TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 0060407854.000073/2024-21
1. DA MODALIDADE
1.1. Pregão Eletrônico, conforme Lei Federal nº 13.303/2016.
0.XX OBJETO
2.1. O objeto da licitação a ser lançada visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OPERADORA DE PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, COM ATENDIMENTO REGIONALIZADO NO ESTADO DE PERNAMBUCO, DESTINADO AOS EMPREGADOS DO LAFEPE, SEUS DEPENDENTES E AGREGADOS, mediante manifestação voluntária de inscrição, conforme as disposições contidas neste Termo de Referência.
0.XX VALOR OBJETO
3.1. SIGILOSO conforme Art. 34 da lei 13.303/16.
4.DA CONCEITUAÇÃO DO OBJETO
4.1. O Plano Privado de Assistência Odontológica Empresarial é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população, delimitada e vinculada à pessoa jurídica, por relação empregatícia ou estatutária. O plano odontológico é um serviço que permite a quem o contrata ter acesso a diversos tratamentos referentes à saúde dos dentes e boca, sendo composto de serviços ambulatoriais e serviços complementares de diagnósticos, definidos e listados no Rol de Procedimentos Odontológicos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS), pela Lei Federal nº 9.656/98, e pelos atos que a atualizar ou pelo ato que a suceder.
4.2. Os serviços contratados serão prestados de forma contínua, mediante identificação dos beneficiários junto à Operadora, por meio de carteiras de identificação individual, independente de comprovação de pagamento ou de prévia autorização, bem como do local onde se encontre o beneficiário, principalmente em casos de urgência e/ou emergência, salvo nos casos de procedimentos mais complexos, quando haverá necessidade de prévia autorização.
4.3. As autorizações ou justificativas dos indeferimentos das mesmas deverão obedecer aos prazos máximos estabelecidos pela ANS, ressalvadas as situações de urgências e emergências, nas quais deverão ser imediatamente autorizadas, para posterior discussão ou ressarcimento, observadas as normas legais em vigor.
4.4. Nos casos de atendimento de urgência e emergência, a unidade de Odontologia deverá dispor de equipamentos adequados, medicamentos específicos e equipe com especialistas devidamente treinados.
4.5. Os serviços serão executados pelos estabelecimentos e profissionais parceiros, conveniados, referenciados, cooperados e/ou próprios da empresa CONTRATADA, sem limite de consultas e exames de métodos complementares.
4.6. Os serviços serão prestados para todas as coberturas indicadas e que venham a ser incorporadas pelo Conselho Federal de Odontologia e pela ANS.
5. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
5.1.1. O Plano Odontológico Ambulatorial, que será de categoria única, livre adesão, mensalidade fixa, abrangendo serviços e coberturas citadas na Lei 9.656/98 e resoluções normativas RN 428/17 e atualizações, de acordo com a lista definida pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). O plano, que é de abrangência estadual, deverá oferecer cobertura de acordo (a abrangência obrigatória é estadual) com o que está estabelecido no Rol de Procedimentos da ANS, incluindo procedimentos de Diagnóstico, Urgência/Emergência, Radiologia Odontológico, Prevenção em saúde bucal, Dentística, Odontopediatria, Periodontia, Endodontia, Cirurgia ambulatorial.
5.1.2. O Plano Odontológico Ambulatorial deve considerar inclusive os casos de urgência e emergência, no qual os serviços prestados deverão atender integralmente ao disposto na Lei nº 9.656, de 03 de Junho de 1998, à Resolução Normativa nº 428 de 07/11/2017, bem como atualizações posteriores.
5.1.3.O Plano Odontológico será disponibilizado aos empregados ativos do LAFEPE de forma não compulsória, bem como para seus dependentes e agregados, sem restrição de idade, no âmbito do estado de Pernambuco.
5.1.4. Considera-se como beneficiários dependentes e agregados, o grupo familiar definido no item 14.2 deste Termo de Referência.
6. DA JUSTIFICATIVA CONTRATUAL E DO AMPARO LEGAL
6.1. O direito de assistência à saúde é assegurado aos empregados públicos do LAFEPE e seus dependentes, constante na cláusula décima sexta do Acordo Coletivo do ano 2019/2020, conforme segue:
“1. A Empresa acordante garantirá a seus empregados a participação em plano de assistência médico-hospitalar, do tipo básico, e odontológica, prestado por empresa do segmento de seguro saúde e nas condições dispostas nas cláusulas adiante descritas.”
