Common use of Rede de Atendimento Clause in Contracts

Rede de Atendimento. 18.6.1. Os serviços médicos e hospitalares integrantes deste contrato serão realizados, pela rede preferencial listada no Guia do Usuário do plano contratado. 18.6.2. O direito de credenciamento e descredenciamento de qualquer prestador de ser- viços é de competência exclusiva do Contratado, que o usará sempre com o objetivo de melhorar a qualidade do atendimento para os Beneficiários, em cumprimento do que de- termina o art. 17 da Lei nº 9.656/1998. 18.6.3. O Contratado reserva-se o direito de substituir unidades hospitalares, desde que por equivalentes e mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias aos Beneficiários e à ANS, res- salvados desse prazo mínimo os casos decorrentes de rescisão por fraudes ou infração das normas sanitárias e fiscais em vigor. 18.6.4. Se a substituição da unidade hospitalar ocorrer por vontade do Contratado durante período de internação do Beneficiário e seu(s) Dependentes, a internação será mantida e custeada até a alta hospitalar, a critério médico, na forma deste contrato, pelo Contratado. Se a substituição da unidade hospitalar ocorrer por infração às normas sanitárias em vigor, durante período de internação do Beneficiário e seu(s) Dependentes, o Contratado arcará com a responsabilidade pela transferência imediata para outro estabelecimento equivalen- te, garantindo a continuação da assistência, sem ônus adicional para os Beneficiários. 18.6.5. O Contratado reserva-se, também, o direito de proceder ao redimensionamento da rede hospitalar, após solicitação de autorização à ANS, conforme o § 4º do art. 17 da Lei nº 9.656/1998. 18.6.6. O Contratado reserva-se o direito de substituir os serviços credenciados de médi- cos, laboratórios e demais atendimentos, com o objetivo de melhorar a qualidade de aten- dimento aos Beneficiários, desde que por outros equivalentes e mediante comunicação aos Beneficiários com 30 dias de antecedência. 18.6.7. As referidas comunicações das alterações e atualizações de rede tanto hospitalar quanto não hospitalar serão efetuadas através do site do Contratado (xxx.xxxxx.xxx.xx), no link “REDE DE ATENDIMENTO”, item “ATUALIZAÇÕES”. 18.6.8. É direito dos Beneficiários ter acesso aos meios de divulgação da Rede Preferencial através dos seguintes canais de comunicação: Guia do Usuário, Portal da ASSIM Saúde – endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx, Teleatendimento e Agências de Atendimento (endereços informados no portal do Contratado).

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Samples: Healthcare Agreements, Health Insurance Contract, Health Insurance Agreement

Rede de Atendimento. 18.6.115.4.1. Os serviços médicos e hospitalares odontológicos integrantes deste contrato serão realizados, pela rede preferencial credenciada listada no Guia do Usuário do plano contratado. 18.6.215.4.2. O direito de credenciamento e descredenciamento de qualquer prestador de ser- viços é de competência exclusiva do Contratado, que o usará sempre com o objetivo de melhorar a qualidade do atendimento para os Beneficiários, em cumprimento do que de- termina o art. 17 da Lei nº 9.656/1998. 18.6.315.4.3. O Contratado reserva-se o direito de substituir unidades hospitalaresos serviços credenciados, desde que por equivalentes e mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias aos Beneficiários e à ANS, res- salvados ressalvados desse prazo mínimo os casos decorrentes de rescisão por fraudes ou infração das normas sanitárias e fiscais em vigor. 18.6.415.4.4. Se a substituição da unidade hospitalar ocorrer por vontade do Contratado durante período de internação do Beneficiário e seu(s) Dependentes, a internação será mantida e custeada até a alta hospitalar, a critério médico, na forma deste contrato, pelo Contratado. Se a substituição da unidade hospitalar os serviços credenciados ocorrer por infração às normas sanitárias em vigor, durante período de internação atendimento do Beneficiário e seu(s) Dependentes, o Contratado Con- tratado arcará com a responsabilidade pela transferência imediata para outro estabelecimento equivalen- teestabeleci- mento equivalente, garantindo a continuação da assistência, sem ônus adicional para os Beneficiários. 18.6.5. O Contratado reserva-se, também, o direito de proceder ao redimensionamento da rede hospitalar, após solicitação de autorização à ANS, conforme o § 4º do art. 17 da Lei nº 9.656/1998. 18.6.615.4.5. O Contratado reserva-se o direito de substituir os serviços credenciados de médi- cos, laboratórios e demais atendimentoscredenciados, com o objetivo de melhorar a qualidade de aten- dimento atendimento aos Beneficiários, desde que por outros equivalentes e mediante comunicação aos Beneficiários com 30 dias de antecedência. 18.6.715.4.6. As referidas comunicações das alterações e atualizações de rede tanto hospitalar quanto não hospitalar os serviços credencia- dos serão efetuadas através do site do Contratado (xxx.xxxxx.xxx.xx), no link “REDE DE ATENDIMENTO”, item “ATUALIZAÇÕES”. 18.6.815.4.7. É direito dos Beneficiários ter acesso aos meios de divulgação da Rede Preferencial Credencia- da através dos seguintes canais de comunicação: Guia do Usuário, Portal da ASSIM Saúde SAÚDE – endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx, Teleatendimento e Agências de Atendimento (endereços informados no portal do Contratado).

