DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto e forma, divulgar, reproduzir ou utilizar.
DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. 16.1. A(O) CONTRATADA(O) declara ter pleno conhecimento das obrigações e especificidades contidas no ANEXO VII – Termo de Compromisso de Segurança da Informação, parte integrante do presente ajuste, se obrigando ainda a cumprir fielmente todos os seus termos.
DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. 32.1. O CONTRATADO está ciente do inteiro teor da Política de Segurança da Informação e de Segurança Cibernética publicada no sítio do Badesul.
DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. O Empregado é o responsável pela preservação da integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações da Empresa. Dessa maneira, quaisquer informações da Empresa deverão ser protegidas pelo Empregado e não deverá divulgar a terceiros. Os equipamentos fornecidos pela Empresa, sempre, deverão ser protegidos pelo Empregado, quando não estiverem em uso. Além disso, devera utilizar as ferramentas de segurança, tais como antivírus e proteção eletrônicas atualizados que forem fornecidos pela Empresa.
DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. A cooperação e o intercâmbio consistirão no compartilhamento de informações, programas, projetos, pesquisas, ações, experiências ou quaisquer outras atividades de interesse comum pertinentes ao objeto deste Acordo, exceto os dados com sigilo imposto por lei e também os considerados de caráter confidencial, respeitada, em todos os casos, a política de segurança da informação vigente no âmbito de cada partícipe.
DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. 62.1. As Diretrizes de Segurança da Informação da CONTRATANTE têm os seguintes objetivos principais:
(i) Propriedade da Informação: a informação da MSG é de propriedade da Companhia e deve ser utilizada exclusivamente para o atendimento dos objetivos do negócio, sendo proibida a sua utilização para fins particulares ou que viole direitos da Companhia e/ou de terceiros;
(ii) Confidencialidade: a informação deve ser conhecida somente por pessoas autorizadas, que precisem conhecê-la para o desenvolvimento de suas atividades profissionais, exclusivamente para o atendimento dos objetivos do negócio;
(iii) Integridade: a informação deve ser armazenada de forma a garantir a exatidão e completude de seu conteúdo.
(iv) Disponibilidade: a informação deve estar disponível para o acesso de pessoas autorizadas, quando necessário
62.2. A Política de Segurança da Informação da MSG é parte integrante deste Contrato, encontrando-se disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx).
62.3. No momento de assinatura do presente Contrato, a CONTRATADA deve assinar o Termo de Confidencialidade constante no Anexo III, declarando estar ciente e de acordo com os termos e condições estabelecidos na referida Política de Segurança da Informação. O Termo de Confidencialidade assinado deverá ser armazenado por até 5 (cinco) anos após o término da contratação.
62.4. Qualquer necessidade de ação em desacordo com as regras estabelecidas na Política de Segurança da Informação deve ser direcionada à CONTRATANTE para análise do risco, seu registro, e envio para a apreciação pelo departamento e Diretoria competentes.
62.5. A Parte e/ou seu(s) colaborador(es) que fizer(em) uso indevido ou não autorizado das informações ou recursos da MSG, violar controle de segurança, ou de qualquer modo agir em desacordo com os termos dessa política, fica sujeito à aplicação de medidas disciplinares legalmente previstas, podendo haver responsabilização penal, civil e/ou administrativa, na forma da legislação em vigor.
62.6. É responsabilidade da CONTRATANTE a análise e apuração das denúncias de violação à Política de Segurança da Informação, devendo recomendar o plano de ação de melhorias na aplicação de medidas disciplinares definidas pelo Comitê de Ética e Conduta”.
2.7. RENUMERAÇÃO DA CLÁUSULA FORO, mantendo-se a redação original, mas que passará a ser denominadas como:
DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. 4.1. A CONTRATADA deverá seguir a política de segurança da informação do IPRESB, conforme a resolução 36/2019 e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto 2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – e utilizar de recursos que garantam a segurança contra invasões ou o vazamento de informações.
4.2. Fica de responsabilidade da CONTRATADA a garantia de sigilo nas informações da CONTRATANTE que venham a ter conhecimento estendendo essa responsabilidade a seus colaboradores e funcionários que venham a ter contato nas dependências da CONTRATANTE ou arquivos acessados.
4.3. Caso seja comprovado que houve o vazamento de dados da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá responder legalmente e sofrer as devidas sanções conforme a legislação.
DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. 6.1. A segurança da informação são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo desse Contrato.
DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. O empregado deverá zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância das normas legais e internas de segurança da informação.
DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. 16.1 Consideram-se informações confidenciais quaisquer dados e informações revelados antes ou depois da assinatura deste Contrato, seus bens de informação, topologias, usuários, senhas de acesso, planos, processos, operações, pessoal, propriedades, produtos e serviços, e quaisquer outras que o mesmo considerar proprietárias e/ou confidenciais.