REPASSE DOS RECURSOS. 16.1 Os recursos financeiros aprovados serão repassados pela Fundação Araucária (FA) após a assinatura do Termo de Outorga de Subvenção Econômica entre as partes e a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná (DIOE). 16.2 Os recursos financeiros aprovados para execução do projeto serão depositados em conta corrente específica, aberta em nome da empresa beneficiária, em até 02 (duas) parcelas sendo a primeira liberada após a assinatura e publicação do extrato do Termo de Outorga no Diário Oficial do Estado do Paraná. 16.3 A liberação da 2ª parcela estará condicionada à comprovação de utilização de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor da 1ª parcela. 16.4 Para utilização dos recursos financeiros aprovados deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas para uso de recursos financeiros da Fundação Araucária. 16.5 Constituirá fator impeditivo à liberação das parcelas, a qualquer tempo, a existência de inadimplência financeira ou técnica da empresa beneficiária com a Fundação Araucária e com as esferas municipal, estadual e federal, além da Justiça Trabalhista e do FGTS. 16.6 As mensalidades das bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora serão depositadas diretamente na conta corrente dos bolsistas (Banco do Brasil).
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Samples: Chamada Pública, Chamada Pública, Chamada Pública
REPASSE DOS RECURSOS. 16.1 Os recursos financeiros aprovados serão repassados pela Fundação Araucária (FA) FAPESB após a assinatura do Termo de Outorga TERMO DE OUTORGA de Subvenção Econômica entre as partes e a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná (DIOE)da Bahia.
16.2 Os recursos financeiros aprovados para execução do projeto serão depositados em conta corrente específica, aberta em nome da empresa beneficiária, em até 02 (duas) parcelas sendo a primeira liberada após a assinatura e publicação do extrato do Termo de Outorga no Diário Oficial do Estado da Bahia e comprovação do Paranáaporte proporcional da contrapartida em conta corrente.
16.3 A liberação da 2ª parcela estará condicionada à comprovação de utilização de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor da 1ª parcelaparcela de subvenção econômica e da contrapartida.
16.4 Para utilização dos recursos financeiros aprovados deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas para uso de recursos financeiros da Fundação AraucáriaFAPESB.
16.5 Constituirá fator impeditivo à liberação das parcelas, a qualquer tempo, a existência de inadimplência financeira ou técnica da empresa beneficiária com a Fundação Araucária FAPESB e com as esferas municipal, estadual e federal, além da Justiça Trabalhista e do FGTS.
16.6 As mensalidades das bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora serão depositadas diretamente na conta corrente dos bolsistas (Banco do Brasil).
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Samples: Fomento Tecnológico, Fomento Tecnológico, Fomento Tecnológico
REPASSE DOS RECURSOS. 16.1 Os recursos financeiros aprovados serão repassados pela Fundação Araucária (FA) FAPESQ após a assinatura do Termo de Outorga TERMO DE OUTORGA de Subvenção Econômica entre as partes e a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná (DIOE)da Paraíba.
16.2 Os recursos financeiros aprovados para execução do projeto serão depositados em conta corrente específica, aberta em nome da empresa beneficiária, em até 02 (duas) parcelas sendo a primeira liberada após a assinatura e publicação do extrato do Termo de Outorga no Diário Oficial do Estado do Paranáda Paraíba.
16.3 A liberação da 2ª parcela estará condicionada à comprovação de utilização de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor da 1ª parcela.
16.4 Para utilização dos recursos financeiros aprovados deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas para uso de recursos financeiros da Fundação AraucáriaFAPESQ.
16.5 Constituirá fator impeditivo à liberação das parcelas, a qualquer tempo, a existência de inadimplência financeira ou técnica da empresa beneficiária com a Fundação Araucária FAPESQ e com as esferas municipal, estadual e federal, além da Justiça Trabalhista e do FGTS.
16.6 As mensalidades das bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora e de apoio técnico, concedidas pelo CNPq, serão depositadas diretamente na conta corrente dos bolsistas (Banco do Brasil).
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REPASSE DOS RECURSOS. 16.1 Os recursos financeiros aprovados serão repassados pela Fundação Araucária (FA) FAPERO após a assinatura do Termo de Outorga TERMO DE OUTORGA de Subvenção Econômica entre as partes e a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná (DIOE)de Rondônia.
