Equipamento Cláusulas Exemplificativas
Equipamento. Qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado.
Equipamento. Na execução dos serviços de revestimento em paralelepípedos serão utilizados os equipamentos relacionados abaixo:
I - Estrado de madeira para preparação da argamassa. A critério da FISCALIZAÇÃO, poderá ser exigida a utilização de betoneira.
II - Tinas metálicas para preparação da argamassa do rejunto.
III - Pás, níveis, linhas, réguas e outras ferramentas necessárias à correta execução dos serviços.
Equipamento. 3.1. O cliente só pode utilizar e ligar às redes de comunica- ções eletrónicas, equipamentos terminais (“equipamento”) que satisfaçam todos os requisitos legais aplicáveis.
3.2. O equipamento pode ser disponibilizado, na modalida- de de compra, cedência, aluguer ou comodato, sendo que:
a) em caso de compra, o equipamento é propriedade do cliente a partir da data de pagamento da correspondente fatura;
b) em caso de cedência, aluguer ou comodato, o equipa- mento permanecerá propriedade da MEO, devendo o cliente mantê-lo em perfeito estado de conservação, no local em que foi instalado e/ou utilizá-lo de forma adequada, única e exclusivamente para os fins previstos nas respetivas Condições Específicas, abstendo-se de o ceder, disponibilizar a terceiros ou introduzir-lhe alterações.
3.3. No caso previsto na alínea a) do número anterior, a MEO concede ao cliente uma garantia relativa ao equipamento, nos termos da garantia concedida pelo respetivo fabricante ou dos seus elementos, nos termos legais. O prazo de garan- tia de conformidade do equipamento não será inferior aos prazos legamente previstos, pelo que o prazo mínimo de garantia será de 3 (três) anos para equipamentos novos ou recondicionados e de 18 (dezoito) meses para equipamentos usados, contados desde a data da entrega do equipamento ao cliente.
3.4. No caso previsto na alínea b) da Condição 3.2., o cliente obriga-se a indemnizar a MEO pelos prejuízos sofridos em caso de extravio, furto ou inutilização do material e equipa- mentos, bem como de danos não resultantes de utilização normal, salvo por motivo de força maior em que o risco corre por conta da MEO.
3.5. O cliente deverá comunicar de imediato à MEO qualquer perda, furto ou desaparecimento por qualquer outra forma do equipamento propriedade da MEO, devendo em caso de furto fazer prova junto da MEO da notificação às autoridades competentes.
3.6. O cliente expressamente reconhece e aceita que, em caso de aluguer ou comodato de equipamento, a reparação de avarias pode implicar a substituição do mesmo por outro tecnicamente equivalente.
3.7. Tendo em consideração o serviço específico contratado, o cliente obriga-se a, no prazo de 30 (trinta) dias após a ex- tinção do serviço, entregar em qualquer Loja MEO o equi- pamento cedido em perfeito estado de conservação, salvo as deteriorações decorrentes da normal e diligente utilização do mesmo.
3.8. Em caso de incumprimento do disposto no número ante- rior, a MEO reserva-se o direito de faturar ao cliente...
Equipamento. O equipamento deverá ser aquele capaz de executar os serviços sob as condições especificadas e produtividade requerida e poderá compreender basicamente as seguintes unidades: Motoniveladora pesada, equipada com escarificador; Caminhão-tanque irrigador; Trator agrícola; Grade de disco; Rolos compactadores compatíveis com o tipo de material empregado e as condições de densificação especificadas, devendo incluir obrigatoriamente rolo liso pneumático autopropulsor com pressão variável.
Equipamento. Todo equipamento, antes do início da execução da obra, deverá ser examinado, devendo estar de acordo com esta especificação. Os equipamentos requeridos são os seguintes: - Depósito para Ligante Betuminoso - Depósito para Agregados - Usina para Misturas Betuminosas - Caminhões para Transporte da Mistura: caminhões tipo basculante. - Equipamento para Espalhamento: O equipamento para espalhamento e acabamento deverá ser constituído de pavimentadoras automotrizes, capazes de espalhar e conformar a mistura no alinhamento, cotas e abaulamento requeridos. - Equipamento para a Compressão: O equipamento para a compressão será constituído por rolo pneumático e rolo metálico liso, tipo tandem ou rolo vibratório.
Equipamento. Vassouras mecânicas rotativas, e/ou compressor de ar; equipamento espargidor de material asfáltico; depósitos de materiais asfálticos; ferramentas manuais e equipamentos acessórios.
Equipamento. Entende-se como equipamento original ou não qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado com exceção dos classificados como acessórios.