2. Constitui responsabilidade da Empresa acordante o custeio de 55% (cinquenta e cinco por cento) sobre os preços referentes ao plano de assistência médico-hospitalar do tipo básico e odontológica, previstos nesta cláusula, sendo, em contrapartida, encargo exclusivo dos empregados o pagamento da complementação correlata, mediante desconto em folha salarial.”
6.2. O Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S/A - LAFEPE, não detém as condições físicas e técnicas adequadas a qualquer atendimento de natureza odontológica. Assim, os empregados e dependentes do LAFEPE necessitam de um plano odontológico que proporcione uma cobertura abrangente, em todo o Estado de Pernambuco, em razão de existência de várias farmácias espalhadas por diversos municípios do estado e na Região Metropolitana.
6.3. Assim, o LAFEPE deve buscar suprir, ao máximo e da melhor forma possível, a demanda por profissionais da área de saúde bucal, nas mais variadas especialidades odontológicas, com facilidades para execução de exames complementares e demais procedimentos necessários à integral reabilitação do beneficiário.
6.4. A contratação será realizada através de Licitação, com fundamento no art. 28 da Lei 13.303/2016 e no inciso VIII do art. 6o do Regulamento LAFEPE, o qual se refere à adoção preferencial do rito do Pregão, nos processos licitatórios, para aquisição de bens e serviços comuns.
6.5 A legislação que ampara a matéria está disposta na Lei nº 9.656/98, na Resolução Normativa nº 428 de 07/11/2017, bem como na Lei nº 13.303/16, e nas demais legislações referentes ao objeto deste Termo de Referência, que venham atualizar ou suceder as legislações aqui citadas.
7. DO QUANTITATIVO ESTIMADO
7.1. Para os fins deste Termo de Referência, ficam identificados como beneficiários desta contratação os empregados ativos do quadro de pessoal do LAFEPE, que optarem por aderir ao plano, e respectivos dependentes e agregados, cujo quantitativo estimado se situa em 1300 (mil e trezentos) possíveis usuários, assim discriminados:
Plano Assistencial Odontológico | ||
Titulares | Dependentes/Agregados | Total |
420 | 880 | 1.300 |
7.2.Para chegar aos quantitativos estimados, descritos nesse Termo de Referência, levou-se em consideração a planilha base do mês de agosto de 2020.
7.3. O quantitativo estimado de usuários poderá sofrer alterações, a depender das contratações e desligamentos efetuados pelo Lafepe, bem como do interesse dos empregados pelo ingresso no plano.
7.4. Não há responsabilidade do LAFEPE em assegurar o número de Beneficiários e dependentes aqui indicados, podendo o mesmo sofrer variações mensais, para mais ou para menos, conforme a necessidade e o interesse do LAFEPE.
7.4.1. Entende-se por beneficiários a soma do número de empregados optantes do plano odontológico, acrescido de seus dependentes e agregados.
8.DAS CARÊNCIAS
8.1.Não haverá carência de nenhuma natureza para ingresso no plano.
9.DA REDE DE ATENDIMENTO
9.1. A Contratada deverá possuir profissionais credenciados, devidamente habilitados, no ato da celebração do contrato, abrangendo todo o Estado de Pernambuco, onde o LAFEPE possui ou venha a possuir Farmácias. De acordo com a relação atual dos endereços das Farmácias do LAFEPE, conforme relação anexa (Anexo I).
9.2. A comprovação do atendimento a este item será mediante apresentação da Relação dos profissionais e estabelecimentos próprios, contratados e/ou credenciados pelo proponente, disponíveis para atendimento aos beneficiários no Estado de Pernambuco. Deverá ser por meio de indicação dos endereços, telefones e especialidades dos seus profissionais, centros médicos, clínicas e serviços de emergência, a serem apresentados através de catálogo ou guia informativo do proponente, em meio impresso ou digital em formato MS-Excel, no momento em que houver a apresentação da proposta.
9.3. Caso não seja possível o atendimento pela Contratada ao exigido acima, quanto a Rede Credenciada, a mesma poderá oferecer o serviço obedecendo ao previsto na Resolução Normativa nº 268 da ANS, de 01 de setembro de 2011.
10. DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS
10.1. A abrangência dos serviços deverá ser a nível REGIONAL, prestado por meio de rede própria, credenciada, cooperada ou referenciada, abrangendo toda a região metropolitana do Recife e as principais cidades pólos do Estado, próximo as localidades em que se tenha a farmácia LAFEPE, conforme previsto no item 10.2 deste Termo de Referência.