16.2 Os recursos financeiros aprovados para execução do projeto serão depositados em conta corrente específica, aberta em nome da empresa beneficiária, em até 02 (duas) parcelas sendo a primeira liberada após a assinatura e publicação do extrato do Termo de Outorga no Diário Oficial do Estado do Paranáde Rondônia.
16.3 A liberação da 2ª parcela estará condicionada à comprovação de utilização de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor da 1ª parcela.
16.4 Para utilização dos recursos financeiros aprovados deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas para uso de recursos financeiros da Fundação AraucáriaFAPERO.
16.5 Constituirá fator impeditivo à liberação das parcelas, a qualquer tempo, a existência de inadimplência financeira ou técnica da empresa beneficiária com a Fundação Araucária FAPERO e com as esferas municipal, estadual e federal, além da Justiça Trabalhista e do FGTS.
16.6 As mensalidades das bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora serão depositadas diretamente na conta corrente dos bolsistas (Banco do Brasil).
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Samples: Edital De Chamamento, Edital
REPASSE DOS RECURSOS. 16.1 Os recursos financeiros aprovados serão repassados pela Fundação Araucária (FA) FAPEMIG após a assinatura do Termo de Outorga TERMO DE OUTORGA de Subvenção Econômica entre as partes e a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná (DIOE)de Minas Gerais.
16.2 Os recursos financeiros aprovados para execução do projeto serão depositados em conta corrente específica, aberta em nome da empresa beneficiária, em até 02 (duas) parcelas parcelas, sendo a primeira liberada após a assinatura e publicação do extrato do Termo de Outorga no Diário Oficial do Estado do Paranáde Minas Gerais e após o depósito da contrapartida financeira obrigatória por parte da empresa beneficiada.
16.3 A liberação da 2ª parcela estará condicionada à comprovação de utilização de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor da 1ª parcela.
16.4 Para utilização dos recursos financeiros aprovados deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas para uso de recursos financeiros da Fundação AraucáriaFAPEMIG.
16.5 Constituirá fator impeditivo à liberação das parcelas, a qualquer tempo, a existência de inadimplência financeira ou técnica da empresa beneficiária com a Fundação Araucária FAPEMIG e com as esferas municipal, estadual e federal, além da Justiça Trabalhista e do FGTS.
16.6 As mensalidades das bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora serão depositadas diretamente na conta corrente dos bolsistas (Banco do Brasil)) pelo CNPq.
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Samples: Programa Nacional De Apoio À Geração De Empreendimentos Inovadores, Edital
REPASSE DOS RECURSOS. 16.1 16.1. Os recursos financeiros aprovados serão repassados pela Fundação Araucária (FA) FAPESPA após a assinatura do Termo de Outorga TERMO DE OUTORGA de Subvenção Econômica entre as partes e a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná (DIOE)Pará.
16.2 16.2. Os recursos financeiros aprovados para execução do projeto serão depositados em conta corrente específicaexclusiva, aberta em instituição financeira pública oficial do Estado do Pará, em nome da empresa beneficiária, em até 02 (duas) parcelas sendo a primeira liberada após a assinatura e publicação do extrato do Termo de Outorga no Diário Oficial do Estado do ParanáPará, mediante comprovação do aporte proporcional da contrapartida financeira exigida no item 6.3.
16.3 16.3. A liberação da 2ª parcela estará condicionada à comprovação de utilização de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor da 1ª parcela.
16.4 16.4. Para utilização dos recursos financeiros aprovados deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas para uso de recursos financeiros da Fundação AraucáriaFAPESPA.
16.5 16.5. Constituirá fator impeditivo à liberação das parcelas, a qualquer tempo, a existência de inadimplência financeira ou técnica da empresa beneficiária com a Fundação Araucária FAPESPA e com as esferas municipal, estadual e federal, além da Justiça Trabalhista e do FGTS.
16.6 16.6. As mensalidades das bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora serão depositadas diretamente na conta corrente dos bolsistas (Banco do Brasil).
