CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE CORRESPONDENTES TRIBANCO
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE CORRESPONDENTES TRIBANCO
Por este instrumento, as Partes, de um lado BANCO TRIÂNGULO S/A - TRIBANCO, instituição financeira de direito privado, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Xx. Xxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, doravante designado simplesmente BANCO; e de outro lado, a EMPRESA, pessoa jurídica ou empresário individual, identificado no Contrato de Correspondente, têm entre si justo e avençado o que segue.
SEÇÃO I - DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste instrumento, os termos abaixo, quando mencionados com iniciais maiúsculas, no singular ou no plural, terão os seguintes significados:
a) “Contrato de Correspondente” – é o Contrato através do qual a EMPRESA contratará com o BANCO os termos e condições para prestar serviços de Correspondente, para o BANCO ou na qualidade de terceiro substabelecido pelo BANCO nos casos em que este atue como um Correspondente contratado por outra instituição financeira.
b) “Correspondentes” – são empresas, integrantes ou não do Sistema Financeiro Nacional, que podem ser contratadas por instituições financeiras para prestação de serviços de atividades de atendimento a clientes e usuários da instituição contratante, nos termos dos normativos do Banco Central do Brasil.
c) “Documento(s)” – são as contas de arrecadação ou boletos de cobrança admitidos para recebimento pelo BANCO, expedidos pelas concessionárias e/ou fornecedores de serviços aos consumidores (luz, água, telefonia, etc).
d) “Locador (a)” – empresa responsável pela locação de Terminais.
e) “Recursos” – significam os valores, constantes nos Documentos, recebidos pelas EMPRESAS em decorrência da prestação de serviços.
f) “Serviços” – são os serviços que podem ser prestados por Correspondentes, conforme indicados e eleitos no Contrato de Correspondente.
g) “Software CDTEF” – é o software que, implantado no equipamento PDV da EMPRESA, permite o controle e processamento on line das Transações, bem como a emissão dos comprovantes, relativos aos Serviços objeto do Contrato;
h) “TEF” – uma tecnologia de transmissão de dados através de hardware (PDV) e software (TEF) de modo a permitir o processamento das Transações realizadas pela Empresa, referentes aos Serviços contratados;
i)“Terminais” – são os equipamentos ou dispositivos eletrônicos por meio dos quais se fará a captura e o processamento das transações relativas aos Serviços prestados pela EMPRESA, nos termos deste Contrato, podendo ser POS (Point of Sale), TEF, PDV, ou qualquer outro equivalente.
j) “Transações” - são as operações processadas por meio dos Terminais, referentes ao objeto do Contrato de Correspondente;
SEÇÃO II – OBJETO
2.1. Este instrumento tem por objeto estabelecer as regras e condições gerais para contratação da EMPRESA pelo BANCO para que ela lhe preste os Serviços especificados no Contrato de Correspondente.
2.1.1. As disposições constantes do presente instrumento aplicam-se complementarmente aos Contratos de Correspondente celebrados entre BANCO e EMPRESA.
2.1.2. As condições específicas constantes dos Contratos de Correspondente prevalecerão se houver qualquer divergência ou conflito com qualquer cláusula ou disposição constante deste instrumento.
2.2. De acordo com o que estiver ajustado no Contrato de Correspondente, a EMPRESA poderá executar os Serviços diretamente ao BANCO ou na qualidade de terceiro substabelecido, em favor de instituições financeiras com as quais o BANCO mantenha Convênios ou Contratos de Correspondente.
2.2.1. Na hipótese do item 2.2 acima, não obstante a assinatura do Contrato de Correspondente com a EMPRESA, sua execução condiciona-se à anuência da instituição financeira com a qual o BANCO atua como Correspondente.
2.3. A EMPRESA, salvo eventuais restrições decorrentes de convênios ou contratos firmados pelo BANCO com terceiros, poderá prestar os Serviços em diversos municípios do País, os quais estarão relacionados no ANEXO I – ÁREA DE ABRANGÊNCIA TERRITORIAL, inclusive com a indicação do número de inscrição no CNPJ e o endereço completo de cada uma das dependências da EMPRESA que prestará tais Serviços, que integrará o Contrato de Correspondente para todos os fins.
2.3.1. Sempre que houver qualquer alteração nas informações constantes do Anexo I, a EMPRESA deverá informar imediatamente o BANCO, enviando um novo Anexo atualizado, a fim de que o BANCO possa comunicar o Banco Central do Brasil. O novo Anexo enviado substituirá automaticamente o anterior, passando a integrar o Contrato de Correspondente.
SEÇÃO III – INFRAESTRUTURA OPERACIONAL
3.1. Para desempenho dos Serviços, a EMPRESA deverá operar com Terminais admitidos pelo BANCO.
3.1.1. Ao optar pelo Terminal do tipo POS, a EMPRESA estará locando-o de empresa credenciada pelo BANCO, arcando neste caso com o aluguel mensal, nos termos e condições praticados e divulgados pela empresa Locadora. Neste caso, a EMPRESA autoriza expressamente o BANCO a realizar a cobrança do valor da mensalidade de locação praticado pela empresa Locadora, mediante o débito em conta-corrente.
3.2. Optando pela utilização de PDV próprio, o BANCO providenciará a instalação do Software CDTEF no respectivo equipamento da EMPRESA de modo a permitir o processamento das Transações na modalidade TEF.
3.2.1. Para os fins do disposto no item 3.2. o BANCO arcará com o custo de desenvolvimento e de implementação do Software CDTEF no PDV da EMPRESA, em contraprestação ao compromisso de exclusividade por parte da EMPRESA nos termos da Seção X.