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Samples: Coletivo Por Adesão, Health Insurance Contract, Health Insurance Contract

Rede de Atendimento. 18.6.1. Os serviços médicos e hospitalares integrantes deste contrato serão realizados, pela rede preferencial de prestadores listada no Guia do Usuário do plano contratado. 18.6.2. O direito de credenciamento e descredenciamento de qualquer prestador de ser- viços é de competência exclusiva do Contratado, que o usará sempre com o objetivo de melhorar a qualidade do atendimento para os Beneficiários, em cumprimento do que de- termina o art. 17 da Lei nº 9.656/1998. 18.6.3. O Contratado reserva-se o direito de substituir unidades hospitalares, desde que por equivalentes e mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias aos Beneficiários e à ANS, res- salvados desse prazo mínimo os casos decorrentes de rescisão por fraudes ou infração das normas sanitárias e fiscais em vigor. 18.6.4. Se a substituição da unidade hospitalar ocorrer por vontade do Contratado durante período de internação do Beneficiário e seu(s) Dependentes, a internação será mantida e custeada até a alta hospitalar, a critério médico, na forma deste contrato, pelo Contratado. Se a substituição da unidade hospitalar ocorrer por infração às normas sanitárias em vigor, durante período de internação do Beneficiário e seu(s) Dependentes, o Contratado arcará com a responsabilidade pela transferência imediata para outro estabelecimento equivalen- te, garantindo a continuação da assistência, sem ônus adicional para os Beneficiários. 18.6.5. O Contratado reserva-se, também, o direito de proceder ao redimensionamento da rede hospitalar, após solicitação de autorização à ANS, conforme o § 4º do art. 17 da Lei nº 9.656/1998. 18.6.6. O Contratado reserva-se o direito de substituir os serviços credenciados de médi- cos, laboratórios e demais atendimentos, com o objetivo de melhorar a qualidade de aten- dimento aos Beneficiários, desde que por outros equivalentes e mediante comunicação aos Beneficiários com 30 dias de antecedência. 18.6.7. As referidas comunicações das alterações e atualizações de rede tanto hospitalar quanto não hospitalar serão efetuadas através do site do Contratado (xxx.xxxxx.xxx.xx), no link “REDE DE ATENDIMENTO”, item “ATUALIZAÇÕES”. 18.6.8. É direito dos Beneficiários ter acesso aos meios de divulgação da Rede Preferencial Credencia- da através dos seguintes canais de comunicação: Guia do Usuário, Portal da ASSIM Saúde – endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx, Teleatendimento e Agências de Atendimento (endereços informados no portal do Contratado).

