Common use of Responsabilidade profissional Clause in Contracts

Responsabilidade profissional. Espera-se que o consultor desempenhe suas funções com a necessária diligência e de acordo com os padrões predominantes que regem a atividade profissional. Considerando-se que a responsabilidade do consultor perante o Mutuário encontra-se regulamentada pela legislação aplicável, não há necessidade de inserir disposições a esse respeito no contrato, salvo se as partes desejarem limitar esta responsabilidade. Nesse caso, devem assegurar-se de: (a) que não poderá haver limitação no caso de negligência grosseira ou culpa grave por parte do consultor; (b) que a responsabilidade do consultor perante o Mutuário não poderá, em nenhuma hipótese, ser inferior a um multiplicador do valor total do contrato a ser indicado na SP e nas condições especiais do contrato (o valor de tal limite dependerá de cada caso específico);38 e (c) que qualquer limitação desse tipo deve referir-se apenas à responsabilidade do consultor perante o cliente, não afetando a responsabilidade do consultor perante terceiros.

Appears in 17 contracts

Sources: Contratos De Empréstimo, Consulting Agreement, Contrato De Empréstimo

Responsabilidade profissional. Espera-se que o consultor desempenhe suas funções com a necessária diligência e de acordo com os padrões predominantes que regem a atividade profissional. Considerando-se que a responsabilidade do consultor perante o Mutuário encontra-encontra- se regulamentada pela legislação aplicável, não há necessidade de inserir disposições a esse respeito no contrato, salvo se as partes desejarem limitar esta acordarem na limitação desta responsabilidade. Nesse caso, devem assegurar-se dede que: (a) que não poderá haver limitação no caso de negligência grosseira ou culpa grave por parte do consultor; (b) que a responsabilidade do consultor perante o Mutuário não poderá, em nenhuma hipótese, ser inferior a um multiplicador do valor total do contrato a ser indicado na SP SDP e nas condições especiais do contrato (o valor de tal limite dependerá de cada caso específico);38 e específico);37 (c) que qualquer limitação desse tipo deve referir-se apenas à responsabilidade do consultor perante o clienteCliente, não afetando a responsabilidade do consultor perante terceiros.

Appears in 6 contracts

Sources: Consultancy Agreement, Consultancy Agreement, Consultancy Agreement

Responsabilidade profissional. Espera-se que o consultor desempenhe suas funções com a necessária diligência o devido cuidado e de acordo com os padrões predominantes que regem a em sua atividade profissional. Considerando-se que Como a responsabilidade do consultor perante o Mutuário encontra-se regulamentada será regida pela legislação aplicável, não há necessidade de inserir disposições a esse respeito no contrato, salvo se a menos que as partes desejarem limitar esta ajustem uma limitação de responsabilidade. Nesse casoSe assim o fizerem, devem assegurar-se dedeverão assegurar que: (a) que essa limitação não poderá haver limitação será válida no caso de negligência grosseira falta grave ou culpa grave dolo por parte do consultor; (b) que a responsabilidade do consultor perante o Mutuário não poderápoderá ser, em nenhuma hipótesenenhum caso, ser inferior a um multiplicador do valor total do contrato a ser indicado na SP RFP e nas condições especiais do contrato instrumento contratual (o valor de tal do limite dependerá de cada caso específico);38 específico)43 e (c) que qualquer limitação desse tipo deve referir-se apenas à responsabilidade do consultor perante o cliente, não afetando a responsabilidade do consultor perante com terceiros.

