Rede de Atendimento Cláusulas Exemplificativas
Rede de Atendimento. 18.6.1. Os serviços médicos e hospitalares integrantes deste contrato serão realizados, pela rede preferencial listada no Guia do Usuário do plano contratado.
18.6.2. O direito de credenciamento e descredenciamento de qualquer prestador de ser- viços é de competência exclusiva do Contratado, que o usará sempre com o objetivo de melhorar a qualidade do atendimento para os Beneficiários, em cumprimento do que de- termina o art. 17 da Lei nº 9.656/1998.
18.6.3. O Contratado reserva-se o direito de substituir unidades hospitalares, desde que por equivalentes e mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias aos Beneficiários e à ANS, res- salvados desse prazo mínimo os casos decorrentes de rescisão por fraudes ou infração das normas sanitárias e fiscais em vigor.
18.6.4. Se a substituição da unidade hospitalar ocorrer por vontade do Contratado durante período de internação do Beneficiário e seu(s) Dependentes, a internação será mantida e custeada até a alta hospitalar, a critério médico, na forma deste contrato, pelo Contratado. Se a substituição da unidade hospitalar ocorrer por infração às normas sanitárias em vigor, durante período de internação do Beneficiário e seu(s) Dependentes, o Contratado arcará com a responsabilidade pela transferência imediata para outro estabelecimento equivalen- te, garantindo a continuação da assistência, sem ônus adicional para os Beneficiários.
18.6.5. O Contratado reserva-se, também, o direito de proceder ao redimensionamento da rede hospitalar, após solicitação de autorização à ANS, conforme o § 4º do art. 17 da Lei nº 9.656/1998.
18.6.6. O Contratado reserva-se o direito de substituir os serviços credenciados de médi- cos, laboratórios e demais atendimentos, com o objetivo de melhorar a qualidade de aten- dimento aos Beneficiários, desde que por outros equivalentes e mediante comunicação aos Beneficiários com 30 dias de antecedência.
18.6.7. As referidas comunicações das alterações e atualizações de rede tanto hospitalar quanto não hospitalar serão efetuadas através do site do Contratado (▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇), no link “REDE DE ATENDIMENTO”, item “ATUALIZAÇÕES”.
18.6.8. É direito dos Beneficiários ter acesso aos meios de divulgação da Rede Preferencial através dos seguintes canais de comunicação: Guia do Usuário, Portal da ASSIM Saúde – endereço eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, Teleatendimento e Agências de Atendimento (endereços informados no portal do Contratado).
Rede de Atendimento. 9.1. A Contratada deverá possuir profissionais credenciados, devidamente habilitados, no ato da celebração do contrato, abrangendo todo o Estado de Pernambuco, onde o LAFEPE possui ou venha a possuir Farmácias. De acordo com a relação atual dos endereços das Farmácias do LAFEPE, conforme relação anexa (Anexo I).
9.2. A comprovação do atendimento a este item será mediante apresentação da Relação dos profissionais e estabelecimentos próprios, contratados e/ou credenciados pelo proponente, disponíveis para atendimento aos beneficiários no Estado de Pernambuco. Deverá ser por meio de indicação dos endereços, telefones e especialidades dos seus profissionais, centros médicos, clínicas e serviços de emergência, a serem apresentados através de catálogo ou guia informativo do proponente, em meio impresso ou digital em formato MS-Excel, no momento em que houver a apresentação da proposta.
9.3. Caso não seja possível o atendimento pela Contratada ao exigido acima, quanto a Rede Credenciada, a mesma poderá oferecer o serviço obedecendo ao previsto na Resolução Normativa nº 268 da ANS, de 01 de setembro de 2011.
