Revisão posterior. O Mutuário deverá guardar toda a documentação referente a cada contrato, não regido pelo parágrafo 2, durante a implementação do projeto e até dois anos após a data de encerramento do Acordo de Empréstimo. Essa documentação deverá incluir, sem limitação, o original assinado do contrato, a análise das respectivas propostas e as recomendações de outorga para exame pelo Banco ou por seus consultores, exceto nos casos de contratação direta, quando a documentação deverá abranger a justificativa de outorga, as qualificações e experiência dos consultores, e o original assinado do contrato. Esses documentos serão fornecidos ao Banco quando forem solicitados. Se o Banco determinar que a outorga ou o contrato não estão em conformidade com os procedimentos acordados nos termos do Acordo de Empréstimo e detalhados no Plano de Aquisições aprovado pelo Banco, ele informará prontamente ao Mutuário que o parágrafo 1.17 destas Diretrizes será aplicado, declarando a razão de sua decisão.
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