SALARIO SUBSTITUIÇÃO. Os empregados admitidos para exercer as funções de outros demitidos, perceberão após o período da experiência, salário base igual ao dos empregados substituídos.
SALARIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição, que não tenha caráter meramente eventual, o Empregado substituto fará jus ao salário do substituído (Enunciado 159 do TST).
SALARIO SUBSTITUIÇÃO. A partir do vigésimo dia consecutivo de substituição em caráter eventual, a CMI SERVIÇOS BRASIL pagará ao empregado substituto o salário inicial base referente ao cargo do titular, proporcionalmente ao período de substituição.
SALARIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído, sem considerar vantagens pessoais ou inerentes ao cargo.
SALARIO SUBSTITUIÇÃO. Ao empregado chamado para substituir outro com salário superior será garantido salário igual ao do substituído, enquanto durar a substituição, sem considerar as vantagens pessoais, desde que seja por período superior a 15 (quinze) dias.
SALARIO SUBSTITUIÇÃO. Na substituição interna que não tenha caráter meramente eventual ou de experiência, ou cuja duração seja superior a 60 dias, o empregado substituto fará jus ao menor salário da função do substituído, sem considerar vantagens pessoais, ficando excluídos desta garantia os cargos individualizados, isto é, aqueles que possuam um único empregado no seu exercício, e as substituições decorrentes de afastamentos legais, tais como: auxílio-doença, auxílio-maternidade, acidentes do trabalho, férias , etc.
SALARIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição interna que não tenha caráter meramente eventual ou de experiência, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído, a partir do 30º (trigésimo) dia de substituição, sem considerar vantagens pessoais ou inerentes ao cargo.
SALARIO SUBSTITUIÇÃO. O empregado que venha a substituir outro de salário maior por qualquer motivo receberá salário igual ao trabalhador substituído, a partir da data de sua substituição e/ou durante o período em que exercer a função.
SALARIO SUBSTITUIÇÃO. Fica assegurado ao empregado substituto o direito ao mesmo salário do cargo do substituído, enquanto perdurar a substituição, nas seguintes condições:
I) desde que o empregado substituto execute plenamente todas as tarefas do substituído com a mesma perfeição e produtividade;
II) desde que a substituição ocorra por período superior a 90 (noventa) dias consecutivos, o que acarretará a efetivação na função, aplicando-se à hipótese a cláusula "PROMOÇÕES";
III) ficam excluídas as substituições por motivo de férias, chefia, doença, auxílio maternidade, ou por acidente do trabalho;
IV) ficam excluídas as substituições dos cargos de administração por período não superior a 90 (noventa) dias.
SALARIO SUBSTITUIÇÃO. O empregado substituto fará jus ao mesmo salário-base do substituído enquanto perdurar a substituição, sem, entretanto, considerar quaisquer vantagens pessoais e desde que essa substituição seja por período igual ou superior a 30 dias. Em caso da substituição for menor que 30 dias e superior a 15 dias, o salário substituição será pago proporcionalmente aos dias que tal fato tiver ocorrido.