUL AMÉRICA LTDA. - ME foram integralmente cumpridas pela Compromissária, por meio de entrega dos bens e serviços/depósito constantes do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental n.º 34/2021, no valor total de R$ 6.082,78 ( seis mil e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos), conforme comprovantes juntados ao processo de compensação ambiental, destinados às Unidades de Conservação de Proteção Integral e Fauna, de acordo com a destinação aprovada pela Câmara de Compensação Ambiental - CCA.
CERTIFICA o cumprimento INTEGRAL das obrigações de compensação ambiental pactuadas em Termo de Compromisso junto a SEMAD.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Superintendente de Unidades de Conservação e Regularização Ambiental
Protocolo 303971
EXTRATO
TERMO DE COMPROMISSO Nº 8/2022 SEMAD/GECOR PROCESSO: 202200017003765
IDENTIFICAÇÃO: TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N.º 8/2022 - SEUC E AMPLIAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SEMAD, E A ANGLO AMERICAN NÍQUEL BRASIL LTDA.
OBJETO: A fixação da medida compensatória decorrente dos impactos negativos e não mitigáveis causados pela implantação de atividade de lavra a céu aberto de minério de níquel da ANGLO AMERICAN NÍQUEL BRASIL LTDA. (Processo de Compensação Ambiental SEI n.º 202200017003765, no Município de Barro Alto - GO, devidamente licenciado neste órgão; Processo de Licenciamento n.º 1329/2021).
COMPROMITENTES: Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CNPJ/ MF nº 00.638.357/0001-08.
COMPROMISSÁRIO: ANGLO AMERICAN NÍQUEL BRASIL LTDA - CNPJ/MF nº. 42.184.226/0011-01
VIGÊNCIA: Será de 8 (oito) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado ou reduzido (quitação), mediante lavratura de termo aditivo se assim for interesse das Partes.
DATA DE ASSINATURA: 16/05/2022
BASE LEGAL: Art. 36, §1º e §2º, da Lei Federal n.º 9.985/2000 e art. 35 da Lei Estadual n°14.247/2002, Lei Estadual n.º 19.955, de 29 de dezembro de 2017, bem como Decreto Federal nº 4.340/2002, subsidiariamente, Resolução n.º 371/2006 do CONAMA e e Instrução Normativa n.º 2/2021 GAB.
VALOR: R$ 546.627,47 (Quinhentos e quarenta e seis mil, seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e sete centavos)
XXXXXX XXXXXXXX
Secretária de Estado
Protocolo 304066
Secretaria de Estado da Educação
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 2601, de 13 de maio de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o disposto nos artigos 77, 78, I, III, IV, V e 70, I, da Lei 9.666/93 e demais legislações que regulam a matéria;
CONSIDERANDO o teor das informações contidas no processo n° 202100006076681, referente a aquisição de itens especificados, conforme ATA RP 010/2021 - B - SEDUC, cujo objeto trata-se de Registro de Preços para futura (s) e eventual (is) aquisição material de consumo de talheres (garfo, colher de sopa, faca, colher e tigela de sobremesa), realizada através do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 014/2021 000025516212.
RESOLVE:
I - CONSTITUIR comissão específica para apuração de responsabilidade de pessoa jurídica fornecedora de equipamentos e utensílios, verificando a possibilidade de aplicação de sanções prevista legal e contratualmente, assegurando, ao CONTRATADO, o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório.
II - Designar o servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, como Presidente.
III - Designar o servidor Edson Jardim Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, como Secretário.
IV - Designar a Servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, como assistente e substituta no caso de impedimento da Presidente da Comissão.
V - Tornar sem efeito a Portaria nº 2482/2022, publicada no D.O. nº 23.793 de 10 de maio de 2022.
VI - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura, com
eficácia na data de sua publicação.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,
em Goiânia, aos 13 dias do mês de maio de 2022.
Profª Aparecida de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretária de Estado da Educação
Protocolo 303908
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 2602, de 13 de maio de 2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o disposto nos artigos 77, 78, I, III, IV, V e 70, I, da Lei 9.666/93 e demais legislações que regulam a matéria;
CONSIDERANDO o teor das informações contidas no processo n° 202100006035692, referente a processo aquisitivo da Ata de Registro de Preços realizada no Processo nº 202000006053651, cujo objeto é a contratação de empresa no período de 12 (doze) meses, para fornecimento de equipamentos de cozinha, para atender as necessidades das Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Secretaria de Estado de Educação de Goiás/SEDUC, bem como áreas de convívio coletivo dos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Goiás, realizada através do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011/2020 (000021281428).
RESOLVE:
I - CONSTITUIR comissão específica para apuração de responsabilidade de pessoa jurídica fornecedora de equipamentos e utensílios, verificando a possibilidade de aplicação de sanções prevista legal e contratualmente, assegurando, ao CONTRATADO, o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório.
II - Designar o servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF
n. 000.000.000-00, como Presidente.
III - Designar o servidor Edson Jardim Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF n. 000.000.000-00, como Secretário.
IV - Designar a Servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CPF n. 000.000.000-00, como assistente e substituta no caso de impedimento da Presidente da Comissão.
V - Tornar sem efeito a Portaria nº 2481/2022, publicada no D.O. nº 23.793 de 10 de maio de 2022.
VI - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura, com
eficácia na data de sua publicação.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,
em Goiânia, aos 13 dias do mês de maio de 2022.
Profª Aparecida de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretária de Estado da Educação
de jovens, adultos e idosos não alfabetizados, residentes no Estado de Goiás, considerando o elevado número de cidadãos que diariamente são atendidos na Justiça do Trabalho e a meta de superação do analfabetismo em execução pelo Programa Alfabetização e Família.- Cláusula Segunda - Das Obrigações do Convenente I - SEDUC - A SEDUC-GO obriga-se a: 1- Incumbir à Superintendência de Modalidades e Temáticas Especiais, por meio da Gerência de Educação de Jovens e Adultos da SEDUC-GO, a recepção da relação de nomes de jovens, adultos e idosos não alfabetizados e identificados nas unidades do TRIBUNAL, para efetivação de suas matrículas nas turmas de alfabetização; 2 - Fornecer material informativo sobre o Programa Alfabetização e Família, para distribuição nas unidades do TRIBUNAL, inclusive os dados demográficos-educacionais, por município que estiverem disponíveis.- II - Cláusula Sétima- Da Vigência - O instrumento convenial original terá sua vigência prorrogada pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir de 19 de maio de 2022. DA PUBLICAÇÃO: Deverá ser publicado em extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas. DATA DE ASSINATURA: 13/05/2022.
Protocolo 303842
EXTRATO DE CONTRATO/CHAMADA PÚBLICA ADITIVO
Protocolo 303911
DESPACHO Nº 1663/2022 - SEDUC/SUPLIC-12479
Em atendimento ao Ofício 18844/2022 da Gerência do Contencioso 000030046292, determinando o cumprimento do Mandado de Segurança nº 5131523-58.2022.8.09.0000 - 000030049772, no sentido de conceder à servidora em epígrafe, Prorrogação da Licença para Acompanhamento do Cônjuge pelo prazo de 1 (um) ano, contados a partir de 02 de fevereiro de 2022, encaminhe-se os autos ao Gabinete da titular desta Pasta para ACATO dos presentes termos.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Gerente de Direitos e Vantagens
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Xxxxxxx
Acato o presente Xxxxxxxx e concedo pelo prazo de 1 (um) ano a Prorrogação da Licença para Acompanhamento do Cônjuge, ao(a) servidor(a), Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, contados a partir de 02 de fevereiro de 2022, em atendimento o Mandado de Segurança nº 5131523- 58.2022.8.09.0000 - 000030049772.
Profª Aparecida de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária de Estado da Educação
Protocolo 303899
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº : 202100006078212 Data:
02/12/2021
Nome : Tribual Regional do Trabalho - TRT 18ª Região Assunto : Termo Aditivo
Primeiro Termo Aditivo ao Convênio Nº 020/2017, que entre si celebram o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Educação e o Tribunal Regional do Trabalho - TRT 18ª Região.
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Primeiro Termo Aditivo, a atualização da Superintendência responsável pelo projeto e o nome do programa de alfabetização a ser desenvolvido, bem como a vigência do Instrumento originário, tendo como fundamento o que preconiza o art. 57, § 1º da Lei nº 8.666/93.
DAS ALTERAÇÕES: I - Cláusula Primeira - Do Objeto - O Convênio de Cooperação Mútua tem por objetivo estabelecer uma relação de colaboração recíproca entre os partícipes, em que o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
OITAVA REGIÃO irá identificar e encaminhar à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, por meio da Superintendência de Modalidades e Temáticas Especiais, a relação de nomes
Contrato nº 001/2022. PROCESSO Filho nº: 2021.0000.606.9128 UNIDADE ESCOLAR CEPI Professor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx; Contratante: Conselho Escolar Colégio Estadual Professor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx CNPJ: 00.671.861/0001-00 Contratada: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. CPF nº: 000.000.000-00. OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios para a Merenda Escolar. VALOR: R$ 2.296,15. VIGÊNCIA: 02 (dois) meses, contados a partir da data da assinatura. DATA DE ASSINATURA: 12/05/2022.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR
Protocolo 303757
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 001 / 2022 / COLÉGIO ESTADUAL XXXXXXX XX XXXXX
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR XXXXXXX
XXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
ARAGÃO, CPF: 000.000.000-00 Cargo: Apoio Administrativo Financeiro, como Pregoeira / Presidente da Comissão Especial de Licitação Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 12 de maio de 2022.
II - DESIGNAR as servidoras, XXXX XXXXXX XX XXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Professora P-IV e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo:
Vigia, para integrar a equipe de apoio desta do Colégio Estadual Xxxxxxx xx Xxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Educação de Goianésia para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 12 de maio de 2022.
CONSELHO ESCOLAR XXXXXXX XX XXXXX, em
SANTA RITA DO NOVO DESTINO-GO, aos 12 dias do mês de maio de 2022.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 303846
<#ABC#303847#23#356705>
PORTARIA Nº 002/2022/ CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL DOM CÂNDIDO PENSO
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR DOM CÂNDIDO
PENSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual Nº9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº8.666 de 21 de junho de 1993, lei Federal mº10.520 de 17 e junho de 2002, Lei Complementar nº123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Federal nº11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. Resolve:
I - DESIGNAR o (a) servidor (a) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00 secretária, como Pregoeiro/ Presidente da Comissão Especial de Licitação (a). Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 12 de maio de 2022.
II - DESIGNAR os (a) servidores (as), Rozangela Maracaípe Vieira, CPF: 000.000.000-00, Cargo CAF para integrar a equipe de apoio desta do Centro de Ensino em Período Integral Xxx Xxxxxxx Xxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Goiás para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 12 de maio de 2022.
CONSELHO ESCOLAR XXX XXXXXXX XXXXX, em Aruanã, aos
12 dias do mês de maio de 2022.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 303847
PORTARIA Nº 002/2022/COLÉGIO ESTADUAL XXXXX X XXXXX
.
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual no 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de
junho de 2009, Resolução CD/ENDE nº 06 de 08 de maio de 2020,
Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR O (a) servidor (a) XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
XXXXX, CPF: 000.000.000-00 Cargo: Professor P-IV, como Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação (a). Oficial, desta Unidade Escolar Colégio Estadual Costa e Silva, a partir de 12 de Maio de 2022.
|| - DESIGNAR os (as) servidores (as), Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Coordenadora Pedagógica e Xxxxxxx Xxxxxx, CPF:000.000.000-00 Cargo: Professor-PIII para Integrar a equipe de apoio desta do Colégio Estadual Xxxxx x Xxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Goiás para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 12 de Maio de 2022.
CONSELHO ESCOLAR COSTA E SILVA, em Mozarlândia, aos 12
dias do mês de Maio de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 303849
PORTARIA N.º 003/2022/COLÉGIO ESTADUAL INDÍGENA MAUREHI
A Presidente do Conselho Escolar Indígena Maurehi, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de junho de 2002, Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF nº
000.000.000-00, Cargo: Coordenador Administrativo Financeiro
- CAF, como Pregoeiro e o servidor XXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00 como Presidente da Comissão Especial de Licitação, Oficial desta Unidade Escolar, a partir de 12 de maio de 2022.
II - DESIGNAR o servidor, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX
KARAJÁ, CPF nº 000.000.000-00, Cargo: Auxiliar de Secretaria para integrar a equipe de apoio do Colégio Estadual Indígena Maurehi, jurisdicionado à Coordenação Regional de Goiás para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 12 de maio de 2022.
CONSELHO ESCOLAR INDÍGENA MAUREHI, em Aruanã-Go.,
aos 12 dias do mês de maio de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx
PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR INDÍGENA MAUREHI
Protocolo 303850
PORTARIA Nº 001/ 2022/COLÉGIO ESTADUAL XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020 e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR o (a) servidor (a) Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Nº CPF 000.000.000-00, CARGO Professora P IV, como Pregoeiro (a) Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 12 de maio de 2022.
II- DESIGNAR os (as) servidores (as) Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Nº CPF 000.000.000-00, CARGO Professora P IV, e Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Lima,Nº CPF 000.000.000-00 CARGO AAE -A para integrar a equipe de apoio desta do Colégio Estadual Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Goiás para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico/ Chamada Pública a partir de 12 de maio de 2022.
CONSELHO ESCOLAR XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX,
em Faina, aos 12 dias do mês de maio de 2022.
Xxxx Xxxxxxx Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 303852
POR’IARIA N.0 001/2022/COLÉGIO ESTADUAL RIO VERMELHO
A Presidente do Conselho Escolar Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual no 17.928 de 27 dc dezembro dc 2012, Decreto Estadual no 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal no 8.666 de 21 dc junho dc 1993, Lei Federal no 10.520 de 17 de junho de 2002, Lei Complementar no 123 de 14 dc dczembro de 2006, Lei Federal no 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE no 06 de 08 de maio de 2020, e demais normas vigcntcs à matéria, RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora Núria Núbia da Silva Manaia da Mata, CPF no 000.000.000-00, Cargo: Coordenador Administrativo Financeiro - CAF, como Pregoeiro e a servidora Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Camelo, CPF no 000.000.000-00 como Presidente da Comissão Especial de Licitação, Oficial desta Unidade Escolar, a partir de 13 de maio dc 2022.
11 - DESIGNAR o servidor, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX,
CPF no 922 .408 521-00, Cargo professora para integrar a equipe
de apoio do Colégio Estadual Rio Vermelho, jurisdicionado à
Coordenação Regional de Goiás para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 13 de maio de 2022.
CONSELHO ESCOLAR XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX DOS
XXXXXX, em Aruanã-Go., aos 13 dias do mês de maio de 2022.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
DOS SANTOS
II - DESIGNAR os (as) servidores (as), Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00, Cargo: Execultora de Serviços Administrativos, para integrar a equipe de apoio desta do Colégio Estadual Arapoema Meireles, jurisdicionado à Coordenação Regional de Uruaçu para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 17de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR ARAPOEMA MEIRELES, em
CAMPINORTE/GO, aos 17 dias do mês de abril de 2022.
Protocolo 303853
<#ABC#303856#25#356716>
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 005/2022/COORDENAÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE INHUMAS
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente do Conselho Escolar
AVISO DE REVOGAÇÃO
Protocolo 303857
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA COORDENAÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE INHUMAS, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx,CPF: 000.000.000-00, como Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação (a). Oficial, desta Coordenação Regional, a partir de 09 de maio de 2022.
II - DESIGNAR os (as) servidores (as), Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF:000.000.000-00, para integrar a equipe de apoio desta Coordenação Regiona, para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 09 de maio de 2022.
CONSELHO DA COORDENAÇÃO REGIONAL DE
EDUCAÇÃO DE INHUMAS, em Inhumas, aos 09 dias do mês de maio de 2022.
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 303856
<#ABC#303857#25#356717>
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 001 - 2022 - PREGOEIRO (A), de 07 de abril de
2022
PORTARIA Nº 001/ 2022/COLÉGIO ESTADUAL ARAPOEMA
MEIRELES
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR o (a) servidor (a) XXXXX XX SOCORRO
XXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: CAF, como
Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação (a). Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 07 de abril de 2022.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2022
O Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 49, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93, tendo em vista alteração do valor orçado no Projeto Básico, conforme consta no Despacho nº 1272/2022, da Gerência de Projetos e Infraestrutura, desta Pasta, pelo Princípio da Autotutela, resolve REVOGAR a Concorrência Pública nº 008/2022, Processo nº 2022.0000.601.3162. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para demolição da unidade de placa e construção de alvenaria do Colégio Estadual Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, do município de Aparecida de Goiânia - GO. Em respeito aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, e, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, abre-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste ato, para que os interessados se manifestem. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em
Goiânia, aos 16 dias do mês de maio de 2022.
Profº. Aparecida de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretária de Estado da Educação
Protocolo 303979
<#ABC#303984#25#356866>
AVISO DE REVOGAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2022
O Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 49, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93, tendo em vista alteração do valor orçado no Projeto Básico, conforme consta no Despacho nº 1294/2022, da Gerência de Projetos e Infraestrutura, desta Pasta, pelo Princípio da Autotutela, resolve REVOGAR a Concorrência Pública nº 010/2022, Processo nº 2022.0000.601.2243. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para demolição da unidade de placa e construção de alvenaria do Colégio Estadual Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, em Aparecida de Goiânia-GO. Em respeito aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, e, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, abre-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste ato, para que os interessados se manifestem. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Goiânia, aos 16 dias do mês de maio de 2022.
Profº. Aparecida de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretária de Estado da Educação
Protocolo 303984
AVISO DE REVOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 065/2022
O Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 49, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93, tendo em vista alteração do valor orçado no Projeto Básico, conforme consta no Despacho nº 1277/2022, da Gerência de Projetos e Infraestrutura, desta Pasta, pelo Princípio da Autotutela, resolve REVOGAR a Tomada de Preços nº 065/2022, Processo nº 2022.0000.602.4633. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para demolição da unidade de placa e construção de alvenaria do Escola Estadual Xxxxxxxx Xxxxxxx Lima do município de Trindade - GO, conforme Projetos, Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo e Cronograma Físico-financeiro, que integram este edital, independente de transcrição. Em respeito aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, e, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, abre-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste ato, para que os interessados se manifestem. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Goiânia, aos 16 dias do mês de maio de 2022.
Profº. Aparecida de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretária de Estado da Educação
Protocolo 303986
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022
O Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Educação, torna público aos interessados o “ADIAMENTO”, do procedimento licitatório: Pregão Eletrônico nº 009/2022, Processo nº 202200006019894, com abertura prevista para o dia 27 de maio de 2022 às 9h, tendo em vista o feriado municipal em Goiânia/GO, no dia 24 de maio. Posto isto, resta adiada para o dia 01 de junho de 2022 às 9h. Objeto: Contratação de empresa especializada, visando formação dos profissionais atores do Programa AlfaMais Goiás, de acordo com Edital e seus anexos. Os interessados poderão retirar o Edital nos sites: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações poderão ser obtidas junto a Gerência de Licitação. Telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeira
Protocolo 303920
AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público os Editais da CHAMADA PÚBLICA - 2º Semestre, referente a contratação de Grupos Formais, Informais e Individuais, para fornecimento de gêneros alimentícios para a Merenda Escolar, nas datas e horários abaixo:
Nº EDITAL 2022 | PROCESSO | COORDENAÇÃO REGIONAL | UNIDADE ESCOLAR | DATA DE RECEBIMENTO DE ENVELOPES 2022 | DATA SESSÃO 2022 |
02 | 202200006036426 | Campos Belos | Calunga I | 17/05 até 9h59 de 07/06 | 07/06 às 10h |
202200006036428 | Calunga II | ||||
202200006036430 | Calunga III | ||||
202200006036403 | Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxx | ||||
202200006036391 | Prof. Antusa | ||||
202200006036405 | D. Xxxxxxxx Xxxxxxxx | ||||
202200006036411 | Xxxxx X. Cheim | ||||
202200006036419 | Xxxxxxx Xxxxx | ||||
202200006036421 | Xxxx X. xx Xxxxx | ||||
202200006036408 | Prof. Irany N. do Prado | ||||
202200006036398 | Xxxxxxx X. Junior | ||||
202200006036399 | Prof. Ricarda | ||||
202200006036395 | Felismina C. Xxxxxxx | ||||
202200006037737 | Goiás | Barão de Mossâmedes | |||
202200006038345 | Brasil R. Caiado | ||||
202200006037651 | D. Cândido Penso | ||||
202200006037823 | Prof. Xxxxxx Xxxx | ||||
202200006037404 | Xxxxxxxx X. Caiado | ||||
202200006037729 | Xxxx X. Perillo | ||||
202200006037715 | Dário S. de Paiva | ||||
202200006037929 | CEPMG 5 de Janeiro | ||||
202200006038043 | Indígena Maurehi | ||||
202200006037918 | Xxxxxxxx X. Sobrinho | ||||
202200006037658 | Lyceu de Goyaz | ||||
202200006037802 | Xxxxxx Xxxxx | ||||
202200006038362 | Xxxxx x Xxxxx | ||||
202200006038199 | Xxxxxxxx X. xx Xxxxx |
202200006036895 | Itaberaí | Xx Xxxxxx xx Xxxxxxx | 17/05 até 8h59 de 07/06 | 07/06 às 9h | |
202200006036957 | Dr. Ary R. V. Filho | ||||
202200006036868 | São J. do Retiro | ||||
202200006037006 | Santa Rita | ||||
202200006037069 | Xxxxx Xxxx | ||||
202200006037126 | Xxxxx X. x Xxxxx | ||||
202200006036973 | CEPI Americano do Brasil | 17/05 até 14h29 de 07/06 | 07/06 às 14h30 | ||
202200006037090 | D. Genoveva R. Carneiro | 17/05 até 13h59 de 07/06 | 07/06 às 14h | ||
202200006036880 | Pre Vesibular de Itaberaí | ||||
202200006036966 | Xxxxxxxxx X. Guimarães | ||||
202200006036835 | Xxxx X. xx Xxxxx | ||||
202200006037009 | Benedito Brás | 17/05 até 9h29 de 07/06 | 07/06 às 9h30 | ||
202200006036735 | Benedito P. de Abreu | 17/05 até 9h59 de 07/06 | 07/06 às 10h | ||
202200006038693 | Xxxxxxx | Xxxxxxx X. Jubé | 17/05 até 8h59 de 07/06 | 07/06 às 9h | |
202200006038687 | Jandira P. dos Passos | ||||
202200006038677 | Ilidia M. P. Caiado | ||||
202200006038699 | Xxxxxxx X. xx Xxxxx | ||||
202200006038671 | Alfredo Nasser (Britânia) | 17/05 até 7h59 de 07/06 | 07/06 às 8h | ||
202200006038695 | Alfredo Nasser (N.B) | ||||
202200006038676 | C.E Bacilândia | ||||
202200006038675 | Prof. Alfredo Nasser (F.N) | ||||
202200006038685 | Gercina B. Teixeira | ||||
202200006038672 | Gov. Xxxxxxxx Xxxxxxxx | ||||
202200006038684 | X.X Xxxxxxxxx | ||||
202200006038673 | Xxxxx X. Teixeira | ||||
202200006038680 | Marechal X. Junior | ||||
202200006038698 | Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxx | ||||
202200006038694 | Xxxxxxxxx X. xx Xxxxx | ||||
202200006038692 | Xxxxxx xx X. x Xxxxx | 17/05 até 13h59 de 07/06 | 07/06 às 14h | ||
202200006038691 | Marechal Rondon | 17/05 até 8h29 de 07/06 | 07/06 às 8h30 | ||
202200006038682 | Xxx Xxxxx | ||||
202200006038689 | Xxxxx X. X. Bento | ||||
202200006035961 | Xxxxxxxxx | Nivo das Neves | 17/05 até 8h59 de 07/06 | 07/06 às 9h |
Os Editais poderão ser acompanhados e retirados: xxxxx://xxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/. Informações nas Unidades Escolares.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Gerente de Licitação
Protocolo 303923
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
O Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Educação, com sede na Quinta Xxxxxxx Xx 000, Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, torna público aos interessados que fará realizar, em sessão pública nas Unidades Escolares, o procedimento licitatório na data e horário abaixo:
Nº EDITAL 2022 | PROCESSO | COORDENAÇÃO REGIONAL | UNIDADE/CONSELHO ESCOLAR | DATA SESSÃO 2022 | DATA ENVIO PROPOSTA COMPRASNET |
05 | 202200006035368 | Rubiataba | Alvamir F. dos Anjos | 31/05 às 9h | 17/05 até 8h59min de 31/05 |
Tipo da Licitação: Menor preço por lote. Objeto: contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para a Merenda Escolar. Retire e acompanhe o Edital no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações, entrar em contato com a Unidade Escolar e a Gerência de Licitação 62.3220-9571.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Gerente de Licitação
Protocolo 303924
AVISO DE LICITAÇÃO TERMO DE ADESÃO
Nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e Decreto Estadual nº 7.437/2011, tudo em conformidade com os documentos que instruem o processo nº 2022.0000.601.4510, e, com escopo no Parecer nº 764/2022-GEACAP/PROCSET 000029699589,
RATIFICO o procedimento de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 1/2021, originada do Pregão Eletrônico SRP nº 11/2021, gerida pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo, que visa à contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de instalação de persianas com fornecimento do material, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência 000029830620. Por consequência, ADJUDICO o objeto do presente, à empresa: GOLD COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 30.009.495/0001-80, no valor total de R$372.048,00 (trezentos e setenta e dois mil quarenta e oito reais).
Goiânia, 16 de maio de 2022.
Profª. Aparecida de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária de Estado da Educação
Protocolo 303941
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022
A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, torna público, que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço unitário, com itens de disputa geral e itens reservados a ME e EPP’s, em sessão pública eletrônica a partir das 09:00 horas (horário de Brasília-DF) do dia 31/05/2022, através do site www. xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, destinado à aquisição de material esportivo e uniformes para equipes de atletas e de apoio, para realização dos Jogos Abertos edição 2022, conforme especificações, quantitativos e condições fixadas neste Edital e seus anexos, relativo ao Processo nº 202217576002093 nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012 alterada pela lei nº 18.989 de 27 de agosto de 2015, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar 123/2006, modificada pela Lei 147/2014 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites www.comprasnet. xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Lembramos ainda que os documentos de Habilitação e a Proposta deverão ser anexados antes da sessão do pregão.
Goiânia, 16 de maio de 2022.
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Cavalcante Gerente
Protocolo 304007
Secretaria de Estado da Segurança Pública
- SSP
PORTARIA Nº 0479, DE 13 DE MAIO DE 2022
Designa Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores - PAF.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 12 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.777 - Suplemento, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0332, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.780; com fundamento no art. 218 e inciso II, do § 2º, do art. 220 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, regulamentado pelo § 1º, do art. 2º do Decreto nº 9.572, de 5 de dezembro de 2019, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202100016035139,
Considerando o disposto no Decreto nº 9.572, de 2019, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo do Estado de Goiás - SISCOR/GO, em especial a previsão contida no § 2º do
seu art. 2º, que estabelece que os órgãos e as entidades do Poder Executivo deverão instituir a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas, responsável pelas apurações decorrentes da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012; e
Considerando o Despacho nº 1509/2022 - SSP/SGI, da Superintendência de Gestão Integrada/SSP, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores - PAF no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, que será responsável pela condução de processos administrativos de responsabilização de fornecedores, pessoas físicas e/ou jurídicas, instaurados com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, bem como nas demais legislações aplicáveis.
Art. 2º Designar, no âmbito desta Pasta, para, sem prejuízo de suas atribuições regulares, comporem a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores
- PAF, os seguintes servidores:
I - XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Assessor de Controle Interno/SSP - PRESIDENTE; II - XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX, inscrita no CPF nº
000.000.000-00, Escrivã de Polícia Civil - MEMBRO; e
III - EUDOMAR MACEDO LISBOA, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Sargento da Polícia Militar - MEMBRO.
Art. 3º Determinar que, quando no exercício de suas atribuições, a Comissão ora instituída poderá requisitar documentos e/ou materiais necessários à elucidação de fatos, colher depoimentos, promover a oitiva de testemunhas, solicitar a realização de perícias, realizar diligências, bem como praticar todos os atos necessários à instrução processual.
Art. 4º Definir que, sempre que constatada alguma irregularidade, além das sanções contratuais previstas, caberá à Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores:
I - apresentar as evidências que comprovem a efetivação do
dano, caso existente;
II - identificar as pessoas físicas e/ou jurídicas que concorreram para o resultado; e
III - destacar o nexo causal entre o prejuízo ao erário e a conduta do responsável.
Art. 5º Os Processos Administrativos de Responsabilização de Fornecedores - PAF serão registrados pela Comissão Permanente no Sistema de Controle de Procedimentos Administrativos Correcionais - SISPAC, nos termos do § 1º do art. 7º do Decreto nº 9.572, de 2019.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 0132, de 11 de fevereiro de 2022 (000027508852).
Art. 7º Determinar o encaminhamento desta portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, à Assessoria de Controle Interno/SSP, à Procuradoria Setorial/SSP e à Corregedoria Setorial/SSP para conhecimento e demais providências.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Protocolo 303851
PORTARIA Nº 0480, de 13 de maio de 2022
Designa Comissão de Licitação, Pregoeiros e Equipe de Apoio da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 09 de fevereiro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.486, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0170, de 21 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.745, considerando o disposto no artigo 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202200016003113, resolve:
Art. 1º Designar, no âmbito desta Pasta, para compor a Comissão Permanente de Licitação, sem prejuízo de suas atribuições regulares, nas modalidades Convite, Tomada de Preços, Concorrência e Concurso:
I - ÍRIS XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº
000.000.000-00, Xxxxxxxx Xxxxx (Presidente);
II - XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, inscrito
no CPF nº 000.000.000-00, Técnico em Gestão Pública (Membro);
III- XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, inscrito no CPF nº
000.000.000-00, Policial Penal (Membro); e
IV - NERUZE DE XXXXX XXXXXXXXX, inscrita no CPF
nº 000.000.000-00, Policial Civil (Membro).
Art. 2º Designar, especificamente, para atuar nos processos de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação, em consonância com a previsão do inciso X art. 33 da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012:
I - XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, inscrito no CPF nº
000.000.000-00, Agente de Segurança Prisional; e
II - XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Sargento PM (em substituição ao servidor Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, durante os impedimentos legais).
Art. 3º Designar para coordenar os procedimentos licitatórios, com exceção do Termo de Referência, realizados sob a modalidade pregão, na qualidade de Pregoeiro e segundo as atribuições contidas no art. 17 do Decreto estadual nº 9.666, de 21 de maio de 2020, sem prejuízo de suas atribuições regulares, os seguintes servidores:
I - ÍRIS XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº
000.000.000-00, Policial Penal;
II - XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, inscrito
no CPF nº 000.000.000-00, Técnico em Gestão Pública;
III - XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, inscrito no CPF
nº 000.000.000-00, Policial Penal; e
IV - NERUZE DE XXXXX XXXXXXXXX, inscrita no CPF
nº 000.000.000-00, Policial Civil.
Art. 4º Designar para compor a equipe de apoio, segundo as atribuições contidas no art. 18 do Decreto estadual nº 9.666, de 2020, sem prejuízo de suas atribuições regulares, os seguintes servidores:
I - XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, inscrito no CPF nº
000.000.000-00, Agente de Segurança Prisional;
II - XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrita no
CPF nº 000.000.000-00, Analista de Gestão Governamental;
III - XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF nº
000.000.000-00, Sargento PM; e
IV - XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF nº
000.000.000-00, Celetista.
Art. 5º Revogar a Portaria nº 0316/2022/SSP (000029145771), publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.776, de 11 de abril de 2022.
Art. 6º Essa portaria tem validade de 12 (doze) meses, a
contar da sua publicação.
Art. 7º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Gerência de Compras Governamentais/SSP para conhecimento e demais providências.
Delegacia Geral Da Policia Civil – DGPC
PORTARIA Nº 277, de 11 de maio de 2022 O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria n.º 0167/2021/ SSP, lavrada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública, datada de 24 de março de 2021, publicada no Diário Oficial n.º 23.524, de 05 de abril de 2021, e considerando
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar n.º 175/2019 (201900007090548), de procedimento sumário, em especial, o julgamento proferido, com fulcro no Art. 236, §3º, da Lei n.º 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais, resolve: I - DECLARAR EXTINTA
A PUNIBILIDADE da Agente de Polícia Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, com fulcro no art. 140, §1º, inciso I, do Código Penal c/c art. 227, da Lei n.º 20.756/20, no que toca à prática da transgressão disciplinar inscrita no art. 202, inciso XXV, da Lei estadual n.º 20.756/20, a qual lhe foi imputada por meio
do Processo Administrativo Disciplinar n.º 175/2019, conforme avaliado em julgamento. II - DETERMINAR: a) a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Goiás; b) após a publicação,
o retorno dos autos à Gerência de Correições e Disciplina da Polícia Civil para que a Comissão Processante adote as medidas complementares à sua execução, dentre as quais a notificação, por escrito, da servidora em epígrafe e de seus defensores; e a comunicação, com o envio de cópia deste ato administrativo, à Controladoria-Geral do Estado de Goiás sobre o resultado deste processo administrativo disciplinar; e c) após transcorrido o prazo recursal in albis, que Gerência de Correições e Disciplina da Polícia Civil do Estado de Goiás certifique o trânsito em julgado da decisão; proceda o encaminhamento de cópia desta à Divisão de Gestão de Pessoas, para a adoção das providências de natureza administrativa pertinentes, dentre as quais a inscrição da extinção de punibilidade nos sistemas de controle administrativo
e no dossiê funcional da acusada; e promova o arquivamento dos autos. Goiânia-GO, 11 de maio de 2022. ALEXANDRE PINTO XXXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx.
Protocolo 303767
Diretoria Geral de Administração Penitenciária
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
EXTRATO ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA EXTRATO DE COMUNICAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS.
Objeto: A presente publicação tem o objetivo de comunicar os Contratos
Temporários de Profissionais da Saúde - Assistentes Sociais e
Psicólogos, abaixo Relacionados, assinados em 04/04/2022.
Nº | NOME | CPF |
01 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX DE JESUS | 011 242 531 30 |
02 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 323 489 911 87 |
03 | XXXXXXX XXXXXXX DA PAIXÃO DE SOUSA | 017 067 521 13 |
04 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 027 068 401 88 |
05 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 009 511 631 16 |
06 | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 801 478 951 20 |
07 | XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 800 535 301 44 |
08 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXX | 018 381 961 61 |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Protocolo 303859
09 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 000 000 000 10 |
10 | XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX X XXXXX XXXXXXXX | 016 402 691 69 |
11 | XXXXXXXXX XXXXXXXX REZENDE | 021 001 841 05 |
12 | FRANCINEIDE REIS DE XXXXXXXX XXXX | 000 000 000 49 |
13 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 989 684 752 53 |
14 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX JUNIOR | 995 313 301 82 |
15 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 723 959 401 78 |
16 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX DE ARAUJO | 039 023 841 40 |
17 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX BATISTA | 021 114 492 45 |
18 | XXXXXX XXXXXXX SALES LINHARES | 018 383 305 85 |
19 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 971 625 821 68 |
20 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 893 132 161 91 |
21 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 873 819 151 20 |
22 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX | 011 834 992 99 |
23 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | 044 601 333 18 |
24 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 024 307 611 81 |
25 | XXXXXXXX XXX XXXXX XXXXX | 434 518 371 53 |
26 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 831 948 781 15 |
27 | XXXXXX XXXXXXX TELES LIBÂNIO | 031 426 011 04 |
28 | XXXXXXX XXXXXX ABRAO | 023 053 001 07 |
29 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | 544 891 721 68 |
30 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX DE RESENDE | 000 000 000 00 |
31 | XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | 017 178 021 33 |
32 | XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX | 828 026 101 04 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Policial Penal / Diretor-Geral de Administração Penitenciária
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, Diretor (a)-Geral, em 03/05/2022, às 11:27, conforme art. 2º, § 2º, III, “b”, da Lei 17.039/2010 e art.
