ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
Versão v.30.11.2020.
Processo SEI nº 1500.01.0053787/2021-81
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 199/2021 PLANEJAMENTO SIRP Nº 199/2021
Regime de Execução Indireta: Empreitada por preço unitário - Prestação de Serviços (sem dedicação exclusiva de mão de obra)
Critério de Julgamento: menor preço por lote Modo de disputa: Aberto e fechado
Licitação com participação ampla (sem reserva de lotes para ME e EPP)
Objeto: Serviços especializados em desenvolvimento e sustentação de novos sistemas assim como a sustentação de sistemas pré-existentes, aderente à dinâmica de trabalhado baseada em métodos, comportamentos e mentalidade "ágeis", sob demanda, futura e eventual, para os ÓRGÃOS E ENTIDADES ANUENTES do Estado de Minas Gerais, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
EDITAL
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
9. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
10. DA PROVA DE CONCEITO
11. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
12. DOS RECURSOS
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14. DO REGISTRO DE PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO
15. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16. DA VIGÊNCIA DA ATA
17. DA CONTRATAÇÃO
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
19. DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
20. DO PAGAMENTO
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO DE EDITAL I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
ANEXO I-A DO TERMO DE REFERÊNCIA - Planilha de Detalhamento Ambiente Tecnológico
ANEXO DE EDITAL II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO DE EDITAL III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO DE EDITAL IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ANEXO DE EDITAL V - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO DE EDITAL VI - MINUTA DE ATA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
ANEXO DE EDITAL VII - MINUTA DE ORDEM DE SERVIÇO ANEXO DE EDITAL VIII - ATA DE RP DE CADASTRO DE RESERVA
1. PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço, no modo de disputa aberto e fechado, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, visando o registro de preços para eventual contratação de serviços especializados em desenvolvimento e sustentação de novos sistemas assim como a sustentação de sistemas pré-existentes, aderente à dinâmica de trabalhado baseada em métodos, comportamentos e mentalidade "ágeis"
, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual
n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e dos Decretos Estaduais n° 48.012, de 22
de julho de 2020 e nº 46.311 de 16 de setembro de 2013.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de
31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 46.559, de 16 de julho de 2014, nº 47.437, 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 47.727, de 02 de outubro de 2019, pela Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG n.º 9.576, de 6 de julho 2016, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio designados na Resolução SEPLAG nº 005, de 26 de Janeiro de 2021.
1.1.1. A sessão de pregão terá início no dia 29 de Novembro de 2021, às 10:00 horas. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília
- DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.2. A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do
Governo do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação dos serviços especializados em desenvolvimento e sustentação de novos sistemas assim como a sustentação de sistemas pré- existentes, aderente à dinâmica de trabalhado baseada em métodos, comportamentos e mentalidade "ágeis", sob demanda, futura e eventual, para os ÓRGÃOS E ENTIDADES ANUENTES do Estado de Minas Gerais, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
3.1. Órgão/entidade Gerenciador(a):
3.1.1. O órgão/entidade gerenciador(a) será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC.
3.2. Órgãos participantes:
3.2.1. Os órgãos e entidades da Administração Pública a seguir são participantes e integram todo o procedimento licitatório e a Ata de Registro de Preços:
3.2.1.1. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
3.2.1.2. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
3.2.1.3. SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMB. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
3.2.1.4. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
3.2.1.5. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.2.1.6. SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
3.2.1.7. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
3.2.1.8. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
3.2.1.9. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.1.10. FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.1.11. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM
3.2.1.12. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.1.13. FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
3.3. Órgãos não participantes:
3.3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Minas Gerais, que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão e autorização do órgão gerenciador, inclusive quanto ao quantitativo, e submeter à anuência do fornecedor beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e os órgãos participantes.
3.3.2. A Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional de outros entes federativos, poderão igualmente utilizar-se da Ata de Registro
de Preços, como órgão ou entidade não participante, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que observadas as condições estabelecidas no item 3.3.1 e no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
3.3.3. A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando ainda a similitude de condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades dos serviços a serem prestados, respeitando, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.3.4. Cada adesão por outros órgãos/entidades de direito público não poderá exceder ao quantitativo total registrado para cada item na Ata de Registro de Preços, devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza adesão, mantendo registro no procedimento licitatório.
3.3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.3.6. Ao órgão ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao órgão ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos instaurados, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando todas as ocorrências ao órgão gerenciador, em especial acerca de eventual recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas às especificações dos serviços licitados, bem como a recusa em aceitar a ordem de serviço ou documento equivalente para a prestação de serviços.
3.4. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório para registro de preços, observada como limite máximo a quantidade total registrada para cada item.
3.4.1. Para o remanejamento de quantidades entre órgãos participantes do procedimento licitatório não será necessária autorização do beneficiário da Ata de Registro de Preços.
3.4.2. O órgão gerenciador somente poderá reduzir o quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, com a sua anuência.
4.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
4.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
4.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e- mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observados os prazos previstos no item 4.1.
4.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar a órgão/entidade gestor(a) a indisponibilidade do sistema.
4.2. O pedido de esclarecimento ou registro de impugnação pode ser
feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”).
4.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
4.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações.
4.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação.
4.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”.
4.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
4.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
4.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
4.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente.
4.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
4.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF.
5.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
5.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
5.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
5.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
5.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
5.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
5.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
5.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
5.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
5.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
5.4.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.4.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
5.4.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar coma Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
5.4.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art.9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.4.8. Empresas reunidas em consórcio.
5.5. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
5.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.6.1. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.6.1.1. Alternativamente ao campo disposto no item 5.6.1, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no (s) documento (s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do art. 9º da Lei Estadual nº 14.167/2002.
5.6.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.7. Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as seguintes declarações constantes do anexo III do Edital:
5.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
5.7.2. que está ciente e das condições contidas no Edital e seus anexos;
5.7.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.7.4. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar- se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
6.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
6.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6.4. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.4.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
6.5. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx,com horário de atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00h às 16:00h.
6.6. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 5.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº.47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
6.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios listados no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
7.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e à documentação de habilitação deverão ser anexados no sistema, por upload, separadamente em campos próprios.
7.1.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser preferencialmente assinados eletronicamente.
7.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
7.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação encontram-se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal de Compras.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o envio dos documentos que estiverem vigentes.
7.4. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados em até 5 arquivos de 20 Mb cada.
7.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.10. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.
8.1.1. Valor unitário e total do item.
8.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I- Termo de Referência.
8.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote.
8.2. Os licitantes deverão considerar o ANEXO F - REFERÊNCIA SALARIAL no momento da formulação das propostas comerciais.
8.2.1. O referido anexo será utilizado para aferição da exequibilidade por parte da CONTRATANTE.
8.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.4. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
8.4.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame.
8.4.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
8.5. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo.
8.5.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014.
8.5.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
8.5.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 8.4.1. e 8.4.2.
8.5.4. O disposto nos subitens 8.4.1. e 8.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
8.5.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 8.5.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
8.5.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
9. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por
meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, preservado o sigilo do licitante, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada lote.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.3.1. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
9.3.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
9.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
9.8. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
9.9. Encerrando o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores de até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.9.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, poderão os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
9.10. Após o término dos prazos estabelecidos acima, o sistema ordenará os lances conforme sua vantajosidade.
9.10.1. Na ausência de lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos subitens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.11. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação.
9.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.17. Do empate ficto
9.17.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.437/2018.
9.17.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.17.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.17.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.17.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.18. Do empate real
9.18.1. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.18.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços prestados:
9.18.2.1. no país;
9.18.2.2. por empresas brasileiras;
9.18.2.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.18.2.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.18.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
9.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, via chat, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.19.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.19.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9.21. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.21.1. O critério de julgamento será o de menor preço, apurado de acordo com o Anexo II - Proposta Comercial.
9.21.2. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 48.012/2020.
9.21.2.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, para todos os fins aqui dispostos, que não atender às exigências fixadas neste Edital, contenha vícios insanáveis, manifesta ilegalidade ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
9.21.2.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.21.2.2.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do
§ 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.21.2.2.2. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
9.21.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.21.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a
ocorrência será registrada em ata;
9.21.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema, no prazo de 2(duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.21.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.21.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do serviço ofertado, bem como as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.21.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.21.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.21.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.21.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9.21.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço global nem dos unitários.
9.21.10. No julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora aquela que apresentar as especificações contidas neste termo de referência e ofertar o MENOR PREÇO POR LOTE, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
9.21.11. As atividades de liderança sobre as equipes alocadas no contrato não serão remuneradas diretamente. Somente são remuneráveis os entregáveis, conforme especificado na metodologia e no Repertório de USTs. A empresa participante do processo de licitação deverá prever os custos indiretos dos entregáveis e incluí-los na precificação da UST.
9.21.12. Para assegurar que os profissionais alocados para a execução do serviço sejam qualificados, do ponto de vista financeiro, deverá ser comprovado que a remuneração desses profissionais é compatível e não inferior com a referência salarial de mercado detalhada no ANEXO F – Referência Salarial.
9.21.12.1. A licitante deverá apresentar junto à documentação técnica exigida na habilitação, uma declaração afirmando que, no momento da contratação, ela comprovará o atendimento desta exigência.
9.21.13. O processo de comprovação conforme item 9.21.12 será devidamente seguido para os possíveis casos de substituição de profissionais durante a execução do contrato.
10. DA PROVA DE CONCEITO
10.1. Não haverá prova de conceito no presente certame.
11. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro
verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx;
b) CAGEF/CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx0.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx;
c) Lista de Inidôneos mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.1.2. A tentativa de burlar será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do CAGEF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto no Decreto nº 47.524/2018.
11.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista nesse edital mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no CAGEF até (2) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas;
11.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CAGEF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.2.2.1. Caso as comprovações constantes do CAGEF vençam entre a data de envio da documentação concomitante ao cadastro da proposta e o momento da verificação da habilitação, deverá ser solicitado pelo pregoeiro ao licitante o envio da documentação atualizada, por meio de documentação complementar via sistema.
11.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 48.012/20.
11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas)horas, sob pena de inabilitação.
11.4. A apresentação de documentos físicos originais somente será exigida se houver dúvida quanto à integridade do arquivo digitalizado.
11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.6. Ressalvado o disposto no item 7.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.7.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais constantes no Anexo II - Proposta Comercial e das declarações constantes no Anexo III - Modelos de Declarações.
11.7.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
11.7.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
11.7.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
11.7.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
11.7.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
11.7.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
11.8.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
11.8.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
11.8.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
11.8.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser emitida pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.8.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
11.8.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.8.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas
de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
11.8.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
11.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.9.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
11.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.10.1. Comprovação de aptidão para prestação de serviços compatíveis com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Termo de Referência ANEXO a este Edital, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, vedado o autoatestado, compreendendo os requisitos abaixo relacionados:
11.10.1.1. Lote 01: Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente apresentadas no Anexo I - Termo de Referência;
11.10.1.2. A licitante deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprove a execução, de forma satisfatória de serviços de Desenvolvimento de Sistemas integralmente utilizando metodologia ágil. Este atestado, ou conjunto de atestados, deve ter, no mínimo, 170.000 USTs de serviço prestados em um período de 12 meses.
11.10.1.2.1.Para fins da comprovação das USTs exigidas nos atestados, serão aceitos atestados em pontos de função (PF), considerando, para efeito de conversão, a proporção de 1 (um) PF para 10 (dez) USTs. Da mesma forma, serão aceitos atestados em horas, horas de serviço técnico (HST) ou unidades equivalentes. Neste caso, a proporção será de 1:1 (um para um).
11.10.1.2.2.O Atestado, ou conjunto de atestados, deverá conter de forma explícita que a licitante atendeu ou tem atendido aos níveis de serviços acordados.
11.10.1.2.3.O Atestado, ou conjunto de atestados, deverá conter de forma explícita que a licitante possui experiência em:
11.10.1.2.3.p1l.anejamento e execução de testes: unitários, funcionais e não funcionais;
11.10.1.2.3.d2e. senvolvimento e manutenção de apps para dispositivos móveis nos sistemas operacionais Android e iOS utilizando plataforma Ionic ou outras ferramentas similares (Ex.: React);
11.10.1.2.3.d3e. senvolvimento ou manutenção de sistemas utilizando as linguagens PYTHON, JAVA, PHP, C#, CSS, JAVASCRIPT e HTML5;
11.10.1.2.3.d4e. senvolvimento ou manutenção de sistemas utilizando certificação digital com aderência à ICP-Brasil;
11.10.1.2.3.d5e. senvolvimento ou manutenção de sistemas utilizando tecnologias de georreferenciamento;
11.10.1.2.3.p6r.estação de serviços técnicos de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, utilizando metodologias ágeis, em regime de fábrica de software, em período de no mínimo 12 (doze) meses.
11.10.1.2.4.Para atendimento aos quantitativos indicados será admitido o somatório das horas de diferentes atestados, desde que cada atestado individualmente seja compatível com as
características do objeto da licitação, e que o somatório dos atestados contemple um período mínimo de de 12 (doze) meses de execução do serviço.
11.10.2. Os atestados deverão conter:
11.10.2.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
11.10.2.2. Local e data de emissão.
11.10.2.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
11.10.2.4. Período da execução da atividade;
11.10.2.5. Data de início e término dos serviços;
11.10.2.6. Descrição dos serviços realizados com dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados e que permitam identificar a compatibilidade e semelhança com o objeto da licitação;
11.10.2.7. Dados do emissor do atestado: nome e contato;
11.10.2.8. Local, data de emissão e assinatura do emissor.
11.10.3. A Contratante poderá realizar diligências para dirimir quaisquer dúvidas necessárias, na ausência de alguma destas informações, ou necessidade de esclarecer alguma informação prestada.
11.10.4. Para atendimento do quantitativo indicado nos subitens do item 11.10.1, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
11.10.4.1. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades.
11.11. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
11.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
11.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
11.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
11.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
11.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
11.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz,
todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
11.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
11.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
11.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
11.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
11.11.5. Aos beneficiários listados no item 5.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
11.11.5.1. A não regularização da documentação deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados
da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observados os prazos previstos no item 12.1.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.1.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.1.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DO REGISTRO DE PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.2. O Pregoeiro registrará o preço do licitante vencedor quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
14.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta registrará o preço do licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14.4. Todos os participantes estão convidados e incentivados a realizarem o registro adicional de preços para compor o cadastro de reserva, mesmo que não tenham sido vencedores dos lotes disputados, seguindo a ordem de classificação e desde que manifestem esta intenção ao final da sessão de lances e aceitem fornecer nas mesmas condições e preço do licitante vencedor do certame.
14.4.1. Os licitantes que desejarem ter seus preços registrados deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação da condição de habilitação em pleno atendimento das condições deste edital.
15. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Os licitantes classificados que manifestarem a intenção de registrar preços, para compor o Cadastro de Reserva à Ata de Registro de Preços, terão suas propostas e documentação de habilitação analisadas e, para tal, deverão encaminhar os referidos documentos, conforme disposto no item 7 do edital.
15.2. O registro adicional de preços em Ata estará condicionado à análise e aceitabilidade da proposta e dos documentos de habilitação.
15.3. A convocação dos licitantes que registraram seus preços adicionais, para compor o cadastro reserva, respeitará a ordem de classificação constante da ata e ocorrerá, sucessivamente, sempre que seja cancelado ou suspenso o registro do preço do beneficiário da ata.
15.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
15.4.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
15.4.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá(ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais – SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado”.
15.4.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.4.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
15.5. O prazo previsto para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
15.6. O licitante que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, na forma do art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
15.7. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
16. DA VIGÊNCIA DA ATA
16.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze)meses a contar da data de sua publicação.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. Publicada a ata, a contratação será formalizada por instrumentos hábeis, tais como termo de contrato, ordem de serviço, ou documento equivalente, sendo o fornecedor convocado para aceitar ou retirar o documento, de acordo com os arts. 62 e 64 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e ainda, obedecidas as disposições pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 do Decreto 48.012, de 22 de julho de 2020.
17.1.1. O fornecedor detentor do preço registrado, na contratação, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação.
17.1.2. Caso o fornecedor detentor do preço registrado não apresente situação regular no ato da emissão do termo de contrato, ordem de serviço, ou documento equivalente, não compareça quando convocado ou não retire o documento no prazo estipulado, será cancelado seu registro na ata e convocados os fornecedores registrados com base nos arts. 11 e 12 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e, não os havendo, os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, conforme item 15.7.
17.1.3. É facultado à Administração, quando o convocado não aceitar ou retirar o termo de contrato, ordem de serviço, ou documento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive
quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.2. O representante legal do licitante que tiver registrado em ata a proposta vencedora deverá aceitar ou retirar o termo de contrato, ordem de serviço, ou documento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e- mail, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, § 2º do Decreto Estadual nº 48.012/ 2020.
17.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para aceitar ou retirar o termo de contrato, ordem de serviço, ou documento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado.
19. DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
19.1. A CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
19.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
19.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
19.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
19.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
19.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
19.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
19.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
19.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
19.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
19.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
19.8. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
19.9. Será considerada extinta a garantia:
19.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
19.9.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso
a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
20. DO PAGAMENTO
20.1. Para os Órgãos/Entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, o pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE. Para os demais participantes, o pagamento será realizado a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, de acordo com normativo próprio a que se sujeita, mantendo-se os prazos e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
20.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
20.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF- e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
20.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
20.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
20.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
20.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
20.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012 e no do Decreto 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.1.1. Advertência por escrito;
21.1.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração;
21.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois)anos;
21.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
21.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública;
21.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 21.1.1, 21.1.3, 21.1.4, 21.1.5.
21.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
21.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
21.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
21.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
21.7. As sanções relacionadas nos itens 21.1.3, 21.1.4 e 21.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no CAGEF.
21.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
21.8.1. Retardarem a execução do objeto;
21.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
21.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
21.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
21.9. As sanções dispostas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.10. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
22.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
22.3. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
22.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
22.5. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.6. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.7. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
22.8. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Superintendência Central de Compras Governamentais - CSC Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Superintendente, em 12/11/2021, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 37825187 e o código CRC 46936497.
Referência: Processo nº 1500.01.0053787/2021-81 SEI nº 37825187
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Diretoria Central de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação
Versão v.20.09.2020.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
DATA | Órgão Solicitante | Número da Unidade de Compra |
09/11/2021 | Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG | 16501566 |
Responsável pela Solicitação | Superintendência ou Diretoria |
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx E-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xxxxx para contato: | Diretoria Central de Governança de Tecnologia da Infomação e Comunicação - DCGTIC |
1. OBJETO:
O presente termo de referência tem por objeto o Registro de Preços para a prestação de serviços especializados em desenvolvimento e sustentação de novos sistemas assim como a sustentação de sistemas pré-existentes, aderente à dinâmica de trabalhado baseada em métodos, comportamentos e mentalidade "ágeis", sob demanda, futura e eventual, para os ÓRGÃOS E ENTIDADES ANUENTES do Estado de Minas Gerais, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
Lote | Item | Código do item no SIAD | Quant. | Unid. de aquisição | Descrição do item CATMAS |
Único | 1 | 34401 | 347.085 | Unidade de Serviço Técnico - UST | Serviços de Desenvolvimento de Sistemas de Informação |
1.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1.1. A metodologia utilizada na prestação do serviço está fundamentada nos métodos ágeis, de acordo com as melhores práticas de mercado, e adequada às necessidades e especificidades da CONTRATANTE. Esta metodologia deve ser seguida pela CONTRATADA, em conformidade com as diretrizes determinadas pela CONTRATANTE.
1.1.2. A metodologia de desenvolvimento almejada, fundamentada nos métodos ágeis, propõe minimamente as seguintes fases:
1.1.2.1. Ideação;
1.1.2.2. Inception;
1.1.2.3. Sprints (iterações) com duração entre 2 (duas) a 4 (quatro) semanas;
1.1.2.4. Pré-refinamento;
1.1.2.5. Refinamento;
1.1.2.6. Sprint Planning;
1.1.2.7. Build;
1.1.2.8. Sprint Review;
1.1.2.9. Sprint Retrospective;
1.1.2.10. Transição.
1.1.3. O detalhamento de tais fases está descrito no item 1.1.6.13 - Detalhamento do Fluxo do Processo deste Termo de Referência.
