FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 Os serviços serão fiscalizados por um servidor ou comissão de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO designado pela CONTRATANTE para essa finalidade, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 12.2 À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições: I. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato. II. Acompanhar a execução dos serviços e atestar o recebimento definitivo, e indicar as ocorrências verificadas. III. Encaminhar à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO os documentos que relacionem as ocorrências que impliquem multas a serem aplicadas à CONTRATADA. IV. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica. 12.3 Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações, será sempre consultada a FISCALIZAÇÃO, sendo desta o parecer definitivo. 12.4 A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. 12.5 A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor. 12.6 As dúvidas inerentes ao desenvolvimento de quaisquer projetos/serviços, bem como as tomadas de decisões levadas ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO, serão tomadas em até 36 (trinta e seis) horas após a FISCALIZAÇÃO tomar ciência do ocorrido e/ou solicitação, principalmente se a decisão exigir pesquisa de campo ou técnico-científica ou outra razão alheia a sua vontade que impossibilite decidir naquele momento. Todas as dúvidas deverão estar devidamente anotadas e encaminhadas à FISCALIZAÇÃO.
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 Este CONTRATO será fiscalizado pelo CONTRATANTE, por empregado por ele credenciado para auxiliar na fiscalização. O empregado será investido de amplos poderes para fiscalizar as obras, exigir da CONTRATADA o fiel e exato cumprimento deste CONTRATO nos casos nele previstos, entrar na posse imediata das obras por ocasião da rescisão deste, prosseguir na execução das mesmas e praticar os atos que forem necessários, ou aconselháveis, devendo o local da obra ser franqueado, a qualquer dia e hora, ao acesso da Fiscalização, representante do CONTRATANTE. 12.1.1. A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático, a fim de se fazer cumprir rigorosamente os prazos, a qualidade, os custos, a segurança e o respeito ao meio ambiente, conforme condições e qualificações previstas no CONTRATO e seus anexos. 12.2 A Fiscalização do CONTRATANTE poderá rejeitar materiais que estejam em desacordo com as especificações do projeto, ordenando sua imediata remoção do canteiro de obras, bem como o afastamento de qualquer empregado ou subempreiteiro da CONTRATADA. 12.3 A Fiscalização do CONTRATANTE poderá rejeitar serviços que não correspondam às condições pactuadas, cabendo à CONTRATADA refazê-lo dentro de 48 (quarenta e oito) horas da notificação correndo por sua conta, todas as despesas daí decorrentes. 12.4 Em caso de demora, ou recusa pela CONTRATADA no cumprimento das medidas necessárias ao reparo dos serviços, o CONTRATANTE poderá confiar a outrem e execução desses reparos, descontados o seu custo do primeiro pagamento a ser efetivado, imediatamente após à CONTRATADA ou, não havendo pagamento a fazer, descontar das importâncias retidas, em decorrência da Cláusula Terceira deste CONTRATO. 12.5 A CONTRATADA dará ciência imediata ao CONTRATANTE, diretamente ou por meio de sua Fiscalização, de toda e qualquer anormalidade que se verificar na execução dos serviços, além de registrá-las no Relatório do Diário de Obras (“RDO”). 12.6 A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE para a fiscalização da obra cujas reclamações obriga-se a atender pronta e irrestritamente. 12.7 A CONTRATADA manterá no local do serviço, um RDO ao qual deverá conter apenas o registro do efetivo (mão de obra indireta-MOI e mão de obra direta-MOD), relação de equipamentos mobilizados, condições climáticas, data e as principais ocorrências do dia. O RDO não poderá ser utilizado para esclarecimento de dúvidas, pleitos e etc., para tal deverão ser utilizadas atas de reuni...
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. A fiscalização do cumprimento do contrato caberá à SESP – Departamento de Limpeza Pública, que indicará os responsáveis por cada serviço. 6.2. Verificada a ocorrência de irregularidade na execução dos serviços, a SESP - Departamento de Limpeza Pública aplicará a penalidade cabível. 6.3. A Contratada deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública, informando à fiscalização sobre casos de infração das posturas municipais e, notadamente sobre os casos de descarga irregular de resíduos e falta de recipientes padronizados na via pública. 6.4. As “Ordens de Serviço” e toda a rotina deverão ser feitas por escrito. 6.5. A Contratada se obriga a permitir, a SESP – Departamento de Limpeza Pública, livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando for solicitados, todo o dado e elemento referente ao serviço.
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1 A fiscalização e o controle da execução dos serviços caberá ao Gestor do Contrato, servidor designado para função; 9.2 Os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em todas as etapas; e a presença do servidor designado não diminuirá a responsabilidade da empresa na sua execução do serviço; 9.3 O Gestor do Contrato poderá sustar, recusar, mandar refazer elementos sobre os serviços, desde que não estejam de acordo com as especificações técnicas.
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional, e Departamento de Auditoria e Regulação do SUS efetuarão a fiscalização dos serviços. A Secretaria Municipal de Saúde pode, a qualquer instante, solicitar à CONTRATADA, sempre que julgar conveniente, informações do andamento dos serviços prestados. 9.2. No desempenho de suas atividades, é assegurado à fiscalização o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições, inclusive todas as etapas da execução do serviço pela CONTRATADA. 9.3. A ação ou omissão total ou parcial do Órgão Fiscalizador não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar os serviços, com toda cautela e boa técnica.
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. A exploração dos serviços objeto deste Contrato será fiscalizada e controlada pela CSPE e pelo PODER CONCEDENTE e, quando possível, com a cooperação dos usuários.
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: 1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; 2. Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional; 3. Solicitar à Contratada a substituição de qualquer saneante domissanitário, material ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades; 4. Utilizar-se do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, anexo, de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos; 5. Executar mensalmente a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando o equivalente aos não realizados bem como aqueles não aprovados por inconformidade aos padrões estabelecidos, desde que por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato; 6. Encaminhar à Contratada o Relatório Mensal de Qualidade dos Serviços de Limpeza, para conhecimento da avaliação e do fator de desconto a ser efetuado no valor a ser faturado pelos serviços prestados.
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior.
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. CONTRATANTE exercerá ampla FISCALIZAÇÃO sobre os serviços contratados através de seu representante devidamente credenciado. A CONTRATADA facilitará o desempenho de suas funções. Fica, porém, entendido que a orientação e a FISCALIZAÇÃO dos trabalhos por parte da Contratante não desobrigam a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços. Os representantes da CONTRATANTE terão poderes para fiscalizar e orientar a execução dos serviços e especialmente para sustar as atividades em qualquer etapa, sempre que considerar a medida necessária para garantir a boa execução ou a irrestrita obediência às normas de segurança, além de autorizar e controlar a realização de serviços adicionais.
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. 1. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. 2. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.