Edital FAPESB/SECTI nº 01/2019 – CENTELHA BAHIA
Edital FAPESB/SECTI nº 01/2019 – CENTELHA BAHIA
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB vinculada à Secretaria de Ciências, Tecnologia e Inovação – SECTI e a Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, no âmbito do Contrato nº 03.19.0001.00 – Ref. 0584/2018, tornam público o lançamento deste edital e convidam os interessados a apresentarem propostas de inovação para obtenção de apoio financeiro na forma de subvenção econômica, nos termos a seguir estabelecidos.
1. OBJETIVO
Estimular o empreendedorismo inovador por meio de capacitações para o desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou de processos inovadores e apoiar, por meio da concessão de recursos de subvenção econômica (recursos não reembolsáveis), a geração de empresas de base tecnológica, a partir da transformação de ideias inovadoras em empreendimentos que incorporem novas tecnologias aos setores econômicos estratégicos do estado da Bahia.
2. TEMÁTICAS E SETORES PRIORITÁRIOS A SEREM CONTEPLADOS PELAS PROPOSTAS
2.1 Serão apoiados projetos inovadores nas seguintes temáticas: Automação; Big Data; Biotecnologia e Genética; Blockchain; Design; Eletroeletrônica; Geoengenharia; Inteligência artificial e machine learning; Internet das coisas (IoT); Manufatura avançada e robótica; Mecânica e mecatrônica; Nanotecnologia; Química e Novos materiais; Realidade aumentada; Realidade virtual; Segurança, Privacidade e Dados; Tecnologia Social; e Tecnologia da Informação (TI), Telecom.
2.2 Serão apoiados projetos inovadores que tenham suas soluções aplicadas aos setores: Administração Pública; Aeroespacial; Agronegócio; Automotivo; Bens de Capital; Borracha e Plástico; Cerâmica; Comércio e Varejo; Construção Civil; Construção Naval; Economia Criativa; Economia do Turismo, Gastronomia, Eventos e Lazer; Educação; Elétrico e Eletrônico; Energia; Fabricação de Alimentos e Bebidas; Farmoquímico e Farmacêutico; Financeiro; Jurídico; Madeira e Móveis; Marketing e Mídias; Meio Ambiente e Bioeconomia; Mercado Imobiliário; Metal- Mecânico e Metalurgia; Mineração; Papel e Celulose; Pesca e aquicultura; Petróleo e Gás; Químico; Saúde e Bem Estar; Segurança e Defesa; Social; Tecnologia da Informação e Telecomunicações; Têxtil, Confecção e Calçados; e Transporte, Logística, Mobilidade.
3. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS
3.1 Serão destinados à concessão de subvenção econômica à inovação, em apoio às propostas aprovadas, recursos no valor global de R$ 1.620.000,00 (um milhão e seiscentos e vinte mil reais), sendo R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais), oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/FINEP, modalidade subvenção econômica, Fonte de Recursos 231/631, despesas correntes e de capital e R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) provenientes do tesouro do estado da Bahia, por meio da Unidade Gestora
28.201 - Fonte de Recursos 100/300 – Projeto 00.000.000.0000, despesas correntes, para os exercícios de 2020 e subsequentes e de acordo com as disponibilidades orçamentárias.
3.2 Os recursos de partida disponibilizados pelo Edital serão destinados à subvenção econômica no valor unitário de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para cada projeto, sendo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com recursos FNDCT/FINEP na forma de despesas correntes e de capital e adicionalmente recursos de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) oriundos do tesouro do estado da Bahia na forma de despesas correntes, para os exercícios de 2020 e subsequentes e de acordo com as disponibilidades orçamentárias.
4. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA CENTELHA
4.1 As propostas encaminhadas ao Edital poderão ser submetidas por pessoas físicas sem empresa constituída ou por pessoas físicas (proprietário ou sócio-proprietário) com empresas com fins lucrativos constituídas até 12 (doze) meses antes da data de publicação do presente edital; com faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000, 00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e; sediada no Estado da Bahia na ocasião da divulgação desta Chamada Pública. A empresa contemplada com recursos de subvenção econômica do Programa Centelha Bahia deverá ter sua sede no Estado baiano no momento de assinatura do Termo de Outorga pelo proponente e até, pelo menos, a data que tiver sua prestação de contas final (financeira e técnica) aprovada pela FAPESB. Os requisitos para participação no Programa, cuja comprovação será indispensável para a posterior contratação, são os seguintes:
4.1.1 Do proponente sem empresa constituída
a) Pessoa física (coordenador do projeto) que, se aprovada, deverá constituir uma empresa com fins lucrativos com sede no estado da Bahia para contratação e recebimento dos recursos financeiros não reembolsáveis, na forma de subvenção econômica;
a.1) A empresa a ser constituída deverá ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada com a proposta contemplada no âmbito desta chamada;
b) Ter vínculo direto com a empresa beneficiária a ser criada (ser proprietário ou sócio- proprietário), comprovado por meio de contrato social;
c) Estar adimplente junto à FAPESB;
d) Ser residente no estado da Bahia;
e) Estar em situação regular no país, se estrangeiro;
f) Ter 18 anos completos a partir da data de publicação do edital;
4.1.1.1 Fica obrigatório a todo proponente deste Edital, participar de atividades realizadas ou promovidas pela FAPESB ou instituições autorizadas, tais como: participar de possíveis eventos de capacitação do Programa Centelha, levantamento de informações, responder a questionários, relatórios, participar de workshop de acompanhamento e divulgação de ações relacionadas ao Programa Centelha Bahia ou a novos editais de fomento lançados pela FAPESB.
4.1.1.2 Na Fase 1, cada proponente ou componente de equipe dos projetos poderá submeter e participar em mais de uma proposta. Na Fase 2, cada proponente ou componente de equipe dos projetos poderá integrar apenas 1 (uma) proposta conforme alínea “e” no item 10.1. Caso haja preenchimento de mais de uma proposta na Fase 2, todas serão desclassificadas.
4.1.2 Do proponente com empresa constituída:
a) Pessoa física (coordenador do projeto) com empresa com fins lucrativos constituída, cujo faturamento bruto anual seja de até R$ 4.800.000, 00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), sediada no estado da Bahia, com data de constituição em até 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do Edital;
b) Ter vínculo direto com a empresa beneficiária (ser proprietário ou sócio-proprietário), comprovado por meio de contrato social;
c) A empresa deverá ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada com a proposta inovadora contemplada no âmbito desta chamada;
d) Pessoa física e a empresa vinculada devem estar adimplentes junto à FAPESB; (os sócios também devem estar adimplentes)
e) Ser o proponente residente no estado da Bahia;
f) Estar o proponente em situação regular no país, se estrangeiro;
g) Ter 18 anos completos a partir da data de publicação do edital;
h) Proponente com empresa constituída com mais de 12 (doze) meses de existência quando da data de publicação do Edital não poderá assinar o Termo de Outorga de Subvenção Econômica;
i) Proponente com empresa constituída com menos de 12 (doze) meses de existência quando da data de publicação do Edital que não se adeque a alínea “c” do item 4.1.2, não poderá constituir nova empresa para assinar o Termo de Outorga de Subvenção Econômica;
4.1.2.1 Fica obrigatório a toda empresa proponente que apresente proposta ao Edital, participar de atividades realizadas ou promovidas pela FAPESB ou instituições autorizadas, tais como: participar de possíveis eventos de capacitação do Programa Centelha, levantamento de informações, responder a questionários, relatórios, participar de workshop de acompanhamento e divulgação de ações relacionadas ao Programa Centelha Bahia ou a novos editais de fomento lançados pela FAPESB.
4.1.2.2 Na Fase 1, cada proponente ou componente de equipe dos projetos poderá submeter e participar em mais de uma proposta. Na Fase 2, cada proponente ou componente de equipe dos projetos poderá integrar apenas 1 (uma) proposta conforme alínea “e” no item 10.1. Caso haja preenchimento de mais de uma proposta na Fase 2, todas serão desclassificadas.
