Common use of Recebimento de Propostas Clause in Contracts

Recebimento de Propostas. 2.13. O Mutuário deverá proporcionar aos consultores tempo suficiente para a elaboração das propostas. O prazo proporcionado dependerá do serviço, mas normalmente não será inferior a quatro semanas ou superior a três meses (por exemplo, serviços que requeiram a definição de metodologia sofisticada, elaboração de plano mestre multidisciplinar). Durante este intervalo, as empresas poderão solicitar esclarecimentos, por escrito, a respeito das informações contidas na SP. O Mutuário deverá fornecer esses esclarecimentos por escrito, enviando cópias a todas as empresas constantes da lista curta (que tenham manifestado interesse na apresentação de propostas). Se necessário, o Mutuário poderá prorrogar o prazo de apresentação de propostas. As propostas técnicas e de preço serão apresentadas simultaneamente. Não serão admitidas quaisquer alterações nas propostas técnicas e de preço após esgotado o prazo estabelecido para a apresentação de propostas. A fim de resguardar a integridade do processo, as propostas técnicas e de preço serão apresentadas em envelopes separados e lacrados. Os envelopes técnicos serão abertos imediatamente por uma comissão formada por funcionários dos departamentos competentes (técnico, financeiro ou jurídico, conforme o caso), após o encerramento do prazo de entrega das propostas. As propostas de preço permanecerão lacradas e depositadas com um auditor público bem conceituado, ou autoridade independente, até a realização da sessão pública de abertura. Qualquer proposta entregue após o encerramento do prazo de entrega será devolvida ainda fechada. Os Mutuários poderão usar sistemas eletrônicos que permitam aos consultores enviar propostas por meios eletrônicos, desde que o Banco esteja satisfeito com a adequação do sistema, inclusive, entre outros fatores, que o sistema seja seguro, mantenha a confidencialidade e autenticidade das propostas submetidas e use um sistema de autenticação ou equivalente para assegurar que os consultores permaneçam vinculados às suas propostas. Nesse caso, os consultores deverão continuar tendo a opção de enviar suas propostas em cópia impressa.

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Samples: Contratação De Consultoria Organizações Da Sociedade Civil (Osc) Para Implantar E Gerir Centros De Referência Das Juventudes, Contratação De Serviços De Consultoria Individual Especialista Em Sistematização De Conteúdos, sedh.es.gov.br

Recebimento de Propostas. 2.13. 2.13 O Mutuário deverá proporcionar aos consultores tempo suficiente para a elaboração das propostas. O prazo proporcionado dependerá do serviço, mas normalmente será de não será inferior a menos de quatro semanas ou superior a mais de três meses (por exemplo, serviços : para tarefas que requeiram a definição de metodologia sofisticada, a elaboração de plano mestre multidisciplinar). Durante este intervalo, as empresas poderão solicitar esclarecimentos, por escrito, a respeito das informações contidas na SPSDP. O Mutuário deverá fornecer esses esclarecimentos por escrito, enviando cópias a todas as empresas constantes da lista curta (que tenham manifestado interesse na apresentação de propostas). Se O Mutuário poderá, se necessário, o Mutuário poderá prorrogar o prazo de apresentação de propostas. As propostas técnicas e de preço financeiras serão apresentadas simultaneamente. Não serão admitidas quaisquer alterações nas propostas técnicas e de preço após ou financeiras, esgotado o prazo estabelecido para a apresentação de propostas. A fim de resguardar a integridade do processo, as propostas técnicas e de preço financeiras serão apresentadas em envelopes separados e lacrados. Os envelopes técnicos serão abertos imediatamente por uma comissão formada por funcionários dos departamentos competentes (técnico, financeiro ou financeiro, jurídico, conforme o caso), após o encerramento do prazo de entrega das propostas. As propostas de preço financeiras permanecerão lacradas e depositadas com um auditor público bem conceituado, ou autoridade independente, até a realização da de sessão pública de abertura. Qualquer proposta entregue após o encerramento do prazo de entrega será devolvida ainda fechada. Os Mutuários poderão usar sistemas eletrônicos que permitam aos consultores enviar propostas por meios eletrônicos, desde que o Banco esteja satisfeito com a adequação do sistema, inclusiveincluindo, entre outros fatores, que o sistema seja seguro, que mantenha a confidencialidade e autenticidade das propostas submetidas e use um sistema de autenticação ou equivalente para assegurar que os consultores permaneçam vinculados às suas propostas. Nesse caso, os consultores deverão continuar tendo a opção de enviar suas propostas em cópia impressa.

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Samples: sedh.es.gov.br, sedh.es.gov.br, sedh.es.gov.br

Recebimento de Propostas. 2.13. 2.13 O Mutuário deverá proporcionar aos consultores tempo suficiente para a elaboração das propostas. O prazo proporcionado permitido dependerá do serviço, mas normalmente será de não será inferior a menos de quatro semanas ou superior a mais de três meses (por exemplo, serviços : para tarefas que requeiram a definição de metodologia sofisticada, a elaboração de plano mestre multidisciplinar). Durante este intervalo, as empresas poderão solicitar esclarecimentos, por escrito, a respeito das informações contidas na SPSDP. O Mutuário deverá fornecer esses esclarecimentos por escrito, enviando cópias a todas as empresas constantes da lista curta (que tenham manifestado interesse na apresentação de propostas). Se O Mutuário poderá, se necessário, o Mutuário poderá prorrogar o prazo de apresentação de propostas. As propostas técnicas e de preço financeiras serão apresentadas simultaneamente. Não serão admitidas quaisquer alterações nas propostas técnicas e de preço após ou financeiras, esgotado o prazo estabelecido para a apresentação de propostas. A fim de resguardar a integridade do processo, as propostas técnicas e de preço financeiras serão apresentadas em envelopes separados e lacrados. Os envelopes técnicos serão abertos imediatamente por uma comissão formada por funcionários dos departamentos competentes (técnico, financeiro ou financeiro, jurídico, conforme o caso), após o encerramento do prazo de entrega das propostas. As propostas de preço financeiras permanecerão lacradas e depositadas com um auditor público bem conceituado, ou autoridade independente, até a realização da de sessão pública de abertura. Qualquer proposta entregue após o encerramento do prazo de entrega será devolvida ainda fechada. Os Mutuários poderão usar sistemas eletrônicos que permitam aos consultores enviar propostas por meios eletrônicos, desde que o Banco esteja satisfeito com a adequação do sistema, inclusiveincluindo, entre outros fatores, que o sistema seja seguro, que mantenha a confidencialidade e autenticidade das propostas submetidas e use utilize um sistema de autenticação ou equivalente para assegurar que os consultores permaneçam vinculados às suas propostas. Nesse caso, os consultores deverão continuar tendo a opção de enviar suas propostas em cópia impressa.

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Samples: justica.rs.gov.br, www.cidades.ce.gov.br, www.economia.go.gov.br