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Samples: Health Plan Contract, Ideal Qc Coletivo Por Adesão, Health Insurance Agreement

Rede de Atendimento. 18.6.117.6.1. Os serviços médicos e hospitalares integrantes deste contrato serão realizados, única e exclusivamente, pela rede preferencial credenciada de prestadores listada no Guia do Usuário do plano contratado. 18.6.217.6.2. O direito de credenciamento e descredenciamento de qualquer prestador de ser- viços é de competência exclusiva do Contratado, que o usará sempre com o objetivo de melhorar a qualidade do atendimento para os Beneficiários, em cumprimento do que de- termina o art. 17 da Lei nº 9.656/1998. 18.6.317.6.3. O Contratado reserva-se o direito de substituir unidades hospitalares, desde que por equivalentes e mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias aos Beneficiários e à ANS, res- salvados desse prazo mínimo os casos decorrentes de rescisão por fraudes ou infração das normas sanitárias e fiscais em vigor. 18.6.417.6.4. Se a substituição da unidade hospitalar ocorrer por vontade do Contratado durante período de internação do Beneficiário e seu(s) Dependentes, a internação será mantida e custeada até a alta hospitalar, a critério médico, na forma deste contrato, pelo Contratado. Se a substituição da unidade hospitalar ocorrer por infração às normas sanitárias em vigor, durante período de internação do Beneficiário e seu(s) Dependentes, o Contratado arcará com a responsabilidade pela transferência imediata para outro estabelecimento equivalen- te, garantindo a continuação da assistência, sem ônus adicional para os Beneficiários. 18.6.517.6.5. O Contratado reserva-se, também, o direito de proceder ao redimensionamento da rede hospitalar, após solicitação de autorização à ANS, conforme o § 4º do art. 17 da Lei nº 9.656/1998. 18.6.617.6.6. O Contratado reserva-se o direito de substituir os serviços credenciados de médi- cos, laboratórios e demais atendimentos, com o objetivo de melhorar a qualidade de aten- dimento aos Beneficiários, desde que por outros equivalentes e mediante comunicação aos Beneficiários com 30 dias de antecedência. 18.6.717.6.7. As referidas comunicações das alterações e atualizações de rede tanto hospitalar quanto não hospitalar serão efetuadas através do site do Contratado (endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx), no link “REDE DE ATENDIMENTO”, item “ATUALIZAÇÕES”. 18.6.817.6.8. É direito dos Beneficiários ter acesso aos meios de divulgação da Rede Preferencial Credencia- da através dos seguintes canais de comunicação: Guia do Usuário, Portal da ASSIM Saúde – endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx, Teleatendimento (00) 0000-0000 e Agências de Atendimento (endereços informados no portal do Contratado).