5. CARACTERÍSTICAS E SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
5.1 Os proponentes deverão apresentar suas ideias de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores, com potencial para se transformar em empreendimentos que incorporem novas tecnologias aos setores econômicos listados no presente Edital).
5.2 A submissão, avaliação e seleção das propostas serão realizadas em 3 (três) fases distintas e eliminatórias:
a. Fase 1: Ideias Inovadoras – Nesta fase as principais dimensões a serem apresentadas pelos proponentes são: (a) problema que soluciona e a explicação da oportunidade, (b)
características básicas da solução proposta, (c) diferencial inovador frente ao que já existe no mercado e (d) identificação e perfil da equipe envolvida. É quando os proponentes farão a inserção de informações básicas sobre a principal ideia da proposta.
b. Fase 2: Projeto de Empreendimento – Nesta fase as principais dimensões a serem apresentadas pelos proponentes são: (a) equipe, (b) produto, (c) tecnologia, (d) mercado, (e) capital e (f) gestão. É quando os proponentes farão o detalhamento da proposta submetida na fase anterior (conforme itens 4.1.1.2 e 4.1.2.2), agora com foco na viabilidade e no desenvolvimento do empreendimento;
c. Fase 3: Projeto de Fomento – Nesta fase, os proponentes devem detalhar o cronograma físico financeiro da proposta e aplicação dos recursos de subvenção a serem recebidos. Será obrigatório:
i. Solicitar o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e listar a contrapartida mínima de 5% (cinco por cento) do proponente.
ii. Respeitar a proporcionalidade nos itens do orçamento de 2/1 (dois para um), isto é, solicitar a integralidade dos R$ 40.000 (quarenta mil reais) dos recursos do FNDCT/FINEP e dos R$ 20.000 (vinte mil reais), dos recursos de contrapartida do tesouro do estado da Bahia.
5.3 Durante as três fases de seleção, os proponentes receberão capacitações gratuitas online ou presenciais a serem ministradas pela Fundação CERTI e demais parceiros da FAPESB, com o intuito de alinhar alguns conceitos importantes, para que possam aprimorar suas ideias e projetos.
5.3.1 A participação dos proponentes nas capacitações oferecidas pela Fundação CERTI não gera qualquer expectativa, vínculo, ou obrigação de qualquer natureza perante a Fundação CERTI ou a FAPESB responsável pelo lançamento deste Edital, quanto à aprovação no certame ou recebimento dos recursos de subvenção econômica.
5.4 Nas 3 (três) fases de seleção, as propostas deverão ser submetidas por meio do Sistema Centelha Bahia (xxxx://xx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme formulário específico para cada uma das fases, respeitando os prazos estabelecidos no item 11. Cronograma.
5.5 Nas 3 fases de seleção, as propostas deverão ser submetidas até às 18 horas (dezoito horas) da data limite de submissão prevista no item 11. Cronograma, exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Sistema Centelha.
5.6 Nenhuma proposta será recebida após o prazo final para envio das mesmas em nenhuma das Fases, conforme previsto no item 11. Cronograma.
5.7 A FAPESB não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento do sistema, recomendando o envio dos projetos com antecedência.
5.8 O conteúdo e integridade da documentação enviada serão de responsabilidade direta e exclusiva do proponente/coordenador técnico da proposta.
6. PRAZOS E VALORES DO PROJETO
6.1. Os projetos terão prazo de execução de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Outorga de Subvenção Econômica.
6.2. As propostas devem ser inscritas respeitando o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), valor este composto com recursos do FNDCT/FINEP e da contrapartida do tesouro do estado da Bahia, a ser liberado em até 03 (três) parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPESB para os exercícios de 2020 e subsequentes.