10.2. Será obrigatório o atendimento dos colaboradores, respectivos dependentes e agregados (usuários), localizados em qualquer das localidades pólos indicados no item 10.3.
10.3. A CONTRATADA deverá possuir rede suficiente para o atendimento nas localidades onde estão instaladas a Sede do LAFEPE e as Farmácias (anexo 1), onde se inclui a cidade do Recife e a Região Metropolitana, bem como nas cidades pólos do interior do Estado, incluindo-se na apreciação os seguintes municípios: Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Cabo de Santo Agostinho, São Lourenço da Mata, Camaragibe, Carpina, Limoeiro, Garanhuns, Caruaru, Belo Jardim, Arcoverde, Serra Talhada, Salgueiro, Araripina, Afogados da Ingazeira e Petrolina.
10.4. Na hipótese de indisponibilidade de prestador integrante da rede assistencial que ofereça o serviço ou procedimento demandado, no município pertencente à área geográfica de abrangência e à área de atuação do produto, a operadora deverá garantir o atendimento nos termos e prazos fixados na Resoluções Normativas nº 259/2011 e 268/2011da ANS e atualizações/alterações.
10.5. A operadora deverá manter e, se possível, aumentar a quantidade da rede de atendimento CONTRATADA, visando melhorar a qualidade dos serviços prestados.
10.6. Qualquer alteração na rede de atendimento deverá ser comunicada ao Lafepe, visando a divulgação junto aos usuários do plano.
11.DOS PROCEDIMENTOS NÃO COBERTOS
11.1. Em conformidade com o que prevê a Lei nº. 9.656/98 estão excluídos de cobertura do plano os eventos e despesas decorrentes de atendimentos, serviços ou procedimentos não previstos no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS vigente à época do evento, ressalvadas as coberturas previstas neste termo.
12. DO ATENDIMENTO INICIAL E NAS DEPENDÊNCIAS DO LAFEPE
12.1. Os beneficiários deverão ser assistidos no prazo máximo de sete (7) dias úteis, a contar da data do credenciamento dos beneficiários em rede indicada e credenciada pelo licitante vencedor.
12.2. Lafepe disponibilizará uma sala, na qual deverá ser instalado um consultório odontológico, para atendimento exclusivo aos empregados (titulares do plano), localizado na sede do LAFEPE, endereço: Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxx – Xxxxxx/XX.
12.3.Será de responsabildade da contratada a instalação, manutenção e reposição dos equipamentos e do mobiliário, bem como a aquisição dos materiais de consumo necessários para o pleno funcionamento do consultório odontológico.
12.4. Para o Consultório Odontológico deverá ser disponibilizado 01 (um) profissional Odontólogo e 01 (um) A.C.D (Auxiliar de Consultório Dentário) para atendimento aos titulares, nas instalações do LAFEPE, 02 (duas) vezes por semana, no horário de 08h às 12h e de 13h às 17h, perfazendo um total de 08 (oito) horas semanais. Conforme necessidade do Lafepe, os horários supracitados poderão ser alterados, mediante prévio acordo com a Contratada, sendo mantida a carga horária semanal.
12.5.Caberá à Contratada, a contratação dos profissionais supracitados, os quais deverão possuir vínculo empregatício com a mesmano momento da assinatura do contrato junto ao LAFEPE .
12.6. Caberá à Contratada a substituição dos referidos profissionais no caso de ausências, devendo ser apresentada justificativa ao Lafepe.
12.7.Caberá à Contratada a reposição do atendimento, caso ocorra alguma imprevisto, de sua parte, que impeça a realização do mesmo. A reposição deverá ser acordada previamente com o Lafepe.
13. DA GARANTIA E DO REEMBOLSO
13.1.A contratada assegurará o reembolso de despesas referentes à assistência à saúde odontológica dos beneficiários, quando não tenha sido possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados, correspondente ao plano contratado, em virtude da inexistência de serviços na localidade nos limites das obrigações contratuais.
13.2. A Operadora de assistência odontológica deverá assegurar aos beneficiários a livre escolha de profissionais e/ou estabelecimentos de sua preferência, com direito a reembolso em todo e Estado de Pernambuco, nos casos acima especificados.