Appears in 3 contracts

Sources: Diretrizes Para Seleção E Contratação De Consultores, Diretrizes Para Seleção E Contratação De Consultores, Diretrizes Para Seleção E Contratação De Consultores

Responsabilidade profissional. Espera-se que o consultor desempenhe suas funções com a necessária diligência o devido cuidado e de acordo com os padrões predominantes que regem a em sua atividade profissional. Considerando-se que Como a responsabilidade do consultor perante o Mutuário encontra-se regulamentada será regida pela legislação aplicável, não há necessidade de inserir disposições a esse respeito no contrato, salvo se a menos que as partes desejarem limitar esta ajustem uma limitação de responsabilidade. Nesse casoSe assim o fizerem, devem assegurar-se dedeverão assegurar que: (a) que essa limitação não poderá haver limitação será válida no caso de negligência grosseira falta grave ou culpa grave dolo por parte do consultor; (b) que a responsabilidade do consultor perante o Mutuário não poderápoderá ser, em nenhuma hipótesenenhum caso, ser inferior a um multiplicador do valor total do contrato a ser indicado na SP RFP e nas condições especiais do contrato instrumento contratual (o valor de tal do limite dependerá de cada caso específico);38 específico)41 e (c) que qualquer limitação desse tipo deve referir-se apenas à responsabilidade do consultor perante o cliente, não afetando a responsabilidade do consultor perante com terceiros.

Appears in 3 contracts

Sources: Diretrizes Para Seleção E Contratação De Consultores, Diretrizes Para Seleção E Contratação De Consultores, Diretrizes Para Seleção E Contratação De Consultores

Responsabilidade profissional. Espera-se que o consultor desempenhe suas funções com a necessária diligência o devido cuidado e de acordo com os padrões predominantes que regem a em sua atividade profissional. Considerando-se que Como a responsabilidade do consultor perante o Mutuário encontra-se regulamentada será regida pela legislação aplicávelpertinente, não há necessidade de inserir disposições a esse respeito no contrato, salvo se a menos que as partes desejarem limitar esta ajustem uma limitação de responsabilidade. Nesse casoSe assim o fizerem, devem assegurar-se dedeverão assegurar que: (a) que essa limitação não poderá haver limitação será válida no caso de negligência grosseira falta grave ou culpa grave cumprimento deliberado por parte do consultor; (b) que a responsabilidade do consultor perante o Mutuário não poderápoderá ser, em nenhuma hipótesenenhum caso, ser inferior a um multiplicador do valor total do contrato a ser indicado na SP RFP e nas condições especiais do contrato instrumento contratual (o valor de tal do limite dependerá de cada caso específico);38 específico)53 e (c) que qualquer limitação desse tipo deve referir-se apenas à responsabilidade do consultor perante o cliente, não afetando a responsabilidade do consultor perante com terceiros.

Appears in 2 contracts

Sources: Diretrizes Para Seleção E Contratação De Consultores, Diretrizes Para Seleção E Contratação De Consultores

Responsabilidade profissional. Espera-se que o consultor desempenhe suas funções com a necessária diligência e de acordo com os padrões predominantes que regem a atividade profissional. Considerando-se que a responsabilidade do consultor perante o Mutuário encontra-se regulamentada pela legislação aplicável, não há necessidade de inserir disposições a esse respeito no contrato, salvo se as partes desejarem limitar esta acordarem na limitação desta responsabilidade. Nesse caso, devem assegurar-se dede que: (a) que não poderá haver limitação no caso de negligência grosseira ou culpa grave por parte do consultor; (b) que a responsabilidade do consultor perante o Mutuário não poderá, em nenhuma hipótese, ser inferior a um multiplicador do valor total do contrato a ser indicado na SP SDP e nas condições especiais do contrato (o valor de tal limite dependerá de cada caso específico);38 e específico);35 (c) que qualquer limitação desse tipo deve referir-se apenas à responsabilidade do consultor perante o clienteCliente, não afetando a responsabilidade do consultor perante terceiros.