6.3 O proponente deverá, obrigatoriamente, aportar recursos a título de contrapartida financeira, no limite mínimo 5% (cinco por cento) do valor de subvenção econômica solicitada. O valor da contrapartida deverá ser aportado na conta corrente específica do projeto, de acordo com o número de parcelas dos recursos da partida expresso do item 6.2. É vedado o oferecimento de contrapartida financeira advinda de captação de recursos de subvenção econômica nos âmbitos Municipal, Estadual ou Federal.
6.3.1 A liberação das parcelas fica condicionada à comprovação do aporte da contrapartida financeira na conta corrente especifica do projeto.
7. ITENS FINANCIÁVEIS
7.1 Os itens financiáveis com recursos da subvenção econômica serão destinados exclusivamente à cobertura de despesas, conforme a seguir:
a) Alimentação: somente para o Coordenador e membros da equipe executora do projeto, para cobrir despesas com alimentação diretamente ligadas ao desenvolvimento do projeto;
b) Hospedagem: somente para o Coordenador e membros da equipe executora do projeto, para cobrir despesas com hospedagem diretamente ligadas ao desenvolvimento do projeto;
c) Gastos com Translado/Locomoção: somente para o Coordenador e membros da equipe executora do projeto, para cobrir despesas diretamente ligadas ao desenvolvimento do projeto;
d) Passagens aéreas e/ou terrestres nacionais: exclusivas para o Coordenador ou membros da equipe executora do projeto, para cobrir despesas diretamente ligadas ao desenvolvimento do projeto;
e) Material de consumo: aquisição de software de prateleira, incluindo componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;
f) Serviços de Consultoria: Pessoa Física e/ou Jurídica;
g) Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física e/ou Jurídica de caráter eventual: locação, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos e despesas com registro de propriedade intelectual. Também poderão ser incluídos serviços especializados de consultoria, assessoria técnica, aquisição de software desenvolvido para a empresa, ou ainda, outras atividades diretamente ligadas ao desenvolvimento do projeto. Os
pagamentos a pessoas físicas deverão ser realizados de acordo com a legislação em vigor, de forma a não caracterizar vínculo empregatício;
h) Despesas de Capital: itens permitidos e limitados a 20% (vinte por cento) do recurso do FNDCT/FINEP conforme consta no item 3.2;
i) aquisição de máquinas e equipamentos pertinentes ao desenvolvimento do projeto;
ii) aquisição de livros, se for para ser imobilizado ao patrimônio da empresa;
iii) aquisição de licença de software para o desenvolvimento do projeto.
7.2 Serão financiáveis apenas as despesas realizadas após a contratação do projeto. Não será realizado o reembolso de quaisquer despesas efetuadas em período anterior à contratação.
7.3 Será aceito como itens financiáveis para comprovação da contrapartida financeira mínima exigida conforme o item 6.3, todos os itens constantes no item 7.1.
8. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
8.1 Os seguintes itens são considerados não financiáveis com recursos da subvenção econômica:
a) Aquisição de veículos, equipamentos de comunicação e telefonia, mobiliários de escritório, eletrônicos, eletrodomésticos, e outros bens de capital (que não se enquadrem no item 7.1 alínea “h”).
b) Despesas com construção civil, para planejamento e execução de obras e instalações.
c) Gastos com publicidade e organização de eventos técnico-científicos ou de outra natureza.
d) Gastos com recepções, eventos de homenagens ou festividades, inclusive despesas com refeições, lanches, coffee break e vale-refeição.
e) Despesas com combustível e pedágio.
f) Tarifas relativas a serviços postais e de telecomunicação, tarifas bancárias e de serviços (água, luz, telefone, etc.).
g) Pagamentos de qualquer natureza a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
h) Xxxxxx e encargos sociais de qualquer natureza.
8.2 Todos os itens não financiáveis constantes no item 8.1, além de outros não mencionados acima, mas necessários para a execução da proposta, poderão ser considerados como contrapartida econômica voluntária da empresa executora, além da contrapartida financeira mínima exigida conforme o item 6.3.
9. AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 Cada uma das propostas será avaliada por 2 (dois) especialistas, com comprovada capacidade técnica e de mercado, denominados Avaliadores ad hoc a serem selecionados pela FAPESB.
