Saldamento Cláusulas Exemplificativas

Saldamento. É o direito à manutenção da cobertura com redução proporcional do capital segurado contratado na eventualidade da interrupção definitiva do pagamento dos prêmios.
Saldamento. Interrupção definitiva do pagamento dos prêmios, mantendo-se o direito à percepção proporcional do capital segurado contratado pela vigência original.
Saldamento. STF – Supremo Tribunal Federal STJ – Superior Tribunal de Justiça

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  • ORÇAMENTO O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.

  • JULGAMENTO 16.1. Em sessão pública, a Comissão de Licitação abrirá os Envelopes n.º 2 das Proponentes habilitadas. 16.2. Abertos os Envelopes n.º 2 todo o seu conteúdo, folha por folha, será rubricado obrigatoriamente pelos membros da Comissão e em seguida pelos representantes credenciados presentes. Após a devida análise, a Comissão de Licitação procederá à classificação das propostas, comunicando oportunamente o resultado às participantes. 16.3. Durante os trabalhos somente será permitida a manifestação dos representantes credenciados presentes das Proponentes, que constará de Ata, cabendo recurso quanto aos seus efeitos, não sendo permitidas refutações verbais, bem como o uso de aparelhos celulares ou similares. 16.4. Todos os atos praticados serão lavrados em Ata circunstanciada, que será lida em voz alta e assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados presentes. 16.5. As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão de Licitação na presença dos participantes ou relegadas para ulterior deliberação a juízo do Presidente da Comissão, devendo o fato constar de Ata em ambos os casos. 16.5.1 Quando o preço unitário constante da planilha de orçamento apresentada na Proposta Comercial – Envelope n° 2 referente a um item com o mesmo serviço ou material, estiverem com valores diferentes, será considerado pela Comissão Permanente de Licitações o preço unitário do menor valor, refletindo tal ajuste no valor global da referida planilha de orçamento. 16.6. Será considerada melhor classificada a proposta que oferecer o menor valor global, classificando-se as demais de acordo com a ordem crescente dos valores globais ofertados. 16.7. Serão consideradas inexequíveis as Propostas que estiverem em desacordo com a legislação vigente, inclusive o disposto na Lei nº 8.666/93 alterada pela Lei n° 9.648/98. 16.8. Para os fins de avaliação, classificação e seleção de proposta, bem como contratação de empresa, a Comissão de Licitação corrigirá os erros aritméticos das propostas segundo o critério seguinte: 16.8.1. Em havendo omissão de preço unitário na Planilha de Orçamento, a Licitante será desclassificada; 16.8.2. O valor unitário prevalecerá sobre o valor resultante do produto desse valor unitário por uma quantidade, coeficiente ou índice; 16.8.3. O modelo da Planilha de Orçamento da PEBPG não poderá ser alterado, somente transcrito para papel timbrado da licitante e preenchido, sob pena de desclassificação dos proponentes. 16.8.4. A conferência das operações aritméticas das propostas oferecidas pelas Licitantes será efetuada pela Comissão, observadas as condições do item 13.4. 16.9. O valor global oferecido será ajustado pela Comissão de Licitação de acordo com o critério exposto no item anterior, e o valor global resultante da correção será considerado como o valor global proposto. A Comissão eliminará a proposta da Licitante que não aceitar as correções efetuadas. 16.10. Serão desclassificadas as propostas que: 16.10.1 Estiverem em desacordo com este Edital; 16.10.2 Deixar de apresentar qualquer um dos elementos exigidos, ou que o fizer de maneira incompleta ou incorreta, ou com borrões, rasuras, entrelinhas e cancelamentos em partes essenciais; 16.10.3 Oferecer qualquer vantagem não prevista no Edital, ou vantagem em relação a qualquer proposta concorrente; 16.10.4 Revelar inconsistência entre os seus elementos componentes; 16.10.5 Revelar-se inconveniente por fato conhecido durante o processo de seleção; 16.10.6 Oferecer valor global superior ao orçamento de referência da PEBPG. 16.10.7 Apresentar em sua composição de BDI(Benefícios de Despesas Indiretas) os tributos IRPJ (Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido), conforme disposto no item 11.3.1, no que se refere aos tributos IRPJ e CSLL. 16.10.8 Alterar as quantidades da planilha de orçamento da PEBPG. 16.11. Obedecida a sequência ordinal crescente da classificação, será adjudicado o objeto da licitação à Proponente classificada em primeiro lugar. 16.12. Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor, e dentre elas estiver uma enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, esta será considerada vencedora (se dentre elas existirem duas ou mais empresas assim qualificadas, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado nos termos do item 16.13). 16.13. Nas situações em que duas ou mais propostas de licitantes não enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, em ato público, para o qual todos os Licitantes classificados serão convocados, indicando-se o dia, a hora e o local do evento. 16.13.1. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada para o sorteio, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio realizar-se-á com a presença de qualquer número de Licitantes presentes. 16.14. Quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte forem de até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma: 16.14.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, após convocada, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor; 16.14.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no item 16.14, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 16.14.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no item 16.14, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 16.14.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 16.15.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