3.2.2. Será de exclusiva responsabilidade da EMPRESA providenciar e manter toda a infraestrutura necessária para uso de TEF, bem como o atendimento a todas as condições técnicas requeridas pelo BANCO para a implantação do Software CDTEF no Terminal da própria EMPRESA.
3.3. Conforme o tipo de Serviço a ser prestado pela EMPRESA ao BANCO, este emprestará em regime de comodato, nos termos dos art. 579 a 585 do Código Civil, equipamento eletrônico (a denominada “Leitora”), para leitura e captura automática dos dados dos Documentos, de modo a proporcionar maior agilidade e segurança no processamento das Transações realizadas através de Terminais do tipo POS.
3.3.1. O empréstimo gratuito da Leitora não significa o empréstimo em iguais condições do POS, o qual deverá ser adquirido ou locado pela EMPRESA, às suas exclusivas expensas, quando não dispuser de outro meio admitido pelo BANCO para a execução dos Serviços.
3.4. A EMPRESA responsabiliza-se por todos os danos ocasionados a Leitora e aos Terminais, bem como pelas manutenções, serviços e reparos necessários ao seu uso e conservação, conforme diretrizes e manuais informados/fornecidos pelo BANCO de forma que esteja sempre em condições de operação e uso.
3.5. A EMPRESA obriga-se em relação à Xxxxxxx e Terminais locados a:
a) não alterar o local de instalação sem prévia autorização do BANCO;
b) não realizar quaisquer acréscimos e/ou modificações que impliquem na alteração da estrutura física;
c) não copiar ou modificar, total ou parcialmente os Softwares neles instalados;
d) não ceder, locar, emprestar ou vender, total ou parcialmente;
e) não instalar “Softwares” sem prévia aprovação escrita do BANCO, sendo que o descumprimento obrigará a EMPRESA a assumir todas e quaisquer conseqüências legais que possam advir do ato praticado, inclusive reparar os danos porventura causados, sem prejuízo quanto a rescisão antecipada do Contrato de Correspondente, por culpa da EMPRESA;
f) conservá-los como se seus fossem, não podendo usá-los senão de acordo com o disposto neste instrumento e com a finalidade a que se destina;
g) desligá-los e retirá-los quando findo ou rescindido o Contrato de Correspondente e devolvê-los ao BANCO no estado em que os recebeu, pessoalmente, ou pelo correio, em embalagem que garanta a sua proteção e conservação durante todo o período em que estiver em trânsito, no endereço indicado pelo BANCO;
h) fazer as competentes declarações de que a Leitora e os Terminais locados pertencem ao BANCO e a terceiros, na hipótese de recuperação judicial ou falência da EMPRESA, de penhora, arresto ou seqüestro dos mesmos, ou em qualquer outra situação em que eles possam vir a ser expropriados ou retirados da posse da EMPRESA, fornecendo ao BANCO, logo a seguir, um comprovante válido em Juízo, das referidas declarações.
i) se durante o período em que a Leitora e/ou Terminal estiver sob guarda e uso da EMPRESA, apresentar defeitos ou anormalidades que os inutilizem ou inviabilizem o seu uso regular, deverá a EMPRESA imediatamente comunicar o fato ao BANCO, entregando-o juntamente com relatório descritivo do ocorrido e suas prováveis causas, para que o BANCO providencie as manutenções, serviços e reparos necessários junto à assistência técnica especializada, sendo que todas as despesas com a manutenção e reparo são de responsabilidade da EMPRESA;
3.5.1. As despesas ocasionadas pelo procedimento descrito no item 3.4 acima, bem como o valor da Leitora e do Terminal no caso de sua perda, destruição ou recusa de devolução por parte da EMPRESA serão reembolsados ao BANCO mediante débito na conta corrente da EMPRESA indicada no Contrato de Correspondente, o que desde já a EMPRESA autoriza expressamente em caráter irrevogável e irretratável;
3.6. Os Softwares disponibilizados pelo BANCO nos Terminais da EMPRESA não poderão ser customizados ou sofrer qualquer tipo de ingerência direta por parte da EMPRESA, sem expressa autorização do BANCO, sob as penas da legislação aplicável.
3.7. A EMPRESA deve obedecer todas as diretrizes, informações e manuais fornecidos pelo BANCO para a utilização, manutenção dos Terminais, especialmente mas sem se limitar com relação à segurança das Transações, com o intuito de evitar fraudes e transações incorretas ou indevidas.
SEÇÃO IV – REPASSE DOS RECURSOS
4.1. A EMPRESA deverá repassar ao BANCO a integralidade dos valores por ela recebidos pela execução dos Serviços em até 01 (um) dia útil a partir da data do respectivo recebimento.
4.1.1. Através de consulta específica no Terminal, ou através de consulta via Internet no endereço eletrônico específico, nos termos do Manual de Operação disponibilizado pelo BANCO, a EMPRESA terá controle e conhecimento do montante dos Recursos a serem repassados para o BANCO.
4.2. O repasse dos Recursos poderá se dar mediante o pagamento de boleto bancário em agências da rede bancária credenciada, na quantia correspondente ao repasse a ser feito, ou por qualquer outro meio eficaz aceito pelo BANCO, observadas demais termos e condições constantes do Contrato de Correspondente.
4.3. O adimplemento da obrigação da EMPRESA de repassar os Recursos recebidos, na forma do disposto neste instrumento e no Contrato de Correspondente, somente será verificado quando da confrontação entre os Recursos repassados ao BANCO e os dados capturados através dos Terminais da EMPRESA.
4.4. A EMPRESA desde já autoriza o BANCO, em caráter irrevogável e irretratável, a, não sendo efetuado o repasse dos Recursos arrecadados na forma e prazos ajustados, debitar os valores devidos
na conta corrente da EMPRESA, indicada no Contrato de Correspondente, ou de quaisquer outras contas que esta mantenha no BANCO, com saldo ou limite de crédito suficiente.