13.3.O reembolso de que trata a cláusula anterior será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da apresentação de documentos originais, abaixo relacionados, de acordo com os valores de tabela praticada pela operadora, vigente na data do evento;
13.4. A Operadora de assistência odontológica deverá garantir o acesso à tabela de reembolso no sítio da operadora na internet; como também em sua sede, para consulta dos beneficiários, assim como deverá dispor de meios de esclarecimento desta tabela, por exemplo, através de atendimento por telefone ao consumidor, para melhor compreensão dos beneficiários, a
13.5.Será devido o reembolso sempre que a contratada não dispuser dos serviços credenciados, respeitando a legislação de saúde assistencial, nas localidades onde o LAFEPE possuir unidades.
13.6.O beneficiário perderá o direito ao reembolso decorrido 12 (doze) meses da data do evento.
13.7. Deverá ser entregue à operadora, com o pedido de reembolso, a seguinte documentação:
13.7.1. Relatório do profissional assistente, declarando o nome do paciente, a descrição do tratamento e respectiva justificativa dos procedimentos realizados, data do atendimento; a quantidade e tipo de materiais e medicamentos consumidos, com preços por unidade (conforme nota fiscal);
13.7.2. Recibos individualizados de honorários do profissional assistente, auxiliares e outros, com os respectivos números de registro no conselho profissional, discriminando funções e eventos a que se referem;
13.8. A garantia de atendimento e o reembolso aos beneficiários seguirão as regras previstas na Resolução Normativa – RN nº 268 da ANS, de 01 de setembro de 2011, e as eventuais alterações, as quais fazem parte do presente termo.
14. DOS BENEFICIÁRIOS
14.1. São beneficiários do plano os empregados do LAFEPE, abrangendo todo o Estado de Pernambuco, onde o LAFEPE possui (relação anexa) ou venha a possuir Farmácias.
14.2. A adesão ao plano é de livre escolha dos beneficiários, os quais abrangem:
a) os administradores do LAFEPE;
b) os demitidos ou aposentados que tenham sido vinculados anteriormente ao LAFEPE, de acordo com a aplicação do disposto no caput dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 1998;
c) o grupo familiar até o terceiro grau de parentesco por consanguinidade (linha reta e colateral); parentesco por afinidade até o primeiro grau (em linha reta) e parentesco por afinidade até o segundo grau (em linha colateral); cônjuge ou companheiro dos empregados, bem como dos demais vínculos citados anteriormente.
O ingresso e permanência deste grupo familiar dependerão da participação do beneficiário titular no contrato de plano privado de assistência odontológica.
14.3. O LAFEPE arcará com percentual de 55% da mensalidade do plano para seus empregados titulares; o custo dos dependentes e agregados ficará sob a responsabilidade do titular;
14.4. O percentual referenciado no item 14.3. é respaldado pelo Acordo Coletivo de Trabalho vigente no LAFEPE.
15. DA EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS
15.1. Será admitido o cancelamento voluntário da inscrição do beneficiário (titular, dependente, agregado), a qualquer tempo, desde que não tenha havido utilização do plano.
15.2. Em caso de utilização do plano, haverá um tempo mínimo de permanência de 6 (seis) meses, a contar da data de adesão ao plano;
15.3. As hipóteses abaixo discriminadas serão consideradas exceções para o cancelamento dos beneficiários a qualquer tempo: Falecimento
Divórcio
Dissolução de união estável; Exoneração
Demissão
16. DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO
16.1. Atendimento na rede credenciada no prazo de 07 (sete) dias úteis, a contar da data da inclusão dos usuários beneficiários titulares e dependentes do LAFEPE;
16.2. O consultório odontológico montado, aparelhado e funcionando, será entregue em 10 (dez) dias a partir da assinatura do instrumento contratual e consequente aceitação do LAFEPE;
16.3. O local de execução do objeto será na sede do Lafepe, para instalação do consultório odontológico, localizada no Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, conforme condições descritas no Item 12 deste termo de referência, bem como na rede de atendimento, com abrangência no Estado de Pernambuco, conforme previsto no Item 9 deste termo de referência.
16.4. Fica assegurado ao LAFEPE, o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as especificações exigidas neste TR, ficando a CONTRATADA obrigada a reparar o objeto licitado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação.
17. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
17.1. Relacionar os beneficiários com todos os dados necessários para fins de cadastramento na Operadora;
17.2. Comunicar, por escrito ou via eletrônica, à Contratada as inclusões, exclusões de beneficiários, bem como os casos de perda, por qualquer motivo, do direito ao atendimento;
17.3. Promover, por intermédio da Unidade responsável pela fiscalização do contrato, frequentes avaliações da manutenção da capacidade operacional da licitante contratada, em especial de suas reais condições de execução dos serviços objeto desta licitação, bem como o acompanhamento e fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, devendo o responsável pela fiscalização do contrato anotar em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências ao Gestor do Contrato, com vistas à adoção das medidas que se façam necessárias;
17.4. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo fixados deste Termo de Referência;
17.5. Comunicar à Contratada, sempre que houver a abertura de novas Farmácias do LAFEPE, para que sejam credenciados profissionais para atendimento na referida localidade;
17.6. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços;
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Realizar a prestação de serviços estabelecidos na forma e condições estabelecidas neste TR;
18.2. Disponibilizar Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde - MPS e o Guia de Leitura Contratual – GLC, conforme os padrões especificados pela Instrução Normativa nº 20 da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – DIPRO/ANS, de 29 de setembro de 2009;
18.3. Fornecimento aos beneficiários, sem custo adicional, para acesso aos serviços, de cartões de identificação, em PVC, constando seus nomes e o plano a que pertencem, com especificação da data de adesão, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias para encaminhamento dos cartões quando da inclusão de usuários e da emissão de segundas vias;
18.4.Garantir o atendimento, com identificação provisória do usuário, a partir do momento que o mesmo estiver ativado no plano odontológico, até a confecção das carteiras definitivas;
18.5. Fornecer um guia impresso, para todos os titulares do plano, e um guia acessível por internet, constando nome, telefone e endereço dos profissionais, consultórios, clínicas e serviços auxiliares credenciados; mantê-los sempre atualizados e garantindo a reposição do guia impresso, com as atualizações, no mínimo, duas vezes por ano;
18.6. Manter a rede de atendimento credenciada em número igual ou superior ao apresentado no ato da contratação, e, caso haja descredenciamento de qualquer serviço, credenciar outro de mesmo porte e com a mesma capacidade técnica e abrangência;
18.7. Manter atualizado o cadastro dos prestadores de serviço contratados ou credenciados;
18.8. Garantir que os profissionais cirurgiões-dentistas possuam o conhecimento e a prática necessária para o desempenho das especialidades previstas, sendo essa averiguação de responsabilidade da Contratada;
18.9. Encaminhar, mensalmente ao LAFEPE, listagem atualizada dos beneficiários titulares e dependentes cadastrados, constando os seguintes itens: nome, código do cadastro, data de nascimento, CPF, tipo de plano inscrito, data da inclusão e valor da mensalidade;
18.10. Remeter mensalmente relação contendo as alterações cadastrais realizadas, contendo na relação das movimentações as seguintes informações dos beneficiários: nome, código do cadastro, tipo de plano, data da inclusão e exclusão, conforme o caso;
18.11. Disponibilizar ao LAFEPE um sistema informatizado que possibilite, via internet, o encaminhamento da movimentação mensal dos beneficiários, para os procedimentos referentes ao plano (inclusões, exclusões, alterações cadastrais, etc);
18.12. Oferecer treinamento, sobre o sistema informatizado, para a equipe do setor de RH do LAFEPE, que ficará responsável pela gestão do plano odontológico;
18.13. Demonstrar, durante toda a vigência do Contrato, a manutenção da qualidade na prestação dos serviços especificados neste Termo na legislação em vigor;
18.14. Realizar as demais obrigações previstas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar;
18.15. Resguardar o sigilo dos dados e documentos que lhe sejam confiados para o desempenho dos serviços ora contratados;
18.16. Disponibilizar Central Telefônica de Atendimento 24 horas e/ou canal de contato online disponível em site da Internet para usuários com finalidade de fornecer resposta a dúvidas específicas, e com o propósito de fornecer, no mínimo, informações a respeito dos produtos, serviços e rede referenciada/contratada/cooperada oferecidos pelo plano de assistência odontológica e informando eventuais alterações;
18.17. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.18. Manter a rede de atendimento com credenciados/conveniados em número igual ou superior ao apresentado em sua proposta, de maneira atender aos beneficiários nas condições exigidas neste Termo, devendo comunicar ao LAFEPE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente;
18.19. Ficam sob inteira responsabilidade da CONTRATADA as despesas diretas ou indiretas, tais como, transporte, salário, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações cíveis, e quaisquer outras que forem devidas aos empregados da contratada no desempenho dos serviços objeto deste ajuste, ficando, ainda, o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
18.20. Emitir Nota Fiscal devidamente preenchida de acordo com as descrições dos serviços prestados;
18.21. Comunicar ao fiscal do contrato a ocorrência de qualquer fato impeditivo à execução fiel do contrato, bem como qualquer anormalidade de caráter urgente e que necessite prestar esclarecimentos que julgue necessários;
18.22. Proporcionar ao fiscal do contrato todos os esclarecimentos e informações que sejam considerados necessários para a utilização dos serviços contratados;
18.23. Responder, integralmente, por perdas e danos que venha a causar ao LAFEPE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que esteja sujeita;
18.24. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia anuência do LAFEPE.
