TREINAMENTO Cláusulas Exemplificativas
TREINAMENTO. 3.3.1. O treinamento será destinado aos servidores técnicos da CONTRATANTE, visando capacitá-los no gerenciamento e no uso do gerenciador de nuvem, conforme requisitos estabelecidos neste documento;
3.3.2. Ao final do treinamento, os treinandos devem estar aptos a utilizar os recursos, efetuando operação e configuração básica das funcionalidades do gerenciador de nuvem;
3.3.3. Os treinamentos serão ministrados nas dependências da CONTRATADA ou, a critério da CONTRATANTE, em sua própria dependência, em data e horário por ela definido;
3.3.4. O treinamento deverá ser ministrado na cidade onde a CONTRATANTE possui sua sede;
3.3.5. Os eventos de treinamento devem ser solicitados com no mínimo vinte dias úteis de antecedência, salvo entendimento diverso entre as partes;
3.3.6. O treinamento deverá ser presencial e dividido em etapas. O treinamento não poderá ser meramente expositivo. Deve contemplar também o uso prático da solução e o desenvolvimento de estudos de caso. No caso do treinamento ser realizado nas dependências da CONTRATANTE, as instalações e recursos audiovisuais serão providos pelo órgão CONTRATANTE;
3.3.7. O treinamento fornecido pela CONTRATADA deve ser apresentado em língua portuguesa. O material didático deve ser fornecido em formato digital e/ou impresso para todos os participantes com o conteúdo abordado durante o treinamento em língua portuguesa ou, opcionalmente, em língua inglesa, desde que justificado e aceito pela CONTRATANTE;
3.3.8. A CONTRATADA deverá emitir, ao final do treinamento, o certificado de conclusão para cada participante, no qual deverão constar a identificação do treinando, o período de realização, o conteúdo e a carga horária do treinamento;
3.3.9. O instrutor responsável pela execução do treinamento deverá possuir experiência comprovada como instrutor da solução e pleno conhecimento da solução alvo do treinamento. A comprovação da capacitação do instrutor dar-se-á com base na apresentação de certificados dos treinamentos;
3.3.10. Caso a qualidade do treinamento em alguma turma seja considerada insatisfatória pela maioria simples dos alunos, a CONTRATANTE poderá exigir que o mesmo seja refeito, sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de até 10 dias úteis;
3.3.11. Cada turma terá um limite máximo de 20 participantes;
3.3.12. Conteúdo programático – carga horária: 80h (10 dias úteis 8h/dia):
3.3.12.1. Introdução/conceito de computação em nuvem (carga horária máx...
TREINAMENTO. A contratada deverá oferecer treinamento para a equipe da Câmara Municipal, abrangendo o nível técnico e operacional do sistema. Também deverá oferecer treinamento para novos servidores em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, licenças, mudanças de cargos, etc. Deverá também auxiliar os usuários, em caso de dúvidas na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, entre outros. A realização do treinamento deverá obedecer as seguintes condições: ✓ O primeiro treinamento deve ser feito na sede da Câmara Municipal de Nova Serrana, antes da implantação final do sistema e terá por objetivo qualificar os usuários dos sistemas e deverão compreender ensino e orientação, a serem ministrados durante palestras, realizadas em módulos e turnos variados. Essa etapa deverá ser concluída em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato e o treinamento deverá ocorrer para um número estimado de 10 (dez) usuários, servidores públicos da Câmara Municipal de Nova Serrana-MG. ✓ O treinamento deverá ser executado por profissionais que formarão a equipe técnica a ser disponibilizada pelo contratada, designados para atuar in loco, os quais deverão possuir experiência profissional no âmbito da gestão pública municipal e possuir habilitação plena para executar e ministrar orientação no que tange à operação dos módulos (softwares) do Sistema Integrado de Gestão Pública. ✓ O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em idioma português, sendo disponibilizado para todos os usuários. ✓ Todo material necessário à realização e ao acompanhamento do curso, a saber: material didático, impresso e em mídia eletrônica, entre outros, deverá ser fornecido pela contratada no decorrer do treinamento. ✓ O curso de treinamento sobre a solução proposta deverá seguir ao padrão de carga horária da contratada. Caso os funcionários indicados pela Câmara constatem insuficiência de carga horária ou qualidade ruim nesse serviço, deverá a contratada repetir o treinamento, até atingir o nível de satisfação desejável. ✓ A Câmara resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à contratada, sem ônus para a Câmara, ministrar o devido reforço. ✓ A capacitação individual também deverá ser feita pela contratada sempre que solicitada pela contratante durante a vi...
TREINAMENTO promoção de atividades a cargo da CONTRATADA, voltadas à capacitação do CONTRATANTE, seus funcionários e/ou prepostos, tornando-os aptos à operação dos sistemas.
TREINAMENTO. 19.2.1. A execução dos serviços de treinamento se dará após emissão de ordem de serviço;
19.2.2. O treinamento técnico terá como escopo o Software como Serviço (SaaS) para a Gestão de Riscos Institucionais;
19.2.3. O treinamento deve ser fornecido para até 15 (quinze) alunos e deverá ter duração mínima de 56 (cinquenta e seis) horas;
19.2.4. O CONTRATANTE será responsável por disponibilizar o local do treinamento, que deve ser ministrado nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, na cidade de Belém (PA);
19.2.5. O treinamento deverá ser ministrado em português, por técnico qualificado, e composto de aulas teóricas e práticas (hands on);
19.2.6. A CONTRATADA deverá confeccionar e disponibilizar aos participantes todo o material didático necessário ao treinamento;
19.2.7. A ementa e material utilizado no treinamento deverão ser enviados previamente ao TRT8 para avaliação e aprovação;
19.2.8. Ao final do treinamento, deverá ser realizada junto aos participantes uma avaliação do curso. As avaliações deverão ser preenchidas e assinadas pelos alunos e posteriormente entregues ao TRT8 para a assinatura do aceite do serviço de treinamento;
19.2.9. Caso o treinamento seja avaliado como insatisfatório pela maioria dos participantes da turma, o treinamento deverá ser refeito; 19.2.10.Será considerado insatisfatório o treinamento que obtiver maioria dos itens da avaliação de treinamento julgados como RUIM ou REGULAR, observadas todas as avaliações preenchidas; 19.2.11.O treinamento a ser refeito por ocasião de ter sido mal avaliado não pode gerar novas despesas para a CONTRATANTE; 00.0.00.Xx final do treinamento, cada participante deverá receber um certificado assinado pela CONTRATADA, contendo informações de data, carga horária, conteúdo ministrado, além do nome completo do instrutor, do aluno e da instituição que forneceu o curso, bem como o seu período;
TREINAMENTO. A contratada/fabricante deverá ministrar treinamento de operação, segurança e manutenção da máquina/equipamento á ser realizado no local de entrega do equipamento; O treinamento deverá ter duração mínima de 8 horas; Todas as despesas referentes ao treinamento serão por conta e responsabilidade do fornecedor, ficando a cargo da instituição as despesas com os seus colaboradores que participarão do referido treinamento. Análise do equipamento proposto: apresentar junto a proposta os seguintes documentos para que seja feita a análise técnica. A inobservância destas exigências, resultará na desclassificação da proposta para o (s) item (ns) correspondente (s). A avaliação técnica será feita com base nos dados informados quando da apresentação da proposta ajustada. Arquivos contendo apenas fotos, ou ainda que sejam cópia do termo de referência do próprio item serão desconsiderados e as propostas desclassificadas: Caderno de exercícios em formato digital com no mínimo 10 práticas, de forma a explorar os recursos do sistema; Documento de apreciação de risco prevista nas normas técnicas oficiais, conforme NR-12 item 12.5.2 alínea A; Documento de anotação de responsabilidade técnica (ART) comprovando para a equipe técnica que o equipamento está sob responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado conforme NR-12 item 12.5.2 alínea B. Em caso da proponente ser uma revenda, a mesma deverá apresentar carta do fabricante autorizando a comercialização dos referidos itens do edital; Desenhos técnicos com as projeções ortogonais em 3 vistas (superior, frontal e lateral esquerda ou direita), devidamente cotadas, em folha formato A3 ou A4; Catálogo do item ofertado. Não será considerado como catálogo, arquivo em formato texto e que seja produzido através de montagem e colagem de imagens e transcrição simples das especificações técnicas deste edital. Além disso, deverão constar fotos que comprovem a existencia de do(s) iten(s) solicitado(s) no detalhamento técnico. Não serão aceitos desenhos ou fotos ilustrativas do kit; Catálogo do fabricante do software simulador educacional tridimensional com capturas de tela dos ambientes virtuais; A proponente deverá apresentar endereço de internet (link eletrônico) válido, que permita acesso à versão de demonstração dos dois software simulador educacional tridimensional, para possibilitar a verificação de todos os recursos exigidos pelo descritivo. Não serão aceitos animações, apresentações em slides, ou qualquer outro recur...
TREINAMENTO. 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.
11.2. Deverá apresentar o Plano de Treinamento abrangendo os níveis técnico e gerencial.
11.3. Os Planos de Treinamento devem conter os seguintes requisitos mínimos: Nome e objetivo de cada módulo de treinamento; Público alvo; Conteúdo programático; Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, documentação técnica, etc.; Carga horária de cada módulo do treinamento (não inferior a 06 horas por módulo/ turma); Processo de avaliação de aprendizado; Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, filmes, slides, livros, fotos, etc.)
11.4. Apresentar proposta para a realização dos treinamentos, considerando que:
11.5. Caberá à CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentos;
11.6. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA;
11.7. O período será de acordo com o descrito no Cronograma proposto;
11.8. As turmas admissíveis por curso serão: matutino (8:00h às 12:00h) vespertino (13:00h às 17:00) integral (8:00h às 12:00 e 13:00 às 17:00)
TREINAMENTO. A empresa receberá do SINDICATO sugestões relativas ao desenvolvimento de treinamento, com vistas ao constante aprimoramento e assegurando, ainda, a adequação profissional de seus empregados às novas tecnologias e métodos de trabalho que venham ser implantados.
TREINAMENTO. O treinamento dos empregados recem admitidos, para fins de prevenção contra acidente, será ministrado no horário normal de trabalho.
TREINAMENTO. A CEEE-GT promoverá o treinamento de seu pessoal através de destinação de verba orçamentária anual, em nível de Coordenação, Divisão ou equivalente, em montante não inferior a 0,9% (nove décimos por cento) da folha de pagamento dos empregados ativos, considerada a manifestação da Diretoria quanto à prioridade no programa de treinamento.
TREINAMENTO. Emissão de Relatório de Medição e Verificação com a quantificação dos resultados técnicos e financeiros advindos da eficientização.