Appears in 2 contracts

Sources: Políticas Para Seleção E Contratação De Consultores, Políticas Para Seleção E Contratação De Consultores

Responsabilidade profissional. Espera-se que o consultor desempenhe suas funções com a necessária diligência e de acordo com os padrões predominantes que regem a atividade profissional. Considerando-se que a responsabilidade do consultor perante o Mutuário encontra-se regulamentada pela legislação aplicável, não há necessidade de inserir disposições a esse respeito no contrato, salvo se as partes desejarem limitar esta acordarem na limitação desta responsabilidade. Nesse caso, devem assegurar-se de: de que: (a) que não poderá haver limitação no caso de negligência grosseira ou culpa grave por parte do consultor; (b) que a responsabilidade do consultor perante o Mutuário não poderá, em nenhuma hipótese, ser inferior a um multiplicador do valor total do contrato a ser indicado na SP SDP e nas condições especiais do contrato (o valor de tal limite dependerá de cada caso específico);38 e específico); 37 (c) que qualquer limitação desse tipo deve referir-se apenas à responsabilidade do consultor perante o clienteCliente, não afetando a responsabilidade do consultor perante terceiros.

Appears in 2 contracts

Sources: Políticas Para Seleção E Contratação De Consultores, Políticas Para Seleção E Contratação De Consultores

Responsabilidade profissional. Espera-se que o consultor desempenhe suas funções com a necessária diligência e de acordo com os padrões predominantes que regem a atividade profissional. Considerando-se que a responsabilidade do consultor perante o Mutuário encontra-se regulamentada pela legislação aplicável, não há necessidade de inserir disposições a esse respeito no contrato, salvo se as partes desejarem limitar esta responsabilidade. Nesse caso, devem assegurar-se de: (a) que não poderá haver limitação no caso de negligência grosseira ou culpa grave por parte do consultor; (b) que a responsabilidade do consultor perante o Mutuário não poderá, em nenhuma hipótese, ser inferior a um multiplicador do valor total do contrato a ser indicado na SP e nas condições especiais do contrato (o valor de tal limite dependerá de cada caso específico);38 e (c) que qualquer limitação desse tipo deve referir-se apenas à responsabilidade do consultor perante o cliente, não afetando a responsabilidade do consultor perante terceiros.e

Appears in 1 contract

Sources: Consultancy Agreement

Responsabilidade profissional. Espera-se que o consultor desempenhe suas funções com a necessária diligência e de acordo com os padrões predominantes que regem a atividade profissional. Considerando-se que a responsabilidade do consultor perante o Mutuário encontra-se regulamentada pela legislação aplicável, não há necessidade de inserir disposições a esse respeito no contrato, salvo se as partes desejarem limitar esta acordarem na limitação desta responsabilidade. Nesse caso, devem assegurar-se dede que: (a) que não poderá haver limitação no caso de negligência grosseira ou culpa grave por parte do consultor; (b) que a responsabilidade do consultor perante o Mutuário não poderá, em nenhuma hipótese, ser inferior a um multiplicador do valor total do contrato a ser indicado na SP SDP e nas condições especiais do contrato (o valor de tal limite dependerá de cada caso específico);38 e específico);37 (c) que qualquer limitação desse tipo deve referir-se apenas à responsabilidade do consultor perante o clienteCliente, não afetando a responsabilidade do consultor perante terceiros.

Appears in 1 contract

Sources: Políticas Para Seleção E Contratação De Consultores

Responsabilidade profissional. Espera-se que o consultor desempenhe suas funções com a necessária diligência e de acordo com os padrões predominantes que regem a atividade profissional. Considerando-se que a responsabilidade do consultor perante o Mutuário encontra-se regulamentada pela legislação aplicável, não há necessidade de inserir disposições a esse respeito no contrato, salvo se as partes desejarem limitar esta acordarem na limitação desta responsabilidade. Nesse caso, devem assegurar-se dede que: (a) que não poderá haver limitação no caso de negligência grosseira ou culpa grave por parte do consultor; (b) que a responsabilidade do consultor perante o Mutuário não poderá, em nenhuma hipótese, ser inferior a um multiplicador do valor total do contrato a ser indicado na SP SDP e nas condições especiais do contrato (o valor de tal limite dependerá de cada caso específico);38 e específico); 37 (c) que qualquer limitação desse tipo deve referir-se apenas à responsabilidade do consultor perante o clienteCliente, não afetando a responsabilidade do consultor perante terceiros.

Appears in 1 contract

Sources: Políticas Para Seleção E Contratação De Consultores