TREINAMENTO Cláusulas Exemplificativas
TREINAMENTO. 5.10.1. Durante o período inicial, prestar suporte técnico pelo período de 60 dias em horário comercial para treinamento diário.
5.10.2. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.
5.10.3. Deverá apresentar o Plano de Treinamento abrangendo os níveis técnico e gerencial.
5.10.4. Os Planos de Treinamento devem conter os seguintes requisitos mínimos:
5.10.5. Apresentar proposta para a realização dos treinamentos, considerando que:
5.10.6. Caberá a CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentos;
5.10.7. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA;
5.10.8. O período será de acordo com o descrito no Cronograma proposto;
5.10.9. As turmas admissíveis por curso serão:
5.10.10. Os equipamentos disponíveis serão no mínimo de um microcomputador para cada dois participantes, fornecidos pela CONTRATANTE;
5.10.11. Haverá a disponibilidade de uma impressora, por parte da Contratante, na sala de treinamento, para testes de relatórios;
5.10.12. As instalações terão iluminação compatível e refrigeração fornecido pela CONTRATANTE;
5.10.13. Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos participantes que tiverem comparecido a mais de 90% das atividades de cada curso;
5.10.14. As despesas de envio de servidores da Prefeitura para treinamento fora do município, tais como: transporte, hospedagem e alimentação, deverão correr por conta da CONTRATANTE.
5.10.15. A realização do treinamento deverá obedecer às seguintes condições:
5.10.16. O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em idioma português, sendo o material impresso, um por participante;
5.10.17. Todo material necessário à realização e ao acompanhamento do curso, a saber: bloco de papel, caneta, material didático, entre outros, deverá ser fornecido pela CONTRATADA na época do treinamento;
5.10.18. O curso de treinamento sobre a solução proposta deverá seguir ao padrão de carga horária da contratada. Caso os funcionários indicados pela Prefeitura constatem insuficiência de carga horária ou qualidade ruim nesse serv...
TREINAMENTO. 10.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e Módulo ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.
10.2. Deverá apresentar o Plano de Treinamento abrangendo os níveis técnico e gerencial.
10.3. A CONTRATADA deverá apresentar proposta para a realização dos treinamentos, considerando que:
10.4. Somente para a realização dos treinamentos na sede do município, caberá à CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentos.
10.5. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA.
10.6. O período será de acordo com o descrito no Cronograma proposto e aprovado pela CONTRATADA E CONTRATANTE.
10.7. As turmas admissíveis por curso serão: Segunda a sexta, matutino (8:00h às 11:00h), vespertino (12:30h às 16:30) e integral (8:00h às 11:00h e 12:30h às 16:30).
10.7.1. Havendo necessidade de alteração do horário de treinamento, a proposta será avaliada e aprovada pela CONTRATANTE.
10.8. Os equipamentos disponíveis serão no mínimo de um microcomputador para cada dois participantes.
10.9. Haverá a disponibilidade de uma impressora, na sala de treinamento, para testes de relatórios.
10.10. As instalações terão iluminação compatível e refrigeração fornecido pela CONTRATANTE.
10.11. Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos participantes que tiverem comparecido a mais de 70% das atividades de cada curso.
10.12. As despesas de envio de servidores da Prefeitura para treinamento fora do município, tais como: transporte, hospedagem e alimentação, deverão correr por conta da CONTRATANTE.
10.13. A realização do treinamento deverá obedecer às seguintes condições:
10.13.1. As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao estipulado no Cronograma a ser acordado entre as partes após a assinatura do contrato.
10.14. O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em idioma português.
10.15. Possuir uma carga horária mínima por sistema licitado, que será definido em conjunto pela CONTRATADA e CONTRATANTE.
10.16. Quando se referir a treinamento de servidores, As turmas não ultrapassarão 12 (doze) servidores.
10.17. A CONTRATANT...
TREINAMENTO promoção de atividades a cargo da CONTRATADA, voltadas à capacitação do CONTRATANTE, seus funcionários e/ou prepostos, tornando-os aptos à operação dos sistemas.
