REPASSE DOS RECURSOS Cláusulas Exemplificativas
REPASSE DOS RECURSOS. 16.1 Os recursos financeiros aprovados serão repassados pela FAPESB após a assinatura do TERMO DE OUTORGA de Subvenção Econômica entre as partes e a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado da Bahia.
16.2 Os recursos financeiros aprovados para execução do projeto serão depositados em conta corrente específica, aberta em nome da empresa beneficiária, em até 02 (duas) parcelas sendo a primeira liberada após a assinatura e publicação do extrato do Termo de Outorga no Diário Oficial do Estado da Bahia e comprovação do aporte proporcional da contrapartida em conta corrente.
16.3 A liberação da 2ª parcela estará condicionada à comprovação de utilização de, no mínimo, 80% do valor da 1ª parcela de subvenção econômica e da contrapartida.
16.4 Para utilização dos recursos financeiros aprovados deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas para uso de recursos financeiros da FAPESB.
16.5 Constituirá fator impeditivo à liberação das parcelas, a qualquer tempo, a existência de inadimplência financeira ou técnica da empresa beneficiária com a FAPESB e com as esferas municipal, estadual e federal, além da Justiça Trabalhista e do FGTS.
16.6 As mensalidades das bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora serão depositadas diretamente na conta corrente dos bolsistas (Banco do Brasil).
REPASSE DOS RECURSOS. 16.1. Os recursos financeiros aprovados serão repassados pela FAPESPA após a assinatura do TERMO DE OUTORGA de Subvenção Econômica entre as partes e a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Pará.
16.2. Os recursos financeiros aprovados para execução do projeto serão depositados em conta corrente exclusiva, em instituição financeira pública oficial do Estado do Pará, em nome da empresa beneficiária, em até 02 (duas) parcelas sendo a primeira liberada após a assinatura e publicação do extrato do Termo de Outorga no Diário Oficial do Estado do Pará, mediante comprovação do aporte proporcional da contrapartida financeira exigida no item 6.3.
16.3. A liberação da 2ª parcela estará condicionada à comprovação de utilização de, no mínimo, 80% do valor da 1ª parcela.
16.4. Para utilização dos recursos financeiros aprovados deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas para uso de recursos financeiros da FAPESPA.
16.5. Constituirá fator impeditivo à liberação das parcelas, a qualquer tempo, a existência de inadimplência financeira ou técnica da empresa beneficiária com a FAPESPA e com as esferas municipal, estadual e federal, além da Justiça Trabalhista e do FGTS.
16.6. As mensalidades das bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora serão depositadas diretamente na conta corrente dos bolsistas (Banco do Brasil).
REPASSE DOS RECURSOS. Os recursos financeiros aprovados serão repassados pela FAPES após a assinatura do TERMO DE OUTORGA de Subvenção Econômica entre as partes e a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
REPASSE DOS RECURSOS. 16.1 Os recursos financeiros aprovados serão repassados pela FAPESB após a assinatura do TERMO DE OUTORGA de Subvenção Econômica entre as partes e a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado da Bahia, mediante disponibilidade orçamentária.
16.2 Os recursos financeiros aprovados para execução do projeto serão depositados em conta corrente específica, aberta em nome da empresa beneficiária, em até 03 (três) parcelas.
REPASSE DOS RECURSOS. 4.1. A EMPRESA deverá repassar ao BANCO a integralidade dos valores por ela recebidos pela execução dos Serviços em até 01 (um) dia útil a partir da data do respectivo recebimento.
4.1.1. Através de consulta específica no Terminal, ou através de consulta via Internet no endereço eletrônico específico, nos termos do Manual de Operação disponibilizado pelo BANCO, a EMPRESA terá controle e conhecimento do montante dos Recursos a serem repassados para o BANCO.
4.2. O repasse dos Recursos poderá se dar mediante o pagamento de boleto bancário em agências da rede bancária credenciada, na quantia correspondente ao repasse a ser feito, ou por qualquer outro meio eficaz aceito pelo BANCO, observadas demais termos e condições constantes do Contrato de Correspondente.
4.3. O adimplemento da obrigação da EMPRESA de repassar os Recursos recebidos, na forma do disposto neste instrumento e no Contrato de Correspondente, somente será verificado quando da confrontação entre os Recursos repassados ao BANCO e os dados capturados através dos Terminais da EMPRESA.
4.4. A EMPRESA desde já autoriza o BANCO, em caráter irrevogável e irretratável, a, não sendo efetuado o repasse dos Recursos arrecadados na forma e prazos ajustados, debitar os valores devidos na conta corrente da EMPRESA, indicada no Contrato de Correspondente, ou de quaisquer outras contas que esta mantenha no BANCO, com saldo ou limite de crédito suficiente.
4.5. Caso a EMPRESA não efetue o repasse dos Recursos no prazo convencionado, ou efetue o repasse parcial, ficará sujeita a repassá-los devidamente corrigidos pela variação da Taxa Referencial de Títulos Federais, calculada por dia de atraso, até a data do efetivo repasse, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento), sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, inclusive as de natureza criminal.
4.6. O BANCO poderá a qualquer tempo determinar o bloqueio ou suspensão da prestação dos Serviços ajustados neste Contrato, enquanto a EMPRESA estiver inadimplente com relação ao repasse dos Recursos arrecadados ou em caso de descumprimento de qualquer outra obrigação prevista no Contrato de Correspondente e/ou neste instrumento.
