RESGATE Cláusulas Exemplificativas

RESGATE. Os resgates ocorrerão mediante: (i) instrução verbal, escrita ou eletrônica (se disponível) do cotista ao distribuidor ou diretamente ao ADMINISTRADOR; (ii) conversão de cotas em recursos baseada no valor da cota de fechamento de D+0 da solicitação; e (iii) entrega dos recursos ao cotista em D+1 (útil) da conversão da cota. 4.1. Os cotistas deverão observar o valor mínimo para permanência na SUBCLASSE, indicado na página do ADMINISTRADOR na rede mundial de computadores (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e na lâmina de informações básicas, se houver, antes de realizar qualquer pedido de resgate, sendo certo que pedidos de resgate que resultarem em investimento na SUBCLASSE inferior ao valor mínimo de permanência serão transformados em resgate total. 4.2. Os recursos provenientes do resgate serão disponibilizados na conta corrente de titularidade do cotista cadastrada no registro de cotistas da SUBCLASSE, mediante crédito em conta corrente, caso esta seja mantida no Itaú Unibanco, ou transferência eletrônica (com as tarifas incidentes), caso esta seja mantida em outra instituição. 4.3. No caso de fechamento dos mercados e em casos excepcionais de iliquidez dos ativos da CLASSE, inclusive decorrentes de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário da CLASSE ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, o ADMINISTRADOR, em comum acordo com o GESTOR, pode declarar o fechamento da CLASSE para a realização de resgates. 4.3.1. Caso o ADMINISTRADOR e/ou o GESTOR declare o fechamento da CLASSE para a realização de resgates nos termos acima, deve proceder à imediata divulgação de fato relevante, tanto por ocasião do fechamento, quanto da reabertura da CLASSE. 4.3.2. Todos os pedidos de resgate que estejam pendentes de conversão quando do fechamento para resgates devem ser cancelados. 4.3.3. Caso a CLASSE permaneça fechada por período superior a 5 (cinco) dias úteis, o ADMINISTRADOR deve , além da divulgação de fato relevante por ocasião do fechamento a que se refere o item acima, convocar no prazo máximo de 1 (um) dia, para realização em até 15 (quinze), assembleia especial de cotistas da CLASSE para deliberar sobre as seguintes possibilidades, que podem ser adotadas de modo isolado ou conjuntamente: (i) reabertura ou manutenção do fechamento da CLASSE para resgate; (ii) cisão do FUNDO ou da CLASSE; (iii) liquidação da CLASSE; (iv) desde que de comum acordo com os cotistas que terão as cotas resgata...
RESGATE. 9.1 Ao final do prazo de vigência do Título o(s) Titular(es) terá(ão) direito a 100% do valor constituído na Provisão Matemática para Capitalização. 9.2 O(s) Titular(es) só terá(ão) direito a resgatar o valor constituído na Provisão Matemática para Capitalização se confirmado que não ocorreu o aperfeiçoamento da cessão e que o Contrato Principal foi extinto.
RESGATE. 5.1. Independente do número de parcelas pagas, o Segurado poderá solicitar o resgate total do saldo da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, após o cumprimento do Prazo de Carência a seguir especificado: Periodicidade de Pagamento do Prêmio Prazo de Carência Resgate Mensal 24 (vinte e quatro) meses Anual ou Único 6 (seis) meses 5.1.1. A Provisão Matemática de Benefícios a conceder corresponde ao saldo constituído pela Seguradora que pode ser resgatado pelo Segurado após o cumprimento do Prazo de Carência especificado no item 5.1 anterior. Do valor total de prêmios pagos pelo Segurado, são deduzidos obrigações Carregamento e os valores relativos ao Risco da Cobertura de Morte. O saldo remanescente é acumulado mensalmente e atualizado monetariamente, conforme índice informado no item 8 dessas Condições Gerais. 5.1.1.1 O valor da Provisão Matemática de benefícios a conceder será calculado com base na sistemática de calculo prevista na Nota Técnica Atuarial aprovada pela Susep. 5.2. No caso de morte Segurado não decorrente de Acidente Pessoal durante o Prazo de Carência estabelecido no item 3.1.1 destas Condições Gerais, o(s) Beneficiário(s) fará(ão) jus ao Resgate da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, sem qualquer prazo de carência, mediante solicitação à Seguradora, em formulário próprio. 5.2.1 Para solicitar o Resgate o Segurado deverá preencher o formulário fornecido pela Seguradora. 5.3. O pagamento do resgate será realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contado a partir do recebimento da solicitação pela Seguradora e desde que cumprido o Prazo de Carência, por meio de crédito em conta bancária de titularidade do Segurado indicada na Proposta de Contratação. 5.4. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pelo não pagamento do Resgate no prazo de 30 (trinta) dias, observado o Prazo de Carência, o valor do Resgate será atualizado monetariamente conforme previsto no item 8 destas Condições Gerais, acrescido de juros de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia da data de vencimento até a data do efetivo pagamento. 5.4.1. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE). 5.5. A efetivação do pagamento de Resgate implicará no cancelamento do Seguro. 5.6. Os Beneficiários não terão direito ao Resgate do saldo da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder em caso de morte...