TREINAMENTO. 4.1.3.1. A equipe técnica do Tribunal de Justiça deverá ser treinada nas tecnologias utilizadas pela Solução integrada de gestão de pessoas e folha de pagamento, de modo a assegurar a continuidade da contratação.
4.1.3.2. A Contratada deverá prestar todas as informações necessárias aos colaboradores que atuem na Secretaria de Gestão de Pessoas e na Secretaria de Tecnologia da Informação, mediante o treinamento para operação e uso de todas as funcionalidades da Solução, para seu eficaz funcionamento, cujo treinamento será dividido em turmas.
4.1.3.3. Os treinamentos deverão compreender tópicos específicos para usuários, gestores e pessoal técnico.
4.1.3.4. O treinamento para gestores da Solução deverá prepará-los para gerenciar o funcionamento da Solução, cadastrando novos usuários, perfis de acesso, órgãos e tabelas funcionais. Os treinamentos deverão cobrir, no mínimo, os seguintes tópicos:
4.1.3.4.1. Controles e regras de auditoria do sistema para avaliação do desempenho e da correção dos dados processados;
4.1.3.4.2. Conceitos e utilização dos diversos módulos do sistema;
4.1.3.4.3. Emprego e modificação das regras parametrizáveis;
4.1.3.4.4. Utilização da base de dados para a obtenção de informações e indicadores gerenciais;
4.1.3.4.5. Gestão administrativa do sistema, permitindo a criação de perfis de acesso e atribuição de senhas.
4.1.3.5. Após o treinamento, os gestores da Solução deverão ser capazes de, no mínimo:
4.1.3.5.1. Efetuar quaisquer consultas à base de dados, elaborando quaisquer relatórios demandados;
4.1.3.5.2. Orientar os usuários sobre como parametrizar adequadamente a Solução de acordo com a legislação abrangida, inclusive no tocante às formas de se calcular as rubricas de pagamento;
4.1.3.5.3. Apoiar e capacitar os usuários da Solução;
4.1.3.5.4. Demandar e acompanhar a manutenção evolutiva e/ou corretiva em qualquer parte do sistema.
4.1.3.6. O treinamento para usuários da Solução terá como público-alvo os servidores do TJCE que executarão as atividades operacionais e poderão atuar como multiplicadores dos conhecimentos sobre o sistema, funcionando como suporte setorial aos demais usuários. Os treinamentos deverão cobrir os seguintes tópicos para os usuários:
4.1.3.6.1. Conceitos e utilização dos diversos módulos do sistema;
4.1.3.6.2. Utilização das ferramentas de extração de dados para a obtenção de informações e indicadores gerenciais.
4.1.3.7. O treinamento para pessoal técnico de Tecnologia da Informação deverá cobrir os segui...
TREINAMENTO. A PROPONENTE deve realizar treinamento no município de Curitiba/PR e nos demais municípios relacionados no Anexo VI – Locais de Entrega, em local a ser disponibilizado pela CONTRATANTE. O instrutor deve possuir certificado de treinamento oficial do equipamento proposto, bem como, currículo e certificados que demonstrem sua experiência nas tecnologias contempladas nas ementas do treinamento. A comprovação da habilitação do instrutor deverá ser apresentada juntamente com a amostra e documentação do equipamento. A PROPONENTE deve fornecer todo o material didático em idioma português ou inglês com conteúdo e cronograma a ser definido pela CONTRATANTE, conforme a seguinte tabela: Ru▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ Campos S/N I Palácio das Araucárias I Centro Cívico I Curitiba/PR I CEP 80.530-915 I 41 3313.6408 ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ dispositivos. Configuração de interfaces Criação de Vlan Configuração de troncos de Link Aggregation Configuração de empilhamento (stacking) Configuração de Spanning Tree, Rapid Spanning Tree e Multiple Spanning Tree Configuração de segurança: ssh server, autenticação Radius, DHCP Snooping, Configuração de SNMP, NTP, System Log Configuração de sessões de espelhamento Procedimentos para atualização de firmware Todos os equipamentos, softwares e demais componentes deverão ser novos, sem uso e não recondicionados. Não serão aceitos softwares e hardwares experimentais, em fase de desenvolvimento ou feitos exclusivamente para o atendimento do edital. Toda a documentação comprovando as funcionalidades dos equipamentos deve ser pública e estar disponível no site oficial do fabricante; Deverão ser fornecidas todas as documentações e manuais técnicos completos necessários à instalação, configuração e operação dos equipamentos. A documentação e manuais técnicos deverão estar em Português ou Inglês, preferencialmente nesta ordem; Os equipamentos devem ser fornecidos, com todos os softwares, componentes e acessórios ativados e prontos para o uso; Todos os componentes da solução apresentada, sejam eles software, hardware, aplicativo ou qualquer outro dispositivo que trate informações lógicas, devem estar aptos a trabalhar com datas e horário de forma adequada; A proponente é responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes relativos ao objeto proposto; Para o aceite, os equipamentos e seus componentes serão submetidos, a critério da CELEPAR, a testes de desempenho e/ou demonstrações de funcionamento, que verifi...
TREINAMENTO. 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.
11.2. Deverá apresentar o Plano de Treinamento abrangendo os níveis técnico e gerencial.
11.3. Os Planos de Treinamento devem conter os seguintes requisitos mínimos: Nome e objetivo de cada módulo de treinamento; Público alvo; Conteúdo programático; Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, documentação técnica, etc.; Carga horária de cada módulo do treinamento (não inferior a 06 horas por módulo/ turma); Processo de avaliação de aprendizado; Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, filmes, slides, livros, fotos, etc.)
11.4. Apresentar proposta para a realização dos treinamentos, considerando que:
11.5. Caberá à CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentos;
11.6. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA;
11.7. O período será de acordo com o descrito no Cronograma proposto;
11.8. As turmas admissíveis por curso serão: matutino (8:00h às 12:00h) vespertino (13:00h às 17:00) integral (8:00h às 12:00 e 13:00 às 17:00)
TREINAMENTO. A empresa receberá do SINDICATO sugestões relativas ao desenvolvimento de treinamento, com vistas ao constante aprimoramento e assegurando, ainda, a adequação profissional de seus empregados às novas tecnologias e métodos de trabalho que venham ser implantados.
TREINAMENTO. O treinamento dos empregados recem admitidos, para fins de prevenção contra acidente, será ministrado no horário normal de trabalho.
TREINAMENTO. A CEEE-D promoverá o treinamento de seu pessoal através de destinação de verba orçamentária anual, em nível de Coordenação, Divisão ou equivalente, em montante não inferior a 0,9% (nove décimos por cento) da folha de pagamento dos empregados ativos, considerada a manifestação da empresa quanto à prioridade no programa de treinamento.
TREINAMENTO. 7.1. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá organizar e promover 3 (três) treinamentos nos formatos on line, dentro do prazo definido no item 6.6. deste Termo de Referência, sendo 2 deles para os administradores da ferramenta e 1 para os demais usuários da ferramenta, dos quais participarão até 15 (quinze) colaboradores do CBC.
7.2. Os treinamentos serão ministrados por profissionais indicados pela CONTRATADA.
7.3. A CONTRATADA deverá segmentar o treinamento em módulos direcionados aos usuários finais e aos administradores do sistema, apresentando um cronograma e planejamento que será validado pelo Fiscal do Contrato do CBC.
7.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar material didático para apresentação durante o treinamento, assim como manuais e tutoriais customizados e que atendam às necessidades do CBC. O material sobre a apresentação do software deverá permanecer à disposição do CBC para consultas sempre que necessário.
7.5. Caberá à CONTRATADA prover o material didático que deverá ser fornecido em mídia eletrônica, em formatos padrão de mercado (vídeos, arquivo PDF ou DOC). O material didático fornecido para os treinamentos deverá estar disponível em português, do Brasil.
7.6. Será de responsabilidade do CBC a infraestrutura necessária para realização dos treinamentos.
7.7. Os treinamentos serão ofertados em ambiente com estações de trabalho que terão acesso ao software da CONTRATADA.
7.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar material didático quando houverem atualizações que afetem de forma significativa a interface do sistema;
7.9. A CONTRATADA deverá garantir que os treinamentos se refiram à última versão do software que estará em uso pelo CBC.