1.1.4. A contratação do serviço deverá seguir o processo de emissão de ordens de serviço sob demanda, dimensionadas em Unidade de Serviço Técnico – UST (unidade de mensuração de esforço para a execução de um serviço que envolva prioritariamente esforço humano) conforme descrito neste Termo de Referência e seus anexos.
1.1.5. Processo de Desenvolvimento de Software
1.1.5.1. Para atender ao objeto do serviço, o Prestador de Serviços contratado deverá conhecer e seguir a metodologia proposta, observando as premissas da etapa correspondente ao serviço solicitado.
1.1.6. Fluxo do Processo de Desenvolvimento de Software
1.1.6.1. A figura 1 apresenta o modelo de trabalho a ser adotado:
Figura 1 - Fluxo Geral de Trabalho
1.1.6.2. O desenvolvimento de novas soluções de software se inicia na etapa nomeada Ideação onde, através de técnicas de Design Thinking ou similares, são levantadas as necessidades do cliente, gerando a primeira versão do Backlog do produto. Esta etapa deverá ser realizada pela CONTRATANTE, que pode solicitar auxílio de seus potenciais parceiros, incluindo a CONTRATADA.
1.1.6.3. A partir da Inception, a CONTRATADA já poderá ser envolvida, conforme a necessidade da CONTRATANTE. Nesta etapa faz-se uma imersão nas necessidades, mapeia-se a jornada do usuário, as macro histórias e define-se o MVP (Mínimo Produto Viável).
1.1.6.4. A partir do resultado da Inception, inicia-se o fluxo do Scrum, com todos os seus eventos e artefatos, conforme detalhado no item 1.1.6.13 - Detalhamento do Fluxo do Processo.
1.1.6.5. As Sprints (iterações) terão duração entre 2 (duas) a 4 (quatro) semanas, a ser definido na fase de Planning. A duração definida para a Sprint permanecerá a mesma até o fim do projeto, salvo casos excepcionais pactuados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e devidamente apresentados no termo de aceite da Sprint. O Product Owner (PO) definirá, para cada Sprint, um “objetivo d a Sprint” e, a partir deste objetivo, serão definidas, na reunião de planejamento da Sprint (Planning), as Histórias de usuário (se a demanda for para desenvolvimento) ou itens de trabalho (se a demanda for para sustentação de sistemas e puderem ser planejadas) que deverão ser entregues ao final daquela Sprint. Os itens de trabalho de atendimento rápido (demandas de manutenção que não podem esperar para entrar no fluxo de uma Sprint), no caso de sustentação de sistemas, seguirão o fluxo descrito no item 1.2.2 - Fluxo de Sustentação/Manutenção de Sistemas, deste Termo de Referência.
1.1.6.6. Caso a CONTRATADA finalize as Histórias ou Itens planejados antes do prazo definido para a Sprint corrente, poderá negociar com o Product Owner (PO) e solicitar autorização dos fiscais de contrato (ou gestor responsável pelo projeto) para iniciar a execução de outras Histórias/Itens que já estejam preparadas e priorizadas no Backlog.
1.1.6.7. Os serviços de desenvolvimento e sustentação dos sistemas deverão adotar as boas práticas de engenharia de software em consonância com a orientação normativa e política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Estado de Minas Gerais para garantir a qualidade e a adequação do incremento que será entregue, a exemplo de:
1.1.6.7.1. Refactoring (melhorar o código-fonte sem alterar comportamento);
1.1.6.7.2. Teste unitário;
1.1.6.7.3. Inspeção de código;
1.1.6.7.4. Integração contínua;
1.1.6.7.5. Padrões arquiteturais de projeto;
1.1.6.7.6. Modularização das funcionalidades;
1.1.6.7.7. Baixo acoplamento e alta coesão das funcionalidades;
1.1.6.7.8. Reusabilidade de componentes.
1.1.6.7.9. Execução de testes automatizados;
1.1.6.7.10. Padrões definidos na arquitetura ePING - Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico;
1.1.6.7.11. Normas e Padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil);
1.1.6.7.12. Regras de acessibilidade à pessoas com limitação ou deficiência (visual, motora, cognitiva), naquilo que afetar a interface com usuário e a interação humano-sistema; o Art. 47 do Decreto Federal nº 5.296 de 2004, do Acesso à Informação e à Comunicação; e as diretrizes e padrões de acessibilidade definidos pelo Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG), do Programa de Governo Digital do Governo Federal, e pelas Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web (WCAG) e Accessible Rich Interne;
1.1.6.7.13. Diretrizes definidas pelos Padrões Web em Governo Eletrônico (ePWG), do Programa de Governo Digital do Governo Federal.
1.1.6.8. As tecnologias e ferramentas utilizadas para o desenvolvimento e sustentação dos sistemas deverão observar a Plataforma de Desenvolvimento e Arquitetura de Referência da CONTRATANTE, detalhados no Anexo D ‑ Ambiente Tecnológico.
1.1.6.9. O serviço contratado será mensurado em Unidade de Serviço Técnico - UST.
1.1.6.10. A CONTRATADA deverá atuar em todas as etapas do fluxo apresentado na Figura 1 - Fluxo Geral de Trabalho, com exceção da etapa de ideação, a qual a participação da CONTRATADA ficará a critério da CONTRATANTE.
1.1.6.11. O processo de gestão contratual abrange as atividades internas à CONTRATANTE, que tratam do adimplemento técnico do contrato e têm por finalidade verificar se a CONTRATADA entrega as demandas de acordo com o que foi acordado. É no âmbito desse processo que é homologado o faturamento das demandas e aplicados abatimentos em fatura e sanções à empresa. A execução de uma demanda fora dos padrões de SLA (Service Level Agreement ou Acordo de Nível de Serviço) acordados gera, automaticamente, abatimentos em fatura e sanções, as quais incidem diretamente sobre o faturamento da empresa quanto à referida demanda.
1.1.6.12. Todos os artefatos desenvolvidos pela CONTRATADA durante a execução do projeto serão de total direito de propriedade da CONTRATANTE, sendo vedado o uso para qualquer fim ou comercialização por parte da CONTRATADA.
1.1.6.13. Detalhamento do Fluxo do Processo
1.1.6.13.1. O processo de desenvolvimento de software é composto pelos eventos listados na Tabela 1:
Evento | Responsável | Descrição | Entregável | Perfis envolvidos | Ferramentas sugeridas |
Reunião de Kick-off do projeto | CONTRATANTE e CONTRATADA | Reunião de alinhamento de expectativas e abertura do projeto. **A reunião de kick-off do projeto poderá ocorrer antes ou após a etapa de ideação. | Formalização da abertura do projeto | Contratante: 1. Responsáveis pelo projeto Contratada: 1. Responsáveis pelo projeto (a definir em acordo com a CONTRATANTE) | Não se Aplica |
Ideação | CONTRATANTE e/ou seus parceiros e CONTRATADA (caso necessário) | Etapa que tem como objetivo capturar e priorizar necessidades, olhando-as com maior clareza e profundidade, imergindo no problema para compreender o contexto e a perspectiva do cliente. Este trabalho irá nortear a proposição de soluções aderentes ao negócio específico, gerando o Backlog do produto. | Backlog do Produto | Contratante: 1. PO 2. Demais responsáveis pelo projeto Contratada (se necessário): 1. Arquiteto de Software 2. Analista de Requisitos 3. Analista de UX | Não se aplica |
Alinhamento Inicial | CONTRANTE e CONTRATADA | Comunicado sobre as etapas de execução que serão contratadas e apresentação da visão do Product Backlog oriundo da Ideação. | Acordos realizados | Contratante: 1. PO 2. Demais responsáveis pelo projeto Contratada (se necessário): 1. Scrum Master 2. Arquiteto de Software 3. Analista de Requisitos 4. Analista de UX | Não se aplica |
Workshop Product Owner (PO) | CONTRATANTE e CONTRATADA | Etapa que tem como objetivo alinhar papeis, funções, responsabilidades atreladas ao PO, bem como treiná-lo a desenvolver atividades que serão de sua responsabilidade. | Modelo de Escrita de História de Usuários | Contratante: 1. PO Contratada: 1. Scrum Master | Xxxx ou Mural Outras (conforme acordado com CONTRATANTE). |
Workshop Formação do Time | CONTRATANTE e CONTRATADA | Etapa que tem como objetivo executar dinâmicas que visam a integração, alinhamento e definição de macro-acordos para andamento das rotinas e atividades. | Acordos realizados | Contratante: 1. PO 2. Demais responsáveis pelo projeto Contratada: 1. Scrum Master 2. Analista de UX 3. Analista de Requisitos 4. Analista de Dados 5. Analista de Testes 6. Arquiteto de Software 7. Líder Técnico 8. Analista Devops 9. Desenvolvedores | Miro ou Mural Outras (conforme acordado com CONTRATANTE). |
Inception | CONTRATANTE e CONTRATADA | Etapa que tem como objetivo refinar as necessidades que foram levantadas na Ideação, envolvendo o cliente e a equipe técnica, para detalhamento das features que o produto deverá contemplar. As features são priorizadas e organizadas em um MVP (Minimum Viable Product). | Backlog do Produto Jornada de usuário Desenho da arquitetura Estimativa de UST’s para desenvolvimento do MVP | Contratante: 1. PO 2. Demais responsáveis pelo projeto Contratada: 1. Scrum Master 2. Líder Técnico 3. Arquiteto de Software 4. Analista de Requisitos 5. Analista de UX | Miro ou Mural Ferramenta de gestão de tarefas (Trello, Redmine, SDM, Jira) Outras (conforme acordado com CONTRATANTE). |
Etapa pós Inception em que o Time prepara o mínimo necessário para iniciar o primeiro Build do produto. Nesse momento, o Time configura | Desenho da | Contratante: 1. PO 2. Demais responsáveis pelo projeto Contratada: | Ferramenta de gestão de tarefas (Trello, Redmine, SDM, Jira) Jenkins Git |
Sprint Zero | CONTRATADA | os ambientes, refina um pouco mais o Modelo de Banco de Dados e realiza uma POC arquitetural implementando uma ou mais histórias. Também devem ser realizados o pré-refinamento e o refinamento como preparação para a sprint 1. | arquitetura Modelo de dados inicial Identidade visual Guia de usabilidade | 1. Scrum Master 2. Analista de UX 3. Analista de Requisitos 4. Analista de Dados 5. Analista de Testes 6. Arquiteto de Software 7. Líder Técnico 8. Analista Devops 9. Desenvolvedores | Artifactory Maven Junit Sonar IDEs de desenvolvimento SGBD Outras (conforme acordado com CONTRATANTE). |
Pré- Refinamento (Sprint x +1) | CONTRATANTE e CONTRATADA | Etapa de refinamento e preparação dos itens de Backlog do produto selecionados pelo PO e que podem ser executados nas próximas Sprints. Enquanto uma sprint está em execução, esta etapa ocorre em paralelo para preparar os itens de Backlog para a próxima sprint (x +1). | Backlog do Produto Histórias de usuário Itens de trabalho Protótipos Mapa de Histórias de usuários Modelo de dados Desenho da arquitetura Identidade visual Guia de usabilidade | Contratante: 1. PO 2. Demais responsáveis pelo projeto Contratada: 1. Scrum Master 2. Analista de UX 3. Analista de Requisitos 4. Analista de Dados 5. Analista de Testes 6. Arquiteto de Software 7. Líder Técnico | Miro ou Mural Ferramenta de gestão de tarefas (Trello, Redmine, SDM, Jira) InVision / Adobe XD Enterprise Architecture Outras (conforme acordado com CONTRATANTE). |
Refinamento | CONTRATANTE e CONTRATADA | Evento em que o PO apresenta para todo o Time as Histórias de usuário ou Itens do Trabalho de usuário que deseja para a Sprint e os critérios de aceite. O UX apresenta a experiência de usuário por meio dos protótipos (já elaborados no pré refinamento) e o Time esclarece todas as dúvidas. | Histórias de usuário Itens de trabalho Critérios de aceite Protótipos Mapa de Histórias de usuários | Contratante: 1. PO 2. Demais responsáveis pelo projeto Contratada: 1. Scrum Master 2. Analista de UX 3. Analista de Requisitos 4. Analista de Dados 5. Analista de Teste 6. Arquiteto de Software 7. Líder Técnico 8. Desenvolvedores | Miro ou Mural Ferramenta de gestão de tarefas (Trello, Redmine, SDM, Jira) InVision / Adobe XD Outras (conforme acordado com CONTRATANTE). |
Sprint Planning | CONTRATANTE (participação eventual) e CONTRATADA | Evento onde é feito o planejamento de uma Sprint. O propósito da Sprint Planning é alinhar o time de desenvolvimento ou sustentação e o PO sobre o “quê” e como será executado o trabalho dentro da Sprint. | Backlog da Sprint Definição da Sprint Termo de abertura da OS com Estimativas de UST’s | Contratante (se necessário): 1. PO 2. Demais responsáveis pelo projeto Contratada: 1. Scrum Master 2. Analista de UX 3. Analista de Requisitos 4. Analista de Dados 5. Analista de Testes 6. Arquiteto de Software 7. Líder Técnico 8. Desenvolvedores | Ferramenta de gestão de tarefas (Trello, Redmine, SDM, Jira) Outras (conforme acordado com CONTRATANTE). |
Build | CONTRATADA | Período em que o Time realiza o trabalho definido na Planning, de acordo com o fluxo de execução da Sprint. | Código-fonte Script dos testes unitários Evidências de testes Roteiro de teste Nota de liberação | Contratada: 1. Scrum Master 2. Analista de Dados 3. Analista de Testes 4. Arquiteto de Software 5. Líder Técnico 6. Desenvolvedores | Ferramenta de gestão de tarefas (Trello, Redmine, SDM, Jira) Jenkins Git Artifactory Maven Junit Sonar IDEs de desenvolvimento Outras (conforme acordado com CONTRATANTE). |
Reunião Diária | CONTRATANTE (participação eventual) e CONTRATADA | Evento diário de 15 minutos para verificar o andamento do trabalho no Build, onde o time responde: “o que fiz”, “o que vou fazer”, “os impedimentos que tenho”, “o que o time entregou”, “o que o time irá entregar hoje” e “quais os impedimentos para concluir a próxima entrega”. É o momento em que o time atualiza a gestão à vista. | Burndown (atualizado) Gestão à vista atualizado | Contratante (se necessário): 1. PO Contratada: 1. Scrum Master 2. Analista de UX 3. Analista de Requisitos 4. Analista de Dados 5. Analista de Testes 6. Arquiteto de Software 7. Líder Técnico 8. Desenvolvedores | Ferramenta de gestão de tarefas (Trello, Redmine, SDM, Jira) Outras (conforme acordado com CONTRATANTE). |
Contratante: |
Sprint Review | CONTRATANTE e CONTRATADA | Evento em que o time apresenta o que foi alcançado durante a Sprint, validando todo o trabalho com o PO e gerando o aceite. | Apresentação dos resultados Termo de aceite da Sprint Termo de encerramento da OS com a quantidade de UST’s realizadas. | 1. PO 2. Demais responsáveis pelo projeto Contratada: 1. Scrum Master 2. Analista de UX 3. Analista de Requisitos 4. Analista de Dados 5. Analista de Testes 6. Arquiteto de Software 7. Líder Técnico 8. Desenvolvedores | Ferramenta de gestão de tarefas (Trello, Redmine, SDM, Jira) Outras (conforme acordado com CONTRATANTE). |
Sprint Retrospective | CONTRATANTE e CONTRATADA | Evento que ocorre ao final de uma Sprint com o objetivo de identificar o que funcionou bem, o que pode ser melhorado e quais ações serão tomadas para melhorar as próximas Sprints. | Plano de ações | Contratante: 1. PO 2. Demais responsáveis pelo projeto Contratada: 1. Scrum Master 2. Analista de UX 3. Analista de Requisitos 4. Analista de Dados 5. Analista de Testes 6. Arquiteto de Software 7. Líder Técnico 8. Desenvolvedores | Ferramenta de gestão de tarefas (Trello, Redmine, SDM, Jira) Ferramenta free de Retrospectiva Outras (conforme acordado com CONTRATANTE). |
Transição | CONTRATANTE e CONTRATADA | Liberação do incremento do produto no ambiente definido no planejamento da Sprint. | Nota de liberação | Contratante: 1. PO 2. Demais responsáveis pelo projeto Contratada: 1. Scrum Master 2. Arquiteto de Software 3. Líder Técnico 4. Analista Xxxxxx | Xxxxxxx Git Artifactory Maven Junit Sonar IDEs de desenvolvimento Ferramenta de gestão de tarefas (Trello, Redmine, SDM, Jira) Outras (conforme acordado com CONTRATANTE). |
Tabela 1 - Detalhamento do Fluxo do Processo
1.1.6.14. Homologação de Sistemas
1.1.6.14.1. As Sprints serão homologadas pelo Product Owner
(PO), após a entrega pela CONTRATADA, nos seguintes termos:
1.1.6.14.1.1A. CONTRATADA deverá implantar o sistema
(funcionalidades desenvolvidas na Sprint) no ambiente de homologação da CONTRATANTE.
1.1.6.14.1.2O. aceite das entregas, descrito no item 9.4 - Condições de Recebimento, deste Termo de Referência, será definido pelos critérios estabelecidos nas histórias de usuários ou Itens de trabalho e conforme qualidade de código.
1.1.6.14.1.3A. CONTRATANTE terá prazo de até 5 (cinco) dias úteis para confirmar ou alterar o aceite da sprint após os testes realizados no ambiente de homologação. Findado este prazo, o aceite inicialmente emitido prevalecerá.
1.1.6.14.1.3.1. Enquanto estiver vigente o contrato, ainda que já tenha sido feito o aceite inicial da entrega da sprint e a confirmação desse aceite após os testes realizados no ambiente de homologação, a CONTRATADA se responsabilizará por todas e quaisquer correções, provenientes de erros de construção, para os serviços executados pela CONTRATADA na sprint em questão, assegurando assim o perfeito funcionamento do(s) software(s) desenvolvidos. As correções devem ser feitas sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
1.1.6.15. Artefatos
1.1.6.15.1. A CONTRATADA deverá entregar, junto ao código- fonte, todos os artefatos produzidos e atualizados, durante ou após a execução da Sprint de desenvolvimento ou de sustentação ou correção de Chamados de erro, tais como:
1.1.6.15.1.1G. uia de usabilidade (Identidade visual, Guia de estilos, etc.);
1.1.6.15.1.2P. rotótipos de média ou alta fidelidade; 1.1.6.15.1.3H. istórias de usuário (conceito INVEST); 1.1.6.15.1.4I.tens de trabalho descritos;
1.1.6.15.1.5B. acklog técnico (decisões arquiteturais, estratégias de implementação, débito técnico);
1.1.6.15.1.6B. acklog da Sprint; 1.1.6.15.1.7D. efinição da Sprint; 1.1.6.15.1.8M. odelo de dados;
1.1.6.15.1.9S. cripts de criação e população de banco de dados;
1.1.6.15.1.1S0c. ript dos testes unitários; 1.1.6.15.1.1E1v. idências de testes; 1.1.6.15.1.1N2.ota de liberação; 1.1.6.15.1.1T3e. rmo de aceite da Sprint; 1.1.6.15.1.1P4l.ano de ações da retrospectiva;
1.1.6.15.1.1D5.ocumento de estudo de código fonte.
1.1.6.15.2. A relação de artefatos a serem entregues pela CONTRATADA não se limita àqueles citados no item 1.1.6.16.1, subitens 1.1.6.15.1.1 a 1.1.6.15.1.15. Todo e qualquer artefato produzido deverá ser entregue à CONTRATANTE. As estimativas
de esforço, em USTs, para a elaboração desses artefatos estão definidas no Anexo C ‑ Repertório de USTs.
1.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
1.2.1. Métrica - UST e Atividades
1.2.1.1. Definição da Métrica
1.2.1.1.1. Visando garantir uma métrica que tecnicamente assegure que as atividades executadas sejam devidamente mensuradas e permita um controle técnico e financeiro do contrato, fica definido que a unidade de medida a ser utilizada neste Termo de Referência será a Unidade de Serviço Técnico – UST.