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Samples: Plano De Saúde

Rede de Atendimento. 18.6.117.7.1. Os serviços médicos e hospitalares integrantes deste contrato serão realizadosprestados, pela exclusivamen- te, por meio da rede preferencial de atendimento listada no Guia Manual do Usuário do plano contratadoHospitalar. 18.6.217.7.2. O direito de credenciamento e descredenciamento descre- denciamento de qualquer prestador de ser- viços servi- ços é de competência exclusiva do ContratadoContrata- do, que o usará sempre com o objetivo de melhorar a me- lhoria da qualidade do atendimento para os seus Beneficiários, em cumprimento do que de- termina o art. 17 da Lei nº 9.656/1998. 18.6.317.7.3. O Contratado reserva-se o direito de cancelar os serviços preferenciais de hospitais, bem como nomear novos serviços de atendi- mento do mesmo padrão, além de substituir unidades entidades hospitalares, desde que por equivalentes equiva- lentes e mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias aos Beneficiários e após justificativa à ANS, res- salvados desse ressalvados des- se prazo mínimo os casos decorrentes de rescisão resci- são por fraudes ou infração das normas sanitárias sanitá- rias e fiscais em vigor. 18.6.417.7.4. Se a A substituição da unidade hospitalar ocorrer por vontade do Contratado de estabelecimento hos- pitalar durante o período de internação do Beneficiário e seu(s) DependentesBe- neficiário, obrigará o Contratado a internação será mantida e custeada mantê- lo internado, como também a pagar as despe- sas até a alta hospitalar, a critério médico, médico e na forma deste contrato, pelo Contratado. 17.7.5. Se a substituição da unidade do estabelecimento hospitalar ocorrer por infração às normas sanitárias sani- tárias em vigor, durante o período de internação do Beneficiário e seu(s) Dependentesinterna- ção, o cabe ao Contratado arcará arcar com a responsabilidade respon- sabilidade pela transferência imediata para outro ou- tro estabelecimento equivalen- te, garantindo equivalente e garantir a continuação da assistência, sem ônus adicional para o Beneficiário. 17.7.6. O Contratado reserva-se o direito de cancelar os serviços credenciados de médicos, laboratórios e demais atendimentos, com o ob- jetivo de melhorar a qualidade de atendimento aos Beneficiários. 18.6.517.7.7. O Contratado reserva-se, também, o direito de proceder ao redimensionamento da rede hospitalarhospitalar por redução, após solicitação de autorização à ANS, conforme o § 4º do art. 17 da Lei nº 9.656/1998. 18.6.6. O Contratado reserva-se o direito de substituir os serviços credenciados de médi- cos, laboratórios e demais atendimentos, com o objetivo de melhorar a qualidade de aten- dimento aos Beneficiários, desde que por outros equivalentes e mediante comunicação aos Beneficiários com 30 dias de antecedência. 18.6.7. As referidas comunicações das alterações e atualizações de rede tanto hospitalar quanto não hospitalar serão efetuadas através do site do Contratado (xxx.xxxxx.xxx.xx), no link “REDE DE ATENDIMENTO”, item “ATUALIZAÇÕES”. 18.6.8. É direito dos Beneficiários ter acesso aos meios de divulgação da Rede Preferencial através dos seguintes canais de comunicação: Guia do Usuário, Portal da ASSIM Saúde – endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx, Teleatendimento e Agências de Atendimento (endereços informados no portal do Contratado).

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Samples: Health Insurance Agreement

Rede de Atendimento. 18.6.1. Os serviços médicos e hospitalares integrantes deste contrato serão realizados, pela rede preferencial de prestadores credenciados listada no Guia do Usuário do plano contratado. 18.6.2. O direito de credenciamento e descredenciamento de qualquer prestador de ser- viços é de competência exclusiva do Contratado, que o usará sempre com o objetivo de melhorar a qualidade do atendimento para os Beneficiários, em cumprimento do que de- termina o art. 17 da Lei nº 9.656/1998. 18.6.3. O Contratado reserva-se o direito de substituir unidades hospitalares, desde que por equivalentes e mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias aos Beneficiários e à ANS, res- salvados desse prazo mínimo os casos decorrentes de rescisão por fraudes ou infração das normas sanitárias e fiscais em vigor. 18.6.4. Se a substituição da unidade hospitalar ocorrer por vontade do Contratado durante duran- te período de internação do Beneficiário e seu(s) Dependentes, a internação será mantida man- tida e custeada até a alta hospitalar, a critério médico, na forma deste contrato, pelo Contratado. Se a substituição da unidade hospitalar ocorrer por infração às normas sanitárias em vigor, durante período de internação do Beneficiário e seu(s) Dependentes, o Contratado arcará com a responsabilidade pela transferência imediata para outro estabelecimento equivalen- te, garantindo a continuação da assistência, sem ônus adicional para os Beneficiários. 18.6.5. O Contratado reserva-se, também, o direito de proceder ao redimensionamento da rede hospitalar, após solicitação de autorização à ANS, conforme o § 4º do art. 17 da Lei nº 9.656/1998. 18.6.6. O Contratado reserva-se o direito de substituir os serviços credenciados de médi- cos, laboratórios e demais atendimentos, com o objetivo de melhorar a qualidade de aten- dimento aos Beneficiários, desde que por outros equivalentes e mediante comunicação aos Beneficiários com 30 dias de antecedência. 18.6.7. As referidas comunicações das alterações e atualizações de rede tanto hospitalar quanto não hospitalar serão efetuadas através do site do Contratado (xxx.xxxxx.xxx.xx), no link “REDE DE ATENDIMENTO”, item “ATUALIZAÇÕES”. 18.6.8. É direito dos Beneficiários ter acesso aos meios de divulgação da Rede Preferencial Credencia- da através dos seguintes canais de comunicação: Guia do Usuário, Portal da ASSIM Saúde – endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx, Teleatendimento e Agências de Atendimento (endereços informados no portal do Contratado).

