RESGATE Cláusulas Exemplificativas

RESGATE. 9.1 - Ao final do prazo de vigência do Título ou na liquidação antecipada do Título por sorteio, o Titular do direito de resgate terá direito a 100% do valor constituído na Provisão Matemática para Capitalização.
RESGATE. 10.1 - Ao final do prazo de vigência do Título o Titular terá direito a 100% do valor constituído na reserva de capitalização.
RESGATE. 87.1 — Nos últimos 5 (cinco) anos de duração da Con- cessão, pode o Concedente, sempre que o interesse público o justifique, proceder ao respetivo resgate, a todo o tempo, mas nunca antes de decorrido 1 (um) ano a contar da noti- ficação à Concessionária da intenção de resgate.
RESGATE. 9.1 – Ao final do prazo de vigência do Título ou na liquidação antecipada do Título por sorteio, o(s) Titular(es) terá(ão) direito a 100% do valor constituído na Provisão Matemática para Capitalização. 7 91,5225% 8 92,2089% 9 92,9005% 10 98,5234% 11 99,2623% 12 100,0068%
RESGATE. Instituto que permite ao Segurado, antes da ocorrência do Risco Coberto, o resgate da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder.
RESGATE. Durante o prazo de diferimento pode o Tomador do Seguro pedir o resgate total da provisão matemática. Não são permitidos resgates parciais.
RESGATE. Art. 67 – Em caso rescisão do vínculo empregatício ou de direção com a Patrocinadora, desde que não tenha optado por manter sua inscrição no plano como Autopatrocinado ou Vinculado, ou pela Portabilidade, o Participante terá direito ao Resgate.
RESGATE. 1 — O concedente pode resgatar a concessão, por razões de interesse público, após o decurso do prazo fixado no contrato ou, na sua falta, decorrido um terço do prazo de vigência do contrato.
RESGATE. 10.1. O Resgate pode ser solicitado pelo Tomador do Seguro em qualquer momento da vigência do Contrato, sem prejuízo do disposto em 12.7.