18.25. Responsabilizar-se pelos danos causados aos seus empregados e dependentes, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do contrato quando os mesmos estiverem nas dependências do LAFEPE ou em qualquer outro local onde estejam prestando serviço objeto deste contrato, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.
18.26. Estar regularmente inscrita na Agência Nacional de Saúde-ANS.
18.27. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços objeto do contrato, mesmo que para isso recorra a outra solução não prevista neste termo, submetendo-a ao contratante, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o LAFEPE.
18.28. Cumprir as atividades inerentes com profissionais especializados, assumindo total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação aplicável ao serviço de que trata o presente instrumento.
18.29. Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, equipamentos, mão de obra, equipamentos auxiliares, equipamentos em geral, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais de qualquer natureza ou espécie, trabalhistas, previdenciárias, salários, custos diretos e indiretos, encargos sociais, e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto deste contrato, exceto aqueles que por expressa disposição legal sejam imputados ao Contratante.
18.30. Credenciar profissionais para atendimento na localidade na qual o LAFEPE venha a abrir novas Unidades (Farmácias), no prazo máximo de 30 dias, possibilitando a cobertura de todos os serviços do plano.
18.31. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados.
18.32. Disponibilizar SAC (Serviço de atendimento ao consumidor) que funcione, em horário comercial, com o qual seja possível aos beneficiários contatar por telefone busca de informações e resoluções de problemas.
18.33. Justificar, por escrito, negativas de cobertura aos beneficiários quando solicitado. A informação deve ser transmitida ao beneficiário solicitante em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifiquem o motivo da negativa, obedecendo aos prazos máximos estabelecidos pela ANS, ressalvadas as situações de urgências e emergências, nas quais deverão ser imediatamente autorizadas, para posterior discussão ou ressarcimento, observadas as normas legais em vigor.
19. DOS RECURSOS
19.1. Os recursos financeiros para custear as despesas com o objeto desta licitação são provenientes parcialmente de receita própria do LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX – LAFEPE S/A, no percentual de 55%, exclusivamente para os titulares inscritos no plano, em virtude do Acordo Coletivo de Trabalho, e o percentual restante proveniente do próprio inscrito, que também arcará com o custo integral dos seus dependentes e agregados, consignados em folha de pagamento.
20. DA FORMA DE PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado em moeda brasileira (Real) através de depósito bancário, em conta corrente da empresa contratada ou através de boleto bancário, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fiscal/fatura, mediante atesto do gestor do contrato;
20.2. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos do serviço, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
20.3. A contratante reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s) produto(s)/serviço(s) for(em) entregue(s)/executado(s) em
desacordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência, Edital e seus respectivos anexos;
20.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365)
TX = Percentual do IPCA anual
00.XX REAJUSTE
21.1 Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após 12 (doze) meses, contados a partir da data do início da prestação dos serviços, caso haja prorrogação contratual.
21.2. O reajuste de valores está limitado à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em conformidade com a Lei Estadual nº 12.525, de 30/12/2003 e alterações posteriores.
21.3. Não haverá alteração de valores com periodicidade inferior a 12 (doze) meses, conforme dispõem o Inciso III do art. 1º e art. 5º da Lei Estadual nº 12.525/2003 e suas atualizações.
21.4. A contratada deverá apresentar até o final do mês antecedente ao aniversário da apresentação de sua proposta, o pedido de reajuste, devidamente instruído, com base nos últimos 12 (doze) meses, para fins de apreciação e tramites para o deferimento, antes da assinatura do termo aditivo de prorrogação, sob pena de preclusão.
21.5. Em nenhuma hipótese os preços decorrentes da revisão ultrapassarão os praticados no mercado, a ser realizado por pesquisa de preços que abranjam órgãos públicos e fornecedores, por ocasião do reajuste.
22. DA PROPOSTA DE PREÇO
22.1. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados da data da sua apresentação.
00.XX CRITÉRIO DE JULGAMENTO
23.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO.