9.2 Os avaliadores serão capacitados para o alinhamento de critérios e realizarão as avaliações no Sistema Centelha, atribuindo conceitos em cada um dos critérios analisados e registrando um parecer escrito sobre o projeto avaliado, que inclua conclusões quanto às características inovadoras dos produtos e/ou processos a serem desenvolvidos. Caberá ao responsável por este Edital manter o registro da qualificação técnica e experiência profissional dos avaliadores utilizados.
9.3 Os avaliadores assinarão um termo de sigilo e confidencialidade, comprometendo-se a não utilizar as informações e declarando, também, não submeter proposta à Chamada Pública, não participar no capital ou na administração de nenhuma empresa ou instituição parceira de empresa proponente nesta Chamada Pública, e tampouco possuir vínculo empregatício com as mesmas.
9.4 Os avaliadores não poderão ter vínculo profissional ou de parentesco com as pessoas físicas ou jurídicas proponentes.
9.5 As pessoas físicas ou jurídicas proponentes não poderão ter em seus quadros de pessoal, funcionários, sócios ou dirigentes com vínculo profissional ou de parentesco com colaboradores da Fundação CERTI e FAPESB.
10. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
10.1 Fase 1: Ideia Inovadora:
a) Na fase de seleção das ideias inovadoras, serão considerados os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores:
Critério | Aspecto Considerado | Pontuação |
Problema ou oportunidade de Mercado (M) | Relevância, tamanho, abrangência e tendências de mercado | 0 a 6 |
Potencial Inovador (I) | O produto proposto e as tecnologias envolvidas | 0 a 6 |
Equipe Empreendedora (E) | Capacidade técnica e gerencial da equipe | 0 a 6 |
b) A pontuação na Fase 1 será obtida pelo produto da nota do problema ou oportunidade de mercado pelo potencial inovador, somado à nota da equipe empreendedora, conforme a fórmula: NOTA FASE 1 = (M x I) + E;
c) Em caso de empate, será considerada a maior pontuação obtida nos critérios de Potencial Inovador (I), Equipe Empreendedora (E), Problema ou Oportunidade de Mercado (M), Data mais antiga de Submissão, nesta ordem, como critérios de desempate;
d) Nesta Fase poderão ser selecionadas até 200 ideias (limitada a uma por proponente) em ordem decrescente de nota, e passarão para a próxima Fase as que obtiverem as maiores notas;
e) Xxxx um mesmo proponente tenha mais de uma ideia com nota suficiente para ser aprovada, será selecionada para a Fase 2 aquela que obtiver a maior pontuação;
f) Esta Fase é passível de interposição de recursos administrativos conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativos.
10.2 Fase 2: Projeto de Empreendimento:
a) Na fase Projeto de Empreendimento, serão considerados os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores:
Critério | Aspecto Considerado | Pontuação |
Potencial de Inovação (P) | Fornecimento de valor do produto, grau de inovação e nível de domínio das tecnologias envolvidas | 4 a 10 |
Potencial de Mercado (M) | Tamanho, abrangência e tendências | 4 a 10 |
Fator de Risco (R) | Investimentos necessários, capacidade técnica e gerencial da equipe, modelo de negócio. | 0,4 a 1,0 |
b) A pontuação da Fase 2 será obtida pela multiplicação dos três critérios, em que os dois primeiros fornecem o potencial do negócio e o fator de risco é um redutor que leva em conta a probabilidade do negócio, mesmo tendo potencial, não resultar em sucesso. Por isso, é um fator redutor, em que a pontuação 1,0 significa máxima possibilidade de sucesso. O cálculo descrito segue a fórmula: NOTA FASE 2 = P x M x R;
c) Em caso de empate, será considerada a pontuação obtida nos critérios Risco (R), Potencial de Inovação (P) e no Potencial de Mercado (M), data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate;
d) A Fase 2 é classificatória e passarão para a próxima fase até 100 projetos, selecionados em ordem decrescente de nota;
e) Esta etapa é passível de interposição de recursos administrativos, conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativos.