3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Protocolo 303771
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 006/2018
- DGAP
Processo: 201816448000554. Contratante: Diretoria-Geral de Administração Penitenciária - DGAP, CNPJ nº 29.394.729/0001-71. Contratada: Imprensa Nacional, órgão específico, singular, integrante da estrutura regimental da Casa Civil da Presidência
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2022/DGAP
A Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, CNPJ n° 29.394.729/001-71, situada na Xx. Xxxxx, 0000 - Xx. Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, torna pública a realização do procedimento licitatório em sua sede, em sessão pública, cuja cópia encontra-se à disposição dos interessados nos Sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 002/2022. Processo:201916448043266. Solicitante: DGAP. Data: 01/06/2022; Hora: 09:00 horas (Horário de Brasília). Objeto: Aquisição de material para proteção individual, higienização e desinfecção das unidades prisionais, administrativas, veículos de escolta e para servidores do sistema penitenciário com a finalidade de evitar a disseminação do COVID-19 e outras doenças infectocontagiosas, de forma parcelada conforme a necessidade da Diretoria Geral de Administração Penitenciária, pelo período de 12 (doze) meses, Aquisição de Tipo: MENOR PREÇO (lote). Valor Total Estimado: R$ 1.701.015,22 (um milhão, setecentos e um mil, quinze reais e vinte e dois centavos)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Diretor-Geral de Administração Penitenciária
Protocolo 304057
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (EMERGENCIAL)
nº 004/2022-DGAP
A Diretoria-Geral de Administração Penitenciária torna público a Ratificação da Dispensa de Licitação nº 004/2022 para contratação emergencial da empresa ELDORADO REFEIÇÕES LTDA., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF nº 02.416.118/0018-79, no valor de R$ 11.643.631,20 (onze milhões seiscentos e quarenta e três mil seiscentos e trinta e um reais e vinte centavos), nos termos do Art. 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93, para prestação de serviços de nutrição e alimentação (desjejum, almoço, jantar e ceia), pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, ou até a finalização de licitação em andamento, objeto do processo SEI nº 202216448017562 e/ou até a finalização das contratações oriundas do Registro de Preços - Processo nº 202116448057717, o que ocorrer primeiro. Gabinete do Diretor-Geral da Diretoria Geral de Administração Penitenciária - DGAP. Publique-se no Diário Oficial do Estado de Goiás e no sítio oficial do Órgão. Datado e assinado aos 13 de maio de 2022.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX DIRETOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Protocolo 303777
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO RDC ELETRÔNICO n.º 003/2021
Às 16:55 horas, do dia 12 de maio de 2.022, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente da Diretoria Geral da Administração Penitenciária, homologa a adjudicação referente ao Processo 202116448068897, RDC Eletrônico 003/2021.
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
Item nº: 1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSTRUÇÃO E REFORMA
Situação: FRACASSADO
Item nº: 2 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSTRUÇÃO E REFORMA
Situação: FRACASSADO
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Diretor-Geral de Administração Penitenciária
Protocolo 303769
Secretaria da Saúde - SES
da República, CNPJ/MF nº 04.196.645/0001-00. Objeto do Apostilamento: Atualizar as peças orçamentárias e financeiras para o exercício de 2022 que suportarão a despesa, com base na Indicação de Dotação Orçamentária, Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira nº 232/2021 e Programa de Desembolso Financeiro - PDF Liberada. Data do Apostilamento: 16/05/2022.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX - PP/GO
Diretor-Geral de Administração Penitenciária
Protocolo 304031
Portaria 907/2022 - 18 de abril de 2022 -SES, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade Fundo a Fundo. RESOLVE:
Art. 1º - HOMOLOGAR o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de PORTEIRÃO - GO, cujo objeto é para INVESTIMENTO, constante no processo nº 202200010001704. Art. 2º - DETERMINAR a transferência do recurso na modalidade Fundo a Fundo, no valor total de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais). Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação. Art. 3º - Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.982/2012, bem como o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 - SES/GO. § 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações. § 2º - A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua execução. Art. 4º - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do SECRETÁRIO (a) da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE,
18 de abril de 2022.
Protocolo 303843
Portaria 995/2022 - 26 de abril de 2022 -SES, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade Fundo a Fundo. RESOLVE:
Art. 1º - HOMOLOGAR o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de SANTA BÁRBARA DE GOIÁS - GO, cujo objeto é para INVESTIMENTO, constante no processo nº 202200010001837. Art. 2º - DETERMINAR a transferência do recurso na modalidade Fundo a Fundo, no valor total de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação. Art. 3º - Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.982/2012, bem como o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 - SES/GO. § 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações. § 2º - A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua execução. Art. 4º - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do SECRETÁRIO (a) da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, 26 de abril de 2022. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.
Protocolo 303844
Portaria 902/2022 - 13 de abril de 2022 -SES, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade Fundo a Fundo. RESOLVE:
Art. 1º - HOMOLOGAR o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de RIO QUENTE - GO, cujo objeto é para CUSTEIO, constante no processo nº 202200010001962. Art. 2º - DETERMINAR a transferência do recurso na modalidade Fundo a Fundo, no valor total de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais). Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada
- SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação. Art. 3º - Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do
Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.982/2012, bem como o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 - SES/GO. § 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações. § 2º - A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua execução. Art. 4º - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do SECRETÁRIO (a) da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE,
13 de abril de 2022.
Protocolo 303845
Portaria 803/2022 - 07 de abril de 2022 -SES, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade Fundo a Fundo. RESOLVE:
Art. 1º - HOMOLOGAR o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de POSSE - GO, cujo objeto é para CUSTEIO, constante no processo nº 202200010002149. Art. 2º - DETERMINAR a transferência do recurso na modalidade Fundo a Fundo, no valor total de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação. Art. 3º - Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.982/2012, bem como o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 - SES/GO. § 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações. § 2º
- A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua execução. Art. 4º - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do SECRETÁRIO (a) da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, 07 de abril de 2022.
Protocolo 303848
Portaria 990/2022 - 25 de abril de 2022 -SES, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade Fundo a Fundo. RESOLVE:
Art. 1º - HOMOLOGAR o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO - GO, cujo objeto é para INVESTIMENTO, constante no processo nº 202200010002162. Art. 2º - DETERMINAR a transferência do recurso na modalidade Fundo a Fundo, no valor total de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação. Art. 3º - Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.982/2012, bem como o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 - SES/GO. § 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações. § 2º - A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua execução. Art. 4º - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir
da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do SECRETÁRIO (a) da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, 25 de abril de 2022. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.
Protocolo 303854
PORTARIA Nº 1608, de 12 de maio de 2022 - SUB/SES-GO
Retifica a Portaria de Instauração de PAR nº 1103, de 12 de abril de
2022, e dá outras providências.
A SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das
atribuições que lhe são legalmente conferidas, e, com fulcro no Art. 2º, Parágrafo único, e, Art. 3º ambos do Decreto Estadual nº 9.573/2019, resolve:
Art. 1º RETIFICAR o artigo 1º da Portaria de Instauração de PAR nº 1103, de 12 de abril de 2022, (v. 000029236177), publicada no Diário Oficial/GO nº 23.780, de 19 de abril de 2022, e m relação ao CNPJ do Instituto Xxxxxxxx Xxxxxxx.
I- Onde se lê:
“Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica - PAR, nos termos da Lei estadual nº 18.672/2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 9.573/2019, em desfavor do Instituto Sócrates Guanaes, CNPJ: 03.969.806/0003-31, e, da empresa Vitta Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares EIRELI, CNPJ: 21.086.030/0001-32, para apuração de indícios de possível fraude aos processos administrativos de compras nº 369/2020, e, nº 526/2020, cujo Termo de Referência (v. 000028983901), teve por objeto a aquisição de 257 (duzentos e cinquenta e sete) computadores destinados ao Hospital Estadual de Doenças Tropicais Dr. Anuar Auad - HDT, proveniente do processo inaugural nº 201900010049590”.
II- Leia-se:
“Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica - PAR, nos termos da Lei estadual nº 18.672/2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 9.573/2019, em desfavor do Instituto Xxxxxxxx Xxxxxxx, CNPJ: 03.969.808/0001-70, e, da empresa Vitta Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares EIRELI, CNPJ: 21.086.030/0001-32, para apuração de indícios de possível fraude aos processos administrativos de compras nº 369/2020, e, nº 526/2020, cujo Termo de Referência (v. 000028983901), teve por objeto a aquisição de 257 (duzentos e cinquenta e sete) computadores destinados ao Hospital Estadual de Doenças Tropicais Dr. Anuar Auad - HDT, proveniente do processo inaugural nº 201900010049590”.
Art. 2º DETERMINAR o envio dos autos à Corregedoria Setorial, para continuidade do procedimento legal. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de maio de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX SUBSECRETARIA DE SAÚDE
Protocolo 303855
Portaria 782/2022 - 05 de abril de 2022 -SES, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade Fundo a Fundo. RESOLVE:
Art. 1º - HOMOLOGAR o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de SÃO LUIZ DO NORTE - GO, cujo objeto é para CUSTEIO, constante no processo nº 202200010002161. Art. 2º - DETERMINAR a transferência do recurso na modalidade Fundo a Fundo, no valor total de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada
- SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação. Art. 3º - Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.982/2012, bem como o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 - SES/GO. § 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica
e suas alterações. § 2º - A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua execução. Art. 4º - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do SECRETÁRIO (a) da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE,
05 de abril de 2022.
Protocolo 303858
Portaria 779/2022 - 05 de abril de 2022 -SES, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade Fundo a Fundo. RESOLVE:
Art. 1º - HOMOLOGAR o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de RIALMA - GO, cujo objeto é para CUSTEIO, constante no processo nº 202200010002202. Art. 2º - DETERMINAR a transferência do recurso na modalidade Fundo a Fundo, no valor total de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação. Art. 3º - Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.982/2012, bem como o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 - SES/GO. § 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações. § 2º
- A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua execução. Art. 4º - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do SECRETÁRIO (a) da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, 05 de abril de 2022.
Protocolo 303860
Portaria 904/2022 - 18 de abril de 2022 -SES, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade Fundo a Fundo. RESOLVE:
Art. 1º - HOMOLOGAR o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de RIO QUENTE - GO, cujo objeto é para CUSTEIO, constante no processo nº 202200010002205. Art. 2º - DETERMINAR a transferência do recurso na modalidade Fundo a Fundo, no valor total de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais). Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada
- SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação. Art. 3º - Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.982/2012, bem como o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 - SES/GO. § 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações. § 2º - A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua execução. Art. 4º - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do SECRETÁRIO (a) da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE,
18 de abril de 2022.
Protocolo 303861
Portaria 785/2022 - 06 de abril de 2022 -SES, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade Fundo a Fundo. RESOLVE:
Art. 1º - HOMOLOGAR o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de PROFESSOR JAMIL - GO, cujo objeto é para INVESTIMENTO, constante no processo nº 202200010002715. Art. 2º - DETERMINAR a transferência do recurso na modalidade Fundo a Fundo, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada
- SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação. Art. 3º - Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.982/2012, bem como o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 - SES/GO. § 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações. § 2º - A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua execução. Art. 4º - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do SECRETÁRIO (a) da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE,
06 de abril de 2022.
Protocolo 303864
Portaria 804/2022 - 11 de abril de 2022 -SES, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade Fundo a Fundo. RESOLVE:
Art. 1º - HOMOLOGAR o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de QUIRINÓPOLIS - GO, cujo objeto é para INVESTIMENTO, constante no processo nº 202200010002891. Art. 2º - DETERMINAR a transferência do recurso na modalidade Fundo a Fundo, no valor total de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais). Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação. Art. 3º - Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.982/2012, bem como o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 - SES/GO. § 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações. § 2º - A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua execução. Art. 4º - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do SECRETÁRIO (a) da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE,
11 de abril de 2022.
Protocolo 303866
Portaria 985/2022 - 20 de abril de 2022 -SES , O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade Fundo a Fundo. RESOLVE:
Art. 1º - HOMOLOGAR o Plano de Trabalho apresentado pela
Secretaria Municipal de SANTA BÁRBARA DE GOIÁS - GO, cujo objeto é para CUSTEIO, constante no processo nº 202200010002894. Art. 2º - DETERMINAR a transferência do recurso na modalidade Fundo a Fundo, no valor total de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação. Art. 3º - Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.982/2012, bem como o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 - SES/GO. § 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações. § 2º - A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua execução. Art. 4º - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do SECRETÁRIO (a) da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, 20 de abril de 2022. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.
Protocolo 303869
Portaria 786/2022 - 06 de abril de 2022 -SES, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade Fundo a Fundo. RESOLVE:
Art. 1º - HOMOLOGAR o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO
- GO, cujo objeto é para INVESTIMENTO, constante no processo nº 202200010002896. Art. 2º - DETERMINAR a transferência do recurso na modalidade Fundo a Fundo, no valor total de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais). Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação. Art. 3º - Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.982/2012, bem como o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 - SES/GO. § 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações. § 2º - A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua execução. Art. 4º - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do SECRETÁRIO (a) da SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE, 06 de abril de 2022.
Protocolo 303870
Portaria 999/2022 - 27 de abril de 2022 -SES, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade Fundo a Fundo. RESOLVE:
Art. 1º - HOMOLOGAR o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de SANTA RITA DO ARAGUAIA - GO, cujo objeto é para INVESTIMENTO, constante no processo nº 202200010003376. Art. 2º - DETERMINAR a transferência do recurso na modalidade Fundo a Fundo, no valor total de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação. Art. 3º - Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.982/2012, bem como o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 - SES/GO. § 1º - A
prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações. § 2º - A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua execução. Art. 4º - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do SECRETÁRIO (a) da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, 27 de abril de 2022. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.
Protocolo 303872
Portaria 991/2022 - 25 de abril de 2022 -SES , O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade Fundo a Fundo. RESOLVE:
Art. 1º - HOMOLOGAR o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de SANTA BÁRBARA DE GOIÁS - GO, cujo objeto é para INVESTIMENTO, constante no processo nº 202200010003884. Art. 2º - DETERMINAR a transferência do recurso na modalidade Fundo a Fundo, no valor total de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação. Art. 3º - Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.982/2012, bem como o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 - SES/GO. § 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações. § 2º - A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua execução. Art. 4º - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do SECRETÁRIO (a) da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, 25 de abril de 2022. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.
Protocolo 303874
Portaria 780/2022 - 05 de abril de 2022 -SES, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade Fundo a Fundo. RESOLVE:
Art. 1º - HOMOLOGAR o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de RIALMA - GO, cujo objeto é para INVESTIMENTO, constante no processo nº 202200010003921. Art. 2º - DETERMINAR a transferência do recurso na modalidade Fundo a Fundo, no valor total de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação. Art. 3º - Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.982/2012, bem como o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 - SES/GO. § 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações. § 2º - A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua execução. Art. 4º - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete
do SECRETÁRIO (a) da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE,
05 de abril de 2022.
Protocolo 303876
Portaria 801/2022 - 06 de abril de 2022 -SES, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade Fundo a Fundo. RESOLVE:
Art. 1º - HOMOLOGAR o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de RIALMA - GO, cujo objeto é para INVESTIMENTO, constante no processo nº 202200010003922. Art. 2º - DETERMINAR a transferência do recurso na modalidade Fundo a Fundo, no valor total de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação. Art. 3º - Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.982/2012, bem como o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 - SES/GO. § 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações. § 2º - A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua execução. Art. 4º - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do SECRETÁRIO (a) da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE,
06 de abril de 2022.
Protocolo 303879
Portaria 908/2022 - 19 de abril de 2022 -SES, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade Fundo a Fundo. RESOLVE:
Art. 1º - HOMOLOGAR o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de PORANGATU - GO, cujo objeto é para INVESTIMENTO, constante no processo nº 202200010003956. Art. 2º - DETERMINAR a transferência do recurso na modalidade Fundo a Fundo, no valor total de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais). Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação. Art. 3º - Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.982/2012, bem como o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 - SES/GO. § 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações. § 2º - A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua execução. Art. 4º - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do SECRETÁRIO (a) da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, 19 de abril de 2022. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.
Protocolo 303882
PORTARIA Nº 1171, de 12 de maio de 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições que lhe são legalmente conferidas e tendo em vista o art. 163 da Lei n° 20.756, de 28 de janeiro de 2020, resolve:
Art. 1° CONCEDER ao servidor XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
FILHO, titular do CPF nº 000.000.000.00, ocupante do cargo de Médico - 18.464, licença para tratar de interesses particulares pelo período de 03 (três) anos, contados de 16.05.2022 a 15.05.2025.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
XXXXX XXXXXXXX
Superintendente de Gestão Integrada
Protocolo 303884
Portaria 998/2022 - 27 de abril de 2022 -SES, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade Fundo a Fundo. RESOLVE:
Art. 1º - HOMOLOGAR o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de RIO QUENTE - GO, cujo objeto é para CUSTEIO, constante no processo nº 202200010004012. Art. 2º - DETERMINAR a transferência do recurso na modalidade Fundo a Fundo, no valor total de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação. Art. 3º - Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.982/2012, bem como o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 - SES/GO. § 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações. § 2º - A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua execução. Art. 4º - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do SECRETÁRIO (a) da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, 27 de abril de 2022. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.
Protocolo 303888
Portaria 806/2022 - 12 de abril de 2022 -SES, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade Fundo a Fundo. RESOLVE:
Art. 1º - HOMOLOGAR o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de RIALMA - GO, cujo objeto é para CUSTEIO, constante no processo nº 202200010004061. Art. 2º - DETERMINAR a transferência do recurso na modalidade Fundo a Fundo, no valor total de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação. Art. 3º - Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.982/2012, bem como o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 - SES/GO. § 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações. § 2º - A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua execução. Art. 4º - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do SECRETÁRIO (a) da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE,
12 de abril de 2022.
Protocolo 303892
Portaria 909/2022 - 20 de abril de 2022 -SES, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade Fundo a Fundo. RESOLVE:
Art. 1º - HOMOLOGAR o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de COCALZINHO DE GOIÁS - GO, cujo objeto é para CUSTEIO, constante no processo nº 202000010004367. Art. 2º - DETERMINAR a transferência do recurso na modalidade Fundo a Fundo, no valor total de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais). Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação. Art. 3º - Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.982/2012, bem como o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 - SES/GO. § 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações. § 2º - A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua execução. Art. 4º - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do SECRETÁRIO (a) da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, 20 de abril de 2022. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.
Protocolo 303894
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SES/GO, torna público
que realizará as licitações abaixo relacionadas na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, na forma da Lei. Os editais encontram-se à disposição dos interessados na Gerência de Compras Governamentais/SES-GO, situada na Xxx XX-x, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 74.860-270 - Fone: 3201-3800/3459, e no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
P.E. N.° 121/2022. Proc:202200010007933 - Objeto: Registro de preços para eventuais aquisições de produtos nutricionais, destinados ao CMAC/SES e demais órgãos interessados.Tipo:menor preço por item.Valor estimado: R$ 309.408,00
Data de início da apresentação das propostas e documentos de habilitação: A partir das 09:00 h do dia 17/05/2022 (Horário de Brasília)
Data da abertura da sessão pública: A partir das 09:00 h do dia
30/05/2022 (Horário de Brasília)
P.E. N.° 122/2022. Proc:202200010010223 - Objeto: Registro de preços para eventuais aquisições de aquisições dos MEDICAMENTOS, destinados ao CEMAC/SES-GO, para atender decisões judiciais proferidas em desfavor da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás/SES-GO e demais órgãos interessados. Tipo: menor preço por item.Valor estimado:R$17.558.169,30
Data de início da apresentação das propostas e documentos de habilitação: A partir das 09:00 h do dia 17/05/2022 (Horário de Brasília)
Data da abertura da sessão pública: A partir das 09:00 h do dia
31/05/2022 (Horário de Brasília) Goiânia/GO, 16 de maio de 2022.
Xxxxx xx Xxxxxx - Gerente da GCG/SES-GO
Protocolo 303815
AVISO DE CANCELAMENTO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE-SES/GO, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 202000010018046, torna público para conhecimento dos interessados, nos termos do artigo 13 do Decreto Estadual nº 7.437/2011 e artigos 20 e 21 do Decreto Federal nº 7.892/2013 e modificações posteriores, que procederá o Cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 072/2021 “B”, do Pregão Eletrônico nº 118/2021, cujo objeto é o Registro de Preços para eventuais aquisições de medicamentos, destinados ao Setor
de Planejamento e Compras da Judicialização/CMAC/SCAGES/ SES e demais órgãos interessados, em favor da empresa Novartis Biociências S.A - CNPJ nº 56.994.502/0026-98. O cancelamento ocorre em decorrência da descontinuação temporária, referente ao produto Erenumabe (Pasurta®).
Goiânia/GO, 16 de maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxx
Protocolo 304030
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2022
O ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES, torna público, para conhecimento dos interessados que está disponível no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, o instrumento de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 07/2022, tipo melhor técnica, destinado à seleção de organização social para celebração de Contrato de Gestão objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde, em regime de 24 horas/dia, no Hospital de Urgência de Goiás Dr. Xxxxxxxxx Xxxx (HUGO), localizado na Avenida Primeira Radial esquina com a Xxxxxx xxxxxx, Xxxxxxx - XX , xxx xx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses. Data de entrega dos envelopes: 24/06/2022 às 9 hs. Maiores informações no site acima ou no e-mail: comissao- xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Goiânia, 16 de maio de 2022.
Protocolo 303770
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2022
O ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES, torna público, para conhecimento dos interessados que está disponível no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, o instrumento de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 09/2022, tipo melhor técnica, destinado à seleção de organização social para celebração de Contrato de Gestão objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde, em regime de 24 horas/dia, no Hospital Estadual da Mulher - HEMU, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xxxxxxx x/ xxx 0, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx , por um período de 48 (quarenta e oito) meses. Data de entrega dos envelopes: 22/06/2022 às 9 hs.Maiores informações no site acima ou no e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Goiânia, 16 de maio de 2022.
Protocolo 303772
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2022
O ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES, torna público, para conhecimento dos interessados que está disponível no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, o instrumento de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 08/2022, tipo melhor técnica, destinado à seleção de organização social para celebração de Contrato de Gestão objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde, em regime de 24 horas/dia, no Hospital Estadual de Aparecida de Goiânia - Xxxx Xxxxxxx (HEAPA), localizado na Avenida Diamantes, esquina com Mucuri, xxxxxx 0-X, X/X Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx, CEP: 74.969-105 , por um período de 48 (quarenta e oito) meses. Data de entrega dos envelopes: 23/06/2022 às 09:00 horas. Maiores informações no site acima ou no e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Goiânia, 16 de maio de 2022.
Protocolo 303775
Secretaria de Estado da Economia
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Nos termos dos artigos 14, 15 e 34 da Lei 16.469/09, fica INTIMADO o Sujeito Passivos e/ou solidários abaixo identificados a comparecerem ao Núcleo de Preparo Processual- NUPRE (Av Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx. 0000, XX. X, xxxxx xx. Xxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, Xxxx: 0xx62 (3269-2139), no prazo EM 30 DIAS, contados a partir do terceiro dia após a data de publicação deste, a fim de:
Pagar a quantia exigida nos processos adiante relacionados, OU;
Não ocorrendo o PAGAMENTO e não sendo apresentado o PEDIDO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA NÃO CONTENCIOSIDADE, no PRAZO E LOCAL indicados,
acarretará a remessa do processo para inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA do Estado, conforme disposto no Art. 29 da Lei 16.469/2009, tendo em vista tratar-se de crédito tributário NÃO CONTENCIOSO. A Não Contenciosidade poderá ser descaracterizada no prazo previsto acima, nos termos do Art. 36 da mencionada Lei..
BANCO BMC S.A CNPJ 07.207.996/0001-50 - SOLIDÁRIO NO PAT Nº 2147008900012
Protocolo 303783
<#ABC#303786#36#356638>
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Nos termos dos artigos 14, 15 e 34 da Lei 16.469/09, fica INTIMADO o Sujeito Passivos e/ou solidários abaixo identificados a comparecerem ao Núcleo de Preparo Processual- NUPRE (Av Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx. 0000, XX. X, xxxxxx xx. Xxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, Xxxx: 0xx62 (3269-2139), no prazo EM 30 DIAS, contados a partir do terceiro dia após a data de publicação deste, a fim de:
Pagar a quantia exigida nos processos adiante relacionados, OU;
APRESENTAR IMPUGNAÇÃO PARA PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Não ocorrendo o PAGAMENTO e não sendo apresentada a IMPUGNAÇÃO no PRAZO E LOCAL indicados, acarretará a lavratura do TERMO DE PEREMPÇÃO e remessa do processo para inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA do estado, conforme o disposto no art. 24, Inciso II alinea ‘A’ e Art. 25 da Lei 16.469/2009, tendo em vista tratar-se de crédito tributário sujeito a julgamento em INSTÂNCIA ÚNICA.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX Y PENA CPF 000.000.000-00 - SOLIDÁRIO NO PAT Nº 4012200416133 XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX CPF 000.000.000-00
- SOLIDÁRIO NO PAT Nº 4012200250570
XXXXXXX XXXXXX XXXX CPF 000.000.000-00 - SOLIDÁRIO NO PAT Nº 4012200277001
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX CPF 000.000.000-00 - SOLIDÁRIA NO PAT Nº 4012200218250 XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX CPF 000.000.000-00 - SOLIDÁRIO NO PAT Nº 4012200289514
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX CPF 000.000.000-00 - SOLIDÁRIO NO PAT Nº 4012200260370
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX CPF 000.000.000-00 - SOLIDÁRIO NO PAT Nº 4012200326576
Protocolo 303786
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Nos termos dos artigos 14, 15 e 34 da Lei 16.469/09, fica INTIMADO o Sujeito Passivos e/ou solidários abaixo identificados a comparecerem ao Núcleo de Preparo Processual- NUPRE (Av Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx. 0000, XX. X, xxxxxx xx. Xxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, Xxxx: 0xx62 (3269-2139), no prazo EM 30 DIAS, contados a partir do terceiro dia após a data de publicação deste, a fim de:
Pagar a quantia exigida nos processos adiante relacionados, OU;
APRESENTAR IMPUGNAÇÃO PARA PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Não ocorrendo o PAGAMENTO e não sendo apresentada a IMPUGNAÇÃO no PRAZO E LOCAL indicados, acarretará lavratura do TERMO DE REVELIA e remessa do processo para Intimação em Segunda instância, conforme disposto no Art. 28, Inciso I, parágrafo primeiro da Lei 16.469/2009:
NAYARA APARECIDA RORIZ CPF 000.000.000-00 - SOLIDÁRIA NO PAT Nº 4012200213100
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00 - SOLIDÁRIO NO PAT Nº 4012200150940
XXXX XXXXXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00 - SOLIDÁRIO NO PAT Nº 4012200272891
XXXXX XXXXXXX XXXXX CPF 000.000.000-00 - SOLIDÁRIO NO PAT Nº 4012200358699 E 4012200356483
APRESENTAR IMPUGNAÇÃO PARA PRIMEIRA INSTÂNCIA.
<#ABC#303789#36#356641>
Protocolo 303788
ESTADO DE GOIAS DATA: 16/05/2022
SECRETARIA DA ECONOMIA HORA: 09:55:29 CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO PAG.: 1 NUCLEO PREP. PROCESSUAL DE GOIANIA
NAO CONTENCIOSO
EDITAL DE INTIMACAO NRO:0000038/2022
Nos termos dos Art. 15, 16 e 34 da LEI 16.469/2009,
fica(m) INTIMADO(S) o(s) Xxxxxxx(s) Xxxxxxx(s) abaixo identificado(s), o(s) qual(is) devera(ao) comparecer pessoalmente ou por seu(s) Representante(s) Legal(is) a NUCLEO PREP. PROCESSUAL DE GOIANIA , no prazo improrrogavel de 30(TRINTA) DIAS
contados a partir do terceiro dia apos a publicacao deste edital,
a fim de:
-- PAGAR a quantia exigida provenientes dos Autos de Infra- coes abaixo relacionados.
O nao atendimento e este Edital de Intimacao, no PRAZO E LOCAL indicados, implicara no envio do referido processo para INSCRICAO em DIVIDA ATIVA, conforme disposto no Art. 29 da LEI
16.469/2009, tendo em vista configurar este como CREDITO
NAO CONTENCIOSO.
A NAO CONTENCIOSIDADE PODERA SER DESCARACTERIZADA caso o
autuado comprove erro de calculo, duplicidade de lancamento ou pagamento anterior, NO PRAZO PREVISTO ACIMA.
ENDERECO DO REMETENTE - NUPRE DE GOIANIA AVE VEREADOR XXXX XXXXXXXX NR. 2233 , BLOCO B TERREO NOVA VI
FONE (32)6921-30 GOIANIA - GO , CEP: 74653900
SUJEITO PASSIVO:
INSCRICAO: 000000000 CPF/CGC..: 00000000000 NOME. XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
ENDERECO.: XXX 0 000 XX00 XX00 XXXX 0 XX XXXXXXX XXXXXXX XX 00000000
PROCESSO NRO: 2222699200096 SUJEITO PASSIVO:
INSCRICAO: 000000000 CPF/CGC..: 498676102
NOME. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
ENDERECO.: XXX X 00 000 XXX 000 X XXXXX XXXXXXXX 00000000 XXXXXXX XX 00000000
PROCESSO NRO: 2158367400005 SUJEITO PASSIVO:
INSCRICAO: 000000000 CPF/CGC..: 00000000000
NOME. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
ENDERECO.: XXX XXXXXXXXX XX 00 XX 0 XXXX XXXXX 00000000 XXXXXXX XX 00000000
PROCESSO NRO: 2147143800004 SUJEITO PASSIVO:
INSCRICAO: 000000000 CPF/CGC..: 00000000000
NOME. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
ENDERECO.: XXX XX 00 X XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
XXXXXXX XX 00000000
PROCESSO NRO: 2096143300054 SUJEITO PASSIVO:
INSCRICAO: 000000000 CPF/CGC..: 00000000000
NOME. MARCIO SERAFIM
ENDERECO.: AVE T 3 1326 SETOR BUENO GOIANIA GO 74215110
PROCESSO NRO: 2152581500008 SUJEITO PASSIVO:
INSCRICAO: 000000000 CPF/CGC..: 00000000000
NOME. XXXXXX XXXXXXXX XX X XXXXXXX
ENDERECO.: XXX X 00 XX 000 XX 00 XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX 00000000
PROCESSO NRO: 2159497200047 SUJEITO PASSIVO:
INSCRICAO: 000000000 CPF/CGC..: 00000000000
NOME. XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX
ENDERECO.: XXX XXXX XXXX XX XXXXXXX XX 00-X XX 00 XX. XXXXXXX XXXX
XXXXXXX XX 00000000
PROCESSO NRO: 2147008900012 SUJEITO PASSIVO:
INSCRICAO: 000000000 CPF/CGC..: 00000000000 NOME. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
ENDERECO.: XXX 0 XX 00 XX 00 000 XXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XX 00000000
PROCESSO NRO: 2226000200066 SUJEITO PASSIVO:
INSCRICAO: 000000000 CPF/CGC..: 00000000000
NOME. XXXXXX XX XXXXX XXXXX
ENDERECO.: XXX 000 XX 000 LT 4 ST L UNIVERSITARIO GOIANIA GO 74611012
PROCESSO NRO: 2156757600045 SUJEITO PASSIVO:
INSCRICAO: 000000000 CPF/CGC. 19007728000173
NOME.....: TECNOPREST SERVICOS EIRELI ME ENDERECO.: AVE XXXXXX 000 XX 00 XX 00 XX 00 XXX XXXXXXXX
XXXXXXX XX 00000000
PROCESSO NRO: 2208789300086 SUJEITO PASSIVO:
INSCRICAO: 000000000 CPF/CGC..: 6087964000103 NOME. TOTAL SISTEMAS DE PROTECAO LTDA EPP
ENDERECO.: XXX XX 00 XX XX 00 XX 00 XX XXXXXXX XXXXXXX XX 00000000
PROCESSO NRO: 2189787700001 SUJEITO PASSIVO:
INSCRICAO: 000000000 CPF/CGC..: 2110781000100 NOME. TRANSBRASILIANA ENC E CARGAS LTDA
ENDERECO.: AVE PERIMETRAL NORTE 3472 XXXX XXXX XXX 00000000 XXXXXXX XX 00000000
PROCESSO NRO: 2204256500033 2204444600015
2204689800050
SUJEITO PASSIVO:
INSCRICAO: 000000000 CPF/CGC..: 00000000000
NOME. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
ENDERECO.: XXX XXXXX 00 XX 00 LT 14 CASA 1 A. RESIDENCIAL
84958104 GOIANIA GO 74393800
PROCESSO NRO: 2161528800026 SUJEITO PASSIVO:
INSCRICAO: 000000000 CPF/CGC..: 00000000000
NOME. WILDI BRASIL DE MOURA
ENDERECO.: XXX X 0 XX 00 XX 00 X-0 XXXX XXXX XXXXX XXXXXXX XX 00000000
PROCESSO NRO: 2159903100018
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Protocolo 303789
ESTADO DE GOIAS DATA: 16/05/2022
SECRETARIA DA ECONOMIA HORA: 09:48:26 CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO PAG.: 1
NUCLEO PREP. PROCESSUAL DE GOIANIA DECISAO SUJEITA AO DUPLO GRAU
EDITAL DE INTIMACAO NRO:0000037/2022
Nos termos dos Art. 15, 16 e 34 da LEI 16.469/2009,
fica(m) INTIMADO(S) o(s) Xxxxxxx(s) Xxxxxxx(s) abaixo identificado(s), o(s) qual(is) devera(ao) comparecer pessoalmente ou por seu(s) Representante(s) Legal(is) a NUCLEO PREP. PROCESSUAL DE GOIANIA , no prazo improrrogavel de 30(TRINTA) DIAS
contados a partir do terceiro dia apos a publicacao deste edital,
a fim de:
-- PAGAR a quantia exigida provenientes dos Autos de Infra-
coes abaixo relacionados;
-- Apresentar IMPUGNACAO a Primeira Instancia.
O nao atendimento e este Edital de Intimacao, no PRAZO E LOCAL indicados, implicara na lavratura do TERMO DE REVELIA,
conforme disposto no Art. 28 inciso I, Paragrafo Primeiro da LEI 16.469/2009, e o encaminhamento para preparo em
SEGUNDA INSTANCIA.
ENDERECO DO REMETENTE - NUPRE DE GOIANIA AVE VEREADOR XXXX XXXXXXXX NR. 2233 , BLOCO B TERREO NOVA VI
FONE (32)6921-30 GOIANIA - GO , CEP: 74653900
SUJEITO PASSIVO:
INSCRICAO: 104685239 CPF/CGC..: 11792487000109 NOME. CARANHA NA BRASA BAR E RESTAURANTE
EIRELI- ME
ENDERECO.: AVE X 00 000 XX X00 XX 00 XXXXX XXXXX 000000000000 XXXXXXX XX 00000000
PROCESSO NRO: 4012200194726 SUJEITO PASSIVO:
INSCRICAO: 105146153 CPF/CGC. 00000000000000
NOME. CLASS CELL CELULARES LTDA ME
ENDERECO.: XXX 00 000 XX XXXX XX 0.0 XX XXXXX XXXXXXX 000000000000 XXXXXXX XX 00000000
PROCESSO NRO: 4012200190224 SUJEITO PASSIVO:
INSCRICAO: 105387215 CPF/CGC. 16369678000186
NOME. NS MALHAS EIRELI - ME
ENDERECO.: XXX XXXXX XXXXX 000 XX 000 LT 13 SETOR CAMPINAS
000000000000 GOIANIA GO 74525040
PROCESSO NRO: 4012200254648 SUJEITO PASSIVO:
INSCRICAO: 106853163 CPF/CGC. 27154771000190
NOME. BAIXO OESTE RESTAURANTE EIRELI-ME
ENDERECO.: RUA 7 165 QUADRA: E1 LOTE: SETOR OESTE 000000000000 GOIANIA GO 74110090
PROCESSO NRO: 4012200256349
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Protocolo 303791
ESTADO DE GOIAS DATA: 16/05/2022
SECRETARIA DA ECONOMIA HORA: 09:48:19 CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO PAG.: 1
NUCLEO PREP. PROCESSUAL DE GOIANIA DECISAO DE INSTANCIA UNICA
EDITAL DE INTIMACAO NRO:0000036/2022
Nos termos dos Art. 15, 16 e 34 da LEI 16.469/2009,
fica(m) INTIMADO(S) o(s) Xxxxxxx(s) Xxxxxxx(s) abaixo identificado(s), o(s) qual(is) devera(ao) comparecer pessoalmente ou por seu(s) Representante(s) Legal(is) a NUCLEO PREP. PROCESSUAL DE GOIANIA , no prazo improrrogavel de 30(TRINTA) DIAS
contados a partir do terceiro dia apos a publicacao deste edital,
a fim de:
-- PAGAR a quantia exigida provenientes dos Autos de Infra-
coes abaixo relacionados;
-- Apresentar IMPUGNACAO.
O nao atendimento a este Edital de Intimacao, no PRAZO E LOCAL indicados, implicara na lavratura do TERMO DE PEREMPCAO, e
encaminhamento do presente para INSCRICAO do debito na Divida
Ativa, conforme disposto no Art. 24 inciso II, alinea ‘A’ e Art
25 da Lei 16.469/2009, tendo em vista ser sujeito a julgamento em INSTANCIA UNICA.