1.2.1.1.2. A métrica UST é comumente utilizada em contratos que envolvem diferentes serviços de TIC com complexidade variada, permitindo o controle e a precificação de serviços preestabelecidos, assim como a mensuração do esforço em situações ou problemas previamente conhecidos.
1.2.1.1.3. As atividades realizadas e os entregáveis correspondentes, definidos por meio de Ordens de Serviços (OS), serão dimensionados em UST e deverão se consolidar em forma de entregáveis específicos, consubstanciados em software funcionando - quando aplicáveis - observando os critérios de aceite e demais condições definidas antes do início da execução da OS.
1.2.1.1.4. As atividades e entregáveis estão detalhados e dimensionados no Anexo C - Repertório de USTs.
1.2.1.1.5. As atividades previstas no Repertório de USTs poderão ser revisadas a qualquer momento, durante a execução do contrato, a critério da CONTRATANTE, sendo passíveis de alterações, inclusões ou exclusões. Portanto, o Repertório apresenta um conjunto não exaustivo de atividades previstas.
1.2.1.1.6. Nos casos em que o Repertório de USTs não ofereça estimativa em que possa ser utilizada na medição de esforço requerido por determinada demanda, a CONTRATANTE e a CONTRATADA buscarão o consenso para criação de uma tarefa candidata, utilizando os seguintes critérios, sucessivamente:
1.2.1.1.6.1. Analogia com outros itens do Repertório de USTs;
1.2.1.1.6.2. Descrição detalhada dos passos necessários à execução da atividade, estimando o esforço de cada um dos passos, de forma que fique demonstrado o esforço necessário da atividade por inteiro.
1.2.1.1.7. O resultado advindo do processo referenciado no item 1.2.1.1.6.2 poderá, a critério da CONTRATANTE, ser incorporado ao Repertório de USTs para utilização em demandas futuras.
1.2.1.1.8. A CONTRATANTE é a responsável final por definir a dimensão de determinada atividade em UST. As justificativas da CONTRATADA serão consideradas e respondidas, ainda que não acatadas.
1.2.2. Fluxo de Sustentação/Manutenção de Software
1.2.2.1. As atividades de resolução de chamados de erro, que demandem rápida atuação, deverão seguir o fluxo apresentado no item 1.2.4.6, Figura 3 – Fluxo de chamados de erro, deste Termo de Referência.
1.2.2.2. Será considerado chamado de erro qualquer evento que acarrete ou possa acarretar a interrupção dos sistemas ou a redução de sua qualidade.
1.2.2.3. Todos os chamados de erro deverão ser registrados em Ferramenta de TIC definida pela CONTRATANTE.
1.2.2.4. O registro do chamado de erro se dará por quaisquer evidências de sua ocorrência, tais como reclamação registrada pelo Cliente na Central de Atendimento, relato da falha da CONTRATADA, dentre outros. A partir do início do atendimento do chamado pela CONTRATANTE se dará o início da contagem de prazos para resolução.
1.2.2.5. Os chamados de erro poderão ser resolvidos pelo Squad, sempre que possível, dentro do processo de trabalho adotado no desenvolvimento ágil, desde que não haja prejuízo para as entregas acordadas para aquela Sprint. Caso não seja possível, a critério da CONTRATANTE, os entregáveis previstos para a Sprint deverão ser repactuados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA se necessário.
1.2.2.6. A remuneração das Ordens de Serviços abertas para chamados de erros deverá ocorrer em consonância com o Anexo C - Repositório de USTs.
1.2.2.7. As atividades de sustentação planejadas seguirão o mesmo processo de trabalho adotado no desenvolvimento ágil, sendo essas atividades distribuídas em itens de backlog e planejadas em iterações (sprints), conforme definido no item 1.2.4.4.5, Figura 2 - Fluxo de processo e desenvolvimento/sustentação de sistemas, deste Termo de Referência.
1.2.2.8. Ficará a critério da CONTRATANTE definir quais ritos e atividades serão executadas, que levará em consideração a natureza do contexto da demanda.
Exemplo: uma Sprint planejada apenas com demandas de correção poderá exigir ou não o rito de Refinamento.
1.2.2.9. Ciente da dificuldade de se obter proficiência e eficiência em códigos-fonte escritos por terceiros, a CONTRATANTE irá demandar o Estudo do Código-Fonte pela CONTRATADA, com o intuito de promover a qualidade e a agilidade das manutenções nos sistemas da mesma e formar um colaborador-estudado.
1.2.2.9.1. A depender do tamanho e da complexidade do sistema, será demandado por prazo variável de 1 (um) até 20 (vinte) dias úteis de estudo de código, tendo como limite de critério de faturamento 140 (cento e quarenta) USTs por colaborador capacitado.
1.2.2.10. Este Estudo do Código-Fonte deve gerar dois entregáveis:
1.2.2.10.1. Detalhamento completo por escrito contemplando as funcionalidades e sua arquitetura tecnológica, incluindo dados técnicos e de regras de negócio; e
1.2.2.10.2. Uma apresentação por videoconferência ou presencial sobre o sistema, suas funcionalidades e sua arquitetura tecnológica, incluindo dados técnicos e de regras de negócio.
1.2.2.11. O que se pretende medir é a capacidade dos profissionais da CONTRATADA em sustentar o sistema de maneira competente e eficiente.
1.2.2.12. O documento e a apresentação entregues pela CONTRATADA serão avaliados por uma equipe técnica e negocial da CONTRATANTE e obterão uma nota indicando “satisfatório” ou
“insatisfatório”, com fundamentação.
1.2.2.12.1. Os conteúdos do documento escrito e da apresentação serão definidos pela CONTRATANTE no momento da prestação do serviço, em função de cada sistema a ser sustentado.
1.2.2.13. A Contratante pagará o valor contratado pelo estudo do código fonte apenas se ambos os entregáveis obtiverem a nota de “satisfatório”.
1.2.2.13.1. No caso de obtenção de “insatisfatório”, a CONTRATADA poderá readequar os entregáveis e apresentá-los novamente, em um prazo de até 10 (dez) dias úteis.
1.2.2.13.2. O custo de retificação, citado no item 1.2.2.13.1, correrá por conta da CONTRATADA.
1.2.2.13.3. Chama-se de “colaborador-estudado” o colaborador da CONTRATADA que passou pelo mencionado Estudo de Código- Fonte e obteve grau “satisfatório” nos entregáveis solicitados, apresentação e relatório.
1.2.2.14. O Estudo poderá ser contratado para toda a equipe da CONTRATADA alocada para sustentação na CONTRATANTE, de acordo com as responsabilidades sobre sistemas atribuídas a cada colaborador.
1.2.2.15. Haja vista o investimento feito pela CONTRATANTE com o Estudo de Código-Fonte, a CONTRATADA terá maior condições de prover, com qualidade, a manutenção dos sistemas. No entanto, tal investimento também traz responsabilidades.
1.2.2.15.1. A CONTRATADA deverá fazer uma gestão do conhecimento efetiva, de maneira que afastamentos e desligamentos de colaboradores-estudados não signifiquem perda do conhecimento.
1.2.2.15.2. Caso um dos colaboradores-estudados da CONTRATADA deixe de fazer parte da equipe de colaboradores que atendem à CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a arcar com um novo Estudo do Código-Fonte para o colaborador que for substituí-lo, para cada Estudo que o colaborador- estudado havia realizado;
1.2.2.15.3. A CONTRATANTE não pagará por esses Estudos adicionais e não sofrerá quaisquer ônus, já que o investimento em um dos colaboradores da empresa já foi feito. O novo colaborador deverá, igualmente, apresentar os entregáveis do Estudo e passar pela mesma avaliação mencionada acima (documentos utilizados anteriormente podem ser reutilizados, com as devidas atualizações).
1.2.2.15.4. A perda do colaborador-estudado, sem sua pronta substituição por outro colaborador que possa, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, passar em avaliação e tornar-se colaborador-estudado, enseja ressarcimento à CONTRATANTE no valor integral do Estudo “perdido” com a saída do colaborador- estudado.
1.2.2.15.5. Em eventual troca de colaborador-estudado por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE não poderá ficar “descoberta” tecnicamente quanto aos sistemas em sustentação. A CONTRATADA deverá realocar outro profissional capacitado mesmo que provisoriamente, a fim de não impactar o serviço em execução de sustentação dos sistemas.
1.2.2.16. Vencidas as etapas de avaliação e aceite dos entregáveis do “colaborador-estudado”, a remuneração será feita em USTs de acordo com o definido na Ordem de Serviço.
1.2.2.16.1. Para efeito de cálculo da Ordem de Serviço, será usada como base a proporção de 7 (sete) USTs por dia de estudo do código-fonte.
1.2.2.17. Após o estudo e a aprovação do colaborador-estudado, este estará apto para dar manutenção nos sistemas designados pela CONTRATANTE, incluindo atendimento de chamados de erro do cliente.
1.2.2.18. O chamado de erro aberto pelo cliente será repassado ao analista da CONTRATADA pela CONTRATANTE, via ferramenta de TIC utilizada, conforme fluxo apresentado no item 1.2.4.6, e seu descumprimento poderá decorrer em abatimento em faturas por descumprimento dos níveis de serviços.
1.2.3. Transferência de Conhecimento
1.2.3.1. Definição: consiste no fornecimento de subsídios para que as equipes técnicas da CONTRATANTE ou empresa por ela designada obtenham todos os conhecimentos necessários para dar continuidade ao atendimento das solicitações de serviços da CONTRATANTE, quando da rescisão ou finalização do contrato firmado com a CONTRATADA;
1.2.3.2. A CONTRATADA deverá promover o repasse de todo o conhecimento adquirido ou produzido na execução dos serviços para os técnicos da CONTRATANTE ou de empresa por ela designada;
1.2.3.3. Toda e qualquer informação produzida no âmbito da execução do objeto do contrato será de propriedade da CONTRATANTE e fica a CONTRATADA obrigada a documentar e registrar os produtos, serviços e eventos observando as metodologias e ferramentas utilizadas no órgão/entidade;
1.2.3.4. A CONTRATADA deverá entregar ao órgão/entidade toda e qualquer documentação/produto gerado em meio magnético e/ou físico em função da prestação de serviços técnicos, observando as metodologias e ferramentas utilizadas no órgão/entidade;
1.2.3.5. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA garantir o repasse bem sucedido de todas as informações necessárias para a continuidade dos serviços pelo CONTRATANTE ou empresa por ele designada;
1.2.3.6. A CONTRATADA deverá descrever a metodologia que será utilizada para transferir conhecimento aos técnicos da CONTRATANTE, os quais poderão ser multiplicadores do conhecimento transferido a outros técnicos ou a usuários finais;
1.2.3.7. Caberá à CONTRATADA promover o repasse de conhecimento aos seus novos profissionais em caso de substituição dos responsáveis pela execução de serviços em andamento, minimizando problemas relacionados à continuidade e qualidade dos serviços prestados;
1.2.3.8. Em ocorrendo nova licitação, com mudança de fornecedor dos serviços, a CONTRATADA signatária do contrato em fase de expiração, assim considerado o período dos últimos três meses de vigência, deverá repassar para a vencedora do novo certame, por intermédio de evento formal, os documentos necessários à continuidade da prestação dos serviços, bem como esclarecer dúvidas a respeito de procedimentos no relacionamento entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
1.2.3.9. A CONTRATADA deverá assegurar a transferência de conhecimentos adquiridos ou produzidos, relativamente a serviços em andamento, para outra CONTRATADA da CONTRATANTE, nos termos
que venham a ser definidos, no caso em que a CONTRATANTE determine a passagem de serviços em andamento, a fim de garantir a continuidade dos serviços.
1.2.4. Processo de Gestão
1.2.4.1. O Processo de Gestão irá observar o completo adimplemento administrativo e técnico do contrato, verificando se a CONTRATADA entregou as demandas com qualidade e nos prazos acordados, cumprindo todos os SLA´s – Service Level Agreement – definidos neste Termo de Referência.
1.2.4.2. A gestão das demandas a serem abertas a CONTRATADA dará início a dois processos em paralelo:
1.2.4.2.1. gestão contratual;
1.2.4.2.2. gestão do desenvolvimento de software.
1.2.4.3. A gestão contratual será de responsabilidade da CONTRATANTE, que buscará a garantia do seu integral cumprimento, verificando se a CONTRATADA entregou as demandas definidas dentro do seu prazo de execução e com a qualidade prevista em cada Ordem de Serviço (OS).
1.2.4.3.1. É no âmbito desse processo que é homologado o faturamento das demandas e aplicados os abatimentos em faturas e sanções a CONTRATADA.
1.2.4.3.2. A execução de uma demanda fora do prazo e da qualidade prevista na OS gerará, automaticamente, abatimentos na fatura e sanções, as quais incidem diretamente sobre o faturamento da empresa referente à Ordem de Serviço que ampara tal demanda.
1.2.4.3.3. A CONTRATANTE será responsável pela gestão do contrato e autorização dos pagamentos dos serviços prestados, mediante ateste técnico das áreas responsáveis.
1.2.4.3.4. A prestação dos serviços deverá ocorrer no regime de teletrabalho. Neste caso, a CONTRATADA deverá se submeter à Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE.
1.2.4.3.4.1. A CONTRATANTE, eventualmente, poderá solicitar a prestação do serviço presencial, nas dependências físicas da CONTRATANTE. Para tanto, a CONTRATANTE deverá fornecer apenas o espaço físico, acesso à internet e energia elétrica necessários para a acomodação da equipe da CONTRATADA.
1.2.4.3.5. As atividades de gestão sobre as equipes alocadas pela CONTRATADA não serão remuneradas diretamente.
1.2.4.3.5.1. Somente são remuneráveis os entregáveis e atividades, conforme especificado na metodologia no Anexo C - Repertório de USTs.
1.2.4.3.6. Demais detalhes sobre fluxo de gestão de contrato estão explicitados no Anexo B – Modelo de Gestão e Volumetria.
1.2.4.4. A gestão de desenvolvimento de software abrange as atividades de desenvolvimento de sistemas desempenhadas pela CONTRATADA em conjunto com a CONTRATANTE, seguindo orientações da metodologia ágil proposta. A critério da CONTRATANTE, este modelo de gestão poderá ser ajustado ao longo do tempo.
1.2.4.4.1. Cada Time deve ser organizado conforme o modelo de time multidisciplinar denominado Squad, que pode ser contemplado pelos seguintes perfis elencados abaixo:
1.2.4.4.1.1. Product Owner (PO);
1.2.4.4.1.2. Scrum Master (SM);
1.2.4.4.1.3. Analista UX; 1.2.4.4.1.4. Analista de Requisitos; 1.2.4.4.1.5. Analista de Testes; 1.2.4.4.1.6. Arquiteto de Software; 1.2.4.4.1.7. Analista de dados; 1.2.4.4.1.8. Líder Técnico;
1.2.4.4.1.9. Analista DevOps; 1.2.4.4.1.10D. esenvolvedor.
1.2.4.4.2. O Squad será formado no início da execução do serviço, onde a CONTRATANTE definirá quais papéis da CONTRATADA deverão atuar naquela demanda.
1.2.4.4.2.1. O s q u a d não necessariamente deverá contemplar todos os perfis elencados no item 1.2.4.4.1, mas sim os perfis que a CONTRATANTE julgar necessários para o atendimento da demanda em questão.
1.2.4.4.3. Apenas os papéis de Scrum Master, Arquiteto de Software, Analista UX e Analista de Dados poderão ser alocados, para desempenharem o mesmo papel, mediante anuência da CONTRATANTE, em mais de um Squad.
1.2.4.4.4. Caso a equipe alocada em determinado Squad fique ociosa, a CONTRATADA, com a anuência da CONTRATANTE, poderá realoca-la em outros projetos, o que não o exime da sua obrigação de repasse de conhecimento para os profissionais substitutos envolvidos no contrato.
1.2.4.4.5. Fluxos de trabalho e desenvolvimento/sustentação de sistemas
Figura 2 - Fluxo de processo e desenvolvimento/sustentação de sistemas
1.2.4.5. Fluxos de Atendimento de Chamados de Erro
1.2.4.6. O fluxo de atendimento aos chamados de erro deve ocorrer conforme ilustrado na Figura 3:
Figura 3 - Fluxo de chamados de erro
1.2.5. SLA e Penalidades
1.2.5.1. O início da vigência dos indicadores será a partir do terceiro mês de execução do contrato. Os 2 (dois) primeiros meses serão considerados um período de adaptação da CONTRATADA. Nesse período os indicadores serão apurados, porém não serão aplicados os ajustes no pagamento e as sanções pelo descumprimento dos limites previstos.
1.2.5.2. Indicadores de SLA
1.2.5.2.1. Quantidade de entregas por Ordem de Serviço
1.2.5.2.1.1. Indicador de Itens de Backlog Entregues (IBE): Índice de itens de backlog (histórias de usuário e/ou itens de trabalho) entregues e que atenderam aos critérios de aceite definidos para o produto solicitado, de acordo com os entregáveis planejados para a Sprint e refletidos na Ordem de Serviço.
1.2.5.2.1.2. IBE = (Itens de Backlog Entregues / Total de Itens de Backlog da Sprint) * 100
1.2.5.2.1.3. A Tabela 2 contém as devidas reduções ao valor da fatura aplicáveis a cada uma das faixas do IBE:
IBE | A partir de 80% | A partir de 70% e abaixo de 80% | A partir de 60% e abaixo de 70% | Abaixo de 60% |
REDUTOR | Não se aplica | 4% | 6% | 8% |
Tabela 2 - Faixas do IBE e devidas reduções à fatura
1.2.5.2.1.4. O cálculo do pagamento se dará conforme fórmula PG = (UST – REDUTOR), onde:
PG é o valor a ser pago;
UST é a quantidade de Unidades de Serviço Técnico entregues multiplicado pelo fator de ajuste de complexidade, quando cabível;
REDUTOR é o percentual de abatimento a ser aplicado conforme a faixa do IBE calculado.
1.2.5.2.1.5. Simulação de aplicação da Fórmula de Pagamento:
U ma sprint composta de 12 itens de backlog, totalizando 120 USTs (10 USTs por item de backlog), com 3 itens de backlog não entregues/aceitos, gera um pagamento de:
IBE = [9/12] * 100 = 75%
PG = 90 – (4% (90)) = 86,4 USTs (redução de 4% conforme
tabela 2)
1.2.5.2.2. Quantidade de chamados de erro por sistema em sustentação/manutenção
1.2.5.2.2.1. Índice de chamados por sistema em sustentação/manutenção transferidos pela CONTRATANTE a CONTRATADA, por meio da Ferramenta de TIC.
1.2.5.2.2.2. Objetivo: Garantir que o chamado para a sustentação/manutenção de sistemas aberto seja colocado em atendimento pelo analista responsável do fornecedor dentro do prazo definido, em no máximo 1 (uma) hora, dentro do horário comercial, em dias úteis.
1.2.5.2.2.3. Premissas: Para apuração de SLA, todos os chamados abertos para o sistema em sustentação/manutenção devem ser registrados na Ferramenta de TIC.
1.2.5.2.2.4. Evidências: Relatório de Evidência de Chamados Atendidos pelo TDA (Tempo de Atendimento), com informações extraídas da Ferramenta de TIC da CONTRATANTE.
1.2.5.2.2.5. O SLA de atendimento representa a relação do tempo transcorrido entre o momento em que o chamado entra na caixa de tarefas do grupo solucionador da CONTRATADA, na Ferramenta de TIC da CONTRATANTE, e o momento em que o responsável pelo atendimento muda o status do chamado para “em atendimento” a fim de executar a solução.
1.2.5.2.2.6. A apuração será iniciada a partir da data de publicação da Ordem de Serviço.
Acordo de Nível de Serviço: 90%.
Prazo: retorno de atendimento em até 1 hora útil, em horário comercial.
Periodicidade da apuração: Mensal.
