CUSTO MENSAL DE TIME ÁGIL PADRÃO Cláusulas Exemplificativas

CUSTO MENSAL DE TIME ÁGIL PADRÃO. Conforme disposto no Anexo III - Perfil dos Profissionais, existe uma previsão bem definida de composição de time ágil padrão, que será usado na maioria dos projetos ágeis novos e de melhoria. As regras para compartilhamento de profissionais também estão dispostas no referido item. Pesquisa realizada em novembro/2020, em sítios de informações sobre salários e vagas de emprego, especializados em pesquisa salarial junto a dados oficiais divulgados do Novo CAGED, eSocial e Empregador Web pela Secretaria da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (antigo MTE), resultou na coleta de salários de acordo com as funções previstas na presente contratação, consideradas as disposições do Anexo III. Com a finalidade de simplificar o cálculo e compatibilizar os salários fornecidos pelos referidos sítios, utilizou-se o papel de desenvolvedor pleno para todos os desenvolvedores (ressalte-se que a planilha fornecida pela empresa deverá diferenciar o desenvolvedor Sênior e os 2 desenvolvedores Plenos previstos). O mesmo para a função Líder Técnico / Líder de Desenvolvimento que, em alguns casos, considerou-se, como referência, o valor praticado para a função de Supervisor Técnico. Média salarial em BH/Brasil (base: novembro/2020)
CUSTO MENSAL DE TIME ÁGIL PADRÃO. 2.1. Conforme disposto no Anexo A - Perfil dos Profissionais, existe uma previsão bem definida de composição de time ágil padrão, que será usado na maioria dos projetos ágeis novos e de melhoria. As regras para compartilhamento de profissionais também estão dispostas no referido item.

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  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

  • FATORES DE RISCO Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade seguradora.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.