ENDERECO DO REMETENTE - NUPRE DE GOIANIA AVE VEREADOR XXXX XXXXXXXX NR. 2233 , BLOCO B TERREO NOVA VI
FONE (32)6921-30 GOIANIA - GO , CEP: 74653900
SUJEITO PASSIVO:
INSCRICAO: 000000000 CPF/CGC..: 00000000000
NOME. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
ENDERECO.: ANT Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx X_00 XX x/x Xxx Xxxxxxxx Xxx
XXXXXXX XX 00000000
PROCESSO NRO: 4012200250731 4012200251118
4012200251460
SUJEITO PASSIVO:
INSCRICAO: 000000000 CPF/CGC..: 2100053191
NOME. JOAO ISSA
ENDERECO.: XXX X000 XX XX 000X XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX 00000000
PROCESSO NRO: 4012200217521 SUJEITO PASSIVO:
INSCRICAO: 000000000 CPF/CGC..: 00000000000
NOME. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
ENDERECO.: XXX X-0 000 XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX XX 00000000
PROCESSO NRO: 4012200250570 SUJEITO PASSIVO:
INSCRICAO: 000000000 CPF/CGC..: 242337147
NOME. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
ENDERECO.: XXX XXXXXXX 0 XXXXXX00 XXXX 00 XXXXXX XXXXXX
XXXXXXX XX 00000000
PROCESSO NRO: 4012200245142 SUJEITO PASSIVO:
INSCRICAO: 104143800 CPF/CGC..: 8925098000108 NOME. CAFETERIA CAFFE ITALIA LTDA ME
ENDERECO.: XXX X 000 00 XX 000 LT 25 LOJA SETOR NOVA SUICA
000000000000 GOIANIA GO 74280245
PROCESSO NRO: 4012200416133 SUJEITO PASSIVO:
INSCRICAO: 104354640 CPF/CGC. 10298700000168
NOME. GALAXIA JEANS WEAR EIRELI
ENDERECO.: XXX XXXXX XXXXXXXX X/X XX 00 XX 00 XXXXXX XXXXXXXX
000000000000 XXXXXXX XX 00000000
PROCESSO NRO: 4012200213615 4012200213887 SUJEITO PASSIVO:
INSCRICAO: 104685239 CPF/CGC. 11792487000109
NOME. CARANHA NA BRASA BAR E RESTAURANTE
EIRELI- ME
ENDERECO.: AVE X 00 000 XX X00 XX 00 XXXXX XXXXX 000000000000 XXXXXXX XX 00000000
PROCESSO NRO: 4012200200203 SUJEITO PASSIVO:
INSCRICAO: 105146153 CPF/CGC. 00000000000000
NOME. CLASS CELL CELULARES LTDA ME
ENDERECO.: XXX 00 000 XX XXXX XX 0.0 XX XXXXX XXXXXXX 000000000000 XXXXXXX XX 00000000
PROCESSO NRO: 4012200190577 SUJEITO PASSIVO:
INSCRICAO: 106764489 CPF/CGC. 26505634000190
NOME. RESTAURANTE BUTEKO DO PEIXE E COMERCIO
EIRELI
ENDERECO.: AVE ARAXA 821 QD 28 LT 04 JARDIM XXX XXXXX 062032471390 GOIANIA GO 74315020
PROCESSO NRO: 4012200414190
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Protocolo 303793
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Nos termos dos artigos 14, 15 e 34 da Lei 16.469/09, fica INTIMADO o Sujeito Solidario abaixo identificado, para tomar conhecimento do despacho n° 3175/2021 - JULP e revisão fiscal de folhas 1261-1279 dos autos e querendo manifestar-se no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados a partir do 3° dia após a publicação deste, junto ao Núcleo de Preparo Processual- NUPRE Xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx. 0000, XX. X, xxxxxx xx. Xxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, Fone: 0xx62 (3269-2139).
RAZÃO SOCIAL: RJR MINAS EXPORT EIRELI CCE.: 10.678.817-5
CGC.: 24. 997.228/0001-66
SOL. OMEX COMERCIO E EXPORTACAO DE METAIS PRECIOSOS S.A
CNPJ.: 21. 262.856/0001-56
PROCESSO N° 4011901220415
Protocolo 303803
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Nos termos dos artigos 14, 15 e 34 da Lei 16.469/09, fica INTIMADO o Sujeito Solidario abaixo identificado, para tomar conhecimento do despacho n° 1315/2021 - JULP e revisão fiscal de folhas 101-106 dos autos e querendo manifestar-se no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados a partir do 3° dia após a publicação deste, junto ao Núcleo de Preparo Processual- NUPRE Xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx. 0000, XX. X, xxxxxx xx. Xxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, Fone: 0xx62 (3269-2139).
RAZÃO SOCIAL: CNOVA COMERCIO ELETRONICOS S.A CCE.: 10.649.589-5
CGC.: 07.170.938/0014-13
SOL. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX CNPJ.: 25.376.808/0001-07
PROCESSO N° 4011702606437
Protocolo 303804
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Nos termos dos artigos 14, 15 e 34 da Lei 16.469/09, fica INTIMADO o Sujeito Solidario abaixo identificado, para tomar conhecimento do despacho n° 3266/2021 - JULP e revisão fiscal de folhas 53/57-73 dos autos e querendo manifestar-se no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados a partir do 3° dia após a publicação deste, junto ao Núcleo de Preparo Processual- NUPRE Xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx. 0000, XX. X, xxxxxx xx. Xxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, Fone: 0xx62 (3269-2139).
RAZÃO SOCIAL: VIATON INDUSTRIA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CCE.: 10.344.327-4 CGC.: 04.709.056/0001-70
SOL. REGIVANIA XXXXX XXXXXX CPF.: 000.000.000-00
PROCESSO N° 4011800604501
Protocolo 303805
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Nos termos dos artigos 14, 15 e 34 da Lei 16.469/09, fica INTIMADO o Sujeito Passivo e Solidário abaixo identificado, para tomar conhecimento do despacho n° 407/2022 - JULP e revisão fiscal de folhas 51-54 dos autos e querendo manifestar-se no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados a partir do 3° dia após a publicação deste, junto ao Núcleo de Preparo Processual- NUPRE Xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx. 0000, XX. X, xxxxxx xx. Xxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, Fone: 0xx62 (3269-2139).
RAZÃO SOCIAL: XXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX CPF.: 000.000.000-00
SOL. XXXXXX XXXXXXXXX DE URZEDA CPF 000.000.000-00
PROCESSO N° : 4011802061106
Protocolo 303808
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Nos termos dos artigos 14, 15 e 34 da Lei 16.469/09, fica INTIMADO o Sujeito Passivo abaixo identificado, para tomar conhecimento do despacho n° 3707/2021 - JULP e revisão fiscal de folhas 30-31/35-43 dos autos e querendo manifestar-se no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados a partir do 3° dia após a publicação deste, junto ao Núcleo de Preparo Processual- NUPRE Xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx. 0000, XX. X, xxxxxx xx. Xxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, Fone: 0xx62 (3269-2139).
RAZÃO SOCIAL: EMPORIO DA MUSSARELA LTDA CCE.: 10.670.315-3
CGC: 26.030.178/0001-79
PROCESSO N° : 4011801422873
Protocolo 303810
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Nos termos dos artigos 14, 15 e 34 da Lei 16.469/09, fica INTIMADO o Sujeito Passivo abaixo identificado, para tomar conhecimento do despacho n° 2089/2021 - JULP e revisão fiscal de folhas 42-44/48-64 dos autos e querendo manifestar-se no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados a partir do 3° dia após a publicação deste, junto ao Núcleo de Preparo Processual- NUPRE Xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx. 0000, XX. X, xxxxxx xx. Xxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, Fone: 0xx62 (3269-2139).
RAZÃO SOCIAL: J.G. COMERCIAL DE OCULOS LTEDA CCE.: 10.541.213-9
CGC: 16.602.582/0001-16
PROCESSO N° : 4012000464150
Protocolo 303812
Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social
Extrato do Termo de Fomento nº 53/2022
Processo: 201910319003612
Objeto: A formação de parceria com vistas ao fomento de ações, gerenciamento, operacionalização e a execução de atividades de acolhimento institucional à idosos e pessoas com deficiência, decorrente do Chamamento Público nº 001/2019, com a mencionada entidade executora, sem fins lucrativos, para o recebimento nas despesas com Ações de Auxílio Financeiro Nutricional e auxílio no Pagamento das Faturas de Energia Elétrica.
Valor Total R$ 77.095,80 (Setenta e sete mil, noventa e cinco reais e oitenta centavos).
Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 04/05/2022.
Partes: Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, CNPJ nº. 08.876.217/0001-71 e Associação Santa Teresinha Do Menino Jesus, CNPJ sob nº 20.923.500/0001-02.
Sujeição à Legislação Vigente: Leis Federais nº 8.666/93 e 13.019/2014, 13.204/2015 e da lei estadual n°. 17.928/12 com suas
alterações subsequentes.
<#ABC#303983#39#356863/>
Protocolo 303983
Extrato do Termo de Fomento nº 64/2020
Processo: 201910319003638
Objeto: A formação de parceria com vistas ao fomento de ações, gerenciamento, operacionalização e a execução de atividades de acolhimento à crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade, decorrente do Chamamento Público nº 001/2019, com a mencionada entidade executora, sem fins lucrativos, para o recebimento nas despesas com Ações de Auxílio Financeiro Nutricional e Auxílio no Pagamento de Tarifas de Energia Elétrica. Valor Total R$ 36.540,00 (trinta e seis mil quinhentos e quarenta reais).
Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 06/05/2022.
Partes: Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, CNPJ nº. 08.876.217/0001-71 e Associação Circo Laheto, CNPJ sob nº 01.206.329/0001-76.
Sujeição à Legislação Vigente: Leis Federais nº 8.666/93 e 13.019/2014, 13.204/2015 e da lei estadual n°. 17.928/12 com suas
alterações subsequentes.
<#ABC#303988#39#356872/>
Protocolo 303988
Extrato do Termo de Fomento nº 54/2022
Processo: 202010319001311
Objeto: A formação de parceria com vistas ao fomento de ações, gerenciamento, operacionalização e a execução de atividades de acolhimento a pessoas com transtornos mentais, decorrente do
Chamamento Público nº 002/2019, com a mencionada entidade executora, sem fins lucrativos, para o recebimento nas despesas com Ações de Auxílio Nutricional e no Pagamento de Tarifas de Energia Elétrica e água/Esgoto Sanitário.
Valor Total R$ 331.172,64 (trezentos e trinta e um mil, cento e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 06/05/2022.
Partes: Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, CNPJ nº. 08.876.217/0001-71 e Instituto De Medicina Do Comportamento Eurípedes Barsanulfo, CNPJ sob nº 01.029.180/0001-05.
Sujeição à Legislação Vigente: Leis Federais nº 8.666/93 e 13.019/2014, 13.204/2015 e da lei estadual n°. 17.928/12 com suas
alterações subsequentes.
<#ABC#303994#40#356878/>
Protocolo 303994
Extrato do Termo de Fomento nº 265/2020
Processo: 202010319001320
Objeto: A formação de parceria com vistas ao fomento de ações, gerenciamento, operacionalização e a execução de atividades de Acolhimento a pessoas portadoras de hanseanismo, decorrente do Chamamento Público nº 002/2019, com a mencionada entidade executora, sem fins lucrativos, para o recebimento nas despesas com Ações de Auxílio Financeiro Nutricional e Auxílio no Pagamento de Tarifas de Energia Elétrica e Água/Esgoto.
Valor Total R$ 44.322,36 (quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos).
Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 06/05/2022.
Partes: Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, CNPJ nº. 08.876.217/0001-71 e Movimento De Reintegração Do Hanseniano Morhan, CNPJ sob nº 01.688.746/0001-00.
Sujeição à Legislação Vigente: Leis Federais nº 8.666/93 e 13.019/2014, 13.204/2015 e da lei estadual n°. 17.928/12 com suas
alterações subsequentes.
<#ABC#304001#40#356886/>
Cessionário: Conforme tabela abaixo.
Nº | MUNICÍPIO / PROCESSO | TERMO | DATA DE ASSINAT. |
1 | Rianápolis / 202217647001443 | 158/2022 | 16/05/2022 |
2 | São Patrício / 202217647001442 | 159/2022 | 16/05/2022 |
3 | Catalão / 202217647001506 | 160/2022 | 16/05/2022 |
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, em Goiânia, aos 16 dias de maio
de 2022.
XXXXX XXXXXXX DE MENDONÇA
Secretário de Estado
Protocolo 303934
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO
Cedente: ESTADO DE GOIÁS, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, CNPJ nº 32.746.632/0001-95.
Objeto do Termo: Cessão de Uso de bens adquiridos com recursos do Convênio nº 892244/2019 - SUDECO.
Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da assinatura.
Nº | MUNICÍPIO / PROCESSO | TERMO | DATA DE ASSINAT. |
1 | Bela Vista de Goiás / 202217647000357 | 133/2022 | 13/05/2022 |
2 | Britânia / 202217647000356 | 134/2022 | 13/05/2022 |
3 | Cezarina / 202217647000368 | 135/2022 | 13/05/2022 |
4 | Chapadão do Céu/ 202217647000367 | 1362022 | 13/05/2022 |
5 | Goiás / 202217647000383 | 137/2022 | 13/05/2022 |
6 | Gouvelândia / 202217647000371 | 138/2022 | 13/05/2022 |
7 | Inaciolândia / 202217647000372 | 139/2022 | 13/05/2022 |
8 | Novo Gama / 202217647000379 | 140/2022 | 13/05/2022 |
9 | Itapirapuã / 202217647000806 | 142/2022 | 13/05/2022 |
10 | Estrela do Norte / 202217647000370 | 143/2022 | 13/05/2022 |
11 | Aragarças / 202217647001238 | 150/2022 | 13/05/2022 |
12 | Itauçu / 202217647001227 | 151/2022 | 13/05/2022 |
13 | Jaraguá / 202217647001231 | 152/2022 | 13/05/2022 |
14 | Palmelo / 202217647001236 | 153/2022 | 13/05/2022 |
15 | Serranópolis / 202217647001237 | 154/2022 | 13/05/2022 |
Cessionário: Conforme tabela abaixo.
Protocolo 304001
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, em Goiânia, aos 16 dias de maio
de 2022.
Cedente: ESTADO DE GOIÁS, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, CNPJ nº 32.746.632/0001-95.
XXXXX XXXXXXX DE MENDONÇA
Secretário de Estado
Protocolo 303940
Objeto do Termo: Cessão de Uso de bens adquiridos com recursos do Convênio nº 908415/2020 - SUDECO.
Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da assinatura.
Cessionário: Conforme tabela abaixo.
Nº | MUNICÍPIO / PROCESSO | TERMO | DATA DE ASSINAT. |
1 | Mutunópolis / 202217647001339 | 155/2022 | 16/05/2022 |
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, em Goiânia, aos 16 dias de maio
de 2022.
XXXXX XXXXXXX DE MENDONÇA
Secretário de Estado
Protocolo 303931
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO
Cedente: ESTADO DE GOIÁS, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, CNPJ nº 32.746.632/0001-95.
Objeto do Termo: Cessão de Uso de bens adquiridos com recursos do Convênio nº 890929/2019 - MAPA.
Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da assinatura.
Extrato da Portaria 271/2022 - SEAPA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os dispostos no art. 67 da Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993 e nos arts. 51 a 54 da Lei Estadual nº 17.928, de 27/12/12;
Considerando o disposto no Despacho nº 1957 da Gerência de Compras Governamentais desta Pasta, constante dos presentes autos n° 202217647001442,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo discriminados para, sem prejuízo de suas atuais funções, atuarem como gestor e suplente, respectivamente, do Termo de Cessão de Uso abaixo, observando e cumprindo a legislação supracitada.
Termo de Cessão de Uso | Cessionário | Gestor | Suplente |
159/2022 | São Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx França |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, DÊ-SE CIÊNCIA e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, aos 16 dias do mês de maio de 2022.
XXXXX XXXXXXX DE MENDONÇA
Secretário de Estado
Protocolo 304038
Extrato da Portaria 272/2022 - SEAPA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os dispostos no art. 67 da Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993 e nos arts. 51 a 54 da Lei Estadual nº 17.928, de 27/12/12;
Considerando o disposto no Despacho nº 1949 da Gerência de Compras Governamentais desta Pasta, constante dos presentes autos n° 202217647001443,
RESOLVE:
Termo de Cessão de Uso | Cessionário | Gestor | Suplente |
158/2022 | Rianápolis | Xxxxx Xxxxxxxxx do Egito | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx França |
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo discriminados para, sem prejuízo de suas atuais funções, atuarem como gestor e suplente, respectivamente, do Termo de Cessão de Uso abaixo, observando e cumprindo a legislação supracitada.
Extrato da Portaria 274/2022 - SEAPA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os dispostos no art. 67 da Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993 e nos arts. 51 a 54 da Lei Estadual nº 17.928, de 27/12/12;
Considerando o disposto no Despacho nº 1956 da Gerência de Compras Governamentais desta Pasta, constante dos presentes autos n° 202217647001506,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo discriminados para, sem prejuízo de suas atuais funções, atuarem como gestor e suplente, respectivamente, do Termo de Cessão de Uso abaixo, observando e cumprindo a legislação supracitada.
Termo de Cessão de Uso | Cessionário | Gestor | Suplente |
160/2022 | Catalão | Xxxxx Xxxxxxxxx do Egito | Divino Xxxxxxx xxx Xxxxxx |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, DÊ-SE CIÊNCIA e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, aos 16 dias do mês de maio de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, DÊ-SE CIÊNCIA e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA,
XXXXX XXXXXXX DE MENDONÇA
Secretário de Estado
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 04/2022 PROCESSO: Nº 202117647003890
Protocolo 304050
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, aos 16 dias do mês de maio de
2022.
XXXXX XXXXXXX DE MENDONÇA
Secretário de Estado
Protocolo 304042
Extrato da Portaria 273/2022 - SEAPA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os dispostos no art. 67 da Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993 e nos arts. 51 a 54 da Lei Estadual nº 17.928, de 27/12/12;
Considerando o disposto no Despacho nº 1958 da Gerência de Compras Governamentais desta Pasta, constante dos presentes autos n° 202217647001531,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo discriminados para, sem prejuízo de suas atuais funções, atuarem como gestor e suplente, respectivamente, do Termo de Cessão de Uso abaixo, observando e cumprindo a legislação supracitada.
Termo de Cessão de Uso | Cessionário | Gestor | Suplente |
161/2022 | Davinópolis | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx França | Xxxxx Xxxxxxxxx do Egito |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, DÊ-SE CIÊNCIA e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, aos 16 dias do mês de maio de 2022.
XXXXX XXXXXXX DE MENDONÇA
Secretário de Estado
Protocolo 304045
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Goiás - SEAPA.
TIPO: MENOR PREÇO - GLOBAL.
DATA DE ABERTURA: 02/06/2022 às 09 horas, através do Portal
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, especializada para realização dos serviços de corte e poda de árvores, rebaixamento de copa e retirada e limpeza de resíduos, com fornecimento de materiais e equipamentos necessários e destinação do material remanescente da operação em local apropriado de acordo com as legislações vigentes, nas dependências da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA.
O Instrumento Convocatório e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx. br, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e na Gerência de Compras Governamentais, localizada na Xxx 000, xx 00, Xx.000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX. Informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS DA SEAPA, em
Goiânia, 16 de maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Gerente de Compras Governamentais
Protocolo 303990
Secretaria de Estado da Retomada
PORTARIA Nº 62, de 13 de maio de 2022
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
RETOMADA no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40, II, da Constituição Estadual e demais preceitos legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666/93, e arts. 51 e 52, da Lei nº 17.928/12, e considerando o que consta no Processo nº 202219222000565.
RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF 000.000.000-00, ocupante do cargo de Gerente de Apoio Administrativo e Compras Governamentais e Suellen Mara de Lima Couto, CPF 000.000.000-00, ocupante do cargo de Gerente de Avaliações e Informações, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuarem como gestor e substituto do Convênio nº 01/2022, firmado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Retomada, e o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, CNPJ 17.577.524/0001-42, cujo objeto é o estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes com vistas ao desenvolvimento de ações voltadas a realização conjunta de edições do “Mutirão do Governo do Estado de Goiás”, no município de Goiânia-GO, conforme consta do processo nº 202219222000565.
Art. 2º Responsabiliza-se o gestor e seu substituto, subsidiariamente, o titular de sua unidade organizacional pelas providências necessárias a sua substituição formal, tão logo tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-lo de exercer suas atribuições.
Art. 3º Compete ao gestor do termo fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases de execução do ajuste, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
I - anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do ajuste, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do termo, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
II - transmitir ao partícipe instruções, comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso, após autorização expressa da autoridade superior;
III - dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão do ajuste;
IV - adotar as providências necessárias para a regular
execução do ajuste;
V - promover, com a presença de representante do partícipe, a medição e verificação dos serviços e/ou fornecimentos já efetuados, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
VI - observar a regularidade das despesas empenhadas,
de conformidade com a previsão de pagamentos;
VII - verificar a qualidade dos materiais e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi ajustado;
VIII - esclarecer prontamente as dúvidas do partícipe, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
IX - acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do ajuste;
X- manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo do ajuste, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 60 (sessenta) dias;
XI - manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência do ajuste, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;
XII - fiscalizar a obrigação do partícipe, se houver, de manter, durante toda a execução do ajuste, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
XIII- realizar a devida instrução processual para fins de prorrogação, alteração, acréscimo, supressão, pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio, acostando aos autos:
a) ofício encaminhado ao partícipe sobre o interesse em
renovar;
b) carta aceite e proposta comercial;
c) manifestação do Gestor de Contrato acerca da renovação contratual;
d) pesquisas mercadológicas para comprovação da vantajosidade econômica nas prorrogações contratuais, especialmente a que se referem os incisos IV, VI, VII do artigo 88-A da lei n° 17.928/2012;
Parágrafo único. O gestor poderá solicitar auxílio às demais unidades desta pasta em atividades técnicas e administrativas, que deverão atender prontamente às solicitações.
Art. 4º O gestor do ajuste responderá aos órgãos de controle nos casos de inexatidão na execução das tarefas, em especial:
I - na constatação da ocorrência de mora na execução;
II - na caracterização da inexecução ou do cumprimento
irregular de cláusulas conveniais, especificações, projetos e prazos;
III - na comunicação formal às autoridades superiores, em tempo hábil, de fatos cuja solução ultrapasse a sua competência, para adoção das medidas cabíveis;
IV - no recebimento provisório ou emissão de parecer circunstanciado para o recebimento definitivo do objeto contratual pela Administração, sem a comunicação de falhas ou incorreções;
V - na ocorrência de liquidação de obrigação não cumprida, executada de forma irregular ou incompleta, pelo partícipe, e emissão indevida de autorização para pagamento da contraprestação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação revogando-se disposições em contrário.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
RETOMADA, aos 13 dias do mês de maio de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Moura
Secretário de Estado
Protocolo 303960
PORTARIA Nº 64, de 16 de maio de 2022
Dispõe sobre o Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor da Secretaria de Estado da Retomada.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
RETOMADA no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 40, II, da Constituição do Estado de Goiás e legais, art. 56, I e III, da Lei nº 20.491/19 e do que consta do processo 202219222000621;
Considerando o art. 37, da Constituição Federal/88, que
dispõe sobre os princípios que regem da Administração Pública;
Considerando o Decreto Estadual nº 9.406/19, que institui o Programa de Compliance Público no Poder Executivo do Estado de Goiás (PCP);
Considerando o Decreto Estadual n° 9.837/21, que institui o Código de Ética e de Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual;
Considerando o Decreto nº 9.660/20, que dispõe sobre a Política de Governança Pública da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Código de Ética e Conduta Profissional da Secretaria de Estado da Retomada - CECOP/SER, conforme a definição do Anexo Único, de cumprimento obrigatório por todos os ocupantes de cargos, empregos e funções públicas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL DO SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA RETOMADA
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS, VALORES E ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO
Seção I
Dos princípios e valores fundamentais
Art. 1º O disposto neste neste Código aplica-se a todos os servidores que ocupem cargo na administração pública estadual e encontrem em exercício nesta Pasta, inclusive temporários, estagiários, terceirizados e por outros prestadores de serviços, devendo ser aplicado em conjunto com o Código de Ética e de Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, conforme Decreto Estadual n° 9.837/21.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Retomada adota os seguintes valores e princípios, como referência para o aprimoramento de comportamentos e atitudes do servidor público estadual:
I - honestidade: conduzir as atividades com integridade,
probidade, incorruptibilidade, lisura, retidão;
II - respeito: promoção da confiança e conduta respeitosa, como fundamento das relações de trabalho entre os servidores e os demais cidadãos;
III - imparcialidade: predominância do atendimento ao interesse público em relação ao interesse particular;
IV - tempestividade: cumprir os prazos processuais em tempo hábil aos trâmites subsequentes, sem prejuízo à administração pública;
V - responsabilidade: conduta legal e moral, cumprimento
de deveres sem leviandade;
VI - agilidade: exercer as funções com perfeição, diligência, celeridade, rapidez com apresentação de resultados satisfatórios;
VII - discrição: manter sigilo quanto às informações não
divulgáveis ao público;
VIII - compromisso: comprometimento, interesse na
execução das entregas, assumindo as obrigações das atribuições;
IX - presteza: conduta colaborativa, cooperativa com
dedicação e boa vontade;
X - transparência: boa e regular utilização do recurso público, com a obtenção dos resultados esperados da execução das políticas públicas, visando à publicidade e transparência interna e externamente.
Seção II
Do âmbito de aplicação do Código
Art. 3º O Código De Ética e Conduta Profissional da Secretaria de Estado da Retomada é uma ferramenta de orientação de boas práticas, condutas desejáveis e exigíveis dos servidores e prestadores de serviços desta, visando à conformidade com os princípios constitucionais e com os valores que regem a Administração Pública.
I - o presente Código tem caráter complementar e subsidiário ao Código de Ética e de Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, instituído pelo Decreto Estadual n° 9.837/21, com o qual guarda absoluta consonância;
II - todos os servidores da Secretaria de Estado da Retomada se submetem ao presente Código de Ética, ao qual aderem automaticamente no momento de sua lotação nesta Secretaria ou de sua contratação, e devem respeitar, também, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, cortesia, razoabilidade e demais princípios que regem a administração pública e pautar-se pelos padrões éticos.
Art. 4º A conduta diária do servidor público desta Pasta quanto aos comportamentos dele esperados, aos que devem ser evitados e às qualidades desejadas bem como às indesejadas, cujo conteúdo expressa as expectativas dos cidadãos em relação aos servidores, são os dispostos adiante.
Seção III
Dos comportamentos esperados Art. 5º Comportamentos esperados:
I - prestar um bom atendimento e serviço com empatia e
evitando conversas e brincadeiras inoportunas;
II - cumprir com responsabilidade as atribuições do cargo
que ocupa;
III - respeitar os princípios da administração pública e da sociedade de acordo com os princípios administrativos previstos na Constituição Federal;
IV - manter-se atualizado através da capacitação;
V - comprometer-se em entregar resultados relevantes à
sociedade;
VI - tratar a todos com respeito, sem qualquer distinção de
raça, sexo, nacionalidade, ideologia, inclusive por vínculos políticos; VII - servir à população, tratá-la com empatia;
VIII - zelar pelo patrimônio público;
IX - utilizar vestimentas adequadas e respeitosas ao exercício da função pública, bom senso com adornos, cuidados pessoais.
X - Usar identificação (crachá) sempre que possível e
necessário, inclusive no desenvolvimento de atividades externas. XI - execução das entregas com exatidão,
responsabilidade, celeridade, tempestividade, visando resultados satisfatórios.
Seção IV
Dos comportamentos e posturas que devem ser evitados
Art. 6º Comportamentos e Posturas que devem ser
evitados:
I - buscar e receber vantagens pessoais, suborno,
desonestidade e má fé;
II - uso inadequado dos bens públicos e desviar dinheiro
público;
III - demonstrar conflito de interesses, uso de informações privilegiadas em benefício próprio;
IV - tratar com desrespeito ou com indiferença o cidadão e demais servidores.
V - conduta irresponsável, ilegal e imoral, não cumprimento
de deveres e leviandade, emitir atitudes parciais e injustas;
VI - conduzir o trabalho com preguiça, procrastinação,
morosidade;
VII - atitudes de acomodação, má vontade, protelando as
entregas;
VIII - conduta incompetente, desconhecimento das funções e inépcia, falta de conhecimento e habilidade para o exercício das atribuições;
IX - desinteresse, descaso, desatenção na execução das
atividades;
X - omissão, desleixo e displicência da condução dos trabalhos.
Seção IV
Da apuração e comunicação da violação do Código
Art. 7º As possíveis condutas de violação deste Código serão apuradas pelo Comitê Setorial de Compliance, comunicado ao titular do órgão de lotação e órgão de origem do servidor, e serão tratados conforme incisos II e III, do art. 3º, do Decreto nº 9.837/2021 e Lei Estadual nº 20.756/2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
RETOMADA, aos 16 dias do mês de maio de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Moura
Secretário de Estado
Protocolo 303999
EXTRATO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO nº 01/2022-SER, PROCESSO nº 202219222000565;
CONCEDENTE: Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Retomada, CNPJ 37.992.607/0001-05; CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CNPJ 17.577.524/0001-42
OBJETO: Conjugação de esforços mútuos entre os partícipes com vistas ao desenvolvimento de ações voltadas a realização conjunta de edições do “Mutirão do Governo do Estado de Goiás”, no município de Goiânia-GO, doravante denominado evento ou mutirão, no intuito disponibilizar aos cidadãos serviços públicos em um único local e em dias certos, prestados distributivamente por diversos órgãos públicos, na esfera estadual e municipal, compreendendo um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar os direitos sociais e que fomentem à geração de emprego e renda, proporcionando a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza e o desenvolvimento social, econômico e equilibrado, para romper os desequilíbrios regionais, as desigualdades e as injustiças sociais.; VALOR TOTAL: R$ 2.160.000,00 (dois milhões, cento e sessenta mil reais).; FUNDAMENTO LEGAL: artigo 37, da Constituição Federal de 1988, Lei nº 8.666/93, Lei nº 17.928/12; VIGÊNCIA: 13.05.2022
até 31.12.2022; ASSINADO por: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxx, Secretário de Estado da Retomada, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Secretaria Municipal de Administração, em 13.05.22.
Protocolo 303953
AUTARQUIAS
Agência Brasil Central – ABC
ESTADO DE GOIÁS AGÊNCIA BRASIL CENTRAL
PORTARIA Nº 126-PRESID, de 16 de maio de 2022
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA BRASIL CENTRAL, no uso
de suas atribuições regulamentares conferidas pela Lei n° 20.491, de 25 de junho de 2019, e pelo Decreto nº 9.529, de 7 de outubro de 2019, que aprova o Regulamento da ABC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 214/2021-PRESID
(000023909560);
Art. 2º - Designar os servidores Xxxxx xx Xxxxxxx - CPF
n° 000.000.000-00, Assistente de Comunicação, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
- CPF nº 000.000.000-00, Assistente de Gestão Administrativa e Xxxxx Xxxxx Brasil - CPF nº 000.000.000-00, Assistente de Gestão Administrativa, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Permanente de Licitação da Agência Brasil Central-ABC.
Art. 3º - Designar os servidores relacionados no artigo 2º para comporem a Comissão Permanente de Licitação, na modalidade “Pregão” e o servidor Xxxxx xx Xxxxxxx, para a função de pregoeiro.
Art. 4º - Designar a servidora Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx para, respectivamente, substituir o Pregoeiro e Presidente em suas ausências e impedimentos.
Art. 5º - Designar a servidora Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, CPF n° 000.000.000-00, Assistente de Gestão Administrativa, como suplente da Comissão Permanente de Licitação.
Art. 6º - Das competências:
I - Modalidade Pregão:
- Instituir o procedimento;
- Definir as exigências, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
- Formular os editais e atos necessários;
- Elaborar os avisos de licitação e providenciar a devida publicação em tempo hábil; prestar informações aos interessados e responder as eventuais impugnações apresentadas;
- Conduzir as sessões e os trabalhos realizados;
- Credenciar os interessados;
- Receber os envelopes das propostas de preço e da
documentação de habilitação dos interessados credenciados;
- Abrir os envelopes das propostas de preços, examiná-los
e classificar os proponentes;
- Conduzir os procedimentos relativos aos lances e a
escolha da proposta ou do lance vencedor;
- Abrir o envelope documentação de habilitação das licitantes e analisar o conteúdo daquele referente à proponente classificada em primeiro lugar, habilitando-a ou não;
- Disponibilizar as propostas de preços e documentos de
habilitação às demais licitantes para análise e rubrica;
- Elaborar a ata;
- Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
- Receber, examinar e decidir os recursos e, ainda, remeter, devidamente informados, os que não forem acatados, ao Presidente da Agência Brasil Central, visando seu julgamento;
- Adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor;
- Encaminhar o processo à Presidência da Agência Brasil Central devidamente instruído, após a adjudicação para posterior homologação e contratação;
- Compete à equipe de apoio prestar a necessária assistência ao pregoeiro.
II - Comissão Permanente de Licitação:
- Receber, abrir, analisar e julgar os documentos e propostas apresentadas, procedendo, respectivamente, a habilitação ou inabilitação dos licitantes e classificação ou desclassificação das propostas;
- Realizar as diligências que se fizerem necessárias;
- Usar da faculdade prevista no parágrafo 3º, do art. 48, da Lei nº 8.666/93, diante da inabilitação de todos os licitantes ou desclassificação de todas as propostas;
- Rever suas decisões, de ofício ou mediante provocação (recurso) informando, quando for o caso, à autoridade superior os recursos interpostos;
- Declarar dispensa e inexigibilidades de licitação, submetendo-as à Presidência da Agência Brasil Central para ratificação;
- Analisar, quanto ao aspecto legal, processos de licitações, dispensa de licitações e inexigibilidades, formalizando atos, procedimentos e enviar publicações ao Diário Oficial do Estado;
- Formular os editais de licitações e atos necessários, determinando os parâmetros para a escolha da modalidade, ou seja, carta convite, tomada de preços, concorrência, concurso, pregão e leilão;
- Elaborar os instrumentos convocatórios;
- Providenciar publicação dos atos em tempo hábil;
- Instruir o procedimento licitatório;
- Prestar informações aos interessados e responder as
eventuais impugnações apresentadas;
- Conduzir as sessões e os trabalhos realizados.
Art. 7° - Para os procedimentos licitatórios com objetos complexos e de maior especificidade, será nomeada equipe de apoio específica que detenha os conhecimentos necessários à contratação do objeto.
Art. 8° - Designar a Advocacia Setorial da ABC para atender ao disposto no parágrafo único do Art. 38 da Lei nº 8.666/93. Art. 9° - Esta portaria terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente
Protocolo 303981
Agência Estadual de Turismo – GOIÁS
TURISMO
ESTADO DE GOIÁS
GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo: 202100027000457
Pregão Eletrônico: 009/2021.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MESAS DE MADEIRA PLÁSTICA
COM BANCOS INTEGRADOS E DE BEBEDOUROS INDUSTRIAIS PARA OS PONTOS DE APOIO DO CAMINHO DE CORA CORALINA, OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE 888186/2019/MTUR/CAIXA - IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA TURÍSTICA NO CAMINHO DE CORA
CORALINA. HOMOLOGAÇÃO: Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente da Agência Estadual de Turismo, homologa o procedimento licitatório em favor da empresa LANCI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS PLÁSTICOS EIRELI, CNPJ nº. 11.549.124/0001-47 vencedora
do Item 01, no valor total de R$41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais) e em favor da empresa XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, CNPJ nº. 15.488.199/0001-16 vencedora do Item 02, no valor total de R$4.564,00 (quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro reais), referente ao Processo202100027000457, Pregão 009/2021.
Goiânia, 02 de dezembro de 2021
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Presidente
Protocolo 304110
Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural E Pesquisa Agropecuária –
EMATER
Extrato do Contrato nº 007/2022 - EMATER
Processo: 20222404000652
Objeto: Prestação de serviços especializados no fornecimento de Gás de Cozinha (GLP - Gás Liquefeito de Petróleo) em botijões reutilizáveis de 45 kg, de modo parcelado, pelo período de 12 (doze) meses.
CNPJ: 00.961.053/0001-79 - FONSECA MARTINS COMÉRCIO DE GÁS - EIRELI
Valor Total: R$ 9.845,00
Vigência: 13/05/2022 à 13/05/2023.
Protocolo 303779
Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR
AGR EXTRATO Nº 09/2022
A Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, na forma legal, orna público para o conhecimento dos interessados que autorizou o cadastro nos serviços não regular no transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás, de que trata a legislação vigente, das seguintes empresas e órgãos públicos:
Processo nº 202200029002389
Interessado: TALLITA C. XXXX XXXXX 72024551168
Resolução nº 168/2022 - CP
Processo nº 202200029002407
Interessado: TRANSPORTE E T. XXXXXX-XXXXXX-ME
Resolução nº 169/2022 - CP.
Processo nº 202200029002431 Interessado: KGA TURISMO EIRELI Resolução nº 170/2022 - CP.
Processo nº 202200029002484
Interessado: LS COMÉRCIO, T. E TURISMO LTDA
Resolução nº 171/2022 - CP.
Processo nº 202200029002487
Interessado: MUNICÍPIO DE TURVELÂNDIA
Resolução nº 172/2022 - CP.
Processo nº 202200029002178
Interessado: XXXXXXX X. E AGROPECUÁRIA LTDA
Resolução nº 173/2022 - CP.
Processo nº 202200029002450
Interessado: PLENITUDE TUR TRANSPPORTE EIRELI
Resolução nº 174/2022 - CP.
Processo nº 202200029002521
Interessado: XXXXXX X. X. DE M. OLIVEIRA 87190214100
Resolução nº 175/2022 - CP.
