REPASSE DOS RECURSOS Cláusulas Exemplificativas

REPASSE DOS RECURSOS. 16.1 Os recursos financeiros aprovados serão repassados pela FAPESB após a assinatura do TERMO DE OUTORGA de Subvenção Econômica entre as partes e a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado da Bahia. 16.2 Os recursos financeiros aprovados para execução do projeto serão depositados em conta corrente específica, aberta em nome da empresa beneficiária, em até 02 (duas) parcelas sendo a primeira liberada após a assinatura e publicação do extrato do Termo de Outorga no Diário Oficial do Estado da Bahia e comprovação do aporte proporcional da contrapartida em conta corrente. 16.3 A liberação da 2ª parcela estará condicionada à comprovação de utilização de, no mínimo, 80% do valor da 1ª parcela de subvenção econômica e da contrapartida. 16.4 Para utilização dos recursos financeiros aprovados deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas para uso de recursos financeiros da FAPESB. 16.5 Constituirá fator impeditivo à liberação das parcelas, a qualquer tempo, a existência de inadimplência financeira ou técnica da empresa beneficiária com a FAPESB e com as esferas municipal, estadual e federal, além da Justiça Trabalhista e do FGTS. 16.6 As mensalidades das bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora serão depositadas diretamente na conta corrente dos bolsistas (Banco do Brasil).
REPASSE DOS RECURSOS. Os recursos financeiros aprovados serão repassados pela FAPES após a assinatura do TERMO DE OUTORGA de Subvenção Econômica entre as partes e a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
REPASSE DOS RECURSOS. 16.1 Os recursos financeiros aprovados serão repassados pela FAPES após a assinatura do TERMO DE OUTORGA de Subvenção Econômica entre as partes e a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo. 16.2 Os recursos financeiros aprovados para execução do projeto serão depositados em conta corrente específica, aberta no Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES – em nome da empresa beneficiária, em até 02 (duas) parcelas sendo a primeira liberada após a assinatura e publicação do extrato do Termo de Outorga no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo. 16.2.1 A liberação das parcelas ficará condicionada à comprovação do aporte de contrapartida financeira exigida no item 6.3; 16.3 A liberação da 2ª parcela estará condicionada ao comprometimento ou à comprovação de utilização de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor da 1ª parcela. 16.4 Para utilização dos recursos financeiros aprovados deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas para uso de recursos financeiros da FAPES. 16.5 Constituirá fator impeditivo à liberação das parcelas, a qualquer tempo, a existência de inadimplência financeira ou técnica da empresa beneficiária com a FAPES e com as esferas municipal, estadual e federal, além da Justiça Trabalhista e do FGTS. 16.6 As mensalidades das bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora serão depositadas diretamente na conta corrente dos bolsistas (Banco do Brasil).
REPASSE DOS RECURSOS. 16.1 Os recursos financeiros aprovados serão repassados pela FAPESB após a assinatura do TERMO DE OUTORGA de Subvenção Econômica entre as partes e a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado da Bahia, mediante disponibilidade orçamentária. 16.2 Os recursos financeiros aprovados para execução do projeto serão depositados em conta corrente específica, aberta em nome da empresa beneficiária, em até 03 (três) parcelas.
REPASSE DOS RECURSOS. 4.1. A EMPRESA deverá repassar ao BANCO a integralidade dos valores por ela recebidos pela execução dos Serviços em até 01 (um) dia útil a partir da data do respectivo recebimento. 4.1.1. Através de consulta específica no Terminal, ou através de consulta via Internet no endereço eletrônico específico, nos termos do Manual de Operação disponibilizado pelo BANCO, a EMPRESA terá controle e conhecimento do montante dos Recursos a serem repassados para o BANCO. 4.2. O repasse dos Recursos poderá se dar mediante o pagamento de boleto bancário em agências da rede bancária credenciada, na quantia correspondente ao repasse a ser feito, ou por qualquer outro meio eficaz aceito pelo BANCO, observadas demais termos e condições constantes do Contrato de Correspondente. 4.3. O adimplemento da obrigação da EMPRESA de repassar os Recursos recebidos, na forma do disposto neste instrumento e no Contrato de Correspondente, somente será verificado quando da confrontação entre os Recursos repassados ao BANCO e os dados capturados através dos Terminais da EMPRESA. 4.4. A EMPRESA desde já autoriza o BANCO, em caráter irrevogável e irretratável, a, não sendo efetuado o repasse dos Recursos arrecadados na forma e prazos ajustados, debitar os valores devidos na conta corrente da EMPRESA, indicada no Contrato de Correspondente, ou de quaisquer outras contas que esta mantenha no BANCO, com saldo ou limite de crédito suficiente. 4.5. Caso a EMPRESA não efetue o repasse dos Recursos no prazo convencionado, ou efetue o repasse parcial, ficará sujeita a repassá-los devidamente corrigidos pela variação da Taxa Referencial de Títulos Federais, calculada por dia de atraso, até a data do efetivo repasse, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento), sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, inclusive as de natureza criminal. 4.6. O BANCO poderá a qualquer tempo determinar o bloqueio ou suspensão da prestação dos Serviços ajustados neste Contrato, enquanto a EMPRESA estiver inadimplente com relação ao repasse dos Recursos arrecadados ou em caso de descumprimento de qualquer outra obrigação prevista no Contrato de Correspondente e/ou neste instrumento.

