Posicionamento da equipe de auditoria Cláusulas Exemplificativas

Posicionamento da equipe de auditoria. 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.
Posicionamento da equipe de auditoria. 84. Como a jurisdicionada manteve-se silente sobre as evidências, análises e proposições formuladas no Relatório Prévio de Auditoria que lhe fora encaminhado31 em atenção à Decisão nº 4284/201632, entende-se que houve a sua anuência com o conteúdo deste Achado de Auditoria. Sendo assim, opta-se por mantê-lo na íntegra.
Posicionamento da equipe de auditoria. 106. A manifestação apresentada não versa sobre as Análises e Evidências apresentadas no Achado de Auditoria em tela, limitando-se a informar sobre os procedimentos adotados após a reunião de apresentação dos Achados realizada pela Equipe de Auditoria sem, no entanto, apresentar elementos que comprovem o saneamento da situação.
Posicionamento da equipe de auditoria. 134. Tendo em vista a ausência de manifestações dos jurisdicionados, mantém-se, na íntegra, o Achado, conforme apresentado no Relatório Prévio de Auditoria.
Posicionamento da equipe de auditoria. 198. A manifestação apresentada não versa sobre as Análises e Evidências apresentadas no Achado de Auditoria em tela. A informação trazida sobre a extinção da rubrica de patrocínio não tem o condão de alterar as evidências apresentadas.
Posicionamento da equipe de auditoria. 157. Ante a ausência de justificativas, mantem-se o posicionamento da equipe de auditoria, conforme registrado no tópico “Análise e Evidência”.
Posicionamento da equipe de auditoria. 92. Considerando não haver manifestação oriunda da Novacap, mantêm-se as análises e evidências apresentadas, bem como o presente achado de auditoria.
Posicionamento da equipe de auditoria. 119. Em vista da ausência de manifestação da SES/DF, mantém-se inalterado o posicionamento da equipe de fiscalização.
Posicionamento da equipe de auditoria. 227. Em vista da manifestação do jurisdicionado confirmar o relatado, mantém-se, na íntegra, o Achado, conforme apresentado no Relatório Prévio de Auditoria.
Posicionamento da equipe de auditoria. 130. A manifestação da autarquia não afasta ou altera as evidências consignadas no Relatório Prévio de Auditoria, uma vez que limitou-se a informar que adotará as providências relativas à segurança e ao controle do formulários de CRV e CRLV na forma prevista em norma aplicável. Assim, mantém-se integralmente o seu conteúdo e as proposições a seguir.