Equipamento. Todo equipamento, antes do início da execução da obra, deverá ser examinado pela Fiscalização, devendo estar de acordo com esta Especificação, sem o que não será dada a ordem para o início do serviço. Para a varredura da superfície da base, usam-se, de preferência, vassouras mecânicas rotativas, podendo, entretanto, ser manual esta operação. A distribuição do ligante deve ser feita por carros equipados com bomba reguladora de pressão e sistema completo de aquecimento, que permitam a aplicação do material betuminoso em quantidade uniforme. As barras de distribuição devem ser do tipo de circulação plena, com dispositivo que possibilite ajustamentos verticais e larguras variáveis de espalhamento do ligante. Os carros distribuidores devem dispor de tacômetro, calibradores e termômetros com dispositivo que permita o aquecimento adequado e uniforme do conteúdo do recipiente. O depósito deve ter uma capacidade tal que possa armazenar a quantidade de material betuminoso a ser aplicado em, pelo menos, um dia de trabalho. 5.10.4EXECUÇÃO Após a perfeita conformação da base, procede-se a varredura da sua superfície, de modo a eliminar o pó e o material solto existente. Aplica-se, a seguir, o material betuminoso na temperatura compatível com o seu tipo, no caso do XX-0X xx 00xX x 00°X, na quantidade certa e de maneira mais uniforme. O material betuminoso não deve ser distribuído quando a temperatura ambiente estiver abaixo de 10°C, ou em dias de chuva, ou, quando esta estiver iminente. Deve ser escolhida a temperatura que proporciona a melhor viscosidade para espalhamento. As faixas de viscosidade recomendadas para espalhamento são de 20 a 60 segundos Saybolt-Furol.
Equipamento. 4.1. Credenciado à Operação, o Estabelecimento receberá um plano de locação de Equipamentos ou de utilização de de acordo com as suas necessidades e com os critérios estabelecidos pelo Credenciador para oferta de Equipamento. Alternativamente, a Operação poderá homologar Equipamentos de propriedade de terceiros para integração à Operação.
4.2. No que se refere aos Equipamentos que forem locados ao Estabelecimento, este concorda que: (i) os termos da presente cláusula entrarão em vigência desde o primeiro dia que o Estabelecimento tiver recebido qualquer parte do Equipamento; (ii) que a recepção ou instalação do Equipamento nas dependências do Estabelecimento confirmará a aceitação dos presentes termos; (iii) o Estabelecimento poderá encerrar a locação dos Equipamentos mediante a devolução dos Equipamentos e do pagamento de eventual multa rescisória acordada; (iv) não poderá sublocar nenhum Equipamento a terceiros; e (v) enquanto estiver na posse do Equipamento, o Estabelecimento autoriza, por tempo indeterminado, o Credenciador a cobrar a tarifa de locação estabelecida neste Contrato ou em seus anexos mediante débito mensal na Conta do Estabelecimento ou mediante a dedução da tarifa de locação dos Valores de Liquidação que forem devidos ao Estabelecimento, obedecida a Cláusula 6.4. abaixo.
4.2.1. A hipótese de encerramento da locação do Equipamento pelo Estabelecimento prevista no item (iii) acima não enseja, por si só, o encerramento deste Contrato. Portanto, não havendo Equipamento vinculado ao CNPJ/CPF do Estabelecimento por força do encerramento tão somente da locação, este Contrato se manterá vigente e o Estabelecimento poderá solicitar a reativação de seu cadastro e nova locação mediante solicitação ao Credenciador, o qual avaliará a eventual necessidade de formalização por qualquer documento da reativação.
4.3. O Equipamento se destina unicamente para uso comercial e para a execução dos Serviços previstos no presente Contrato, não podendo ser utilizado com finalidade distinta daquela ao qual fora entregue ao Estabelecimento. O Estabelecimento não poderá efetuar transações em segmentos ou ramos de atividade diferentes daqueles cadastrados na Operação e/ou em desacordo com seu objeto social, sem prévia comunicação e autorização do Credenciador e tampouco a realizar atividades que representem infração a leis ou regulamentos vigentes no país ou que sejam vedados pelas Bandeiras.
4.4. O Estabelecimento se responsabiliza pelo tipo de Equipamento que o mes...
Equipamento. 7.1. Entrega de equipamentos à empresa
7.2. Desembaraço aduaneiro do equipamento da ROSEN Salvo acordo em contrário entre as Partes, a Empresa deverá liberar o Equipamento pela alfândega (seja para importação do Equipamento para o país onde o Site está localizado ou para reexportação), a Empresa deverá cumprir esta obrigação prontamente. Caso o desembaraço aduaneiro do Equipamento da ROSEN (seja para importação ou reexportação) leve mais de sete
7.3. Armazenamento de equipamentos