10.3 Fase 3: Projeto de Fomento:
a) Na fase Projeto de Fomento serão considerados os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores:
Critério | Aspecto Considerado | Pontuação |
Planejamento do Produto (PP) | Plano de desenvolvimento do Produto e Tecnologia | 4 a 10 |
Planejamento do Negócio (PN) | Plano de implementação da empresa | 4 a 10 |
Equipe (E) | Competência técnica e gerencial | 4 a 10 |
Orçamento (O) | Plano de aplicação dos recursos e cronograma | 4 a 10 |
b) A pontuação na Fase 3 será obtida pela média dos critérios: NOTA FASE 3 = (PP + PN + E + O) / 4;
10.4 Nota final do Projeto
a) A nota final do projeto será calculada pela média da nota da Fase 2 e da Fase 3, conforme a fórmula: NOTAL FINAL DO PROJETO = (NOTA FASE 2 + NOTA FASE 3) /2;
b) Em caso de empate, será considerada a pontuação obtida na Fase 2 e a data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate;
c) Serão avaliados os 100 (cem) projetos da Fase 3, com ranqueamento em ordem decrescente de Nota Final, sendo que apenas serão contratados a quantidade de projetos de acordo com os recursos e condições disponíveis do item 3.1.
d) Esta etapa é passível de interposição de recursos administrativos, conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativos.
11. CRONOGRAMA
Atividades | Datas | |
Início | Término | |
Lançamento da Chamada Pública | 19/06/2019 | |
Fase 1. Submissão das ideias inovadoras | 24/06/2019 às 18h | 07/08/2019 às 18h |
Seleção e avaliação das ideias inovadoras – Fase 1 | 08/08/2019 | 21/08/2019 |
Divulgação do Resultado Preliminar das Ideias Inovadoras Selecionadas – Fase 1 | 22/08/2019 | |
Prazo para Interposição de Recursos Administrativos na Fase 1 | 23/08/2019 | 03/09/2019 |
Divulgação das Ideias Inovadoras Aprovadas na Fase 1 | 10/09/2019 | |
Fase 2. Submissão dos Projetos de Empreendimento | 11/09/2019 | 23/09/2019 às 18h |
Seleção e avaliação dos projetos de empreendimento – Fase 2 | 24/09/2019 | 07/10/2019 |
Divulgação do resultado Preliminar dos Projetos de Empreendimento Selecionados – Fase 2 | 08/10/2019 | |
Prazo para Interposição de Recursos Administrativos na Fase 2 | 09/10/2019 | 19/10/2019 |
Divulgação dos Projetos de Empreendimento Aprovados na Fase 2 | 30/10/2019 | |
Fase 3. Submissão dos Projetos de Fomento | 31/10/2019 | 11/11/2019 às 18h |
Seleção e avaliação dos projetos de fomento – Fase 3 | 12/11/2019 | 25/11/2019 |
Divulgação do Resultado Preliminar dos Projetos de Fomento Selecionados – Fase 3 | 26/11/2019 | |
Prazo para Interposição de Recursos Administrativos na Fase 3 | 27/11/2019 | 07/12/2019 |
Divulgação do resultado final e publicação no DOE | 17/12/2019 | |
Prazo para constituição da empresa e inserção de informações e documentos para a contratação na Plataforma da FAPESB | 18/12/2019 | 18/02/2020 |
Contratação dos projetos de fomento | Até 31/03/2020 | |
Chamada de Suplentes | 15/04/2020 (ou antes, à medida que os aprovados formalizam desistência) |
Prazo para Suplentes para constituição da empresa e inserção de documentos para a contratação da Plataforma da FAP | 15/04/2020 | 15/06/2020 |
Contratação dos projetos de fomento (suplentes) | Até 30/07/2020 | |
Acompanhamento dos projetos contratados | 12 meses após a contratação | |
Avaliação técnica final | 13 meses após a contratação |
12. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
12.1 Os resultados, PRELIMINARES e FINAIS, das propostas selecionadas em cada uma das fases serão divulgados, em ordem alfabética, no Portal da FAPESB no site (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) no Portal Centelha (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), nos prazos previstos no item 11. Cronograma, desta Chamada Pública.