4.5. Caso a EMPRESA não efetue o repasse dos Recursos no prazo convencionado, ou efetue o repasse parcial, ficará sujeita a repassá-los devidamente corrigidos pela variação da Taxa Referencial de Títulos Federais, calculada por dia de atraso, até a data do efetivo repasse, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento), sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, inclusive as de natureza criminal.
4.6. O BANCO poderá a qualquer tempo determinar o bloqueio ou suspensão da prestação dos Serviços ajustados neste Contrato, enquanto a EMPRESA estiver inadimplente com relação ao repasse dos Recursos arrecadados ou em caso de descumprimento de qualquer outra obrigação prevista no Contrato de Correspondente e/ou neste instrumento.
SEÇÃO V - OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
5.1. Sem prejuízo de outras obrigações constantes do Contrato de Correspondente, a EMPRESA obriga-se a:
a) manter, às suas expensas, em cada uma das dependências destinadas à prestação dos Serviços, toda a infraestrutura operacional necessária à sua execução;
b) autorizar o BANCO ou empresa por ele indicada a instalar o(s) software(s) destinado(s) à captura e transmissão dos dados;
c) permitir a entrada e permanência em suas dependências, a qualquer tempo, de empregados ou prepostos do BANCO, das instituições financeiras por ele representadas, ou da empresa credenciada, quando isto for necessário para a execução dos Serviços objeto deste Contrato;
d) manter, às suas expensas, em cada uma das suas dependências destinadas à prestação Serviços, uma cópia deste Contrato;
e) permitir o acesso do Banco Central do Brasil ao Contrato firmado com o BANCO, à documentação e informações referentes aos produtos e/ou serviços previstos no Contrato, bem como às dependências da EMPRESA e respectiva documentação relativa aos atos constitutivos, registros, cadastros e licenças requeridos pela legislação;
f) utilizar de padrões, normas operacionais e tabelas definidas pelo BANCO, inclusive na proposição ou aplicação de tarifas, taxas de juros, taxas de câmbio, cálculo do Custo Efetivo Total (CET) e quaisquer quantias auferidas ou devidas pelo cliente, inerentes aos produtos e/ou serviços fornecidos pelo BANCO;
g) receber valores relativos aos Serviços até às 19:00 horas (horário oficial de Brasília – DF), considerando o dia do vencimento do Documento, conforme o caso, para que a Transação seja processada naquele mesmo dia, sendo que qualquer Transação efetuada após este horário será processada com data do primeiro dia útil subseqüente;
h) manter sob sua guarda, na qualidade de FIEL DEPOSITÁRIA, por um período de 05 (cinco) anos a partir da data da Transação, os documentos relativos aos Serviços, devendo entregá-los ao BANCO no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas da solicitação que lhe for feita, ou imediatamente em caso de resilição ou rescisão do Contrato de Correspondente. Caso a EMPRESA não cumpra a solicitação do BANCO ficará responsável por todos os ônus decorrentes da não apresentação do documento à autoridade competente;
i) não fazer qualquer distinção entre os usuários dos Serviços (os “Clientes”) e os consumidores dos produtos vendidos pela EMPRESA, sejam estes correntistas do BANCO ou não;
j) receber somente pagamentos em dinheiro relativos aos Serviços, sendo-lhe vedada a aceitação de cheques para esse fim, sob pena de responder exclusivamente por todo e qualquer eventual prejuízo daí resultante, causado ao BANCO e a terceiros;
k) não praticar quaisquer dos atos a seguir descritos, os quais ficam expressamente vedados: (i) efetuar adiantamento a cliente e/ou usuário por conta de recursos a serem liberados pelo BANCO; (ii)
emitir, a seu favor, carnês ou títulos relativos às operações realizadas; (iii) cobrar por iniciativa própria, qualquer tarifa relacionada com os produtos e/ou serviços previstos no Contrato; e (iv) prestar qualquer tipo de garantia, inclusive coobrigação, nas operações a que se refere o Contrato, salvo às operações de financiamento e de arrendamento mercantil de bens e serviços fornecidos pela própria EMPRESA no exercício de atividade comercial integrante de seu objeto social;
l) divulgar, de maneira clara e inequívoca, através de painel afixado em local visível ao público, a sua condição de simples prestadora de serviços ao BANCO, com a descrição dos produtos e serviços que forem oferecidos e telefones dos serviços de atendimento e de ouvidoria do BANCO, o horário de funcionamento da EMPRESA, a forma de prestação dos Serviços e as suas condições, inclusive o previsto na alínea “g” acima.
m) estar em ordem com toda a documentação exigida pelos órgãos públicos para o seu regular funcionamento e para a prestação dos Serviços, inclusive com a obtenção de todos os alvarás, licenças, certificados e autorizações exigidos pela legislação vigente, declarando, nesta oportunidade que é sociedade regularmente constituída e apta a firmar este Contrato e que seus atos constitutivos atendem a todas as disposições legais necessárias a sua celebração e à prestação dos Serviços.
n) não manter em seus estabelecimentos nem contratar terceiros que façam uso de práticas que importem em qualquer forma de discriminação, assédio moral ou sexual, trabalho infantil e trabalho escravo. Ainda, a EMPRESA se obriga a: (i) cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional do Meio Ambiente, adotando medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e segurança, que possam vir a ser causados em função de suas ações, (ii) comunicar ao BANCO qualquer situação ou verificação de não conformidade em que esteja eventualmente envolvido, referente a legislação em vigor, (iii) assumir a responsabilidade perante o BANCO por qualquer ônus ou responsabilidade que a este venha ser imputado pelos órgãos competentes em razão dos serviços prestados no âmbito deste Contrato.
o) manter relação formalizada mediante vínculo empregatício ou vínculo contratual de outra espécie com as pessoas naturais integrantes da sua equipe, envolvidas no atendimento a clientes e usuários;
p) não utilizar instalações cuja configuração arquitetônica, logomarca e placas indicativas sejam similares às adotadas pelo BANCO em suas agências e postos de atendimento;
q) realizar o atendimento aos clientes e usuários relativo a demandas envolvendo esclarecimentos, obtenção de documentos, liberações, reclamações e outros referentes aos produtos e/ou serviços fornecidos nos termos do Contrato, as quais deverão ser encaminhadas de imediato ao BANCO, quando não forem resolvidas pela EMPRESA.
