DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. I. A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto e forma, divulgar, reproduzir ou utilizar.
DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. 16.1 Consideram-se informações confidenciais quaisquer dados e informações revelados antes ou depois da assinatura deste Contrato, seus bens de informação, topologias, usuários, senhas de acesso, planos, processos, operações, pessoal, propriedades, produtos e serviços, e quaisquer outras que o mesmo considerar proprietárias e/ou confidenciais.
DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. CLÁUSULA TERCEIRA - A cooperação e o intercâmbio consistirão no compartilhamento de informações, programas, projetos, pesquisas, ações, experiências ou quaisquer outras atividades de interesse comum pertinentes ao objeto deste Acordo, exceto os dados com sigilo imposto por lei e também os considerados de caráter confidencial, respeitada, em todos os casos, a política de segurança da informação vigente no âmbito de cada partícipe.
DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. 21.1. As Diretrizes de Segurança da Informação da Contratante têm os seguintes objetivos principais:
DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. 6.1. A segurança da informação são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo desse Contrato.
DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. O Empregado é o responsável pela preservação da integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações da Empresa. Dessa maneira, quaisquer informações da Empresa deverão ser protegidas pelo Empregado e não deverá divulgar a terceiros. Os equipamentos fornecidos pela Empresa, sempre, deverão ser protegidos pelo Empregado, quando não estiverem em uso. Além disso, devera utilizar as ferramentas de segurança, tais como antivírus e proteção eletrônicas atualizados que forem fornecidos pela Empresa.
DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. 20.1 A contratada deve zelar pela confidencialidade das informações que foram armazenadas nos computadores durante o período de uso pela contratante.
DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. 13.1. Os documentos aos quais o Contratado tiver acesso e que não forem de natureza pública, considerando-se a Lei de Acesso a Informações (Lei nº 12.527/2011), sejam eles pessoais, processuais ou institucionais, serão criteriosamente resguardados sob sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e/ou administrativa, pelos danos causados pela divulgação não autorizada ou utilização indevida das informações.
DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. PARÁGRAFO TRIGÉSIMO OITAVO: É também dever do(a) EMPREGADO(A) zelar pela confidencialidade e sigilo das informações da EMPRESA e pelo seu armazenamento, e seguir estritamente as recomendações de proteção e segurança da informação determinadas pelo empregador quando da realização das suas atividades seja no teletrabalho como também no trabalho flex office, sendo o seu descumprimento passível de medida disciplinar aplicável.
DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. O empregado deverá zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância das normas legais e internas de segurança da informação.