12.2 A FAPESB encaminhará o resultado final da seleção dos projetos aprovados na Fase 3 para publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia.
12.3 É de responsabilidade do proponente manter seus dados cadastrais atualizados no Sistema Centelha, uma vez que toda a comunicação formal será feita pelas informações fornecidas no sistema.
12.4 É de responsabilidade dos proponentes garantirem as condições técnicas para recebimento, acesso e leitura dos e-mails enviados pelo Programa Centelha Bahia por meio dos endereços: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Os proponentes poderão solicitar à FAPESB por e-mail o parecer com as justificativas apresentadas pelos avaliadores, em até 10 (dez) dias corridos após a divulgação dos resultados preliminares de cada uma das Fases de seleção.
13.2 Caso o proponente tenha justificativas para contestar o resultado do julgamento das propostas em qualquer uma das Fases, poderá apresentar recurso administrativo em até 10 (dez) dias corridos, contados do dia subsequente à data de divulgação do resultado.
13.3 Os recursos deverão ser apresentados por e-mail (xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx) e dirigidos à FAPESB e deverão obedecer às disposições e prazos estabelecidos em norma específica da FAPESB sobre recursos administrativos.
13.4 A FAPESB analisará os recursos interpostos e encaminhará seu parecer à Diretoria Executiva da FAPESB, que deliberará quanto ao deferimento ou indeferimento do resultado.
13.5 Após análise dos recursos administrativos, os resultados divulgados conforme previsto no cronograma. A Divulgação dos Resultados poderá sofrer retificação.
14. PROCEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO DAS APROVADAS
14.1 Após a publicação do resultado final, para contratação dos projetos aprovados, a empresa beneficiária deverá apresentar a seguinte documentação, nos prazos estabelecidos:
a) Inscrição no CNPJ da Receita Federal do Brasil, com caracterização do porte (ME ou EPP), indicação do nome e do endereço atualizado da empresa;
b) Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial da Bahia.
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Receita Federal;
d) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Municipal;
f) Certidão Negativa junto à Justiça trabalhista;
g) Certificado de Regularidade do FGTS na Caixa Econômica Federal;
h) Cópias do CPF e do RG do responsável da empresa;
i) Comprovante de residência do responsável da empresa;
j) Comprovar o aporte da contrapartida financeira previsto no item 6.3 para assinar o Termo de Outorga de Subvenção Econômica;
k) Declaração ou extrato de conta corrente com nome personalizado e fornecido pelo Banco (Federal), com as seguintes informações: conta aberta específica para o projeto de fomento, nome e CNPJ da empresa, número da conta corrente, código/prefixo da agencia bancária;
l) Declaração, afirmando que a empresa não possui proprietário ou sócio proprietário que possua outra(s) empresa(s) de qualquer natureza;
14.2 O prazo limite para entrega da documentação prevista será de até 60 dias, contados da data da publicação do resultado final.
14.3 O não atendimento ao prazo de entrega da documentação resultará na perda do direito à contratação e na consequente convocação de proposta(s) suplente(s) oriunda(s) do cadastro de reserva, obedecida a ordem de classificação da seleção e respeitado o limite de recursos financeiros do Chamada Pública.
14.4 A ausência de qualquer documento exigido ou a inadimplência do sócio, proprietário ou da empresa beneficiária com a administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, constituirão fator impeditivo para a contratação do projeto. Assim, a empresa deverá estar atualizada e regularizada, com as Certidões Negativas de Débito e prestações de contas de quaisquer órgãos da administração pública.
14.5 A concessão dos recursos financeiros da subvenção econômica será efetivada por meio da celebração do Termo de Outorga de Concessão da Subvenção Econômica entre as partes.