5.2. Preservação Da Privacidade E Proteção De Dados Pessoais. Em decorrência do Contrato, a EMPRESA trata ou pode vir a tratar os seguintes tipos de dados: nome completo de clientes, sócios, acionistas, colaboradores, funcionários, representantes, mandatários, prepostos, dentre outros, filiação, nacionalidade, data e local do nascimento, sexo, estado civil, nome do cônjuge, se casado, profissão, documento de identificação (tipo, número, data de emissão e órgão expedidor) e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, endereço residencial, e-mails, número de telefone e código DDD, fontes de referência, dados de transações, de operações ou de bens, de qualquer natureza, tais como mas não se limitando a, saldos, lançamentos a débito e/ou crédito, valor e tipo de investimentos, seguros, rendimentos da pessoa, para fins de cumprimento de leis, regulamento e/ou contratos e no cumprimento de legítimos interesses do BANCO.
5.2.1. A EMPRESA somente realizará os tratamentos estritamente necessários, sempre nos limites expressamente autorizados para fins de cumprimento e execução do Contrato, vedado qualquer outro.
5.2.2. A EMPRESA, por este instrumento, declara ciente de sua obrigação de cumprir toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, nacional e internacional, principalmente (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto n. 8.771/2016), a Lei
Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
5.2.3 A EMPRESA obriga-se ainda a observar todas as diretrizes estabelecidas no Anexo Proteção e Privacidade de Dados, parte integrante destas Condições Gerais, devendo ainda observar todas as diretrizes e recomendações estabelecidas no Guia/Manual do Correspondente (“Manual de Operação”).
5.2.4. A EMPRESA deverá manter sigilo em relação aos dados pessoais tratados em virtude deste contrato, garantindo que todas as pessoas autorizadas a tratarem tais dados estão comprometidas, de forma expressa e por escrito, e sujeitas ao dever de confidencialidade, bem como devidamente instruídas e capacitadas para o tratamento de dados pessoais.
5.2.5. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas anteriores, a EMPRESA será a única responsável, independentemente da necessidade de comprovação de culpa, por eventual acesso indevido, não autorizado e do vazamento ou perda dos dados pessoais armazenados perante o TRIBANCO.
5.2.6 Caso algum Titular de Dados solicite o exercício de seus direitos descritos na cláusula anterior diretamente em face da EMPRESA, deverá tal parte comunicar tal fato imediatamente, por e-mail o BANCO, para xxx@xxxxxxxx.xxx.xx, ou de outra forma por esta divulgado, de forma imediata (e, no limite, no dia útil seguinte).
SEÇÃO VI – OBRIGAÇÕES DO BANCO
6.1. O BANCO obriga-se a:
a) prestar as informações necessárias a EMPRESA para execução do Contrato de Correspondente;
b) fornecer, às suas expensas, à EMPRESA o painel discriminado na aliena “l” da Cláusula 5.1. retro;
c) realizar o pagamento da remuneração nos prazos e condições estipulados no Contrato de Correspondente;
d) efetuar o repasse dos Recursos arrecadados às instituições financeiras com as quais celebrou Contrato ou Convênio, nos termos e condições destes;
e) efetuar a cobrança da mensalidade de locação dos Terminais e o repasse à empresa Locador(a);
SEÇÃO VII – REMUNERAÇÃO
7.1. Pela prestação dos Serviços, o BANCO pagará à EMPRESA, a remuneração constante nas Tabelas de Remuneração, observadas a forma e demais condições constantes do Contrato de Correspondente e seus Anexos.
7.2. Nos valores pagos estão incluídos todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre os Serviços.
7.3. Os valores constantes nas Tabelas de Remuneração anexas ao Contrato de Correspondente poderão de tempos em tempos sofrer reajustes ou alterações. O BANCO, neste caso, comunicará a EMPRESA a nova Tabela de Remuneração, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da efetiva vigência. Durante este prazo, a EMPRESA poderá manifestar sua discordância com as novas condições informadas, mediante comunicação por escrito ao BANCO, sendo-lhe assegurado, nesse caso, o exercício do direito de resilição, na forma e condições constantes do presente instrumento. Não havendo manifestação de discordância da EMPRESA, e esta continue executando os Serviços objeto do Contrato, tal conduta será tida como concordância as novas condições informadas.
7.4. Nenhuma remuneração será devida pelas instituições financeiras representadas pelo BANCO à EMPRESA em decorrência da prestação de Serviços, quando esta agir na qualidade
de terceiro substabelecido pelo BANCO, cabendo a este remunerar a EMPRESA nos termos do Contrato de Correspondente.
SEÇÃO VIII – VIGÊNCIA, RESILIÇÃO E RESCISÃO
8.1. O Contrato de Correspondente vigorará pelo prazo nele indicado, a contar da data do início da prestação dos Serviços, nele prevista, e será renovável sucessiva e automaticamente por igual período, salvo se houver comunicação contrária do BANCO à EMPRESA com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
8.1.1. O Contrato de Correspondente poderá ser resilido pelo BANCO, a qualquer tempo, sem ônus, mediante notificação prévia e escrita à EMPRESA, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
8.2. A EMPRESA, por sua vez, terá o direito de resilição, sem ônus, mediante notificação prévia e escrita ao BANCO com 30 (trinta) dias de antecedência, desde que após o transcurso do prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de vigência do Contrato de Correspondente.