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  • ORIGEM DOS RECURSOS As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. , correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber:

  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

  • DA ORIGEM DOS RECURSOS 5.1 – A despesa decorrente do presente Contrato correrá a conta do item orçamentário:

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • Destinação dos Recursos Os recursos líquidos obtidos com a subscrição e integralização dos CRA serão utilizados pela Devedora, diretamente ou por suas controladas, exclusivamente para a aquisição de produtos agropecuários e hortifrutigranjeiros, tais como frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças, legumes, ovos, leite e seus derivativos lácteos beneficiado e/ou industrializado pelo produtor rural, carne (bovina, suína, ave, peixe e outras proteínas animais) in natura ou beneficiada e/ou industrializada pelo produtor rural, nos termos dos contratos de fornecimento celebrados diretamente com Vendedores Autorizados, substancialmente nos termos do cronograma estimativo de destinação de recursos previsto no Anexo II deste Termo de Securitização (“Cronograma Indicativo”), caracterizando-se os créditos oriundos das Debêntures como Créditos do Agronegócio, nos termos do artigo 3º, § 4º, inciso III, da Instrução CVM 600 e do artigo 23 da Lei nº 11.076. Caso necessário, considerando a dinâmica comercial do setor no qual atua, a Devedora poderá destinar os recursos provenientes da integralização das Debêntures em datas diversas das previstas no Cronograma Indicativo, observada a obrigação desta de realizar a integral Destinação de Recursos até a Data de Vencimento. Por se tratar de cronograma tentativo e indicativo, se, por qualquer motivo, ocorrer qualquer atraso ou antecipação do Cronograma Indicativo: (i) não será necessário notificar o Agente Fiduciário, bem como tampouco aditar a Escritura de Emissão, este Termo de Securitização ou quaisquer outros Documentos da Operação de Securitização; e (ii) não será configurada qualquer hipótese de vencimento antecipado das Debêntures, desde que a Devedora realize a integral Destinação de Recursos até a Data de Vencimento. 5.1.1. Os recursos captados por meio das Debêntures efetivamente subscritas e integralizadas deverão seguir a destinação prevista na Cláusula 5.1, até a Data de Vencimento, ou até que a Devedora comprove a aplicação da totalidade dos recursos obtidos, o que ocorrer primeiro. Ocorrendo o resgate ou o vencimento antecipado, nos termos dos Documentos da operação, as obrigações da Devedora, acerca da comprovação da destinação dos recursos, e do Agente Fiduciário, acerca do acompanhamento da destinação dos recursos, perdurarão até o vencimento original dos CRA ou até que a destinação da totalidade dos recursos seja efetivada, o que ocorrer primeiro. 5.1.2. O Direito Creditório do Agronegócio decorrente das Debêntures por si só representa direito creditório do agronegócio, uma vez que (i) decorre de relações comercias compra e venda entre a Emissora e produtores rurais e/ou cooperativas, os quais são identificados de forma exaustiva no Anexo I.A da Escritura de Emissão, em montante e prazo compatíveis com vencimento das Debêntures e, consequentemente, dos CRA e (ii) produtos agropecuários e hortifrutigranjeiros, tais como frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças, legumes, ovos, leite e seus derivativos lácteos beneficiado e/ou industrializado pelo produtor rural, carne (bovina, suína, ave, peixe e outras proteínas animais) in natura ou beneficiada e/ou industrializada pelo produtor rural a serem adquiridos pela Devedora enquadram-se no conceito de produto agropecuário, nos termos do artigo 3º, I, da Instrução CVM 600 e II, §4º, II da Instrução CVM 600 e do parágrafo 1º do artigo 23 da Lei n º 11.076.

  • Outros Recursos Notificação de interposição de recurso ao Presidente do INPI contra a decisão proferida pela DIRPA, objetivando o reexame da matéria. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de contra-razões por qualquer interessado. Poderá ser requerida cópia do recurso através do formulário modelo FQ005.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2018, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 39250/393001 Fonte: 0250392500 Programa de Trabalho: 092246 Elemento de Despesa: 339033-01/339033-02

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício