Scrum Master (SM) Cláusulas Exemplificativas

Scrum Master (SM). Profissional com diploma de nível superior e tempo de atuação de no mínimo 5 (cinco) anos após graduação em liderança de projetos na área de TI, com experiência comprovada em: ● Em projeto de desenvolvimento/manutenção de sistemas de informação utilizando metodologias de desenvolvimento de software Ágil; ● Ferramentas de gerenciamento, técnicas de controle e orçamento de projetos; ● Gerenciamento de risco, qualidade, custo, prazo e escopo; ● Metodologia de gerenciamento de projetos, preferencialmente baseada no PMBoK ou no Managing Successful Projects da metodologia PRINCE2; ● Utilização do MS Project; ● Contagem de Pontos de Função; ● Participação como líder em projeto com equipes multidisciplinares; ● Certificado SCRUM Master pela Scrum Alliance (CSM, Certified Scrum Master), Xxxxx.XXX (Professional Scrum Master – PSM, PMI (PMI-ACP - Agile Certified Practitioner) ou EXIN (Agile Scrum Master - ASM).
Scrum Master (SM). N/T N/T 3.633,98 7.029,00 N/T 8.038,00 6.233,66
Scrum Master (SM). R$ 3.633,98 R$ 7.868,00 - R$ 6.310,00 R$ 9.275,00 R$ 8.038,00 - R$ 7.025,00

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  • Instalação 9. A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura:

  • DA ABERTURA DA SESSÃO 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado no item próprio deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:

  • DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Cláusula 79.ª

  • DO VALE TRANSPORTE O SEST e o SENAT fornecerão vale transporte aos seus empregados, conforme previsto em lei, praticando os descontos permitidos na legislação pertinente.

  • VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale-transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base.

  • DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Projeto Executivo, Anexo II do Edital.

  • DA ALTERAÇÃO DA ATA 9.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

  • DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.