8.3. O Contrato de Correspondente poderá ser rescindido, de pleno direito, a critério da Parte a quem aproveite, na ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses:
a) se qualquer das Partes deixar de cumprir ou cumprir irregularmente quaisquer obrigações decorrentes do Contrato;
b) se vier a ser promovida contra qualquer das Partes medida judicial ou extrajudicial, de qualquer natureza, que possa vir a causar prejuízos ou danos à outra Parte;
c) se qualquer das Partes requerer recuperação judicial ou extrajudicial, ou tiver decretada sua falência;
d) atos ou omissões da EMPRESA que impliquem em descrédito moral ou comercial;
e) superveniência de Lei ou ato normativo expedido pelo poder competente que vede ou proíba a contratação, a sua continuidade ou o desempenho dos Serviços contratados;
f) se os contratos ou convênios de prestação de serviços, mantidos pelo BANCO, na forma da regulamentação em vigor, dos quais decorram quaisquer dos Serviços objeto do contrato, forem extintos ou rescindidos por qualquer motivo;
8.4. Sem prejuízo quanto ao disposto nas cláusulas 8.1.1 e 8.3, caso o BANCO constate, a qualquer tempo, fatos que, a seu critério, desabonem a EMPRESA ou seus administradores, ou ainda, detecte irregularidades ou a inobservância dos padrões estabelecidos para o bom desempenho do Contrato, poderá o BANCO a seu critério ou por recomendação do Banco Central do Brasil, a depender da situação, solicitar à EMPRESA a regularização do fato, da irregularidade ou inobservância de norma, podendo ou não optar o BANCO conforme as circunstâncias do caso por suspender o atendimento prestado ao público pela EMPRESA em relação ao objeto do Contrato, ou dependendo da gravidade do fato, optar por encerrar antecipadamente o Contrato, sem nenhum ônus ou penalidade para o BANCO, sem prejuízo das obrigações e responsabilidades da EMPRESA.
SEÇÃO IX - CONFIDENCIALIDADE
9.1. A EMPRESA obriga-se a manter sigilo sobre todos e quaisquer dados, materiais, documentos e informações relativas à presente contratação e/ou ao BANCO, tais como, mas sem limitação, as especificações funcionais, os planos de investimento e de negócios, informações de natureza técnica, administrativa, contábil, jurídica ou financeira, nomes de fornecedores, clientes ou sócios, quer em potencial ou existentes, análises, propostas, relatórios, programas de computador, base de dados, manuais, sistemas internos ou controles, preços (as “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”), dos quais venha a tomar ciência em razão da prestação de Serviços objeto deste Contrato, não podendo, por qualquer meio ou método, sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, ceder, vender, doar, explorar, comercializar, revelar, utilizar ou dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sem
anuência expressa e por escrito da outra Parte, durante a vigência deste Contrato, e pelo prazo de 02 (dois) anos após a sua extinção, por qualquer motivo.
9.2. A obrigação da EMPRESA assumida acima, estende-se aos seus empregados, prepostos, representantes, subordinados, e quaisquer outros terceiros que venham a ter acesso aos referidos dados, materiais, documentos e informações em razão deste Contrato, respondendo a EMPRESA pelo descumprimento da citada obrigação por parte destes.
9.3. As informações não serão consideradas confidenciais, quando:
a) na ocasião da divulgação à EMPRESA, já forem comprovadamente do conhecimento da mesma, de forma legítima;
b) sejam ou venham a se tornar de domínio público;
c) sejam divulgadas por terceiros;
d) sejam objeto de permissão prévia e escrita do BANCO;
e) sejam requisitadas por determinação judicial ou se obrigado por lei.
SEÇÃO X – COMPROMISSO DE EXCLUSIVIDADE
10.1. A EMPRESA, durante a vigência deste Contrato, assume o compromisso de exclusividade na prestação dos Serviços, sendo que, durante esse prazo, não deverá desempenhar a função ou Serviços de Correspondente para empresas de qualquer natureza, especialmente aquelas em que o BANCO tenha ou mantenha acordo, contrato ou convênio, sem o expresso consentimento do BANCO. Caso a EMPRESA descumpra a obrigação de exclusividade ora contratada, seja direta ou indiretamente, será devido ao BANCO o pagamento de uma multa não compensatória no valor correspondente a 50% do volume de Recursos recebidos nos 3 (três) meses anteriores a ocorrência do fato.
10.2. A multa prevista no item 10.1. poderá ser compensada pelo BANCO, total ou parcialmente, nos termos do artigo 368 e seguintes da legislação civil, com eventuais pagamentos devidos a EMPRESA pela execução do Contrato. Havendo impossibilidade de se fazer a compensação, ou esta se dê parcialmente, a EMPRESA autoriza o BANCO a realizar a cobrança do montante devido através de débito em qualquer conta-corrente mantida pela EMPRESA no BANCO.
10.3. A exclusividade de que trata esta cláusula deverá ser respeitada em caso de cisão, incorporação, fusão ou qualquer alteração de controle acionário que a EMPRESA vier a sofrer, sob pena de incorrer na referida multa, sem prejuízo da rescisão do contrato.
10.4. Caso a EMPRESA venha a resilir ou dar causa à rescisão do presente Contrato, estará impedida de prestar os Serviços objeto deste Contrato a terceiros até o término do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da assinatura do Contrato.
