SAQUE DO PIS Cláusulas Exemplificativas

SAQUE DO PIS. Os empregadores que não pagarem diretamente o PIS, deverão dispensar os seus empregados, que tenham jornada de trabalho coincidente com o horário de funcionamento dos bancos, durante 1 (um) dia para saque do PIS, sem prejuízo dos salários e demais direitos do trabalhador que comprove que realizou o saque no dia da dispensa.
SAQUE DO PIS. O empregador liberará o empregado para o saque do PIS.
SAQUE DO PIS. A empresa liberará o empregado para saque do PIS sendo que as horas dispensadas não poderão ser compensadas ou descontadas. Não se aplicam as disposições acima aos trabalhadores cujo horário de trabalho não coincida com o horário de expediente bancário, bem como aqueles cujas empresas mantenham convênio ou posto bancário.
SAQUE DO PIS. As empresas liberarão os empregados para saque do PIS, sendo de no mínimo 04 (quatro) horas, durante o expediente bancário. Não se aplica as disposições acima aos trabalhadores cujo horário de trabalho não coincida com horário de expediente bancário, bem como aqueles cujas empresas mantenham convênio ou posto bancário.
SAQUE DO PIS. Os empregadores liberarão seus empregados, um dia por ano para saque do PIS, durante 2:30 horas (duas horas e trinta minutos), sendo que as horas dispensadas não poderão ser compensadas ou descontadas. Não se aplicam as disposições acima aos trabalhadores cujo horário de trabalho não coincida com o horário de expediente bancário, bem como àqueles cujos empregadores mantenham convênio ou posto bancário.
SAQUE DO PIS. No dia em que, comprovadamente, o empregado tiver levantado a sua participação no PIS, não sofrerá o desconto das horas não trabalhadas, desde que tenha se ausentado exclusivamente no período da tarde, para atender aquele propósito.
SAQUE DO PIS. A empresa liberará os empregados para saque do PIS, sendo que as horas dispensadas não poderão ser compensadas ou descontadas, desde que não ultrapasse 01 (um) dia de serviço.
SAQUE DO PIS. As empresas liberarão os empregados para o saque do PIS, sendo de no mínimo 04 (quatro) horas, durante o expediente bancário.
SAQUE DO PIS. A empresa deverá dispensar seus empregados durante meio expediente da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, para saque das parcelas do PIS, e durante um dia quando seu domicílio bancário for fora da cidade, caso não seja possível o depósito em conta bancária.
SAQUE DO PIS. Direito de ausência do empregado em meio período do dia útil para o recebimento do PIS, desde que não haja convênio entre a Caixa Econômica Federal e a empresa, para depósito direto em conta, garantindo, ainda, um dia integral para empregados que tenham que se deslocar para outra cidade para receber o PIS.