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Samples: Edital
REPASSE DOS RECURSOS. 16.1 Os recursos financeiros aprovados serão repassados pela Fundação Araucária (FA) FAPEMAT após a assinatura do Termo de Outorga TERMO DE OUTORGA de Subvenção Econômica entre as partes e a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná (DIOE)de Mato Grosso.
16.2 Os recursos financeiros aprovados para execução do projeto serão depositados em conta corrente específica, aberta em nome da empresa beneficiária, em até 02 (duas) parcelas sendo a primeira liberada após a assinatura e publicação do extrato do Termo de Outorga no Diário Oficial do Estado do Paranáde Mato Grosso.
16.3 A liberação da 2ª parcela estará condicionada à comprovação de utilização de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor da 1ª parcelaparcela dos recursos de subvenção e 50% dos recursos de contrapartida obrigatória.
16.4 Para utilização dos recursos financeiros aprovados deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas para uso como, a Resolução Normativa 008/2021 - Manual de recursos financeiros Utilização de Recursos e Prestação de Contas da Fundação AraucáriaFAPEMAT.
16.5 Constituirá fator impeditivo à liberação das parcelas, a qualquer tempo, a existência de inadimplência financeira ou técnica da empresa beneficiária com a Fundação Araucária FAPEMAT e com as esferas municipal, estadual e federal, além da Justiça Trabalhista e do FGTS.
16.6 As mensalidades das bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora serão depositadas diretamente na conta corrente dos bolsistas (Banco do Brasil)) pelo CNPq.
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Samples: Programa Nacional De Apoio À Geração De Empreendimentos Inovadores
REPASSE DOS RECURSOS. 16.1 Os recursos financeiros aprovados serão repassados pela Fundação Araucária (FA) FAPEPI após a assinatura do Termo de Outorga TERMO DE OUTORGA de Subvenção Econômica entre as partes e a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná (DIOE)Piauí.
16.2 Os recursos financeiros aprovados para execução do projeto serão depositados em conta corrente específica, aberta em nome da empresa beneficiária, em até 02 (duas) parcelas sendo a primeira liberada após a assinatura e publicação do extrato do Termo de Outorga no Diário Oficial do Estado do ParanáPiauí e da comprovação do depósito proporcional da contrapartida financeira obrigatória.
16.3 A liberação da 2ª parcela estará condicionada à comprovação de utilização de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor da 1ª parcela.
16.4 Para utilização dos recursos financeiros aprovados deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas para uso de recursos financeiros da Fundação AraucáriaFAPEPI.
16.5 Constituirá fator impeditivo à liberação das parcelas, a qualquer tempo, a existência de inadimplência financeira ou técnica da empresa beneficiária com a Fundação Araucária FAPEPI e com as esferas municipal, estadual e federal, além da Justiça Trabalhista e do FGTS.
16.6 As mensalidades das bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora serão depositadas diretamente na conta conta-corrente dos bolsistas (Banco do Brasil).
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Samples: Edital
REPASSE DOS RECURSOS. 16.1 Os recursos financeiros aprovados serão repassados pela Fundação Araucária (FA) FAPT após a assinatura do Termo de Outorga TERMO DE OUTORGA de Subvenção Econômica entre as partes e a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná (DIOE)Tocantins.
16.2 Os recursos financeiros aprovados para execução do projeto serão depositados em conta corrente específica, aberta em nome da empresa beneficiária, em até 02 (duas) parcelas sendo a primeira liberada após a assinatura e publicação do extrato do Termo de Outorga no Diário Oficial do Estado do ParanáTocantins.
16.3 A liberação da 2ª parcela estará condicionada à comprovação de utilização de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor da 1ª parcela.
16.4 Para utilização dos recursos financeiros aprovados deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas para uso de recursos financeiros da Fundação AraucáriaFAPT.
16.5 Constituirá fator impeditivo à liberação das parcelas, a qualquer tempo, a existência de inadimplência financeira ou técnica da empresa beneficiária com a Fundação Araucária FAPT e com as esferas municipal, estadual e federal, além da Justiça Trabalhista e do FGTS.
16.6 As mensalidades das bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora serão depositadas diretamente na conta corrente dos bolsistas (Banco do Brasil).
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Samples: Edital