CONDIÇÕES GERAIS PARA DISTRIBUIÇÃO DE SOFTWARE E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS AUTTAR
CONDIÇÕES GERAIS PARA DISTRIBUIÇÃO DE SOFTWARE E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS AUTTAR
Pelo presente instrumento, as Partes:
AUTTAR HUT PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA., com sede na Avenida dos Municípios, nº 5510, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Campo Bom/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.761.067/0001-50, e com filial na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, n° 1711, 12° e 13° andares, Conjunto 1201, Bairro Chácara Santo Antônio, XXX 00000-000, na cidade de São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.761.067/0003-12, doravante denominada AUTTAR, e
DISTRIBUIDORA, conforme qualificação constante na Proposta Comercial ou em outro formulário de adesão, físico ou eletrônico, que conterá os seus dados cadastrais e deverá ser preenchida(o) e assinada(o) por seu representante legal.
1. PRELIMINARES:
1.1. Para a negociação e conclusão do presente contrato de distribuição por intermediação, as partes levaram em consideração, como única e perfeita expressão da verdade, que:
a. A AUTTAR é a única titular dos softwares descritos pormenorizadamente no ANEXO I: Softwares da AUTTAR, que oferece soluções tecnológicas ao mercado de meios de pagamentos e transações eletrônicas, conforme descrito nesse instrumento;
b. A DISTRIBUIDORA é a única titular dos softwares descritos pormenorizadamente na Proposta Comercial, os quais serão programas complementares ao Software da AUTTAR;
c. Os Softwares acima indicados funcionam de forma absolutamente independente, podendo ser integrados visando o oferecimento de uma solução tecnológica plenamente funcional ao mercado;
d. Ambas as contratantes, por terem produtos que trabalham em integração, atingem, automática e independentemente de qualquer acordo, e em decorrência pura da dinâmica própria do mercado, a mesma clientela, dentro do mesmo segmento de mercado;
1.2. Os seguintes termos, quando aqui empregados, independentemente de sua declinação, grafia ou qualquer outra variação, exceto quando assim indicado, devem ser assim entendidos:
a. CONTRATO: A presente relação contratual como um todo, incluindo o presente instrumento, seus documentos anexos, contratos acessórios, inclusive nas fases pré e pós-contratuais.
b. Qualquer referência ao “presente instrumento”, com qualquer grafia: abrange tão somente o contrato de distribuição de software, contrato principal, firmado pelas partes na forma do presente documento.
c. DISTRIBUIÇÃO: a venda, pela DISTRIBUIDORA, em seu próprio nome, de licenças de
uso dos Softwares descritos na Proposta Comercial, decorrentes da licença de direitos de comercialização conferidos pela AUTTAR, tudo sob a égide do CONTRATO, e em respeito e observância das regras ajustadas entre as partes.
d. INTEGRAÇÃO, com grafia em caixa alta: desenvolvimento e adaptação dos Softwares de titularidade da DISTRIBUIDORA, preparando-o para funcionar de forma plenamente integrada com os Softwares da AUTTAR.
2. OBJETO: DISTRIBUIÇÃO POR INTERMEDIAÇÃO
2.1. O presente contrato tem por objeto: (i) a concessão pela AUTTAR à DISTRIBUIDORA de uma licença não exclusiva de direitos de comercialização dos Softwares descritos na Proposta Comercial, para que seja distribuído nos termos do CONTRATO; (ii) a DISTRIBUIÇÃO, pela DISTRIBUIDORA, em seu próprio nome, de licenças de uso de Softwares descritos na Proposta Comercial, nos termos e condições a seguir determinados.
2.2. Pela presente licença de direitos de comercialização dos Softwares descritos na Proposta Comercial, a DISTRIBUIDORA adquire a titularidade não exclusiva do direito de vender, diretamente em seu próprio nome, a terceiros usuários, licenças de uso dos Softwares descritos na Proposta Comercial, observados os termos do CONTRATO e quaisquer outras limitações impostas pela AUTTAR.
2.2.1. O exercício pela DISTRIBUIDORA de seu direito de comercializar diretamente licenças de uso dos Softwares descritos na Proposta Comercial. A DISTRIBUIDORA não poderá, em nenhuma hipótese, sublicenciar os direitos de comercialização ora recebidos da AUTTAR, podendo, no entanto, utilizar quaisquer terceiros para executar as tarefas e atividades que lhe cabem por força desse contrato.
2.3. A presente licença de direitos de comercialização dos Softwares descritos na Proposta Comercial vigerá somente pelo período de vigência do presente instrumento.
2.4. A DISTRIBUIDORA não adquire pelo CONTRATO nenhuma espécie de direito de representação da AUTTAR, não podendo em nenhuma circunstância, fazer/promover negócios e/ou negociações, nem podendo tampouco contrair nenhuma espécie de obrigação em nome da AUTTAR.
2.5. A presente licença de direitos de comercialização não inclui direito de uso dos Softwares descritos na Proposta Comercial pela própria DISTRIBUIDORA, exceto para fins de testes e homologações desses softwares.
2.6. A presente licença de direitos de comercialização é dada exclusivamente para os fins da DISTRIBUIÇÃO, e não dá à DISTRIBUIDORA, nem a qualquer terceiro, nenhum direito de modificar, copiar, imitar, distribuir, criar modalidades semelhantes ou realizar qualquer espécie de engenharia reversa, total ou parcial, dos Softwares descritos na Proposta Comercial, ou ainda desrespeitar por qualquer outro meio ou forma, direta ou indiretamente, a titularidade exclusiva da AUTTAR sobre qualquer das versões dos Softwares descritos na Proposta Comercial, e/ou qualquer de suas partes ou elementos.
3. SOFTWARES
3.1. À AUTTAR pertencem, e continuam a pertencer, todos os direitos de propriedade intelectual que recaiam sobre os Softwares descritos na Proposta Comercial.
3.1.1. A AUTTAR garante ser a única titular de todos os direitos de propriedade intelectual que recaiam sobre os Softwares descritos na Proposta Comercial, possuindo legitimação e estando livre para negociar quaisquer direitos que sobre ele recaiam, inclusive, e sem limitação, os direitos de comercialização.
3.2. A presente licença de direitos de comercialização não implica, em nenhuma circunstância e sob nenhuma condição, na transferência à DISTRIBUIDORA de nenhum direito de propriedade intelectual sobre os Softwares descritos na Proposta Comercial. .
3.3. À DISTRIBUIDORA pertencem, e continuam a pertencer, todos os direitos de propriedade intelectual que recaiam sobre os Softwares descritos na Proposta Comercial.
3.3.1. A DISTRIBUIDORA garante ser a única titular de todos os direitos de propriedade intelectual que recaiam sobre os Softwares descritos na Proposta Comercial, possuindo legitimação e estando livre para alterá-lo tendo em vista a necessidade de sua integração com os Softwares descritos na Proposta Comercial, bem como para comercializar sua versão integrada.
3.4. A alteração dos Softwares descritos na Proposta Comercial para fins de sua integração com os Softwares descritos na Proposta Comercial, não implica, em nenhuma circunstância e sob nenhuma condição, na transferência à AUTTAR de nenhum direito de propriedade intelectual sobre tais Softwares, ou sobre o desenvolvimento de sua integração.
3.5. Cada uma das partes é a única e integral responsável pelo funcionamento do Software de sua titularidade, inclusive por qualquer vício ou fato direta ou indiretamente decorrente do funcionamento desse Software.
3.5.1. Cada uma das partes compromete-se a defender a parte contrária quando for essa demandada, judicial ou extrajudicialmente, em matérias envolvendo propriedade intelectual ou indenizações de qualquer espécie, referentes ao Software de titularidade da outra parte, devendo, para tanto, pagar à parte inocente todos os valores por essa desembolsados com sua defesa ou indenizações, inclusive com contratação de advogados, devendo ainda, quando assim admissível pelo sistema jurídico, providenciar a substituição processual da parte inocente.
3.6. A utilização dos Softwares descritos na Proposta Comercial, tanto pela DISTRIBUIDORA como pelo cliente final, para fins diversos dos previstos no presente instrumento e seus anexos e/ou em descumprimento aos normativos legais, será responsabilidade integral e direta daquele que utilizou os Softwares indevidamente, eximindo a AUTTAR de quaisquer responsabilidades nesse sentido. Para todos os fins, não caberá à AUTTAR fiscalizar a utilização dos Softwares, todavia, sendo verificado que houve descumprimento do disposto desta cláusula, o presente instrumento será considerado rescindido de pleno direito e os Softwares serão desabilitados dos terminais do cliente final, independente de aviso prévio e sem prejuízo de eventuais perdas e danos em favor da AUTTAR.
4. INTEGRAÇÃO
4.1. Ambas as partes, caso necessário, deverão promover conjuntamente o desenvolvimento e adaptação dos seus Softwares, preparando-o para funcionar de forma plenamente integrada.
4.2. Ambas as partes serão conjuntamente responsáveis pelo desenvolvimento da INTEGRAÇÃO, sendo cada uma das partes integral e exclusivamente responsável, por todos
os vícios e fatos decorrentes de sua atuação nesse processo.
5. DISTRIBUIÇÃO
A) LICENCIAMENTO DO USO DO SOFTWARE
5.1. A DISTRIBUIDORA deverá envidar seus melhores esforços para executar a DISTRIBUIÇÃO dos Softwares descritos na Proposta Comercial ofertando ao mercado a venda de licenças para o seu uso.
5.1.1. A DISTRIBUIDORA deverá formalizar todas as vendas de Licença de Uso dos Softwares descritos na Proposta Comercial fazendo constar dos respectivos termos e condições as limitações impostas pelo CONTRATO ou por determinações da AUTTAR, devendo ainda sempre observar padrões de negociação impostos pela boa prática de mercado.
5.2. A DISTRIBUIDORA, no emprego de técnicas de venda de licenças de uso, deverá ater-se às reais funcionalidades e características dos Softwares a ser licenciado, nos termos da Proposta Comercial.
B) CONTINUIDADE NOS LICENCIAMENTOS DE USO
5.3. Caso o CONTRATO, ou o presente instrumento, venha a extinguir-se por qualquer meio, forma ou causa, a posição da DISTRIBUIDORA nos contratos de licenciamento dos Softwares fechados com os licenciados será automaticamente cedida para AUTTAR, mediante simples comunicação escrita aos licenciados feita pela própria DISTRIBUIDORA ou pela AUTTAR, independentemente de qualquer outra formalização.
C) OFERTA E VENDA
5.4. A DISTRIBUIDORA deverá aplicar na oferta dos Softwares descritos na Proposta Comercial na Proposta Comercial as melhores práticas de mercado em vendas para esse segmento, devendo (i) envidar seus melhores esforços para abordar o maior e mais amplo leque de clientes; (ii) envidar seus melhores esforços para expandir sua atuação; (iii) aceitar indicações e prospect da AUTTAR.
5.5. A DISTRIBUIDORA deverá utilizar para a divulgação dos Softwares descritos na Proposta Comercial, sempre que tal divulgação incluir o nome da AUTTAR ou de qualquer de seus produtos, apenas o material conferido ou aprovado previamente pela AUTTAR.
D) EXCLUSIVIDADES
5.6. Não haverá qualquer exclusividade na carteira de clientes de nenhuma das partes, restando livres ambas as partes para a mais ampla, livre e leal concorrência entre si e com quaisquer terceiros.
5.7. Não haverá qualquer forma de exclusividade de parte a parte, podendo a AUTTAR concluir negócios idênticos ao presente com quaisquer terceiros, assim como a DISTRIBUIDORA também poderá fechar negócios idênticos com concorrentes da LICENCIADA.
5.8. A presente licença de direitos de comercialização dos Softwares descritos na Proposta Comercial é de caráter não exclusivo, podendo a AUTTAR licenciar a quaisquer terceiros, mesmo que concorrentes da DISTRIBUIDORA, os mesmos direitos ora conferidos a essa, em maior ou menor extensão, bem como quaisquer outros direitos.
5.9. A AUTTAR poderá comercializar os Softwares descritos na Proposta Comercial diretamente junto ao mercado, podendo concorrer livremente com a DISTRIBUIDORA, sem nenhuma
limitação, salvo exceções mediante aviso prévio de prospecções da DISTRIBUIDORA onde a AUTTAR não atuará junto a essas prospecções.
5.10. Poderá a DISTRIBUIDORA concorrer aberta e amplamente diretamente com a AUTTAR ou qualquer distribuidor, revendedor ou agente que comercialize Softwares da AUTTAR, sem nenhuma limitação, nos mesmos termos dos itens acima.
E) PREÇO
5.11. A DISTRIBUIDORA deve pagar uma contraprestação à AUTTAR pelas vendas efetivadas das licenças dos Softwares descritos na Proposta Comercial segundo a tabela de preços então vigente, conforme determinado na Proposta Comercial: Preços, apurações de resultados e contraprestações.
5.12. Os valores constantes da tabela vigente para a remuneração da AUTTAR nos termos da Proposta Comercial sofrerão reajuste anual segundo a variação positiva do índice IGPM/FGV.
5.13. Nas hipóteses em que houver qualquer espécie de alteração das características dos Softwares descritos na Proposta Comercial, seja sua atualização, alteração de funcionalidades, aperfeiçoamento de qualquer espécie, ou qualquer forma de mudança ou melhoramento, poderá a AUTTAR alterar os valores da tabela de preços vigente, de forma unilateral e a qualquer tempo, mediante prévia comunicação de 30 (trinta) dias à DISTRIBUIDORA.
5.14. Em caso de modificação na situação econômica do mercado de atuação das partes, ainda que previsível, que venha a alterar de modo significativo o equilíbrio da presente relação contratual, tornando os valores da tabela de preços vigente inadequados para remuneração do licenciamento de direitos de comercialização dos Softwares listados na Proposta Comercial, ou que torne o presente contrato demasiado oneroso para qualquer das partes, poderá a AUTTAR determinar novos preços e alterar unilateralmente a tabela de preços vigente, praticando doravante novos valores condizentes com a nova realidade de mercado.
Sem prejuízo do disposto nas cláusulas supra, a AUTTAR poderá, mediante simples aviso, conceder descontos na tabela de preços por períodos determinados. Tão logo ao término do período de vigência dos descontos, os preços da tabela vigente voltarão a ser aplicado, independentemente de qualquer aviso.
F) ATIVAÇÃO DO SOFTWARE LICENCIADO PARA USO
5.15. Os procedimentos para ativação e instalação dos Softwares descritos na Proposta Comercial pela DISTRIBUIDORA aos licenciados para uso estão previstos no Manual de Procedimentos de Instalação, Treinamento e Suporte, que será disponibilizado em conjunto com a integração dos softwares da Proposta Comercial. Esses procedimentos poderão ser ajustados de forma diferente mediante negociação “caso a caso” documentada por escrito ou por e-mails entre a DISTRIBUIDORA e a AUTTAR.
G) TREINAMENTOS
5.16. A AUTTAR deverá ministrar aos profissionais da DISTRIBUIDORA, treinamentos referentes ao uso, instalação e suporte dos Softwares descritos na Proposta Comercial. Os treinamentos serão realizados em local indicado pela AUTTAR, para um número de pessoas determinados pela AUTTAR, ou de forma remota.
5.16.1. Todas as despesas decorrentes do treinamento, tais como viagens, hospedagem, transporte etc. deverão ser suportadas pela DISTRIBUIDORA.
5.16.2. Caso a DISTRIBUIDORA, por sua opção, deseje definir o local dos treinamentos, todas as despesas que a AUTTAR venha a incorrer em função desta escolha (viagens, hospedagens, transporte, etc.) correrão por conta da DISTRIBUIDORA.
5.17. A DISTRIBUIDORA deverá providenciar diretamente o treinamento dos licenciados para uso dos Softwares, devendo manter em tais treinamentos a mais alta qualidade de atendimento e a melhor obtenção de resultados, providenciando sempre para que os licenciados consigam efetivamente fazer o melhor uso dos Softwares licenciados.
5.18. A AUTTAR poderá determinar a qualquer tempo padrões de treinamento e fiscalizar a sua prestação aos licenciados a fim de aferir os níveis de qualidade, podendo determinar à DISTRIBUIDORA, de forma motivada, as alterações necessárias.
6. PEDIDO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES
6.1. A AUTTAR poderá ser contratada pela DISTRIBUIDORA, mediante formalização de instrumento específico, para ministrar os seguintes serviços, diretamente aos clientes licenciados pela DISTRIBUIDORA, nos termos abaixo definidos:
a. Treinamentos aos licenciados no que tange ao uso dos Softwares da AUTTAR;
b. Prestação de serviços de suporte local e remoto;
c. Instalação dos Softwares da AUTTAR, dentre outros.
6.2. A DISTRIBUIDORA pagará pelos serviços contratados, os valores contidos em instrumento específico.
7. RISCOS E RESPONSABILIDADES
7.1. Os Softwares descritos na Proposta Comercial são licenciados e aceitos no estado técnico e de perfeição em que se encontram, razão pela qual não responde a AUTTAR por nenhuma outra garantia, inclusive de produtividade ou resultados, ou referentes a quaisquer outros ajustes ou adequações não acordados minuciosamente entre as partes por documento escrito e assinado.
7.2. Ambas as partes declaram ter plena ciência de que o uso de qualquer sistema de informática, seja em rede interna seja na internet, está sujeito a ataques de terceiros, não se responsabilizando nenhuma das partes perante a parte contrária ou terceiros por quaisquer danos causados por invasões perpetradas por quaisquer terceiros, tais como crackers, ressalvada a responsabilidade por qualquer incumprimento de obrigações de segurança, conforme os padrões de mercado.
7.3. A DISTRIBUIDORA, para fins do previsto na Lei nº 13.709/2018, se compromete, quando as atividades implicarem na captura, recebimento, processamento, compartilhamento, transmissão, tratamento e/ou transferência internacional de dados de caráter pessoal, se aplicável, de seus clientes, usuários e parceiros:
a) assegurar a proteção, segurança, sigilo e confidencialidade de todos e quaisquer dados pessoais obtidos em virtude das suas atividades ou negócio, bem como observar todas as obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados e suas atualizações, referentes à proteção e sigilo dos dados pessoais e à proteção e garantia dos direitos de seus titulares;
b) obter do titular dos dados o consentimento prévio e expresso para o envio, compartilhamento, tratamento e armazenamento pela AUTTAR, dos dados pessoais
capturados em razão das suas atividades e de seu negócio, para as finalidades previstas neste Contrato e Propostas;
c) na hipótese de inadimplemento contratual ou violação das obrigações legais aplicáveis à proteção de dados pessoais e de direitos dos titulares dos dados, na medida de sua responsabilidade, responsabilizar-se pela aplicação de multas impostas pelo Poder Público, assumindo sua responsabilidade perante ao Poder Público, ao titular dos dados e aos terceiros envolvidos, inclusive por eventuais condenações judicias ou administrativas isentando a AUTTAR, de todas as implicações envolvidas.
7.4. A parte responsável perante terceiros por qualquer ato ou fato decorrente do CONTRATO, compromete-se a defender a parte inocente quando for essa demandada em seu lugar, judicial ou extrajudicialmente, devendo, para tanto, pagar à parte inocente todos os valores por essa desembolsados com sua defesa ou indenizações, inclusive com contratação de advogados, devendo a parte responsável, quando cabível nos termos do sistema jurídico vigente, providenciar a substituição processual da parte inocente.
7.5. A DISTRIBUIDORA compromete-se, sem prejuízo da obrigação de substituição processual prevista no item acima (7.3) a indenizar integralmente a AUTTAR caso esta sofra qualquer espécie de perda ou desembolso de valores em virtude de qualquer demanda, judicial ou extrajudicial, decorrente, entre outras situações e sem qualquer limitação: (i) das atividades de DISTRIBUIÇÃO; (ii) qualquer ato ou fato relacionado ao software de titularidade da DISTRIBUIDORA.
7.5.1. Estão inclusos na reparação devida pela DISTRIBUIDORA todos os valores desembolsados pela AUTTAR com sua defesa ou indenizações, inclusive com contratação de advogados.
7.6. A AUTTAR compromete-se, sem prejuízo da obrigação de substituição processual prevista no item 6.3, acima, a indenizar integralmente a DISTRIBUIDORA, caso esta sofra qualquer espécie de perda ou desembolso de valores em virtude de qualquer demanda, judicial ou extrajudicial, decorrente de vício ou fato de produto da AUTTAR, sem que para tal fato ou vício tenha colaborado a DISTRIBUIDORA por qualquer meio ou forma.
7.6.1. Estão inclusos na reparação devida pela AUTTAR todos os valores desembolsados pela DISTRIBUIDORA com sua defesa ou indenizações, inclusive com contratação de advogados.
7.7. Ambas as partes se comprometem a defender a parte contrária quando for essa demandada, judicial ou extrajudicialmente, em decorrência direta ou indireta da INTEGRAÇÃO, devendo, para tanto a parte responsável, pagar à parte inocente todos os valores por essa desembolsados com sua defesa ou indenizações, inclusive com contratação de advogados, devendo ainda, quando assim admissível pelo sistema jurídico, providenciar a parte responsável a substituição processual da parte inocente.
8. RELAÇÕES TRABALHISTAS
8.1. Fica expressamente estipulado que não se estabelece entre as partes por força do CONTRATO, qualquer vínculo empregatício, societário ou associativo de qualquer natureza ou espécie, não existindo qualquer vínculo ou responsabilidade entre uma parte e os empregados, trabalhadores ou colaboradores a qualquer título da parte contrária,
permanecendo cada parte como única responsável por todas as respectivas despesas e encargos, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, securitária, civil ou de qualquer outra natureza ou espécie.
9. DISSOLUÇÃO CONTRATUAL
9.1. O presente instrumento poderá ser resilido unilateralmente, por qualquer das partes, independentemente de motivação ou justa causa, sem quaisquer ônus, indenizações ou penalidades de qualquer natureza, mediante simples comunicação por escrito à parte contrária com a antecedência mínima de 3 (três) meses.
9.1.1. O presente instrumento não poderá ser resilido unilateralmente durante os seus primeiros 6 (seis) meses de vigência.
9.2. Resolve-se automaticamente o presente instrumento sem quaisquer ônus ou penalidades para nenhuma das partes, nos seguintes casos:
a. Protocolo de pedido de recuperação judicial ou falência da DISTRIBUIDORA;
b. Início de procedimentos formais para liquidação ou dissolução judicial ou extrajudicial de qualquer das partes;
c. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, desde que, comprovadamente impossibilitem ou tornem excessivamente oneroso o cumprimento do CONTRATO, ou de qualquer de suas partes, anexos, acessórios ou negócios coligados.
9.3. O descumprimento por qualquer das partes de qualquer cláusula ou obrigação decorrente do CONTRATO, dá à parte inocente o direito de resolver o presente instrumento imediatamente, mediante simples comunicação.