Processo nº 202200029002538
Interessado: XXXX XXXXX DE A. RESENDE 70033035156
Resolução nº 176/2022 - CP.
Processo nº 202200029002545
Interessado: ALINE C. A. DA SILVA 90667620125
Resolução nº 177/2022 - CP.
Processo nº 202200029002559
Interessado: XXXXXXXXX XXXXXX SERVIÇOS LTDA
Resolução nº 178/2022 - CP.
Processo nº 202200029002582
Interessado: XXXXXXXXX X. DA SILVA 79590381120
Resolução nº 179/2022 - CP.
Processo nº 202200029002552
Interessado: MUNICÍPIO DE NOVA AURORA Resolução nº 180/2022 - CP.
Processo nº 202200029002596
Interessado: VANS X. E TURISMO LTDA - ME Resolução nº 181/2022 - CP.
Processo nº 202200029002564
Interessado: FUNDO M. DE SAÚDE DE EDEIA-GO
Resolução nº 182/2022 - CP.
Processo nº 202200029002614
Interessado: CONTRAC C. DE P. E T. EM GERAL EIRELI-ME
Resolução nº 183/2022 - CP.
Processo nº 202200029002619
Interessado: GPM POSITIVA SERVIÇOS LTDA
Resolução nº 184/2021 - CP.
Processo nº 202200029002640
Interessado: XXXXX XXXXXXX BRITO 03128829128
Resolução nº 185/2022 - CP.
Processo nº 202200029002653
Interessado: VALDIVINO XXXXX XX XXXXX LTDA
Resolução nº 186/2022 - CP.
Processo nº 202200029002706
Interessado: PRIMEIRA CLASSE T. LTDA-ME
Resolução nº 187/2022 - CP.
Processo nº 202200029002730
Interessado: TRANSPORTADORA A. FERNANDES LTDA-ME
Resolução nº 188/2022 - CP.
Processo nº 202200029002738
Interessado: JW ALVORADA DO N TRANSPORTES EIRELI
Resolução nº 189/2022 - CP.
Goiânia, Quinta-feira, 12 de maio de 2022
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Presidente
Protocolo 303970
Agência Goiana de Infraestrutura e
Transportes
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 115/2022-GOINFRA. TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 062/2014-AD-GEJUR
, REFERENTE À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E OBRAS DE ARTE ESPECIAIS (OAE) PARA DUPLICAÇÃO DA RODOVIA GO-080, TRECHO: NERÓPOLIS / BR-153, NESTE ESTADO. CONTRATANTE: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA. CONTRATADA: GOIÁS CONSTRUTORA LTDA. SUBCONTRATADA: CONSTRUTORA PERFIL LTDA. DO OBJETO: REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DO DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO REFERENTE AO CONTRATO Nº 062/2014-AD-GEJUR (8050048), DE ACORDO COM A PLANILHA DE CÁLCULOS DO REEQUILÍBRIO (000029227990) E ANUÊNCIA DO GESTOR DO CONTRATO (000028327239), COM FULCRO NO ART. 65, INCISO II, “D”, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93, CONSIDERANDO AS PORTARIAS NºS. 230/2021-GOINFRA E 003/2022-GOINFRA. VALOR: R$ 1.998.195,79 (UM MILHÃO, NOVECENTOS E NOVENTA E OITO MIL, CENTO E NOVENTA E CINCO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2021.3163.26.782.1041.2141.04, NATUREZA DE DESPESA Nº
4.4.90.51.16; TENDO O VALOR SIDO EMPENHADO, CONFORME NOTA DE EMPENHO Nº 000028, DATADA DE 19/03/2021 (000029721471). PROCESSO SEI Nº 201300036004591.
Protocolo 303939
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 122/2022-GOINFRA. TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 030/2018-PR-NEJUR, REFERENTE À CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E OBRAS DE ARTES ESPECIAIS DA XXXXXXX XX-000, TRECHO: COLINAS DO SUL/MINAÇU, NESTE ESTADO. CONTRATANTE: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
- GOINFRA. CONTRATADA: CONSTRUTORA CAIAPÓ LTDA. DO OBJETO: A REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DO DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO REFERENTE AO CONTRATO Nº 030/2018-PR-NEJUR, DE ACORDO COM A PLANILHA DE CÁLCULOS DE REEQUILÍBRIO (000028771172) E MANIFESTAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO (000028771213); COM FULCRO NO ART. 65, INCISO II, “D”, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93, CONSIDERANDO AS PORTARIAS NºS. 230/2021-GOINFRA E 003/2022-GOINFRA. VALOR: R$ 1.085.342,46 (UM MILHÃO, OITENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2021.3163.26.782.1041.2141.04
- NATUREZA DE DESPESA Nº 4.4.90.51.16, TENDO O VALOR SIDO EMPENHADO, CONFORME NOTA DE EMPENHO Nº 00118, DATADA DE 23/11/2021 (000025440160 / 000029896477). PROCESSO SEI Nº 201700036001065.
Protocolo 303943
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº 146/2022-GOINFRA. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 25/2021 - GOINFRA, CELEBRADO ENTRE A GOINFRA E O MUNICÍPIO DE DIORAMA, REFERENTE À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTOS ASFÁLTICOS EM VIAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE DIORAMA. PARTICIPES: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
- GOINFRA E O MUNICÍPIO DE DIORAMA. OBJETO: READEQUAR AS RUAS ONDE SERÃO EXECUTADOS OS SERVIÇOS DE MICROREVESTIMENTO DO CONVÊNIO Nº 25/2021-GOINFRA. PRAZO DE VIGÊNCIA: O PRESENTE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO TERÁ VIGÊNCIA ATÉ 31/12/2023, A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA. PROCESSO SEI N.º 202100036006836.
Protocolo 303957
TERMO ADITIVO Nº 126/2022-GOINFRA. TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 47/2021- GOINFRA, REFERENTE AO FORNECIMENTO DE FERRAMENTA DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, QUE CONSISTE NUM SISTEMA DE PESQUISAS BASEADA EM RESULTADOS DE LICITAÇÕES ADJUDICADAS E HOMOLOGADAS, BEM COMO NO MERCADO AMPLO PARA AUXILIAR NA FORMAÇÃO DE PREÇOS DAS AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS DA GOINFRA. CONTRATANTE: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA. CONTRATADA: PROMÁXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. DO OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO N.º 47/2021- GOINFRA, POR MAIS12 (DOZE) MESES, DE 03/05/2022 ATÉ O 02/05/2023, COM FUNDAMENTO NO ART. 57, II E §2º, DA LEI FEDERAL Nº 8.666. PROCESSO SEI Nº 202100036002956.
Protocolo 303968
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 120/2022-GOINFRA. TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 169/2021- GOINFRA, REFERENTE À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO EM VIAS URBANAS: PROGRAMA GOIÁS EM MOVIMENTO MUNICÍPIOS (LOTE 09), NOS MUNICÍPIOS DE BALIZA (CONVÊNIO Nº 61/2021/GOINFRA), BOM JARDIM DE GOIÁS (CONVÊNIO Nº 95/2021/GOINFRA), CAIAPÔNIA (CONVÊNIO Nº 79/2021/ GOINFRA), PEROLÂNDIA (CONVÊNIO Nº 76/2021/GOINFRA), PIRANHAS (CONVÊNIO Nº 62/2021/GOINFRA) E SANTA RITA DO ARAGUAIA (CONVÊNIO Nº 56/2021/GOINFRA) NESTE ESTADO. CONTRATANTE: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA. CONTRATADA: RS ENGENHARIA LTDA. DO OBJETO: PRORROGAR PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 169/2021-GOINFRA, RESPECTIVAMENTE, PELO PERÍODO 120 (CENTO E VINTE) DIAS, DE 22/05/2022 ATÉ 19/09/22, E PELO PERÍODO 120 (CENTO E VINTE) DIAS, DE 20/07/2022 ATÉ 19/11/2022, COM FULCRO NO ART. 57, INCISO I, § 1º, INCISOS II E III E §2º, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93. PROCESSO SEI Nº 202100036008962.
Protocolo 303976
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PERMISSÃO DE USO TERMO ADITIVO DE PERMISSÃO DE USO N.º 25/2022-GOINFRA.
PRIMEIRO ADITAMENTO AO TERMO DE PERMISSÃO DE
USO N.° 007/2018-PR-NEJUR, REFERENTE À UTILIZAÇÃO DE EXTENSÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO POR TRAVESSIA DE REDE DE ÁGUA (ADUTORA), NA XXXXXXX XX-000, XX 2, TRECHO: INHUMAS / NOVA VENEZA, PERÍMETRO URBANO, NESTE ESTADO, COM 40 (QUARENTA) METROS DE EXTENSÃO. PERMISSORA: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA. PERMISSIONÁRIA: SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO. OBJETO: 1) PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N.º 007/2018-PR-NEJUR, A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, COM PRAZO CORRESPONDENTE À VIGÊNCIA DO AJUSTE DE DELEGAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO; 2) ESTABELECER A GRATUIDADE DA UTILIZAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO PREVISTA NO TERMO DE PERMISSÃO DE USO, CONFORME ART. 18, § 3º DA LEI ESTADUAL N.º 14.408/03. PROCESSO N.º 202100036010743.
Protocolo 303829
EXTRATODECONVÊNIO
CONVÊNIO Nº 205/2022/GOINFRA: DAS PARTES: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES GOINFRA E MUNICÍPIO DE GUARINOS OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E MELHORAMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS NÃO PAVIMENTADAS NO MUNICÍPIO DE GUARINOS, NESTE ESTADO. VALOR: HORA/MÁQUINA. 1078
HORAS. RECURSOS: O REFERIDO CONVÊNIO NÃO ENVOLVE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, E AS DESPESAS QUE CADA ENTE TERÁ COM A EXECUÇÃO DE SUAS OBRIGAÇÕES SERÁ SUPORTADA POR SEUS PRÓPRIOS ORÇAMENTOS. VIGÊNCIA: O PRESENTE CONVÊNIO TERÁ VIGÊNCIA ATÉ 31/12/2023, A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA. PROCESSO SEI N. 202200036006730.
Protocolo 303893
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 47/2022-GOINFRA. CONTRATANTE: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA. CONTRATADA: CONSTRUSERVICE - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022-GOINFRA. DO OBJETO: CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO EM VIAS URBANAS: PROGRAMA GOIÁS EM MOVIMENTO MUNICÍPIOS - LOTE 26, NOS MUNICÍPIOS DE CEZARINA, INDIARA, JANDAIA, MAIRIPOTABA, PONTALINA E SANTO ANTÔNIO DA BARRA, NESTE ESTADO. DO VALOR: R$ 7.440.267,58 (SETE MILHÕES, QUATROCENTOS E QUARENTA MIL, DUZENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2022.3163.15.451.1041.3098.04 - ELEMENTO DE DESPESA Nº 4.4.90.51.16, TENDO O VALOR SIDO TOTALMENTE EMPENHADO, CONFORME NOTA DE EMPENHO Nº 00022, DATADA DE 04/05/2022. DO PRAZO EXECUÇÃO: OS SERVIÇOS, OBJETO DO PRESENTE CONTRATO, DEVERÃO SER EXECUTADOS E TOTALMENTE CONCLUÍDOS DENTRO DO PRAZO DE 150 (CENTO E CINQUENTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO PELA DIRETORIA DE MANUTENÇÃO - D.M.A. DA CONTRATANTE. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE CONTRATO É DE 300 (TREZENTOS) DIAS CONTATOS A PARTIR DA SUA ASSINATURA. PROCESSO SEI Nº 202200036003310.
Protocolo 303921
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 51/2022-GOINFRA. CONTRATANTE: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA. CONTRATADA: NEOCONSTEC CONSULTORIA TECNICA LTDA. DA LICITAÇÃO: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO Nº 01/2022, REALIZADO DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPERVISÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA GO-591, TRECHO: CABECEIRAS / DIVISA GO-MG, NESTE ESTADO. DO VALOR: R$ 1.001.970,95 (UM MILHÃO, UM MIL NOVECENTOS E SETENTA REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2022.3163.26.782.1041.3100.04
- ELEMENTO DE DESPESA Nº 4.4.90.51.16, TENDO O VALOR SIDO PARCIALMENTE EMPENHADO, CONFORME NOTA DE EMPENHO Nº 00024, DATADA DE 04/05/2022, FICANDO O RESTANTE A SER EMPENHADO OPORTUNAMENTE. DO PRAZO DE EXECUÇÃO: OS SERVIÇOS, OBJETO DO PRESENTE CONTRATO, DEVERÃO SER EXECUTADOS E TOTALMENTE CONCLUÍDOS DENTRO DO PRAZO DE 11 (ONZE) MESES, CONTADOS DA DATA DE EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO PELA DIRETORIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS - D.O.R. DA CONTRATANTE. PROCESSO SEI Nº 202100036012501 E 202100036014510.
Protocolo 303926
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 54/2022-GOINFRA. CONTRATANTE: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA. CONTRATADA: CONSTRUSERVICE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2022-GOINFRA. DO OBJETO: CONTRATO PARA SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO EM VIAS URBANAS - PROGRAMA GOIÁS EM MOVIMENTO MUNICÍPIOS - LOTE 35, NOS MUNICÍPIOS DE
NOVO GAMA, VALPARAÍSO E GOIANÁPOLIS, NESTE ESTADO. DO VALOR: R$ 2.699.998,51 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2022.3163.15.451.1041.3098.04 - ELEMENTO DE DESPESA Nº 4.4.90.51.16, TENDO O VALOR SIDO TOTALMENTE EMPENHADO, CONFORME NOTA DE EMPENHO Nº 00003, DATADA 12/05/2022. DO PRAZO EXECUÇÃO: OS SERVIÇOS, OBJETO DO PRESENTE CONTRATO, DEVERÃO SER EXECUTADOS E TOTALMENTE CONCLUÍDOS DENTRO DO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, CONTADOS DA DATA DE EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO PELA DIRETORIA DE MANUTENÇÃO - DMA DA CONTRATANTE. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE CONTRATO É DE 240 (DUZENTOS E QUARENTA) DIAS CONTATOS A PARTIR DA SUA ASSINATURA. PROCESSO SEI Nº 202200036003738.
Protocolo 303932
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 124/2022-GOINFRA. TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 294/2014-AD-GEJUR, REFERENTE À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS PAVIMENTADAS
- PROGRAMA RODOVIDA RECONSTRUÇÃO, GRUPO III
- LOTE 09, NESTE ESTADO. CONTRATANTE: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA. CONTRATADA: LOCTEC ENGENHARIA LTDA. DO OBJETO: A REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DO DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO REFERENTE AO CONTRATO Nº 294/2014-AD-GEJUR (7059103), DE ACORDO COM A PLANILHA DE CÁLCULOS DE REEQUILÍBRIO (000029897871) E MANIFESTAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO (000029240966) E SOLICITAÇÃO DISPOSTA NO DESPACHO Nº 429/2022
- GOINFRA/OR-GEORO-COT-06133 (000029970247); COM FULCRO NO ART. 65, INCISO II, “D”, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93, CONSIDERANDO A PORTARIA Nº 230/2021-GOINFRA E PORTARIA Nº 003/2022-GOINFRA. DO VALOR: R$ 8.370.346,73 (OITO MILHÕES, TREZENTOS E SETENTA MIL, TREZENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2021.3163.26.782.1041.2142.04
- NATUREZA DE DESPESA Nº 4.4.90.51.16, TENDO O VALOR SIDO EMPENHADO, CONFORME NOTA DE EMPENHO Nº 00017, DATADA DE 30/09/2021 (000024108471 / 000030015814).
PROCESSO Nº 201400036001327.
Protocolo 303961
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 46/2022-GOINFRA. CONTRATANTE: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA. CONTRATADA: CONSTRUSERVICE - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCÕES LTDA. OBJETO: CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO EM VIAS URBANAS: PROGRAMA GOIÁS EM MOVIMENTO MUNICÍPIOS - LOTE 25, NOS MUNICÍPIOS DE CIDADE DE GOIÁS, HEITORAÍ, ITAGUARI, ITAGUARU, JESÚPOLIS, PETROLINA DE GOIÁS, SANTA ROSA DE GOIÁS E TAQUARAL. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022-GOINFRA. VALOR: R$ 8.773.966,91 (OITO MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2022.3163.15.451.1041.3098 - ELEMENTO DE DESPESA Nº. 4.4.90.51.16, TENDO O VALOR SIDO TOTALMENTE EMPENHADO, CONFORME NOTA DE EMPENHO Nº. 00021, DATADA 04/05/2022. PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO PELA DIRETORIA DE MANUTENÇÃO
- DMA DA CONTRATANTE. PRAZO DE VIGÊNCIA: 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS CONTATOS A PARTIR DA SUA ASSINATURA. PROCESSO SEI Nº 202200036003262.
Protocolo 303987
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 017/2022
A AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA, com fulcro no § 1º art. 109 da Lei 8.666/93, vem, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, tornar público, conforme relatório de julgamento da Proposta Comercial disponível no site da GOINFRA (doc. SEI nº 000030089370), a classificação da Concorrência nº 017/2022-GOINFRA - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE RESTAURAÇÃO DA GO-326, TRECHO: XXXX. XX-000 (XXXXXXXXXXXXX)/XXXX. XX-000/ XXXX. XX-000, COM EXTENSÃO DE: 24 KM - Processo nº 202200036003337.
Informamos que os interessados em recorrerem da decisão da Comissão terão prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar dessa publicação, para
apresentarem suas razões.
Goiânia, 16 de maio de 2022.
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Presidente da CPL
Protocolo 303909
AVISO DE NOVA SESSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2022
A AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA, por intermédio da Gerência de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar nova sessão pública, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, a partir das 09h00 do dia 18 de maio de 2022, para continuidade do PREGÃO ELETRÔNICO nº 35/2022, destinado à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO EM VIAS URBANAS: PROGRAMA GOIÁS EM MOVIMENTO MUNICÍPIOS - LOTE 13.1, NOS MUNICÍPIOS DE CIDADE OCIDENTAL, CRISTALINA, FORMOSA, LUZIÂNIA, PADRE XXXXXXXX, SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO E VALPARAÍSO, relativo ao Processo nº 202200036004956.
Goiânia, 16 de maio de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Gerente de Licitação
Protocolo 303972
Departamento Estadual de Transito – DETRAN
NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
O Presidente do DETRAN/GO, de acordo com análise e parecer feito pela Comissão de Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir e tendo em vista que os condutores abaixo relacionados nos processos informados, a defesa não foi apresentada, não foi conhecida ou não foi acolhida, razão pela qual foram aplicadas a eles, por meio de portaria específica e regularmente motivada, a penalidade de SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR pelo período de 12 (doze) meses.
Assim, NOTIFICO os condutores listados na sequência para entregar a Carteira Nacional de Habilitação - CNH no DETRAN/GO, sito à Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, s/nº, Setor Cidade Jardim, Bloco 8, na sede da Comissão de Suspensão do Direito de Dirigir, para início do cumprimento da penalidade até o dia 12/07/2022, data limite também para interpor recurso à JARI contra a penalidade imposta no Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir, em caso de discordância da penalidade.
Desde já, tomem ciência pelo presente edital de que, caso não seja interposto recurso à JARI e a CNH não seja apresentada, será registrada automaticamente nos respectivos prontuários a penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir a partir do dia 27/07/2022, com término em 26/07/2023. Inclusive, período em que os condutores abaixo especificados estarão impedidos de dirigir qualquer veículo automotor, nos termos do art. 16 da Resolução nº 723/2018 do CONTRAN:
N.LLL N | Nome do Condutor | CNH (Registro) | Número do Processo | Auto de Infração | Portaria | Prazo da Suspensão |
1 | Xxxxxx xx Xxxxxx Brasileiro de Faria | 01337985314 | 182500000057153 | A018418732 | 0676/2021/GP/CPASCNH | 12 MESES |
2 | Xxxxxx Xxxxxx de Pina | 01094386427 | 182500000057234 | A018432942 | 0705/2021/GP/CPASCNH | 12 MESES |
3 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 00001839869 | 182500000052541 | A015416666 | 0703/2021/GP/CPASCNH | 12 MESES |
4 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 01910689442 | 201700025336617 | A015439974 | 0263/2021/GP/CPASCNH | 12 MESES |
5 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx | 03271884406 | 182500000211395 | A018822575 | 0725/2021/GP/CPASCNH | 12 MESES |
6 | Gyselle Teles Cardoso | 05339570001 | 182500000213421 | A018435928 | 0672/2021/GP/CPASCNH | 12 MESES |
7 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Junior | 00547640099 | 000000000000000 | A015305088 | 0133/2021/GP/CPASCNH | 12 MESES |
8 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | 04093978537 | 182500000212567 | A018430149 | 0102/2021/GP/CPASCNH | 12 MESES |
9 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 02457723392 | 000000000000000 | A018359494 | 0719/2021/GP/CPASCNH | 12 MESES |
10 | Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 04859646355 | 182500000213922 | A018433522 | 0288/2021/GP/CPASCNH | 12 MESES |
11 | Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Junior | 02972380804 | 201700025337287 | A015401419 | 0265/2021/GP/CPASCNH | 12 MESES |
Comissão de Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir, do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás - Detran-GO, ao (s) 15 dia(s) do mês de maio de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx Xxxxxxxxx Presidente do DETRAN/GO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito, os proprietários dos veículos ou condutores infratores constantes no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) nº 142/2022. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por 80% (oitenta por cento) do seu valor total. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/GO (JARI), até a data limite prevista neste Edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica, documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá constar somente um auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em qualquer Unidade do Vapt Vupt ou pelo sítio www.detran. xx.xxx.xx e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás, sito à Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX. XXX 00.000.000, ou entregues em qualquer de suas Unidades Vapt Vupt de Goiânia/Go ou de cidades do interior do Estado de Goiás.
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www. xxxxxx.xx.xxx.xx. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio do DETRAN/GO é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/ desdobramento, valor da multa e data de vencimento da notificação (data limite).
Goiânia, 16 de Maio de 2022 Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx Presidente do DETRAN/GO
Protocolo 303759
Protocolo 303651
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, do artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO, os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) nº 141/2022, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, em qualquer Unidade do Vapt Vupt de Goiânia/GO ou do interior do Estado de Goiás ou no DETRAN/GO sede e CIRETRANS devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo ao DETRAN-GO, até a data limite prevista neste Edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.detran. xx.xxx.xx) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR INFRATOR: a) cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial. b) para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) cópia do CRLV; e) se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; f) se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; g) se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário, o Ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia
de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo, não estiver faltando os documentos solicitados, o requerente tiver legitimidade e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS - Os formulários poderão ser retirados em qualquer Unidade do Vapt-Vupt ou pelo sítio www. xxxxxx.xx.xxx.xx e poderão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido pelo DETRAN/GO, via remessa postal para o endereço do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás, por meio do DETRAN da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregue em qualquer de suas Unidades Administrativas existentes no território nacional (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www. xxxxxx.xx.xxx.xx. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio do DETRAN/GO é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/ desdobramento, data de vencimento da notificação(data limite).
Goiânia, 16 de Maio de 2022 Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx Presidente do DETRAN/GO
Protocolo 303760
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: 202100025071575; ASSUNTO: Contrato nº 023/2022
DETRAN/GO; OBJETO: Aquisição de Notebook e Smartphones; VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses a partir de 13/05/2022; VALOR TOTAL: R$ 45.600,00; PARTES: DETRAN/GO e a empresa PH DAMAS COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EIRELI - ME; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2022.29.61.06.122.1036.2126.04; NATUREZA DE DESPESA: 4.4.90.52.11; FONTE DE RECURSO: 17530161; NOTA DE EMPENHO: 00014; DATA: 25/04/2022; VALOR DA NOTA DE EMPENHO: R$ 45.600,00.
Protocolo 303785
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: 202200025009630; ASSUNTO: Contrato nº 027/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada na reposição de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva, aferição e calibração em etilômetros e impressoras; VIGÊNCIA: 12(doze) meses a partir de 13/05/2022; VALOR TOTAL: R$ 195.661,90; PARTES: DETRAN/GO e a empresa ELEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2022.29.61.06.122.1036.2127.03; NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.39.15; FONTE DE RECURSO: 17530161; NOTA DE EMPENHO: 00183; DATA: 09/05/2022; VALOR DA NOTA DE EMPENHO: R$ 195.661,90.
Protocolo 303787
Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás – IPASGO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Processo nº 202000022026377 - Extrato n° 017/2022
1 - DAS PARTES - O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO, Autarquia Estadual, sediada nesta Capital na Av. 1ª Radial, n° 586, Setor Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o n. 01.246.693/0001-60, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Presidente, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxx, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, RG nº 3161780 SSP/GO e a empresa Arima Consultoria Atuarial Financeira e Mercadológica LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 07.374.237/0001-81, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, RG 93002049996
SSPDC/CE inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00. 2 - DO PROCESSO LICITATÓRIO - decorrente da licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico n° 010/2021, conforme consta do processo 202000022026377, regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela XX xx 000, xx 00 xx xxxxxx xx 0000,Xxxxxxx Estadual 8.189/2014, de 11 de Junho de 2014 e Decreto Estadual n° 9.666, de 21 de Maio de 2020, aplicando-se, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, com alterações posteriores, de 23 de junho de 1993, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar 117/2015 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, com alterações posteriores, celebram o 1º Termo Aditivo ao contrato nº 013/2021. 3 - DO OBJETO - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação ao contrato nº 013/2021, referente a contratação de empresa especializada em consultoria para estudo/ avaliação Atuarial do Sistema IPASGO Saúde para elaboração de relatórios e pareceres. 4 - DA VIGÊNCIA - Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato nº 013/2021, compreendendo o período de 07/06/2022 a 07/06/2023, com fundamento no art. 57, inciso II da Lei nº.8.666/93, condicionada sua eficácia à publicação do Extrato do Termo Aditivo na imprensa oficial. 5 - DO VALOR - O valor total do presente Termo Aditivo será de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), devendo ser empenhado para o presente exercício o valor total de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), no programa 2022.18.61.04.122.4200.4243.03 (15010220) e elemento de despesas 3.3.90.35.03, constante do vigente orçamento do IPASGO, conforme empenhos nº 00175 e nº00176 datados de 19/04/2022.
Protocolo 303903
Universidade Estadual de Goiás – UEG
AVISO DE HABILITAÇÃO CONVITE Nº 02/2022 - UEG
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG, com fulcro no §
1º art. 109 da Lei 8.666/93, vem, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, tornar público, conforme Relatório de Julgamento nº 14 (000030085163), disponível no site da UEG, o resultado da habilitação do Convite nº 02/2022-UEG, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de reforma das salas de aulas, administrativo e banheiros para a Unidade Universitária de Inhumas, processo nº 202100020005550. Os interessados em recorrerem da decisão da Comissão terão prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar desta publicação, para protocolarem, caso queiram, suas razões.
Anápolis, 16 de maio de 2022. XXXXX XXXXXX XX XXXXX LEIDENS - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Protocolo 303973
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 03/2022 - UEG
PROCESSO Nº 202100020007013. ÓRGÃO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG. TIPO: MENOR PREÇO. EXECUÇÃO: REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. DATA E LOCAL DE ABERTURA: 24/05/2022 - 09:00 horas, na sala
de reuniões da Administração Central, localizada à XX 000, Xxxxxx Xxxx, XX 00, Xxxxx X, xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras com fornecimento de materiais, para reforma do CEAR - Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede da Universidade Estadual de Goiás. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2022.31.62.12.364.4200.4243.03. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.18. FONTES: Recursos do Tesouro (15000100). VALOR TOTAL ESTIMADO: 163.771,49
(cento e sessenta e três mil, setecentos e setenta e um reais e quarenta e nove centavos). RETIRADA DOS EDITAIS: O edital e seus anexos podem ser encontrados no link xxxx://xxx.xxx.xx/ conteudo/14507/ (Selecionando Ano: 2022; Modalidade: Convite). Mais informações na Coordenação de Licitação, localizada à XX 000, Xxxxxx Xxxx, XX 00, Xxxxx X, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, telefone (00) 0000-0000, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h. Anápolis, 16 de maio de 2022. XXXXX XXXXXX XX XXXXX LEIDENS -
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Protocolo 304064
PARAESTATAIS - SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
Agência Goiana de Habitação – AGEHAB
ESTADO DE GOIÁS AGENCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A
Extrato de Publicação
EXTRATO DO EDITAL 05/2021- AGEHAB - AMPLIAÇÃO para até
1100 Candidatos para o Município de Trindade, de 16 de maio de 2022.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente
Protocolo 304043
ESTADO DE GOIÁS AGENCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A
EXTRATO DA PORTARIA DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 46,
DE 03 DE MAIO DE 2022. Síntese dos fatos: Instituir a Comissão Interna para Revisão do Estatuto no âmbito desta Companhia. Processo SEI nº 202200031002481. Autoridade: Diretoria Executiva da Agência Goiana de Habitação. Data da assinatura da Portaria: 12 de maio de 2022
Protocolo 304053
ESTADO DE GOIÁS AGENCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A
EXTRATO DA PORTARIA DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 49,
DE 09 DE MAIO DE 2022. Síntese dos fatos: Instituir a Comissão Especial para apresentar a minuta de Instrução Normativa relativa as diretrizes da prorrogação da prestação de contas no âmbito desta Companhia. Processo SEI nº 202200031002763. Autoridade: Diretoria Executiva da Agência Goiana de Habitação. Data da assinatura da Portaria: 12 de maio de 2022
Protocolo 304060
ESTADO DE GOIÁS AGENCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A
EXTRATO DA PORTARIA DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 50, de
16 de maio de 2022. Síntese dos fatos: Autorizar excepcionalmente o aceite formal do comprovante de quitação das guias de ISS emitidas pelas Secretarias de Finanças dos Municípios do Estado de Goiás, referente à última medição sequencial que anteceder novo fato gerador em tela nos processos de pagamento, conforme Processo SEI nº 202200031002769. Autoridade: Diretoria Executiva da Agência Goiana de Habitação. Data da assinatura da Portaria: 16 de maio de 2022
Protocolo 304065
AVISO DE EXTRATO DE AJUSTES E TERMO ADITIVO
A Agência Goiana de Habitação - AGEHAB, Sociedade de Economia Mista, inscrita no CNPJ 01.274.240/0001-47, com sede na Xxx 00-X, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, nesta Capital, representada neste ato pelo seu Presidente, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da AGEHAB, como gestora dos programas habitacionais no Estado de Goiás, atos firmados entre esta Agência e os convenentes abaixo relacionados com as seguintes características: IV. Natureza: Programa Pra Ter Onde Morar, Fundo Protege Goiás: Programa Habitação Popular, Ação I - Construção, Reforma e Doação de Moradias à Familia de Baixa Renda; I. Objeto: Termo Aditivo ao Termo de Acordo e Compromisso
- TAC para Aplicação dos recursos do Programa Pra Ter Onde Morar Pra Ter Onde; II. Origem dos recursos Fundo Protege Goiás: Programa Habitação Popular, Fundo Protege Goiás - Ação I - Construção; III. Legislação vigente Art. 1º e 2º da Lei Estadual Nº 14.469/2003, Lei 21.217/2021 e do Decreto Estadual nº 6.883/2009, e alterações posteriores.
Processo | Termo Aditivo Convênio | Convenente | CNPJ | Assinatura | Objeto |
202100031000727 | 202203000040 | MUNICÍPIO DE ORIZONA | 02.385.839/0001-10 | 14/05/2022 | Retificação do o item II - Obrigações quanto aos bene- ficiários, conforme critérios definidos pela agehab, do Parágrafo primeiro, e o Parágrafo segundo - Das Obrigações da agehab referentes a Cláusula Quarta - Das Obrigações dos partícipes; a Cláusula Quinta - da seleção de famílias, assinatura de contrato agehab e entrega da unidade habitacional. |
202200031000507 | 202103000023 | MUNICÍPIO DE PIRANHAS | 01.168.145/0001-69 | 14/05/2022 | Retificação do o item II - Obrigações quanto aos bene- ficiários, conforme critérios definidos pela agehab, do Parágrafo primeiro, e o Parágrafo segundo - Das Obrigações da agehab referentes a Cláusula Quarta - Das Obrigações dos partícipes; a Cláusula Quinta - da seleção de famílias, assinatura de contrato agehab e entrega da unidade habitacional, e da Prorrogação do prazo de Vigência. |
202200031000508 | 202103000033 | MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE GOIAS | 37.623.485/0001-80 | 14/05/2022 | Retificação do o item II - Obrigações quanto aos bene- ficiários, conforme critérios definidos pela agehab, do Parágrafo primeiro, e o Parágrafo segundo - Das Obrigações da agehab referentes a Cláusula Quarta - Das Obrigações dos partícipes; a Cláusula Quinta - da seleção de famílias, assinatura de contrato agehab e entrega da unidade habitacional, e da Prorrogação do prazo de Vigência. |
202200031000490 | 202103000048 | MUNICÍPIO DE BOM JESUS | 01.149.624/0001-38 | 14/05/2022 | Retificação do o item II - Obrigações quanto aos bene- ficiários, conforme critérios definidos pela agehab, do Parágrafo primeiro, e o Parágrafo segundo - Das Obrigações da agehab referentes a Cláusula Quarta - Das Obrigações dos partícipes; a Cláusula Quinta - da seleção de famílias, assinatura de contrato agehab e entrega da unidade habitacional, e da Prorrogação do prazo de Vigência. |
202100031000779 | 202103000086 | MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE | 02.367.597/0001-32 | 14/05/2022 | Retificação do o item II - Obrigações quanto aos bene- ficiários, conforme critérios definidos pela agehab, do Parágrafo primeiro, e o Parágrafo segundo - Das Obrigações da agehab referentes a Cláusula Quarta - Das Obrigações dos partícipes; a Cláusula Quinta - da seleção de famílias, assinatura de contrato agehab e entrega da unidade habitacional. |
IV. Natureza: Programa Pra Ter Onde Morar, Crédito-Parceiria/Construção; V. Objeto: Termo de Cooperação Técnica e Administrativa para Aplicação dos recursos do Pra Ter Onde Morar; VI. Origem dos recursos: Crédito-Parceria - crédito outorgado de ICMS; VII. Leis Estaduais nº 14.542/2003, Lei 16.559/2009, e suas alterações posteriores, bem como pela Lei Federal nº 13.330/2016, pelo Regimento Interno de Licitações Contratos e Convênios da AGEHAB - RICLL, e ainda no que couber, pela Lei Estadual nº 17.928/2012 e Lei de Diretrizes Orçamentárias Vigente, além de toda a legislação federal aplicável ao caso.
Processo | Convênio | Convenente | CNPJ | Assinatura | Vigência | Valor | U.H. |
202200031000205 | 202201000089 | CONSTRUTORA E INCOR- PORADORA ATLAS LTDA | 37.857.810/0001- 79 | 14/05/2022 | 24 meses | 2.772.000,00 | 66 |
202100031001015 | 202201000088 | PARK CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA | 11.379.044/0001- 90 | 14/05/2022 | 24 meses | 5.544.000,00 | 132 |
202100031000781 | 202201000087 | PARK CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA | 11.379.044/0001- 90 | 14/05/2022 | 24 meses | 4.032.000,00 | 96 |
202200031000205 | 202201000089 | CONSTRUTORA E INCOR- PORADORA ATLAS LTDA | 37.857.810/0001- 79 | 14/05/2022 | 24 meses | 2.772.000,00 | 66 |
202200031000555 | 202201000090 | 7 LM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA | 12.655.348/0001- 04 | 16/05/2022 | 24 meses | 1.890.000,00 | 45 |
VIII. -Natureza: Programa Pra Ter Onde Morar, Ação IX. - Construção, Reforma e Doação de Moradias à Familia de Baixa Renda; XI. Objeto: Termo de Apostilamento para Aplicação dos recursos do Programa Pra Ter Onde Morar; XII. Origem dos recursos Programa Pra Ter Onde Morar - Crédito Parceria em conjunto com o Programa Casa Verde e Amarela, com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo
- SBPE - Ação I - Construção; XIII. Legislação vigente Art. 1º e 2º da Lei Estadual Nº 14.469/2003, Lei 21.219/2021 e do Decreto Estadual nº
6.883/2009, e alterações posteriores.
Processo | Termo Apostila- mento | Convenente | CNPJ | Assinatura | Objeto |
202200031000503 | 202201000081 | 7 LM EMPREEN- DIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA | 12.655.348/0001- 04 | 14/05/2022 | Tem por objeto a alteração Das letras “B” e “C” do Quadro Resumo, da Cláusula primeira - Do Objeto e do item 1 da Cláusula Segunda - Dos Recursos |
Goiânia, em 16 de Maio 2022. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Sales Presidente da AGEHAB
Protocolo 303916
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO
Processo nº 202100031001289
Modalidade de Licitação: Chamamento Público para o Credenciamento nº 008/2021 Identificação do Termo: 2° Termo Aditivo ao Contrato Nº 065/2021
Objeto: Construção de 32 unidades habitacionais de interesse social, no Município Padre Xxxxxxxx. Contratante: AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB
CNPJ nº: 01.274.240/0001-47
Contratada: EDIFICAR - CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
CNPJ nº: 10.677.952/0001-06
Objeto do termo: A alteração e inclusão de itens nas Cláusulas do Contrato.
