DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR. Além das naturalmente decorrentes deste instrumento, são obrigações do LOCADOR, durante todo o prazo de vigência contratual:
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR. 5.1 – Entregar ao LOCATÁRIO o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina; 5.2 – Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado; 5.3 – Xxxxxx, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; 5.4 – Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; 5.5 – Fornecer ao LOCATÁRIO descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes; 5.6 – Fornecer ao LOCATÁRIO recibo descriminado das importâncias por estas pagas, vedada a quitação genérica; 5.7 – Pagar as taxas de administração imobiliária se houver, e de intermediações; 5.8 – Pagar o IPTU e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venha a incidir sobre o imóvel; 5.9 – Exibir ao LOCATÁRIO os comprovantes relativos as parcelas que esteja sendo exigidas; 5.10 – Pagar as despesas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, quais sejam; 5.10.1 – Obras de reformas ou acréscimos que interessem a estrutura integral do imóvel; 5.10.2 – Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas; 5.10.3 – Instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia e de intercomunicação; 5.10.4 – Aquelas realizadas com imobiliária ou intermediário para assinatura deste contrato; 5.11 – No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o LOCATARIO tem preferência para adquirir o imóvel, em igualdade de condições com terceiros, devendo o LOCADOR dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial ou extrajudicial.
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR. O LOCADOR é obrigado a:
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR. Por este instrumento, o LOCADOR obriga-se a: a) cumprir rigorosamente todas as especificações contidas neste instrumento;
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR. Sexta – O LOCADOR compromete-se a manter sempre fácil, seguro e legal o acesso ao respectivo imóvel, necessárias ao ingresso de pessoas e utilização do mesmo, bem como a efetuar o pagamento de IPTU.
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR. 7.1 – Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término; 7.2 – Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei; 7.3 – Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei. 7.4 – Dar quitação dos débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – do imóvel locado.
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR. O LOCADOR deverá apresentar no prazo de 05 (cinco) dias a contar da Ordem de Serviço Inicial, o Recolhimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica e indicar por escrito o Preposto que a representará na execução do Contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR. 8.1. Prestar locação e coleta por meio de mão de obra especializada e devidamente qualificada, de acordo com a legislação vigente, necessária e indispensável à execução do serviço objeto deste Termo de Referência. 8.2. A colocação das caçambas pela empresa deverá ocorrer conforme data e local determinado pelo Setor solicitante, de modo que as mesmas fiquem disponíveis para o recebimento dos entulhos. 8.3. A retirada e/ou substituição das caçambas ocorrerá também por determinação do Xxxxx xxxxxxxxxxx, xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas do comunicado. 8.4. A empresa locadora se obriga a executar a entrega das caçambas de acordo com o prazo estipulado neste Termo de Referência. 8.5. Os equipamentos necessários para a retirada das caçambas serão fornecidos pela empresa, deverão estar em conformidade com a legislação de trânsito e demais normas de segurança, assim como o recolhimento dessas caçambas serão de responsabilidade da empresa locadora. 8.6. A Locadora será responsável pela destinação final dos dejetos, devendo tal descarte observar a legislação ambiental vigente. 8.7. A Locadora também será responsável pelo fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual ao trabalhador, necessários à execução dos serviços e os Equipamentos de Proteção Coletiva, se for necessário. 8.8. A Locadora deverá fornecer mensalmente, relatórios de entregas das caçambas, contendo local e data de entrega e assinatura do responsável pelo recebimento. 8.9. A Locadora deverá instruir seus empregados a respeito da atividade s ser desempenhada, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a LOCADORA relatar à LOCATÁRIA toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 8.10. Relatar à LOCATÁRIA toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação do serviço. 8.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência. 8.12. A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, imediatamente, a caçamba que vier a ser recusada, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE. Qualquer avaria detectada durante o recebimento, ou em desacordo com notas fiscais, é de responsabilidade da CONTRATADA e esta deverá fazer a substituição o mais rápido possível, sem prejuízo a CONTRATANTE. 8.13. A CONTRATADA fornecerá sem ônus adicional à CONTRATANTE e/ou aos seus empregados, os materiais de identificação e/ou segurança, os quai...
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR. O LOCADOR deverá entregar ao LOCATÁRIO o espaço pronto, conforme tratativas realizadas e expostas na contraproposta apresentada;
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR. 7.1 – entregar ao LOCATÁRIO o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina, bem como a garantir-lhe, durante a vigência deste Contrato, seu uso pacífico. 7.2 – a pagar os impostos e as taxas que venham a incidir sobre o imóvel;