SAQUE DO PIS. Os empregadores liberarão seus empregados, um dia por ano para saque do PIS, durante 2:30 horas (duas horas e trinta minutos), sendo que as horas dispensadas não poderão ser compensadas ou descontadas. Não se aplicam as disposições acima aos trabalhadores cujo horário de trabalho não coincida com o horário de expediente bancário, bem como àqueles cujos empregadores mantenham convênio ou posto bancário.
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