RESGATE. 10.1 - Ao final do prazo de vigência do Título ou na liquidação antecipada do Título por sorteio, o(s) Titular(es) terá(ão) direito a 100% do valor constituído na Provisão Matemática para Capitalização. 10.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo(s) Titular(es), decorridos um mês do pagamento de cada contribuição e respeitado o prazo de carência: Mês de vigência Resgate sobre a soma das contribuição(ões) pagas (em percentual) Mês de vigência Resgate sobre a soma das contribuição(ões) pagas (em percentual) 1 50,00% 43 90,06% 2 50,00% 44 90,47% 3 50,00% 45 90,87% 4 50,00% 46 91,27% 5 50,00% 47 91,66% 6 50,00% 48 92,05% 7 50,92% 49 97,30% 8 54,92% 50 97,70% 10.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram: a) mês de vigência como contribuições pagas nos seus respectivos vencimentos; b) contribuições sem reajuste; c) apenas a aplicação de juros de taxa de juros de capitalização prevista nestas Condições Gerais, isto é, sem considerar o índice de atualização monetária; d) fatores de redução sobre a Provisão Matemática para Capitalização, previstos na tabela 12.2, quando o resgate ocorrer antes do término do prazo de vigência. 10.4 - O valor do resgate será colocado à disposição do(s) Titular(es) após o término da vigência ou após o cancelamento do Título, ou, ainda, após a solicitação de resgate por parte do(s) Titular(es), observada a carência. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos no item “d” da seção 13.1.3 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento, exceto no caso de fim de vigência de títulos adquiridos por meio de débito automático em conta, ressalvada as exceções previstas na legislação. 10.5 - Somente serão devidos juros moratórios de 1% ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas às disposições do item 10.4. 10.6 - O valor de resgate será atualizado pelo índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização, a partir da: a) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate. b) data de cancelamento até o efetivo pagamento nos casos de cancelamento do Título por falta de pagamento. c) data de solicitação de resgate antecipado até o efetivo pagamento nos casos de solicitação de resgate antecipado. 10.7 - O resgat...
RESGATE. 10.1 - Ao final do prazo de vigência do Título, o(s) Titular(es) terá(ão) direito a 100% do valor constituído na Provisão Matemática para Capitalização. 10.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo(s) Titular(es), 1 50,00% 31 79,83% 2 50,00% 32 80,59% 3 50,00% 33 81,31% 4 50,00% 34 82,01% 5 50,00% 35 82,68% 6 50,00% 36 83,33% 7 50,00% 37 83,96% 8 50,00% 38 84,57% 9 50,00% 39 85,17% 10 50,00% 40 85,74% 11 50,00% 41 86,30% 12 53,65% 42 86,85% 13 56,49% 43 87,39% 14 58,96% 44 87,91% 15 61,12% 45 88,42% 16 63,05% 46 93,60% 17 64,78% 47 94,12% 18 66,34% 48 94,63% 19 67,76% 49 95,13% 20 69,06% 50 95,63% 21 70,26% 51 96,11% 22 71,37% 52 96,59% 23 72,41% 53 97,06% 24 73,38% 54 97,52% 25 74,46% 55 97,98% 26 75,48% 56 98,44% 27 76,44% 57 98,89% 28 77,35% 58 99,33% 29 78,22% 59 99,77% 30 79,04% 60 100,20% 10.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram: a) mês de vigência como contribuição(ões) paga(s) nos seus respectivos vencimentos; b) contribuição(ões) sem reajuste; c) apenas a aplicação da taxa de juros de capitalização prevista nestas Condições Gerais, isto é, sem considerar o índice de atualização monetária; d) fatores de redução sobre a Provisão Matemática para Capitalização, previstos na tabela 12.2, quando o resgate ocorrer antes do término do prazo de vigência. 10.4 - O valor do resgate será colocado à disposição do(s) Titular(es) após o término da vigência ou após o cancelamento do Título, ou, ainda, após a solicitação de resgate por parte do(s) Titular(es), observada a carência. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos no item “d” da seção 13.1.3 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento, exceto no caso de fim de vigência de títulos adquiridos por meio de débito automático em conta, ressalvada as exceções previstas na legislação. 10.5 - Somente serão devidos juros moratórios de 1%a.m, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas às disposições do item 10.4. 10.6 - O valor de resgate será atualizado pelo índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização, a partir da: a) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate. b) data de cancelamento até o efetivo pagamento nos casos de cancelamento do Título por falta de paga...
RESGATE. Durante o prazo de diferimento pode o Tomador do Seguro pedir o resgate total da provisão matemática. Não são permitidos resgates parciais.
RESGATE. 10.1 – Ao final do prazo de vigência do Título, o(s) Titular(es) terá(ão) direito a 100% do valor constituído na Provisão Matemática para Capitalização. 10.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo(s) Titular(es), decorridos um mês do pagamento de cada contribuição e respeitado o prazo de carência: MÊS VIGENTE Resgate sobre a contribuição paga (em percentual) MÊS VIGENTE Resgate sobre a contribuição paga (em percentual) 10.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram: a) mês de vigência como contribuição(ões) paga(s) nos seus respectivos vencimentos;
RESGATE. 9.1 – Ao final do prazo de vigência do Título ou na liquidação antecipada do Título por sorteio, o(s) Titular(es) terá(ão) direito a 100% do valor constituído na Provisão Matemática para Capitalização. 9.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo(s) Titular(es), decorridos um mês de cada mês vigente e respeitado o prazo de carência: MÊS VIGENTE Resgate sobre a parcela paga (em percentual) MÊS VIGENTE Resgate sobre a parcela paga (em percentual) 9.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram: a) Apenas a aplicação de juros da taxa de juros de capitalização prevista nestas Condições Gerais, isto é, sem considerar o índice de atualização monetária;
RESGATE. Instituto que permite ao Segurado, antes da ocorrência do Risco Coberto, o resgate da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, observado o Prazo de Carência.
RESGATE. Esta cobertura está estruturada sob o regime financeiro de repartição simples. Sendo assim, não está prevista a devolução ou resgate de prêmios ao Segurado ou ao(s) Beneficiário(s).