SEÇÃO XI – OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS
11.1. Qualquer exigência de tributo, taxa ou contribuição que venha a ser feita pelos Poderes Públicos, com base no Contrato de Correspondente, ou nos atos que forem praticados em virtude do cumprimento das obrigações dele decorrentes, será suportada pela Parte que estiver originariamente na posição de contribuinte ou como responsável pelos respectivos tributos.
11.2. Se, em decorrência de responsabilidade solidária ou subsidiária, originária da falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição pela Parte que estava obrigada ao devido recolhimento, conforme previsto pela legislação em vigor, a outra Parte tiver que pagar taxas, tributos ou contribuições exigidas pelos Poderes Públicos, esta terá direito de regresso contra a Parte originariamente responsável pelos respectivos tributos na forma da lei.
SEÇÃO XII – DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA
12.1. Não se estabelece, por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte do BANCO com relação aos empregados ou prepostos que a EMPRESA designar para a prestação dos Serviços, correndo por conta exclusiva desta todas as despesas com esses empregados ou prepostos, inclusive encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária ou securitária.
SEÇÃO XIII - RESPONSABILIDADES
13.1. O BANCO assume a responsabilidade sobre os Serviços prestados pela EMPRESA na forma deste instrumento, inclusive na hipótese de substabelecimento da função de Correspondente à EMPRESA, sem prejuízo, contudo, do direito de agir regressivamente contra a EMPRESA, para reaver ou se ressarcir do que houver de pagar ou do que pagou ao prejudicado por ação ou omissão causada pela EMPRESA, incluindo mas sem se limitar ao descumprimento das diretrizes, informações e manuais mencionados na Seção III deste instrumento.
13.2. O BANCO ficará isento de qualquer responsabilidade perante a EMPRESA e terceiros, na hipótese de indisponibilidade do sistema de processamento das transações relativas aos Serviços, inclusive, mas não limitadas às hipóteses de força maior ou caso fortuito, bem como de manutenções preventivas e corretivas do referido sistema.
13.3. A EMPRESA responderá por prejuízos de qualquer natureza que vier a causar ao BANCO ou a terceiros em razão do descumprimento ou inadimplemento das obrigações assumidas, inclusive na hipótese desses prejuízos decorrerem de caso fortuito ou força maior.
13.4. Na hipótese de demanda que implique na imputação de responsabilidade ao BANCO, em razão de atos ou omissões da EMPRESA quanto ao cumprimento de obrigações e responsabilidades mencionadas no item 13.1, esta fica obrigada a assumir o pagamento ou, conforme o caso, ressarcir imediatamente o BANCO de todos os valores que este for compelido a desembolsar para o repasse de valores a terceiros ou o cumprimento de determinação judicial ou extrajudicial, inclusive, mas não se limitando a multas, encargos de qualquer natureza, condenações, honorários advocatícios, custas e despesas processuais e extraprocessuais, etc.
13.5. A EMPRESA não se responsabilizará, em qualquer circunstância, pelas declarações e outros elementos consignados em quaisquer dos documentos relacionados aos Serviços, devendo-lhe, tão somente, recusá-los quando o documento for impróprio ou o documento contiver emendas e/ou rasuras.
SEÇÃO XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. É vedado à EMPRESA ceder, transferir ou substabelecer os direitos e obrigações oriundas do presente Contrato, ou ainda contratar terceiros para prestar em seu nome, total ou parcialmente, os Serviços, sem o prévio e expresso consentimento do BANCO.
14.2. A EMPRESA obriga-se a observar as disposições estabelecidas na legislação em vigor, relativamente à segurança e ao sigilo bancários, bem como a prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei n. 9.613, de 03/03/98.
14.3. A EMPRESA declara que tem pleno conhecimento de que a realização, por sua própria conta, das operações consideradas privativas das instituições financeiras ou de outras operações vedadas pela legislação vigente sujeita o infrator às penalidades previstas nas Leis nas Leis nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e nº 7.492, de 16 de junho de 1986.
14.4. Caberá a cada Parte responder pelas conseqüências do uso indevido que fizer do material publicitário que se relaciona, direta ou indiretamente, com a prestação dos Serviços contratados. A EMPRESA obriga-se a não utilizar a(s) marca(s) do BANCO, em conjunto ou isoladamente, sem a anuência prévia e por escrito.
14.5. A EMPRESA autoriza o BANCO, por si ou por terceiros, utilizar a sua marca ou nome em campanhas e divulgações relativas aos Serviços de Correspondente.
14.6. A EMPRESA declara expressamente que eventuais custos e despesas incorridas com prestação dos Serviços, bem como quaisquer investimentos que vier a fazer, correrão por sua exclusiva conta e risco, tais como, mas não se limitando a, aquisição, cessão de uso ou locação de bens, veículos, máquinas e equipamentos, sendo que a EMPRESA isenta o BANCO de qualquer reivindicação para o ressarcimento de tais investimentos, custos ou despesas.
14.7. Este Contrato obriga as Partes, seus sucessores e cessionários a qualquer título.
14.8. O foro para dirimir quaisquer controvérsias a respeito deste instrumento será aquele definido pelas Partes no Contrato de Correspondente.
SEÇÃO XV – REGISTRO E ALTERAÇÕES
15.1. Este instrumento encontra-se registrado no Cartório do Ofício de Registro Títulos e Documentos da Comarca de Uberlândia-MG, sob o protocolo de sob o n.º 03173069, seu Primeiro Aditamento averbado sob o nº 3195238, e seu Segundo Aditamento averbado sob o nº 3299039 junto ao referido Cartório.
15.2. Em virtude da dinâmica e características dos Serviços objeto deste instrumento, o BANCO reserva-se o direito de promover quaisquer alterações posteriores introduzindo, excluindo ou modificando, no todo ou em parte, as Cláusulas deste instrumento e/ou seus anexos, promovendo em seguida o registro ou averbação, conforme for, perante Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Uberlândia-MG.