00.XX REGIME DE EXECUÇÃO
24.1. Regime de execução indireta: empreitada por preço unitário.
25. DA CONTRATAÇÃO
25.1. A prestação dos serviços dar-se-á mediante a formalização de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACEUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e a licitante vencedora, conforme minuta anexa ao edital.
25.2. O licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do contrato, contados a partir da convocação pela CONTRATANTE;
25.3. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período ou não, nos termos do art. 166 do Regulamento interno de Licitações, Contratos e Convenio do LAFEPE, disponível no site desta instituição, mediante termo aditivo, observado o interesse público e a vantajosidade na prorrogação, em comum acordo com o contratado,
observando-se o limite de 60 (sessenta) meses.
25.4. A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantagem, para a Administração, das condições e dos preços contratados.
25.5. Durante a vigência da contratação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a contratada encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
25.6. No caso de alteração que possa repercutir na execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;
25.7. No caso de fusão, cisão, incorporação, a contratada deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução total.
25.8. Quando da assinatura do contrato, o adjudicatário deverá apresentar a Relação Nominal da Rede Credenciada (enumerada), conforme localidades discriminadas no item 10.3 Termo de Referência. Caso não haja a possibilidade de apresentação de credenciados em todos os municípios da relação do Anexo 1, a Contratada poderá prestar os serviços conforme disposto nos Artigos 4º, 5º, 6º e 9º da Resolução
Normativa ANS nº 259 de 17 de junho de 2011, alterada pela Resolução Normativa ANS nº 268 de 1º de setembro de 2011, que dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde.
26. DO CONSÓRCIO
26.1. A vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios de competitividade, economicidade e moralidade. A reunião de empresas em consórcio que, individualmente poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes participantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios / cartéis para manipular os preços nas licitações. Assim, no presente caso, a vedação de participação de consórcios visa afastar possível restrição à competição e proporcionar a obtenção de proposta mais vantajosa.
27.DOS AUMENTOS E DAS REDUÇÕES
27.1. Fica estabelecido que as alterações incidentes sobre o objeto deste contrato poderão ser feitas por acordo entre as partes e, em se tratando de prestação de serviço, essas alterações limitar-se-ão a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 179 e seguintes do Regulamento interno de Licitações, Contratos e Convênio do LAFEPE.
28. DAS SANÇÕES
28.1 Além do que dispõe no Edital, a contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às sanções previstas no Capítulo X da RILC (Regulamento de Licitações e Contratos do Lafepe) e a Seção III da Lei 13.303/2016.
29.DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
29.1. A documentação relativa à regularidade Jurídica será a que está prevista no Edital Padrão para prestação de serviços comuns.
30. DA HABILITAÇÃO FISCAL
30.1. A documentação relativa à regularidade Fiscal será a que está prevista no Edital Padrão para prestação de serviços comuns.
31. DA HABILITAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
31.1. A documentação relativa à regularidade Econômica e Financeira está prevista no Edital Padrão para prestação de serviços comuns.
32. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
32.1. O licitante deverá apresentar um ou mais atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação de serviços pela licitante, com características compatíveis (abrangência regional) com o objeto desta licitação. Além disso, deverá(ão) especificar a(as) quantidade(es) fornecida(as), cujas somas dos atestados deverá contabilizar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total do objeto licitado neste Edital;
32.2. Os atestados deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: Prazo contratual, datas de início e término (caso o contrato ainda esteja vigente, esta informação deverá constar do atestado); Natureza da prestação dos serviços; Quantidades executadas – número de pessoas beneficiárias; Ausência de informações desabonadoras; ser(em) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da empresa participante, com a indicação do cargo e telefone de quem assinou o atestado para confirmação. (documentos fiscais referentes a prestação dos serviços poderão acompanhar os atestados para comprovação).
32.3. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital.
32.4. Registro da Agência Nacional de Saúde – ANS como operadora de planos odontológicos.
32.5. Certificado de Inscrição de Pessoa Jurídica expedido pelo Conselho Regional de Odontologia, dentro de seu prazo de validade.
32.6. Comprovação de autorização de funcionamento para operar planos ou seguros de assistência odontológicos, expedida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS;
33.GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
33.1. A gestão do objeto da presente licitação deverá ser feita na CORHU (Coordenadoria de Recursos Humanos) do LAFEPE, situado no Largo de Dois Irmãos, 1117 - Dois Irmãos - Recife / PE, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 16h00min horas.