Onde,
PIR ‑ Percentual de chamados colocados em atendimento no prazo
TIP ‑ Total de chamados colocados em atendimento no prazo
TIR ‑ Total de chamados transferidos pelo analista Contratante na Ferramenta de TIC
PIR = (TIP / TIR) x 100
1.2.5.2.2.7. A Tabela 3 contém as devidas reduções ao valor da fatura aplicáveis a cada uma das faixas do PIR:
PIR | Acima de 90% | A partir de 80% e abaixo de 90% | A partir de 70% e abaixo de 80% | Abaixo de 70% |
Redutor | Não se aplica | 4% (quatro por cento) do valor da Ordem de Serviço específica de sustentação/manutenção | 6% (seis por cento) do valor da Ordem de Serviço específica de sustentação/manutenção | 8% (oito por cento) do valor da Ordem de Serviço específica de sustentação/manutenção |
Tabela 3 - Faixas do PIR e devidas reduções à fatura
1.2.5.2.3. Índice de solução de chamados de erro para sistemas em sustentação/manutenção
1.2.5.2.3.1. Objetivo: Garantir que os chamados para a sustentação/manutenção de sistemas abertos sejam solucionados pela CONTRATANTE dentro dos prazos estabelecidos no Quadro 1.
1.2.5.2.3.2. Todos os chamados serão repassados a CONTRATADA, por meio da ferramenta de TIC da CONTRATANTE, com classificação de complexidade “baixa”.
1.2.5.2.3.3. A CONTRATADA deverá solucioná-los no tempo definido no Quadro 1. Caso a CONTRATADA, ao fazer a análise do chamado de erro, não o classifique como de complexidade baixa, terá até 8 (oito) horas para comunicar ao responsável/gestor pelo Sistema na CONTRATANTE, para proceder ao processo de reclassificação do chamado de erro, se for o caso.
1.2.5.2.3.4. Caso a CONTRATADA não formalize o seu entendimento de classificação do chamado de erro dentro do prazo estabelecido, o chamado será automaticamente contabilizado como de complexidade baixa para apuração do SLA.
1.2.5.2.3.5. Caso o chamado de erro seja reclassificado em conjunto com a CONTRATANTE como de complexidade média ou alta, a CONTRATADA deverá cumprir os prazos correspondentes à nova classificação, estabelecidos no Quadro 1.
1.2.5.2.3.6. Caso o chamado de erro seja reclassificado pela CONTRATANTE como Projeto, a CONTRATADA deverá apresentar um planejamento com prazo para solução da demanda a ser aprovado pela CONTRATANTE. Neste caso será aberta uma nova Ordem de serviço (OS) específica para esta demanda.
1.2.5.2.3.7. Caso não haja consenso no processo de reclassificação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, prevalecerá o entendimento da CONTRATANTE.
1.2.5.2.3.8. Caberá à CONTRATANTE a definição quanto à ordem de atendimento dos chamados de erro de acordo com critérios internos de prioridade.
1.2.5.2.3.9. O Quadro 1 elenca e define as possibilidades de complexidade dos chamados de erro e determina o tempo em que a CONTRATADA deverá solucionar a questão:
Complexidade | Tempo de solução (do ínicio do atendimento à entrega da solução) | Definição |
Baixa | Até 8 horas úteis | Chamado de erro onde a solução é conhecida e a atuação é imediata. |
Média | De 8 a 20 horas úteis | Chamado de erro onde a solução é conhecida, mas o tempo para a solução é maior do que 8 horas úteis. |
Alta | De 20 a 40 horas úteis | Chamado de erro onde a solução não é conhecida de imediato e o tempo para a solução é maior do que 20 horas úteis. |
Acima de 40 horas úteis | Tratar como Projeto e estabelecer prazo. |
Quadro 1 - Complexidade x Tempo de Solução dos Chamados de Erro 1.2.5.2.3.10C. álculo do índice:
Acordo de Nível de Serviço: 90%.
Prazo: conforme nível de complexidade estabelecido no
quadro 1.
Periodicidade da apuração: Mensal.
Onde,
PCS ‑ Percentual de chamados solucionados dentro do prazo
TCS ‑ Total de chamados solucionados dentro do prazo
TCT ‑ Total de chamados transferidos pela Contratante ao Prestador de Serviços por meio da Ferramenta de TIC
C A C – Chamados de complexidade alta, quando classificados como Projeto
PCS = (TCS / (TCT – CAC)) x 100
1.2.5.2.3.11A. Tabela 4 contém as devidas reduções ao valor da fatura aplicáveis a cada uma das faixas do PCS:
PCS | Acima de 90% | A partir de 80% e abaixo de 90% | A partir de 70% e abaixo de 80% | Abaixo de 70% |
Redutor | Não se aplica | 4% (quatro por cento) do valor da Ordem de Serviço específica de sustentação/manutenção | 6% (seis por cento) do valor da Ordem de Serviço específica de sustentação/manutenção | 8% (oito por cento) do valor da Ordem de Serviço específica de sustentação/manutenção |
Tabela 4 - Faixas do PCS e devidas reduções à fatura
1.2.5.2.4. Participações em reuniões, Encontros e Ritos
1.2.5.2.4.1. A ausência de profissionais da CONTRATADA convocados pela CONTRATANTE para participarem dos “Encontros” e “Ritos” ensejará abatimento na fatura da respectiva Ordem de Serviço de igual valor ao que a CONTRATADA seria remunerada, caso comparecesse. Tais “Encontros”, “Ritos” e estimativas em UST, por hora de reunião por participante, estão definidos no Anexo C – Repertório USTs.
1.2.5.2.4.2. Caso a quantidade de profissionais ausentes da CONTRATADA implique o cancelamento do “Encontro” ou “Rito”, o valor a ser abatido na fatura da respectiva Ordem de Serviço será equivalente ao total de UST´s, ou seja, 1 (uma) hora de reunião para toda a equipe convocada.
1.2.6. Incidência de defeitos
1.2.6.1. Ao final de cada Sprint, no termo de encerramento, será documentada a quantidade de defeitos ainda em aberto aceitos pelo PO, a serem corrigidos conforme o prazo e critérios acordados na Review.
1.2.6.2. Defeitos de criticidade baixa poderão ser aceitos durante a construção do release, porém a CONTRATADA deverá saná-los até a finalização do prazo e critérios acordados na Review.
1.2.6.3. Ao final desse prazo, se ainda houver defeitos a serem corrigidos, a CONTRATADA estará automaticamente descumprindo o contrato de execução dos serviços, podendo sofrer sanções administrativas previstas no contrato.
2. DOS LOTES:
2.1. DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES:
2.1.1. O único item a ser licitado trata-se de da Unidade de Serviço Técnico – UST, que nada mais é que uma métrica utilizada para mensurar serviços de TIC com complexidade variada, permitindo o controle e a precificação de serviços preestabelecidos, assim como a mensuração do esforço em situações ou problemas previamente conhecidos. Esse item precisa ser executado pela mesma CONTRATADA e sua divisão traria prejuízos e/ou inviabilizaria o desenvolvimento e a sustentação de software dos órgãos e entidades anuentes do Governo de Minas Gerais, visto que, para assegurar que o resultado gerado seja um sistema desenvolvido ou a sustentação de um sistema pré-existente, é preciso que todo o trabalho seja feito por apenas um prestador de serviço.
2.1.2. A não observância desta peculiaridade sujeitaria a Administração Pública a riscos desnecessários de descontinuidade, uma vez que se veria obrigada a coordenar ações de diferentes fornecedores, com possibilidade de ocorrência de sobreposição de responsabilidades técnicas entre os mesmos dado o alto grau de integração e dependência entre as atividades desempenhadas pelos profissionais.
2.1.3. A opção pelo não parcelamento da solução visa assegurar a harmonia durante a prestação do serviço sem implicar em maior custo de fiscalização, sendo, portanto, compatível com a capacidade de fiscalização contratual do CONTRATANTE.
2.1.4. Assim, com base no Acórdão nº 1.214/2013-TCU-Plenário, quanto a eventual parcelamento do objeto, entende-se que a contratação em tela segue a diretriz estabelecida no referido Acórdão ao contratar serviço de desenvolvimento de software de forma destacada de outros serviços com menor grau de especialização.
2.2. LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
2.2.1. Há que se ressaltar ainda que, apesar da fundamentada opção pela não separação de reserva de cota a ME/EPP, todas as vantagens e prerrogativas das empresas da categoria seguem mantidas, no que diz respeito à sua documentação de habilitação e empate ficto na disputa de preço, ficando assim assegurada a preferência quando puderem competir e fornecer conforme estabelecido pelo modelo de compra. Sendo assim, entendemos ser a melhor configuração para a Administração e para a compra pretendida a não reserva de cotas entre os lotes licitados.
2.2.2. Posto isso, para esta licitação em específico não serão reservados lotes para ME/EPP de acordo com o previsto no art. 49, III da Lei Complementar Federal nº 123/2006 c/c o art. 11 do Decreto Estadual nº 47.437/2018, visto que, por se tratar de lote único não se caracteriza como um bem de natureza divisível. Ademais, o valor de referência estimado da licitação é superior à R$ 80.000 (oitenta mil reais).
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
3.1. O Decreto Estadual nº 47.974/2020, que institui a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação, define 6 diretrizes gerais para a área de tecnologia no âmbito da administração pública estadual. Dentre essas diretrizes gerais, destacamos:
3.1.1. I – proporcionar agilidade, acessibilidade e inovação na prestação de serviços para os usuários dos serviços públicos; e
3.1.2. II – prover soluções sistêmicas integradas e padronizadas.
3.2. Este Termo de Referência define as especificações técnicas para a contratação dos serviços de desenvolvimento e sustentação de sistemas de forma centralizada. Dessa forma, espera-se que a gestão centralizada do desenvolvimento e sustentação dos sistemas promova a integração e a padronização das soluções, atendendo à diretriz geral II estabelecida pelo Decreto Decreto Estadual nº 47.974/2020.
3.3. A demanda por soluções tecnológicas para modernizar os serviços prestados pelo Estado à sociedade é latente e crescente, sendo recentemente
acentuada pelas dificuldades na prestação de serviço presencial impostas pela Pandemia do COVID-19. Há uma necessidade de aumento e adequação da capacidade e escala produtiva do Estado para atendimento às demandas dos usuários relativas a sistemas de informação, além da incorporação de boas práticas de mercado e qualidade no processo e no produto de software, bem como o aporte de conhecimento e tecnologia para as ferramentas digitais do Estado.
3.4. Para suprir o crescente volume de demandas por desenvolvimento de software e evitar impactos nos processos de negócio de competência dos órgãos do Estado para a sociedade, faz-se necessário contratar uma empresa com a expertise necessária no tema de desenvolvimento e sustentação de sistemas, garantindo assim o atendimento às necessidades de soluções informatizadas do Estado.
3.5. Justificativa para a solução proposta
3.5.1. O modelo de contratação adotado se ampara nas melhores práticas de prestação de serviços de desenvolvimento e sustentação de software de mercado e é baseado nas metodologias e práticas ágeis. Este modelo de contratação vem ao encontro do momento de transformação digital que permeia o Estado de Minas Gerais atualmente, uma vez que fundamenta um modelo de trabalho em que as equipes atuam de forma colaborativa e interdisciplinar para tomar decisões e encontrar soluções de forma ágil na realização do trabalho e entrega dos serviços. Os princípios dessa cultura ágil aumentam a capacidade de atender às reais necessidades por sistemas de informação dos órgãos do Governo, promovendo entregas parciais que antecipam a geração de valor aos serviços prestados pelo Estado aos cidadãos.
3.5.2. A metodologia ágil tem ganhado mais espaço tanto no mercado privado quanto nos entes governamentais devido às suas características de entrega de resultados (sistema disponível para utilização) em menor intervalo de tempo e de ser mais flexível às eventuais alterações de escopo por parte do cliente. Adotando essa metodologia, os órgãos e entidades que aderirem à contratação centralizada se colocarão em posição de atender ao definido na diretriz geral, encurtando seus tempos de resposta às constantes mudanças nas necessidades de atendimento tanto aos usuários de serviços públicos quanto às legislações que regulamentam suas atividades.
3.5.3. Os métodos ágeis são uma nova abordagem ao modelo de gestão tradicional de projetos, que tem o desenvolvimento de produtos divido por etapas bem definidas desde o início, dependendo de um grande esforço de planejamento inicial. Possuem interações curtas e incrementais, onde o resultado é medido por meio de produto pronto ou uma entrega de valor, possibilitando ajustes e mudanças rápidas durante o desenvolvimento de uma solução.
3.5.4. A expectativa com esta mudança de paradigma, que sugere migração do modelo de desenvolvimento anterior para o modelo de postos de trabalho remunerados por resultado, é tornar mais eficiente a gestão dos projetos relativos ao Serviço de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas. Assim, a CONTRATADA atuará na execução das atividades, e a CONTRATANTE exercerá o monitoramento e a definição de requisitos, além de atuar em outras funções mais gerenciais.
3.5.5. Considerando que os órgãos e entidades do Governo de Minas Gerais estão procurando otimizar cada vez mais os seus processos de trabalho baseados em Sistemas de Informação com o intuito de obter maiores e melhores resultados com os recursos disponíveis, objetiva-se, por meio da nova contratação, com formato mais estruturado, que a atuação da CONTRATANTE seja focada na eficiência e produtividade, de forma a evitar retrabalho e simplificar as entregas. Ademais, ao aprimorar a interação com as áreas de negócio, pretende-se obter melhores resultados, entregas mais frequentes com valor agregado, bem como simplificação do processo de aprovação de demandas.
3.6. Adoção da métrica UST - Unidade de Serviço Técnico
3.7. Visando garantir uma métrica que tecnicamente assegure que as atividades executadas sejam devidamente mensuradas e que permita um controle técnico e financeiro do contrato, a CONTRATANTE optou por utilizar a Unidade de Serviço Técnico – UST, que equivale a 1 (uma) hora de esforço especializado, não individualizado e corresponde à unidade genérica usada para dimensionar de forma unitária cada uma das tarefas demandadas pela CONTRATANTE no escopo das Ordens de Serviço – OS. A contratação se baseará no dimensionamento do volume total de USTs considerando as demandas da CONTRATANTE e a licitação resultará na oferta do valor de uma única UST.
4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
4.1. De acordo com o Art. 3º, II, do Decreto Estadual 48.012/2020, tem- se que:
4.2. "Art. 3º – Para fins do disposto neste decreto, considera-se: [...] II – bens e serviços comuns: bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado;.”
4.3. Ademais, o Art. 1º, parágrafo único, da Lei Federal n.º 10.520/2002 apresenta a seguinte definição para serviço comum:
4.3.1. “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
4.4. Assim como no Acórdão 313/2004, o Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx defende que:
4.4.1. "O administrador público, ao analisar se o objeto do pregão enquadra-se no conceito de bem ou serviço comum, deverá considerar dois fatores: os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital? As especificações estabelecidas são usuais no mercado?”
4.5. Isso posto, pode-se dizer que o objeto do presente documento está enquadrado nos requisitos legais de bem comum, pois, suas descrições qualitativas e padrões de desempenho estão definidos de maneira clara neste Termo de Referência e são usuais no mercado.
4.6. A definição da modalidade tem como base o §2º do Art. 3º do Decreto Estadual 46.311/2013, que dispõe:
4.6.1. “§ 2º Para registro de preços de bens e serviços comuns será utilizada, obrigatoriamente, a modalidade pregão, salvo o disposto em legislação específica.”
5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
6.1.1. A licitante deverá apresentar Atestado de Capacidade
Técnica fornecido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprove a execução, de forma satisfatória de serviços de Desenvolvimento de Sistemas integralmente utilizando metodologia ágil. Este atestado, ou conjunto de atestados, deve ter, no mínimo, 170.000 USTs de serviço prestados em um período de 12 meses.
6.1.1.1. Para fins da comprovação das USTs exigidas nos atestados, serão aceitos atestados em pontos de função (PF), considerando, para efeito de conversão, a proporção de 1 (um) PF para 10 (dez) USTs. Da mesma forma, serão aceitos atestados em horas, horas de serviço técnico (HST) ou unidades equivalentes. Neste caso, a proporção será de 1:1 (um para um).
6.1.1.2. O Atestado, ou conjunto de atestados, deverá conter de forma explícita que a licitante atendeu ou tem atendido aos níveis de serviços acordados.
6.1.1.3. O Atestado, ou conjunto de atestados, deverá conter de forma explícita que a licitante possui experiência em:
6.1.1.3.1. planejamento e execução de testes: unitários, funcionais e não funcionais;
6.1.1.3.2. desenvolvimento e manutenção de apps para dispositivos móveis nos sistemas operacionais Android e iOS utilizando plataforma Ionic ou outras ferramentas similares (Ex.: React);
6.1.1.3.3. desenvolvimento ou manutenção de sistemas utilizando as linguagens PYTHON, JAVA, PHP, C#, CSS, JAVASCRIPT e HTML5;
6.1.1.3.4. desenvolvimento ou manutenção de sistemas utilizando certificação digital com aderência à ICP-Brasil;
6.1.1.3.5. desenvolvimento ou manutenção de sistemas utilizando tecnologias de georreferenciamento;
6.1.1.3.6. prestação de serviços técnicos de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, utilizando metodologias ágeis, em regime de fábrica de software, em período de no mínimo 12 (doze) meses.
6.1.1.4. Para atendimento aos quantitativos indicados será admitido o somatório das horas de diferentes atestados, desde que cada atestado individualmente seja compatível com as características do objeto da licitação, e que o somatório dos atestados contemple um período mínimo de de 12 (doze) meses de execução do serviço.
6.1.1.5. Os atestados apresentados deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
6.1.1.5.1. Dados da empresa licitante: nome, CNPJ;
6.1.1.5.2. Dados da empresa cliente: nome, razão social, CNPJ, endereço;
6.1.1.5.3. Data de início e término dos serviços,
6.1.1.5.4. Descrição dos serviços realizados com dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados e que permitam identificar a compatibilidade e semelhança com o objeto da licitação;
6.1.1.5.5. Dados do emissor do atestado: nome e contato;
6.1.1.5.6. Local, data de emissão e assinatura do emissor.
6.1.1.6. A Contratante poderá realizar diligências para dirimir quaisquer dúvidas necessárias, na ausência de alguma destas informações, ou necessidade de esclarecer alguma informação prestada.
7. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
7.1. No julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora aquela que apresentar as especificações contidas neste termo de referência e ofertar o MENOR PREÇO POR LOTE, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
7.2. As atividades de liderança sobre as equipes alocadas no contrato não serão remuneradas diretamente. Somente são remuneráveis os entregáveis, conforme especificado na metodologia e no Repertório de USTs. A empresa participante do processo de licitação deverá prever os custos indiretos dos entregáveis e incluí-los na precificação da UST.
7.3. Para assegurar que os profissionais alocados para a execução do serviço sejam qualificados, d o ponto de vista financeiro, deverá ser comprovado que a remuneração desses profissionais é compatível e não inferior com a referência salarial de mercado detalhada no ANEXO F – Referência Salarial.
7.3.1. A licitante deverá apresentar junto à documentação técnica exigida na habilitação, uma declaração afirmando que, no momento da contratação, ela comprovará o atendimento desta exigência.
7.4. Para auxiliar a licitante na formação do preço da UST, sugere-se que seja considerado como um "Squad Típico" para a prestação serviço objeto deste Termo de Referência, aquele composto de, no mínimo, 5 (cinco) profissionais: 1 (um) scrum master, 1 (um) analista de requisitos, 2 (dois) desenvolvedores e 1 (um) analista de testes.
7.4.1. Essa composição é apenas instrutiva aos licitantes, não tendo caráter vinculatório para a CONTRATANTE, que terá discricionariedade para montar seus sq u ad s de acordo com as especificidades de suas demandas.
7.5. Os licitantes deverão considerar o ANEXO F - Referência Salarial
no momento da formulação das propostas comerciais.
7.5.1. O referido anexo será utilizado para aferição da exequibilidade da proposta por parte da CONTRATANTE.
7.6. O processo de comprovação conforme item 7.5 será devidamente seguido para os possíveis casos de substituição de profissionais durante a execução do contrato.
8.
DA COMPROVAÇÃO DA APTIDÃO DOS PROFISSIONAIS DA
CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA terá um prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a partir da definição pela CONTRATANTE dos perfis profissionais que serão solicitados para compor o(s) squad(s), para apresentar a documentação de qualificação técnica desses profissionais que irão compor o(s) squad(s) e que são de responsabilidade da CONTRATADA.
8.2. A qualificação técnica que se faz necessária aos profissionais alocados pela CONTRATADA está discriminada no ANEXO A - Perfil dos Profissionais.
8.3. Para assegurar que os profissionais alocados para a execução do serviço sejam qualificados tecnicamente, deverão ser entregues, para efeitos de comprovação, os currículos e documentação de qualificação dos profissionais a serem alocados na prestação do serviço.
8.4. A capacitação dos profissionais deve ter base em programas de formação, em diligência de capacidade técnica e certificações oficiais, oferecendo indícios de capacidade técnica mínima para atender às complexidades
especificadas neste Termo de Referência.
8.5. Para comprovação do nível de escolaridade exigido, será considerada a cópia do diploma ou do certificado de conclusão do curso emitidos por entidades de ensino reconhecidas pelo MEC.
8.6. A comprovação das certificações deverá ser feita através da apresentação de cópia dos certificados emitidos pelos órgãos competentes.
8.7. Para comprovação do vínculo do profissional com o Prestador de Serviços, serão considerados:
8.7.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
8.7.2. Ficha de Registro de Empregado (RE), devidamente registrada.
8.7.3. Contrato vigente de prestação de serviços entre a empresa e a pessoa física do profissional.
8.7.4. Estatuto ou contrato social do Prestador de Serviços (no caso de sócio da empresa).
8.8. O processo de comprovação técnica será devidamente seguido para os possíveis casos de substituição de profissionais durante a execução do contrato.
9. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
9.1. Início da Execução do Objeto:
9.1.1. A CONTRATADA terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após a publicação do contrato, para alocar a equipe necessária e estar apta a iniciar a prestação do serviço.
9.2. Prazo da prestação dos serviços:
9.2.1. O prazo para prestação dos serviços será definido por meio das Ordens de Serviço.
9.3. Do local da prestação dos serviços:
9.3.1. Os serviços serão prestados no regime de teletrabalho. Neste caso, a CONTRATADA deverá se submeter à Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE.
9.3.1.1. Para o disposto neste Termo de Referência, considera- se teletrabalho o regime de trabalho no qual a atividade laboral é executada, no todo ou em parte, em local diverso daquele estabelecido para a realização do trabalho presencial, mediante a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que permitam a execução remota das atribuições inerentes ao cargo, função ou atribuições desenvolvidas pelo colaborador.
9.3.1.2. Neste caso, será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento aos seus profissionais, dos equipamentos necessários à execução dos serviços (notebook, monitores, periféricos, mobiliário e outros), bem como o fornecimento de toda a infraestrutura de hardware e software de acordo com as tecnologias especificadas pela CONTRATANTE.
9.3.1.3. O acesso remoto ao ambiente tecnológico da CONTRATANTE deverá ser feito por meio do uso da infraestrutura de VPN – Virtual Private Network, da CONTRATANTE.
9.3.1.4. Toda e qualquer infraestrutura de conectividade ao servidor de VPN da CONTRATANTE será de responsabilidade da CONTRATADA.
9.3.2. A CONTRATANTE, eventualmente, poderá solicitar a prestação do serviço presencial, nas dependências físicas da CONTRATANTE. Para tanto, a CONTRATANTE deverá fornecer apenas o espaço físico, acesso à internet e energia elétrica necessários para a acomodação da equipe da CONTRATADA.
9.3.2.1. Caso a CONTRATANTE opte pela prestação de serviço presencial, esta deve pactuar junto à CONTRATADA tarefa(s) candidata(s) de acordo com o item 1.2.1.1 do Termo de Referência, a ser(em) incluída(s) no Repertório de USTs, que abrangerá(ão) o esforço da CONTRATADA para se deslocar até o local da prestação do serviço.
9.3.2.2. A CONTRATANTE fornecerá apenas o espaço físico, mobiliário, acesso à internet e energia elétrica necessários para a acomodação da equipe da CONTRATADA, sem que haja nenhum tipo de vínculo da CONTRATANTE com os colaboradores da empresa prestadora dos serviços. Entretanto, a CONTRATANTE obedecerá aos aspectos legais que permeiam o período de pandemia do COVID-19, enquanto ele perdurar.
9.3.2.3. Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento aos seus profissionais de toda a infraestrutura de hardware e software de acordo com as tecnologias especificadas pela CONTRATANTE.
9.3.2.4. Importante ressaltar que a ocupação do espaço destinado pela CONTRATANTE para a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referencia, não constitui vínculo de nenhum tipo com os colaboradores da empresa prestadora dos serviços, ficando a cargo da mesma a responsabilidade sobre todos os encargos sociais, trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias decorrentes ao cumprimento integral das obrigações decorrentes desta licitação.
9.3.3. Segue lista de endereços caso a CONTRATADA precise comparecer presencialmente nas dependências físicas da CONTRATANTE:
9.3.3.1. Controladoria Geral do Estado - CGE
9.3.3.1.1. Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais - CAMG, 12º andar - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001, Bairro Serra Verde, CEP: 31.630-901, CNPJ nº. 05.461.142/0001-70
9.3.3.2. Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem - DER
9.3.3.2.1. Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx - XX / XX - CEP: 30120-016
9.3.3.3. Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
- ESP-MG
9.3.3.3.1. Xx. Xxxxxxx xx Xxxx, 0000 (entrada pela Rua Uberaba s/nº) - Barro Preto - Belo Horizonte/MG - CEP: 30190- 009
9.3.3.4. Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
9.3.3.4.1. Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais - CAMG - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001, Bairro Serra Verde, CEP: 31.630-901, CNPJ nº. 05.461.142/0001-70
9.3.3.5. Fundação Hemominas
9.3.3.5.1. Xxx Xxxx Xxxx, 000 – 8° andar – Funcionários/ BH – Administração Central/Fundação Hemominas
9.3.3.6. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG
9.3.3.6.1. Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais - CAMG, Edifício Gerais, 4º andar - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001, Bairro Serra Verde, CEP: 31.630-901, CNPJ nº. 05.461.142/0001-70
9.3.3.7. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE
9.3.3.7.1. Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais - CAMG, Xxxxxxxx Xxxxx, 00x andar - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001, Bairro Serra Verde, CEP: 31.630-901, CNPJ nº. 05.461.142/0001-70
9.3.3.8. Secretaria de Estado de Fazenda - SEF
9.3.3.8.1. Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais - CAMG, Edifício Gerais, 6º andar - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001, Bairro Serra Verde, CEP: 31.630-901, CNPJ nº. 05.461.142/0001-70
9.3.3.9. Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
- SEJUSP
9.3.3.9.1. Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais - CAMG, Edifício Minas, 5º andar - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001, Bairro Serra Verde, CEP: 31.630-901, CNPJ nº. 05.461.142/0001-70
9.3.3.10. Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
9.3.3.10.1. Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais - CAMG, Edifício Gerais - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001, Bairro Serra Verde, CEP: 31.630-901, CNPJ nº. 05.461.142/0001- 70
9.3.3.11. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD
9.3.3.11.1. Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais - CAMG - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001, Bairro Serra Verde, CEP: 31.630-901, CNPJ nº. 05.461.142/0001-70
9.3.3.12. Secretaria de Estado de Saúde - SES
9.3.3.12.1. Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais - CAMG, Edifício Minas - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001, Bairro Serra Verde, CEP: 31.630-901, CNPJ nº. 05.461.142/0001- 70
9.3.3.13. Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
9.3.3.13.1. Campus Universitário Professor Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx Xxx Xxxxx, X/Xx - Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx XXX 00000-000 e Xx. Xxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX, 00000-000
9.3.4. O horário de trabalho será o horário comercial (segunda à sexta-feira - 08 às 19hrs) podendo variar, dentro desta faixa, conforme a rotina de trabalho da CONTRATANTE.
9.4. Condições de recebimento:
9.4.1. Os processos de remuneração da CONTRATADA por parte da CONTRATANTE serão feitos por meio de validação das entregas previstas para as Ordens de Serviço – OS e visam a garantir a entrega de valor agregado ao projeto, seja este por entrega de software funcionando, ou atividade realizada pela participação ativa e efetiva da CONTRATADA, como por exemplo, atividades de UX Design (elaboração de mapa de jornada do usuário, construção de protótipo funcional), ou documentação e artefatos resultantes de estudo de código.
9.4.1.1. A remuneração será feita embasada no Repertório de USTs, sendo que todas as atividades que constarem da respectiva Ordem de Serviço em questão devem estar referenciadas no referido Repertório.
9.4.2. Os aceites e pagamentos serão avaliados da seguinte forma:
9.4.2.1. Aceite: Ordem de serviço sem pendências, encaminhada para faturamento.
9.4.2.2. Aceite com ressalvas: Ordem de serviço com pendências, porém em comum acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA, será aceita e encaminhada para faturamento, desde que as pendências sejam registradas no backlog para serem sanadas, sem ônus para a CONTRATANTE.
9.4.2.2.1. Neste caso, os descontos por eventuais quebras de SLAs deverão ser debitados da fatura referente a OS.
9.4.2.3. Não aceite: Ordem de serviço com pendências não aceitas pela CONTRATANTE, gerando automaticamente quebra de SLA e passível, caso aplicável, de sanções administrativas. Neste caso, o pagamento referente a esta OS não será executado e as pendências deverão ser registradas no backlog, não havendo prejuízo ao cronograma pré-estabelecido ao projeto.
9.4.3. No caso específico em que houver cancelamento do projeto por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA receberá o pagamento referente às atividades executadas, mesmo se essas não findarem em código funcionando.
9.4.3.1. Exemplo: protótipo feito e o projeto ser cancelado. A CONTRATADA receberá por essa atividade, de acordo com o que foi definido no ANEXO C - Repertório de USTs.
9.4.3.2. O cancelamento do projeto por parte da CONTRATADA de forma unilateral acarretará em descumprimento contratual sujeito às sanções cabíveis.
10. DO PAGAMENTO:
10.1. Processo de faturamento
10.1.1. O ciclo de faturamento praticado para a prestação dos serviços será mensal.
10.1.2. O documento de cobrança dos serviços será entregue até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços e seu vencimento será programado em até 30 (trinta) dias corridos após o seu recebimento formal, em meio eletrônico definido pela CONTRATANTE.
10.1.3. Quando a data de 25 não for dia útil, os documentos deverão ser emitidos e entregues até o último dia útil anterior.
10.1.4. Caso a cobrança seja através de nota fiscal eletrônica (NFS-e), esta deverá ser encaminhada à CONTRATANTE em meio eletrônico definido por ela.
10.1.5. O descumprimento dos níveis de serviços estabelecidos neste documento motivará a aplicação de abatimentos compensatórios.
10.1.6. O valor correspondente ao abatimento será deduzido do valor total da fatura gerado pela soma das Ordens de Serviços abertas naquele mês, nos termos definidos no SLA deste Termo de Referência para todos os critérios estabelecidos para a prestação dos serviços, que não sejam causadas por:
10.1.6.1. Caso fortuito ou força maior (entende-se como caso fortuito como sendo qualquer ocorrência que não seja proveniente de qualquer ação humana);
10.1.6.2. Operação inadequada, falha ou mau funcionamento na
arquitetura tecnológica disponibilizada pela CONTRATANTE, quando isso interferir na produtividade da CONTRATADA.
10.1.6.3. Impedimento, por qualquer motivo, do acesso de pessoal técnico da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, quando os serviços forem prestados presencialmente.
10.1.7. O abatimento dos valores por quebra de SLA na fatura não tem natureza de sanção administrativa, mas sim de remuneração proporcional por desempenho, e visa a compensar o prejuízo da CONTRATANTE com a não entrega pelo fornecedor.
10.1.7.1. Procedimento para aplicação de abatimentos nas faturas
10.1.7.1.1. A CONTRATADA será notificada quando violar o acordo de nível de serviço com a CONTRATANTE, para que apresente justificativas para tal violação.
10.1.7.1.2. A notificação poderá ser feita por meio eletrônico, como e-mail ou descrita através de documentação formal assinada entre ambas as partes.
10.1.7.1.3. Uma vez apresentada a justificativa, o gestor do projeto apresentará manifestação e o Product Owner (PO) decidirá sobre a aplicação do abatimento.
10.1.7.1.4. O termo de encerramento da Sprint contemplará o detalhamento da entrega pela CONTRATADA, explicitando o abatimento a ser aplicado.
10.1.8. Os redutores serão aplicados independente do critério de aceite da entrega, definido no item 9.4 - Condições de Recebimento deste Termo de Referência.
10.1.9. O processo de remuneração da CONTRATADA praticado pela CONTRATANTE considera o pagamento nas seguintes situações:
10.1.9.1. Software entregue funcionando, ou seja, a CONTRATADA será remunerada pela execução das atividades relacionadas em uma Ordem de Serviço quando, ao final da respectiva sprint, as atividades realizadas e os entregáveis correspondentes - quando aplicáveis - estiverem consubstanciados em software funcionando, observando os critérios de aceite e demais condições definidas antes do início da execução da OS.
10.1.9.2. Artefatos que forem demandados pela CONTRATANTE em atendimento a necessidades específicas do projeto, desde que as respectivas atividades estejam previstas no Anexo C - Repertório de USTs e tenham sido previamente acordados antes do início da Sprint.
10.1.9.3. Em casos excepcionais em que, ocorra paralisação e/ou cancelamento do projeto, por parte da CONTRATANTE, a remuneração da CONTRATADA poderá ser realizada mediante ateste dos artefatos concluídos até a data da efetiva paralisação / cancelamento.
10.1.9.4. De forma geral, é desejável que a entrega de todos os artefatos definidos no backlog de uma Sprint seja feita por completo.
10.1.9.5. Todas as entregas, parciais ou totais, e seus respectivos pagamentos deverão observar os critérios de aceite definidos no item
9.4 – Condições de Recebimento e os redutores especificados no
item 1.2.5.1 – Indicadores de SLA.
10.2. Processo de pagamento
10.2.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
11. DO CONTRATO:
11.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
11.2. O contrato a ser firmado entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por idêntico período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de termos aditivos, conforme dispõe o art. 57, II da lei n.º 8.666/93.
11.3. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.3.1. O direito a que se refere o item 11.3 deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da contratada até 180 dias após o atingimento do lapso de 12 (doze) meses a que se refere o caput desta cláusula sob pena de preclusão do direito ao seu exercício.
11.3.2. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada.
11.3.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no item 11.3.
11.3.4. Desde que devidamente justificado e expressamente previsto no termo aditivo, o direito ao reajuste poderá ser exercido em momento posterior, até o encerramento do vínculo contratual.
11.4. A tabela de Pesquisa de Mínimo Salarial apresentada no Anexo F - Referência Salarial, será reajustada anualmente, na data de reajuste do contrato, com base no IPCA.
12.
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA
RELAÇÃO JURÍDICA:
12.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
12.1.1. Será designado o(s) servidor(es) para cada contrato advindo da adesão à Ata de Registro de Preços.
12.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
12.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
12.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em
parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
12.5. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial de contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
12.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
12.6.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
13. DAS GARANTIAS:
13.1. Garantia de execução:
13.1.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital e seus anexos, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
13.1.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
13.1.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE.
13.1.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.1.4.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
13.1.4.2. prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
13.1.4.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA;
13.1.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, no Banco indicado pela CONTRATANTE, com correção monetária.
13.1.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
13.1.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada.
13.1.8. A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
13.1.8.1. caso fortuito ou força maior;
13.1.8.2. descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela CONTRATANTE;
13.1.8.3. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da CONTRATANTE.
13.1.9. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
13.1.10. Será considerada extinta a garantia:
13.1.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
13.1.10.2. no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
13.2. Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional
13.2.1. A CONTRATADA compromete-se a efetuar as necessárias manutenções corretivas relativas aos softwares produzidos, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, por 180 (cento e oitenta) dias corridos. O prazo é contado a partir do término do contrato e abrange todas as funcionalidades produzidas ou alteradas pela CONTRATADA, incluindo a integração com outros sistemas conforme o projeto.
13.2.2. No período de garantia, a CONTRATADA deverá corrigir todos e quaisquer defeitos nos produtos entregues, que compreendem, dentre outros, as imperfeições percebidas, a ausência de artefatos ou de documentação obrigatória e qualquer outra ocorrência que impeça o funcionamento normal do serviço contratado ou que não se apresente dentro dos padrões e níveis de qualidade predefinidos.
13.2.3. A CONTRATADA deverá ainda corrigir erros de qualquer natureza que impeçam ou dificultem o uso e a continuidade da manutenção, devendo entregar documentos e artefatos que facilitem a manutenção do código produzido. Isto inclui a garantia de que todos os artefatos desenvolvidos e entregues estejam dentro dos padrões da CONTRATANTE.
14. | DA VISTORIA TÉCNICA | |
14.1. | Não se aplica. | |
15. | DA SUBCONTRATAÇÃO: | |
15.1. | Não será permitida a subcontratação. | |
16. | ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS | |
16.1. | O custo estimado da contratação será tornado público apenas e |
imediatamente após o encerramento do envio de lances (art. 7º, § 3º, da Lei Federal nº 12.527/2014)", tendo em vista o art. 15, § 1º, do Decreto Estadual nº 48.012/2020: § 1º – O caráter sigiloso do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a contratação será fundamentado no § 3º do art. 7º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
16.2. O objeto a ser licitado é a Unidade de Serviço Técnico (UST), que consiste no esforço de execução das atividades previstas no Anexo C - Repertório de USTs . O cálculo desse esforço deve levar em consideração os mínimos salariais a serem pagos pela CONTRATADA aos profissionais alocados nos squads e definidos no Anexo F- Referência Salarial.
17. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
17.1. Da Contratada:
17.1.1. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
17.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
17.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
17.1.4. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
17.1.5. Responsabilizar-se pela garantia dos produtos empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
17.1.6. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
17.1.7. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
17.1.8. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.1.9. Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do objeto contratado.
17.1.10. Garantir que o seu preposto não faça parte dos membros da equipe técnica e que atuará, a critério da CONTRATANTE, mediante demanda.
17.1.11. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
17.1.12. Utilizar, na prestação dos serviços, mão de obra qualificada e com certificados de acordo com Anexo A- Perfil dos Profissionais.
17.1.13. Apresentar relação nominal dos profissionais que serão alocados nos Squads, acompanhada dos respectivos comprovantes de formação e experiência profissional, conforme definido no Anexo A - Perfil dos Profissionais.
17.1.14. Comunicar à CONTRATANTE, com a antecedência máxima possível, de acordo com as regras estabelecidas no Edital, qualquer substituição de profissionais durante a prestação dos serviços.
17.1.14.1. A substituição de profissionais indicados somente será permitida por outros profissionais com as mesmas qualificações devidamente comprovada pela CONTRATADA.
17.1.14.2. A substituição deve ser feita em um prazo máximo de até
20 (vinte) dias corridos e só poderá ocorrer após avaliação e aprovação da CONTRATANTE.
17.1.15. É vedada a alocação de estagiários como parte dos profissionais a serem alocados.
17.1.16. Após entrega à CONTRATANTE, destruir, no final do contrato, os produtos e documentos de propriedade da CONTRATANTE em meio digital, dentre eles, as especificações dos produtos, códigos fontes, documentos dos negócios do cliente, biblioteca de classes, componentes e frameworks.
17.1.17. Participar de todas as reuniões técnicas previstas no Anexo C – Repertório de USTs.
17.1.17.1. As reuniões serão previamente agendadas pela CONTRATANTE sempre que julgar necessário, sem limite de quantidade e sem frequência predefinida.
17.1.18. Manter a qualquer época, inclusive após o término dos trabalhos, completo sigilo sobre dados e informações fornecidas pela CONTRATANTE, não os divulgando, usando ou fornecendo a terceiros, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
17.1.19. Elaborar em conjunto com a CONTRATANTE o planejamento de cada iteração e o objetivo de cada release do produto.
17.1.20. Efetuar e/ou aferir métricas.
17.1.21. Implantar, nos devidos ambientes da CONTRATANTE, os componentes do software desenvolvidos.
17.1.22. Disponibilizar toda a documentação do desenvolvimento do software, bem como os códigos implementados durante a prestação do serviço.
17.1.23. Prestar todos os serviços em conformidade com ambiente tecnológico da CONTRATANTE descrito no Anexo D - Ambiente Tecnológico.
17.1.24. Prestar todos os serviços de sustentação de software em conformidade com o item 1.2.2 deste Termo de Referência.
17.1.25. Prover os treinamentos e as certificações necessárias para adequar os perfis e as qualificações de seus profissionais, quando da ocorrência de mudanças nas configurações de hardware e/ou software do ambiente computacional da CONTRATANTE.
17.1.26. Reajustar anualmente a tabela de Pesquisa de Mínimo Salarial prevista no Anexo F, na data de reajuste do contrato, com base no IPCA.
17.2. Da Contratante:
17.2.1. Acompanhar e fiscalizar a serviços, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
17.2.2. Indicar o(s) Product Owner (PO) que irá(ão) compor a(s) squad(s) e os demais responsáveis da CONTRATANTE por acompanhar a execução de seu(s) projeto(s).
17.2.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
17.2.4. Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
17.2.5. Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
17.2.6. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
17.2.7. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos entregáveis em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
17.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
17.2.9. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
17.2.10. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas
e previdenciários através dos documentos pertinentes.
17.2.11. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
17.2.12. Efetuar e/ou aferir métricas.
17.2.13. Proceder à abertura de Ordens de Serviços (OS) para cada
Sprint.
17.2.14. Aferir os níveis de serviços especificados no contrato para cada entrega.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.1.1. advertência por escrito;
18.1.2. multa de até:
18.1.2.1. 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
18.1.2.2. 10 % (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia de execução exigida;
18.1.2.3. 20 % (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
18.1.2.4. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
18.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
18.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
18.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
18.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 17.1.1, 17.1.3, 17.1.4, 17.1.5.
18.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
18.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
18.7. As sanções relacionadas nos itens 17.1.3, 17.1.4 e 17.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIM e no Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Minas Gerais - CAGEF.
18.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
18.8.1. Retardarem a execução do objeto;
18.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
18.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
18.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
ANEXO A - PERFIL DOS PROFISSIONAIS
1. Formação dos Squads
1.1. Cada Time deve ser organizado conforme o modelo de time multidisciplinar denominado Squad, que pode ser contemplado pelos seguintes perfis elencados abaixo:
1.1.1. Product Owner (PO)
1.1.2. Scrum Master (SM);
1.1.3. Analista UX;
1.1.4. Analista de Requisitos;
1.1.5. Analista de Testes;
1.1.6. Arquiteto de Software;
1.1.7. Analista de dados;
1.1.8. Líder Técnico;
1.1.9. Analista DevOps;
1.1.8. Desenvolvedor.
1.2. Dos perfis elencados no item 1.1, aqueles que serão de responsabilidade da CONTRATADA são:
1.2.1. Scrum Master (SM);
1.2.2. Analista UX;
1.2.3. Analista de Requisitos;
1.2.4. Analista de Testes;
1.2.5. Arquiteto de Software;
1.2.6. Analista de dados;
1.2.7. Líder Técnico;
1.2.8. Analista DevOps;
1.2.9. Desenvolvedor.
1.3. A disponibilização do perfil profissional Product Owner (PO) é de responsabilidade da CONTRATANTE.
1.4. O Squad será formado no início da execução do serviço, onde serão definidos quais papéis da CONTRATADA deverão atuar naquela demanda.
1.5. Apenas os papeis de Scrum Master, Arquiteto de Software, Analista UX e Analista de Dados poderão ser alocados, para desempenharem o mesmo papel, mediante anuência da CONTRATANTE, em mais de um Squad.
1.4. Os Desenvolvedores da CONTRATADA deverão atuar pelo menos nas seguintes tecnologias:
1.4.1. Backend: JAVA, PHP, IONIC, IOS, Android, C#
1.4.2. Frontend: Angular JS, VUE JS, React Native e Flutter, HTML5
1.5. Os arquitetos de software devem possuir conhecimento nas mesmas linguagens de programação dos desenvolvedores e também nos bancos de dados Oracle, Microsoft SQLServer, PostgreSQL e MySQL.
2. Qualificação técnica
2.1. A qualificação técnica que se faz necessária aos profissionais alocados pela CONTRATADA pode ser dividida em:
2.1.1. Conhecimentos técnicos
2.1.2. Competências comportamentais do profissional.
2.2. As exigências técnicas, incluindo formação acadêmica, experiência profissional e certificações exigidas do profissional, referem-se a tecnologias e metodologias de trabalho necessárias à execução do serviço, considerando a plataforma tecnológica adotada, a arquitetura de software a ser seguida, os níveis de qualidade exigidos e as práticas de desenvolvimento/manutenção em uso pela CONTRATANTE.
2.3. Entende-se por competências comportamentais exigidas como sendo a proatividade, capacidade de trabalho em equipe, capacidade de autogerenciamento e tomada de decisão, capacidade de comunicação, inteligência e controle emocional, entre outros, essenciais para o desenvolvimento / manutenção de sistemas.
2.4. A maturidade e experiência do perfil profissional de "desenvolvedor" pode ser graduada em “sênior”, “pleno” e “júnior”, com impactos na experiência dos profissionais. Nas squads em que o perfil de desenvolvedor for alocado, esta não poderá ser composta apenas pelo perfil "júnior".
2.4.1. O número de desenvolvedores "júnior" deve ser menor ou igual ao número de desenvolvedores "pleno";
2.4.2. O número de desenvolvedores "pleno" não poderá ultrapassar o número de desenvolvedores "sênior".
2.4.2.1. A regra descrita no item 2.4.2 poderá ser flexibilizada mediante negociação e aprovação prévia da CONTRATANTE.
Por exemplo: Imagine-se um projeto em que são necessários cinco desenvolvedores: para que o número de plenos não ultrapasse o de seniores, deverão ser alocados, na proporcionalidade de, no mínimo 2 "sênior", 2 "pleno" e 1 "júnior".
Imagine-se um projeto em que se faz necessário apenas um desenvolvedor, caso a CONTRATANTE esteja de acordo, este perfil poderá ser de desenvolvedor "pleno".
2.5. A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, avaliar que o profissional não está qualificado para o serviço e solicitar a CONTRATADA a sua substituição.
2.5.1. Nos casos em que o profissional não atender às qualificações técnicas e ou comportamentais, a CONTRATANTE poderá solicitar (sem ônus para a mesma) a troca do profissional. Visando reduzir o impacto da mudança, a troca de um profissional deverá ser feita antes de iniciar uma nova Ordem de Serviço.
3. Detalhamento dos Perfis Profissionais
3.1. No Quadro 1 abaixo são informadas as exigências mínimas de formação, certificação e experiência dos perfis requisitados para atuar nos Squads durante a execução do contrato.
3.1.1. A qualificação exigida dos perfis selecionados para atuar em cada squad irá variar de acordo com a demanda de cada projeto a ser pactuado pela CONTRATANTE.
Perfil | Breve descrição | Formação | Qualificação exigida |
SCRUM MASTER | Profissional da CONTRATADA que atua como líder servidor, cuja responsabilidade é ajudar o Time a se organizar para produzir melhor, removendo impedimentos e zelando pelo respeito aos valores ágeis e ao cumprimento dos ritos. | Formação superior completa (graduação e/ou pós- graduação lato sensu e/ou pós- graduação stricto sensu) na área de Tecnologia da Informação. | Uma das certificações conforme Lista de Certificações exigidas apresentada a seguir e mínimo de 5 anos de experiência profissional na área técnica de TI, sendo, no mínimo, 2 anos como Scrum Master. Certificações aceitas para o Scrum Master (apenas uma é necessária): a) Scrum Alliance: Certified Scrum Master (CSM) ou Certified Scrum Product Owner (CSPO); b) Xxxxx.xxx: Professional Scrum Master (PSM) ou Professional Scrum Product Owner (PSPO); c) EXIN: Agile Scrum Foundation, Agile Scrum Master ou Agile Scrum Product Owner d) PMI: Agile Certified Practitioner (PMI- ACP). |
LÍDER TÉCNICO | Profissional da CONTRATADA que atua como referência técnica dentro do Squad. Realiza inspeção de código, repasse técnico e priorização das histórias. | Formação superior completa (graduação e/ou pós- graduação lato sensu e/ou pós- graduação stricto sensu) na área de Tecnologia da | Mínimo de 5 anos de experiência profissional na área técnica de TI, sendo, no mínimo, 2 anos como Líder Técnico em desenvolvimento ágil. Backend: Java, Mobile IONIC, Android, iOS, PHP, C#, Python Frontend: Angular JS, VUE JS, React Native, Flutter, HTML5 |
Informação. | |||
ANALISTA DE REQUISITOS | Profissional da CONTRATANTE e/ou da CONTRATADA que apoia o PO no refinamento e escrita das Histórias de usuário, na realização dos testes funcionais e na geração dos artefatos para atender às exigências contratuais. | Formação superior completa (graduação e/ou pós- graduação lato sensu e/ou pós- graduação stricto sensu) na área de Tecnologia da Informação. | Mínimo de 5 anos de experiência profissional na área técnica de TI, sendo, no mínimo, 2 anos como Analista em desenvolvimento ágil. |
ANALISTA DE TESTES | Profissional da CONTRATADA que com noções básicas das linguagens mais comuns, ser capaz de entender os tipos de problemas que o aplicativo pode apresentar, ser capaz de montar seu modelo mental de como o software funciona por dentro e testar os limites desse modelo, e de fazer testes automáticos quando necessário. | Formação superior completa (graduação e/ou pós- graduação lato sensu e/ou pós- graduação stricto sensu) na área de Tecnologia da Informação. | Mínimo de 5 anos de experiência profissional na área técnica de TI, sendo, no mínimo, 2 anos como Analista de Testes em desenvolvimento ágil. Pelo menos uma das certificações de teste de uma das seguintes entidades certificadoras: ISTQB - International Software Testing Qualifications Board; QAI Global Institute - Quality Assurance; ALATS - Associação Latino Americana de Teste de Software; IBQTS - Instituto Brasileiro de Qualidade em Testes de Software; IIST - International Institute for Software Testing. |
ANALISTA DE DADOS | Profissional da CONTRATADA que atua nas atividades de modelagem de dados, responsável pela criação de modelo de dados lógico e físico, com suas chaves primárias e estrangeiras, í n d i c e s , “views” etc. Conhecimentos em ferramentas de visualização de dados, mineração de dados, ETL. | Formação superior completa (graduação e/ou pós- graduação lato sensu e/ou pós- graduação stricto sensu) na área de Tecnologia da Informação | Mínimo de 5 anos de experiência profissional na área técnica de TI, sendo, no mínimo, 2 anos como Analista de Dados em desenvolvimento ágil. |
ARQUITETO DE SOFTWARE | Profissional da CONTRATANTE e também da CONTRATADA que coordena o trabalho em relação às decisões arquiteturais de software que afetam a aplicação. Atua nas atividades de desenho da arquitetura, POC arquitetural, definição de padrões arquiteturais e de codificação de software, considerando as tecnologias e framework padrão adotados. | Formação superior completa (graduação e/ou pós- graduação lato sensu e/ou pós- graduação stricto sensu) na área de Tecnologia da Informação. | Mínimo de 5 anos de experiência profissional na área técnica de TI, sendo, no mínimo, 2 anos como Arquiteto de Software em desenvolvimento ágil. Os arquitetos de software devem possuir conhecimento nas mesmas linguagens de programação que o desenvolvedor e também um ou mais dos seguintes bancos de dados, a depender do projeto a ser desenvolvido/sustentado: - Oracle, Microsoft SQLServer, PostgreSQL e MySQL. |
DESENVOLVEDOR | Profissional da CONTRATADA responsável pela produção dos artefatos de software que o Squad deve entregar. | Formação superior completa (graduação e/ou pós- graduação lato sensu e/ou pós- graduação stricto sensu) na área de Tecnologia da Informação. | Mínimo de experiência profissional como desenvolvedor: - 1 a 3 anos de experiência para desenvolvedores "júnior"; - 3 a 5 anos de experiência para desenvolvedores "pleno"; - 5 ou mais anos de experiência para desenvolvedores "sênior". Deve ser comprovada a experiência do profissional em uma ou mais das seguintes tecnologias, à depender do projeto a ser desenvolvido/sustentado: Backend: Java, Mobile IONIC, Android, iOS, PHP, C#, Python Frontend: Angular JS, VUE JS, React Native, Flutter, HTML5 |
ANALISTA UX (USER EXPERIENCE) | Profissional da CONTRATADA responsável pela experiência dos usuários com as soluções fornecidas pelo Squad, atua com o time, PO e clientes e por isso está envolvido em todo o ciclo de desenvolvimento. É responsável pela realização de prototipação, benchmarking de soluções e realização de testes de usabilidade. | Formação superior completa (graduação e/ou pós- graduação lato sensu e/ou pós- graduação stricto sensu) na área de Design de Produto ou Design Gráfico ou Design de Interação (UX) | Mínimo de 2 anos de experiência profissional na área UX/UI Designer. |
ANALISTA DEVOPS | Atuar simultaneamente nas áreas de sistemas e infraestrutura. Envolver-se no ciclo de planejamento, desenvolvimento, automação e serviço, realizados até obter o produto final. Apoiar no planejamento junto às equipes, atuando nos projetos, decidindo quais linguagens usar, qual tipo de infraestrutura aplicar, entre outras questões. Utilizar metologia ágil, SCRUM, para | Formação superior completa (graduação e/ou pós- graduação lato sensu e/ou pós- graduação stricto sensu) na área de Tecnologia | Mínimo de 3 anos de Experiência profissional em: Infraestrutura ágil, Integração Contínua (CI) e Entrega e Implantação Contínua (CD), utilizando uma ou mais das seguintes f er r amen tas / amb ien tes / meto d o lo g ias , à depender do projeto a ser desenvolvido/sustentado: Git, Docker, Kubernetes Jenkins, Linux, Apache, Maven, Ansible, Agile, Scrum Kanban, Sprin Test, Maven Java, Selenium, Nexus, Domain Drive Design, Postgres, MYSQL e Oracle. Conhecimento em uma ou mais das seguintes ferramentas/linguagens/sistemas/metodologias, à depender do projeto a ser |
garantir que as entregas ocorram da melhor forma possível. | de Informação | desenvolvido/sustentado: CHEF, Terraform, Prometheus, Grafana, Elastic Stack, Spring Boot, PHP, React, Angular, Microsoft .NET, JUnit, Sonarqube, Sonatype Nexus, Kibana, Sonatype Nexus e Zabix. |
Quadro 1 – Perfil dos Profissionais
ANEXO B - MODELO DE GESTÃO E VOLUMETRIA
1. Modelo de Gestão da prestação de serviços
1.1. Visando promover uma gestão com alto nível de qualidade, disponibilidade e acompanhamento dos serviços prestados, será adotado o modelo abaixo:
1.1.1. Integrantes do Processo de Gestão:
1.1.1.1. Equipe/Squad
1.1.1.2. Área responsável pela gestão e controle de serviços prestados
1.1.1.3. Prestador de Serviços (CONTRATADA)
1.2. Abaixo estão elencados, minimamente, os papéis dos atores citados nos itens 1.2.4.4.1.1 a 1.2.4.4.1.10 do Termo de Referência.
1.2.1. Papéis da Equipe/Squad:
1.2.1.1. Participar, a critério da CONTRATANTE, das seguintes fases:
1.2.1.1.1. Inception
1.2.1.1.2. Sprints (iterações)
1.2.1.1.3. Pré-refinamento
1.2.1.1.4. Refinamento
1.2.1.1.5. Sprint Planning
1.2.1.1.6. Build
1.2.1.1.7. Sprint Review
1.2.1.1.8. Sprint Retrospective
1.2.1.1.9. Transição
1.2.1.2. Definir os entregáveis de cada Sprint, considerando os serviços definidos no Anexo C - Repertório de USTs , apontando o respectivo quantitativo parcial e total de USTs, que deverá constar na Ordem de Serviço – OS.
1.2.1.3. Verificar junto à área responsável pela gestão e controle do serviço a existência de saldo contratual.
1.2.1.4. Solicitar a abertura da Ordem de Serviço à área responsável pela gestão e controle do serviço.
1.2.1.5. Acompanhar o desenvolvimento e a entrega do produto definido em cada Sprint.
1.2.1.6. Emitir ateste técnico que garanta o cumprimento parcial ou total dos entregáveis definidos para cada Ordem de Serviço.
1.2.1.7. Emitir pareceres de teste e termo de encerramento.
1.2.1.8. Informar, por meio de relatório para a área responsável pela gestão e controle do serviço, se houve ou não quebras dos níveis de serviço.
1.2.2. Papéis da Contratante (Área responsável pela gestão e controle de serviços prestados):
1.2.2.1. Apoiar a Equipe/Squad na confecção de Ordens de Serviço/Termos de Encerramento.
1.2.2.2. Gerir o processo de faturamento.
1.2.2.3. Gerir os SLAs, bem como o controle das deduções dos valores referentes níveis de serviços quebrados dos serviços prestados nas faturas.
1.2.2.4. Realizar abatimentos em faturas;
1.2.2.5. Gerir as Informações Gerenciais no âmbito do Contrato.
1.2.3. Papéis do Prestador de Serviços (CONTRATADA)
1.2.3.1. Interagir com as áreas da CONTRATANTE envolvidas no contrato.
1.2.3.2. Xxxxxxx as solicitações da CONTRATANTE por meio das Ordens de Serviços.
1.2.3.3. Manter um preposto junto às áreas da CONTRATANTE para acompanhamento da execução do contrato.
1.2.3.3.1. Não haverá necessidade do Preposto estar presente in loco na CONTRATANTE diariamente durante a vigência do contrato. Contudo, este deve se fazer presente nas dependências da CONTRATANTE quando solicitado, com antecedência de 7 (sete) dias corridos.
1.2.3.4. Liderar e gerir os recursos humanos alocados para a prestação dos serviços especificados neste Termo de Referência.
1.2.3.5. Garantir a qualificação técnica dos profissionais alocados na CONTRATANTE.
1.2.3.6. Comprometer-se com a qualidade dos entregáveis definidos em cada Sprint.
1.2.3.7. Emitir fatura para os serviços prestados, após aprovação da CONTRATANTE.
2. Ordens de Serviços - OS
2.1. Todos os serviços, serão demandados através de Ordens de Serviços.
2.2. Serão considerados como Ordens de Serviço as solicitações devidamente registradas em meios formais, como e-mail, documento padronizado ou por meio do uso de ferramenta de TIC a ser definida pela CONTRATANTE.
2.3. O início efetivo dos trabalhos ocorrerá somente após a formalização por meio de Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE. Além disso, a CONTRATADA ao iniciar o atendimento da OS assume o compromisso de que entendeu e concorda com todas as informações presentes na referida OS.
2.4. Para o acompanhamento de gestão da qualidade, a CONTRATADA deverá elaborar e disponibilizar Relatório Mensal de Atividades dos serviços prestados e demais informações relevantes que julgar importantes para a gestão contratual.
2.5. O conteúdo detalhado e a forma do Relatório Mensal de Atividades serão definidos pelas partes, devendo conter no mínimo as informações necessárias para aferir os elementos de gestão contratual.
2.6. As OS’s podem ser abertas para serviços rotineiros ou sob demanda, para execução em horas úteis, conforme cláusulas deste Termo de Referência e Repertório de USTs vigente.
2.7. Para a prestação de serviços com Squad ágil, as OS´s deverão ser registradas, minimamente, em 3 momentos:
2.7.1. Antes do início das reuniões de Inception, com a participação da fábrica;
2.7.2. no início de cada Sprint, após a realização do planejamento da
Sprint;
2.7.3. para sustentação de software (chamados de erro).
2.7.4. Demais situações em que a abertura de OS´s se fizer necessária serão tratadas entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
2.8. As informações contidas em uma OS podem variar, mas cada OS deve possuiros seguintes atributos:
2.8.1. Número da OS;
2.8.2. Nome do Produto;
2.8.3. Identificação do Sistema;
2.8.4. Área de negócio;
2.8.5. Data da abertura da OS;
2.8.6. Xxxxxxxxxx e nome do responsável técnico;
2.8.7. Identificação / número da Sprint;
2.8.8. Objetivo da Sprint;
2.8.9. Assinaturas: Preposto da fábrica, Product Owner (PO)/ Gestor Técnico do projeto na Contratante;
2.8.10. Descrição dos serviços objeto da OS:
2.8.10.1. Itens do backlog da Sprint/ Outros serviços: 2.8.10.1.1. Atividades previstas do catálogo de UST, 2.8.10.1.2. Grau de complexidade,
2.8.10.1.3. Estimativa em UST.
2.8.11. Quantidade total estimada de UST’s da OS;
2.8.12. Prazo de execução.
2.9. O Termo de Encerramento da OS será emitido pela CONTRATANTE após a realização do serviço e aceite do Product Owner/ Gestor Técnico.
2.10. O Termo de Encerramento das OS referentes às Sprints será emitido na etapa de Revisão da Sprint, com a apresentação por parte do Squad dos itens entregues do backlog da Sprint e o aceite do Product Owner.
2.11. O documento contemplará os serviços/ itens de backlog entregues, com suas respectivas atividades medidas em USTs, assim como a indicação dos itens não entregues ou não aceitos e seus respectivos abatimentos em fatura e sanções, caso aplicáveis.
2.12. A estrutura do Termo de Encerramento conterá, minimamente, as seguintes informações:
2.12.1. Número da OS;
2.12.2. Nome do Produto;
2.12.3. Identificação do Sistema;
2.12.4. Área de Negócio;
2.12.5. Identificação / número da Sprint;
2.12.6. Data de entrega do serviço;
2.12.7. Descrição dos serviços entregues / não entregues:
2.12.7.1. Serviços/ Itens do backlog da Sprint entregues: 2.12.7.1.1. Atividades executadas do catálogo de UST; 2.12.7.1.2. Grau de complexidade;
2.12.7.1.3. Quantidade de UST’s.
2.12.7.2. Serviços/ Itens de backlog da Sprint não entregues / não aceitos:
2.12.7.2.1. Parecer do aceite do P.O; 2.12.7.2.2. Assinaturas dos responsáveis.
2.13. Uma vez solicitado o serviço, a CONTRATADA deverá alocar profissionais, de acordo com os perfis e serviços definidos no Termo de Referência e seus anexos, em tempo hábil para a consecução das atividades e condições estabelecidas na OS.
3. Emissão de Relatórios
3.1. Mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente, o preposto da CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, no mínimo, a seguinte documentação:
3.1.1. Relatório Mensal de Atividades elaborado por meio da medição dos serviços realizados, que tomará como referência as especificações e condições contidas nas OSs e nos resultados apurados da efetiva prestação dos serviços;
3.1.1.1. Todos os serviços de todas as OSs concluídas no mês anterior devem constar do Relatório Mensal de Atividades, bem como os indicadores de sanções e abatimentos medidos pela CONTRATADA para o período.
3.1.1.2. Relatório de Nível de Serviço que deverá conter a medição de todos os Indicadores relativos a sanções, multas e abatimentos em fatura.
3.1.1.3. Mensalmente, será feita a validação dos Relatórios de Atividades pela CONTRATANTE.
3.1.1.4. Este Relatório trata-se de um acompanhamento de gestão e não será remunerado em USTs.
4. Volumetria Estimada
4.1. A quantidade de USTs prevista foi calculada com base em estudo exploratório onde cada um dos órgãos e entidades anuentes estimou suas necessidades de desenvolvimento de softwares e sustentação de sistemas já existentes.
4.2. O somatório das demandas de todos os órgãos e entidades anuentes equivale a 347.085 (trezentos e quarenta e sete mil e oitenta e cinco) USTs para o período de 12 (doze) meses.
ANEXO C - REPERTÓRIO DE UST'S
1. O Repertório de Estimativas de Unidade de Serviços Técnicos - USTs reúne o conjunto de atividades executáveis no âmbito do contrato e serve de parâmetro para estimativa de custo, conforme tabela abaixo:
Código | Área | Descrição da atividade | Estimativa em USTs |
E1 | Encontros | Reunião de Kick-off - Formalização da abertura do projeto | 1 UST por hora de reunião por participante (a quantidade total de horas e de participantes, bem como seu perfil, deve ser, sempre, definidos pela Contratante). |
E2 | Encontros | Alinhamento inicial Comunicado sobre as etapas de execução que serão contratadas e apresentação da visão do Product Backlog oriundo da Ideação. | 1 UST por hora de reunião por participante (a quantidade total de horas e de participantes, bem como seu perfil, deve ser, sempre, definidos pela Contratante). |
Formação Time Ágil - Momento em que o Squad é apresentado e | 1 UST por hora de reunião por participante (a quantidade total de horas e de participantes, bem |
E3 | Encontros | algumas regras são definidas (exemplo: horário da daily, ferramentas utilizadas, canvas do time, etc) | como seu perfil, deve ser, sempre, definidos pela Contratante). |
E4 | Encontros | Workshop PO - Workshop realizado pela CONTRATADA para ensinar o PO sobre seu papel no ciclo de desenvolvimento. | 1 UST por hora de reunião por participante (a quantidade total de horas e de participantes, bem como seu perfil, deve ser, sempre, definidos pela Contratante). |
E5 | Encontros | Reuniões inerentes à ideação do projeto - Atividades relativas à estruturação do projeto, como levantamento de legislação aplicável, mapeamentos de processos, redesenhos, etc | 1 UST por hora de reunião por participante (a quantidade total de horas e de participantes, bem como seu perfil, deve ser, sempre, definidos pela Contratante). |
R1 | Ritos | Inception | 1 UST por hora de reunião por participante (a quantidade total de horas e de participantes, bem como seu perfil, deve ser, sempre, definidos pela Contratante). * O scrum master não deve ser contabilizado nesta atividade |
R2 | Ritos | Refinamento | 1 UST por hora de reunião por participante (a quantidade total de horas e de participantes, bem como seu perfil, deve ser, sempre, definidos pela Contratante). * O scrum master não será contabilizado nesta atividade |
R3 | Ritos | Sprint Planning | 1 UST por hora de reunião por participante (a quantidade total de horas e de participantes, bem como seu perfil, deve ser, sempre, definidos pela Contratante). * O scrum master não será contabilizado nesta atividade |
R4 | Ritos | Sprint Review | 1 UST por hora de reunião por participante (a quantidade total de horas e de participantes, bem como seu perfil, deve ser, sempre, definidos pela Contratante). * O scrum master não será contabilizado nesta atividade |
R5 | Ritos | Sprint Retrospective | 1 UST por hora de reunião por participante (a quantidade total de horas e de participantes, bem como seu perfil, deve ser, sempre, definidos pela Contratante). * O scrum master não será contabilizado nesta atividade |
L1 | Liderança Ágil | Acompanhamento do Scrum Master, envolvendo preparação e condução de ritos, resolução de impedimentos, atualização de métricas de acompanhamento, etc. | 28 UST’s por Sprint. |
H1 | Histórias | Entendimento, refinamento, escrita e validação de história de usuário | 14 UST’s por história |
A1 | Arquitetura | Definições arquiteturais | 10 UST’s |
AD1 | Análise e desenho | Elaboração da identidade visual Para elaboração da identidade visual, envolve: Entrevista com usuário, brainstorm, busca de referências, criação de logomarca, validação com o PO, etc. | 15 UST’s |
AD2 | Análise e desenho | Elaboração do guia de usabilidade | 5 UST’s |
AD3 | Análise e desenho | Prototipação: Entrevista, observações e validações com o usuário para mapeamento da experiência desejada e construção de protótipo de média fidelidade da tela, sendo que uma tela pode envolver mais de uma história. Envolve também alterações na identidade visual por tela. | 7 UST’s por tela prototipada* *variações da mesma tela exemplificando o fluxo de preenchimento/ações não serão cobrados. |
AD4 | Análise e desenho | Prototipação: Entrevista, observações e validações com o usuário para mapeamento da experiência desejada e construção de protótipo de alta fidelidade da tela, sendo que uma tela pode envolver mais de uma história. Envolve também alterações na identidade visual por tela. | 9 UST’s por tela prototipada* *variações da mesma tela exemplificando o fluxo de preenchimento/ações não serão cobrados. |
B1 | Implementação back-end | Implementação back-end de 1 história de usuário ou item de trabalho (Codificação Completa, incluindo operações, autorizações, relatórios, validação do campo, sanitização das “strings”, integrações, serviços etc.). | 19 UST’s por história |
F1 | Implementação front-end | Implementação front-end de 1 história de usuário (validações, construções de tela, etc) | 19 UST’s por história |
T1 | Teste | Preparação e implementação de testes automatizados (testes unitários, de integração, etc) por história. | 8 UST’s por história |
EC1 | Estudo | Estudo do código-fonte de sistema. Entregável: documentação e apresentação do Estudo. | 1 UST por hora de estudo. Não ultrapassando 20 dias úteis de estudo e 140 UST. Será definido pela Contratante de acordo com a complexidade do sistema. |
CE1 | Chamados de erro | Solução de chamados de erro em produção a serem atendidos de acordo com a complexidade definida. | Complexidade baixa: 4 UST’s Complexidade média: Até 20 UST’s Complexidade alta: Até 40 UST’s |
D1 | Dados | Modelagem de dados - Criação do modelo de dados base/inicial Fica a critério de a Contratante definir se algum nível (conceitual, lógico, físico) não terá necessidade de ser construído. | 10 UST’s. A UST mensurada engloba todos os níveis, porém, caso algum nível (conceitual, lógico, físico) já estiver pronto, o valor da UST permanece o mesmo. |
D2 | Dados | Modelagem de dados - Evolução do modelo referente à 1 história de usuário | 4 UST’s por história |
D3 | Dados | Elaboração de procedimento de automatização para carga ou extração de dados: Este serviço consiste na criação de estrutura automatizada para execução de procedimentos de carga, devendo gerar os seguintes documentos: (i) Mapa de Carga ETL: deve conter origem dos dados, transformações executadas e destino; (ii) Manual de Operação: manual contendo todas as informações necessárias para a execução operacional da carga. | 2 USTs por tabela (da fonte) No caso de utilização de planilhas de Excel: 2 por planilha |
* A participação do Scrum Master nos itens R1,R2,R3,R4 e R5 não será remunerada, pois o item L1 já contempla o esforço despendido por este profissional nestas reuniões de ritos.
2. Aplicação do Fator de Complexidade nas Estimativas
2.1. As demandas cujo atendimento é pouco padronizado no mercado requerem maior qualidade no esforço de atendimento, e não maior quantidade. Reconhecendo essa necessidade, a CONTRATANTE prevê ajuste no valor da UST baseado na complexidade da demanda. Esse ajuste somente será aplicado aos itens e esforços específicos que efetivamente o justificarem. A Tabela 1 abaixo exemplifica os níveis de complexidade adotados.
Nível de Complexidade | Descrição | Fator de complexidade |
C1 | Demanda com requisitos de negócio simples; pouca interação com outros sistemas e/ou bancos de dados; poucas restrições apresentadas pelo legado; etc. | 1 |
Demanda com requisitos de negócio com mais regras (negócio e |
C2 | técnicas), maior interação com outros sistemas e/ou bancos de dados; maiores condições impostas por sistemas legados; etc. | 1,5 |
C3 | Demanda com requisitos de negócio complexos; muita interação com outros sistemas e/ou bancos de dados, a ponto de demandar alta criatividade e/ou especialidade no desenho da solução; interação com sistemas e/ou bancos de dados legados que dificultem o desenho de uma solução clara para o projeto, demandando estratégias avançadas de desenvolvimento, migração, etc. | 2 |
Tabela 1 – Níveis de Complexidade por tipo de demanda
2.2. A definição do fator de ajuste, quando houver necessidade de aplicação, será discutida entre a CONTRATANTE e a COTNRATADA, porém a definição final sobre a pertinência da aplicação do fator é exclusivamente da CONTRATANTE.
2.3. O fator de ajuste será definido tomando por base a execução da demanda por profissionais experientes e competentes: em nenhum caso poderá ser utilizado para compensar a falta de capacidade ou de eficiência dos profissionais alocados.
2.4. A decisão da aplicação do fator de ajuste será feita no fechamento da Ordem de Serviço.
ANEXO D - AMBIENTE TECNOLÓGICO
1. Ambiente Tecnológico
1.1. Os sistemas a serem desenvolvidos, sustentados ou evoluídos pelos órgãos/entidades anuentes a este Registro de Preço estão discriminados no Anexo I-A do Termo de Referência- Planilha de Detalhamento do Ambiente Tecnológico, bem como de suas respectivas tecnologias de desenvolvimento (banco de dados, servidor de aplicação, linguagem e plataforma).
1.1.1. A arquitetura de referência e a plataforma de desenvolvimento da CONTRATANTE bem como o ferramental explicitado por ela estão em constante evolução. Sempre que houver mudanças de versão ou adoção de novas tecnologias, a CONTRATADA será comunicada e deverá se adaptar, em prazo a ser definido em comum acordo entre as partes.
1.1.2. Além do processo ágil e da arquitetura de referência, os produtos a serem desenvolvidos pela CONTRATADA deverão:
1.1.2.1. Utilizar todas as ferramentas que a CONTRATANTE utiliza em seu ciclo de desenvolvimento, ou equivalente sem que haja prejuízo em produtividade e transferência de conhecimento, desde que previamente aprovado pela CONTRATANTE.
1.1.2.2. Integrar-se com as bases de dados informatizadas existentes no ambiente da CONTRATANTE. Essas bases são alimentadas por sistemas internos e de terceiros. As versões dos bancos de dados poderão ser evoluídas, devendo a CONTRATADA adaptar-se a tal mudança.
1.1.2.3. Seguir diretrizes de segurança estabelecidas pela política de segurança da informação da CONTRATANTE e demais normas internas relacionadas ao tema.
ANEXO E - GLOSSÁRIO
1. A fim de facilitar o correto entendimento deste Termo de Referência e de seus anexos, a Tabela 1 apresenta um glossários dos termos técnicos utilizados:
TERMO | SIGNIFICADO |
Scrum | O Scrum é o framework no qual pessoas buscam dividir e priorizar o backlog em problemas menos complexos para entregar produtos com um alto valor agregado e em prazos reduzidos. O Scrum contempla alguns ritos essenciais: Sprint Planning, Sprint Review e Sprint Retrospective. |
Framework | É um conjunto de conceitos usado para resolver um problema de um domínio específico. |
Backlog da Sprint/Iteração | É o conjunto de itens do backlog do produto selecionados para a sprint / iteração, uma previsão de funcionalidade e o trabalho necessário para fornecer essa funcionalidade. O backlog da sprint / iteração torna visível todo o trabalho que o time de desenvolvimento identifica como necessário para atingir o objetivo da sprint / iteração. |
Backlog do Produto | É uma lista ordenada de tudo a ser realizado para criar, manter e sustentar um produto. É a única origem dos requisitos para qualquer mudança a ser feita no produto. O product owner é o responsável pelo backlog do produto, incluindo seu conteúdo, disponibilidade e ordenação. |
Build | Momento em que o time realiza o trabalho de acordo com o fluxo de execução da sprint. |
Design Thinking | É um método prático-criativo de solução de problemas ou questões, com vistas a um resultado futuro. Nesse sentido, é uma forma de pensar baseada ou focada em soluções, com um objetivo inicial, em vez de começar com um determinado problema. |
DevOps | Colaboração entre desenvolvimento, segurança da informação e operações, permeando todos os ciclos de elaboração de um produto. |
Refinamento | Evento de refinamento dos itens de backlog do produto que possuem a possibilidade de serem executados nas próximas sprints / iterações. |
Ideação | Etapa que tem como objetivo formatar as demandas, olhando-as com maior clareza e profundidade e imergindo no problema para compreender o contexto e a perspectiva do cliente e, a partir disso, identificar e priorizar as necessidades do usuário que irão nortear a geração de soluções que estejam de acordo com o contexto do assunto trabalhado, gerando o backlog do produto. Para isso, utilizam-se as ferramentas de Design Thinking que estimulam a criatividade. |
Iteração | É um período de tempo definido em que se produz uma versão (incremento) do software, junto com a documentação correspondente a essa versão. A iteração possui tarefas que representam o fluxo de trabalho que deve ser executado dentro dela. É um pequeno ciclo de desenvolvimento ou manutenção dentro da fase em que se produz um incremento do software. |
Inception | Workshop de uma semana de trabalho colaborativo, no qual a equipe vai entender os objetivos do produto, seus principais usuários e seu escopo funcional de alto nível de uma forma que a duração do projeto possa ser estimada e uma estratégia de lançamento incremental de MVPs possa ser identificada. |
MVP | O mínimo produto viável – em inglês, minimum viable product (MVP) – é a versão mais simples de um produto que pode ser disponibilizada para o negócio. Ele determina quais são as funcionalidades mais essenciais para que se tenha o mínimo de produto funcional que possa agregar valor para o negócio (produto mínimo) e que possa ser efetivamente utilizado e validado pelo usuário final (produto viável). |
Protótipo de média ou alta fidelidade | Também chamado de wireframes, os protótipos de média fidelidade são muito utilizados já em um trabalho que envolve arquitetura de informação. Utilizam softwares de prototipação e tem como principais objetivos: Definir a estrutura de conteúdo da interface; Definir o peso, relevância e relação entre os elementos; Criar um layout básico (com conteúdos e imagens de marcação); Criar simulações simples de uso (ex: clicar em um botão); O protótipo de média fidelidade também se torna algo navegável, ou seja, o usuário consegue navegar entre as diferentes seções do projeto. Um protótipo de alta fidelidade (às vezes chamado de high-fi ou hi-fi) é uma representação interativa do produto, baseada no computador ou em dispositivos móveis. Esse protótipo já apresenta maior semelhança com o design final em termos de detalhes e funcionalidade. Eles abrangem não apenas a interface da pessoa usuária (UI) do produto em termos visuais e estéticos, mas também os aspectos da experiência do(a) usuário(a) (UX) em termos de interações, fluxo e comportamento. |
Conceito INVEST | INVEST é uma abordagem amplamente utilizada para escrever histórias. Ao criar histórias, é muito importante fazer estórias de acordo com a abordagem INVEST. O acrônimo INVEST: I (Independent) – N (Negotiable) – V (Valuable) – E (Estimable) – S (Small) – T (Testable). Esse acrônimo ajuda a lembrar de um conjunto de critérios, ou lista de verificação, para avaliar a qualidade de uma estória de usuário. Se a estória não cumprir um destes critérios, a equipe deve reformular, ou mesmo considerar uma reescrita, que se traduz no ato físico de rasgar o cartão (post-it) da velha estória e escrever um novo. |
Product Owner | O product owner, ou dono do produto, é o responsável por maximizar o valor do produto resultado do trabalho do time de desenvolvimento. É a única pessoa responsável por gerenciar o backlog do produto. |
Release | É uma versão estável do software que pode ser utilizada pelos usuários finais. É a entrega de um ou mais incrementos do software prontos, gerado pelo time de desenvolvimento em uma ou mais sprints/iteraçóes sucessivas, para que sejam utilizados. |
Scrum Master | Responsável por orientar, treinar, ensinar e auxiliar o Time Scrum no entendimento e uso adequado do Scrum. O scrum master faz isso ajudando todos a entenderem a teoria, as práticas, as regras e os valores do Scrum. |
Sprint | É o nome de um ciclo de desenvolvimento do Scrum (é a iteração do framework Scrum). As sprints podem ter a duração de 2 a 4 semanas, sendo esse o time box do ciclo. Todas as sprints de um projeto devem ter a mesma duração. A sprint serve como um container para outros eventos e atividades do Scrum que contêm um planejamento da sprint, reuniões diárias, o trabalho de desenvolvimento, uma revisão da sprint e uma retrospectiva da sprint. As sprints são feitas consecutivamente, sem intervalos intermediários, isto é, uma nova sprint inicia imediatamente após a conclusão da sprint anterior. |
Sprint Planning | Evento onde é feito o planejamento de uma sprint / iteração. O propósito é alinhar o time de desenvolvimento e o product owner sobre o que e como será executado o trabalho dentro da sprint / iteração. |
Sprint Retrospective | Evento que ocorre ao final de uma sprint e serve para identificar o que funcionou bem, o que pode ser melhorado e quais ações serão tomadas para melhorar. |
Sprint Review | Evento em que o time apresenta o que foi alcançado durante a sprint. |
Squad | É um time multifuncional, auto organizado, que possui a expertise para desenvolver todos os aspectos do produto e a autonomia para decidir o que construir, como construir e como trabalhar juntos enquanto constroem. Um Squad de desenvolvimento e manutenção geralmente é composto pelos seguintes perfis: Arquiteto de Software, Analista, Analista UX, Scrum Master, Analista devops, líder técnico e time de desenvolvimento. |
Time de Desenvolvimento | Consiste de profissionais que realizam o trabalho de entregar um incremento potencialmente liberável do produto “pronto” ao final de cada sprint / iteração. Os times de desenvolvimento são estruturados para organizar e gerenciar seu próprio trabalho. Eles são auto organizados, são multifuncionais, possuindo todas as habilidades necessárias para criar o incremento do produto. |
Time Scrum | Consiste de um Product Owner, o time de desenvolvimento e um Scrum Master. Times Scrum são auto organizáveis e multifuncionais, por isso, possuem todas as competências necessárias e escolhem qual a melhor forma para completarem seu trabalho. |
Tabela 1 - Glossário dos termos técnicos utilizados no Termo de Referência
ANEXO F - REFERÊNCIA SALARIAL
1. Justificativa
1.1. Essa referência salarial tem como objetivo prezar pela qualidade do serviço que será prestado, visando que o fornecedor dedique profissionais com a devida qualificação técnica e com baixa rotatividade, visto que seu salário estará compatível com a base salarial do mercado, minimizando assim impactos de retrabalho e atrasos com recorrentes repasses de conhecimento do negócio por parte da CONTRATANTE para o time da CONTRATADA.