9.4. Com a extinção do presente instrumento por qualquer meio, forma ou causa, ter-se-á por automaticamente extinto o CONTRATO como um todo, observando-se que:
a. Os contratos de licença de uso de Software firmados entre a DISTRIBUIDORA e os licenciados a uso deverão ser cedidos imediatamente à AUTTAR;
b. Caso a DISTRIBUIDORA não ceda estes contratos à AUTTAR, a DISTRIBUIDORA garante a manutenção da licença de uso de Software, em todos os clientes ativos na data de extinção do CONTRATO por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses contados desta data, sob pena de pagamento de multa a ser paga pela DISTRIBUIDORA equivalente a multiplicação do valor do último pagamento feito à AUTTAR pela licenciada descontinuada, pela quantidade de meses restantes para completar o período de 24 meses, aplicando-se tal multa para cada uma das licenças descontinuadas.
c. Os serviços conexos, tais como treinamento, suporte etc., deverão continuar sendo oferecidos pela DISTRIBUIDORA até a cessão do último contrato de licenciamento de uso;
d. Os valores devidos pela DISTRIBUIDORA à AUTTAR deverão continuar sendo pagos até o final da relação contratual como um todo.
e. Novos negócios não poderão ser concluídos, ainda que já iniciados, devendo ser repassados à AUTTAR os respectivos contatos, para que as negociações sejam concluídas pela AUTTAR ou um de seus distribuidores.
1. A DISTRIBUIDORA deverá repassar à AUTTAR os seus contatos de
negociações já efetivamente iniciadas, em até 30 (trinta) dias da extinção do CONTRATO.
2. Na eventualidade de conclusão de negócios decorrentes dos contatos repassados, a AUTTAR remunerará a DISTRIBUIDORA um valor equivalente a 5% de toda receita efetivamente recebida, nos primeiros 12 (doze) meses dos contratos assinados daqueles negócios.
3. Em caso de ruptura do contrato por inadimplência de 90 dias da DISTRIBUIDORA, fica a AUTTAR previamente autorizada a migrar os contratos vigentes da DISTRIBUIDORA para administração e cobrança direta da AUTTAR.
9.4.1. O período de cumprimento das obrigações acima indicadas não será considerado como de vigência contratual, mas, como de cumprimento pós-contratual de obrigações remanescentes.
9.5. A extinção do CONTRATO por qualquer meio ou forma, não prejudicará nem acarretará a extinção da Confidencialidade, ou de outras obrigações que por sua natureza tenham ou devam manter sua eficácia posteriormente à extinção do CONTRATO.
9.6. A rescisão do presente instrumento motivada pela hipótese da AUTTAR desistir do seu negócio ou descontinuar seus softwares, disponibilizará à DISTRIBUIDORA uma cópia dos códigos fontes dos Softwares descritos na Proposta Comercial, que estarão mantidos em local seguro e acessível, para fins exclusivos de manutenção dos clientes licenciados até este momento por parte da DISTRIBUIDORA.
10. VIGÊNCIA
10.1. O presente instrumento vigerá pelo período de 2 (dois) anos, renovando-se automaticamente sempre por iguais períodos caso as partes não se manifestem em sentido contrário com uma antecedência mínima de 3 (três) meses.
10.2. A não renovação do presente instrumento implica na obrigação prevista no item 9.4, acima.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O não exercício, por qualquer das partes, de seus direitos ou prerrogativas, constituir-se-á sempre em mera liberalidade, não constituindo precedente para futuros descumprimentos, nem alteração ou extinção das obrigações contratualmente assumidas, podendo ser exercidos a qualquer tempo, quando conveniente para o seu titular, inclusive para a exigência de obrigações vencidas e não cumpridas.
11.2. O presente instrumento não poderá ser cedido total ou parcialmente por nenhuma das partes sem a prévia e expressa concordância por escrito da parte contrária.