Sujeição à Legislação vigente: § 2° da Lei federal Nº 13.303/16 e art. 134 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação.
Protocolo 304014
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
Processo nº 202100031001291
Modalidade de Licitação: Chamamento Público para o
Credenciamento nº 008/2021
Identificação do Termo: 1° Termo Aditivo ao Contrato Nº 070/2021 Objeto: Construção de 30 unidades habitacionais de interesse social, no município Chapadão do Céu.
Contratante: AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB CNPJ nº: 01.274.240/0001-47
Contratada: RIVIERE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI
CNPJ nº: 16.958.418/0001-46
Objeto do termo: A alteração e inclusão de itens nas Cláusulas do Contrato.
Sujeição à Legislação vigente: § 2° da Lei federal Nº 13.303/16 e art. 134 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO
Processo nº 202100031001368
Modalidade de Licitação: Chamamento Público para o
Credenciamento nº 008/2021
Identificação do Termo: 2° Termo Aditivo ao Contrato Nº 074/2021 Objeto: Construção de 50 unidades habitacionais de interesse social, no Município de Hidrolândia.
Contratante: AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB CNPJ nº: 01.274.240/0001-47
Contratada: CONSTRUTORA CENTRAL DO BRASIL S/A
CNPJ nº: 02.156.313/0001-69
Objeto do termo: A alteração e inclusão de itens nas Cláusulas do Contrato.
Sujeição à Legislação vigente: § 2° da Lei federal Nº 13.303/16 e art. 134 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação.
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EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO
Processo nº 202100031001291
Protocolo 304017
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO
Processo nº 202100031001352
Protocolo 304029
Modalidade de Licitação: Chamamento Público para o
Credenciamento nº 008/2021
Identificação do Termo: 2° Termo Aditivo ao Contrato Nº 070/2021 Objeto: Construção de 30 unidades habitacionais de interesse social, no município Chapadão do Céu.
Contratante: AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB CNPJ nº: 01.274.240/0001-47
Contratada: RIVIERE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI
CNPJ nº: 16.958.418/0001-46
Objeto do termo: A alteração e inclusão de itens nas Cláusulas do Contrato.
Sujeição à Legislação vigente: § 2° da Lei federal Nº 13.303/16 e art. 134 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação.
Protocolo 304020
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO
Processo nº 202100031001328
Modalidade de Licitação: Chamamento Público para o
Credenciamento nº 008/2021
Identificação do Termo: 2° Termo Aditivo ao Contrato Nº 071/2021 Objeto: Construção de 50 unidades habitacionais de interesse social, no Município Cristianópolis.
Contratante: AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB CNPJ nº: 01.274.240/0001-47
Contratada: CONSTRUTORA MABEL LTDA
CNPJ nº: 05.469.973/0001-98
Objeto do termo: A alteração e inclusão de itens nas Cláusulas do Contrato.
Sujeição à Legislação vigente: § 2° da Lei federal Nº 13.303/16 e art. 134 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação.
Modalidade de Licitação: Chamamento Público para o
Credenciamento nº 008/2021
Identificação do Termo: 2° Termo Aditivo ao Contrato Nº 076/2021 Objeto: Construção de 50 unidades habitacionais de interesse social, no Município de Iporá.
Contratante: AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB CNPJ nº: 01.274.240/0001-47
Contratada: EXCEL CONTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
CNPJ nº: 03.030.662/0001-00
Objeto do termo: A alteração e inclusão de itens nas Cláusulas do Contrato.
Sujeição à Legislação vigente: § 2° da Lei federal Nº 13.303/16 e art. 134 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação.
Protocolo 304034
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO
Processo nº 202100031001292
Modalidade de Licitação: Chamamento Público para o
Credenciamento nº 008/2021
Identificação do Termo: 2° Termo Aditivo ao Contrato Nº 082/2021 Objeto: Construção de 50 unidades habitacionais de interesse social, no Município Rio Verde.
Contratante: AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB CNPJ nº: 01.274.240/0001-47
Contratada: CONSTRUTORA CENTRAL DO BRASIL S/A
CNPJ nº: 02.156.313/0001-69
Objeto do termo: A alteração e inclusão de itens nas Cláusulas do Contrato.
Sujeição à Legislação vigente: § 2° da Lei federal Nº 13.303/16 e art. 134 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO
Processo nº 202100031001330
Protocolo 304023
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO
Processo nº 202100031001350
Protocolo 304037
Modalidade de Licitação: Chamamento Público para o
Credenciamento nº 008/2021
Identificação do Termo: 2° Termo Aditivo ao Contrato Nº 072/2021 Objeto: Construção de 27 unidades habitacionais de interesse social, no Município Damolândia.
Contratante: AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB CNPJ nº: 01.274.240/0001-47
Contratada: PARK CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA
CNPJ nº: 11.379.044/0001-90
Objeto do termo: A alteração e inclusão de itens nas Cláusulas do Contrato.
Sujeição à Legislação vigente: § 2° da Lei federal Nº 13.303/16 e art. 134 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação.
Protocolo 304026
Modalidade de Licitação: Chamamento Público para o
Credenciamento nº 008/2021
Identificação do Termo: 2° Termo Aditivo ao Contrato Nº 083/2021 Objeto: Construção de 30 unidades habitacionais de interesse social, no Município de São João da Paraúna.
Contratante: AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB CNPJ nº: 01.274.240/0001-47
Contratada: EXCEL CONTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
CNPJ nº: 03.030.662/0001-00
Objeto do termo: A alteração e inclusão de itens nas Cláusulas do Contrato.
Sujeição à Legislação vigente: § 2° da Lei federal Nº 13.303/16 e art. 134 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação.
Protocolo 304041
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO
Processo nº 202100031001379
Modalidade de Licitação: Chamamento Público para o
Credenciamento nº 008/2021
Identificação do Termo: 2° Termo Aditivo ao Contrato Nº 086/2021 Objeto: Construção de 29 unidades habitacionais de interesse social, no Município Vila Propício.
Contratante: AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB CNPJ nº: 01.274.240/0001-47
Contratada: EDIFICAR - CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
CNPJ nº: 10.677.952/0001-06
Objeto do termo: A alteração e inclusão de itens nas Cláusulas do Contrato.
Sujeição à Legislação vigente: § 2° da Lei federal Nº 13.303/16 e art. 134 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação.
Protocolo 304046
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO
Processo nº 202100031001519
Modalidade de Licitação: Chamamento Público para o
Credenciamento nº 008/2021
Identificação do Termo: 2° Termo Aditivo ao Contrato Nº 088/2021 Objeto: Construção de 42 unidades habitacionais de interesse social, no Município de Abadia de Goiás.
Contratante: AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB CNPJ nº: 01.274.240/0001-47
Contratada: AG MELLO ENGENHARIA LTDA
CNPJ nº: 03.021.440/0001-13
Objeto do termo: A alteração e inclusão de itens nas Cláusulas do Contrato.
Sujeição à Legislação vigente: § 2° da Lei federal Nº 13.303/16 e art. 134 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação.
Metrobus Transporte Coletivo S/A
A METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S.A., torna público
que o item 01 do Pregão Eletrônico nº 062/22, que tem como objeto a aquisição de materiais para manutenção do gradil do Eixo Anhanguera, conforme processo nº 202100053000310, foi declarado Fracassado.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Presidente
Protocolo 303774
PROCESSO: 202100344 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 146/2021 OBJETO: fornecimento de películas de proteção solar com prestação de serviços de remoção.
CONTRATANTE: Metrobus Transporte Coletivo S/A
CONTRATADA: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
VIGÊNCIA ATÉ 13/10/2022 - ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DE
25% = R$ 1.975,12 AO VALOR DO CONTRATO.
ASSINATURA ADITIVO: 09/05/22 NORMA LEGAL: Pregão
Eletrônico nº 108/21, § 2º do Art. 165 do RILC.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx; Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx.
Protocolo 304056
SANEAGO
SANEAMENTO DE GOIÁS S.A. - SANEAGO
Assunto: Extrato da decisão de primeira instância referente à
empresa Sitran Empresa de Segurança LTDA.
Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade:
12099/2021;
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Protocolo 304048
Contratante: Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, CNPJ nº
01.616.929/0001-02;
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022
O Presidente da Agência Goiana de Habitação - AGEHAB, no uso de suas atribuições legais, resolve HOMOLOGAR a ADJUDICAÇÃO referente ao Pregão Eletrônico nº 010/2022, Processo SEI 202200031001911, oferta de Compras nº 53599 na situação FRACASSADA.
Goiânia, 14/05/2022.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX PRESIDENTE
Contratada: SITRAN - Empresa de Segurança Ltda, CNPJ: n°
02.005.031/003-22;
Infração: Inexecução parcial do Contrato nº 931/2018;
Fundamento Legal da Sanção Aplicada: Artigo 87 da Lei 8.666/93, nos artigos 9º e 46 da IN00.0402.00, item 15.7 do Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2017 (Processo nº 24721/2016), e contrato n° 931/2018.
Protocolo 303761
Indústria Química do Estado de Goiás S/A –
IQUEGO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2022 Processo: 202200055000102
Modalidade: Contratação por oportunidade de negócio, art. 28, § 3º, II, da Lei nº 13.303/2016
Contratante: Indústria Química do Estado de Goiás S/A. Contratada: Consórcio MEDXAMANO Brasil Biological Tecnology LTDA, CNPJ nº 45.313.083/0001-07.
Objeto: celebração de parceria empresarial com transferência de tecnologia, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, com garantia de internalização de conhecimento (know-how) e/ou segredos industriais, concessão dos direitos para uso, produção e comercialização dos produtos conforme descrito no item 6 do PLANO DE NEGÓCIO, parte integrante deste instrumento.
Fonte de Recurso: Não se aplica. Valor Total: Não se aplica.
Vigência do Contrato: 16/05/2022 a 15/05/2027
Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Diretor Presidente
Protocolo 304075
Conclusão: DECIDE-SE, em primeira instância no âmbito administrativo, pela inexecução de condições do Contrato nº 931/2018, com a consequente aplicação da penalidade impedimento temporário de participar de licitações e de contratar com a SANEAGO pelo período de 01 (um) ano, com base nas normativas aplicáveis (Lei nº 8.666/93 e Instrução Normativa IN00.0402.00) e cláusulas contratuais, pela inexecução parcial do Contrato nº 931/2018, conforme decisão fundamentada da autoridade competente.
Decisão Saneago Nº 08/2022.
Protocolo 303780
ATA DA 472ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SANEAMENTO DE GOIÁS S.A. - SANEAGO
CNPJ nº 01.616.929/0001-02 / NIRE nº 5230000210-9
1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada em 12 de maio de 2022, às 14 horas, por meio de videoconferência, na sede da Saneamento Goiás S.A. - Saneago (“Companhia”), na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000.
2. CONVOCAÇÃO: O comparecimento dos conselheiros se
deu em observância à convocação realizada por expediente.
3. QUORUM E PRESENÇAS: Estiveram presentes os membros do Conselho de Administração: Xxxxxxxx Xxxxxx
Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx x Xxxxx, Xxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Convidados: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Gerente Executivo de Apoio a Governança), Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Superintendente de Governança), Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Teles (Procuradora Jurídica), Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (Diretor Financeiro, de Relações com Investidores e Regulação), Xxxxx Xxxxx de Xxxxxxx Xxxxx (Diretor de Gestão Corporativa), Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (Diretor de Expansão), Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (Diretor de Produção), Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Superintendente de Planejamento Integrado), Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx (Superintendente Contábil), Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx (Auditor Independente - BDO), Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Auditor Independente - BDO), Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx (Superintende de Auditoria Interna), Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Superintendência de Finanças), Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Superintendente de Relações com Investidores), Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx (Superintendente de Gestão de Obras), Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (Superintendente de Engenharia de Custos), Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (membro do CAE) e Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (membro do CAE)
4. DIREÇÃO DOS TRABALHOS: A direção dos trabalhos
coube ao conselheiro Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx,
Presidente do Conselho de Administração.
5. SECRETÁRIO: Foi designado Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, para a função de Secretário ad xxx.
0. XXXXX XX XXX: 6.1. Processo 7218/2022 - Apreciação e aprovação das Demonstrações Financeiras do 1º Trimestre de 2022; 6.2. Processo 5855/2022 - Proposta de captação de recursos, via 10ª (décima) Emissão de Debêntures da Companhia;
6.3. Processo 6913/2019 - Aprovar alteração da Política de Distribuição de Dividendos; 6.4. Processo 6914/2019 - Aprovar alteração da Política de Transação com Partes Relacionadas; 6.5. Processo 6915/2019 - Aprovar alteração da Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Valores Mobiliários;
6.6. Processo 4122/2021 - Autorizar assinatura do termo de homologação referente ao pregão eletrônico nº 94/2021; 6.7. Processo 5775/2021 - Autorizar a deflagração de procedimento licitatório para aquisição de caixa de proteção de hidrômetros, lacre de segurança para caixa de hidrômetro, chave para caixa de hidrômetro e kits plástico e metálico para ligação de água;
6.8. Processo 463/2022 - Autorizar deflagração de procedimento licitatório para aquisição de cal hidratada, polímero floculante em cristais granulados, cloro gasoso líquido acondicionado em carreta, hidróxido de cálcio em suspensão aquosa 45%, hidróxido de cálcio em suspensão aquosa 28%-32% e carvão ativado granulado 8x30, para tratamento de água que serão utilizados por diversas unidades da Companhia; 6.9. Processo 18869/2021
- Autorizar deflagração de procedimento licitatório para aquisição de fluossilicato de sódio e ácido fluossilícico, destinados às diversas unidades organizacionais da Saneago; 6.10. Processo 18122/2021 - Autorizar deflagração de procedimento licitatório para aquisição de cloreto férrico utilizado no tratamento dos esgotos da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx em Goiânia. 6.11. Processo 16365/2021 - Autorizar deflagração de certame licitatório para aquisição de
150.000 (cento e cinquenta mil) hidrômetros taquimétricos; 6.12. Processo 17080/2021 - Autorizar deflagração de procedimento licitatório para contratação de serviços de locação, mobilização/ desmobilização, manutenções preventivas e corretivas e comissionamentos de grupos geradores de energia de 55 a 1000 KVA; 6.13. Processo 17570/2017 - Autorizar deflagração de processo licitatório para Ampliação do Sistema de Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxx (XXX) Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxx - xxxx - 0; 6.14. Processo 1007/2021 - Aprovar a celebração da 2ª reprogramação, reequilíbrio econômico-financeiro e prorrogação de prazo do Contrato nº 30000299/2019; 6.15. Processo 4196/2022 - Apresentação do relatório da avaliação da alta administração 2021; 6.16. Processo 15285/2020 - Aprovar alteração no Código de Conduta e Integridade; 6.17. Processo 18893/2021 - Aprovar
a formalização de acordo judicial nos autos nº 0400750.30; 6.18. Apresentação do Relatório Anual de Atividades do Comitê de Auditoria Estatutário; 6.19. Processo 6722/2022 - Designação da colaborara Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx para o cargo de auditora da Saneago; 6.20. Processo 6714/2022 - Designação do colaborador Xxxxx Xxxxxxx Xxxx para o cargo de auditor da Saneago.
7. DEBATES E DECISÕES: Abertos os trabalhos, verificada a existência de “quórum”, com a presença de 100% dos membros do Conselho, o Sr. Presidente deu início à reunião.
7.1. Passando ao primeiro item da pauta, o Sr. Presidente convidou o Diretor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx para fazer a apresentação das Demonstrações Financeiras do 1º Trimestre de 2022. Com a palavra, preliminarmente, apresentou os destaques do período, os dados operacionais de água e esgoto, bem como o acompanhamento das metas dos dados operacionais. Seguindo, expôs a situação dos contratos de concessão/programa, os investimentos realizados, o desempenho financeiro, o balanço patrimonial e a comparação dos resultados do 1º trimestre do corrente exercício com o do exercício anterior. Detalhou, ainda, o acompanhamento das metas financeiras e das metas do Programa de Participação nos Resultados (PPR). Na sequência, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx informou os motivos da troca do sócio da auditoria independente e o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx apresentou os principais destaques do 1º trimestre de 2022 e os pontos de atenção para os próximos. Informaram ainda que, foi apresentada a Carta de Controle Externo, com as recomendações referente ao exercício de 2021. Ao final, após o relato dos principais pontos do Draft do relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações contábeis, manifestou que as demonstrações contábeis apresentam adequadas, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Saneamento de Goiás S.A, na data atual. Passada a palavra ao Superintendente Xxxxx Xxxxxxx, este apresentou a análise, com as devidas justificativas, de atendimento das metas e resultados do plano de negócio e da estratégia de longo prazo do 1º trimestre de 2022. O Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxx sugeriu que nas próximas apresentações seja incluído um comparativo dos resultados com outras empresas do setor de saneamento básico. Em seguida, os membros do Conselho de Administração, à exceção do conselheiro Xxxxxxx Xxxxxxxxx, que em observância ao art. 38,
§ 1º, inciso I do Estatuto Social, absteve-se de votar a matéria, aprovaram as Demonstrações Financeiras do 1º Trimestre de 2022, assinando o Parecer do Conselho de Administração.
7.2. O Diretor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e o Superintendente Xxxxxx Xxxxx fizeram o relato do Processo 5855/2022, que trata da Proposta de Debêntures Simples apresentada pela XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários - CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, possui as seguintes características e condições: a) Valor Total da Emissão: O valor total da Emissão é de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais); b) Número de Séries: única; c) Destinação dos Recursos: Capital de giro; d) Prazo de Vencimento: As Debêntures têm prazo de vigência de 60 (sessenta) meses a partir da Data de Emissão; e) Colocação e Procedimento de Distribuição das Debêntures: As Debêntures serão objeto de distribuição pública, em regime de garantia firme de colocação, com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009 (“ICVM 476”); f) Espécie: As Debêntures serão com garantia real e/ou quirográfaria, nos termos do artigo 58 da Lei das Sociedades por Ações; g) Garantias: Cessão fiduciária de direitos creditórios, presentes e futuros, decorrentes da prestação de serviços de distribuição de água e coleta/tratamento de esgoto (“Serviços”) a usuários (“Usuários”) de municípios a serem definidos (“Municípios”) em valor equivalente a 110% (cento e dez por cento) da parcela vincenda de principal e juros (“Direitos Cedidos” e “Cessão Fiduciária”); h) Remuneração: juros remuneratórios, correspondentes à variação acumulada de 100% (cem inteiros por cento das taxas médias diárias dos DI -
Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra grupo”, expressa na forma percentual ao ano, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas pela B3, no informativo diário disponível em sua página na internet (xxxx://xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI”), acrescida de uma sobretaxa teto de até 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) ao ano (“Spread”), com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis; i) Pagamento da Remuneração: A Remuneração será paga mensalmente; j) Amortização do Valor Nominal Unitário: O Valor Nominal Unitário das Debêntures será pago em parcelas mensais e consecutivas a partir do 25º (vigésimo quinto) mês (inclusive) contado da Data de Emissão; k) Comissionamento: pela coordenação, estruturação, colocação e garantia firme, os Coordenadores farão jus a uma remuneração de 0,70% (setenta centésimos por cento), incidente sobre o volume total da Emissão, a ser paga na data de subscrição e integralização das Debêntures; l) Covenants Financeiros: durante a vigência das Debêntures, a Companhia deverá observar os seguintes índices: (i) Dívida Líquida/EBITDA Ajustada < 3,00x (verificação anual); e (ii) Índice de Cobertura (Direitos Cedidos/PMT) > 110% (verificação mensal); m) Agente Fiduciário: Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., instituição financeira, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 22.610.500/0001-88, na qualidade de agente fiduciário; n) Demais Condições: Todas as demais condições e regras específicas a respeito da Emissão deverão ser tratadas detalhadamente na Escritura de Emissão. Após, o Conselho de Administração deliberou por: (i) Aprovar os termos e condições apresentados no resultado final da prospecção de captação de Recurso na ordem de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões) para capital de giro conforme Parecer nº 527/2022 da R-GOP/ SUFIN e Parecer do Comitê Permanente de Gestão de Riscos Financeiros nº 537/2022; (ii) Autorizar a contratação da operação de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais); (iii) Autorizar a Diretoria Colegiada a praticar todo e qualquer ato necessário à formalização e efetivação da Operação de captação, inclusive negociar os termos e condições adicionais das operações, nos termos e limites aprovados e estabelecidos nos instrumentos legais vigentes; (iv) Autorizar a Diretoria Colegiada, direta ou indiretamente por meio dos seus procuradores, praticar todo e qualquer ato necessário à formalização e efetivação dos itens (i),
(ii) e (iii) e, se necessário, constituição de garantias nos termos do
Artigo 47 itens IX e XI do Estatuto Social da Companhia.
7.3. Quanto ao Processo 6913/2019, que visa aprovar a alteração da Política de Distribuição de Dividendos (PL06.0001), o Diretor Xxxxx Xxxxxxxxx e o Superintendente Xxxx Xxxxx apresentaram a proposta de atualização da Política de Distribuição de dividendos, que já foi analisada previamente pela Diretoria Colegiada, detalhando o quadro contendo o texto atual, a proposta de alteração assim como sua justificativa. Após, os membros do Conselho de Administração, presentes, tomaram conhecimento da matéria e, à unanimidade, aprovaram a Política de Distribuição de Dividendos (PL06.0001), nos termos da Deliberação da Diretoria Colegiada nº 166/2022.
7.4. O Diretor Xxxxx Xxxxxxxxx, com auxílio do Superintendente Xxxx Xxxxx, elucidou sobre o Processo 6914/2019, que trata da aprovação da alteração da Política de Transação com Partes Relacionadas (PL00.0044), assim como apresentou o quadro contendo o texto atual, a proposta de alteração e sua respectiva justificativa. O Conselho de Administração tomou conhecimento sobre a atualização da Política de Transação com Partes Relacionadas (PL00.0044), autorizando, por unanimidade, as alterações propostas, nos termos da Deliberação da Diretoria Colegiada nº 168/2022.
7.5. Ainda com a palavra, o Diretor Xxxxx Xxxxxxxxx e o Superintendente Xxxx Xxxxx apresentaram o Processo 6915/2019, que tem em vista aprovar alteração da Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Valores Mobiliários (PL00.0152). O Conselho de Administração tomou
conhecimento sobre a referida alteração, sua relevância e características, autorizando por unanimidade sua alteração, nos termos da Deliberação da Diretoria Colegiada nº 162/2022.
7.6. O Diretor Xxxxx Xxxxx assumiu a palavra para tratar do Processo 4122/2021, que pretende autorizar assinatura do termo de homologação referente ao pregão eletrônico nº 94/2021, cujo objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s) para fornecimento de soluções em proteção, gerenciamento e suporte técnico em segurança cibernética no ambiente corporativo da Saneago. O Conselho de Administração, em consonância com a recomendação da Diretoria Colegiada, autoriza a assinatura do Termo de Homologação referente ao objeto disposto, nos termos da Deliberação da Diretoria Colegiada nº 165/2022.
7.7. Ainda com a palavra o Diretor Xxxxx Xxxxx relatou acerca do Processo 5775/2021, visando autorizar a deflagração de procedimento licitatório para aquisição de caixa de proteção de hidrômetros, lacre de segurança para caixa de hidrômetro, chave para caixa de hidrômetro e kits plástico e metálico para ligação de água. O Conselho de Administração aprova a realização de procedimento licitatório para prosseguimento da contratação do objeto disposto acima, nos termos da Deliberação da Diretoria Colegiada nº 138/2022.
7.8. O Diretor Edson Sales explanou acerca dos autos do Processo 463/2022, que visa autorizar deflagração de procedimento licitatório para aquisição de cal hidratada, polímero floculante em cristais granulados, cloro gasoso líquido acondicionado em carreta, hidróxido de cálcio em suspensão aquosa 45%, hidróxido de cálcio em suspensão aquosa 28%-32% e carvão ativado granulado 8x30, para tratamento de água que serão utilizados por diversas unidades da Companhia. O Conselho de Administração aprova a realização do procedimento licitatório para prosseguimento da referida contratação, nos termos da Deliberação da Diretoria Colegiada nº 154/2022.
7.9. O Diretor Xxxxx Xxxxx, discorreu sobre o Processo 18869/2021, visando autorizar deflagração de procedimento licitatório para aquisição de fluossilicato de sódio e ácido fluossilícico, destinados às diversas unidades organizacionais da Saneago. O Conselho de Administração aprova a realização do procedimento licitatório para prosseguimento da contratação, nos termos da Deliberação da Diretoria Colegiada nº 144/2022.
7.10. Quanto ao Processo 18122/2021, o Diretor Xxxxx Xxxxx relatou os autos, que visam autorizar deflagração de procedimento licitatório para aquisição de cloreto férrico utilizado no tratamento dos esgotos da ETE Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx em Goiânia, com previsão de entregas parceladas para 30 (trinta) meses sendo o objeto dividido em 04 (quatro) lotes. O procedimento foi autorizado anteriormente por meio da Deliberação da Diretoria Colegiada n° 38/2022 e do Conselho de Administração, RCA 465/2022 para entregas parceladas em 24 meses e lote único. O Conselho de Administração aprova a realização do procedimento licitatório para prosseguimento da contratação do objeto disposto acima, nos termos da Deliberação da Diretoria Colegiada nº 156/2022.
7.11. O Diretor Xxxxx Xxxxx relatou o Processo 16365/2021, que pretende autorizar deflagração de certame licitatório para aquisição de 150.000 (cento e cinquenta mil) hidrômetros taquimétricos. Estes serão utilizados pela Supervisão de Micromedição para incrementar novas ligações, reduzir perdas e, consequentemente, aumentar o faturamento da Companhia. Os membros do Conselho de Administração aprovam a realização do procedimento licitatório para prosseguimento da referida contratação, nos termos da Deliberação da Diretoria Colegiada nº 141/2022.
7.12. O Diretor Xxxxx Xxxxx relatou o Processo 17080/2021, visando autorizar deflagração de procedimento licitatório para contratação de serviços de locação, mobilização/desmobilização, manutenções preventivas e corretivas e comissionamentos de grupos geradores de energia de 55 a 1000 KVA, visando a garantia do fornecimento de energia elétrica às unidades operacionais dos sistemas de saneamento básico sob responsabilidade da
Saneago no Estado de Goiás. Os membros do Conselho de Administração aprovam a deflagração do procedimento licitatório instaurado através do processo 17080/2021, para contratação de serviços de locação de grupos geradores de energia elétrica visando a garantia do fornecimento de energia elétrica às unidades operacionais dos sistemas de saneamento básico do Estado de Goiás, nos termos da Deliberação da Diretoria Colegiada nº 141/2022.
7.13. Com a palavra, o Diretor Xxxxxxxx Xxxxxxxx e o Superintendente Xxxxx Xxxxxxx fizeram o relato do Processo 17570/2017, que visa autorizar deflagração de processo licitatório para Ampliação do SAA Goiânia - Setor Noroeste - Lote - 2. Os membros do Conselho de Administração aprovam a deflagração do procedimento licitatório para a execução das obras de Ampliação do SAA de Goiânia - Sistema Noroeste - Lote 02, nos termos da Deliberação da Diretoria Colegiada nº 149/2022.
7.14. Em relação ao Processo 1007/2021, após apresentação do Diretor Xxxxxxxx Xxxxxxxx e dos Superintendentes Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx, o Conselho de Administração aprova a celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 30000299/2019, contemplando o reequilíbrio econô- mico-financeiro, reprogramação da planilha orçamentária, prorrogação de prazos e alteração da cláusula de reajustamento contratual, nos termos da Deliberação da Diretoria Colegiada nº 169/2022.
Neste momento, após autorização do Sr. Presidente, a conselheira Xxxxxxxx Xxxxxx ausentou-se da reunião.
7.15. A Superintende Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx apresentou o relatório referente aos resultados da avaliação da alta administração 2021, constante no Processo 4196/2022. Destacou, ainda, que já está em andamento um processo para análise quanto à contratação de uma consultoria para auxiliar neste procedimento, visando torna-lo mais independente. Após a apresentação, os membros presentes do Conselho de Administração tomaram conhecimento e aprovaram, por unanimidade, o relatório da avaliação da Alta Administração, determinando que as unidades responsáveis procedam com a implementação das propostas de melhoria.
7.16. Após, Superintendente Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e a Gerente Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx relataram acerca do Processo 15285/2020, que visa aprovar alteração no Código de Conduta e Integridade
- CO00.0007. Os membros presentes do Conselho de Administração aprovam o Código de Conduta e Integridade
- CO00.0007 com as alterações propostas no documento, conforme autos do referido processo.
7.17. A Procuradora Xxxxxx Xxxxxx e o Diretor Xxxxx Xxxxx apresentaram o Processo 18893/2021, que visa aprovar a formalização de acordo judicial nos autos nº 0400750.30. Considerando a autorização pela Diretoria Colegiada como contraproposta à proposta da Associação dos Amigos do Residencial Aldeia do Vale (SAALVA), para formalizar acordo judicial nos autos nº 0400750.30, os membros presentes do Conselho de Administração aprovam a formalização do acordo judicial em pauta, no valor de R$ 31.873.622,95 (trinta e um milhões oitocentos e setenta e três mil seiscentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos) e parâmetros propostos pela Diretoria da Companhia, conforme Deliberação da Diretoria Colegiada nº 161/2022.
7.18. O Conselheiro Xxxx Xxxxxxx, como presidente do Comitê de Auditoria Estatutário, e os membros do Comitê Neuber Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx apresentaram o relatório de Atividades do CAE de 2021. O Conselho de Administração manifestou ciência.
7.19. Em seguida, o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx fez o relato do Processo nº 6722/2022, referente à designação da colaboradora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx para exercer a função de Auditora da Saneago. Ressaltou que, conforme Análise de Perfil nº 79/2022, a indicada atende aos requisitos previstos no Plano de Funções Gratificadas para Atividades Técnicas e Assessórias - IN00.0335. Os membros presentes do Conselho de Administração, por unanimidade, aprovaram a designação da colaboradora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 16276.0, para exercer a função de Auditora da Companhia.
7.20. Por fim, o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx realizou o relato do
Processo nº 6714/2022, referente à indicação do colaborador Xxxxx Xxxxxxx Xxxx para exercer a função de Auditor da Saneago. Ressaltou que, conforme Análise de Perfil nº 80/2022, o indicado atende aos requisitos previstos no Plano de Funções Gratificadas para Atividades Técnicas e Assessórias - IN00.0335. Os membros presentes do Conselho de Administração, por unanimidade, aprovaram a designação do colaborador Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, matrícula nº 13968.8, para exercer a função de Auditor da Companhia.
Os membros do Conselho determinaram, ainda, que a formalização das designações previstas nos itens 7.19 a
7.20 desta ata se dê por meio de Resolução do Conselho de Administração.
8. ENCERRAMENTO: Não havendo nada mais a tratar, foi encerrada a reunião. Foi lavrada esta ata que, após lida e achada conforme, segue assinada pelos membros do Conselho de Administração, bem como pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelo Secretário da Mesa.
Goiânia, 12 de maio de 2022.
MESA:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente do Conselho | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Vice-Presidente do Conselho |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretário ad hoc |
CONSELHEIROS DE ADMINISTRAÇÃO:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx |
Protocolo 303993
SANEAMENTO DE GOIÁS S.A. - SANEAGO
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico n° 027/2022 Processo: 4346/2022- Saneago Modo de Disputa: ABERTO
Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO
Licitação contemplando LOTE(S) destinado(s) a AMPLA PARTICIPAÇÃO será realizada no sistema “Licitações-e” do Banco do Brasil S.A. no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Objeto: CONTRATAÇÃO POR EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA RELATIVOS À RECUPERAÇÃO DE BASE E CAPA ASFÁLTICA AVARIADOS APÓS MANUTENÇÕES E AMPLIAÇÕES DE REDES E/OU RAMAIS EXECUTADOS PELA SANEAGO NAS GERÊNCIAS JURISDICIONADAS ÀS SUMEG, EM 02 (DOIS) LOTES, conforme
disposições fixadas no Edital e Anexos.
Recursos: Próprios da Saneamento de Goiás S.A. - Saneago. Limite de Acolhimento de Propostas: 14/06/2022 às 08:00h Abertura das Propostas: 14/06/2022 às 08:00h
Data e Hora do Pregão: 14/06/2022 às 09:00h
O Edital e anexos poderá ser obtido no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx. xx
Xxxxxxx, 00 xx xxxx xx 0000.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Chaves Superintendência de Licitações e Aquisições
Protocolo 304015
TRIBUNAIS DE CONTAS
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM
Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE
PORTARIA N.° 363 / 2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 21/2022
Processo nº: 202200047000203. Contratante: Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Contratada: R7 Facilities - Serviços de Engenharia EIRELI. (CNPJ: 11.162.311/0001-73). Modalidade: Pregão Eletrônico nº 003/2022. Objeto: Serviços de manutenção das instalações elétricas e outras. Fundamentação Legal: Leis Federais nºs 8.666/1993 e 10.520/2002 e Lei Estadual nº 17.928/2012. Recursos Orçamentários: 2022 0201 01 032 4200
4.215. Grupo: 03. Natureza de Despesa: 3.3.90.39.18. Fonte de Recurso: 15000100. Vigência: 20/07/2022 a 19/07/2023. Valor Total: R$ 353.186,15.
Protocolo 303935
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
RATIFICO o Ato de Inexigibilidade de Licitação (doc. 15 e-TCE), e autorizo consoante o parágrafo único do art. 72, da Lei nº 14.133/2021 e o inciso X, do art. 33, da Lei Estadual nº 17.928/2012, em conformidade com os documentos que instruem o processo nº 202200047001149, a contratação da empresa Editora Fórum Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 41.769.803/0001-92 referente à realização de 130 (cento e trinta) inscrições, que correspondem à capacitação completa de 10 (dez) membros ou servidores que poderão percorrer todos os 13 (treze) temas propostos para os cursos online realizados pela Editora Fórum, ao longo do ano de 2022, perfazendo o custo de R$ 357.500,00 (trezentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), com fundamento no inciso III, alínea “f” e § 3º do art. 74, da Lei Federal nº 14.133/2021. Declaro que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Tribunal de Contas do Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de maio de 2022.
Conselheiro Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente
Protocolo 303809
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
RATIFICO o Ato de Inexigibilidade de Licitação (doc. 16 e-TCE), e autorizo consoante o parágrafo único do art. 72, da Lei nº 14.133/2021 e o inciso X, do art. 33, da Lei Estadual nº 17.928/2012, em conformidade com os documentos que instruem o processo nº 202200047001083, a contratação de XXXXXXXX XX XXXXX X XXXXXXXXXXXX XX XXX XXXXX - XXXX, inscrita no CNPJ
sob o nº 68.314.830/0001-27, referente à prestação de serviços educacionais por meio do Curso MBA Auditoria e Inovação no Setor Público, que será ministrado aos 10 (dez) alunos indicados pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, sendo o custo total por aluno de R$ 18.430,00 (dezoito mil, quatrocentos e trinta reais), perfazendo o total da despesa em R$ 184.300,00 (cento e oitenta e quatro mil e trezentos reais), com fundamento no art. 74, inciso III e alínea “f”, da Lei 14.133/2021. Declaro que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Tribunal de Contas do Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de maio de 2022.
Conselheiro Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente
Protocolo 303811
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, e XXXVI, do artigo 70 do Regimento Interno deste Tribunal e tendo em vista a solicitação constante do Processo de n.º 05517/22 e a Resolução Administrativa de n.º 022/2022,
RESOLVE:
COLOCAR a servidora XXXXXX XXXXXXXXX DE
XXXXXXX, matrícula nº 907545, ocupante do cargo efetivo de Auditor de Controle Externo - Controle Externo, Classe “A”, Grupo 5, para ocupar o cargo em comissão de Assessora II do Gabinete do Conselheiro destinado à vaga de Advogado-2, nível CJ-2, com ônus para o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, a partir de 9 de maio de 2022, até o término do mandato do Conselheiro, o Procurador Xxxxxxxx Xxxxx e Silva, e nos termos do inciso I, do artigo 72 da Lei nº 20.756/2020.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, em 16 de maio de 2022.
Cons.º Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx
Presidente
Protocolo 304054
PODER LEGISLATIVO
Assembleia Legislativa
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
Aviso de Licitação
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás torna público a realização de procedimento licitatório, em sessão pública virtual, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2022, cujo objeto é a contratação de empresas especializadas na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO PREDIAL, COPEIRAGEM, JARDINAGEM E RECEPCIONISTAS,
com fornecimento de mão de obra, equipamentos e todos os materiais e insumos necessários à execução dos serviços, para atender às demandas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. As propostas e documentos serão recebidos virtualmente no site: xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o dia 01/06/2022 às 10:00h (Horário de Brasília), quando iniciará a fase de lances, conforme especificações e normas contidas no Edital. O texto integral do presente Edital, bem como seus anexos, estará disponível nos endereços eletrônicos: xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx. Informações poderão ser obtidas também pelo e-mail: licitacao@ xx.xx.xxx.xx e telefone: (00) 0000-0000.
Xxxxxxx, 00 xx xxxx xx xx 0000.