14.6 Do coordenador técnico e profissionais da equipe executora:
a) O coordenador do projeto deve ter competência e experiência técnica relacionada ao tema da proposta e vínculo com a beneficiária proponente (participação como sócio ou empregado com vínculo trabalhista, de acordo com as regras da CLT).
b) Os demais profissionais que detêm a maioria das competências críticas para o sucesso do projeto deverão ter vínculo (participação como sócios ou empregados com vínculo trabalhista de acordo com as regras da CLT) com a(s) beneficiária(s);
15. CONCEITOS
Inovação: Para fins deste edital, é adotado o conceito de inovação da Lei Nacional de Inovação (Lei Nº 13.243/2016), que a define como a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.
Empresa brasileira: organização econômica instituída para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, constituída sob as leis brasileiras e com sede de sua administração no Brasil. Nos termos dos Acórdãos 1342/2009 e 227/2011 do Plenário do TCU, são elegíveis a receber recursos de subvenção econômica as sociedades simples com finalidade lucrativa.
Despesas de custeio: pagamento de contratação de pessoas físicas ou jurídicas para o desenvolvimento parcial do projeto, inclusive as redes do Sistema Brasileiro de Tecnologia – SIBRATEC; material de consumo; locação de bens móveis ou imóveis, desde que sejam efetivamente aplicados no projeto.
Despesas de capital: permitido para aquisição de máquinas e equipamentos pertinentes ao desenvolvimento do projeto; de livros (se for para ser imobilizado ao patrimônio da empresa) e software especificamente para o desenvolvimento do projeto apoiado, desde que pertinentes ao desenvolvimento do projeto;
16. REPASSE DOS RECURSOS
16.1 Os recursos financeiros aprovados serão repassados pela FAPESB após a assinatura do TERMO DE OUTORGA de Subvenção Econômica entre as partes e a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado da Bahia, mediante disponibilidade orçamentária.
16.2 Os recursos financeiros aprovados para execução do projeto serão depositados em conta corrente específica, aberta em nome da empresa beneficiária, em até 03 (três) parcelas.
16.3. A liberação da parcela subsequente estará condicionada a comprovação de utilização de, no mínimo, 80% do valor da parcela anteriormente recebida e da aprovação prestação de contas parcial (relatório financeiro e relatório técnico).
16.4. Para utilização dos recursos financeiros aprovados deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas para uso de recursos financeiros da FAPESB.
16. 5. Constituirá fator impeditivo à liberação das parcelas, a qualquer tempo, a existência de inadimplência financeira ou técnica da empresa beneficiária, do proprietário ou do sócio com a FAPESB e com as esferas municipal, estadual e federal, além da Justiça Trabalhista e do FGTS.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
17.1 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item deste Edital;
17.2 Ao preencher o Formulário Eletrônico, a(o) beneficiária(o) e o proponente se comprometem com a veracidade das informações declaradas.
17.3 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao prazo final para submissão das propostas, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso.
17.4 O presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
17.5 É de responsabilidade do proponente a obtenção de todas as autorizações e licenças necessárias para a execução do projeto.
17.6 O cancelamento do benefício será efetivado pela FAPESB, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
17.7 O proponente responsabilizar-se-á por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria, sob pena de sanções posteriores especificadas no Termo de Outorga de Subvenção Econômica, permitindo que a FAPESB, em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.
17.8 As instituições promotoras e fomentadoras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam a toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa Centelha Bahia.
17.9 Este Edital é o documento oficial da FAPESB, para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado no Edital.
17.10 Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da FAPESB.
17.11 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando-se mensagem para o seguinte endereço: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
17.12 O presente edital regula-se pelos preceitos do direito público e, em especial, pelas normas e procedimentos da FAPESB e de acordo com a Lei n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Lei da Inovação), regulamentada pelo Decreto n° 9.283 de 7 de fevereiro de 2018, pela Lei Estadual de Inovação nº 11.174 de 09 de dezembro de 2008 e demais legislação pertinente aos apoios concedidos pela FAPESB.
Salvador, 20 de junho de 2019.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX COSTA DIRETOR GERAL DA FAPESB