  • Gerenciamento -Ferramenta em nuvem capaz de realizar atualizações automáticas de softwares e drivers diretamente da internet, sem a necessidade do conhecimentoespecífico do usuário; -Software ou sistema que permita a migração da imagem do equipamento a partir de uma rede corporativa ou com conexão à internet; O console de gerenciamento deverá ser WEB, para que assim seja possívelrealizar o gerenciamento de qualquer ponto. Ter no mínimo as seguintes funcionalidades: -Deverá ser capaz de realizar monitoração dos equipamentos, coletando nomínimo as seguintes informações: identificação do equipamento, controle de utilização (verificar última data de conexão) e utilização dos aplicativos; -Deverá ser capaz de criar lista de usuários com permissão de utilização no equipamento, além de criar listas de restrição a acesso a páginas na internet e versões do sistema operacional; -Deverá ser capaz de ativar e desativar de forma remota a câmera, microfone,Bluetooth, unidade USB e caixa de som interna do equipamento sem interferência do usuário; -Deverá possuir funcionalidade de apagar todas as informações locais dousuário, configurações e estado após cada saída; -Deverá ser capaz de emitir relatório de notificação de dispositivos inativos; -Deverá ser capaz de prover o Gerenciamento de energia na tela de login, reinicialização agendada e encerramento do equipamento; -Deverá ser capaz de gerenciar as impressoras em nuvem, o fuso horário e a lista de permissões de dispositivos USB removíveis; -Deverá possuir funcionalidade de restringir o uso do equipamento a apenas umaplicativo (modo quiosque) e informar por e- mail e SMS os alertas de alteração de status do dispositivo, não permitindo a utilização deste para qualquer outra atividade; -Deverá possuir funcionalidade de restringir o uso do equipamento a apenas o domínio educacional implantado e todos equipamentos deverão ser entreguesjá provisionados para o domínio educacional; -Deverá possuir mecanismo de segurança capaz de bloquear todas as funçõesdo equipamento remotamente e emitir uma mensagem com instruções de devolução do dispositivo desativado, caso contrário este equipamento ficará com uso restrito indefinidamente.