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da CL - ALEGO
Protocolo 303834
MINISTÉRIO PÚBLICO
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO
Processo: 202200116581 Licitação: Edital nº 079/2021, Concorrência, Contrato nº 093/2021 Objeto: acréscimo de valores, a prorrogação dos prazos de vigência e de execução, a repactuação do cronograma físico-financeiro, e a alteração do §4º da cláusula quinta e do inciso XXII do caput da cláusula décima do
Contrato Contratante: Ministério Público do Estado de Goiás Pro- curadoria-Geral de Justiça Contratada: Xxxxxx Xxxxxxx Engenharia Ltda. Período: 11/05/2022 a 25/09/2023 Dotação Orçamentária: 0701 03 091 1031 2.113 - GP/04 Valor do Aditivo: R$ 49.261,09
Recurso: Tesouro Estadual Empenho: nº 00077 de 28 de abril de 2022 Valor do Empenho: R$ 49.261,09, respectivamente Data de assinatura do Aditivo: 11/05/2022 Amparo Legal: Lei nº 8.666/93, Art. 61
Protocolo 303991
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 049/2022 Menor Preço por Global
Objeto: Contratação de empresa de locação de equipamentos e software para uso e otimização dos atendimentos presenciais da Recepção Cidadã.
Abertura: 01/06/2022 às 13h30min.
Local: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Informações: Fone: (00) 0000-0000; e-mail: xxx@xxxx.xx.xx; endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx.xx/xxxx/xxxxxx/ processos/editais; ou Xxx 00, Xx.X0, Xxx. 00/00, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 19:00 horas.
Goiânia, 16 de maio de 2022. Cinthia Tattielle de F. X. Xxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxxx 000000
não se aplicarem ao presente caso, todos da Lei Federal 8.666/1993, e, ainda, artigo 33, exceto inciso VIII por não se aplicar ao caso da Lei Estadual 17.928/2012, a inexigibilidade de licitação em favor da empresa E-SALES SOLUÇÕES DE INTEGRAÇÃO LTDA, CNPJ 07.385.111/0001-02.
O objeto da presente inexigibilidade é a “prestação dos serviços de manutenção, configuração, migração, integração, suporte, atualização tecnológica, garantia técnica, consultoria, mentoring e treinamento de suporte técnico, update e upgrade de versões e desenvolvimento de customização de solução de gerenciamento financeiro no sistema de arrecadação, conhecido por sistema e-Sales existente no Ministério Público do Estado de Goiás para a geração, emissão de títulos, integração dos sistemas do MPGO com os sistemas bancários e o gerenciamento financeiro”, conforme especificações e quantidades constantes do termo de referência, pelo valor de R$154.535,52 (cento e cinquenta e quatro mil, quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
Superintendência de Gestão Orçamentária e Compras para as providências necessárias.
XXXXXX XXXXXX VECHI
Procurador-Geral de Justiça
Protocolo 303841
MUNICÍPIOS
PREFEITURAS
Extrato de Ata Sessão
Edital de Licitação n.º 003/2022 Modalidade: Pregão Eletrônico Tipo: Menor Preço Global
Aos 31/01/2022, na cidade de Goiânia, reuniram-se a Pregoeira e a Equipe de Apoio para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico n.º 003/2022, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de segurança armada em comarcas do interior e capital do estado de goiás. Participaram da licitação as seguintes empresas: GARRA FORTE - EMPRESA DE SEGURANCA LTDA, DEFENSIVA FREITAS SEGURANCA EIRELI , AC SEGURANCA EIRELI, ULTRASEG SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, DIMIVIG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA , CALDAS SEGURANCA EIRELI, ARTSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, GUARDIÃ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, RG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, MENDONCA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA , CENTRO OESTE VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI, TRANSPORTER SEGURANÇA PRIVADA LTDA , G I EMPRESA DE SEGURANCA EIRELI, ESPARTA SEGURANÇA LTDA , ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANCA LTDA, CANTAO VIGILANCIA & SEGURANCA LTDA , NEW LINE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, PROFORTE S/A TRANSPORTE DE VALORES, LIFE DEFENSE SEGURANÇA LTDA e GOIASFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
Após a fase de lances e negociação, a empresa CENTRO OESTE VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI ofertou o menor valor global no valor total de R$ 9.056.996,64. A empresa GARRA FORTE - EMPRESA DE SEGURANCA LTDA interpôs recurso, no entanto a empresa DEFENSIVA FREITAS SEGURANCA EIRELI solicitou desclassificação/inabilitação, perdendo-se o objeto do recurso Analisada proposta e documentação, a empresa CENTRO OESTE VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI foi considerada classificada e habilitada. Nada mais havendo a ser tratado, encerrou-se a reunião. Cinthia Tattielle De Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Pregoeiro (a)
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Equipe de Apoio Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxx - Equipe de Apoio
Protocolo 303754
Autos Administrativos: 202100406672
Assunto(s): Mão de Obra Não Residente
Ratificação 2022003135496
RATIFICO, integralmente, a inexigibilidade de licitação 2022003135483, que reconheceu, consoante dispõe o artigo 25, inciso I, c/c 26, parágrafo único, com exceção dos incisos I e IV, por
Abadia de Goiás
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABADIA DE GOIAS AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022.
O Município de Abadia de Goiás, torna público que no dia 30/05/2022 às 09:00h, na sala de licitação desta Prefeitura, será realizado licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço por item, para Aquisição de equipamentos hospitalares, conforme processo administrativo 5990 e emenda parlamentar Nº 202100011000927 - Secretaria do Estado da Saúde de Goiás e Município de Abadia de Goiás, para o FMS do Município de Abadia de Goiás. O Edital, e maiores informações serão obtidos na Prefeitura Municipal de Abadia de Goiás, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx XXX Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx ou através do fone: (00) 0000-0000, no horário das 07:30h as 11:30h, e as 13:00h as 17:00h e pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx,
Abadia de Goiás, 17 de maio de 2022, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Pregoeiro Municipal.
Protocolo 303966
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABADIA DE GOIAS AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022.
O Município de Abadia de Goiás, torna público que no dia 31/05/2022 às 09:00h, na sala de licitação desta Prefeitura, será realizado licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço por item, para Aquisição de equipamentos e material permanente para unidade básica de saúde, referente ao processo administrativo municipal 6313/2022, emenda parlamentar Nº 19550012 e Proposta N° 08654.446000/1200-08 - Fundo Municipal de Saúde/ Ministério da Saúde/ Governo Federal e Município de Abadia de Goiás. O Edital, e maiores informações serão obtidos na Prefeitura Municipal de Abadia de Goiás, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx XXX Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx ou através do fone: (00) 0000-0000, no horário das 07:30h as 11:30h, e as 13:00h as 17:00h e pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx,
Abadia de Goiás, 17 de maio de 2022, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Pregoeiro Municipal.
<#ABC#303969#60#356840/>
Protocolo 303969
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABADIA DE GOIAS AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022.
O Município de Abadia de Goiás torna público para conhecimento das licitantes e de quem mais interessar possa, que a licitação supramencionada, que tem por objeto Aquisição de equipamentos hospitalares, conforme processo administrativo 5990 e emenda parlamentar Nº 202100011000927 - Secretaria do Estado da Saúde de Goiás e Município de Abadia de Goiás, para o FMS do Município de Abadia de Goiás, foi revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, conforme decisão circunstanciada inserta no competente processo licitatório.
Abadia de Goiás, 16 de maio de 2022, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Pregoeiro Municipal.
<#ABC#303792#61#356642/>
CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ SOB O Nº
Protocolo 303949
Alto Horizonte
Protocolo 303792
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABADIA DE GOIAS AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022.
O Município de Abadia de Goiás torna público para conhecimento das licitantes e de quem mais interessar possa, que a licitação supramencionada, que tem por objeto Aquisição de equipamentos e material permanente para unidade básica de saúde, referente ao processo administrativo municipal 6313/2022, emenda parlamentar Nº 19550012 e Proposta N° 08654.446000/1200-08 - Fundo
Municipal de Saúde/ Ministério da Saúde/ Governo Federal e Município de Abadia de Goiás, foi revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, conforme decisão circunstanciada inserta no competente processo licitatório.
Abadia de Goiás, 16 de maio de 2022, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Pregoeiro Municipal.
<#ABC#303795#61#356647/>
MUNICIPIO DE ALTO HORIZONTE AVISO DE SUSPENSÃO
O Fundo Municipal de Saúde de Alto Horizonte-Go, através da Pregoeira da CPL, TORNA PÚBLICO a SUSPENSÃO do Pregão Eletrônico Nº02/2022, que tem como objeto: aquisição de VEÍCULO DE PASSEIO 0 KM, material permanente para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde no Município de Alto Horizonte Go. Maiores informações com a Comissão Permanente de Licitação, Fone (00) 0000-0000 e no site www.altohorizonte. xx.xxx.xx ou ainda no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Alto Horizonte, GO, 17 de Maio de 2022 XXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX DA CPL Decreto 731/2022
Protocolo 303819
Anápolis
Protocolo 303795
Acreúna
AVISO DE CHAMAMENTO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E POLÍTICAS PARA A MULHER DO MUNICÍPIO DE
ACREÚNA, torna público, que receberá a partir do dia 19 de Maio de 2022 até o dia 25 de Maio de 2022, no horário das 08:00hs às 11:30hs e das 13:30hs às 17:00hs, documentação para habilitação, no protocolo da Prefeitura de Acreúna-GO localizada no rol de entrada situada na Av. São Felipe, nº 34, Setor Serra Dourada, Acreúna, Goiás, para concessão de bolsa auxílio destinada ao custeio de despesa com o transporte de alunos universitários residentes neste município, regularmente matriculados em instituições de ensino superior (IES) de outros municípios, cujo funcionamento tenha sido devidamente autorizado pelo Ministério da Educação (MEC), e que a grade curricular tenha pelo menos 70% da carga horária presencial, conforme previsto no Edital, e demais normas pertinentes. O edital completo e maiores informações poderão ser obtidos na sede da Prefeitura, junto à Comissão Permanente de Licitação, através do e-mail licitacao@ xxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou pelo telefone (00) 0000-0000 e ou pelo sitio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Acreúna, Goiás, 16 de Maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da Comissão de Seleção XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Protocolo 304027
Alexânia
MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO AVISO DE DECISÃO À IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022 E PROMOÇÃO DE ERRATA O MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA,
por meio da Comissão Permanente de Licitações- CPL torna público
que conhece da Impugnação apresentada pela empresa GAE
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA DE ANÁPOLIS - UASG 989221
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 029/2022
A Secretária Municipal de Integração Social, Esporte, Cultura e Lazer, em face da realização do Pregão Eletrônico Pregão Eletrônico n° 029/2022, que objetivou a AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE EQUIPE DE PROFISSIONAIS E USUÁRIOS DA REDE SOCIOASSISTENCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL, ESPORTE E CULTURA, conforme
as solicitações n°. 000123/2022 e 000124/2022 da Secretaria Municipal de Integração Social, Esporte, Cultura e Lazer, constantes no processo administrativo nº 000013455/2022, em atendimento ao disposto no art. 4º, inciso XXII da Lei Federal nº. 10.520/2002, decide HOMOLOGAR a adjudicação realizada pela Pregoeira, do objeto da presente licitação, à empresa abaixo relacionada pelo valor unitário do item: 1) TUDO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - Inscrita no CNPJ sob o nº 14.234.954/0001-73: ITEM 002 R$ 133.500,00; DESERTOS: 001; 004; FRACASSADOS: 003. GABINETE DA
SECRETÁRIA, em 11 de maio de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXX
Secretária Municipal de Integração Social, Esporte, Cultura e Lazer
Protocolo 303758
Anicuns
EXTRATO DE CONTRATO Nº 065/2022 Contratante: Município de
Anicuns; Fundo Municipal de Educação; Contratado: PRIMICIAS
- COM.VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, inscrita no
CNPJ/MF nº 12.026.078/0001-64; Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios para Compor a Merenda Escolar da Rede Municipal de Ensino - 1° Semestre/2022, nas quantidades e especificações contidas no Termo de Referência; Período: 04 de Maio de 2022 à 31 de Dezembro de 2022. Valor global: R$ 53.816,00 (Cinquenta e três Mil Oitocentos e Dezesseis Reais). Dotação Orçamentária:
Órgão Dotação Orçamentária Fundo Municipal de Educação 10
.08.12.361.1007.2.023.3.3.90.30-Sub 07 Fundamento Legal:
Lei Federal nº 10.520/2002, e demais legislações correlatas, Lei Federal nº 8.666/93, Lei complementar n° 123/2006, 147/2014, com suas alterações, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e IN 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Lei Federal nº 10.520/2002, e demais legislações correlatas. Anicuns, Estado de Goiás, 04 de Maio de 2022 de 2022. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Educação
Protocolo 303880
EXTRATO ATA Nº 048/2022 Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal; Fundo Municipal de Saúde; Fornecedor: A.A. COMERCIO DE VARIEDADES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF
nº 29.714.475/0001-21; Objeto: Aquisição de Computadores e Acessórios, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações, quantidades e quantitativos contidos no Termo de Referência. Período: 13 de Maio de 2022 à 13 de Maio de 2023. Valor Total: R$ 51.011,60 (Cinquenta e Um Mil Onze Reais e Sessenta centavos). Dotação Orçamentária: Órgão Dotação Orçamentária Secretária Municipal de Saúde 10.08.12.361.1007.1.014.4.90.52- Sub 35 Fundamento Legal:
Lei Federal nº 10.520/2002, e demais legislações correlatas, Lei Federal nº 8.666/93, Lei complementar n° 123/2006, 147/2014, com suas alterações, Decreto 7.892/2013, IN nº 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Anicuns, Estado de Goiás, 13 de Maio de 2022. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Governo e Administração
Protocolo 303881
EXTRATO ATA Nº 047/2022 Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Prefeitura Municipal; Fundo Municipal de Educação; Fornecedor: XXXXXX XXXXXX XXXXX, inscrita no CNPJ/MF nº 29.816.494/0001-69; IPANEMA BRASIL ATACADO E IMPORTAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº 13.554.905/0001-55; J.G.M COMERCIO DE
ELETROELETRONICOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº 21.440.180/0001-00; Objeto: Aquisição de Materiais Desportivos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especificações, quantidades e quantitativos contidos no Termo de Referência. Período: 12 de Maio de 2022 à 12 de Novembro de 2022. Valor Total: R$ 190.431,65 (Cento e Noventa Mil Quatrocentos e Trinta e Um Reais e Sessenta e Cinco Centavos). Dotação Orçamentária Órgão Dotação Orçamentária Fundo Municipal de Educação1 0 . 0 8 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 0 7 . 2 . 0 2 3
.3.3.90.30-Sub 14 Fundamento Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, e demais legislações correlatas, Lei Federal nº 8.666/93, Lei complementar n° 123/2006, 147/2014, com suas alterações, Decreto 7.892/2013, IN nº 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Anicuns, Estado de Goiás, 12 de Maio de 2022. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Governo e Administração
Protocolo 303883
EXTRATO ATA Nº 046/2022 Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Prefeitura Municipal; Fundo Municipal de Educação, Cultura e Esportes; Fornecedor: XXXXXX XXXXXX XXXXX, inscrita no CNPJ/ MF nº 29.816.494/0001-69; IPANEMA BRASIL ATACADO E IMPORTAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº 13.554.905/0001-55;
J.G.M COMERCIO DE ELETROELETRONICOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº 21.440.180/0001-00; Objeto: Aquisição de Materiais Desportivos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esportes, de acordo com as especificações, quantidades e quantitativos contidos no Termo de Referência. Período: 12 de Maio de 2022 à 12 de Novembro de 2022. Valor Total: R$ 627.859,80 (Seiscentos e Vinte e Sete Mil Oitocentos e Cinquenta e Nove Reais e Oitenta Centavos). Dotação Orçamentária Órgão Dotação Orçamentária Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes 03.23.27.812.10007.2.045.3.3.90.30-Sub 14 Fundamento Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, e demais legislações correlatas, Lei Federal nº 8.666/93, Lei complementar n° 123/2006, 147/2014, com suas alterações, Decreto 7.892/2013, IN nº 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Anicuns, Estado de Goiás, 12 de Maio de 2022. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Governo e Administração
Protocolo 303886
EXTRATO ATA Nº 045/2022 Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Prefeitura Municipal; Secretária Mun. de Obras e Serviços Urbanos; Fornecedor: COMERCIAL J. TEODORO LTDA, inscrita no CNPJ/ MF nº 03.018.800/0001-28; GVA COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 45.744.424/0001-07; XXXXX XXXXXXXXX DE XXXXX XXXXXXXXXX E PARAFUSOS, inscrita no CNPJ/MF nº 27.410.584/0001-20; J.M.IND.E COM. DE ESQUADRARIASDE METAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº
04.913.713/0001-05; Objeto: Aquisição de Ferragens, Dentre Outros Itens, de acordo com as especificações, quantidades e quantitativos contidos no Termo de Referência. Período: 11 de Maio de 2022 à 31 de Dezembro de 2022. Valor Total: R$ 598.446,03 (Quinhentos e Noventa Oito Mil, Quatrocentos e Quarenta e Seis Reais e Três Centavos). Dotação Orçamentária Órgão D o t a ç ã o Orçamentária Prefeitura Municipal de Anicuns 0 3 . 0 9 . 1 5 . 4 5
1.1008.2.031.3.3.90.30-Sub 24 Fundamento Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, e demais legislações correlatas, Lei Federal nº 8.666/93, Lei complementar n° 123/2006, 147/2014, com suas alterações, Decreto 7.892/2013, IN nº 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Anicuns, Estado de Goiás, 11 de Maio de 2022. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Governo e Administração
Protocolo 303887
EXTRATO ATA Nº 044/2022 Contratante: Município de Anicuns; Contratado: T & F FACÇÃO DE ROUPAS EIRELI, inscrita no CNPJ/ MF nº 29.071.423/0001-84; Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada em Curso de Corte e Costura Industrial, voltados a Capacitação de Munícipes, conforme especificações, quantidades e quantitativos contidos no Termo de Referência. Período: 10 de Maio de 2022 á 10 de Maio de 2023. Valor global: R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais). Dotação Orçamentária: Órgão Dotação Orçamentária Prefeitura Municipal de Anicuns 03.11.20.606.1010.2.047
.3.3.90.39-Sub 48 Fundamento Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, e demais legislações correlatas, Lei Federal nº 8.666/93, Lei complementar n° 123/2006, 147/2014, com suas alterações, Decreto 7.892/2013, IN nº 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Anicuns, Estado de Goiás, 10 de Maio de 2022. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Governo e Administração
Protocolo 303891
EXTRATO ATA Nº 043/2022 Contratante: Município de Anicuns; Secretária Municipal de Educação; Secretária Municipal de Saúde; Secretária Municipal de Assistência e Ação Social; Contratado: PORTINARI GRAFICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 12.943.543/0001-21, PREMIUM SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 09.103.523/0001-21, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF nº 36.435.702/0001-45;
Objeto: Contratação de Empresa(s) Especializada(s) para Prestação de Serviços com Fornecimento de Materiais Gráficos, Banner, Confecções de Faixas, Placas e Carimbos, de acordo com as especificações, quantidades e quantitativos contidos no Termo de Referência. Período: 05 de Maio de 2022 à 31 de Dezembro de 2022. Valor global: R$ 306.422,00 (Trezentos e Seis Mil Quatrocentos e Vinte e Dois Reais). Dotação Orçamentária Órgão D o t a ç ã o Orçamentária Prefeitura Municipal Anicuns 03.04.04.122.10
03.2.006.3.3.90.30- Sub 00 Fundo Municipal de Assistência Social 08.20.08.244.1006.2.014.3.3.90.30- Sub 00 Fundo Municipal
de Educação 10.08.12.361.1007.2.023.3.3.90.30- Sub 00
Fundo Municipal de Saúde 04.15.10.122.1004.2.077.3.3.90.30-
Sub 00 Fundamento Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, e demais legislações correlatas, Lei Federal nº 8.666/93, Lei complementar n° 123/2006, 147/2014, com suas alterações, Decreto 7.892/2013, IN nº 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Anicuns, Estado de Goiás, 05 de Maio de 2022. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Governo e Administração
Protocolo 303896
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº042/2022
Contratantes: Prefeitura Municipal de Anicuns; Fundo Municipal de Educação; Fundo Municipal de Saúde; Fundo Municipal de Assistência Social; Contratado: XXXXX XXXXX, inscrita no CNPJ/
<#ABC#303887#62#356750>
MF nº 06.340.887/0001-43; MERCADÃO SECOS E MOLHADOS LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF nº 10.662.322/0001-95; PRIMICIAS COM. VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, inscrita no CNPJ/MF nº 12.026.078/0001-64; XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, inscrita no CNPJ/MF nº 02.095.697/0001-57; XXXXXXX XXXXXXXX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/ MF nº 39.853.484/0001-57; VIRTUE COMERCIO LTDA, inscrita no
CNPJ/MF nº 42.600.732/0001-62; Objeto: Aquisição de Material de Limpeza e Higiene, Para Atender as Necessidades das Secretárias Municipais; Período: 28 de Abril de 2022 à 28 de Outubro de 2022. Valor global: R$ 550.682,01 (Quinhentos e Cinquenta Mil Seiscentos e Oitenta e Dois Reais e Um Centavo). Dotação Orçamentária: Órgão Dotação Orçamentária Prefeitura Municipal de Anicuns 0 3 . 0
4.04.122.1003.2.006.3.3.90.30-22 Fundo Municipal de Assistência Social 08.20.08.244.1006.2.014.3.3.90.30-22 Fundo Municipal de Educação10.08.12.361.1007.2.083.3.3.90.30-22 Fundo Municipal de Saúde 04.15.10.122.1004.2.077.3.3.90.30-22 Fundamento
Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como Lei nº 10.520/2002 e alterações posteriores, Decreto Federal nº 7.892/2013, bem como IN nº 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Anicuns, Estado de Goiás, 28 de Abril de 2022. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Governo e Administração
Protocolo 303898
MUNICÍPIO DE ANICUNS- GO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
015/2022 O MUNICÍPIO DE ANICUNS, Estado de Goiás, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.262.368/0001-53, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxx- XX, XXX 00.000-000, por intermédio de seu Pregoeiro e respectiva equipe de apoio, TORNA PÚBLICO aos interessados, que fará realizar no dia 27/05/2022, às 13:30Hrs, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo, MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando Aquisição de Soro Fisiológico visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de acordo com as especificações, quantidades, contidas no Termo de Referência. Cópia deste edital está disponível na Sede Administrativa do Município e ou através do site www.anicuns. xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx Informações: Setor de Licitações - Prefeitura Municipal - Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxx- XX, XXX 00.000-000. Fone: 0800 321 2525 e-mail: licitacao@ xxxxxxx.xx.xxx.xx Anicuns-GO, aos 17 de maio de 2022. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Pregoeiro Oficial
Protocolo 303992
Barro Alto
AVISO DE REVOGAÇÃO - Processo Administrativo n.º 1684/2022 - Tomada de Preços n.º 003/2022. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para execução de obra sob regime de empreitada global para reforma e ampliação da Escola Municipal Dona Quininha na cidade de Barro Alto, conforme documentos de engenharia. O Município de Barro Alto, estado de Goiás, através de seu Gestor, com fundamento no Art. 49, da Lei Federal n.º 8.666/93, na Súmula n.º 473 do Supremo Tribunal Federal, resolve REVOGAR em todos os seus termos, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, o Processo Licitatório, e consequentemente a licitação por Tomada de Preços em epígrafe, por motivos de conveniência e oportunidade, visando a prevalecer o interesse público. Barro Alto/GO, 16 de maio de 2022. XXXXXXXX XXXXXXXX
- Gestor do Município.
Protocolo 304052
AVISO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA
TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2022 - O município de Barro Alto/ GO, torna público aos interessados, tendo em vista que expirou o prazo recursal referente a fase de Habilitação, comunica que a sessão de abertura dos envelopes de “PROPOSTAS DE PREÇOS” das empresas HABILITADAS na licitação em epígrafe, será a partir das 08H00MIN DO DIA 18 DE MAIO DE 2022, no Prédio da Prefeitura Municipal, sediada na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, x/x.x, Xxxxxx. O Edital pode ser acompanhado e retirado no site: www. xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Barro Alto/GO, 16 de maio de 2022 - XXXXXXXX XXXXXXXX - Gestor do Município.
Protocolo 304058
AVISO DE ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS DA TOMADA
DE PREÇOS N.º 005/2022 - O município de Barro Alto/GO, torna público aos interessados, tendo em vista que expirou o prazo recursal referente a fase de Habilitação, comunica que a sessão de abertura do envelope de “PROPOSTA DE PREÇOS” da empresa HABILITADA na licitação em epígrafe, será a partir das 10H00MIN DO DIA 18 DE MAIO DE 2022, no Prédio da Prefeitura Municipal, sediada na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, x/x.x, Xxxxxx. O Edital pode ser acompanhado e retirado no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Barro Alto/GO, 16 de maio de 2022 - XXXXXXXX XXXXXXXX - Gestor do Município.
Aparecida do Rio Doce
Protocolo 304059
Cachoeira Alta
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXX-XXXXX
Aviso resultado de julgamento de recurso administrativo e retomada de sessão ao processo licitatório tomada de preço nº 001/2022
A comissão de licitação, torna público o resultado do julgamento do recurso administrativo impetrado pela empresa PONTUAL OBRAS E ENGENHARIA EIRELI. - CNPJ nº 02.540.404/0001-01, cujo
objeto consiste na contratação de empresa de engenharia para reforma do centro municipal de saúde de Aparecida do Rio Doce/Go, nos termos dos processos 202000010005771 / 202000010005774
/ 202000010005777. Dá análise do recurso à vista das normas estabelecidas no ato convocatório, como também, nos pareceres técnicos e jurídicos, decide pelo indeferimento do recurso apresentado pela empresa pontual obras e engenharia Eireli. - CNPJ nº 02.540.404/0001-01, mantendo a decisão no sentido de declarar vencedora a licitante FCR CONSTRUCOES EIRELI - CNPJ nº 33.585.148/0001-94. Neste sentido, retoma a sessão tomada de preço 01/2022 dia 20/05/2022 às 9h, para abertura do invólucro “b” proposta de preços. Os autos do processo licitatório encontram-se com vista franqueada aos interessados e pelo site: xxxxx://xxx- xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, aparecida do rio doce, 16 de maio de 2022. Nádia line Cabral dos santos-pregoeira.
Protocolo 303985
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIRA ALTA/GO aviso
de licitação pregão eletrônico Nº. 05/2022 Fundo Municipal de Saúde de Cachoeira Alta/GO, CNPJ n° 08.288.700/0001-35. Modalidade: pregão eletrônico nº 05/2022. Tipo: menor preço. Regime: menor preço por item. Data/horário de abertura: 01/06/2022 às 08:30h (horário de Brasília). Objeto: aquisição de veículo para melhor acesso e resolutividade dos serviços de atenção básica de Saúde, Convênio nº 202100010009563. Local: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, XXX 00.000-000, sala da CPL. Mais Informações: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Pregoeira Oficial
<#ABC#303839#63#356696/>
Protocolo 303839
Caturaí
AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2022
o municipio de Caturai GO, por intermédio do seu pregoeiro designados pelo Decreto nº 001/2022, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, avisa aos interessados que o pregao presencial 002/2022, cujo objeto contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento de frotas por meio de sistema eletrônico, com cartão magnético, com abertura prevista para 18/05/2022, às
09:00hs, fica adiado para o dia 27/05/2022 as 09:30hs, motivado pela necessidade de alteração do edital, Informações através do site oficial: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/. Informações (00)0000 0000. Caturaí - Go, 16 de maio de 2022. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx X. Furtado. Pregoeira
Protocolo 303942
Cezarina
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 01 de junho de 2022 às 08:15 horas, em sua sede, na sala da Comissão de Licitação, na Avenida Xxx Xxxxxxx, nº 159, Centro, Cezarina-GO, CEP: 00 000-000, em sessão pública, na forma da Lei nº 8.666/93 e Lei nº10.520/2002 e sua alterações, licitação na modalidade de Pregão Presencial - Registro de Preços, tipo menor preço por item, regulado pelo edital e seus anexos. A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE: TUBOS DE CONCRETOS E ADUELA PRÉ MOLDADA, EM ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CEZARINA-GO, nos termos do
Anexo I do Edital para Município de Cezarina. O edital poderá ser retirado pelo site: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/, maiores informações poderão serem obtidas na sede da Prefeitura (endereço acima), no horário das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas ou pelo telefone (00)0000-0000.Cezarina, 16 de maio de 2022.XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX - XXXXXXXXX DECRETO Nº 028/2022
Protocolo 303824
Corumbá de Goiás
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORUMBA DE GOIAS AVISO DE LICITACAO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2022
O Fundo Municipal de Saúde de Corumbá/GO torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar, na Sec. de Administração, a X. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 00, X. 00, Xx. 0, Xxxxxx, em sessão pública, na forma das Leis n° 10.520/02, 8.666/93 e LC nº. 123/2006 alterada pela Lei 147/2014, a seguinte licitação: Modalidade: Pregão Presencial n. 023/22; Tipo Menor Preço por Item, Data e Horário: 30/05/22 as 09h00min; destinado EXCLUSIVAMENTE a microempresas e empresas de pequeno porte, art. 47 da Lei nº 147/2014, Objeto: Locação de espaço para prestação de serviços em fisioterapia e hidroterapia, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Corumbá de Goiás. Cópia do Edital e informações no endereço acima ou pelo telefone
(000) 0000-0000 ou no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
Corumbá de Goiás/GO, 16 de maio de 2022. Greice de O. F. Costa
-Pregoeiro
Protocolo 303826
Cumari
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE EDITAL Processo n.º 41/2022
Tomada de Preços N.º 005/2022
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura municipal de Cumari -GO, de acordo a Lei 8.666/93 e alterações, torna-se público, o aviso do Edital da Tomada de Preços, Tipo Menor Preço Global, a saber: OBJETO: CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de Cumari de contratar empresa qualificada em regime EXECUÇÃO INDIRETA para Requalificação Urbana e Paisagismo do Parque Ecológico de Cumari Estado de Goiás. LOCAL, DATA E HORA DA REALIZAÇÃO DO CERTAME:
A sessão pública seria realizada na sede da “CPL”, situada na Prefeitura Municipal de Cumari, Praça São João Batista n.º 01 Centro, no dia 19 de maio de 2022 com início às 08 horas, fica prorrogado para o dia 08 de junho de 2022 com início às 08 horas A prorrogação ocorre para retificação da planilha orçamentária e publicação de todos seus anexos no site da prefeitura. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital poderá ser obtido na sede da CPL, ou pelo site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx - Cumari, 16 de maio de 2.022. XXXX XXXXXXX XX XXXXXX- Presidente da CPL
Protocolo 303928
Estrela do Norte
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL EDITAL n° 006/2022 O
(00) 0000-0000; segunda a Sexta da 08h as 11h e das 13h às 17h. Estrela do Norte, 17 de maio de 2022. XXXXXXXX XXXX XX XXXXX Xxxxxxxxx
Protocolo 303895
Faina
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAINA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 AGRICULTURA FAMILIAR
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE FAINA - GOIAS - FME,
torna público para conhecimento dos interessados que a partir do dia 19 de maio de 2022, na sede da Prefeitura (no Departamento de Licitação), estará efetuando o cadastramento de pessoas físicas e jurídicas para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural destinados ao PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar, esclarecendo que o presente procedimento será regida no que couber pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. O edital e maiores informações poderão ser obtidas no site (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) ou no telefone (00) 0000-0000. Faina-GO, 16 de maio de 2022. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Presidente da CPL
Protocolo 304003
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAINA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE FAINA - GOIAS - FME,
torna público para conhecimento dos interessados que às 08:00h do dia 30 de maio de 2022, na sede da Prefeitura, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx xxxxxxx, Xxxxx (xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx), em sessão pública, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM,
objetivando a contratação de empresa especializada, para realizar transporte escolar rural dos alunos do ensino fundamental e médio regularmente matriculados na rede municipal de Faina-GO, conforme relação, quantitativos e especificações constantes no edital e anexos. O edital e maiores informações poderão ser obtidas no site (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) ou no telefone (00) 0000-0000, no horário de expediente. Faina-GO, 16 de maio de 2022. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxx
Protocolo 304049
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAINA
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 003/2022
O Município de Faina, torna público para conhecimento dos interessados que às 09:00h do dia 20 de junho de 2022, na sede da Prefeitura, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx xxxxxxx, Xxxxx (xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx), em sessão pública, fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MAIOR OFERTA, para Outorga de Concessão para prestação e exploração de serviço público funerário do município de Faina-GO. O edital e maiores informações poderão ser obtidas no site (www.faina. xx.xxx.xx) ou no telefone (00) 0000-0000, no horário de expediente. Faina-GO, 16 de maio de 2022. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Presidente da CPL.
Protocolo 304051
Formosa
MUNICÍPIO DE FORMOSA EXTRATO DE 5º TERMO ADITIVO
Contrato: nº 12482/2022 - CPL- 5º Termo Aditivo de Reajuste do Valor. Contratante, Fundo Municipal de Assistência Social CNPJ -14.316.553/0001-62, Contratada: C.S.B. CONSTRUTORA SANEAMENTO BÁSICO LTDA-ME CNPJ - 08.532.002/0001-33 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
REFORMA DA CASA DA MÃE SOCIAL I E II Fundamento Legal: art. 65, § 8º Lei 8.666/1993. Valor: R$ 24.303,42 Dotação Orçamentária: 0534.5.6.04.122.0119.1129 - 4.4.90.51.00 - 0.100.0
Protocolo 303827
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021 - PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO ATO DE CONVOCAÇÃO Nº 019/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE FORMOSA, no desempenho de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital n.º 001/2021 e Resultado final apresentado pela Comissão, CONVOCA os candidatos listados abaixo, classificados para os cargos especificados a seguir, para comparecerem no prazo de 05 (cinco dias úteis) contados da publicação deste ato, das 8h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, sito à Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, munidos de todos os documentos elencados no item 11 do Edital nº 001/2021: CARGO//CLASSIFICAÇÃO//NOME//INSCRIÇÃO: PROFESSOR DE ATIVIDADES (AMPLA CONCORRÊNCIA): 341º/ XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX/ 1611761/ 342º/ XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX/ 1613121/ 343º/XXXXXX XXXXXX XX XXXXX/ 1601799/ 344º/ SAMARA MILLENA DE XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX/ 1613886/ 345º/ XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX/ 1613601/ 346º/ XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX/1613494/ 347º/ XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX/ 1613161/ 348º/ XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX/ 1599393/ 349º/ XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX/ 1602154/ 350º/ XXXXXXXX XXXXXX XXXXX/ 1613642. RECONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS QUE SOLICITARAM RECLASSIFICAÇÃO - PROFESSOR DE ATIVIDADES (AMPLA CONCORRÊNCIA): 1º/ XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX/ 1605010 / 73º/ XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX/ 88º/ XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXX/ 1613111/ 89º/ XXXXXX XXXX XXXXXXX/ 1612578/62/ / 93º/ XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX/ 1601268/ RECONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS QUE SOLICITARAM RECLASSIFICAÇÃO - PROFESSOR DE MATEMÁTICA (AMPLA CONCORRÊNCIA): 1º/ XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX/ 1599420. PROFESSOR DE CIÊNCIAS (AMPLA CONCORRÊNCIA): 18º/ RENNAN XXXXXXXX XXXXX/0000000/ 00x/ XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX/ 0000000. PROFESSOR DE HISTÓRIA (AMPLA CONCORRÊNCIA): 16º/ XXXXXX XXXXXXX XXXXX/ 1599743/ 17º/ XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXX/ PROFESSOR DE PORTUGUÊS (AMPLA CONCORRÊNCIA): 25º/ XXX X XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX/1613768/ 26º/ XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX/1614233/ 27º/ XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX/1609841/32. Formosa - GO, em 16
de maio de 2022. SIZELIA DE ABREU Secretária Municipal de
Educação
Protocolo 303944
Goianira
MUNICÍPIO DE GOIANIRA-GO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 027/2022
O Município de Goianira, através do Fundo Municipal de Saúde, torna público que fará realizar no dia 30/05/2022 às 09:00 horas, no auditório de sua sede, situado na Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, CEP: 75.370-000, na Cidade de Goianira/GO, licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE
PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE OXIGENIO MEDICINAL, LOCAÇÃO DE CONCENTRADORES E FORNECIMENTO DE MATERIAIS COMPLEMENTARES, conforme
especificações do Termo de Referencia. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Prefeitura pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta feira, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h. O Edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
LEIDIANE XXXXX XX XXXXX
Pregoeira
Protocolo 303863
Israelândia
MUNICÍPIO DE ISRAELÂNDIA-GO AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO Nº 02/2022 O
MUNICÍPIO DE ISRAELÂNDIA, GOIÁS, torna público que fará realizar em sua sede na Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx-XX, procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 02/2022 PARA O EXERCÍCIO DE 2022,
de pessoas jurídicas (prestadores de serviços) e pessoas físicas (profissionais). Interessados poderão adquirir o edital nos dias de expediente de trabalho junto a Prefeitura Municipal na Sala da Secretaria Municipal de Licitações, site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx. xx.xxx.xx/, informações e-mail xxxx.xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx. com ou telefone 00 0000-0000. Os credenciados prestarão serviços junto a Secretaria Municipal de Saúde. Os documentos para credenciamento deverão ser apresentados dos dias: 17/05/2022 à 23/05/2022, no horário de expediente, das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, devendo apresentar esses como especificado no Edital e anexos, na Sala da Secretaria de Licitações. Israelândia-GO. 16/05/2022. Lanna Silva Pires. Presidente da CPL.