11.3. Havendo dúvidas, divergências ou conflitos na interpretação ou aplicação de quaisquer partes do CONTRATO entre si, os documentos, acessórios, contratos coligados ou conexos, ou qualquer outra parte do CONTRATO, deverão ser sempre interpretados pelos termos, cláusulas, condições e princípios consolidados no presente instrumento, como documento principal, visando sempre o pleno cumprimento deste em detrimento de qualquer outro documento, acordo ou obrigação.
11.3.1. Sendo impossível a interpretação a que se refere o caput desse item, prevalecerão
sempre os termos, condições e cláusulas constantes do presente instrumento, tendo-se por não escritos e sem qualquer efeito o que constar em contrário nos demais documentos, acessórios ou contratos coligados ou conexos.
11.4. Toda e qualquer alteração do presente instrumento dar-se-á exclusivamente na forma de termo aditivo firmado por escrito pelos representantes legais das partes, tendo-se os demais ajustes por inexistentes.
11.5. Todos os tributos incidentes sobre a operação de comercialização dos Softwares descritos na Proposta Comercial, incluindo a operação de seu licenciamento para uso, de entrega e materiais e mídias que componham os mesmos, os serviços de instalação e suporte, serão de única e exclusiva responsabilidade da própria DISTRIBUIDORA.
11.6. Alterações nas alíquotas dos tributos ou novos tributos ou taxas que venham a incidir sobre os serviços, refletir-se-ão automaticamente nos preços finais, com a finalidade de buscar equilíbrio econômico ao objeto a ser executado, bem como será acrescentado ao valor dos serviços, a qualquer tempo, eventual majoração da incidência tributária decorrente do local da prestação dos serviços pela AUTTAR. Para todos os efeitos, a AUTTAR comunicará previamente sobre a alteração do preço dos serviços.
11.7. As Partes, por si e por seus administradores, diretores, empregados e agentes, obrigam-se a:
(i) conduzir suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis; (ii) repudiar e não permitir qualquer ação que possa constituir ato lesivo nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e legislação correlata; (iii) dispor ou comprometer- se a implementar, durante a vigência deste Contrato, programa de conformidade e treinamento voltado à prevenção e detecção de violações das regras anticorrupção e dos requisitos estabelecidos neste Contrato; (iv) notificar imediatamente a outra parte se tiverem conhecimento ou suspeita de qualquer conduta que constitua ou possa constituir prática de suborno ou corrupção referente à negociação, conclusão ou execução deste Contrato, e declaram, neste ato, que não realizaram e nem realizarão qualquer pagamento, nem forneceram ou fornecerão benefícios ou vantagens a quaisquer autoridades governamentais, ou a consultores, representantes, parceiros ou terceiros a elas ligados, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão da administração pública ou assegurar qualquer vantagem indevida, obter ou impedir negócios ou auferir qualquer benefício indevido.
11.8. Os conflitos de natureza ética, desvios de conduta e eventuais relatos ou denúncias sobre a não observância dos preceitos éticos devem ser encaminhados ao Canal de Denúncia por meio do Telefone: 0000 000 0000, com ligação gratuita, disponível 24h por dia, sete dias na semana, ou através do Site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com o preenchimento de formulário eletrônico. Em todos os canais de contato disponíveis, o manifestante poderá se identificar ou efetuar relato anônimo. O sigilo e a confidencialidade são garantidos e todos os relatos e denúncias serão devidamente investigados.
11.9. A DISTRIBUIDORA autoriza a AUTTAR a incluir a sua logomarca na página principal e na página de distribuidores do site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
11.10. A AUTTAR autoriza a DISTRIBUIDORA a incluir sua logomarca na sua página principal.
12. FORO
12.1. Todas as divergências, lides ou litígios referentes direta ou indiretamente à interpretação ou
cumprimento de qualquer obrigação decorrente do presente contrato, serão encaminhadas ao foro da comarca da DISTRIBUIDORA.
Campo Bom/RS, 01 de julho de 2020.
AUTTAR
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
RG: RG: