JULGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

JULGAMENTO. 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM. 8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.4.2.1 – Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder: a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão; b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado; c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame; d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora; f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
JULGAMENTO. 16.1. Em sessão pública, a Comissão de Licitação abrirá os Envelopes n.º 2 das Proponentes habilitadas. 16.2. Abertos os Envelopes n.º 2 todo o seu conteúdo, folha por folha, será rubricado obrigatoriamente pelos membros da Comissão e em seguida pelos representantes credenciados presentes. Após a devida análise, a Comissão de Licitação procederá à classificação das propostas, comunicando oportunamente o resultado às participantes. 16.3. Durante os trabalhos somente será permitida a manifestação dos representantes credenciados presentes das Proponentes, que constará de Ata, cabendo recurso quanto aos seus efeitos, não sendo permitidas refutações verbais, bem como o uso de aparelhos celulares ou similares. 16.4. Todos os atos praticados serão lavrados em Ata circunstanciada, que será lida em voz alta e assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados presentes. 16.5. As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão de Licitação na presença dos participantes ou relegadas para ulterior deliberação a juízo do Presidente da Comissão, devendo o fato constar de Ata em ambos os casos. 16.5.1 Quando o preço unitário constante da planilha de orçamento apresentada na Proposta Comercial – Envelope n° 2 referente a um item com o mesmo serviço ou material, estiverem com valores diferentes, será considerado pela Comissão Permanente de Licitações o preço unitário do menor valor, refletindo tal ajuste no valor global da referida planilha de orçamento. 16.6. Será considerada melhor classificada a proposta que oferecer o menor valor global, classificando-se as demais de acordo com a ordem crescente dos valores globais ofertados. 16.7. Serão consideradas inexequíveis as Propostas que estiverem em desacordo com a legislação vigente, inclusive o disposto na Lei nº 8.666/93 alterada pela Lei n° 9.648/98. 16.8. Para os fins de avaliação, classificação e seleção de proposta, bem como contratação de empresa, a Comissão de Licitação corrigirá os erros aritméticos das propostas segundo o critério seguinte: 16.8.1. Em havendo omissão de preço unitário na Planilha de Orçamento, a Licitante será desclassificada; 16.8.2. O valor unitário prevalecerá sobre o valor resultante do produto desse valor unitário por uma quantidade, coeficiente ou índice; 16.8.3. O modelo da Planilha de Orçamento da PEBPG não poderá ser alterado, somente transcrito para papel timbrado da licitante e preenchido, sob pena de desclassificação dos proponentes. 16.8.4. A ...
JULGAMENTO. 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM. 8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.4.2.1 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação. 8.4.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
JULGAMENTO. 10.1. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do menor preço por item. 10.1.1. A Pregoeira procederá à abertura do Envelope n° 01 – Proposta, julgando-as e classificando-as pelo menor preço por item. 10.1.2. Durante a etapa de lances não será permitido o uso de celulares para a consulta de preços, quando convocado pela Pregoeira, o licitante que desejar efetuar ligações para consulta de preços, ou estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances para aquele item. 10.1.2.1. Somente serão aceitas as consultas efetuadas via telefone na fase de negociação caso o preço do licitante não esteja compatível com o preço médio obtido na consulta ao mercado, quando este tiver interesse em cobrir o preço apurado na pesquisa de mercado. 10.1.3. A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitaçãoda licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
JULGAMENTO. 11.1 - O Critério de Julgamento será o de MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE. 11.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, ao pregoeiro (a) verificará a conformidade das Propostas Comerciais com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas no mesmo e seus Anexos, examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, sendo desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo, decidindo motivadamente a respeito. 11.3 - Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado do processo. 11.4 - Havendo apenas uma oferta e desde que a mesma atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado do processo, esta poderá ser aceita. 11.5 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, ao pregoeiro (a) deverá negociar para que seja obtido um melhor preço. 11.6 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
JULGAMENTO. Não serão consideradas, para fins de julgamento da proposta, ofertas de vantagem não prevista neste instrumento convocatório, baseadas nas propostas dos demais licitantes ou que apresentem prazos ou condições diferentes dos fixados neste Edital.
JULGAMENTO. 4.1. Será considerada vencedora a empresa detentora da Proposta Comercial mais vantajosa ao CHMSBC, sendo considerado melhor preço aquele que resultar da comparação da somatória de fatores, que além dos termos monetários, apresente proposta que atenda os parâmetros especificados para julgamento, incluindo entrega, forma de pagamento e as exigências técnicas e formais da presente contratação. 4.2. Na hipótese de empate entre duas ou mais Propostas, será concedida a oportunidade para cada participante manifestar-se uma única vez, quanto à possibilidade de aumentar o valor de sua proposta. 4.3. Serão desclassificadas as propostas comerciais: 4.3.1. Cujos objetos não atendam às especificações constantes da presente contratação, conforme análise pela área técnica; 4.3.2. Que ofertarem vantagem não prevista no termo de referência e/ou preço ou vantagem baseada na proposta comercial de outra empresa participante; 4.3.3. Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, entendendo-se por preço manifestamente inexequível aquele que apresente valor incompatível com os preços praticados pelo mercado. 4.4. Será elaborado quadro comparativo de preços com a classificação provisória das propostas em ordem decrescente de preços; 4.5. As empresas deverão encaminhar, no mesmo momento em que for realizado o envio das propostas os documentos de regularidade da empresa exigidos no item 4.6., objetivando obter desse modo a qualificação documental preliminar. 4.5.1. A Proposta da empresa apenas será considera válida e apta a estar no processo caso a empresa encaminhe os documentos de regularidade exigidos, sob pena de ser desclassificado do processo. 4.6. Os documentos obrigatórios de regularidade serão os seguintes: 4.6.1. Prova do Registro nos órgãos competentes. 4.6.2. Declaração de ciência (Anexo II). 4.7. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
JULGAMENTO. 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM. 8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.4.2.1 – Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder: a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
JULGAMENTO. 10.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as demais condições deste edital e seus anexos.