Resgate total Cláusulas Exemplificativas

Resgate total. Possível a qualquer momento Taxa de saída Uma taxa deduzida do montante resgatado. As taxas correspondem a 0,01 % multiplicado pelo número restante de meses (incluindo o mês actual) entre a data de resgate e a data do quinto ano de aniversário da apólice (descontado a partir da sua Data de Início).
Resgate total. 9.1.4.1 - O Participante Ativo que tiver o Término do Vínculo Empregatício com a Patrocinadora, desde que não esteja em gozo de algum benefício previsto neste Regulamento e que não tenha optado pelo Autopatrocínio ou pela Portabilidade, será assegurado receber o valor correspondente a 100% (cem por cento) do saldo da Conta de Contribuição de Participante, calculado na Data do Cálculo. 9.1.4.2 - Para fins de Resgate Total, ao direito acumulado do Participante, previsto no item 9.1.4.1, será acrescido de um percentual do saldo da Conta de Contribuição de Patrocinadora, apurado na data do Término do Vínculo Empregatício, conforme tabela a seguir: Tempo de Vinculação ao Plano Percentual do saldo das Contribuições de Patrocinadora A partir de 3 anos 25% A partir de 4 anos 50% A partir de 5 anos 100% 9.1.4.3 - O valor do Resgate Total será efetuado sob a forma de pagamento único, podendo ser diferido por até 90 (noventa) dias ou, a critério do Participante Autopatrocinado, em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, as quais serão atualizadas com base no valor da quota. 9.1.4.4 - O pagamento do Resgate Total extingue definitivamente todas as obrigações da Sociedade em relação ao Participante e seus Beneficiários.
Resgate total. O Tomador de Seguro receberá o valor resultante da multiplicação do número de unidades de conta detidas à data pela cotação subsequente à data do pedido, com limite máximo da multiplicação do número de unidades de conta detid as à data pela cotação de subscrição de 50,00€ (cinquenta euros); Resgate parcial: O presente contrato não permite Resgates Parciais.