1.2. A mão de obra para execução de serviços como desenvolvimento de software e manutenção de sistemas é altamente especializada e técnica, e a definição de um piso salarial é imperiosa para impedir a alta rotatividade e garantir a execução das atividades com a devida qualidade técnica. Com a possibilidade de contratar profissionais com salários mais próximos daqueles praticados no mercado, espera-se que o Governo do Estado de Minas Gerais tenha significativa melhora no atendimento às demandas em tecnologia nos próximos anos. Essa prática também tem o intuito de evitar que os fornecedores apresentem preços inexequíveis, a fim de se sagrarem vencedores do certame, o que poderia levar a prejuízos posteriores no que concerne à manutenção dos serviços dos órgãos e entidades anuentes, pois, dependendo dos salários praticados no mercado, a empresa não conseguiria contratar pessoas para realizar o atendimento pretendido com o preço apresentado, sem levar esse importante parâmetro em consideração. Trata-se de perfis que são muito procurados e valorizados no mercado nos dias de hoje e, sem a definição de um mínimo salarial, não seria possível garantir nem a contratação nem a manutenção de pessoal adequado à prestação dos serviços demandados.
2. Custo Mensal de Time Ágil Padrão
2.1. Conforme disposto no Anexo A - Perfil dos Profissionais, existe uma previsão bem definida de composição de time ágil padrão, que será usado na maioria dos projetos ágeis novos e de melhoria. As regras para compartilhamento de profissionais também estão dispostas no referido item.
2.2. Pesquisa realizada em maio/2021 e atualizada em novembro/2021, em sítios de informações sobre salários e vagas de emprego, especializados em pesquisa salarial, resultou na coleta de salários de acordo com as funções previstas na presente contratação, consideradas as disposições do Anexo A.
2.3. Os salários dos profissionais a serem contratados para trabalhar nas Squads não poderão ser inferiores ao mínimo salarial apresentado na Tabela 1.
2.3.1. O mínimo salarial foi calculado com base na média dos preços identificados em pesquisa junto ao mercado e apresentados na Tabela 1.
2.3.2. A Tabela tem o intuito de apresentar os principais perfis profissionais que atuarão na execução do contrato, contendo a remuneração mínima a ser paga aos profissionais do fornecedor que sagrar-se vencedor do certame e for contratado, visando preservar a qualidade da mão de obra e dos serviços prestados, evitando a rotatividade dos profissionais alocados no projeto, o que poderá prejudicar significativamente a manutenção e, principalmente, o desenvolvimento dos sistemas de Tecnologia da Informação – TI, existentes ou em fase de implementação. Portanto, a especificação prévia em licitação de uma referência para os salários a serem pagos aos empregados diminui o grau de incerteza das empresas na composição dos custos, na segurança da disponibilidade de mão de obra qualificada para a CONTRATANTE, e de menor possibilidade de rotatividade, resultando em maior efetividade da contratação e em melhor atendimento do interesse público.
PESQUISA DE MÍNIMO SALARIAL BH/BRASIL
FUNÇÕES | Fonte: | Xxxxxxxxx.xxx | Xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Xxxxx.xxx.xx | Xxxxxxxxx.xxx.xx | xxxxxxx.xxx.xx | xx.xxxxxx.xxx | xx.xxxxxx.xxx | xxxxx.xxx | Edital SEF 25/2020 | Mínimo Salarial |
1. Scrum Master( SM) | - | - | R$ 3.633,98 | R$ 7.868,00 | - | R$ 6.310,00 | R$ 9.275,00 | R$ 8.038,00 | - | R$ 7.025,00 |
2. Analista UX/UI/ Designer Interação | R$ 4.630,00 | R$ 7.824,70 | R$ 3.863,18 | R$ 3.827,00 | R$ 6.067,55 | R$ 2.904,00 | R$ 4.500,00 | R$ 6.169,00 | - | R$ 4.973,18 |
3. Analista de Requisitos/ Sistemas | R$ 6.856,60 | R$ 11.587,66 | R$ 3.108,38 | R$ 4.493,00 | R$ 10.059,48 | R$ 3.938,00 | R$ 5.663,00 | R$ 6.949,00 | R$ 5.303,42 | R$6.439,84 |
4. Arquiteto de software | R$ 13.261,13 | R$ 22.411,31 | R$ 10.956,16 | R$ 8.974,00 | - | R$ 8.463,00 | R$ 9.325,00 | R$ 12.105,00 | R$ 12.298,25 | R$ 12.224,23 |
5. Analista de dados | R$ 4.671,45 | R$ 7.894,76 | R$ 3.482,68 | R$ 3.591,00 | R$ 8.390,50 | R$ 3.265,00 | R$ 5.751,00 | R$ 4.888,00 | - | R$ 5.241,80 |
6. Lider Técnico/ Lider de desenvolvimento | R$ 7.758,68 | R$ 13.112,18 | R$ 4.027,16 | R$ 6.130,00 | R$ 10.059,48 | R$ 2.158,00 | R$ 4.080,00 | R$ 8.500,00 | - | R$ 6.978,19 |
7.1 Desenvolvedor de sistemas Jr. | R$ 2.453,52 | R$ 4.146,45 | - | - | - | - | - | - | R$ 4.348,66 | R$ 3.649,54 |
7.2 Desenvolvedor de sistemas Pleno | R$ 3.066,90 | R$ 5.183,06 | - | - | - | - | - | - | R$ 5.983,23 | R$ 4.744,40 |
7.3 Desenvolvedor de sistemas Sênior | R$ 3.833,63 | R$ 6.478,83 | - | - | - | - | - | - | R$ 7.765,87 | R$ 6.026,11 |
8. Analista de Testes | R$ 3.220,86 | - | R$ 3.533,61 | R$ 3.229,00 | - | - | - | R$ 3.407,00 | R$ 4.071,18 | R$ 3.492,33 |
9. Analista Devops | - | - | R$ 6.102,13 | R$ 4.826,00 | - | - | - | - | - | R$ 5.464,07 |
Tabela 1 - Pesquisa de Mínimo Salarial
Responsável
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Diretoria Central de Governança em Tecnologia da Informação e Comunicação - DCGTIC
Aprovação
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Diretor Central de Governança em Tecnologia da Informação e Comunicação
Fabrício de Barros Salum
Superintendente Central de Governança Eletrônica - SCGE
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Servidor(a) Público(a), em 10/11/2021, às 12:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Fabrício de Xxxxxx Xxxxx, Superintendente, em 10/11/2021, às 13:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretor(a), em 10/11/2021, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 37492851 e o código CRC 16D010B7.
Referência: Processo nº 1500.01.0053787/2021-81 SEI nº 37492851
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
ANEXOS
Versão v.20.09.2020.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 199/2021 (preenchida em papel timbrado da proponente) | ||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |
Razão Social | ||
CNPJ | ||
Endereço | ||
Telefone | ||
Endereço Eletrônico | ||
Nome do Representante Legal | ||
CPF do Representante Legal | ||
LOTE ITEM 01 – , conforme especificação técnica do item do Anexo I do Edital. | VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS |
R$ | R$ | |
Prazo de Garantia | ||
Prazo de Entrega | ||
. |
. . | |
Prazo de Validade da Proposta | |
Local de Entrega | |
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |
Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx, Diretor(a), em 11/11/2021, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 37825366 e o código CRC 2185A9EA.
Referência: Processo nº 1500.01.0053787/2021-81 SEI nº 37825366
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, nº 4001 - Baxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
Versão v.20.09.2020.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2021.
XXXXX XXX – SUGESTÕES DE MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DO DECRETO ESTADUAL Nº 47.437, de 2018
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 5.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de
junho de 2018. Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
A , CNPJ nº. , com sede
à , declara, sob as penas da lei, que está ciente das condições contidas neste edital e seus anexos.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
A , CNPJ nº. , com sede
à , declara, sob as penas da lei, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos I e IV do artigo 1º e no inciso I do artigo 5º da Constituição Federal.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx, Diretor(a), em 11/11/2021, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 37825499 e o código CRC 3AC9CA6D.
Referência: Processo nº 1500.01.0053787/2021-81 SEI nº 37825499
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Baxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020.
ANEXO IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXX/2021
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012; nº 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; nº 3.458 de 22 de julho de 2003; com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º
199/21, firmam a presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e
condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: <inserir>
ENDEREÇO: <inserir>
CNPJ/MF: <inserir>
REPRESENTANTE LEGAL: <inserir>
BENEFICIÁRIO DO LOTE XXXX: <inserir>
ENDEREÇO: <inserir>
CNPJ/MF: <inserir>
INSCRIÇÃO ESTADUAL: <inserir>
REPRESENTANTE LEGAL: <inserir>
CPF/MF: <inserir>
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para contratação de serviços especializados em desenvolvimento e sustentação de novos sistemas assim como a sustentação de sistemas pré-existentes, aderente à dinâmica de trabalhado baseada em métodos, comportamentos e mentalidade "ágeis", para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
LOTE | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO SIAD | QUANTIDADE | UNIDADE DE MEDIDA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Centro de Serviços Compartilhados - CSC.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
3.2.2. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
3.2.3. SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMB. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
3.2.4. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
3.2.5. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.2.6. SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
3.2.7. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
3.2.8. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
3.2.9. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.10. FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.11. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM
3.2.12. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.13. FUNDAÇÃO CEXXXX XX XXXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação do serviço, desde que esta prestação não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos serviços prestados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de
preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper a prestação de serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato, (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) ordem de serviço; conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311/13.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, ordem de serviço ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002, no Decreto Estadual nº 48.012 de 22 de julho de 2020 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de
27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia de execução exigida;
8.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
8.1.2.4. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 5 anos (cinco anos), nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e do art. 49 do Decreto Estadual nº 48.012 de 22 de julho de 2020;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5;
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de
execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe ao Centro de Serviços Compartilhados gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311 de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata
de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx, Diretor(a), em 11/11/2021, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 37825689 e o código CRC 0548168B.
Referência: Processo nº 1500.01.0053787/2021-81 SEI nº 37825689
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
Versão v.08.09.2021.
Processo nº 1500.01.0053787/2021-81
ANEXO V TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº , DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO [INSERIR NOME DO ÓRGÃO] E A EMPRESA [INSERIR NOME DA EMPRESA], NA FORMA ABAIXO:
O Estado de Minas Gerais, por meio do(a) [inserir órgão ou entidade pública Contratante],com sede no(a) [inserir endereço completo], na cidade de [inserir cidade]/Estado de [inserir Estado], endereço de correio eletrônico: [inserir email], inscrito(a) no CNPJ sob o nº [inserir nº do CNPJ], doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo [inserir nome do representante do contratante], inscrito no CPF sob o nº [inserir nº do CPF] Resolução de competência nº [inserir nº da resolução de delegação de competência] e a empresa [inserir nome da empresa], endereço de correio eletrônico [inserir email], inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ –sob o número [inserir nº do CNJP], com sede na [inserir nome da cidade sede da empresa], neste ato representada pelo Sr(a). [inserir nome do representante da contratada], inscrita no CPF nº [inserir nº do CPF], doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº ...../2021, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual n° 48012/2020, [inserir legislação específica pertinente à contratação], e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de serviços de [inserir objeto], que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão nº 199/2021 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO/ MENSAL (R$) | VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
... |
1.4. O contrato será celebrado nas quantidades apresentadas na tabela acima, sob demanda, salientando-se que se trata de um contrato estimativo, que não obriga a execução total do contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo do Edital, inclusive no tocante a prazos e horários.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa; podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.0.1. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
3.0.2. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
3.0.3. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3.0.4. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
3.0.4.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.0.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O valor total da contratação é de R$ [inserir valor] ([inserir valor por extenso]).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão da prestação de serviços efetivamente realizada.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da (s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
[inserir dotação]
5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram- se no Edital e no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.1.1. O direito a que se refere o item 7.1 deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da CONTRATADA até 180 dias após o atingimento do lapso de 12 meses a que se refere o caput desta cláusula sob pena de preclusão do direito ao seu exercício.
7.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no item 7.1.
7.1.3. Desde que devidamente justificado e expressamente previsto no termo aditivo, o direito ao reajuste poderá ser exercido em momento posterior, até o encerramento do vínculo contratual.
7.2. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ [inserir valor da garantia] ([inserir valor da garantia por extenso]), na modalidade de [inserir modalidade de garantia], correspondente a [percentual da garantia no total do contrato]% ([percentual da garantia no total do contrato por extenso] por cento) de seu valor total, no prazo de [prazo para prestação da garantia], observadas as condições previstas no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante /Comissão especialmente designado pela CONTRATANTE no
Termo de Designação de Gestor e Fiscal, na forma estabelecida pelo Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
10.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital.
11.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
E DA CONTRATADA
11.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
12.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
12.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
12.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
12.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do CONTRATANTE;
12.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
12.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
12.2.5. “prática obstrutiva” significa:
12.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do CONTRATANTE ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
12.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro órgão de Controle de investigar
e auditar.
12.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
12.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denuncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTINEPOTISMO
13.1. É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, salvo se investidos por concurso público.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no edital e no Termo de Referência.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. Indenizações e multas.
15.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
15.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente,
providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES
16.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
16.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS.
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado eletronicamente.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx, Diretor(a), em 11/11/2021, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 37825794 e o código CRC E6D39305.
Referência: Processo nº 1500.01.0053787/2021-81 SEI nº 37825794
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Versão v.20.09.2020.
TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
PARA REGISTRO DE PREÇO
ANEXO VI- MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO N.º 199/2021
TERMO DE ADESÃO |
Termo de Adesão que entre si celebram a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, POR INTERMÉDIO do Centro de Serviços Compartilhados, na qualidade de Órgão Gerenciador e o(a) , como Órgão |
Não-Participante, para fins de participação no Registro de preços Nº 199/2021 para prestação de serviços especializados em desenvolvimento e sustentação de novos sistemas assim como a sustentação de sistemas pré-existentes, aderente à dinâmica de trabalhado baseada em métodos, comportamentos e mentalidade "ágeis", mediante contrato, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, conforme especificações e condições previstas neste edital e seus anexos. Por este termo de Adesão, o(a) , inscrito(a) no CNPJ |
sob o n.° , com sede na , neste ato representado(a) |
pelo(a) Sr(a) concorda com os termos do Registro de Preços n° 199/2021 promovido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, POR INTERMÉDIO do Centro de Serviços Compartilhados, inscrita no CNPJ sob o n° [inserir CNPJ] neste ato representada pela Sr(a). Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, conforme previsto no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, cuja descrição encontra-se na planilha a seguir. |
ITENS ADERIDOS | ||||||
Sequência | Código Item Material | Descrição do Item | Unidade de Aquisição | Local | Periodicidade | Quantidade Solicitada |
1 |
Belo Horizonte, de de
Representante do Órgão Não-Participante
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx, Diretor(a), em 11/11/2021, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 37825968 e o código CRC FA1A68FF.
Referência: Processo nº 1500.01.0053787/2021-81 SEI nº 37825968
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
ORDEM DE SERVIÇO
Versão v.20.09.2020.
ANEXO VII - MINUTA DA ORDEM DE SERVIÇO
Ordem de Serviço:
Processo: Procedimento de Contratação:
Órgão ou entidade:
CNPJ:
Unidade de Compra:
Dados do empenho
Nº e ano do empenho | Data do empenho | Unid. Contábil/executora | Unid. Orçamentária | Nº do contrato ou instrumento equivalente |
Elemento-Item de despesa:
Fornecedor: CNPJ:
Razão Social: Endereço: (endereço completo) Telefones:
Banco: Nº Banco – Nome do Banco
Agência:
Conta Corrente:
Unidade de Pedido: Endereço de Entrega: Item de serviço: Especificação:
Demais informações necessárias para contratação:
Unid. aquisição / fornecimento | Frequência De Entrega | Qtd. | Valor unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Valor Total da Ordem de Serviço: R$ (Valor total por extenso)
SENHOR FORNECEDOR, não emitir cobrança bancária. Os nossos pagamentos são efetuados através de ordem de pagamento direto para sua conta corrente.
CONDIÇÕES GERAIS
As notas fiscais deverão ser emitidas em nome de: Nome:
CNPJ:
Telefones: ou Endereço: (endereço completo) Observações:
Belo Horizonte, de de
Aprovação do Emitente
Assinatura do Fornecedor
Data: / /
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx, Diretor(a), em 11/11/2021, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 37827010 e o código CRC 2A3E1813.
Referência: Processo nº 1500.01.0053787/2021-
81
SEI nº 37827010
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO - CADASTRO RESERVA
ANEXO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____ - CADASTRO RESERVA PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 199/2021
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 199/21, firmam a
presente Ata de Registro de Preços para cadastro reserva, mediante as cláusulas
e condições a seguir estabelecidas
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta Ata o CADASTRO RESERVA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA prestação de serviços especializados em desenvolvimento e sustentação de novos sistemas assim como a sustentação de sistemas pré- existentes, aderente à dinâmica de trabalhado baseada em métodos, comportamentos e mentalidade "ágeis", descritos e especificados no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão nº 199/2021, cujos termos são parte integrante deste instrumento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO CADASTRO RESERVA
2º Lugar
RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CNPJ/MF:
REPRESENTANTE LEGAL: CPF/MF:
LOTE | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO SIAD | MARCA/MODELO | QUANTIDADE | UNIDADE DE FORNECIMENTO | PREÇO UNITÁRIO (SEM ICMS) | PREÇO UNITÁRIO (COM ICMS) | PREÇO TOTAL |
3.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA
ASSINATURA DO CADASTRO RESERVA
3.1. Todas as condições, prazos, obrigações e penalidades enumeradas no Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços também deverão ser observados pelos fornecedores registrados no Cadastro Reserva.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Cadastro Reserva terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Cabe a Secretaria e Estado de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário oficial de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.2. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no que couber, todas as disposições relativas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx, Diretor(a), em 11/11/2021, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Representante do Órgão/Entidade Representante da Empresa
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 37827076 e o código CRC 94A0A016.
Referência: Processo nº 1500.01.0053787/2021-81 SEI nº 37827076