15.3. Sempre que o BANCO promover qualquer alteração neste instrumento e seus anexos, publicará o aditamento ou, conforme o caso, uma nova versão do instrumento, informando tal fato a EMPRESA, por intermédio de qualquer dos diversos canais de comunicação mantidos com ela, disponibilizando cópia do instrumento onde constarão as referidas alterações. Não obstante, a qualquer tempo, a EMPRESA poderá solicitar e obter do BANCO cópia deste instrumento, conforme a versão que estiver vigente.
15.4. As alterações tornar-se-ão eficazes para todos os Contratos de Correspondentes que estiverem em vigor, assistindo a EMPRESA o direito de manifestar sua discordância com as alterações, e assim sendo, optar pela resilição do Contrato de Correspondente, na forma e condições ajustados. Por outro lado, não havendo qualquer manifestação da EMPRESA e continuidade na execução do Contrato de Correspondente, tal conduta será interpretada como concordância com as novas alterações, as quais incorporarão automaticamente ao respectivo Contrato de Correspondente.”
BANCO TRIÂNGULO S.A.
ANEXO 1 – PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Este Anexo 1 integra as CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE CORRESPONDENTES
TRIBANCO e contempla as condições específicas adicionais aos termos e condições do referido instrumento estipuladas pelo BANCO para reger a as obrigações a serem observadas pelo EMPRESA como Operador de Dados Pessoais de Clientes.
Definições
(a) “Dados Pessoais”: qualquer informação obtida em razão do presente contrato, relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, como por exemplo: nome, CPF, RG, endereço residencial ou comercial, número de telefone fixo ou móvel, endereço de e-mail, informações de geolocalização, entre outros.
(b) “Dados Pessoais Sensíveis”: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
(c) “Dado anonimizado”: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
(d) “Titular dos dados”: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
(e) “Tratamento”: qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas com dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, o registro, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, a eliminação ou a destruição.
(f) “Controlador”: a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, especialmente relativas às finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais.
(g) “Operador”: parte que trata dados pessoais de acordo com as instruções do Controlador.
(h) “Autoridade Nacional de Proteção de Dados”: órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal nº 13.709/2018, no território nacional.
(i) “Incidentes”: qualquer acesso, aquisição, uso, modificação, divulgação, perda, destruição ou dano acidental, ilegal ou não autorizado que envolva dados pessoais.
Disposições
Considerando o Tratamento de Dados Pessoais que é realizado pela EMPRESA ou suas afiliadas, seus funcionários, representantes, contratados ou outros em nome do BANCO ou de
suas afiliadas, a EMPRESA deve garantir que qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados Pessoais em seu nome, em razão deste Contrato, cumprirá esta cláusula.
1. Processamento: A EMPRESA tratará os dados pessoais somente para executar as suas obrigações contratuais acima descritas, ou outras definidas pelo BANCO, por meio de aditivos a este contrato. Igualmente, a EMPRESA não coletará, usará, acessará, manterá, modificará, divulgará, transferirá ou, de outra forma, tratará dados pessoais, sem a ciência e autorização do BANCO. A EMPRESA tratará os Dados Pessoais em observância à todas as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis e às políticas e normas aplicáveis e impostas pelo BANCO, em especial aquelas que vierem a ser estabelecidas no Manual de Operação.
2. Dados pessoais sensíveis: A EMPRESA reconhece que os Dados Pessoais Sensíveis estão sujeitos a um maior rigor legal e, portanto, exigem maior proteção técnica e organizacional. Assim, quando a EMPRESA realizar operações de Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis, deve garantir que as proteções técnicas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade e segurança destas informações sejam implementadas, como por exemplo, a criptografia. A EMPRESA concorda em realizar o Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis apenas quando estritamente necessário para cumprir com as disposições contratuais.
3. Compartilhamento de informações pessoais: A EMPRESA assegurará que os Dados Pessoais não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros (incluindo subcontratados, agentes autorizados e afiliados) sem o consentimento prévio por escrito do BANCO. Caso o BANCO autorize estas operações de tratamento, a EMPRESA deverá garantir que tais terceiros se obriguem, por escrito, a garantir a mesma proteção aos Dados Pessoais estabelecida neste Contrato. A EMPRESA será responsável por todas as ações e omissões realizadas por tais terceiros, relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais, como se as tivesse realizado.
4. Registro de informações: A EMPRESA manterá devidamente atualizados os registros das operações de Tratamento de Dados Pessoais, que conterá a categoria dos dados tratados, os sujeitos envolvidos na atividade, qual a finalidade das diversas atividades de tratamento realizadas e por quanto tempo os dados pessoais serão processados e armazenados após o cumprimento de sua finalidade originária.
5. Programa de proteção de dados: A EMPRESA se compromete a instituir e manter um programa abrangente de segurança e governança de dados pessoais. Esse programa deverá estabelecer controles técnicos e administrativos apropriados para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais objeto de Tratamento, além de garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas que versem sobre privacidade e proteção de dados pessoais. Isso inclui a implementação de “Políticas Internas” que estabeleçam, dentre outras regras: (i) como os Titulares de dados são informados quando do tratamento de dados pessoais; (ii) quais são as medidas de segurança aplicadas (técnicas e procedimentais) que garantam a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações; (iii) como é realizada a gestão de crise, em caso de ocorrência de incidentes envolvendo dados pessoais; (iv) qual o procedimento instituído que garante a constante atualização destas medidas; (v) a limitação e controle de acesso aos Dados Pessoais; (vi) a revisão periódica das medidas implementadas; (vii) condução de constantes treinamentos com os funcionários da empresa.