Protocolo 303946
Itaguaru
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL EDITAL n° 015/2022
O Município de Itaguaru, torna público, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por item, para Contratação de empresa para gerenciamento e fiscalização de obras e serviços de engenharia junto ao município de Itaguaru, a realizar-se no dia 30/05/2022, com início às 09h00min, nos termos das Leis 10.520/02, 8.666/93 e disposições do ato convocatório. Informações: xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/; Fone: 62.33931126; das 08h às 11h e das 13h às 17h. Itaguaru/GO, 17 de maio de 2022. JOSÉ EDUARDO CAMPANA DINIZ - Pregoeiro
Protocolo 303950
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL SRP EDITAL n° 016/2022
O Município de Itaguaru, Estado de Goiás, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por item, para Registro de preços para fornecimento de madeira serrada tipo eucalipto, com entrega de forma parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, a realizar-se no dia 30.05.2022, com início às 13h00min, nos termos das Leis 10.520/02, 8.666/93 e disposições do ato convocatório. Informações: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; e-mail licitacaoitaguaru123@gmail.com, Telefone: (62) 3398-1144, das 8:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h. Itaguaru/GO, 17 de maio de 2022.JOSÉ EDUARDO CAMPANA DINIZ - Pregoeiro
Protocolo 303954
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL SRP EDITAL n° 017/2022
O Município de Itaguaru, Estado de Goiás, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por item, para Registro de Preços para futura contratação de empresa para fornecimento de materiais de pavimentação asfáltica, para execução dos serviços de tapa buracos das principais vias de rolagem da cidade de Itaguaru, com incidência de maior tráfego de veículos automotores, de acordo com Projeto Básico de Engenharia, a
realizar-se no dia 30.05.2022, com início às 15h00min, nos termos das Leis 10.520/02, 8.666/93 e disposições do ato convocatório. Informações: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; e-mail licitacaoitaguaru123@ xxxxx.xxx, Telefone: (62) 3398-1144, das 8:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h. Itaguaru/GO, 17 de maio de 2022.JOSÉ EDUARDO CAMPANA DINIZ - Pregoeiro
Protocolo 303963
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL EDITAL n° 018/2022
O Fundo Municipal de Saúde de Itaguaru, torna público, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por item, para Contratação de empresa para assessoria técnica especializada para otimização dos recursos financeiros e utilização dos recursos financeiros, controle e avaliação em saúde municipal aplicando correção estratégica através de acesso à plataforma de gestão de saúde cujo foco consiste nos ajustes e apoio aos sistemas CNES, SAI, SIH, SISAB, ESUS AB, EGESTOR, entre outros, bem
como, credenciamento de equipes de saúde da família, saúde bucal, agentes comunitários de saúde, agentes de combate a endemias, ENASF (núcleo ampliado de saúde da família) para Secretaria de saúde de Itaguaru - GO, a realizar-se no dia 30/05/2022, com início às 16h00min, nos termos das Leis 10.520/02, 8.666/93 e disposições do ato convocatório. Informações: xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/; Fone: 62.33931126; das 08h às 11h e das 13h às 17h. Itaguaru/GO, 17 de maio de 2022. JOSÉ EDUARDO CAMPANA DINIZ - Pregoeiro
Protocolo 303967
Itajá
ERRATA DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2022 DE LEILOEIRO OFICIAL
O MUNICÍPIO DE ITAJÁ/GO, pelo seu Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Sr. MARCELO FARIA SANTOS, no uso de suas atribuições legais, lavra-se a presente ERRATA, para retificar o ordenamento dos credenciados que será: mediante sorteio, permanecem inalterado as demais clausulas para todos os efeitos legais, a presente ERRATA esta sendo publicada: “placar” e site da Prefeitura Municipal de Itajá - GO, Jornais: DOU, DOE. D. DA MAHÃ Itajá - GO, 16 de maio de 2022. Marcelo Faria Santos - Presidente da CPL
da Lei n. 10.520 subsidiada pela Lei 8.666 de 21/06/93, que tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos e materiais hospitalares para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Jesúpolis, conforme especificações do Termo de Referência - Anexo I do Edital. O Edital completo poderá ser obtido na sede da Comissão Permanente de Licitação no endereço acima descrito ou pelo site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações pelo fone/ fax (62) 3359-1188 durante o horário das 08:00h as 11:00h e das 13:00h às 17:00h. Pregoeiro: Celso Henrique Rodrigues de Almeida.
Protocolo 303862
Luziânia
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUZIÂNIA-GO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
2022007893 MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 031/22 TIPO: Menor Preço Global por Lote
OBJETO: contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de fornecimento de mão de obras terceirizada de natureza continuada nas vias urbanas e unidades prediais pertencentes a Prefeitura Municipal de Luziânia e Secretarias vinculadas, especificamente para a operacionalização de serviços de manutenção, conservação e preparo de refeições, conforme condições, especificações e exigências contidas no Instrumento Convocatório e seus anexos, conforme especificado no Termo de Referência - Anexo I - Descrição dos Serviços, do Edital, tudo de acordo com a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, Lei Complementar 123/2006 e 147/2014 e alterações posteriores. DATA/HORÁRIO: 01 de junho de 2022 às 09h00mim MAIORES INFORMAÇÕES: O edital completo poderá ser retirado na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Luziânia-GO, situada na praça nirson carneiro lobo nº 34 - Centro
- Luziânia-GO - Fone: 3906-3080 - 3906-3091, das 09h00min às 11h00min e das 14h00min às 16h00min, nos dias úteis e no Site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde o presente Edital estará disponível a partir desta publicação. Publique-se. Luziânia-GO, 16 de maio de 2022. RODRIGO DE BRITO RODRIGUES - Pregoeiro
Protocolo 303828
Itapaci
AVISO DE LICITAÇÃO
Protocolo 303962
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA-GO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021032480 EDITAL DE
TOMADA DE PREÇOS N.º 013/2022
A Prefeitura Municipal de Luziânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Nº 2021032480, nos termos da Lei nº 8.666/93, com suas alterações
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2022
O Município de Itapaci, Estado de Goiás, torna público que o Pregão Presencial 029/2022, do tipo menor preço por item, objetivando a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA ATENDER OS MANDADOS JUDICIAIS E OFÍCIOS DE RECOMENDAÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO, para o Município
de Itapaci - GO, será realizado às 09:00 horas do dia 31 de Maio de 2022. Comunica, portanto que o edital e anexos encontram-se à disposição dos interessados no Site da Prefeitura Municipal de Itapaci. (62) 3361-1099. PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Protocolo 303997
Jesúpolis
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JESÚPOLIS
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial SRP nº 014/2022
O Fundo Municipal de Saúde de Jesúpolis, Goiás, torna público, para o conhecimento de todos os interessados, que às 08h00min do dia 30 de maio de 2022, na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Jesúpolis, sito à Praça Luiz de Mattos, nº 100, Centro, Jesúpolis - GO será realizado processo licitatório na modalidade Pregão Presencial SRP nº 014/2022, tipo menor preço por item, em conformidade com as disposições
posteriores, torna público que realizará licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS nº 013/2022, do tipo Menor Preço Global, cujo objetivo é a Contratação de empresa de engenharia para Reforma e Manutenção na piscina do Centro de Treinamento e Operacional do 5º Batalhão do corpo de Bombeiros Militar do Município de Luziânia-GO, conforme planilhas e anexos do Processo Administrativo, junto a Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Luziânia-GO, a serem pagos com recurso Próprio - Fonte 100, conforme Oficio nº 104/2022-DOP, a realizar-se no dia 02 de junho de 2022 às 09h00min, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Luziânia-GO - Sito a Praça Nirson Carneiro Lobo - nº 34 - Centro - Luziânia-GO. O EDITAL completo poderá ser retirado no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Luziânia
- GO e no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx - Fone: 61 - 3609-3080, onde o presente Edital estará disponível para aquisição a partir desta publicação, das 09h00min as 11h00min e das 15h00mim às 17h00mim. Publique-se Luziânia-GO, 16 de maio de 2022. RODRIGO DE BRITO RODRIGUES Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Protocolo 303830
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA-GO AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022009207 MODALIDADE: Pregão
Presencial Nº 020/2022
JULGAMENTO: Menor Preço Global.OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados para fornecimento, implantação e manutenção continuada de sistema
único e integrado de Gestão Pública (ERP-Enterprise Resource Planning), compreendendo a locação mensal de uso sem limite de usuários, realizando conversão de base de dados e manutenção adaptativa e corretiva no caráter legal e de legislação no Município de Luziânia - Goiás, tudo de acordo com a Lei 10.520/02, Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, Lei Complementar 123/2006 e 147/2014. DATA/HORÁRIO: 31 de maio de 2022 às 14h00mim MAIORES INFORMAÇÕES: O edital completo poderá ser retirado na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Luziânia-GO, situada na praça nirson carneiro lobo n° 34 - Centro - Luziânia-GO
- Fone: 3906-3060, das 09h00min às 11h00min e das 14h00min às 16h00min, nos dias úteis e no Site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde o presente Edital estará disponível a partir desta publicação. Publique-se. Luziânia-GO, 16 de maio de 2022. RODRIGO DE BRITO RODRIGUES Pregoeiro
Protocolo 303989
Montes Claros de Goiás
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA PREGÃO PRESENCIAL Nº
21/2022 SRP REGISTRO DE PREÇOS Modalidade: pregão presencial. Tipo: menor preço por item. Finalidade: a presente licitação tem por objeto a aquisição de gás engarrafado, gêneros alimentícios, material de limpeza e higienização e copa e cozinha para as escolas municipais, CEMEI`s e prédio da Sec. Municipal de Educação para atender o Fundo Municipal de Educação, para o período de ate 31 de dezembro 2022. Conforme especificações e quantidades estimadas, relacionadas no termo de referência anexo I deste. O município de Montes Claros de Goiás torna público, para conhecimento dos interessados, que fará no dia 30 de maio de 2022, às 08h00min (oito horas), na sede administrativa do município, licitação pública na modalidade pregão presencial. As propostas deverão ser preenchidas sem emendas, rasuras ou ressalvas, conforme as exigências do edital. Fica vedada a participação de pessoa declarada inidônea. As empresas interessadas em participar desta licitação, deverão retirar copia do edital de pregão presencial nº. 21/2022, na Secretaria de Administração e Planejamento do Município, situada à Avenida Santos Dumont nº. 511. Setor Água Branca, Montes Claros de Goiás - GO, onde poderá ser adquirido, nos dias úteis, no horário compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, ou no site www.montesclarosdegoias. xx.xxx.xx. Montes Claros de Goiás, 16 de maio de 2022. Dayanna Karla Dutra Lima Chefe do Núcleo de Licitações e Contratos
Protocolo 303871
Montividiu
AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2253/2022
MUNICÍPIO DE MONTIVIDIU, Estado de Goiás, torna público que realizará licitação no dia 31 de maio de 2022, às 09:00 horas, na sala de licitações, Avenida Heide Outa, Quadra 13, lote 01, Setor Vera Cruz, nesta cidade, modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço POR ITEM, objeto o registro de preços para aquisição de medicamentos para atendimento da farmácia básica Municipal, conforme Termo de Referência. Edital e anexos disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Informações: (64) 3629-1530 Sala de Licitações. Montividiu/GO, 17 de Maio de 2022. Edson Alves Freitas
Pregoeiro
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Protocolo 303958
Mozarlândia
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1182022 Município de
Mozarlândia-GO. Extrato de Contrato 118/2022 com vigência de 12(doze) meses com início 01/04/2022 a 31/03/2023 do Processo nº 6836/2022.OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DA SEDE DO CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 04.08.244.0069.2064.3.3.90.36 Ficha 0295.000
Fonte 129CONTRATO Nº 118/2022CONTRATADO: EDILEUCIO BENTO DIAS CPF: 763.031.871-53VALOR GLOBAL: R$ 14.544,00
(Quatorze mil e Quinhentos e Quarenta e Quatro Reais) Data: 01 de abril 2022.Mozarlândia-GO, 17 de maio de 2022.VALCIRENE PEREIRA NASCIMENTO Presidente da CPL
Protocolo 303922
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 110/2022 Município de Mozarlândia-GO. Extrato de Contrato 110/2022 com vigência de 12(doze) meses com início 01/03/2022 a 01/03/2023 do Processo nº 3682/2022. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESTRITIVAMENTE PARA OCUPAÇÃO DO ÓGÃO DO CONSELHO TUTELAR. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 04.08.243.00872.2063.3.3.90.36 Ficha 0276.000 Fonte 100 CONTRATO Nº 110/2022 CONTRATADO: MARIZA NUNES DA SILVA CPF: 527.292.811-34 VALOR GLOBAL:
R$ 14.544,00 (Quatorze mil e Quinhentos e Quarenta e Quatro Reais) Data: 01 de março 2022. Mozarlândia-GO, 17 de maio de 2022. VALCIRENE PEREIRA NASCIMENTO Presidente da CPL
Protocolo 303929
Município de Mozarlândia-GO.
Extrato de Contrato 120/2022 Processo nº 8475/2022.
OBJETO: Contratação De Show Artísitico com Dupla Zé Ricardo e Thiago para apresentação em decorrência da realização da tradição Festa do Peão a realizar-se na Cidade de Mozarlândia no dia 06 de agosto de 2022 referente ao Evento “Festa do Peão”. Dotação orçamentaria: 10.01. 04.122.0047. 2003.
3.3.90.39.00 Ficha 0009.000 Fonte 100 CONTRATO Nº 120/2022 CONTRATADO: GOLFÃO PRODUÇÕES ARTISTICA LTDA, CNPJ: 10.975.972/0001-55 VALOR GLOBAL: R$ 80,000,00 (Oitenta Mil
reais) Data: 27 de abril 2022. Mozarlândia-GO, 17 de maio de 2022.
Valcirene Pereria Nascimento - Presidente da CPL
Protocolo 303933
Nova América
MUNICÍPIO DE NOVA AMÉRICA-GO RESULTADO FINAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 004/2022 - Republicação
Protocolo 303868
MUNICÍPIO DE NOVA AMÉRICA-GO RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2022
o município de Nova América, Goiás, torna público que a pregão eletrônico N° 002/2022, referente à contratação aquisição e instalação de equipamentos para academia ao ar livre na Av. Tancredo Neves, Praça da Bíblia, Setor Jardim Baunilha, Cidade de Nova América, Estado de Goiás, proposta 026502/2021 do Ministério da Cidadania, conforme discriminado no termo de referência - anexo I, teve como vencedora e contratada do certame licitatório a empresa sigmetal industria e comercio de moveis ltda - me, CNPJ n° 26.576.226/0001-29, resultando no contrato n.º 290/2022 contratante: o municipio de Nova América, CNPJ.
01.135.409/0001-88; Contratado: sigmetal industria e comercio de moveis ltda - me, CNPJ n° 26.576.226/0001-29, objeto: aquisição e instalação de equipamentos para academia ao ar livre na Av. Tancredo Neves, Praça da Bíblia, Setor Jardim Baunilha, Cidade de Nova América, Estado de Goiás, proposta 026502/2021 do Ministério da Cidadania, vigência: 16/05/2022 até 31/12/2022; valor: R$ 41.980,00 (quarenta e um mil e novecentos e oitenta reais). Resultado encontra-se publicado na integra no site www. xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Nova América/GO, aos 16 dias do mês de maio de 2022. Eduarda Gomes Lourdes Pregoeira
Nova Veneza
Protocolo 304010
AUTORIZADO QUE POSSIBILITE A SUPLEMENTAÇÃO DO OBJETO DESTE INSTRUMENTO, ATRAVÉS DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.01.04.122.1001.2.004.3.3.90.30. CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO; ESTE CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022, COM INÍCIO A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA PELAS PARTES INTERESSADAS; CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO; O VALOR TOTAL DO/ DESTE CONTRATO É/SERÁ DE R$ 99.990,00 (NOVENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E NOVENTA REAIS). SIGNÁTARIOS: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIAS - PREFEITO VANDO VITOR ALVES- E TOPVISION COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de nova veneza - GO EDITAL CONCURSO PÚBLICO 001/2022 o município de Nova Veneza, Estado de Goiás, através da Comissão Especial de Concurso Público - CECP, nomeada pelo Decreto no. 076/22 de 07 de abril de 2022, torna público abertura do Concurso Público, nos termos do que preceituam o art. 37, II da Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e alterações, Lei nº 922 de 26 abril de 2012; Lei nº 1.174 de 23 de dezembro de 2021; Lei nº 1.189 de 4 de abril de 2022, na forma que especifica, destinado ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva, de nível médio (fiscal ambiental) e superior (engenheiro ambiental, engenheiro florestal, e geógrafo), e de acordo com as demais legislações aplicáveis e disposições regulamentares deste edital e anexos. As inscrições ocorrerão entre os dias 15/06/2022 a 04/07/2022, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O edital, anexos, e demais informações sobre o concurso público poderão ser obtidas através do site supracitado. Nova Veneza- GO, 17 de maio de 2022. Comissão do Concurso Público: Andrea Vargas de Souza Presidente. Elaine Divina da Silva Membro Alex Sonder Stival Membro
Protocolo 303865
Novo Planalto
AVISO DO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão
de Licitação da Prefeitura Municipal de Novo Planalto, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 018/2022; Fundamento Legal: Inciso VIII do artigo 24 da Lei nº 8.666/93; OBJETO: Contratação de instituição financeira para operar os serviços e gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Novo Planalto/ GO. Favorecido: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília, localizada no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Lotes 3 e 4; Valor Estimado R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais). A presente Dispensa de Licitação não acarretará ônus para o Município. Eventuais custos para implantação do objeto ocorrerão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Simone José Pereira. Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Novo Planalto/GO.
Protocolo 303977
Palmeiras de Goiás
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO/AQUISIÇÃO Nº. 78/2022; PROCESSO N. 1117/2022 E PREGÃO ELETRÔNICO N. 038/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIAS E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA TOPVISION COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA; CLÁUSULA PRIMEIRA
- DO OBJETO DO CONTRATO; CONSTITUI O OBJETO DESTE INSTRUMENTO A AQUISIÇÃO DE INDUMENTÁRIAS E ACESSÓRIOS DE MONTARIA PARA, ATENDENDO AO CONVÊNIO N. 5/2021 - SECULT; CLÁUSULA SEGUNDA - DA FONTE DE RECURSOS; AS DESPESAS DECORRENTES DESTA CONTRATAÇÃO CORRERÃO AS EXPENSAS DE RECURSOS ORIUNDOS DA/DE RECEITA PRÓPRIA, SALDO SUFICIENTE, CONVÊNIO, EMENDA PARLAMENTAR E/OU PERCENTUAL
Protocolo 303800
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS DECRETO 258, DE 04 DE MAIO DE 2022
PRORROGA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REFERENTE AO EDITAL 001/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS, no uso de
suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal e o artigo 68, inciso XXIX da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o Item 16 do edital do Processo Seletivo Simplificado n. 001/2021 que trata da validade do concurso.
CONSIDERANDO a necessidade do chamamento de candidatos aprovados no referido certame, em caráter excepcional para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
CONSIDERANDO que a prorrogação se dá por motivo que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura não tem servidor efetivo para compor os cargos.
DECRETA: Artigo 1º - Fica prorrogado por igual período os efeitos do Edital do Processo Seletivo Simplificado n. 001/2021 para Contratação em caráter excepcional de Professor PII, conforme previsão no item 16 do edital, homologado pelo Decreto n. 314 de 18 de Maio de 2021.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência e cumpra-se.
PALMEIRAS DE GOIÁS - GO, 04 de maio de 2022 VANDO VITOR ALVES, Prefeito
Protocolo 303897
Palmelo
Estado de Goiás PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMELO EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMELO - GO, TORNA PÚBLICO PARA O CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS A REMARCAÇÃO DA SESSÃO ANTERIORMENTE MARCADA PARA O DIA 24 DE MAIO DE 2022 AS 07:00 HRS PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2022, REFERENTE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONFORME EMENDA ESTADUAL 2020.00010007858, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PALMELO/GO; VINCULADO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 884/2022. AO TEMPO, QUE ESTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INFORMA QUE O PRAZO FOI REABERTO SENDO REALIZADO NO DIA 30 DE MAIO DE 2022 AS 07:00 HRS, PUBLICADA RESPEITANDO A LEI 8.666/93. LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMELO/ GO - RUA EMANUEL, N° 435, CENTRO, PALMELO/GO, CEP 75.210-000.PALMELO,16 DE MAIO DE 2022.Rayanne Ferreira
Pregoeira
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Protocolo 303901
Planaltina
MUNICÍPIO DE PLANALTINA EXTRATO DO CONTRATO PE 15/2022
O Município de Planaltina-GO, torna público o extrato do contrato nº 27/2022, referente ao pregão eletrônico nº 15/2022, cujo objeto se trata de fornecimento de equipamentos, instalação,
configuração, manutenção e suporte técnico para instalar o sistema de videomonitoramento urbano de vias públicas do Município de Planaltina-GO atendendo ao convênio 895377/2019 do Ministério da Justiça, tendo como vencedora a empresa TECNOMARRA SOLUÇÕES EM SEGURANÇA LTDA - CNPJ: 23.695.310/0001-73,
no prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos contados a partir da ordem de serviço, no valor global de R$ 419.500,00. O contrato estará disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Ricardo Freitas de Jesus, Pregoeiro. Planaltina, 16 de maio de 2022.
Protocolo 303831
Porangatu
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2022
O Município de Porangatu, através do Ordenador de Despesas, torna público o resultado do Processo Licitatório nº 67048/2022, Pregão Eletrônico 014/2022, objetivando a Constituição de Sistema de Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de jardinagem e paisagismo com fornecimento de mão de obra não exclusiva, matéria e insumos, a fim de atender as necessidades do Município de Porangatu, declaro e HOMOLOGO vencedora do processo licitatório a seguinte empresa: VIVEIRO TUDO VERDE E FLORICULTURA LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n° 03.763.900/0001-89, no valor global de R$ 94.294,02 (noventa e quatro mil duzentos e noventa e quatro reais e dois centavos).Porangatu - GO, 04 de maio de 2022. Onésimo Pereira de Alcântara Gestor do Município de Porangatu - GO
Protocolo 303955
Porteirão
EDITAL 001/2022 HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2022
O Secretario de Gestão e Planejamento, o Sr. Adão Martins Junior, do Município de Porteirão, Estado de Goiás, em vista do relatório apresentado pela Comissão Organizadora constituída pelo Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 001/2022, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, respeitando o disposto no art. 73, V, ‘d’, da Lei Federal nº 9.504/1997, Lei Municipal nº. 049/1999, LEI MUNICIPAL Nº 503/2021, DE 07 DE JULHO DE 2021 e LEI MUNICIPAL No 523/2022, DE 26 DE JANEIRO DE 2022, faz saber,
a todos que virem o presente Edital ou dele tiver conhecimento, que HOMOLOGA o Processo Seletivo Simplificado n° 001/2022, de 04 de fevereiro de 2022, para contratação por prazo determinado para trabalhar na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretária de Assistência Social, para vagas existentes e para as que venham a surgir, através de será composto das seguintes etapas: 4.1.1. 1º Etapa: análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, para todas as funções; 4.1.2. 2º Etapa: entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, para todas as funções; 4.1.3. 3º Etapa: após a publicação do Resultado Final do Processo Seletivo, à medida que forem convocados, os candidatos participarão da fase de Comprovação dos Requisitos para a Contratação; e 4.1.4. 4º Etapa: contratação, que será realizada pela Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento na nova sede da Prefeitura Municipal de Porteirão, cito: Rua Goiatuba, nº 800, Comendador Manoel Antônio Dias, Porteirão, Goiás. E, para que ninguém possa elegar desconhecimento é expedido o presente Edital. Porteirão, 04 de abril de 2022. ADÃO MARTINS JÚNIOR - Secretário Mun. de Gestão e
Planejamento
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2022, tipo menor preço por item visando a aquisição de herbicida e inseticida para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Maiores informações e Editais contendo as normas, especificações, quantitativos e condições para participação poderão ser obtidos na Comissão Permanente de Licitação, em horário de comercial, ou no site da Prefeitura: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Rio Quente, 16 de maio de 2022. MARCUS ANTONIO OLIVEIRA NERE - Pregoeiro
Protocolo 304076
AVISO DE LICITAÇÃO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
Nº 036/2022 O MUNICÍPIO DE RIO QUENTE, Goiás, torna público que, fará realizar no dia 30 de maio de 2022, 09:00 horas no epto. de Licitação), na Av. José Dias Guimarães/n, Centro, Fone
(64) 9 n226-6804 (watsapp), a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2022 tipo menor preço por item visando a contratação de empresa especializada em análise laboratorial de água. Maiores informações e Editais contendo as normas, especificações, quantitativos e condições para participação poderão ser obtidos na Comissão Permanente de Licitação, em horário de comercial, ou no site da Prefeitura: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Rio Quente, 16 de maio de 2022. MARCUS ANTONIO OLIVEIRA NERE
- Pregoeiro
Protocolo 304077
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2022 O
Município de Rio Quente comunica, aos interessados no processo de licitação na modalidade pregão presencial nº 033/2022, Processo nº 2735/2022, maior desconto global, tendo por objeto a contratação de empresa especializada em serviço de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos dos órgãos/ entidades do Município, cuja sessão estava marcada para o dia
17 de maio de 2022 está TEMPORARIAMENTE SUSPENSO para analise de pedido e impugnação, para maiores informações ligar para o Fone (64) 9 9226-6804 (watsapp), (64) 3452-7000, ou por E-mail licitacaorioquente@gmail.com, ou site www.rioquente. xx.xxx.xx ou na sede da Prefeitura (Depto. de Licitação), na Av. José Dias Guimarães/nº 535, Centro. Rio Quente, 16 de maio de 2022. MARCUS ANTONIO OLIVEIRA NERE - Pregoeiro
Protocolo 304096
Rio Verde
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE-GO AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO 027/2022
TIPO: Menor Preço
JULGAMENTO: Menor Preço por Lote
OBJETO: Aquisição de capas de colete e kits de cintos táticos para atender as necessidades da Guarda Civil Municipal de Rio Verde - GO, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência - Anexo, do Edital.
DATA/HORÁRIO: 31 de maio de 2022 às 09h00min. SISTEMA: COMPRASNET - UASG 989571
MAIORES INFORMAÇÕES: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e Sala de Licitação - situada a Av. Presidente Vargas, nº 3215, Vila Maria, CEP: 75905-900, Rio Verde - GO. Fone 64-3602-8021/8070, em
horário de expediente.
Rio Verde - Goiás, 16 de maio de 2022.
ANA KARINA NUNES LOPES PREGOEIRA
Rio Quente
Protocolo 303832
Protocolo 303938
Sanclerlândia
AVISO DE LICITAÇÃO DE EDIUTAL DE PREGÃO PRESENCIAL
Nº 037/2022 O MUNICÍPIO DE RIO QUENTE, Goiás, torna público que, fará realizar no dia 31 de maio de 2022, as 09:00 horas, na sede da Prefeitura (Depto. de Licitação), na Av. José Dias Guimarães/n, Centro, Fone (64) 9 9226-6804 (watsapp), a licitação na modalidade
Comissão Permanente de Licitação - Aviso de Licitação - Edital nº 006/2022 Modalidade: pregão presencial - registro de preços 006/2022 - Objeto: registro de preços para aquisições futuras de materiais elétricos - tipo: menor preço por item -abertura da licitação: 30/05/2022 - 09:00 horas -local de abertura: sede da prefeitura
municipal. Informações complementares: o edital e seus anexos poderão ser obtidos em horário comercial na prefeitura, com sede à Praça dos Três Poderes, nº 07, Centro, Fone 0800 0000 182 Sanclerlândia - GO, 18 de março de 2022. Jovair Mendonça Vieira - Pregoeiro/Itamar Leão do Amaral - Prefeito Municipal
Protocolo 304016
Santo Antônio do Descoberto
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 014/2022 -
UASG 989677 A Pregoeira do Município de Santo Antônio do Descoberto-GO, no uso de suas atribuições, torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO
- SRP Nº 014/2022, no dia 30 de maio de 2022, às 09h00min do tipo menor preço por item, no endereço eletrônico xxxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, tendo por objeto o registro de preços para fornecimento de gás oxigênio medicinal, para atender a Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária de Santo Antônio do Descoberto - GO. Demais informações assim como a cópia do edital poderão ser obtidas no portal eletrônico www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo e-mail licitasadgo@ xxxxx.xxx entre 08h00 às 14h00 de segunda a sexta-feira. Santo Antônio do Descoberto-GO, 13 de maio de 2022. FLAVIA DE JESUS SANTOS VIEIRA - Pregoeira.
Protocolo 303878
São Francisco de Goiás
PREGÃO ELETRÔNICO 013/2022
O Município de São Francisco de Goiás torna público, a realização da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 013/2022, tipo menor preço por item, na forma da Lei 10.520/02, para a Contratação de empresa para a aquisição de equipamentos hospitalares para estrutura do centro cirúrgico, agendada para o dia 27 de maio das 2022 às 09:00hs. O Edital estará disponível na sede da Prefeitura em horário comercial, pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderão ser retirados junto aos membros da Comissão de Licitação, ou ainda pelo e-mail: dep.licitacoes.sf@gmail.com ou no portal da BNC, no link www. xxxxxxxxxx.xxx.xx. São Francisco de Goiás, 16 de maio de 2022. Gabriel Leite Dias - Pregoeiro
Protocolo 303833
São João da Paraúna
AVISO DE LICITAÇÃO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO
N° 03/2022 O Município de São João da Paraúna-GO torna público estar realizando licitação, Ata de Registro de Preços do tipo menor preço por item, para aquisição de uma patrulha agrícola mecanizada (CAMINHÃO EQUIPADO COM CAÇAMBA), conforme termo de referencia, nos termos do convênio/proposta N° 032385/2021, firmado com MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E
ABASTECIMENTO, condições, e exigências estabelecidas no Edital 03/2022. Data e horário do recebimento das propostas: até às 08h00min do dia 27/05/2022. Data e horário do início da disputa: 13h00min do dia 27/05/2022. Disponibilização do edital e informações no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx e http:// xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ São João da Paraúna em, 16 de maio de 2022. Jocsley Alves de Souza - Pregoeiro
Protocolo 304080
São Miguel do Araguaia
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2022
O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, com sede na
Av. José Pereira do Nascimento nº 3.851, setor Oeste, Prédio da Prefeitura, nesta cidade, torna público aos interessados que adiará a abertura da licitação, que seria realizada as 08:00 horas do dia: 20/05/2022 licitação na modalidade: PREGÃO PRESENCIAL,
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM cujo o objeto é a LOCAÇÃO DE MAQUINAS E CAMINHÕES para transporte de materiais (terras, cascalho e areia), serviços de escavação e terraplanagem, para obras e manutenção de estradas vicinais, ruas e avenidas do Município de São Miguel do Araguaia, de maneira eventual, futura e parcelada, TENDO EM VISTA ATUALIZAÇÕES NO EDITAL.
O Edital completo e outras informações estão à disposição dos interessados no endereço acima, em horário de expediente, pelo telefone (62) 3977-7111, ou pelo Site: www.saomigueldoaraguaia. xx.xxx.xx. São Miguel do Araguaia, aos 16 de maio de 2022. PAULO ALBERTO DIAS SILVA - PREGOEIRO
Protocolo 303835
AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 004/2022
O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, com sede na
Av. José Pereira do Nascimento nº 3.851, setor Oeste, Prédio da Prefeitura, nesta cidade, torna público aos interessados que fará realizar às 08:00 horas do dia: 08/06/2022, licitação na modalidade: TOMADA DE PREÇO, TIPO: MENOR PREÇO POR EMPREITADA GLOBAL, CUJO O OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA QUE FORNEÇA UM SISTEMA DE GESTÃO E CONTROLE DE NOVAS INFORMAÇÕES GERADAS DO NOVO LEVANTAMENTO DE DADOS DOS IMÓVEIS DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO E POVOADO DE LUIZ ALVES - GO.
O Edital completo e outras informações estão à disposição dos interessados no endereço acima, em horário de expediente, pelo telefone (62) 3977-7111, ou pelo Site: www.saomigueldoaraguaia. xx.xxx.xx. São Miguel do Araguaia, aos 17 de maio de 2022. Erildo Flávio Vieira Borges - Presidente da Comissão de Licitação
Protocolo 303947
Senador Canedo
MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO -GO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
Extrato de Homologação: Processo licitatório nº 1000009686/2021
- Modalidade: Pregão Presencial nº 062/2022 - SRP. Objeto:
: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, PARA O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DA PARTE ELÉTRICA DESTE ÓRGÃO, ESSENCIAIS PARA REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO E PEQUENOS REPAROS DAS INSTALAÇÕES E ÁREAS OPERACIONAIS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA AGÊNCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO - SANESC, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS RESPECTIVOS ANEXOS, Homologa o
resultado do julgamento do respectivo processo licitatório em favor das empresas na seguinte ordem: itens 134 R$1,69, 135 R$2,83; 273 R$0,22; 280 R$0,06; 281 R$0,022; 282 R$0,04; 286 0,04; 286
R$0,75; 287 R$0,75; 412 R$16,46; 426 R$0,21; 427 R$0,07; 428
R$0,12; em favor da empresa COMERCIAL J. TEODORO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.018.800/0001-28; Itens, 05 R$4,58; 09 R$120,54; 14 R$110,00; 15 R$110,00; 16 R$110,00; 17 R$110,00;
18 R$110,00; 19 R$110,00; 20 R$110,00; 30 R$8.800,00; 31
R$9.313,48; 61 R$10,74; 71 R$12,42; 72 R$10,20; 83 R$68,04; 84
R$68,04; 91 R$2,85; 92 R$4,00; 93 R$3,36; 94 R$3,36; 95 R$3,36;
96 R$4,20; 98 R$5,88; 99 R$5,88; 108 R$4,51; 117 R$1,84; 118
R$2,39; 119 R$4,16; 125 R$1,78; 154 R$14,50; 155 R$25,06; 156
R$21,22; 157 R$30,43; 187 R$69,96; 203 R$9,41; 224 R$9,98; 225
R$22,44; 267 R$4,14; 279 R$3,84; 295 R$9,00; 296 R$9,00; 297
R$9,00; 298 R$14,30; 299 R$14,30; 300 R$14,30; 306 R$17,50; 310
R$35,00; 311 R$27,35; 326 R$12,40; 328 R$5,00; 329 R$7,40; 330
R$22,10; 332 R$59,00; 333 R$74,00; 334 R$74,00; 335 R$93,50;
336 R$93,50; 339 R$21,50; 340 R$59,00; 341 R$93,50; 342 R$93,50;
345 R$18,50; 349 R$25,32 R$360 R$3,20; 378 R$29,00; 379
R$29,00; 382 R$234,25; 389 R$472,80; 392 R$13,50; 397 R$7,49;
400 R$6,25; 402 R$5,45; 406 R$4,98; 408 R$81,60; 429 R$2,88;
430 R$2,88; 446 R$3,55; 448 R$4,51; 448 R$4,51; 479 R$5,94; em
favor da empresa ELETRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 00.226.324/0001-42; itens 169 R$5,10; 171 R$8,30; 175 R$198,00; 179 R$ 429,70; 180
R$115,00; 283 R$0,94; 363 R$60,00; 365 R$72,00; 367 R$186,00;
368 R$240,00; 369 R$258,00; 370 R$5,55; 419 R$14,50; 423
R$2.295,00; 424 R$2.650,00; 442 R$11,90; 447 R$4,85; 464 R$5,90;
em favor da empresa GLOBAL LED COMERCIO E SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.592.791/0001-70; itens 01 R$36,45; 03 R$23,90; 06 R$5,79; 08 R$76,95; 11 R$76,95; 12 R$76,95; 13
R$89,10; 28 R$3.847,50; 29 R$3.847,50; 48 R$2,13; 50 R$2,01; 51
R$0,38; 52 R$1,97; 53 R$1,08; 54 R$1,65; 56 R$124,20; 66 R$78,00;
67 R$8,14; 68 R$8,14; 69 R$12,00; 70 R$9,45; 73 R$137,00; 76
R$15,12; 77 R$13,40; 78 R$18,70; 79 R$97,10; 80 R$97,10; 81
R$108,47; 82 R$108,47; 85 R$79,06; 87 R$8,15; 88 R$8,15; 89
R$8,15; 90 R$0,07; 101 R$13,40; 109 R$0,05; 110 R$0,10; 111
R$0,06; 112 R$0,15; 113 R$0,12; 114 R$0,28; 115 R$0,23; 164
R$73,09; 165 R$106,32; 166 R$106,32; 184 R$2,43; 226 R$0,24;
233 R$0,14; 234 R$0,14; 235 R$0,14; 236 R$0,14; 237 R$0,14;
238 R$0,14; 239 R$0,14; 240 R$0,14; 241 R$0,14; 242 R$0,14;
243 R$0,14; 244 R$0,14; 245 R$0,14; 246 R$0,14; 247 R$0,14;
248 R$0,14; 249 R$0,14; 250 R$0,14; 251 R$0,14; 252 R$0,14;
253 R$0,14; 254 R$0,14; 255 R$0,14; 256 R$0,14; 257 R$0,14;
258 R$0,14; 259 R$0,14; 260 R$0,14; 261 R$0,14; 262 R$0,14;
265 R$3,43; 284 R$2,16; 285 R$2,93; 288 R$4,98; 289 R$1,,22;
290 R$1,96; 291 R$2,86; 292 R$5,90; 293 R$5,90; 294 R$5,90; 301
R$20,00; 302 R$20,00; 303 R$20,00; 304 R$7,70; 305 R$12,50;307
R$7,60; 308 R$12,50; 309 R$18,90; 316 R$3,40; 318 R$6,69; 319
R$5,00; 320 R$7,25; 321 R$11,29; 322 R$9,99; 323 R$14,90;
327 R$3,40; 337 R$110,00; 338 R$110,00; 343 R$109,90; 344
R$109,90; 346 R$5,00; 353 R$0,62; 356 R$1,58; 377 R$28,95; 383
R$318,20; 398 R$4,30; 403 R$2,93; 404 R$7,70; 405 R$5,48; 410
R$6,90; 413 R$19,79; 414 R$4,20; 416 R$7,99; 417 R$27,39; 431
R$2,72; 433 R$52,10; 434 R$108,00; 438 R$112,00; 436 R$38,50;
445 R$3,30; 449 R$4,76; 463 R$72,20; em favor da empresa GYN LED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME; inscrita no CNPJ sob o nº 29.613.043/0001-24; Itens: 366 $:164,91; 393 $:10,50; 399
R$5,88; 401 R$7,97; 469 R$7,20; em favor da empresa LED MAIS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA; inscrita no CNPJ sob o nº 25.102.635/0001-20, Itens 478 R$23,80; 480 R$508,00, em favor
da empresa MPS SERVIÇOS E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 41.649.635/0001-00; Itens 2 R$1.019,00, 4 R$5,70, 7 R$7,00, 10 R$120,00, 22 R$1.074,05, 23 R$181,75, 24 R$1.916,80,
25 R$2.087,55, 26 R$2.142,65, 27 R$2.285,85, 32 R$1.195,25, 33
R$1.305,40, 34 R$3.400,00, 35 R$4.957,30, 36 R$8.813,00, 37
R$8.813,00, 38 R$13.164,00, 39 R$13.164,00, 40 R$20.930,85, 41
R$20.930,85, 42 R$23.134,10, 43 R$38.556,85, 44 R$60.589,40, 45
R$0,45, 46 R$0,68, 47 R$0,80, 49 R$2,78, 55 R$42,00, 57 R$61,20,
58 R$61,20, 59 R$61,20, 60 R$61,20, 62 R$23,69, 63 R$25,35, 64
R$44,20, 65 R$79,35, 86 R$3,89, 100 R$12,33, 105 R$43,61, 106
R$14,05, 107 R$14,05, 116 R$2,15, 120 R$5,10, 121 R$6,50, 122
R$9,50, 123 R$11,95, 124 R$14,58, 126 R$1,88, 127 R$2,40, 128
R$2,95, 129 R$3,60, 130 R$7,50, 131 R$9,85, 132 R$10,70, 133
R$17,50, 136 R$3,44, 137 R$5,60, 139 R$5,15, 140 R$6,11, 141
R$13,90, 142 R$21,15, 143 R$26,50, 144 R$3,95, 145 R$461,90,
146 R$1.331,45, 147 R$668,40, 148 R$1.027,10, 149 R$3.032,40,
150 R$3.532,40, 151 R$25,15, 152 R$190,20, 153 R$532,55,
158 R$2.282,45, 159 R$27,40, 161 R$5,15, 162 R$6,75, 163
R$9,00, 168 R$157,05, 170 R$7,30, 172 R$11,80, 173 R$18,35,
181 R$141,25, 182 R$239,10, 183 R$152,15, 185 R$38,05, 186
R$16,90, 188 R$10,61, 189 R$15,00, 190 R$10,63, 191 R$15,00,
192 R$16,25, 193 R$21,65, 194 R$21,65, 195 R$23,60, 196
R$17,95, 197 R$23,55, 198 R$30,35, 199 R$23,55, 200 R$29,25,
201 R$35,95, 202 R$3,40, 204 R$10,61, 205 R$10,61, 206 R$10,61,
207 R$10,61, 208 R$10,61, 209 R$10,61, 210 R$10,61, 211
R$10,61, 212 R$10,61, 213 R$10,61, 214 R$10,61, 215 R$16,28,
216 R$21,65, 217 R$8,45, 218 R$11,25, 219 R$53,15, 220 R$75,50,
221 R$94,00, 222 R$160,30, 223 R$86,70, 228 R$239,10, 229
R$347,80, 230 R$418,45, 231 R$62,10, 232 R$67,15, 263 R$2,05,
264 R$2,68, 266 R$4,45, 268 R$5,15, 269 R$6,90, 270 R$7,80, 271
R$0,09, 272 R$0,30, 274 R$152,15, 275 R$12,35, 276 R$24,45, 277
R$36,90, 278 R$49,20, 312 R$65,45, 313 R$51,75, 314 R$99,00,
315 R$79,10, 317 R$4,85, 324 R$22,25, 331 R$40,45, 347 R$6,85,
348 R$9,95, 351 R$8,75, 352 R$12,50, 354 R$3,95, 355 R$17,10,
357 R$4,40, 358 R$5,05, 359 R$5,39, 361 R$5,10, 362 R$5,10, 364
R$1.507,60, 371 R$5,56, 372 R$5,56, 373 R$5,56, 374 R$6,67, 380
R$41,55, 381 R$170,00, 384 R$37,00, 385 R$2,89, 387 R$0,85, 388
R$9,00, 390 R$740,00, 391 R$930,00, 394 R$3,95, 395 R$29,94, 396
R$47,10, 407 R$153,95, 409 R$24,00, 411 R$9,45, 415 R$10,30,
418 R$35,00, 420 R$2.094,50, 421 R$2.196,80, 422 R$1.884,50,
425 R$0,33, 432 R$3,40, 437 R$190,00, 438 R$258,45, 439
R$366,10, 440 R$511,50, 441 R$65,40, 443 R$1,95, 444 R$5,55,
450 R$145,00, 451 R$145,00, 452 R$258,45, 453 R$258,45, 458
R$17,65, 459 R$26,60, 460 R$66,55, 461 R$19,85, 462 R$29,94,
465 R$16,10, 466 R$110,90, 467 R$2,15, 468 R$2,89, 470 R$9,45,
477 R$395,00, 481 R$646,10, em favor da empresa OURO LUZ MATERIAIS ELÉTRICOS E LUMINAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 45.845.571/0001-65; Itens 21 R$140,00, 74 R$32,49, 75
R$32,49, 102 R$33,50, 103 R$39,00, 104 R$39,00, 138 R$8,16, 160
R$24,80, 174 R$23,30, 227 R$0,45, 325 R$2,19, 350 R$4,55, 386
R$5,90, 454 R$236,00, 455 R$236,00, 471 R$18,50, 472 R$19,50,
473 R$21,00, 474 R$22,00, 475 R$29,00, 476 R$33,00, em favor da
empresa SHOW LED COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob o nº. 39.913.844/0001-69; Itens 167 R$416,00, 176 R$286,00, 177 R$260,00, 178 R$494,00, 375 R$7,49, 376 R$93,80, 456
R$263,50, 457 R$263,50, em favor da empresa VDR AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 31.506.621/0001-75
-. Cainã Dias de Souza Teodoro Ferreira, Presidente da Agência de Saneamento de Senador Canedo-GO -SANESC.
Protocolo 303890
Silvânia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVÂNIA AVISO PREEGÃO PRESENCIAL N° 008/2022
O município de Silvânia, Estado de Goiás, no interesse da Administração Municipal, torna público o Edital do PREGÃO PRESENCIAL N°008/2022, destinados à REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EPIs (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE SILVÂNIA-GO NO EXERCÍCIO DE 2022, o
certame acontecerá às 09 horas do dia 27 de MAIO de 2022. O Edital e seus anexos encontram-se no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou informações pelo e-mail licitasilvania2021@gmail.com. Silvânia-Go, 17 de maio de 2022. Fernando Silva Fernandes- Presidente da CPL.
Protocolo 303836
Sítio d’Abadia
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÍTIO D’ABADIA-GO
AVISO DE LICITAÇÃO
Sítio D’Abadia - GO, 17 de maio de 2022.
Michael Dias Dias
Pregoeiro
Protocolo 303773
Taquaral de Goiás
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL DE GOIÁS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022
O Município de Taquaral de Goiás, torna público, que fará realizar no dia 03 de Junho de 2022, às 09:00 h, licitação na modalidade Pregão Presencial SRP, nº. 006/2022, tipo menor preço por item, tendo como objeto aquisição de baterias para veículos automotores, a fim de atender as necessidades do Município de Taquaral de Goiás. Os interessados poderão obter informações e adquirir o Edital, junto a CPL, na sede da Prefeitura de Taquaral de Goiás - GO, das 8:00 às 11:00 h e das 13:00 às 17:00 h, ou via internet, acessando o site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e pelo telefone: (62) 3384-1163. Taquaral de Goiás - GO, 16 de maio de 2022.,André Vilas Boas Fagundes
Pregoeiro
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Protocolo 303982
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL DE GOIÁS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022.
O Município de Taquaral de Goiás, torna público, que fará realizar no dia 06 de Junho de 2022, às 09:00 h, licitação na modalidade Pregão Presencial, nº. 007/2022, tipo menor preço por item, tendo como objeto aquisição de materiais para reforma do Centro de Apoio ao
Turismo e ao Lazer, a fim de atender as necessidades do Município de Taquaral de Goiás. Os interessados poderão obter informações e adquirir o Edital, junto a CPL, na sede da Prefeitura de Taquaral de Goiás - GO, das 8:00 às 11:00 h e das 13:00 às 17:00 h, ou via internet, acessando o site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e pelo telefone:
(62) 3384-1163. Taquaral de Goiás - GO, 16 de maio de 2022. André
Vilas Boas Fagundes Pregoeiro
Protocolo 304024
Trindade
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRINDADE - GOIÁS JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 007/2022
A Comissão Permanente de Licitações do Município de Trindade
- GO, torna público o julgamento da habilitação do processo nº 7195/2022, tipo menor preço global, sob o regime de empreitada global tendo como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL RITA MARIA PEREIRA, LOCALIZADA NO SETOR PONTAKAYANA, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Abaixo relacionamos o julgamento quanto a HABILITAÇÃO das seguintes licitantes: TRN ENGENHARIA LTDA e ABACO CONSTRUTORA LTDA.
Abaixo relacionamos o julgamento quanto a não HABILITAÇÃO das seguintes licitantes: VALLE CONSTRUTORA DE EDIFICIOS EIRELI, RSJP ENGENHARIA LTDA, CONSTRUTORA TRINDADE GO EIRELI, WISE CONSTRUTORA LTDA e RL DANTAS
EMPRESARIAL LTDA. O Presidente informa a todas os licitantes o prazo de 05 (cinco) dias úteis previstos no art. 109, inciso I da Lei 8.666/93 para manifestação e interposição de recurso em desfavor do julgamento da HABILITAÇÃO e fica concedido o mesmo prazo para as contrarrazões. Maiores informações no Centro Administrativo Municipal, Dep. de Licitações e Contratos (62) 3506-7032 ou pelo site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Trindade/GO, 16 de maio de 2022
JOÃO VINÍCIUS MAZARGÃO FREIRE
Presidente da CPL
Protocolo 303873
Trombas
2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 027/2020 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TROMBAS, CNPJ: 25.004.771/0001-88.
CONTRATADO: MEDEIROS E VIEIRA ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº: 11.859.415/0001-31
VIGÊNCIA até 31/12/2022.Alzira Romeiro de Carvalho Toledo -
Presidente CPL
Protocolo 303995
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA
AVISO DE PUBLICAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇO N.° 020/2022
A Prefeitura Municipal de Uruana, Estado de Goiás, leva ao conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 30 de maio de 2022, a partir das 14h00min, na sede da Prefeitura Municipal, licitação modalidade Pregão Presencial - Registro de Preço, tipo menor preço por item, com vistas à aquisição de equipamentos segurança conforme plano de trabalho n.º 202100016017334, visando atender as necessidades do Município de Uruana - GO, conforme condições estabelecidas no Edital e seus anexos que reger-se-ão sob as normas da Lei n.° 10.520/02, Lei n.° 8.666/93 e das suas alterações posteriores. O Edital e maiores informações poderão ser retirados na Secretaria Municipal de Administração, situado na Praça João Rocha Borges, S/n.°, Setor Centro, Uruana
- GO., fone (0xx62) 3344-1185, no horário de expediente e/ou pelo site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Uruana - GO, 16 de maio de 2022 MIRIAN BATISTA BARROSO OLIVIERA Pregoeira Oficial
Protocolo 303937
Valparaíso de Goiás
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE VALPARAISO DE GOIÁS
CHAMADA PUBLICA nº 006/2022
O Município de Valparaíso de Goiás/GO, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio da Comissão Permanente de Licitações, torna público que fará realizar às 09:00 HORAS DO DIA 26 DE MAIO DE 2021, em sua sede, sito a Rua Desembargador Dr. José Dilermando Meireles, Área Especial Norte, Cidade Jardins, neste Município, em sessão pública, nos termos da Instrução do Tribunal de Contas dos Município 07/2016 com alterações pela IN/ TCM 01/2017 e subsidiariamente às normas da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/1993 e alterações posteriores, segundo as condições estabelecidas no Edital, CHAMADA PÚBLICA, objetivando a seleção e credenciamento de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de oftalmologia que disponibilize consultas oftalmológicas, exames diagnósticos, pré e pós-operatórios do aparelho ocular e cirurgias de catarata e pterígio em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás/GO. A documentação completa e seus anexos poderão ser examinados no endereço acima mencionado no horário de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00h ou no site www.valparaisodegoias. xx.xxx.xx. Valparaíso de Goiás/GO, 13 de maio de 2022. Comissão Permanente de Licitações.
Protocolo 303512
FUNDOS MUNICIPAIS
Uruana
Campos Verdes
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE PUBLICAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇO N.° 019/2022
A Prefeitura Municipal de Uruana, Estado de Goiás, leva ao conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 30 de maio de 2022, a partir das 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, licitação modalidade Pregão Presencial - Registro de Preço, tipo menor preço por item, com vistas à aquisição de 01 (um) veículo, novo, zero km para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com os planos de trabalho n.º 202100010009822, conforme condições estabelecidas no Edital e seus anexos que reger-se-ão sob as normas da Lei n.° 10.520/02, Lei n.° 8.666/93 e das suas alterações posteriores. O Edital e maiores informações poderão ser retirados na Secretaria Municipal de Administração, situado na Praça João Rocha Borges, S/n.°, Setor Centro, Uruana
- GO., fone (0xx62) 3344-1185, no horário de expediente e/ou pelo site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Uruana - GO, 16 de maio de 2022 MIRIAN BATISTA BARROSO OLIVIERA - Pregoeira Oficial
Protocolo 303936
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS VERDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 050/2020
CONTRATO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS Nº050/2020, LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇO nº 010/2020,
FUNDAMENTAÇÃO: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde, CONTRATADO: LATINS ENGENHARIA EIRELI-EPP, OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA, EM FORMA DE EMPREITADA GLOBAL, PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE NO MUNICIPIO DE CAMPOS VERDES-GO, CONFORME EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL PROCESSO Nº 202000010004098, VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31/12/2020, PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA: 180 DIAS, FORMA DE
PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em moeda corrente,
após a apresentação da fatura dos serviços executados e documentos pertinentes devidamente protocolados, desde que atendidas as condições para liberação das parcelas, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR DO CONTRATO: O valor total do
contrato é de em R$ R$ 332.377,75 (Trezentos e Trinta Dois Mil Trezentos e Setenta e Sete Reais e Setenta e Cinco Centavos), que serão pagos na dotação: 13.01.10.302.0210.1.042.4.4.90.51 - Ficha 0274 Fonte:125, DATA ASSINATURA: 27/07/2020.
Protocolo 303889
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS VERDES EXTRATO DE CONTRATO Nº 027/2022
CONTRATO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS Nº027/2022, LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇO nº 007/2022,
FUNDAMENTAÇÃO: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, CONTRATANTE: Município de Campos Verdes, CONTRATADO: CONSTRUTORA ELLITE EIRELI, OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA EM FORMA DE EMPREITADA GLOBAL PARA REFORMA DA COBERTURA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CAMPOS VERDES - EMENDA PARLAMENTAR Nº 202037040007 - PLANO DE AÇÃO Nº 0903004252 - MODALIDADE DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL
- PROGRAMA Nº 0903, VIGÊNCIA DO CONTRATO: até
31/12/2022, PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA: 120 DIAS,
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em moeda corrente, após a apresentação da fatura dos serviços executados e documentos pertinentes devidamente protocolados, desde que atendidas as condições para liberação das parcelas, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR DO CONTRATO: O valor total do
contrato é de R$ 231.749,47 (Duzentos e Trinta e Um Mil Setecentos e Quarenta e Nove Reais e Quarenta e Sete Centavos), que serão pagos na dotação: 13.01.10.302.0210.1.042.4.4.90.51 FICHA: 281 FONTE:123, DATA ASSINATURA: 12/04/2022.
Protocolo 303919
AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL
Nº 027/2022.O Fundo Municipal de Assistência Social de Campos Verdes - Go, torna público que realizará dia 30 de Maio de 2022, às 09:00h, licitação modalidade Pregão Presencial, tipo Menor preço por item, visando a REGISTRAR PREÇOS DE SERVIÇOS DE FUNERÁRIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO
DE CAMPOS VERDES- GO.Mais Informações no site www. xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e-mail: licitaçãocamposverdes@gmail. comou fone: (62)3351-6512. Campos Verdes, 16/05/2022.BEATH PIMENTEL DA CUNHA - GESTORA FMAS
Protocolo 303912
CÂMARAS MUNICIPAIS
Alexânia
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE DATA DE ABERTURA TOMADA DE PREÇO nº. 001/2022
Processo Administrativo nº 0000241/2022 A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA/GO, pelo presente edital de retificação a Comissão Permanente de Licitação torna pública a prorrogação, por tempo indeterminado, da sessão de licitação para tomada de preço nº. 001/2022. As demais cláusulas e condições do Edital da Tomada de Preços nº. 001/2022 permanecem inalteradas. Alexânia/GO., 16 de maio de 2022. Genésia Inocêncio Gomes Batista Membro da CPL
Protocolo 303813
Aparecida de Goiânia
CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GOIÁS - DIRETORIA DE COMPRAS E SERVIÇOS
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO N° 018/2018 Contratante:CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA/ GO. - CNPJ 01.203.223/0001-19. Contratado: CVT CONSTRUTORA, INCORPORADORA E SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ nº
38.070.173/0001-59. Objeto: O presente Distrato tem por objeto a rescisão por mútuo acordo do Contrato nº 018/2018, Processo Administrativo n° 079/2018, cujo objeto é a Construção da Sede do Poder Legislativo Municipal referente à Concorrência Pública nº 001/2018. Do Fundamento Legal - Art. 79 da Lei nº 8.666/93. Data de Assinatura - 12/05/2022. Fabrício L. de Souza - Presidente da CPL.
Protocolo 303768
Ipiranga de Goiás
CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DE GOIÁS PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N. 001/2022 a
Câmara Municipal de Ipiranga de Goiás/GO, torna público que fará realizar às 09:00 horas do dia 02 de junho de 2022, em sua sede, sito a Av. Raimundo Alves de Souza, Qd 05, Setor Independência, neste município, em sessão pública, na forma da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, licitação na modalidade tomada de preços, do tipo menor preço, com execução sob o regime de empreitada por preço global, para contratação de empresa especializada em construção civil para a execução de obra de engenharia, visando a construção da sede do poder legislativo do município de Ipiranga de Goiás, com recursos próprios. A documentação completa e seus anexos poderão ser examinados no endereço acima mencionado no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 horas ou no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/. Ipiranga de Goiás,
16 de maio de 2022. Juliana Maria de Jesus Gonzaga Oliveira Presidente da CPL
Protocolo 303838
Nova Crixás
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRIXÁS AVISO DE LICITAÇÕES
A Câmara Municipal de Nova Crixás, Estado de Goiás, leva ao conhecimento dos interessados, que fará realizar procedimentos licitatórios nas modalidades e dias indicados abaixo, na sede da Câmara Municipal de Nova Crixás, Praça Três Poderes, s/n, Centro, Nova Crixás - GO, CEP: 76520-000, maiores informações poderão ser obtidas Fone (62) 3385-3139 ou 3385-3796, E-mail: camaranovacrixas@gmail.com, ou pelo site https:// xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/: Pregão Presencial - Edital nº 003/2022
- SRP No dia 30/05/2022 às 08h:00min realizará a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo Menor Preço por Item, visando a futura aquisição de mobiliário para a Câmara Municipal de Nova Crixás, conforme especificações Técnicas e quantidades contidas no Termo de Referência. Pregão Presencial - Edital nº 004/2022 - SRP No dia 30/05/2022 às 13h:00min realizará a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo Menor Preço por Item, visando a futura aquisição de Ar Condicionado, conforme especificações Técnicas e quantidades contidas no Termo de Referência. Nova Crixás - Goiás, 16 de maio de 2022. Celso Antônio de Oliveira - Presidente da Câmara
Protocolo 303820
Posse
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE CONTRATAÇÃO DIRETA Processo
administrativo nº 231/2022
A Câmara Municipal de Posse - GO, torna público aos interessados, que nos termos do art. 75, II, § 3º da Lei nº 14.133/2021, estará recebendo de pessoas jurídicas do ramo, por e-mail ou protocolo presencial em sua sede, entre os dias 16/05/2022 ao dia 19/05/2022, cotação de preços, para dispensa de licitação, pelo menor preço ofertado, para contratação de empresa especializada em serviços cartorários, o Termo de Referência, encontra-se disponível no site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no campo licitações “dispensa”. O e-mail de contato para fins de recebido das cotações é o: camara@ xxxxx.xx.xxx.xx. A contratação será regida pela Lei nº 14.133/2021.
Protocolo 303822
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
A Prefeitura de Jaraguá-Goiás torna público que, no dia 25 de maio de 2022, às 09h00min, no Prédio da Prefeitura, End: Pç Rodrigues Suzano, nº 01, Centro, em sessão pública, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial n° 017/2022, tipo menor preço por item, para Locação de Estrutura Física Temporária para a realização do Circuito Cavalhadas 2022, em Jaraguá-Goiás, conforme especificações do edital. O presente Edital encontra-seno endereço acima, fone: (62) 3326-4077 ou no site. Jaraguá, 11 de maio de 2022. Gabriely Linhares Ferreira Pregoeira Municipal.
Protocolo 302914
A empresa Conceito Agrícola Representações e Comércio de Produtos Agropecuários LTDA de CNPJ nº 08.413.723/0001-24, torna publico que requereu a Secretária de Meio Ambiente, Agricultura, Pecuária e Turismo de Paraúna-GO a licença de instalação e operação com a atividade de “Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo”, localizado na Rua Julião A Silva nº16A, Qd. 2, Lt. 9, Centro, Paraúna-GO.
Protocolo 303184
A empresa LF ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES
E DERIVADOS EIRELI (FRIGORÍFICO LF CARNES) CNPJ
41.696.061/0001-12 torna público que requereu a licença ambiental
junto a Secretária Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
- SEMMARH do Município de Caldas Novas Go.
Protocolo 303211
B&Q ENERGIA LTDA. torna público que requereu à Secretária Municipal de Meio Ambiente de Anápolis - SEMMA, a Licença Ambiental de Operação, para atividade de Instalação e Manutenção Elétrica no seguinte endereço: Rua Braz Cordeiro de Moraes, Q. 26 L. 02, Vila Industrial, Anápolis - Go. E não foi determinado estudo de impacto ambiental.
Protocolo 303764
AVISO DE EDITAL
EDITAL SIMPLIFICADO Nº 001/2022-IGPR-CRE
O INSTITUTO DE GESTAO POR RESULTADOS-IGPR, gestor do
COMPLEXO REGULADOR ESTADUAL - CRE, situado na cidade de Goiânia/GO torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberto o Edital Simplificado nº 001/2022-IGPR/ CRE, objetivando o processo de seleção para aquisição de moveis para a sede do Complexo Regulador Estadual (CRE). Os interessados deverão acessar o edital e seus anexos disponíveis no site: xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx
Protocolo 303781
ASSOCIAÇÃO ECOVILLAGE VEADEIROS, CNPJ:
39.841.605/0001-40, torna público que requereu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD-GO) a LICENÇA CORRETIVA para a atividade de EMPREENDIMENTOS URBANÍSTICOS - CONJUTO
HABITACIONAL, DO GRUPO G segundo Decreto 9.710 de 2020, no município de Alto Paraíso de Goiás - GO.
Protocolo 303782
MADEIRAMADEIRA COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A CNPJ 10.490.181/0100-17
MADEIRAMADEIRA COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A, inscrita no
CNPJ 10.490.181/0100-17, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Aparecida de Goiânia, a licença ambiental simplificada, para a atividade de Comércio varejista por meio eletrônico de materiais de construção; Comércio atacadista por meio eletrônico de materiais de construção; Comércio varejista por meio eletrônico de tintas e materiais para pintura; Comércio atacadista por meio eletrônico de material elétrico; Comércio varejista por meio eletrônico de vidros; Comércio atacadista por
meio eletrônico de vidros; Comércio varejista por meio eletrônico de ferragens e ferramentas; Comércio atacadista por meio eletrônico de ferragens e ferramentas; Comércio varejista por meio eletrônico de materiais hidráulicos; Comércio atacadista por meio eletrônico de materiais hidráulicos; Comércio varejista por meio eletrônico de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; Comércio atacadista por meio eletrônico de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; Comércio varejista por meio eletrônico de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; Comércio atacadista por meio eletrônico de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; Comércio varejista por meio eletrônico de móveis; Comércio atacadista por meio eletrônico de móveis; Comércio varejista por meio eletrônico de artigos de colchoaria; Comércio atacadista por meio eletrônico de artigos de colchoaria; Comércio atacadista por meio eletrônico de artigos de iluminação; Comércio varejista por meio eletrônico de artigos de iluminação; Comercio varejista e atacadista por meio eletrônico de artigos de cama, mesa e banho; Comércio varejista e atacadista por meio eletrônico de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação; Comércio varejista e atacadista por meio eletrônico de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; Comércio varejista e atacadista por meio eletrônico de brinquedos e artigos recreativos; Comércio varejista e atacadista por meio eletrônico de artigos esportivos; Comércio varejista e atacadista por meio eletrônico de embarcações e outros veículos recreativos, peças e acessórios; Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios; Comércio varejista e atacadista por meio eletrônico de equipamentos e suprimentos de informática; Desenvolvimento e licenciamento de software customizáveis e não customizáveis; Consultoria e assessoria de software; Holdings de instituições não financeiras; Serviços de escritório e apoio administrativo; Depósitos de mercadorias para terceiros; Serviços de coordenação e desenvolvimento de projetos logísticos para o transporte de cargas. Situada à Avenida da Igualdade, S/N, Quadra 114, Lote 18 - Bairro Setor Garavelo - Aparecida de Goiânia - GO. O empreendimento não se enquadra na Resolução CONAMA 001/86.
Protocolo 303796
MADEIRAMADEIRA COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A CNPJ 10.490.181/0099-49
MADEIRAMADEIRA COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A, inscrita no
CNPJ 10.490.181/0099-49, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Aparecida de Goiânia, a licença ambiental simplificada, para a atividade de Comércio varejista por meio eletrônico de materiais de construção; Comércio atacadista por meio eletrônico de materiais de construção; Comércio varejista por meio eletrônico de tintas e materiais para pintura; Comércio atacadista por meio eletrônico de material elétrico; Comércio varejista por meio eletrônico de vidros; Comércio atacadista por meio eletrônico de vidros; Comércio varejista por meio eletrônico de ferragens e ferramentas; Comércio atacadista por meio eletrônico de ferragens e ferramentas; Comércio varejista por meio eletrônico de materiais hidráulicos; Comércio atacadista por meio eletrônico de materiais hidráulicos; Comércio varejista por meio eletrônico de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; Comércio atacadista por meio eletrônico de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; Comércio varejista por meio eletrônico de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; Comércio atacadista por meio eletrônico de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; Comércio varejista por meio eletrônico de móveis; Comércio atacadista por meio eletrônico de móveis; Comércio varejista por meio eletrônico de artigos de colchoaria; Comércio atacadista por meio eletrônico de artigos de colchoaria; Comércio atacadista por meio eletrônico de artigos de iluminação; Comércio varejista por meio eletrônico de artigos de iluminação; Comercio varejista e atacadista por meio eletrônico de artigos de cama, mesa e banho; Comércio varejista e atacadista por meio eletrônico de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação; Comércio varejista e atacadista por meio eletrônico de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; Comércio varejista e atacadista por meio eletrônico de brinquedos e artigos recreativos; Comércio varejista e atacadista por meio eletrônico de artigos esportivos; Comércio varejista e atacadista por meio eletrônico de embarcações e outros veículos recreativos, peças e acessórios;
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios; Comércio varejista e atacadista por meio eletrônico de equipamentos e suprimentos de informática; Desenvolvimento e licenciamento de software customizáveis e não customizáveis;
AGIR
AVISO DE PUBLICAÇÃO
Consultoria e assessoria de software; Holdings de instituições não financeiras; Serviços de escritório e apoio administrativo; Depósitos de mercadorias para terceiros; Serviços de coordenação e desenvolvimento de projetos logísticos para o transporte de cargas. Situada à Avenida Independência, S/N, Quadra 18, Lote 13 - Bairro Jardim Monte Cristo - Aparecida de Goiânia - GO. O empreendimento não se enquadra na Resolução CONAMA 001/86.
Protocolo 303801
IPASLUZ- SAÚDE - AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO Nº
002/2021. PROCESSO nº: 2022024262. A Unidade de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Luziânia Goiás - IPASLUZ-Saúde, torna público a realização do Chamamento Público para Credenciamento de Profissional da Saúde (psicólogo e dentista ortodontista) para atendimento dos seus segurados e dependentes, conforme especificidades aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde de Luziânia-GO. Os interessados deverão apresentar documentação legal exigida para a execução do serviço. As Informações e o Edital de chamamento poderão ser obtidos na sede do IPASLUZ-Saúde, sito a Rua José de Melo, nº 633, Centro, Luziânia-GO, Fone (61) 3601-3939, ramal 218 e no site: lici- tacoesecontratos.ipasluz@gmail.com . Luziânia-GO, 13 de maio de 2022. RICARDO RORIZ LEITE MEDEIROS, Superintendente.
Protocolo 303814
METAL ARAGUAIA SOLUCOES EM RESERVATORIOS LTDA
- CNPJ n° 32.369.229/0001-94, torna público que requereu á Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Aparecida de Goiânia, a Licença Ambiental de Operação para a Fabricação de esquadrias de metal, a ser exercida na Via de Acesso 4, SN, Quadra 00F, Lote 0015, Chácaras Marivânia, Aparecida de Goiânia, Goiás, CEP 74.923-130.O empreendimento não se enquadra na Resolução CONAMA 001/86.
Protocolo 303875
FERNANDO ALVES PEREIRA, inscrito sob o CPF nº 491.053.961-15, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA de Rio Verde-GO, a Licença de Instalação - LI, para atividade de barragem, localizado na Fazenda Monte Alegre - Pindaíbas, zona rural do município de Rio Verde
- Goiás.
Protocolo 303925
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL
O Município de Jaraguá/GO, por meio da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições, torna pública a 1ª retificação do Edital de Concorrência 003/2022, cujo objeto é a CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ/
GO, conforme segue:O item 25 do edital, passa a ter a seguinte redação:25. Poderão participar desta LICITAÇÃO empresas isoladas ou reunidas em consórcio, desde que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL e a legislação pertinente. Os demais itens do Edital de Concorrência 003/2022 e anexos, permanecem inalterados.Jaraguá, 13 de maio de 2022.Gabriely Linhares Presidente da CPL
Protocolo 303959
BR LAUNDRY INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , CNPJ
13.597.279/0001-84, torna público que recebeu da SECRETARIA
DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL - SEMAD a Licença de Instalação n.º 121/2022 do processo n.º 11157/2017, com validade até 16/05/2024 para LAVANDERIA, sito avenida eixo principal S/N Q.2B MÓDULO 4A-DAIA
Protocolo 304021
A Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde
- AGIR, pessoa jurídica de direito privado, gestora do Centro
Estadual de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo
- CRER, Hospital Estadual da Criança e Adolescente - HECAD, Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária Colônia Santa Marta - HDS, do Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage Siqueira - HUGOL, torna público que, a partir de hoje, receberá proposta para as seguintes Cartas Cotações:
Carta Cotação nº | Descrição |
20220002.01041 - HUGOL/CRER/HECAD | Contratação de Empresa para Fornecimento contínuo de Órtese, Prótese e Materiais Especiais (OPME). |
OCP04.2022.016.16986 - CRER | APARELHO DE ANESTESIA P/ GRANDES CIRURGIAS. |
OCP29.2022.000.15827 - HECAD | Aquisição de Mat. Med. Hospitalar em Grupo: HECAD, CRER, HDS e HUGOL - OCP99.2022.000.00047. |
OCP04.2022.000.15861 - CRER | |
OCP08.2022.000.15904 - HDS | |
OCP01.2022.000.16392 - HUGOL |
Todas as informações referentes às Cartas Cotações acima encontram-se a disposição dos interessados no site xxxx://xxx. xxxxxxxxx.xxx.xx/, no link compras e no endereço: Avenida Olinda com a Avenida PL-3, QD. H-4, Lts 1, 2 e 3, Edifício Lozandes Corporate Design, Torre Trade Tower, Laje Corporativa, 18º andar, Parque Lozandes, Goiânia-GO, CEP: 74.884-120, telefones: (62) 3995-5473 - Contato somente através de WhatsApp.
Serviço de Compras
Protocolo 304000
Aviso de Edital
O Instituto de Gestão e Humanização - IGH torna público que instaurou os seguintes processos seletivos no HEMU - HOSPITAL ESTADUAL DA MULHER: 020/2022 - HEMU, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de auditoria interna. O edital estará disponível no website xxx.xxx.xxx. br, link referente a Processos Seletivos da respectiva unidade.
Comissão de Processo Seletivo IGH
Protocolo 304013
Aviso de Edital
O Instituto de Gestão e Humanização - IGH torna público que instaurou os seguintes processos seletivos no HEAPA - Hospital Estadual de Aparecida de Goiânia: 004/2022 - HEAPA, objetivando a contratação de empresa especializada em serviço serviços auditoria interna. O edital estará disponível no website xxx.xxx.xxx.xx, link referente a Processos Seletivos da respectiva unidade.
Comissão de Processo Seletivo IGH
Protocolo 304019
Aviso de Edital
O Instituto de Gestão e Humanização - IGH torna público que instaurou o processo seletivo 007/2022 - MNSL, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de auditoria interna em prol da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes - MNSL. O edital estará disponível no website xxx.xxx.xxx.xx, link referente a Processos Seletivos da respectiva unidade.
Comissão de Processo Seletivo IGH
Protocolo 304025
MARGARET LUIZ DE OLIVEIRA MORAIS, CPF: 379.927.161-91,
torna público que requereu junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Pirenópolis, a Licença Ambiental de Funcionamento, para atividade de Extração de substância mineral cascalho, em Fazenda Furnas, quinhão de nº 02, Zona Rural, Pirenópolis-GO.
Protocolo 303776
Alaor Marques de Paula, torna público que requereu a Secretaria da Agricultura, do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Piracanjuba - SAMARH, a Licença de Operação da atividade “Fabricação de Aguardente de Cana de Açúcar”, na fazenda Posse Nova e Areias, localizada na Zona Rural do município de Piracanjuba, Goiás.
LAGO AZUL TRANSMISSÃO S.A AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO: PE 003/22 LAZ PROCESSO ADMINISTRATIVO LAZ n° 2022.01.00195-04
Aos 16 dias do mês de maio de 2022, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente da LAGO AZUL TRANSMISSÃO S.A - LAZ, Sr. Antonio Dirceu Guimarães Machado, Diretor Presidente, HOMOLOGA o processo em epígrafe para a empresa PARO AMBIENTAL LTDA - CNPJ: 20.419.935/0001-14,
pelo valor unitário anual de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais) e total de R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais) para os 03 (três) anos de serviços previstos.
As informações encontram-se disponíveis no site www. xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/XxxxXxxxx/xxxxxx_xxxxxxx.xxxx e xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx/
Protocolo 303794
Protocolo 303823