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Samples: Contrato De Plano De Saúde

Rede de Atendimento. 18.6.119.6.1. Os serviços médicos e hospitalares integrantes deste contrato serão realizados, pela rede preferencial listada no Guia do Usuário do plano contratado. 18.6.219.6.2. O direito de credenciamento e descredenciamento de qualquer prestador de ser- viços é de competência exclusiva do Contratado, que o usará sempre com o objetivo de melhorar a qualidade do atendimento para os Beneficiários, em cumprimento do que de- termina o art. 17 da Lei nº 9.656/1998. 18.6.319.6.3. O Contratado reserva-se o direito de substituir unidades hospitalares, desde que por equivalentes e mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias aos Beneficiários e à ANS, res- salvados desse prazo mínimo os casos decorrentes de rescisão por fraudes ou infração das normas sanitárias e fiscais em vigor. 18.6.419.6.4. Se a substituição da unidade hospitalar ocorrer por vontade do Contratado durante período de internação do Beneficiário e seu(s) Dependentes, a internação será mantida e custeada até a alta hospitalar, a critério médico, na forma deste contrato, pelo Contratado. Se a substituição da unidade hospitalar ocorrer por infração às normas sanitárias em vigor, durante período de internação do Beneficiário e seu(s) Dependentes, o Contratado arcará com a responsabilidade pela transferência imediata para outro estabelecimento equivalen- te, garantindo a continuação da assistência, sem ônus adicional para os Beneficiários. 18.6.519.6.5. O Contratado reserva-se, também, o direito de proceder ao redimensionamento da rede hospitalar, após solicitação de autorização à ANS, conforme o § 4º do art. 17 da Lei nº 9.656/1998. 18.6.619.6.6. O Contratado reserva-se o direito de substituir os serviços credenciados de médi- cos, laboratórios e demais atendimentos, com o objetivo de melhorar a qualidade de aten- dimento aos Beneficiários, desde que por outros equivalentes e mediante comunicação aos Beneficiários com 30 dias de antecedência. 18.6.719.6.7. As referidas comunicações das alterações e atualizações de rede tanto hospitalar quanto não hospitalar serão efetuadas através do site do Contratado (xxx.xxxxx.xxx.xx), no link “REDE DE ATENDIMENTO”, item “ATUALIZAÇÕES”. 18.6.819.6.8. É direito dos Beneficiários ter acesso aos meios de divulgação da Rede Preferencial através dos seguintes canais de comunicação: Guia do Usuário, Portal da ASSIM Saúde – endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx, Teleatendimento e Agências de Atendimento (endereços informados no portal do Contratado).

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Samples: Plano De Saúde

Rede de Atendimento. 18.6.1. Os serviços médicos e hospitalares integrantes deste contrato serão realizados, pela rede preferencial credenciada listada no Guia do Usuário do plano contratado. 18.6.2. O direito de credenciamento e descredenciamento de qualquer prestador de ser- viços é de competência exclusiva do Contratado, que o usará sempre com o objetivo de melhorar a qualidade do atendimento para os Beneficiários, em cumprimento do que de- termina o art. 17 da Lei nº 9.656/1998. 18.6.3. O Contratado reserva-se o direito de substituir unidades hospitalares, desde que por equivalentes e mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias aos Beneficiários e à ANS, res- salvados desse prazo mínimo os casos decorrentes de rescisão por fraudes ou infração das normas sanitárias e fiscais em vigor. 18.6.4. Se a substituição da unidade hospitalar ocorrer por vontade do Contratado durante período de internação do Beneficiário e seu(s) Dependentes, a internação será mantida e custeada até a alta hospitalar, a critério médico, na forma deste contrato, pelo Contratado. Se a substituição da unidade hospitalar ocorrer por infração às normas sanitárias em vigor, durante período de internação do Beneficiário e seu(s) Dependentes, o Contratado arcará com a responsabilidade pela transferência imediata para outro estabelecimento equivalen- te, garantindo a continuação da assistência, sem ônus adicional para os Beneficiários. 18.6.5. O Contratado reserva-se, também, o direito de proceder ao redimensionamento da rede hospitalar, após solicitação de autorização à ANS, conforme o § 4º do art. 17 da Lei nº 9.656/1998. 18.6.6. O Contratado reserva-se o direito de substituir os serviços credenciados de médi- cos, laboratórios e demais atendimentos, com o objetivo de melhorar a qualidade de aten- dimento aos Beneficiários, desde que por outros equivalentes e mediante comunicação aos Beneficiários com 30 dias de antecedência. 18.6.7. As referidas comunicações das alterações e atualizações de rede tanto hospitalar quanto não hospitalar serão efetuadas através do site do Contratado (xxx.xxxxx.xxx.xx), no link “REDE DE ATENDIMENTO”, item “ATUALIZAÇÕES”. 18.6.8. É direito dos Beneficiários ter acesso aos meios de divulgação da Rede Preferencial através dos seguintes canais de comunicação: Guia do Usuário, Portal da ASSIM Saúde – endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx, Teleatendimento e Agências de Atendimento (endereços informados no portal do Contratado).

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Samples: Health Insurance Contract

Rede de Atendimento. 18.6.117.6.1. Os serviços médicos e hospitalares integrantes deste contrato serão realizados, única e exclusivamente, pela rede preferencial credenciada de prestadores listada no Guia do Usuário do plano contratado. 18.6.217.6.2. O direito de credenciamento e descredenciamento de qualquer prestador de ser- viços serviços é de competência exclusiva do Contratado, que o usará sempre com o objetivo de melhorar a qualidade do atendimento para os Beneficiários, em cumprimento do que de- termina determina o art. 17 da Lei nº 9.656/1998. 18.6.317.6.3. O Contratado reserva-se o direito de substituir unidades hospitalares, desde que por equivalentes e mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias aos Beneficiários e à ANS, res- salvados ressalvados desse prazo mínimo os casos decorrentes de rescisão por fraudes ou infração das normas sanitárias e fiscais em vigor. 18.6.417.6.4. Se a substituição da unidade hospitalar ocorrer por vontade do Contratado durante período de internação do Beneficiário e seu(s) Dependentes, a internação será mantida e custeada até a alta hospitalar, a critério médico, na forma deste contrato, pelo Contratado. Se a substituição da unidade hospitalar ocorrer por infração às normas sanitárias em vigor, durante período de internação do Beneficiário e seu(s) Dependentes, o Contratado arcará com a responsabilidade pela transferência imediata para outro estabelecimento equivalen- teequivalente, garantindo a continuação da assistência, sem ônus adicional para os Beneficiários. 18.6.517.6.5. O Contratado reserva-se, também, o direito de proceder ao redimensionamento da rede hospitalar, após solicitação de autorização à ANS, conforme o § 4º do art. 17 da Lei nº 9.656/1998. 18.6.617.6.6. O Contratado reserva-se o direito de substituir os serviços credenciados de médi- cosalterar a rede não hospitalar, laboratórios observado a forma e demais atendimentos, com o objetivo de melhorar a qualidade de aten- dimento aos Beneficiários, desde que por outros equivalentes e mediante comunicação aos Beneficiários com 30 dias de antecedênciaprazos estabelecidos pela regulamentação da ANS em vigor. 18.6.717.6.7. As referidas comunicações das alterações e atualizações de rede tanto hospitalar quanto não hospitalar serão efetuadas através do site do Contratado (xxx.xxxxx.xxx.xx), no link “REDE DE ATENDIMENTO”, item “ATUALIZAÇÕES”endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. 18.6.817.6.8. É direito dos Beneficiários ter acesso aos meios de divulgação da Rede Preferencial Credenciada através dos seguintes canais de comunicação: Guia do Usuário, Portal da ASSIM LEVE Saúde – endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, Teleatendimento Central de Serviços: (00) 0000-0000 e Agências de Atendimento (endereços informados no portal do Contratadoportal).

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Samples: Premium Health Plan Agreement