6. Medidas e controles de segurança: A EMPRESA concorda e declara possuir medidas implementadas para proteger as informações pessoais tratadas, possuir uma política de segurança da informação instituída, a qual deverá determinar medidas técnicas e administrativas capazes de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas. Tal política deverá instituir, mas não limitar a:
a) condução de constantes treinamentos com os funcionários da empresa; e
b) possuir medidas técnicas de controle, que deverá possuir, no mínimo:
b.1) sistema de detecção de invasão ou tentativa de invasão pela internet, incluindo, mas não se limitando a contenção de vírus e drives maliciosos;
b.2) solução que possibilite a encriptação dos dados pessoais tratadas em razão do presente contrato, quando necessário e de acordo com o nível de sensibilidade e volume das informações;
b.3) sistemas que previnem a acoplagem de qualquer sistema móvel de carregamento de informações ou dispositivos relacionados; e
b.4) um profissional designado e instituído em tempo integral, para figurar como ponto focal responsável pelas medidas de segurança aplicadas.
7. Direito de conduzir auditorias: Com a celebração do presente contrato, a EMPRESA declara estar ciente e autoriza, mediante prévia notificação, por prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, a condução de auditorias em seus sistemas e/ou procedimentos internos relacionados ao programa interno de privacidade e governança de dados pessoais. Este procedimento poderá ser conduzido pelo BANCO, seus afiliados e parceiros, ou terceiros contratados para esta finalidade. Quando da realização deste procedimento, deverá a EMPRESA garantir: (i) pleno acesso às instalações e arquivos de informações (físicos ou eletrônicos); e (ii) pleno apoio de seus funcionários para a condução das diligências necessárias. Na hipótese de identificação de inconsistências ou irregularidades quando da condução das auditorias, deverá a EMPRESA providenciar a imediata remediação, comprovando ao BANCO, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, as medidas mitigadoras adotadas.
8. Confidencialidade das Auditorias: As partes concordam que qualquer auditor ou empresa de segurança terceirizada que celebre um contrato com a EMPRESA deverá (i) usar as informações confidenciais da EMPRESA somente para fins de inspeção ou auditoria; (ii) manter as informações confidenciais da EMPRESA (incluindo quaisquer informações relativas a seus outros clientes) confidenciais; e (iii) tratar os Dados Pessoais em observância às regras aqui estabelecidas para o Tratamento de Dados pela EMPRESA.
9. Atualização dos dados: A EMPRESA deverá assegurar que as informações pessoais tratadas em razão da finalidade celebrada neste instrumento permaneçam corretas e devidamente atualizadas, devendo as informações desatualizadas serem imediatamente corrigidas ou excluídas.
10. Transferência internacional: Caso seja necessária a transferência internacional de Dados Pessoais para o cumprimento do presente Contrato, a EMPRESA deverá informar previamente ao BANCO e garantir a implementação das medidas de segurança necessárias para a garantia da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais transferidos.
11. Direitos dos titulares: Sempre que necessário, deverá a EMPRESA auxiliar o BANCO no atendimento das requisições realizadas por titulares de dados, providenciando, de forma imediata, ou no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, justificados os motivos da demora:
(i) a confirmação da existência do tratamento; (ii) o acesso aos dados pessoais tratados; (iii) a correção dos dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, o bloqueio ou a eliminação dos dados pessoais; (v) a portabilidade dos dados pessoais; (vi) informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais foi realizada o compartilhamento de dados; (vii) informar as consequências da revogação do consentimento; e (viii) informar os fatores que levaram a uma decisão automatizada.
12. Incidentes (e.g. Vazamento de dados): A EMPRESA deverá elaborar um plano escrito e estruturado para casos de ocorrência de incidentes envolvendo Dados Pessoais. Entende-se como incidentes, qualquer perda, deleção, ou exposição indevida ou acidental das informações pessoais. O plano de resposta deverá conter, minimamente:
o Notificação ao BANCO, a qual deverá ocorrer de maneira imediata, por meio de canal específico (xxx@xxxxxxxx.xxx.xx); A referida comunicação deverá conter, no mínimo: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência pela EMPRESA;
(iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; (iv) número de usuários afetados (volumetria do incidente); (v) dados de contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados da EMPRESA, ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e (vi) descrição das possíveis consequências do evento; (vii) descrição das ações tomadas pela EMPRESA ao descobrir o incidente.
A seguir, e após o consentimento do BANCO, deverá a EMPRESA providenciar:
o A notificação dos indivíduos afetados, mediante texto previamente aprovado pelo BANCO.
o A notificação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, mediante texto previamente aprovado pelo BANCO.
o A adoção de um plano de ação que pondere os fatores que levaram à causa do incidente e aplique medidas que visem garantir a não recorrência deste evento.
Para os incidentes que envolvam Dados Pessoais causados em razão de conduta única e exclusiva da EMPRESA, este ficará responsável por adotar as medidas acima descritas, bem como adimplir com eventuais sanções determinadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Caso o BANCO assuma tais sanções, poderá exercer o direito de regresso perante a EMPRESA, ficando este instrumento contratual constituído como título executivo extrajudicial.
13. Destruição ou devolução dos dados pessoais: O ESTABELECIMENTO deverá, expirado o prazo legal e contratualmente estabelecido para armazenamento dos dados pessoais para cumprimento do objeto do contrato, deverá cessar o armazenamento realizar imediatamente a exclusão definitiva e permanente dos mesmos.
14. Cumprimento de obrigação legal: Caso a EMPRESA seja destinatário de qualquer ordem judicial ou comunicação oficial que determine o fornecimento ou divulgação de informações pessoais, deverá notificar o BANCO, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre o ocorrido, oportunizando a adoção, em tempo hábil de medidas legais para
impedir ou mitigar os efeitos decorrentes da divulgação dos dados pessoais relacionados a esta requisição ou objetos desta.