33.2. O acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato serão exercidos por meio de um servidor indicado pela CORHU, ao qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, das falhas, dos problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à Contratada, conforme determina o artigos 169 e 170 do Regulamento do LAFEPE;
33.3. O Contratante ao constatar qualquer irregularidade no fornecimento de bens por parte da Contratada expedirá notificação, para que a mesma regularize a situação, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada a multa pertinente.
34. DOS ANEXOS
34.1. Anexo 1 – Relação de Farmácias do Lafepe
34.2. Anexo 2 - Matriz de Riscos
34.3. Anexo 3 - Modelo Proposta de Preços
35. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
35.1. A Coordenadoria de Recursos Humanos, como área demandante, assume a responsabilidade pela análise e validação das cotações e valores constantes no mapa de estimativa de preços, que subsidiaram a elaboração deste termo de referência.
35.2. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pela Lei nº 13.303/2016 e subsidiariamente pelo Regulamento do LAFEPE e demais leis vigentes que tratem sobre o assunto.
Recife, 11 de março 2024.
Xxx xx Xxxx Amazonas Coordenador de Recursos Humanos
ANEXO 1
ORDEM | FARMÁCIA | ENDEREÇOS FARMÁCIAS LAFEPE |
1 | AFOGADOS | Xxx xx Xxx xx 000 - Xxx.Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxxx 0 , Xxxxxxxx, Xxxxxx-XX XXX: 00.000-000 |
2 | AFOGADOS DA INGAZEIRA | Rua. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx nº 435 Centro – Afogados da Ingazeira – PE |
3 | ARARIPINA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX XXX: 00.000-000 |
4 | ARCOVERDE | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX XXX: 00.000-000 |
5 | BELO JARDIM | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx 00 - Xxxxxx , Xxxx Xxxxxx-XX XXX: 00.000-000 |
6 | BONITO | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx 00 - Xxxxxx, Xxxxxx-XX CEP: 55680-000 |
7 | CARUARU II | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xx000, Xxxxxxxxxxxx - Caruaru Shopping – Caruaru – PE. CEP: 55024- 740 |
8 | CASA AMARELA | Xxx Xxxxx Xxxxx xx 000 xxxx 0 - Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx-XX XXX: 00.000-200 |
9 | DOIS IRMÃOS | Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx 0000 - Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX XXX: 00000-000 |
10 | GARANHUNS | Av. Lions nº 305 - Expresso Cidadão - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx-PE CEP:55292-060 |
11 | IMPERADOR | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx XX xx 000 - Xxx.Xxxxxxx, Xxxxxx-XX XXX: 00000-000 |
12 | METRÔ | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x/x- Xxxxxxx Xxxxxxx Xx 00, Xxxxxx-XX XXX: 00000-000 |
00 | OURICURI | Av. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX XXX: 00000-000 |
00 | XXXX | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000 - Xxxx - Xxxxxx - XX XXX: 00000-000 |
00 | XXXXXXXX | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000/X , Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX XXX: 00000-000 |
00 | XXXXXXX | Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000 - Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX XXX: 00.000-210 |
ANEXO 2
MATRIZ DE RISCOS | |||
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
RISCO ATINENTE AO TEMPO DA EXECUÇÃO | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado |
Fatores retardadores ou impeditivos da execução do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratante | |
RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado | Contratado |
Variação da taxa de câmbio | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra devidamente comprovados | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
RISCO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO | Responsabilização do LAFEPE por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Geração de Custos trabalhistas e/ou previdenciário para o LAFEPE, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais | Contratado |
RISCO TRIBUTÁRIO E FISCAL (NÃO TRIBUTÁRIO) | Responsabilização do LAFEPE por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do LAFEPE | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário) | Contratado |
ANEXO 3
MODELO PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO
SOCIAL CNPJ ENDEREÇO
TELEFONE /
EMAIL CONTATO
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | PREÇO UNITÁRIO | VALOR MENSAL ESTIMADO |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OPERADORA DE PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, COM ATENDIMENTO REGIONALIZADO NO ESTADO DE PERNAMBUCO, DESTINADO AOS EMPREGADOS DO LAFEPE, SEUS DEPENDENTES E AGREGADOS | 1.300 | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO ITEM |
NOTAS:
1.O preço total do item é a multiplicação do preço unitário pela quantidade;
2. A proposta deve ser em papel timbrado da empresa proponente.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, em 11/03/2024, às 10:50, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxx xx Xxxx Xxxxxxxx, em 11/03/2024, às 16:12, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 47647258 e o código CRC 705FB2D5.