  • Equipamento 3.1. O cliente só pode utilizar e ligar às redes de comunica- ções eletrónicas, equipamentos terminais (“equipamento”) que satisfaçam todos os requisitos legais aplicáveis. 3.2. O equipamento pode ser disponibilizado, na modalida- de de compra, cedência, aluguer ou comodato, sendo que: a) em caso de compra, o equipamento é propriedade do cliente a partir da data de pagamento da correspondente fatura; b) em caso de cedência, aluguer ou comodato, o equipa- mento permanecerá propriedade da MEO, devendo o cliente mantê-lo em perfeito estado de conservação, no local em que foi instalado e/ou utilizá-lo de forma adequada, única e exclusivamente para os fins previstos nas respetivas Condições Específicas, abstendo-se de o ceder, disponibilizar a terceiros ou introduzir-lhe alterações. 3.3. No caso previsto na alínea a) do número anterior, a MEO concede ao cliente uma garantia relativa ao equipamento, nos termos da garantia concedida pelo respetivo fabricante ou dos seus elementos, nos termos legais. O prazo de garan- tia de conformidade do equipamento não será inferior aos prazos legamente previstos, pelo que o prazo mínimo de garantia será de 3 (três) anos para equipamentos novos ou recondicionados e de 18 (dezoito) meses para equipamentos usados, contados desde a data da entrega do equipamento ao cliente. 3.4. No caso previsto na alínea b) da Condição 3.2., o cliente obriga-se a indemnizar a MEO pelos prejuízos sofridos em caso de extravio, furto ou inutilização do material e equipa- mentos, bem como de danos não resultantes de utilização normal, salvo por motivo de força maior em que o risco corre por conta da MEO. 3.5. O cliente deverá comunicar de imediato à MEO qualquer perda, furto ou desaparecimento por qualquer outra forma do equipamento propriedade da MEO, devendo em caso de furto fazer prova junto da MEO da notificação às autoridades competentes. 3.6. O cliente expressamente reconhece e aceita que, em caso de aluguer ou comodato de equipamento, a reparação de avarias pode implicar a substituição do mesmo por outro tecnicamente equivalente. 3.7. Tendo em consideração o serviço específico contratado, o cliente obriga-se a, no prazo de 30 (trinta) dias após a ex- tinção do serviço, entregar em qualquer Loja MEO o equi- pamento cedido em perfeito estado de conservação, salvo as deteriorações decorrentes da normal e diligente utilização do mesmo. 3.8. Em caso de incumprimento do disposto no número ante- rior, a MEO reserva-se o direito de faturar ao cliente uma indemnização equivalente ao valor do equipamento não entregue. 3.9. Sempre que, por motivo de avaria ou ordem técnica, seja necessário proceder à substituição de equipamento da pro- priedade da MEO ou à reparação de equipamento pro- priedade do cliente, a MEO não se responsabiliza pelos con- teúdos que esse equipamento possa porventura armazenar, os quais serão permanentemente eliminados. 3.10. A MEO não assume quaisquer responsabilidades por indisponibilidade do serviço, qualquer que seja a sua dura- ção, devida a facto imputável ao cliente, trabalhos de modifi- cação da instalação ou avaria no equipamento do qual não seja proprietária.

  • TREINAMENTO 5.3.1. Treinamento prático para até 15 (quinze) profissionais indicados pela CONTRATANTE, perfazendo um total de 120 (cento e vinte) horas/aula e compreendendo os tópicos da tabela abaixo: Tabela Treinamento Treinamento Conteúdo Programático Carga Horária Treinamento hands on Introdução ao Cognos BI Framework Manager Report Studio Administration Segurança do Framework Manager Administração do ambiente Cognos (tunning) Cognos Insight Report Studio Avançado Transformer 120h 5.3.2. Os instrutores deverão ser certificados e possuir conhecimentos comprovados na solução fornecida. 5.3.3. A CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios de capacidade técnica e de parceria com o fabricante do produto e autorização para ministrar o treinamento. FL. | 32 5.3.4. É de responsabilidade da CONTRATANTE a disponibilização do local de treinamento, com todos os recursos necessários (espaço físico e equipamentos). 5.3.5. O treinamento deverá ser ministrado em turno matutino e/ou vespertino, em horário comercial e dias úteis contínuos de segunda a sexta-feira. 5.3.6. A CONTRATANTE indicará os funcionários que farão o treinamento, que estará centrado na solução fornecida, privilegiando atividades práticas que permitam uma melhor fixação do aprendizado e que possibilitem à equipe técnica da CONTRATANTE gerenciar a solução implantada. 5.3.7. A CONTRATADA fornecerá, no início de cada tópico, apostilas (em formato digital ou impresso) que abordem todo o conteúdo programático, as quais poderão estar, no todo ou em parte, em português e/ou inglês, bem como emitirá certificados de participação no final do treinamento, para cada servidor participante. 5.3.8. O início desta atividade, bem como o período e horário de realização, será definido pela CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA, podendo as 120h estarem distribuídas em semanas independentes, ou seja, não contínuas. 5.3.9. Contratação, transporte, estadia e alimentação dos instrutores, bem como quaisquer outras despesas inerentes ao treinamento contratado, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e devem estar inclusos no custo total do treinamento. 5.3.10. A capacitação (treinamento) contratada deverá ser ministrada em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de assinatura do CONTRATO, com o período de realização ajustado de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.